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Municipal de
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tfereadores de CMarmefar < 0
CNPJ 00.416.643/0001-10
Fone/Fax: (46) 3525-1442 -
cm@camaramarmeleiro.pr.gov.br
RUA RIGOLETO ANDREOLI. N° 15 - CENTRO- CEP 85.615-000 -MARMELEIRO -PR
PROJETO DE LEI N° 4/2022
“Altera a nomenclatura, as atribui9oes e tabela de
vencimentos dos anexos VI e X da Resolu9
§o
002/2013, homologada pela Lei 2.136/2013.”
O Presidente da Camara Municipal de Marmeleiro faz saber que a
Camara Municipal aprovou e promulga a seguinte RESOLUCAO:
Art. 1° - Altera a nomenclatura e as atribui9oes do Cargo de Diretor de
Administra9ao para Diretor de Administra9ao/Recursos Humanos/licita9oes e Compras,
compete no exercicio de suas fun9oes:
Planejar, programar e coordenar em conjunto com a area tecnica
responsavel as atividades da Camara Municipal;
Administrar folha de pagamento;
Controlar jomada de trabalho;
Gerenciar ferias, licen9as e afastamentos;
Conferir calculos, pagamento de encargos sociais e trabalhistas;
Coordenar os trabalhos de licita9oes, dispensas e inexigibilidade,
tais como editais, levantamento de dados para formula9ao de
proposta, cota9
§o de prefos, capta9ao documental, entrega e
separa9ao de documentos exigidos em editais de licita9oes,
pregoes eletronicos e presenciais, arquivo e acompanhamento;
Acompanhar as compras e conferir o recebimento.
I.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
Art. T - Altera a tabela de vencimentos do Cargo de Diretor de
Administra9ao/Recursos Humanos e Compras para R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).
Art. 3°- Altera a tabela de vencimentos doCargo de Assessor Legislative
para R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).
Art. 4°-Esta Lei entrara em vigor na data da sua publica9ao.
Sala das Sessoes da Camara Municipal de Marmeleiro, em 22 de mar90 de 2022.
^Irineu Ribelato
Luciani A. Berti /
Landerson Biancato Alcindo N. Dias
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1
Vanderlei A. Gall Claudimara E. Baggio
A PASSARELA DO SUDOESTE
6Ddmara CMunicipal de
^
Vereadores de QMarmeieiro
CNPJ 00.416.643/0001-10
Fone/Fax: (46) 3525-1442 -
cm@camaramarmeleiro.pr.gov.br
RUA RIGOLETO ANDREOLI. N° 15 -CENTRO- CEP 85.615-000 - MARMELEIRO-PR
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
hncaminhamos o Projeto de Lei do Legislative que altera a
nomenclatura, as atribui95es e tabela de vencimentos dos anexos VI e X da Resolu
^
ao
002/2013, homologada pela Lei 2.136/2013.
Juslifica-se o referido Projeto de Lei tendo em vista que os
trabalhos eram anteriormente executados pela Tecnica em Contabilidade, que no final do ano
de 2018 colocou a disposi<?ao a responsabilidade pela sua execuijao, por nao fazer parte de suas
atribuiQoes.
Para rnelhor organizafao administrativa da Camara Municipal,
melhor atendimento aos vereadores e vereadoras,se faz necessario planejamento e organizagao
dos trabalhos administrativos e do processo legislativo.
O Projeto de Lei do Legislativo segue acompanhado de impacto
financeiro e orcamentario. para demonstrar a adequacao da despesa com a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Marmeleiro, 22 de mar<?
o de 2022.
Atenciosamente,
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Claudimara L. Baggio lnneu Ribelato
Marcos Kowalski
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Landerson Biancato Alcmdo N. Dias
Vera Dapbnt
A PASSARELA DO SUDOESTE
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