Prefeitura tjCimicipal de Jliartneleiro
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ESTADO DO PARANA
MENSAGEM N° 039
Senhor Presidente e Senhores Vereadores (as),
O Executivo Municipal de Marmeleiro - Estado do Parana, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal Sr. Paulo Jair Pilati, envia a esta Casa de Leis, Projeto de Lei
referente a Lei de Diretrizes Or^
amentarias para o exercicio de 2023, para aprecia5ao e
votafao por parte dos membros dessa Egregia Casa de Leis.
Na oportunidade, renovo os meus protestos de estima e considera9ao, ficando a
disposi9ao para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessarios.
Marmeleiro, 13 de abril de 2022.
A
^
femAlR PILATI
•
efeito de Marmeleiro
Vrefeitura ffCunicipal de flCarmeleiro
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PROJETO DE LEI N°nDE 13 DE ABRIL DE 2022.
Dispoe sobre as Diretrizes para a elaboragao
da Lei Orgamentaria para o exercicio de
2023 e da outras providencias.
Art. 1° O Orgamento do Municipio de Marmeleiro, para o exercicio de
2023, sera elaborado e executado observando as diretrizes, metas e prioridades da
Administragao Municipal, delineadas por Fungoes de Governo, em cumprimento aos
principios estabelecidos na Constituigao Federal, na Constituigao Estadual no que
couber, na Lei Federal n°
4.320, de 17 de margo de 1964, e em conformidade com a
Lei Complementar n°
101, de 04 de maio de 2000 -LRF, compreendendo:
I - as metas fiscais;
II - as diretrizes, objetivos e metas da administragao municipal para o
exercicio proposto, em conformidade com o Plano Plurianual 2022 a 2025;
III- a organizagao e estrutura dos orgamentos;
IV - as diretrizes para a elaboragao, execugao e alteragao dos
orgamentos do Municipio;
V - as disposigoes para transferences de recursos a entidades publicas e
privadas;
VI - cronograma para analise e verificagao de eventuais impedimentos
das programagoes e demais procedimentos necessarios a viabilizagao da execugao
das emendas impositivas;
VII-as disposigoes sobre divida publica municipal;
VIII - as disposigoes relativas as despesas com pessoal e de carater
continuado;
IX - as disposigoes sobre alteragoes na legislagao tributaria;
X -as disposigoes gerais.
Paragrafo unico. Faz parte integrante desta Lei:
I- anexo de riscos fiscais.
II-anexo de metas e prioridades para o exercicio de 2023;
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II- previsao da receita e da despesa para 2023;
III-previsao da Receita Corrente Liquida para 2023;
IV - anexo de Metas Fiscais, que contera:
a) metas anuais de resultado primario, nominal e divida publica para o
exercicio de 2023;
b) avaliagao do cumprimento das metas fiscais do exercicio anterior;
c) metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos tres exercicios
anteriores;
d) evolugao do patrimonio liquido;
e) origem e aplicagao dos recursos obtidos com a alienagao de ativos;
f) estimativa e compensagao da renuncia da receita;
g) margem de expansao das despesas obrigatorias de carater continuado.
CAPITULO I
DAS METAS FISCAIS
Art. 2° As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primario, nominal
e montante da divida publica para os exercicios de 2022 a 2025, de que trata o art.
4°
da LRF, estao identificadas no Anexo I desta Lei.
Paragrafo unico. As metas de resultado fiscal nominal e primario, fixadas
nesta lei, serao atualizadas pela lei orgamentaria anual.
Art. 3° Fica obrigado o Poder Executivo a executar o desdobramento das
metas fiscais em metas quadrimestrais, sua demonstragao e avaliagao do seu
cumprimento em audiencia publica na forma estabelecida no art. 9°
, §4°
da LRF.
CAPITULO II
DAS DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAQAO MUNICIPAL E
ORGANIZAQAO E ESTRUTURA DOS ORQAMENTOS
Art. 4° As prioridades e metas da Administragao Municipal para o
exercicio financeiro de 2023 sao aquelas definidas e demonstradas no Anexo II
desta Lei (art. 165, § 2°
da Constituigao Federal).
§1° Os recursos estimados na Lei Orgamentaria para 2023 serao
destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas no Anexo
II desta Lei, nao se constituindo, todavia, em limite a programagao das despesas.
§2° Na elaboragao da proposta orgamentaria para 2023, o Poder
Executivo podera aumentar ou diminuir as metas fisicas estabelecidas nesta Lei e
identificadas no Anexo II, a fim de compatibilizar a despesa orgada a receita
estimada, de forma a preservar o equilibrio das contas publicas.
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§3°
Os valores constantes no Anexo de que trata este artigo possuem
carater indicativo e nao normativo.
