Prefeitura ilCumcipal de dlCarmeleiro
CNPI 76.205.66S/0001-01
Av. Macali, 255 - Cx. Postal 24 - Font / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM N°
37
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei que ora remetemos a alta apreciag§o
desta Egr6gia Casa Legislativa, dispoe sobre necessidade de autorizagao de
conceder direito de uso, a tftulo oneroso e mediante processo licitatorio, na
modalidade concorrencia publica, do bem publico.
Trata-se do Barracao Industrial com 2.015,65m2
, estrutura pr6-moldada,
paredes de alvenaria de tijolos de concreto, sem reboco, piso misto, sem forro,
tesouras metalicas, cobertura cimento amianto; embasamento concreto, edificado
sobe o imovel constituido pela CHACARA N°
05-B-1 Remanescente, localizada no
Loteamento Ferla, com a area total de 2.769,88m2
, com os limites e confrontagoes
constantes na Matricula n°
571 do Registro de Imbveis desta Comarca de Marmeleiro,
PR.
A concesscio de que trata o presente projeto de Lei, destinar-se-ci a
instalagSo de industria que se enquadre no disposto no art. 38, da Lei n°
1.382/2007
(com redagSo alterada pela Lei 1.550/2009), USO 20, e se dar£ pelo prazo de 05
(cinco) anos, contados da data de assinatura do Contrato, prorrog£vel se conveniente
& Administrag3o Municipal e atender ao interesse publico.
As benfeitorias porventura realizadas pelo concessionario serao
incorporadas ao im6vel, sendo vedado a sublocag§o do imbvel bem como o uso como
garantia real para quaisquer fins.
Qualquer descumprimento pelo concessionemo ser£ passlvel de
exting§o da concess§o.
Diante dos argumentos apresentados, aguardamos que apos a criteriosa
an£lise dos Nobres Edis, seja a presente proposig^
o aprovada e, considerando a
necessidade da continuidade dos servidos prestados.
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Ao ensejo, renovo a Vossa Excelencia e aos demais Pares votos de
elevado e distinta consideragao.
Marmeleiro, PR, 11 de abril de 2022.
PILATI
Prefeito Municipal
Prefeihira fliunicipal de ‘
iTCarmeleiro
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PROJETO DE LEI N°HU022
Autoriza a concessao de direito de uso de bem imdvel
publico e da outras providdncias.
PAULO JAIR PILATI, Prefeito Municipal de MARMELEIRO, Estado do
Parana, fa?o saber que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1° Fica o Municlpio autorizado a conceder o direito de uso, a tltulo
oneroso e mediante processo licitatdrio, na modalidade concorrencia publica, do bem
patrimonial constituido pelo Barracao Industrial com 2.015,65m2
, estrutura pr6-
moldada, paredes de alvenaria de tijolos de concreto, sem reboco, piso misto, sem
forro, tesouras metalicas, cobertura cimento amianto; embasamento concreto,
edificado sobe o imdvel constituido pela CHACARA N°
05-B-1 Remanescente,
localizada no Loteamento Ferla, com a area total de 2.769,88m2
, com os limites e
confrontaqdes constantes na Matricula n°
571 do Registro de Imoveis desta Comarca
de Marmeleiro, PR.
Art. 2° A outorga a que se refere a concessao de que trata a presente
Lei se dar£ pelo prazo de ate 05 (cinco) anos, contados da data de assinatura do
Contrato, prorrogavel se conveniente a Administraqao Municipal e atender ao
interesse publico.
Art. 3°
O imdvel objeto da concessao destinar-se-a a instalaqao de
industria que se enquadre nas disposiqoes legais.
Art. 4° As benfeitorias realizadas pelo concessionario serao
incorporadas ao imdvel.
Art. 5° Fica vedado ao concessionario a sublocagao do imovel bem
como o uso como oferecer em garantia real para quaisquer fins, independentemente
de edificaqoes que venha a executar sobre o imovel, que passarao a integrar o
patrimonio publico para todos os fins.
§ 1° O Municipio de Marmeleiro n§o realizara investimentos no local.
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§ 2°
A concessionary se obriga a atender as disposigoes legais
indicadas pelos orgaos ambientais, sem custo para o Municlpio, e ainda:
a) atendimento de todas as normas fiscais pertinentes em nlveis
municipal, estadual e federal;
b) atendimento das normas de higiene e seguranga dos trabalhadores;
c) licenciamento da atividade junto aos orgaos governamentais
pertinentes;
§ 3°
A concessionary e responsavel pelos danos eventualmente
causados a terceiros, em decorrencia da atividade a ser desenvolvida, bem como
pelos provenientes da manutengSo de redes de servigos publicos e pelo custo de
remanejamento, quando for o caso.
§ 4°
A concessionary, respondera civil e criminalmente pelas perdas e
danos que causar em decorrencia da concessao, sendo os dirigentes solidariamente
responsaveis.
Art. 6° O descumprimento das condigoes estabelecidas nesta Lei e nos
editais de licitagao implicarao na automatica extingao da concessao de direito real de
uso, com reversao do imovel ao patrimonio do Municlpio, acrescido de todas as
benfeitorias, sem quaisquer onus para a municipalidade.
Art. 7°
O Edital de Licitagao devera conter alem de outras definidas em
lei, as seguintes previsdes, obrigatoriamente:
I
- a responsabilidade do concessionary por danos causados a terceiros;
II- o atendimento das exigencias dos orgdos ambientais competentes no
que se refere a instalagdo e funcionamento da industria;
III- a obrigatoriedade da geragao de pelo menos 15 (quinze) vagas de
emprego, ja apos 90 (noventa) dias do inicio da atividade;
IV- compromisso de que todos os empregados estejam devidamente
registrados e com os encargos sociais em ordem e devidamente pagos;
V- que as benfeitorias porventura realizadas e edificadas incorporam-se
ao imdvel, salvo as passiveis de remogao;
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Art. 8° No caso de revogagao ou rescisao da concessao, a
concessionary dever£ restituir ao Poder Publico Municipal o bem concedido em prazo
nao superior a 60 (sessenta) dias, contados da revogagao ou rescisao, obrigando-se,
enquanto estiver sob sua guarda, a zelar pelo seu bom estado de conservagao.
Paragrafo Unico: A revogagao e ou rescisao desta concessao n3o
importar£ em direito da concessionerna a indenizagao de qualquer natureza, inclusive
por benfeitorias introduzidas no imovel.
Art. 9° As despesas decorrentes da presente concessao correrao por
conta dos concessionaries.
Art. 10° Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicagao.
Marmeleiro, PR, 11 de abril de 2022.
A0LO JAIR PILATI
Prefeito Municipal