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Prefeitura jlLumcipal de dKarmeleiro
CNPI 76.205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM N° 27
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei que ora remetemos a alta apreciagao
desta Egregia Casa Legislativa, dispoe sobre necessidade de alteragao do Artigo 1°
e
revogagao do inciso XX do Artigo 2°
da Lei n°
2.272 de 02 de abril de 2015.
£ sabido e consabido que a Lei 2.272/2015 autorizou para incentivo ao
desenvolvimento industrial, a concessao de direito de uso diversas fragbes de areas
do bem imovel.
Ocorre que, apos a regularizagao do Loteamento Cohapar Marmeleiro
III, referida area recebeu nova denominagao, conforme Matricula n°
9.649 do Registro
de Imbveis desta Comarca, em anexo.
Ainda, a concessao objeto do Processo Licitatbrio - Concorrencia n°
02/2015, foi rescindida unilateralmente em data de 18/11/2021, com incorporagao
matrimonial de urn Barracao Industrial com 150,00m2
, estrutura pre-moldada, paredes
de alvenaria de tijolos de concreto, sem reboco, piso cimento alisado, sem forro,
tesouras metalicas, cobertura cimento amianto; mais a area comercial/escritorio com
89,00m2
, embasamento concreto, paredes alvenaria de tijolos de concreto, sem
reboco, piso ceramica, sem forro, tesouras de madeira, cobertura cimento amianto,
construg§o total de 239,00m2
.
Todo o procedimento da regularizagao do Loteamento e a incorporagao
ao patrimonio das benfeitorias de construg^
o foram adotadas.
Portando, necessaria a alterag§o do Artigo 1°
, na qual devera constar a
denominagao correta do imovel, bem como, a revogagao do inciso VII, Artigo 2°
, da
Lei 2.272/2015, para criagao de nova lei autorizando a concessao com a edificagao
incorporada.
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Prcfeitura flCumcipal de ijCarme/eiro
ESTADO DO PARANA CNPj 76.205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
Diante dos argumentos apresentados, aguardamos que apos a criteriosa
analise dos Nobres Edis, seja a presente proposi?ao aprovada e, considerando a
necessidade da continuidade dos servidos prestados.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelencia e aos demais Pares votos de
elevado e distinta considera?ao.
Marmeleiro, PR, 23 de margo de 2022.
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t0CO JAIR PILATI
Prefeito Municipal
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flLarmeleiro
CNPI 76.205.665/0001-01
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ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI N° 4 /2022
Sumula -Dispoe sobre alteragao do Artigo 1°
e revogagao
do inciso XX do Artigo 2°
da Lei n°
2.272 de 02 de abril de
2015 e da outras providencias.
PAULO JAIR PILATI, Prefeito Municipal de MARMELEIRO, Estado do Parana,
fago saber que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica alterado o Artigo 1°
da Lei n°
2.272 de 02 de abril de 2015, que
passa a vigorar com a seguinte redagao:
“Art. 1° Fica o Municipio autorizado a utilizar area de 16.515,38m2
do
imovel denominado de AREA ESPECIAL - LOTE n°
01 (urn) da
QUADRA n°
232 (duzentos e trinta e dois), do Loteamento COHAPAR
MARMELEIRO III, com os seguintes limites e confrontagoes, para
incentivo ao desenvolvimento industrial e geragao de empregos no
Municipio:
Frente com o Prolongamento da Estrada Vicinal; em quatro
retas, nas distances de 19,75m + 97,94m + 59,50m + 84,75m; Lado
direito com o lote rural 112, em duas retas, nas distances de 44,49m
+ 56,27m; Lado esquerdo com o lote 2; Fundos com o lote 2, na
distancia de 119,17m, na distancia de 147,71m.”
Art. 2°
Fica revogado o inciso VII do Artigo 2°
da Lei n°
2.272 de 02 de abril de
2015
Art. 3° Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicagao, revogadas as
disposigoes em contrario.
Marmeleiro, PR, 23 de marcgjie_2Q22.
JJEO JAIR PILATI
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refeito Municipal
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