Art. 5° A Lei Orgamentaria para 2023 evidenciara as Receitas e
Despesas, desdobradas as despesas por fungao, sub-fungao, programa, projeto,
atividade ou operagoes especiais e, quanto a sua natureza, por categoria
economica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicagao e elemento da
despesa, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999, 163/2001 e
05/2015 e alteragoes posteriores, a qual deverao estar anexados o seguinte:
I - Demonstrative da Receita e Despesa, segundo as Categorias
Economicas (Anexo 1 da Lei 4.320/1964 e Adendo II da Portaria SOF n°
8/1985);
II - Demonstrative da Receita, segundo as Categorias Economicas
(Anexo 2 da Lei 4.320/1964 e Adendo III da Portaria SOF n°
8/1985);
III - Resumo Geral da Despesa, segundo as Categorias Economicas
(Anexo 2 da Lei 4.320/1964 e Adendo III da Portaria SOF/SEPLAN N°
8/1985);
IV - Demonstrative da Despesa por Categoria Economica, Grupos de
Natureza de Despesa, Modalidade de Aplicagao e elemento da despesa em cada
Unidade Orgamentaria (Anexo 2 da Lei 4.320/1964 e Adendo III da Portaria SOF n°
8/1985);
V - Programa de Trabalho (Adendo V da Portaria SOF/SEPLAN N°
8/1985);
VI - Programa de Trabalho de Governo - Demonstrative da Despesa por
Fungoes, Sub-Fungoes, Programas, Projetos, Atividades e Operagoes Especiais
(Anexo 6 da Lei 4.320/1964 e Adendo V da Portaria SOF/SEPLAN N°
8/1985);
VII - Demonstrative da Despesa por Fungoes, Sub-Fungoes, Programas,
Projetos, Atividades e Operagoes Especiais (Anexo 7 da Lei 4.320/1964 e Adendo VI
da Portaria SOF/SEPLAN N°
8/1985);
Demonstrative da Despesa por Fungoes, Sub-Fungoes e
Programas, conforme o Vinculo com os Recursos (Anexo 8 da Lei 4.320/1964 e
Adendo VII da Portaria SOF/SEPLAN N°
8/1985);
VIII
IX - Demonstrative da Despesa por Orgaos e Fungoes (Anexo 9 da Lei
4.320/1964 e Adendo VIII da Portaria SOF/SEPLAN N°
08/1985);
X - Quadro Demonstrative da Despesa - ODD por Categoria de
Programagao, com identificagao da Classificagao Institucional, Funcional
Programatica, Categoria Economica, Diagnostico do Programa, Diretrizes, Objetivos,
Metas Fisicas e indicagao das fontes de financiamentos, denominada ODD;
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XI - Demonstrative da Evolugao da Receita por Fontes, conforme
disposto no art. 12 da LRF;
XII - Demonstrative das Renuncias de Receitas e Estimativa do seu
Impacto Orgamentario-Financeiro, na forma estabelecida no art. 14 e art. 5°
, II, da
LRF;
XIII - Demonstrative das Despesas Obrigatorias de Carater Continuado
que serao geradas em 2022 com indicagao das medidas de compensagao (art. 5°
, II
da LRF);
XIV - Demonstrative da Evolugao da Despesa no rnmirno por Categoria
Economica conforme disposto no art. 22 da Lei 4.320/1964;
XV - Demonstrative das Receitas e Despesas dos Orgamentos Fiscais
(art. 165, § 5°
da Constituigao Federal);
Demonstrative da Compatibilidade da Programagao dos
Orgamentos com as Metas Fiscais e Fisicas estabelecidas na Lei de Diretrizes
Orgamentarias (art. 5°
, I da LRF).
Paragrafo unico. O QDD e as vinculagoes orgamentarias (destinagao e
fonte de recursos) poderao ser alterados por ato dos Poderes para atendimento das
necessidades de execugao orgamentaria.
XVI
Art. 6° O poder Legislativo podera propor emendas ao Projeto de Lei
Orgamentaria Anual conforme o disposto no art. 98-A da Lei Organica do Municlpio.
Art. 7°
A mensagem de encaminhamento da Proposta Orgamentaria de
que trata o art. 22, paragrafo unico, I da Lei 4.320/1964, contera:
I-Projeto da Lei de Orgamento;
II-Quadros da Evolugao da Receita e Despesa.
CAPITULO III
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAQAO, EXECUQAO E ALTERAQAO DOS
ORQAMENTOS DO MUNICIPIO
Art. 8° Os Orgamentos para o exerclcio de 2023 obedecerao aos
principios que regem a Administragao Publica, especialmente ao principio da
transparency e do equillbrio entre receitas e despesas em cada fonte, abrangendo
os Poderes Legislativo e Executivo (arts. 1°, §1°, art. 4°
, I, “a” e art. 48 da LRF).
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Art. 9° Os estudos para definipao dos Orpamentos da Receita para 2023
deverao observar os efeitos da alterapao da legislapao tributaria, incentivos fiscais
autorizados, a inflapao do periodo, o crescimento economico, a ampliapao da base
de calculo dos tributos e a sua evolupao nos ultimos tres exercicios (art. 12 da LRF).
Paragrafo unico. Ate 30 dias antes do encaminhamento da Proposta
Orpamentaria ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara a
disposipao da Camara Municipal, os estudos e as estimativas de receitas para o
exercicio subsequente, inclusive da corrente liquida, e as respectivas memorias de
calculo (art. 12, § 3°
da LRF).
Art. 10. Se a receita estimada para 2023, comprovadamente, nao atender
ao disposto no art. 9°
desta Lei, estando em desacordo com os requisitos tecnicos e
legais, o Legislativo, quando da discussao da Proposta Orpamentaria, podera
reestima-la, ou solicitar do Executivo Municipal a sua alterapao, se for o caso, e a
consequente adequapao do orpamento da despesa.
Art. 11. Na execupao do orpamento, verificado que o comportamento da
receita podera afetar o cumprimento das metas de resultados primario e nominal, os
Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotapoes e
observada a fonte de recursos, adotarao o mecanismo da limitapao de empenhos e
movimentapao financeira nos montantes necessarios, para as seguintes dotapoes
abaixo (art. 9°
da LRF):
I projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de
transferences voluntarias;
II-obras em geral, desde que ainda nao iniciadas;
III- dotapao para combustlveis destinada a frota de velculos dos setores
de transportes, obras, servipos publicos e agricultura e;
IV - dotapao para material de consumo e outros servipos de terceiros das
diversas atividades.
Paragrafo unico. Na avaliapao do cumprimento das metas bimestrais de
arrecadapao para implementapao ou nao do mecanismo da limitapao de empenho e
movimentapao financeira, sera considerado ainda o resultado financeiro apurado no
Balanpo Patrimonial do exercicio anterior, em cada fonte de recursos.
Art. 12. As Despesas Obrigatorias de Carater Continuado em relapao a
Receita Corrente Liquida programadas para 2023 poderao ser expandidas em ate
12%, com base nas Despesas Obrigatorias de Carater Continuado executadas na
Lei Orpamentaria Anual de 2022 (art. 4°
, § 2°
da LRF).
Art. 13. Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilibrio das
contas publicas do Municipio os previstos no art. 4°, §3°
da LRF.
