| Ementa | Acrescenta-se o Parágrafo único ao art. 1º, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O Auxílio Alimentação será disponibilizado mensalmente pela Administração Pública através de cartão magnético ou meio equivalente que poderá ser utilizado nos supermercados, mercearias, restaurantes, padarias e açougues de Marmeleiro e cujos créditos poderão ser acumulados por até 3 meses, após esse período o cartão ficará bloqueado, somente readquirindo o direito ao benefício após o esgotamento dos créditos acumulados.” |