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materia nº 46/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 46 / 2022
Date 2022-04-12
EmentaDispõe sobre revogação do § 1º, do Artigo 1º, da Lei nº 1.746 de 08 de dezembro de 2010 e dá outras providências.
native_id324

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-09 Proposição transformada em lei — Proposição transformada em lei e processo legislativo arquivado.
2022-05-04 Encaminhe-se ao Poder Executivo Municipal — Ao Executivo Municipal para sanção e promulgação.
2022-04-26 Proposição aprovada — Proposição aprovada em Redação Final.
2022-04-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia para segunda votação.
2022-04-19 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em 1ª votação.
2022-04-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia para primeira votação.
2022-04-18 Parecer favorável da comissão — À Secretaria Legislativa com parecer proferido.
2022-04-18 Às Comissões p/ análise preliminar e parecer — À COFIDE para análise e emissão de parecer.
2022-04-18 Às Comissões p/ análise preliminar e parecer — À COFIDE para análise e emissão de parecer.
2022-04-12 À Secretária Legislativa para Análise — À Secretaria Legislativa para despacho inicial.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-04T08:26:40.688157-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-04-26T18:11:22.074003-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Prefeitura iltumcipal de dtCarmeleiro
CNPI 76.205.665/0001-01
Av. Macali , 255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM N° 36
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei que ora remetemos a alta apreciagao
desta Egregia Casa Legislativa, dispoe sobre necessidade de revogagao do § 1°
, do
Artigo 1°
, da Lei n°
1.746 de 08 de dezembro de 2010.
E sabido e consabido que a Lei 1.746/2010 autorizou a concessSo real
de direito de uso diversas fragbes de areas do bem imovel.
Ocorre que, apos processo de regularizagao referido imovel foi retificado
sua area com abertura de nova matricula imobiliaria, em anexo.
Todo o procedimento da regularizagbo junto ao patrimonio foram
adotadas.
Portando, necessaria a revogagao do § 1°
, do Artigo 1°
, da Lei n°
1.746
de 08 de dezembro de 2010 e para criagSo de nova lei autorizando a concess§o de
uso.
Diante dos argumentos apresentados, aguardamos que apos a criteriosa
an3lise dos Nobres Edis, seja a presente proposigao aprovada e, considerando a
necessidade da continuidade dos servidos prestados.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelencia e aos demais Pares votos de
elevado e distinta consideragao.
Marmeleiro, PR, 11 de abril de 2022.
(AIR PILATI
Prefeito Municipal
l
Vrefeitura jj<jtnicipal de diarmeleiro
CNPI 76.205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI N°Hi /2022
Sumula - Dispoe sobre revogapSo do § 1°
, do Artigo
1°
, da Lei n°
1.746 de 08 de dezembro de 2010 e da
outras providencias.
PAULO JAIR PILATI, Prefeito Municipal de MARMELEIRO, Estado do
Parana, fa?o saber que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1° Fica revogado o § 1°
, do Artigo 1°
, da Lei n°
1.746 de 08 de
dezembro de 2010.
Art. 2° Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicagao.
Marmeleiro, PR, 11 de abril de 2022.
%
ytOJAIR PILATI
refeito Municipal
2
u.~
Prefeitura Municipal de Marmeleiro Pag: 00001
Historico do Item
I D E N T I F I C A C A O D O I T E M
9512-CHACARA 05-B1, LOTEAMENTO FERLA, AREA DE Placa: 9512
CHACARA 05-B1, LOTEAMENTO FERLA, AREA DE 2.769,88,
MATRICULA 571.
02.01.02.01-BENS IMOVEIS URBANOS
Codigo...
Descricao
Localizacao..:
Classificacao:
Fornecedor...:
Aquisicao....:
VI. Aquisicao:
Valor Atual..:
Estado :
Convenio :
Licitacao....:
Situacao :
Empenhos :
40.690-Lotes Industrials
1-PREFEITURA MUNICIPAL DE MARMELEIRO.