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§1° Os riscos fiscais, caso se concretizem, serao atendidos com recursos
da Reserva de Contingencia e tambem, se houver, do excesso de arrecadagao e do
superavit financeiro do exercicio de 2022.
§2°
Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal
encaminhara Projeto de Lei a Camara, propondo anulagao de recursos ordinarios
alocados para investimentos, desde que nao comprometidos.
Art. 14. Os orgamentos para o exercicio de 2023 destinarao recursos para
a Reserva de Contingencia nao inferiores a 1% da Receita Corrente Liquida prevista
para o mesmo exercicio (art. 5°
, III da LRF).
§1° Os recursos da Reserva de Contingencia serao destinados ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos,
obtengao de resultado primario positivo se for o caso, e tambem para abertura de
creditos adicionais suplementares conforme disposto na Portaria MPO n°
42/1999
art. 5°
e Portaria STN n°
163/2001, art. 8°(art. 5°
, III, “b" da LRF).
§2° Os recursos da Reserva de Contingencia destinados a riscos fiscais,
caso estes nao se concretizem ate o dia 1°
de dezembro de 2023, poderao ser
utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de creditos
adicionais suplementares de dotagoes que se tornaram insuficientes.
§3°
A utilizagao da reserva de contingencia como fonte de recursos para
emendas parlamentares impositivas somente podera ser utilizada nos valores que
ultrapassarem o minimo indicado para os riscos fiscais e passivos contingentes.
Art. 15. Os investimentos com duragao superior a 12 meses so constarao
da Lei Orgamentaria Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5°, § 5°
da
LRF).
Art. 16. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecera ate 30 dias
apos a publicagao da Lei Orgamentaria Anual, a programagao financeira das receitas
e despesas e o cronograma de execugao mensal (art. 8°
da LRF).
§1° No mesmo prazo, o Poder Legislative, para efeitos de recebimento do
duodecimo mensal elaborara o seu cronograma de desembolso para o exercicio,
nos termos do art. 8°
da LC n°
101, de 2000.
§2° Em caso da nao elaboragao do cronograma de desembolso de que
trata este artigo, os duodecimos ao Legislative se darao na forma de parcelas
mensais iguais e sucessivas.
Art. 17. Os projetos e atividades priorizados na Lei Orgamentaria para
2023 com dotagoes vinculadas a fontes de recursos oriundos de transferences
voluntarias, operagoes de credito, alienagao de bens e outros extraordinarios, so
serao executados e utilizados a qualquer titulo, se ocorrer ou estiver garantido o seu
ingresso no fluxo de caixa, respeitando ainda o montante ingressado ou garantido
(art. 8°, paragrafo unico e art. 50, I da LRF).
Paragrafo unico. A apuragao do excesso de arrecadagao de que trata o
art. 43, §3°
da Lei 4.320/1964 sera apurado em cada fonte de recursos para fins de
abertura de creditos adicionais suplementares e especiais conforme exigencia
contida nos art. 8°
paragrafo unico e art. 50, I, da LRF.
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Art. 18. A renuncia de receita estimada para o exercicio financeiro de
2023, constante do Anexo de Metas Fiscais - Anexo V desta Lei, nao sera
considerada para efeito de calculo do orgamento da receita (art. 4°
, § 2°
, V e art. 14,
I da LRF).
Art. 19. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto
orgamentario-financeiro e declaragao do ordenador da despesa de que trata o art.
16, itens I e II da LRF deverao ser inseridos no processo que abriga os autos da
licitagao ou de sua dispensa/inexigibilidade.
Paragrafo unico. Para efeito do disposto no art. 16, § 3°
da LRF, sao
consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criagao, expansao ou
aperfeigoamento da agao governamental que acarrete aumento da despesa, cujo
montante no exercicio financeiro de 2023, em cada evento, nao exceda ao valor
limite para dispensa de licitagao, fixado no item I do art. 24 da Lei 8.666/1993 e Lei
14.133/2021, devidamente atualizado (art. 16, § 3°
da LRF).
Art. 20. As obras em andamento e a conservagao do patrimonio publico
terao prioridade sobre projetos novos na alocagao de recursos orgamentarios salvo
projetos programados com recursos de transferences voluntarias e operagoes de
credito (art. 45 da LRF).
Paragrafo unico. As obras em andamento e os custos programados para
conservagao do patrimonio publico extraidas do Relatorio sobre Projetos em
Execugao e a Executar, estao demonstrados no Anexo IV desta Lei (art. 45,
paragrafo unico, da LRF).
Art. 21. Despesas de competence de outros entes da Federagao so
serao assumidas pela Administragao Municipal quando firmados por convenios,
acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orgamentaria (art. 62 da LRF).
Art. 22. A previsao das receitas e a fixagao das despesas serao orgadas
para 2023 a pregos correntes.
Art. 23. A execugao do orgamento da Despesa obedecera, dentro de
cada Projeto, Atividade ou Operagoes Especiais, a dotagao fixada para cada Grupo
de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicagao, com apropriagao dos gastos nos
respectivos elementos de que trata a Portaria STN n°
163/2001.
Art. 24. Durante a execugao orgamentaria de 2023, o Executivo
Municipal, autorizado por lei, podera incluir novos projetos, atividades ou operagoes
especiais no orgamento, na forma de credito especial, desde que se enquadre nas
prioridades para o exercicio (art. 167, I da Constituigao Federal).
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Art. 25. Os custos unitarios de obras executadas com recursos do
orgamento do Municipio, relativas a construgao de predios publicos, saneamento
basico e pavimentagao, nao poderao ser superiores ao valor do Custo Unitario
Basico - CUB, por m2
, divulgado pelo Sindicato da Industria da Construgao do
Parana, acrescido de ate trinta por cento para cobrir custos nao previstos no CUB.
Art. 26. Os programas priorizados por esta lei e contemplados na Lei
Orgamentaria de 2023 serao objeto de avaliagao permanente pelos responsaveis, de
modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigirem desvios e avaliar
seus custos e cumprimento das metas fisicas estabelecidas (art. 4°, I, “e” da LRF).
