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materia nº 1/2022

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-03-22
EmentaAcrescenta-se o Parágrafo único ao art. 1º, com a seguinte redação: “Parágrafo único. O Auxílio Alimentação será disponibilizado mensalmente pela Administração Pública através de cartão magnético ou meio equivalente que poderá ser utilizado nos supermercados, mercearias, restaurantes, padarias e açougues de Marmeleiro e cujos créditos poderão ser acumulados por até 3 meses, após esse período o cartão ficará bloqueado, somente readquirindo o direito ao benefício após o esgotamento dos créditos acumulados.”
native_id307

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2022-03-23T09:33:35.725596-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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