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&amara C"Municipal de Q&ereadores de oMarmeleiro
CNPJ 00.416.643/0001-10
Fone/Fax: (46) 3525-1442- cm@camaramarmeleiro.pr.gov.br
RUA RIGOLETO ANDREOLI, N° 15 - CENTRO - CEP 85.615-000- MARMELEIRO -PR
DECRETO LEGISLATIVO N° 3/2021
Dispoe sobre a aprovagao da prestagao de
contas do Poder Legislative do Municipio de
Marmeleiro, Estado do Parana, referente ao
exercicio financeiro de 2019.
A Camara de Vereadores do Municipio de Marmeleiro, Estado do
Parana, no uso de suas atribuigoes que Ihe sao conferidas pela Lei Organica do
Municipio, Regimento Interno e de acordo com artigo 59, VI da Constituigao Federal
aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° - Ficam APROVADAS as contas do Poder Legislative do
Municipio de Marmeleiro, referente ao exercicio financeiro de 2019.
Art. 2° - Este Decreto Legislative entra em vigor na data de sua
publicagao.
Marmeleiro, 30 de margo de 2021.
Presidente
A PASSARELA DO SUDOESTE
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