CAPITULO IV
DAS TRANSFERENCES PARA O SETOR PRIVADO
Art. 27. A transferencia de recursos a organizagoes da sociedade civil
sem fins lucrativos ocorrera de acordo com a Lei n
2
13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 28. A transferencia de recursos do Tesouro Municipal a entidades
privadas, beneficiara somente aquelas de carater educativo, assistencial, recreativo,
cultural, esportivo, de cooperagao tecnica e voltada para o fortalecimento do
associativismo municipal e dependera de autorizagao em lei especifica (art. 4°
, I, “f
e art. 26 da LRF).
Paragrafo unico. As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro
Municipal deverao prestar contas ate 31 de janeiro do exercicio seguinte, na forma
estabelecida pelo servigo de contabilidade municipal (art. 70, paragrafo unico da
Constituigao Federal).
Art. 29. O auxilio para pessoas fisicas dependera de interesse publico
motivado, piano de aplicagao, lei especifica e prestagao de contas.
Art. 30. A transferencia de recursos publicos para cobrir deficits de
pessoas juridicas com a finalidade de conceder beneficios fiscais ou economicos,
alem das condigoes fiscais previstas no art. 14 da LRF, devera ser autorizada por lei
especifica e o piano de incentivos definido em lei local.
CAPITULO V
DAS DISPOSIQOES SOBRE AS EMENDAS IMPOSITIVAS
Art. 31. As emendas impositivas ao projeto de lei orgamentaria anual
poderao ser apresentadas nos termos da Lei Organica do Municipio.
§1° As emendas de que trata o caput deste artigo somente deixarao de
ser executadas ate o termino do exercicio em casos de impedimento de ordem
tecnica declarada pelo Poder Executivo, nos casos de:
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I -incompatibilidade do objeto proposto com o orgao, programa, ou apao
orpamentaria;
II -incompatibilidade do valor proposto com o cronograma de execupao
do projeto ou proposta de valor que impepa a conclusao do projeto, atividade ou
etapa no exercicio;
III - ausencia de pertinencia tematica entre o objeto proposto e a
finalidade institucional da entidade beneficiaria, em caso de indicapao de recursos a
entidade sem fins lucrativos;
IV - nao indicapao de beneficiario pelo autor da emenda, caso esse seja
imprescindivel a sua execupao;
V - nao apresentapao ou nao aprovapao de proposta, piano de trabalho
ou apresentapao fora dos prazos previstos nesta Lei;
VI - nao realizapao de complementapao ou ajustes solicitados em
proposta ou piano de trabalho;
VII- desistencia da proposta pelo proponente;
VIII- outras razoes de ordem tecnica devidamente justificadas.
§2° Nao constitui impedimento de ordem tecnica a indevida classificapao
da despesa, ou erros meramente formais, cabendo ao Poder Executivo sanar e
realizar os ajustes necessarios no orpamento, por meio de ato proprio ou creditos
adicionais.
Art. 32. No caso de impedimento de ordem tecnica serao adotadas as
medidas previstas no art. 98-A, § 2°
da Lei Organica Municipal.
Art. 33. Em caso de emendas individuals ou de bancada que tenham
como beneficiarias entidades da organizapao civil, o Poder Executivo as notificara
para que apresentem o piano de trabalho em ate 20 dias.
§1° A nao apresentapao do piano de trabalho no prazo previsto no caput
deste artigo configurara impedimento de ordem tecnica a ser comunicado ao
Legislative no prazo do inciso I, do §2°
, do art. 98-A da Lei Organica Municipal.
§2°
O nao atendimento aos requisitos das legislapoes aplicaveis ou aos
prazos previstos impedira a formalizapao do termo ou convenio.
CAPITULO VI
DAS DISPOSIQOES SOBRE A DIVIDA PUBLICA MUNICIPAL
Art. 34. A Lei Orpamentaria de 2023 podera conter autorizapao para
contratapao de Operapoes de Credito para atendimento as Despesas de Capital,
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observado o limite de endividamento de 50% das receitas correntes llquidas
apuradas ate o segundo mes imediatamente anterior a assinatura do contrato, na
forma estabelecida nos arts. 30, 31 e 32 da LRF.
Art. 35. A contratagao de operagoes de credito dependera de autorizagao
em lei especifica (art. 32, I da LRF).
Art. 36. Ultrapassado o limite de endividamento definido no art. 35 desta
Lei, enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obtera resultado primario
necessario atraves da limitagao de empenho e movimentagao financeira nas
dotagoes definidas no art. 12 desta Lei (art. 31, § 1°
, II da LRF).
CAPITULO VII
DAS DISPOSIQOES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL E DE CARATER
CONTINUADO
Art. 3 7 -0 Executivo e o Legislative Municipal, mediante lei autorizativa,
poderao em 2023, criar cargos e fungoes, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou
aumentar a remuneragao dos servidores, conceder vantagens, admitir pessoal
aprovado em concurso publico ou em carater temporary na forma da lei, observados
os limites e as regras da LRF e C.F. (art. 169, § 1°, II, da Constituigao Federal).
Paragrafo Unico - Os recursos para as despesas decorrentes destes
atos deverao estar previstos na lei de orgamento para 2023.
Art. 38. A despesa total com pessoal de cada urn dos Poderes em 2023,
Executivo e Legislative, nao excedera em percentual da Receita Corrente Liquida,
obedecidos os limites prudenciais, de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Liquida,
respectivamente (art. 71 da LRF), ressalvada a hipotese do inciso X, do art. 37, da
Constituigao Federal.
Art. 39. Nos casos de necessidade temporaria e de excepcional interesse
publico, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administragao
Municipal podera autorizar a realizagao de servigo extraordinary pelos servidores,
quando as despesas com pessoal excederem a 95% do limite estabelecido no art.
20, III, da LRF, nos termos do art. 22, V, da LRF.
