Prefeitura PfCunicipal de martneleiro
CNPj 76.205.665/0001-01
Av. Mciccili, 255 - Cx. Postal 24 - Fonc / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR.
ESTADO DO PARANA
PROJETO LEI N° DE 11 DE ABRIL DE 2022.
Acrescenta Agao de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal Ne 2.734 de
16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei de Diretrizes Orgamentarias
Lei Municipal N° 2.736 de 23/11/2021 publicada em 24/11/2021, e da outras
providencias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARMELEIRO, Estado do Parana, no uso
de suas atribuigoes legais, passa para apreciagao da Camara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a “ACRESCENTAR” no Plano
Plurianual, Lei Municipal N° 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e na Lei de Diretrizes
Orgamentarias, Lei Municipal N° 2.736 de 23/11/2021 publicada em 24/11/2021, para o exercicio de 2022, no
Anexo I, a seguinte Agao de Governo:
“ACRESCENTAR”
Funcional Programatica Valor (R$)
Orgao 14 DEPTO. DE URBANISMO
Unidade 001 Divisao de Urbanismo
Fungao 15 Urbanismo
Subfungao 451 Infraestrutura Urbana
programa 0036 Administragao e Gestao dos Servigos Urbanos
Agao 1.204 Pavimentagao de Vias Urbanas (Marginal)-SEDU
Cat. Econom. 4.4.90.51 Obras e Instalagoes
Fonte Rec. 000 Recursos Ordinarios - Livres 2 612.933,89
Cat. Econom. 4.4.90.51 Equipamentos e Material Permanente
Fonte Rec. 946 Pavimentagao Asfaltica Vias Urbanas - SEDU 3.000.000,00
TOTAL 5.612.933,89
Art. 2° - Ficam inalteradas as demais disposigoes do Anexo I do Plano
Plurianual, Lei Municipal Ne 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e da Lei de Diretrizes
Orgamentarias, Lei Municipal N° 2.736 de 23/11/2021 publicada em 24/11/2021.
Art. 3° - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicagao.
Marmeleiro-PR, 11 de abril de 2022.
JAIR PILATI
PREFEITO DE MARMELEIRO
Prefeitura PCunicipal cle ''
hianneleiro
CNPj 76.205.665/0001-01 ESTADO DO PARANA
Av. Mnccili, 255 - Cx. Postal 24 - Font’ / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELE1R.0 - PR
MENSAGEM N° 035
Senhores Vereadores (as),
Encaminhamos a esta Casa de Leis Projetos de Lei para inclusao de at,:ao de
governo no PPA e LDO e abertura de credito adicional especial na LOA para o
exercicio financeiro de 2022 no valor total de R$ 5.612.933,89 (cinco milhoes,
seiscentos e doze mil, novecentos e trinta e tres reais e oitenta e nove centavos) no
Departamento de Urbanismo referente a pavimentat^
ao asfaltica de 2 km na marginal da
Rodovia PR-280, sendo asfalto sobre solo compactado primario com o objetivo de
atender uma demanda local onde possui grandes empresas e industrias que fomentam o
desenvolvimento economico e anseiam por melhorias na infraestrutura e trafegabilidade
beneficiando a logistica e a geragao de emprego e renda para o municipio. Trata-se de
convenio firmado entre o municipio e a Secretaria do Estado do Desenvolvimento
Urbano e Obras Publicas -SEDU, sendo o valor de repasse de R$ 3.000.000,00 (tres
milhoes de reais) e contrapartida no valor de R$ 2.612.933,89 (dois milhSes, seiscentos
e doze mil, novecentos e trinta e tres reais e oitenta e nove centavos), totalizando o valor
de R$ 5.612.933,89 (cinco milhoes, seiscentos e doze mil, novecentos e trinta e tres
reais e oitenta e nove centavos) acima mencionado.
Diante do exposto, justifico a necessidade da aprovat^
ao dos projetos citados.
Pelo que, ficamos a disposit^
ao para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessarios.
Marmeleiro-PR, 1 1 de abril de 2022.
,() JAIR PILAT1
Prefeito de Marmeleiro