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Prefeitura PfCunicipal de PjCarmeleiro
ESTADO DO PARANA CNPI 76.205.665/0001-01
Av. Macali , 255 - Cx. Postal 24 - Font / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR.
MENSAGEM N° 24
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei que ora remetemos a alta apreciapao
desta Egregia Casa Legislativa, dispoe sobre a denominapao do Terminal Rodoviario,
localizado no Centro desta Cidade.
£ sabido que a denominapao de predios pubicos por nomes proprios
facilitam a sua localizapao.
A tempos passados era comum os predios publicos n§o possuirem
denominapoes prbprias, passando com o decorrer dos tempos utilizadas para prestar
homenagens a cidadaos que contribulram e marcaram historia junto a comunidade
local, pelo modo de viver e trabalhos realizados.
£ sabido que o pr6dio publico onde funciona o terminal Rodoviario
Municipal nao possui denominap§o propria.
A oficializapao de urn nome 6 feita por interm6dio de lei municipal. Em
Arcos, a Lei Organica determina ser compet§ncia do Prefeito Municipal, dar a devida
denominapao.
A indicapao recebida desta Egr£gia Camara, atraves de Vereadora
Claudimara Escopelli Baggio, para homenagear a pessoa do decujus MIGUELVIVAN,
e assim passar a denominar o Terminal Rodoviario Municipal Miguel Vivam, vao ao
encontro dos argumentos biograficos apresentados e sua justificativa:
“O Senhor Miguel Vivam 6 uma personalidade histdrica em
nosso municlpio, tendo residido em Marmeleiro por 62
anos entre 1952 e 2014, quando faleceu aos 89 anos.
Atuou no comdrcio e era proprietdrio do imdvel da
rodoviaria de Marmeleiro, mantendo o terminal rodovidrio,
urn bar e uma churrascaria, aldm de ter formado famllia e
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Prefeitura Municipal de ilCarmeleiro
ESTADO DO PARANA CNPI 76.205.665/0001-01
Av. Marali, 255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR.
construido sua caminhada no municlpio, conforme
histdrico anexo”.
Diante dos argumentos apresentados, aguardamos que apos a criteriosa
analise dos Nobres Edis, seja a presente proposigao aprovada e, considerando a
necessidade da continuidade dos servidos prestados.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelencia e aos demais Pares votos de
elevado e distinta consideragao.
Marmeleiro, PR, 09 de margo de 2022.
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TAIR PILATI
Prefeito Municipal
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Prefeitura ijCunicipal de PtCarmeleiro
CNPI 76.205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
PROJETO DE LEI N°\ 3 /2022
ESTADO DO PARANA
Sumula -Denomina o Terminal Rodoviario Municipal.
PAULO JAIR PILATI, Prefeito Municipal de MARMELEIRO, Estado do
Parana, fa?o saber que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1°
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a
denominar de “TERMINAL RODOVIARIO MUNICIPAL MIGUEL VIVAN”, o atual
Terminal Rodovicirio situado na Quadra n°
40, Centro, desta Cidade de Marmeleiro,
entre as Ruas Doutor Nelson Rosalino Sandini, Padre Afonso, Nelson Pizzani e Emilio
Magno Glatt.
Art. 2°
Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicagao, revogadas
as disposigoes em contrario.
Marmeleiro, PR, 09 de margo de 2022.
&O£0<fflTR PILATI
Prefeito Municipal
rmelpiro nr crov.br
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