Paragrafo unico. A necessidade temporaria e o excepcional interesse
publico deverao estar relacionados ao atendimento de relevantes interesses publicos
que ensejam situagoes emergenciais, de risco ou de prejuizo para a sociedade,
dentre estas:
I- situagoes de emergencia ou calamidade publica;
II- situagoes em que possam estar em risco a seguranga de pessoas ou
bens;
'
Prefeitura fliumcipal de dCarmeleiro
CNPI 76.205.665/0001-01
Av. Mcicali, 255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax (46 ) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
ESTADO DO PARANA
III - a relagao custo-beneficio se revelar favoravel em relagao a outra
alternativa possivel em situagoes momentaneas.
Art. 40. O Executivo Municipal adotara as seguintes medidas para reduzir
as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos nos arts.
19 e 20 da LRF, na seguinte ordem:
I- exoneragao de servidores ocupantes de cargo em comissao;
II-eliminagao das despesas com horas-extras;
III-eliminagao de vantagens concedidas a servidores;
IV -exoneragao de servidores admitidos em carater temporario.
Art. 41. Para efeito desta Lei e registros contabeis, entende-se como
terceirizagao de mao-de-obra referente substituigao de servidores de que trata o art.
18, §1°
da LRF, a contratagao de mao-de-obra cujas atividades ou fungoes guardem
relagao com atividades ou fungoes previstas no Plano de Cargos da Administragao
Municipal, ou ainda, atividades proprias da Administragao Publica Municipal, desde
que, em ambos os casos, nao haja utilizagao de materials ou equipamentos de
propriedade do contratado ou de terceiros.
Paragrafo unico. Quando a contratagao de mao-de-obra envolver
tambem fornecimento de materials ou utilizagao de equipamentos de propriedade do
contratado ou de terceiros, por nao caracterizar substituigao de servidores, a
despesa sera classificada em outros elementos de despesa que nao o “34 - Outras
Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirizagao”.
CAPITULO VIII
DAS DISPOSigOES SOBRE ALTERAQAO DA LEGISLAQAO TRIBUTARIA
Art. 42. O Executivo Municipal, autorizado em lei, podera conceder ou
ampliar beneficio fiscal de natureza tributaria com vistas a estimular o crescimento
economico, a geragao de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes
de classes menos favorecidas, devendo esses beneficios ser considerados nos
calculos do orgamento da receita e ser objeto de estudos do seu impacto
orgamentario e financeiro no exercicio em que iniciar sua vigencia e nos dois
subsequentes (art. 14 da LRF).
Art. 43. Os tributos langados e nao arrecadados, inscritos em divida ativa,
cujos custos para cobranga sejam superiores ao credito tributario, poderao ser
cancelados, mediante autorizagao em lei, nao se constituindo como renuncia de
receita (art. 14, § 3°
, da LRF).
Vrefeitura '
tliunicipal de flCanneleiro
CNPj 76.205.665/0001-01
Av. Maccili, 255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
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Art. 44. O ato que conceder ou ampliar incentivo, isengao ou beneficio de
natureza tributaria ou financeira constante do Orgamento da Receita, somente
entrara em vigor apos adogao de medidas de compensagao (art. 14, § 2°, da LRF).
CAPiTULO IX
DAS DISPOSigOES GERAIS E FINAIS
Art. 45. Na politica de administragao tributaria do Municipio ficam
autorizadas a subvengao economica, subsidios, renuncia fiscal e auxilios a
empresas, agricultores, pessoas fisicas ou entidades associativas com o objetivo de
incentivos economicos para o aumento da produgao e a renda, nos termos da lei
geral de incentivos.
Art. 46. O Executivo Municipal enviara a proposta orgamentaria a Camara
Municipal ate o dia 31/08/2022, que a apreciara e a devolvera para sangao ate o dia
15/12/2022.
§1° A Camara Municipal nao entrara em recesso enquanto nao cumprir o
disposto no “caput” deste artigo.
§2° Se o projeto de lei orgamentaria anual nao for encaminhado a sangao
ate o inicio do exercicio financeiro de 2023, fica o Executivo Municipal autorizado a
executar a proposta orgamentaria na forma original, ate a sangao da respectiva lei
orgamentaria anual.
§3°
Os eventuais saldos negativos apurados em decorrencia do disposto
no paragrafo anterior serao ajustados apos a sangao da lei orgamentaria anual,
mediante a abertura de creditos adicionais suplementares, atraves de decreto do
Poder Executivo, usando como fontes de recursos o superavit financeiro do exercicio
de 2022, o excesso ou provavel excesso de arrecadagao, a anulagao de saldos de
dotagoes nao comprometidas e a reserva de contingency, sem comprometer, neste
caso, os recursos para atender os riscos fiscais previstos e a meta de resultado
primario.
Art. 47. Serao consideradas legais as despesas com multas e juros pelo
eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivado por
insuficiencia de tesouraria.
Art. 48. Os creditos especiais e extraordinarios, abertos nos ultimos
quatro meses do exercicio, poderao ser reabertos no exercicio subsequente, por ato
do Chefe do Poder Executivo.
Art. 49. O Executivo Municipal esta autorizado a assinar convenios com o
Governo Federal e Estadual atraves de seus orgaos da administragao direta ou
indireta para realizagao de obras ou servigos de competencia ou nao do Municipio.
'
Prefeitura 'Municipal de 7ICartneleiro
CNP| 76.205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Cx. Postal 24 - Font / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
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Art. 50. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos
termos da Legislagao vigente, a abrir creditos adicionais suplementares ate o limite
de 30% (trinta por cento) do total geral do seu Orgamento Anual. Fica tambem o
Poder Legislative autorizado a utilizar-se do mesmo percentual para abertura de
Creditos Adicionais Suplementares sobre o valor total do seu orgamento anual.
Art. 51. A avaliagao dos programas de governo, nos termos do art. 4°, I,
alinea “e”, da LRF, se dara atraves da prestagao de contas do governo.
Art. 52. Se o projeto de lei orgamentaria nao for publicado ate 31 de
dezembro de 2022, ate que este ocorra, a programagao dele constante podera ser
executada.
Art. 53. Esta Lei entrara em vigor em 1°
de janeiro de 2023.
Marmeleiro, 13 de abril de 2022.
