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materia nº 42/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 42 / 2022
Date 2022-04-11
EmentaAcrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal No 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.736 de 23/11/2021 publicada em 24/11/2021, e dá outras providências.
native_id320

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-09 Proposição transformada em lei — Proposição transformada em lei e processo legislativo arquivado.
2022-05-04 Encaminhe-se ao Poder Executivo Municipal — Ao Executivo Municipal para sanção e promulgação.
2022-05-03 Proposição aprovada — Proposição aprovada em Redação Final.
2022-05-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia para segunda votação.
2022-04-19 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em 1ª votação.
2022-04-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia para primeira votação.
2022-04-18 Parecer favorável da comissão — À Secretaria Legislativa com parecer proferido.
2022-04-12 Às Comissões p/ análise preliminar e parecer — À COFIDE para análise e emissão de parecer.
2022-04-12 Às Comissões p/ análise preliminar e parecer — À CCJDS para análise e emissão de parecer.
2022-04-11 À Secretária Legislativa para Análise — À Secretaria Legislativa para despacho inicial.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-04T08:25:14.226779-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-04-26T18:10:47.924407-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura fflunicipal de UCarmeleiro
CNPI 76.205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Cx. Postal 24 - Fonc / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR.
ESTADO DO PARANA
PROJETO LEI N
2
DE 11 DE ABRIL DE 2022.
Acrescenta Agao de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal N
2
2.734 de
16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei de Diretrizes Orgamentarias
Lei Municipal N° 2.736 de 23/11/2021 publicada em 24/11/2021, e da outras
providencias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARMELEIRO, Estado do Parana, no uso
de suas atribuigoes legais, passa para apreciagao da Camara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a “ACRESCENTAR” no Plano
Plurianual, Lei Municipal N°
2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e na Lei de Diretrizes
Orgamentarias, Lei Municipal N° 2.736 de 23/11/2021 publicada em 24/11/2021, para o exercicio de 2022, no
Anexo I, a seguinte Agao de Governo:
“ACRESCENTAR”
Funcional Programatica ValorJRSJ
Orgao 07 DEPTO. DE ESPORTES
Unidade 001 Divisao de Esportes
Fungao 27 Desporto e Lazer
Subfungao 812 Desporto Comunitario
Programa 0015 Valorizagao do Desporto Amador
Agao 1.205 Aquisigao de Veiculo- SEDU
Cat. Econom. 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte Rec. 000 Recursos Qrdinarios (Livres) 30.000,00
Cat. Econom. 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte Rec. 945 Aquisigao Veiculo Esporte -SEDU) 65.000,00
TOTAL 95.000,00
Art. 2° - Ficam inalteradas as demais disposigoes do Anexo I do Plano
Plurianual, Lei Municipal N
2
2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e da Lei de Diretrizes
Orgamentarias, Lei Municipal N°
2.736 de 23/11/2021 publicada em 24/11/2021.
Art. 3° - Esta lei entrara em vigor na data da sua publicagao.
Marmeleiro-PR, 11 de abril de 2022.
^
PStJLO JAIR PILATI
IEFEITO DE MARMELEIRO
'
'
Prefeitura 'Municipal de Biarmeleiro
CNPI 76.205.665/0001-01 ESTADO DO PARANA
Av. Mcicali, 255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELE1R.0 - PR
MENSAGEM N° 034
Senhores Vereadores (as),
Encaminhamos a esta Casa de Leis Projetos de Lei para inclusao de agao de
governo no PPA e LDO e abertura de credito adicional especial na LOA para o
exercicio financeiro de 2022 no valor total de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais)
no Departamento de Esportes referente a aquisigao de um veiculo.
O Departamento de Esportes, conta atualmente com um veiculo cedido por outro
setor para realiza^
ao de suas atividades, veiculo este em estado precario de conserva^
ao
e com previsao de venda em leilao a ser realizado nos proximos meses. Dessa forma,
justifica-se a aquisi^
ao de um veiculo novo para suprir as necessidades basicas do
Departamento na execugao das suas atividades cotidianas de deslocamento para
diversos locais dentro do municipio, bem como deslocamento para fora da sede para
participar de eventos, capacitates, compet^
oes e outras atividades relacionadas ao
esporte. Trata-se de convenio firmado entre o municipio e a Secretaria do Estado do
Desenvolvimento Urbano e Obras Publicas -SEDU, sendo o valor de repasse de R$
65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) e contrapartida no valor de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais), totalizando o valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) acima
mencionado.
Diante do exposto, justifico a necessidade da aprova^
o dos projetos citados.
Pelo que, ficamos a disposito para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessarios.
Marmeleiro-PR, 11 de abril de 2022.
AIR PILATI
refeito de Marmeleiro
iA rmrlpirn nr onv hr

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