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materia nº 43/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 43 / 2022
Date 2022-04-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id321

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-09 Proposição transformada em lei — Proposição transformada em lei e processo legislativo arquivado.
2022-05-04 Encaminhe-se ao Poder Executivo Municipal — Ao Executivo Municipal para sanção e promulgação.
2022-05-03 Proposição aprovada — Proposição aprovada em Redação Final.
2022-05-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia para segunda votação.
2022-04-19 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em 1ª votação.
2022-04-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia para primeira votação.
2022-04-18 Parecer favorável da comissão — À Secretaria Legislativa com parecer proferido.
2022-04-12 Às Comissões p/ análise preliminar e parecer — À COFIDE para análise e emissão de parecer.
2022-04-12 Às Comissões p/ análise preliminar e parecer — À CCJDS para análise e emissão de parecer.
2022-04-11 À Secretária Legislativa para Análise — À Secretaria Legislativa para despacho inicial.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-04T08:25:25.531400-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-04-26T18:11:05.159298-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura flfunicipal de jfCarmeleiro
CNP) 76.205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI N2 41DE 11 DE ABRIL DE 2022.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Credito Adicional
Especial e da outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARMELEIRO, Estado do Parana, no uso
de suas atribuigoes legais, passa para apreciagao da Camara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Credito Adicional
Especial no Orgamento Geral do Municipio de Marmeleiro - Estado do Parana, para o exercicio de 2022, no
valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), com recursos provenientes da anulagao de dotagao
orgamentaria e do provavel excesso de arrecadagao para dar atendimento no seguinte orgao e dotagoes
orgamentarias:
Funcional Program&tica Fonte Valor (R$)
07 DEPTO. DE ESPORTES
001 Divisao de Esportes
27.812.0015.1.205.000 Aquisigao de Veiculo -SEDU
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 000 30.000,00
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 945 65.000,00
TOTAL GERAL 95.000,00
Art. 2° - Para cobertura do Credito Adicional Especial a ser aberto em
decorrencia de autorizagao constante desta Lei, serao utilizados recursos provenientes da anulagao de dotagao
orgamentaria e do provavel excesso de arrecadagao no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais),
conforme incisos II e III, paragrafo 1°
, art. 43 da Lei Federal n°
4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Anulacao de dotacao orcamentaria
Funcional Programatica Fonte Valor (R$)
07 DEPTO. DE ESPORTES
001 Divisao de Esportes
27.812.0015.2.025.000 Manutengao da Divisao de Esportes
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (230) 000 30.000,00
TOTAL 30.000,00
Provavel Excesso de Arrecadacao
Alinea da Receita Fonte Valor (R$)
2.4.2.2.99.0.1.03.00.00.00.00 Rec. Conv. Aquisigao Veiculo - SEDU (295) 945 65.000,00
TOTAL 65.000,00
TOTAL GERAL 95.000,00
Art. 3° - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicagao.
Marmeleiro-PR, 11 de abril de 2022.
^
PAULO JAIR PILATI
iEFEITO DE MARMELEIRO
ft ci refeitura
ESTADO DO PARANA
Av. Macah, 255 - Cx. Postal 24 - Font / fax (
MENSAGEM N° 034
Senhores Vereadores (as),
Encaminhamos a esta Casa de Leis Projetos de Lei para inclusao de aqao de
governo no PPA e LDO e abertura de credito adicional especial na LOA para o
exercicio financeiro de 2022 no valor total de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais)
no Departamento de Esportes referente a aquis^
ao de um veiculo.
O Departamento de Esportes, conta atualmente com um veiculo cedido por outro
setor para realizaqao de suas atividades, veiculo este em estado precario de conservaqao
e com previsao de venda em leilao a ser realizado nos proximos meses. Dessa forma,
justiflca-se a aquisiqao de um veiculo novo para suprir as necessidades basicas do
Departamento na execuipao das suas atividades cotidianas de deslocamento para
diversos locais dentro do municipio, bem como deslocamento para fora da sede para
participar de eventos, capacitaqoes, competRoes e outras atividades relacionadas ao
esporte. Trata-se de convenio firmado entre o municipio e a Secretaria do Estado do
Desenvolvimento Urbano e Obras Publicas -SEDU, sendo o valor de repasse de R$
65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) e contrapartida no valor de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais), totalizando o valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) acima
mencionado.
Diante do exposto, justifico a necessidade da aprovaqao dos projetos citados.
Pelo que, ficamos a disposiqao para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessarios.
Marmeleiro-PR, 11 de abril de 2022.
PAULO JAIR PILATI
Prefeito de Marmeleiro

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