JLO JAIR PILATI
tito de Marmeleiro
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13/04/2022 14:53 Municipio de Marmeleiro - PR
LEI DE DIRETRIZES ORQAMENTARIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDENCIAS
2023
ARF(LRF, art 4 R$ 1,00 °, § 3°
)
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDENCIAS
DescrigtSo Valor DescrigSo Valor
Anulagao de dotagoes orgamentarias para
pagamento das sentengas julgadas.
Precatorios Trabalhistas Judiciais 246.400,00 246.400,00
SUBTOTAL 246.400,00 SUBTOTAL 246.400,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDENCIAS
DescrigSo Valor DescrigSo Valor
Providenciar agoes para a tentativa de 102.600,00
cobranga amigavel ou judicialmente.
Frustragao na cobranga de Divida Ativa 102.600,00
Buscar recursos nas esferas de governo e no
municipio para auxilio aos atingidos.
Intemperies 90.000,00 90.000,00
Buscar recursos em caso de pandemia,
epidemia ou endemia no municipio.
Campanha de Vacina. 245.540,80 245.540,80
SUBTOTAL 438.140,80 SUBTOTAL 438.140,80
TOTAL 684.540,80 TOTAL 684.540,80
FONTE:
Divisao de Cadastro e Tributagao.
Departamento de Administragao e Planejamento.
Departamento de Saiide.
NOTA EXPLICATIVA: O Demonstrative tern por objetivo a exemplificagao de alguns tipos de riscos fiscais ou passivos contingentes em que o
municipio podera utilizar a resernva de contingency durante o exercicio fiscal de 2023 para cobertura de dotagfies do orgamento.
WALDIR LUIZ
— ULO JAIR PILATI EINZMEYER JUNIOR
Prefeito Municipal CRC-PR 071152/0-8
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13/04/2022 14:53
Muniripio de Marmeleiro - PR
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2023
lonstrativo 1(LRF, art 4?, § 1 R$ 1,00 ^
)
2023 2024 2025
Valor
Corrente
Valor
Constante
Valor
Corrente
Valor
Constante
Valor % RCL
Corrente
Valor
Constante
% PIB % RCL % PIB % PIB % RCL
ESPECIFICACAO
(b/RCL)
x 100
(b) (fa/PIB)
X 100
(c) (c/PIB)
X 100
(c/RCL)
xlOO
(a/PIB)
XlOO
(a/RCL)
xlOO
(a)
I 68.454.080,00 68.454.080,00 68.233.960,00 68.233.960,00 70.982.769,00 70.982.769,00
narias(I ) 68.104.510,00 68.104.510,00 70.844.119,00 70.844.119,00
imarias Correntes
67.960.130,00 67.960.130,00
67.960.130,00 67.960.130,00 68.104.510,00 68.104.510,00 70.844.119,00 70.844.119,00
»,Taxas e contributes de Melhoria 9.351.500,00 9.351.500,00 11.517.450,00 11.517.450,00
i?oes
encias Correntes
10.396.050,00 10.396.050,00
2.346.000,00 2.346.000,00 2.501.500,00 2.501.500,00
53.608.580,00 53.608.580,00 44.559.900,00 44.559.900,00 54.937.450,00 54.937.450,00
3eceitas Primarias Correntes 1.609.500,00 1.609.500,00 14.193.110,00 14.193.110,00 1.887.719,00 1.887.719,00
rimarias de Capital
tal 68.454.080,00 68.454.080,00 68.233.960,00 68.233.960,00 70.982.769,00 70.982.769,00
rimarias(ll) 67.966.960,00 67.966.960,00 70.714.769,00 70.714.769,00
Primarias Correntes
68.188.080,00 68.188.080,00
67.799.748,08
35.368.700,00
64.644.890,24 64.644.890,24 66.675.560,00 66.675.560,00 67.799.748,08
e Encargos Sociais 32.858.350,00 32.858.350,00 33.756.000,00 33.756.000,00 35.368.700,00
Despesas Correntes
Primarias de Capital
to de Restos a Pagar de Despesas Primarias
Primario(lll) = (I— II )
cargos e Variagoes Monetarias Ativos (IV)
cargos e Varia
^
oes Monetarias Passivos (V)
Nominal - (VI) = (111 + (IV - V))
ilica Consolidada
33.292.530,00 33.292.530,00 32.919.560,00 32.919.560,00 33.992.669,00 33.992.669,00
2.037.200,00 2.037.200,00 1.291.400,00 1.291.400,00 1.353.400,00 1.353.400,00
(227.950,00) (227.950,00) 137.550,00 137.550,00 129.350,00 129.350,00
(227.950,00) (227.950,00) 137.550,00 137.550,00 129.350,00 129.350,00
isolidada Liquida
rimarias advindas de PPP (VII)
Primarias geradas por PPP (VIII)
lo saldo das PPPs (IX ) = (VII - VIII)
’
LICATIVA: Representa os valores previstos para os proximos exercicios, conforme projeqao do crescimento do PIB e aplicado estesindices para prever os valores de or^
amento para o munidpio.
:NZMEYER JUNIOR
Prefeito Municipal CRC-PR 071152/0-8
E: GOVBR - Planejamento e Orgamento, DIVISAO DE CONTABILIDADE,07/Abr/2022,16h e 25m.
