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&amara CMunicipal de Q
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ereaderes de OMarmeleiro
CNPJ 00.416.643/0001-10
Fone/Fax: (46) 3525-1442 -
cm@camaramarmeleiro.pr.gov.br
RUA RIGOLETO ANDREOLI. N° 15- CENTRO - CEP 85.615-000- MARMELEIRO-PR
EMENDA MODIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI N° 9/2022
Senhor Presidente,
Os vereadores que esta, abaixo subscrevem, com assento nesta Casa Legislativa,
nos termos do artigo 42, I, do Regimento Interno, propoe a seguinte emenda ao
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°
1/2022, no Anexo I.
EMENDA MODIFICATIVA
O Anexo I passa a ter a seguinte redagao:
Classe Faixa de Consumo Desconto
Residencial 0 a 50 95%
51 a 100 90%
101 a 150 85%
151 a 200 80%
201 a 350 75%
351 a 600 70%
601 a 1000 65%
Acimade 1000 60%
Comercial 0 a 50 95%
51 a 100 90%
101 a 150 85%
151 a 200 80%
201 a 350 75%
351 a 600 70%
601 a 1000 65%
Acima de 1000 60%
Industrial 0 a 50 95%
51 a 100 90%
101 a 150 85%
151 a 200 80%
201 a 350 75%
351 a 600 70%
601 a 1000 65%
1001 a 2000 60%
Acima de 2000 55%
A PASSARELA DO SUDOESTE
a
&amara CMunicipal de Q&ereadores de QMarmekiro
CNPJ 00.416.643/0001-10
Fone/Fax:(46) 3525-1442 - cm@camaramarmeleiro.pr.gov.br
RUA RIGOLETO ANDREOLI. N° 15 - CENTRO- CEP 85.615-000 - MARMELEIRO-PR
JUSTIFICATIVA
A referida emenda tern como proposito seguir a linha de descontos oferecida desde o
infcio do Anexo I, em ordem decrescente, e especialmente proporcionar um desconto
maior para os empresarios que se estabelecem no Municipio, sendo tambem uma
forma de incentivo para que mais comercios e industrias venham para o Municipio de
Marmeleiro.
Marmeleiro, 21 de fevereiro de 2022.
Vereadores:
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Luciani Aparecida Berti
Irineu Ribelato
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Claudimara Escopeili Baggio
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A PASSARELA DO SUDOESTE
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