31/12/2006 Natureza: 10-Transferencia
17.974,32 Nota Fiscal:
17.974,32
1-Excelente
6-OUTROS
Codigo Contabil:
3-03 EM USO
M O V I M E N T A C O E S
Tipo
Inclusao
Responsavel:
Transferencia
Anterior: 02.01.02
Responsavel: ANDREI ANTONIO ACCO
MOVIMENTACAO SIMPLES
Transferencia
Anterior: 02.01.05
Responsavel: ANDREI ANTONIO ACCO
MOVIMENTACAO SIMPLES
Data Motivo
31/12/2011
30/10/2019 4-MOVIMENTACAO SIMPLES
Atual: 02.01.05
Observacao:
30/10/2019 4-MOVIMENTACAO SIMPLES
Atual: 02.01.02.01
Observacao:
A L T E R A C O E S D E P L A C A
Placa
9512
Data
31/12/2011
Motivo
A L T E R A C O E S D E S I T U A C A O
Data
31/12/2011
20/10/2021
Situacao
Ol-OTIMO (NAO UTILIZAR)
03-EM USO
A L T E R A C O E S D E E S T A D O D E C O N S E R V A C A O
Data
31/12/2011
Estado da Consarvacao
1-Excelente
A L T E R A C O E S D E R E S P O N S A V E L
Data Inicial Data Final
12/08/2015 31/12/2016
02/01/2017 31/12/2020
30/10/2019 27/12/2019
30/10/2019 27/12/2019
28/12/2019 09/01/2020
10/01/2020 31/12/2020
01/02/2021 31/12/2024
Responsavel
DARNELY ANTONIO PONTES
ANDREI ANTONIO ACCO
ANDREI ANTONIO ACCO
ANDREI ANTONIO ACCO
CAROLINE DAMBROSIO
MARCELO MOMOLI
SILMARA TEREZINHA BRAMBILLA
Quantidade Listada: 1
GOVBR PP - Emissao: 31/03/2022 as 14h35min - Duracao: OhOOmOlseg (10)
Municipio de Municipio de Marmeleiro
Espelho do Imovel MAHMELEIRO PR
Dados da Consulta
Cadastro: 3686 Inscrigao: 10400000050001 Data 31/03/2022
Dados Cadastrais
05B1
Niimero: 525
30,77 Testada Secund. (m): 60,83
Area Total, (m2
): 2015,65
Loteamento: PERIMETRO URBANO Quadra: 0000 Lote:
Logradouro RUA GUIDO ANTONIO STEINHORST
Bairro:
Area Lote
IPIRANGA
2769,88
Testada Principal
Area Un. (m2
): 2015,65 Num. Unidades: 1
Proprietario
CNPJ/CPF: 76205665000101 CEP: 85615000
Numero: 255
Nome: MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Logradouro MACALI Bairro: CENTRO
Mapa de Localizapao
Latitude: Longitude: 53° 2’ 48,08” O
Informagoes Territorials
Meio Fio (Guia)
Piscina
llumlna^
ao Publlca
Pavimento
Ocupagao do Lote
Rede Publlca de Agua
Llmpeza Publlca
Sltua;ao Terreno
Area da piscina
Rede Eletrica Public
Passeio - Material Inexistente
Galeria Pluvial Sim
Passeio acessibilidade Nao
Asfalto
Construido
Pedologja Terreno
Melhorias Terreno
Rede de Esgoto
Patrimonio
Rede Publica Tetefon
Topografla Terreno
Posicionam do Lote
Normal
S/ Muro e Passeio
Sim
Publico Municipal
Sim
Plano
Alinhado
Sim
Sim
Mais de uma frente
0
Sim
Informacoes de Edificagao
Estado Conservacao
Cobra liumin Publlca
Embasamento
Cobertura
Paredes
Locallz. imovel Lote
Forro
Cobra Coleta de Lixo
Cobra Conserv. Vias
IPTU
Boa
Nao
Concreto
Fibrocimento
Alvenaria
Recuada
Sem
N3o
Nao
Imune/lsento
Taxas
Utiiizacao da construeao
Esquadrias
Instala^
ao Sanitaria
Instalaeao Eletrica
Nao
Barracao
Ferro
Mais de uma
Aparenle +3
Misto
Casa
Sem
Industrial
Barracao
Ptso
Locallz. no Predio
Revestimento Externo
Utilizagao
Tipo da Construeao
Imagens da Edificagao
foto - 1519673697422.jpg foto - 1519673708178.jpg foto - 1519672988054.jpg
I
foto
"
- 1519673090103
4.jpg foto - 1519672889544.jpg foto - 1519672979205.jpg
foto - 1519673147042 jpg foto - 1519673598302.jpg foto - 1519673100095.jpg
croqui - 1519673107923.