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13/04/2022 14:54 Municipio de Marmeleiro - PR
LEI DE DIRETRIZES ORQAMEISITARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUQAO DO PATRIMONIO LIQUIDO
2023
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso III) R$ 1,00
PATRIMONIO LiQUIDO 2021 % 2020 % 2019 %
Patrimonio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado 106.998.200,12 100,00 83.540.269,49 100,00 77.789433,29 100,00
TOTAL 106.998,200,12 100,00 83.540.269,49 100,00 77.789.433,29 100,00
REGIME PREVIDENClARIO
PATRIMONIO LiQUIDO 2021 % 2020 % 2019 %
Patrimonio
Reservas
Lucros ou Prejuizos Acumulados
TOTAL
NOTA EXPLICATIVA Este relatdrio demonstra a evoluqcio do patrimonio liquido, extraido do balanqo anual de cada exercicio financeiro. :
[ZMEYER JUNIOR
071152/0-8
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Munici' 13/04/2022 14:54 pio de Marmeleiro - PR
LEI DE DIRETRIZES ORfAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICACAO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAQAO DE ATIVOS
2023
LRF, art 42, § 22,inciso III
RECEITAS 2020 2019
REALIZADAS
2021
(a) (b) (c)
TOTAL (I)
DESPESAS 2021 2020 2019
EXECUTADAS (d) (e) (f)
TOTAL (II)
SALDO FINANCEIRO (g)=((la-Hd)+lllh) (h)=((lb-lle)+ nil) (i)=(lc-Hf)
VALOR (III)
NOTA EXPLICATIVA: Demonstra recursos de alienapSo de ativos provenientes de vendas de bens atrav^
s de processo licitatdrio, onde, com o valor arrecadado, podem
seradquiridos bens mbveis e/ou imdveis. Nao houve movimento neste periodo.
O JAIR PILATI WALDIR LUIZ LINZMEYER JUNIOR
Prefeito Municipal CRC-PR 071152/0-8
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Municipio de Marmeleiro - PR
LEI DE DIRETRIZES ORQAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAQAO DA SITUAgAO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2023
AMF - Demonstrative 6 (LRF,art.4°,§20, inciso IV, alinea "a") R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIOS DO REGIME PR6PRIO DE PREVID^
NCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIARIO
RECEITAS PREVIDENCIARIAS - RPPS 2019 2020 2021
RECEITAS CORRENTES (I)
Receita de Contributes dos Segurados
Civil
Ativo
Inativo
Pensionista
Militar
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita de Contributes Patronais
Civil
Ativo
Inativo
Pensionista
Militar
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliarias
Receitas de Valores Mobiliarios
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Servigos
Outras Receitas Correntes
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0, 00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
Compensate Previdencidria do RGPS para o RPPS
Aportes Periddicos para AmortizagSo de Deficit Atuarial do RPPS (II)
1
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (III)
Alienato de Bens, Direitos e Ativos
Amortizato de Emprdstimos
Outras Receitas de Capital
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS RPPS •(IV) = (I III •II) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIARIAS - RPPS 2019 2020 2021
Beneficios-Civil
Aposentadorias
Pensdes
Outros Beneficios Previdenciarios
Beneficios-Militar
Reformas
Pensdes
Outros Beneficios Previdenciarios
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciarias
Compensate Previdenciaria do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciarias
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIARIAS RPPS (V) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PREVIDENCIARIO (VI) = (IV - V)
1
0,00 0,00 0,00
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCICIOS ANTERIORES 2019 2020 2021
VALOR 0,00 0,00 0,00
RESERVA ORQAMENTARIA DO RPPS 2019 2020 2021
VALOR 0,00 0,00 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIARIO DO RPPS 2019 2020 2021
Plano de AmortizagSo - Contribute Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00
Plano de AmortizagSo - Aporte Periodico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Deficit Financeiro
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS 2019 2020 2021
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
Investimentos e Aplicagdes
Outros Bens e Direitos
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 O.Oj/
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PLANO FINANCEIRO
RECEITAS PREVIDENCIARIAS - RPPS 2019 2020 2021
RECEITAS CORRENTES (VII)
Receita de Contributes dos Segurados
Civil
Ativo
Inativo
Pensionista
Militar
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita de Contributes Patronais
Civil
Ativo
Inativo
Pensionista
Militar
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliarias
Receitas de Valores MobiliSrios
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Servigos
Outras Receitas Correntes
Compensagcio Previdenciaria do RGPS para o RPPS
Demais Receitas Correntes
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0, 00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL (VIII)
AlienagSo de Bens, Direitos e Ativos
AmortizagSo de Emprestimos
Outras Receitas de Capital
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS RPPS - (IX) = (VII + VIII) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIARIAS - RPPS 2019 2020 2021
Beneficios-Civil
Aposentadorias
PensOes
Outros Beneficios Previdenciarios
Beneficios-Militar
Reformas
PensSes
Outros Beneficios Previdenciarios
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
000 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciarias
CompensagSo Previdenciaria do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciarias
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0, 00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIARIAS RPPS (X) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PREVIDENCIARIO (XI) = (IX PCf 0,00 0,00 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RRPS 2019 2020 2021
Recursos para Cobertura de Insuficiencias Financeiras 0,00
Recursos para Formagao de Reserva
0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
RECEITAS DA ADMINISTRAQAO RPPS 2019 2020 2021
RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAQAO RPPS - XII 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DA ADMINISTRAQAO - RPPS 2019 2020 2021
DESPESAS DE CAPITAL (XIV) 0,00 0, 00
DESPESAS CORRENTES (XIII)
0,00
0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAQAO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO DA ADMINISTRAQAO RPPS (XVI) = (XII - XV) 0,00 0,00 0,00
NOTA
1 Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no minimo, por 5 (cinco) anos, essa receita n§o devera
compor o total das receitas previdenciarias do periodo de apuragdo.
2 O resultado previdenci^
rio podera ser apresentado por meio da diferenga entre previsSo da receita e a dotagao da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do
1°
ao 5°
bimestre) e a despesa empenhada (no 6°
bimestre).
O municipio pertence ao Regime Geral de Previddncia
0
WALDIR LUIZ-tlNZMEYER JUNIOR ^
?AULO JAIR PILATI
Prefeito Municipal CRC-PR 071152/0-8
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Municipio de Marmeleiro - PR
LEI DE DIRETRIZES ORQAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSACAO DA RENUNCIA DE RECEITA
2023
/IF - Demonstrative 7 (LRF, art. 4°,§ 2°,inciso V) R$ 1,00
SETOR/PROGRAMA/ RENUNCIA DE RECEITA PREVISTA
BENEFICIARIO
TRIBUTO MODALIDADE COMPENSACAO
2023 2024 2025
Valor considerado como desconto de IPTU para
pagamento a vista na previsao or^
amentaria e ja
deduzidos do total previsto.
