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materia nº 45/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 45 / 2022
Date 2022-04-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id323

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-09 Proposição transformada em lei — Proposição transformada em lei e processo legislativo arquivado.
2022-05-04 Encaminhe-se ao Poder Executivo Municipal — Ao Executivo Municipal para sanção e promulgação.
2022-05-03 Proposição aprovada — Proposição aprovada em Redação Final.
2022-05-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia para segunda votação.
2022-05-03 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em 1ª votação.
2022-05-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia para primeira votação.
2022-05-02 Parecer favorável da comissão — À Secretaria Legislativa com parecer proferido.
2022-04-12 Às Comissões p/ análise preliminar e parecer — À COFIDE para análise e emissão de parecer.
2022-04-12 Às Comissões p/ análise preliminar e parecer — À CCJDS para análise e emissão de parecer.
2022-04-11 À Secretária Legislativa para Análise — À Secretaria Legislativa para despacho inicial.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-04T08:35:12.896447-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 1 0
2022-05-04T08:26:22.704831-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

'Pre feitura iiCunicipal de tUannclcire
ESTADO DO PARANA CNPI 76.205.665/0001-01
Postal 24 - Four Av. Macali, 255 - Cx. / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 MARMELE/RO - PR
PROJETO DE LEI N
2 DE 11 DE ABRIL DE 2022.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Credito Adicional
Especial e da outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARMELEIRO, Estado do Parana, no uso
de suas atribuigoes legais, passa para apreciagao da Camara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Credito Adicional
Especial no Orgamento Geral do Municipio de Marmeleiro - Estado do Parana, para o exercicio de 2022, no
valor de R$ 5.612.933,89 (cinco milhoes, seiscentos e doze mil, novecentos e trinta e tres reais e oitenta
e nove centavos), com recursos provementes do superavit financeiro apurado no exercicio anterior e do
provavel excesso de arrecadagao para dar atendimento no seguinte orgao e dotagoes orgamentarias:
Funcional Programatica Fonte Valor (R$)
14 DEPTO. DE URBANISMO
001 Divisao de Urbanismo
15.451.0036.1.204.000 Pavimentagao de Vias Urbanas (Marginal) - SEDU
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalagoes 000 2.612.933,89
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalagoes 946 3.000.000,00
TOTAL GERAL 5.612.933,89
Art. 2° - Para cobertura do Credito Adicional Especial a ser aberto em
decorrencia de autorizagao constante desta Lei, serao utilizados recursos provenientes do superavit financeiro
apurado no exercicio anterior e do provavel excesso de arrecadagao no valor de R$ 5.612.933,89 (cinco
milhoes, seiscentos e doze mil, novecentos e trinta e tres reais e oitenta e nove centavos), conforme
incisos I e II, paragrafo 1°, art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Superavit Financeiro
Fonte Valor (R$)
Superavit Financeiro Apurado no Exercicio Anterior 000 2.612.933,89
TOTAL 2.612.933,89
Provavel Excesso de Arrecadacao
Alinea da Receita Fonte Valor (R$)
2.4.2.2.99.0.1.02.00.00.00.00 Pavimentagao Asfaltica Marginal - SEDU (296) 946 3.000.000,00
TOTAL 3.000.000,00
TOTAL GERAL 5.612.933,89
Art. 3° - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicagao.
Marmeleiro-PR, 11 de abrilde 2022.
^
PAOLO JAIR PILATI
EFEITO DE MARMELEIRO
www.marmeleiro.pr.gov.br—

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