| REGISTRO DE IMOVEIS
Bianca Maia dc Britto
Rcgiitradora
MARMELF.IRO j -PR
Livro 2 - REGISTRO GERAL Republica Federativa do Brasil /
i
Registro de Imdveis - Comarca de Marmeleiro - PR
&tcetU (Zwineino
oncwM.
VATRICU-A
Cm
Matricula n. 571 (M-Quinhentos e Setenta e Urn) - Protocolo n. 595
de 05 de janeiro de 2012.
IMOVEL: CHACARA N° 05-B-l
localizado no
Marmeleiro, Estado do Parang,
SETECENTOS E SESSENTA E NOVE METROS QUADRADOS E OITENTA E OITO
DEClMETROS QUADRADOS), dentro das seguintes divisas
confrontagdes: NORDESTE: por linha de 60,83m, confronta com a Rua
Guido Antonio Stenhorst. SUDESTE: Por linha de 61,43m
confrontando com o lote a Chacara n°
de 27,51m confronta com a Rua 22 e por duas linhas,
m e outra de 1,50m confronta com a chacara 05-B1A.
duas linhas, uraa medindo 1,59m e outra medindo 30,77m, confronta
com a rua Rigoleto Andreoli, e por duas linhas, uma de 2,71m e
outra de 27,08m, confronta com a chacara 05-B1A. As medidas e
confrontacoes foram fornecidas pelo interessado de acordo com a
Lei 6015/73 e C6digo de Normas/PR e legislagao vigente, as quais
assumiram os mesmos inteira responsabilidade. Publico 12/04/2011.
PROPRIETARIO: MUNICIPIO DE MARMELEIRO, com sede e foro r.esta
Cidade e Comarca de Marmeleiro, Estado do Parana, inscrito no
CNPJ sob n° 76.205.665/0001-01.
TITULO AQUISITIVO: Matricula N° 29.279, Livro 02 de Registro
Geral, do 1° Servigo do Registro de Imdveis de Francisco BeltrSo
- P R. * ‘ '
- Dou f6. Ma
Oficial:
(Cheicara cinco-B-um) Remanescente
"LOTEAMENTO FERLA", nesta Cidade e Comarca de
com a &rea de 2 . 7 6 9 , 8 8m J (DOIS MIL,
e
05-B3. SUDOESTE: Por linha
uma de 31,31
NOROESTE: Por
rmejl tiro, de janeir\ 2012.
RegiWo de Imdveis
Rua Emilio MtgfKJ Gltttt- #01 Cwaro -M«nn*
Jein> PR -15615-000
Email: c
*
non4m*m>ekm>fcgmaU.etini
AUTENTICACAO
Ccniftco que o presente6 cdpia f»el e do imeiro leor dodocumento
arquivndo nc»te cart6rio. emitida no inicio do expediente.
Dou ft
v
REGISTRO DE IMOVEIS
BIANCA MAIA DF. BRITTO
REOISTRAUORA
SAMARA ISABEL SOARES MISERSKI
REC11STRADORA SUBSTiTUTA
MAlfcLY IMARA MARIA BAIOCCO
ESCREVENTE
ADRIANE BALDDS DALLA VALLE
ESCREVENTE SUBSTITUTA
Comarca de Marmeleiro -- PR
22.de outubro de 2021
JCM)
0 - REGIS rRADORA
SAMARA ISABEL SOA*
ES MISERSKI
- REC1STRADORA SUBSTITUTA
(RA MARIA BAIOCCO - ESCREVENTE
DALLA VALLE " ESCREVENTE SUBSTITUTA
BIANCA!
( MAIELY I!
ADRIAN/'BALDl
Ccrtidflo fomecld*
m» lamoi do $l” doan. 19 da Lei 6015 dc 31T3/7jaltctada p
Lei 621« de ]
<V06/76
Certidio - RS 30,20
Ruscas- R$ 0,55
Funrejus - RS 7,71
Selo Funarpen - RS 5,25
ISSQN - RS 0,93
FUNDEP: RS 1,54
Total-RS 46,28
FUNARPEN
SELO DIGITAL N°1456V.62qPI.PXR35-TvkFZ.ovWdM
f
-nnsnlte P<
^
P QP|Q em httn://spin.funarpen.com.br
LEI Ns 1.746 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2010
SUMULA: “Autoriza a concessao administrativa de
uso de bens publicos que menciona e da outras
providencias”.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA, Prefeito do Municipio de Marmeleiro Estado
do Parana no uso das atribuigoes legais, FAQO SABER, que a Camara de Vereadores
aprovou, e EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar Concessao de Direito
Real de Uso, a tftulo oneroso, e mediante competente processo licitatorio, sobre os imoveis
urbanos descritos nos paragrafos primeiro e segundo deste artigo.
§ 1°. O primeiro imovel objeto da concessao constitui-se em uma area de
terras com &rea superficial de 2.675,17 m2
(dois mil, seiscentos e setenta e cinco metros e
dezessete decimetros quadrados), consubstanciado na Chacara n° 05-B1 do perimetro
urbano da cidade de Marmeleiro, matriculado no Cartorio de Registro de Imoveis do
Primeiro Oficio da Comarca de Francisco Beltrao sob n°28.028, contemplando a edificagao
de urn barracao pre-moldado (telheiro) com area de 1.600,00 m2 (mil e seiscentos metros
quadrados).
§ 2°. O segundo imovel objeto da concessao constitui-se em parte do Lote n°
321-E do perimetro n° 01 (urn) da Fazenda Perseveranga, matriculado no Cartorio de
Registro de Imoveis do Primeiro Oficio da Comarca de Francisco Beltrao sob n°
21.207, com
area superficial de, aproximadamente, 600,00 m2
(seiscentos metros quadrados),
contemplando a edificagao de urn barracao pre-moldado (telheiro) com area de 450,00 m2
(quatrocentos e cinquenta metros quadrados).
§ 3°. O imovel descrito no § 2° desta Lei possui area total de 17.504,87 m2
(dezessete mil quinhentos e quatro metros e oitenta e sete decimetros quadrados),
constituindo-se objeto da concessao 600,00 m2
(seiscentos metros quadrados).
§ 4°. Os imoveis descritos nos paragrafos anteriores destinam-se
exclusivamente a instalagao e funcionamento de empresas, nao podendo mudar a sua
destinagao salvo quando devidamente autorizado por Decreto.
Art. 2°. A outorga a que se refere este artigo sera efetivada mediante
processo licitatorio, realizado na modalidade concorrencia, e assinatura de contrato
especi'
fico que estabelecera as condigoes pertinentes a questao.
Art. 3°. Constara do respectivo contrato de concessao, o compromisso de que
a empresa interessada devera manter empregadas, entre 02 (duas) e 20 (vinte) pessoas ja
residentes no Municipio de Marmeleiro por ocasiao da assinatura do contrato, sob pena de
rescisao da concessao.
Art. 4°. O nao cumprimento do estabelecido nos artigos 2° e 3°, importara na
imediata reversao do imovel ao patrimonio do Municipio, acrescido de todas as benfeitorias,
sem quaisquer onus para a municipalidade.
Art. 5°. E vedado a Concessionary, vencedora do certame, transferir o imovel
concedido no todo ou em parte, a qualquer titulo, exceto quando decorrer de sucessao
legitima.
Paragrafo unico. As benfeitorias porventura edificadas incorporam-se ao
imovel, salvo as passiveis de remogao.
Art. 6
B. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito do Municipio de Marmeleiro Estado do Parana aos oito
dias do mes de dezembro do ano de dois mil e dez.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito de Marmeleiro

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