TU Outros beneficios Contribuntes IPTU 195.000,00 93.750,00 95.000,00
3TAL 195.000,00 93.750,00 95.000,00
ante da Renuncia:
OTA EXPLICATIVA: Este demonstrative evidencia a previsao de desconto de IPTU para pagamento a vista, determinado em Lei.
tY
PAULO JAIR PILATI WALDIR LUIZ~XINZMEYER JUNIOR
Prefeito Municipal CRC-PR 071152/0-8
FONTE: GOVBR - Planejamento e Or^
amento,DIVISAO DE CONTABILIDADE, 08/Abr/2022, lOh e 33m.
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Munidpio 13/04/2022 14:54 de Marmeleiro - PR
LEI DE DIRETRIZES ORfAMENTARIAS
ANEXODE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSAO DAS DESPESAS OBRIGATORIAS DE CARATER CONTINUADO
2023
LRF, art 4S, § 2s, inciso V
EVENTO Valor Previsto 2023
NOTA EXPLICATIVA: 0 municipio de Marmeleiro nao criou despesas que se enquadrem de carater continuado para o exerddo de
2023.
i
- '
)
'
ri-U
ILO JAIR PILATI WALDIR LUK^LINZMEYER JUNIOR
Prefeito Municipal CRC-PR 071152/0-8
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13/04/2022 14:54 Prefeitura Municipal de Marmeleiro - PR
lei de Diretrizes Orgament^
rias
Anexo I - Estimativa das receitas
Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais
Dados Enviados ao legislative
Estimativa das Receitas Orfamentarias
Situagao: Em Elaborajao Fundamento Legal: 2023 Data: 25/03/2022 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Receitas Previstas
Especificaijao 2023 Total
Direta Indireta
Receitas Correntes
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receitas Correntes 77.389.900,00 77.389.900,00
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos, Taxas e Contributes de Melhoria 10.591.050,00 10.591.050,00
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos 8.613.700,00 8.613.700,00
1.1.1.2.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos sobre o Patrimonio 4.221.700,00 4.221.700,00
1.1.1.2.50.0.0.00.00.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbai 2.514.000,00 2.514.000,00
1.1.1.2.50.0.1.00.00.00.00.00 IPTU - Principal 1.950.000,00 1.950.000,00
1.1.1.2.50.0.2.00.00.00.00.00 IPTU - Multas/Juros 14.000,00 14.000,00
1.1.1.2.50.0.3.00.00.00.00.00 IPTU - Divida Ativa 400,000,00 400,000,00
1.1.1.2.50.0.4.00.00.00.00.00 IPTU - D.A. Multas/Juros 150.000,00 150.000,00
1.1.1.2.53.0.0.00.00.00.00.00 Imposto Trans."Inter Vivos" Bens Imd. Direi. Reais Imd 1.707.700,00 1.707.700,00
1.1.1.2.53.0.1.00.00.00.00.00 ITBI - Principal 1.700.000,00 1.700.000,00
1.1.1.2.53.0.2.00.00.00.00.00 ITBI - Multas/Juros 1.400,00 1.400,00
1.1.1.2.53.0.3.00.00.00.00.00 ITBI - Divida Ativa 5.250,00 5.250,00
1.1.1.2.53.0.4.00.00.00.00.00 ITBI - D.A. Multas/Juros 1.050,00 1.050,00
1.1.1.3.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natu 1.680.000,00 1.680.000,00
1.1.1.3.03.0.0.00.00.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 1.680.000,00 1.680.000,00
1.1.1.3.03.1.0.00.00.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 1.648.000,00 1.648.000,00
1.1.1.3.03.1.1.00.00.00.00.00 IRRF - Trabalho - Principal 1.648.000,00 1.648.000,00
1.1.1.3.03.1.1.01.00.00.00.00 IRRF - Trabalho - Poder Executivo 1.604.000,00 1.604.000,00
1.1.1.3.03.1.1.02.00.00.00.00 IRRF - Trabalho - Poder Legislativo 44.000,00 44,000,00
1.1.1.3.03.4.0.00.00.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rene 32.000,00 32.000,00
1.1.1.3.03.4.1.00.00.00.00.00 IRRF - Outros Rendimentos - Principal 32.000,00 32.000,00
1.1.1.3.03.4.1.01.00.00.00.00 IRRF - Outros Rendimentos - Poder Executivo 32.000,00 32.000,00
1.1.1.3.03.4.1.01.01.00.00.00 IRRF - Outros Rendimentos - Poder Executivo 32.000,00 32.000,00
1.1.1.4.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos s/ a Produggo, CirculagSo de Mercadorias e S 2.712.000,00 2.712.000,00
1.1.1.4.51.0.0.00.00.00.00.00 Impostos sobre Servi;os 2.712.000,00 2.712.000,00
1.1.1.4.51.1.0.00.00.00.00.00 Imposto sobre Servi;os de Qualquer Natureza 2.712.000,00 2.712.000,00
1.1.1.4.51.1.1.00.00.00.00.00 ISSQN - Principal 2.600.000,00 2.600.000,00
1.1.1.4.51.1.2.00.00.00.00.00 ISSQN - Multas/Juros 40.000,00 40.000,00
1.1.1.4.51.1.3.00.00.00.00.00 ISSQN - Divida Ativa 48.500,00 48.500,00
1.1.1.4.51.1.4.00.00.00.00.00 ISSQN - D.A. Multas/Juros 23.500,00 23.500,00
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Taxas 1.977.350,00 1,977.350,00
1.1.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Taxas pelo Exercicio do Poder de Policia 750.100,00 750.100,00
1.1.2.1.01.0.0.00.00.00.00.00 Taxas de Inspeqao,Controle e FiscalizaqSo 636.300,00 636.300,00
1.1.2.1.01.0.1.00.00.00.00.00 Taxas de lnspep3o, Controle e Fiscalizagao - Principal 555.400,00 555.400,00
1.1.2.1.01.0.1.02.00.00.00.00 Tx. licen;a Func. Estabelecimentos Comerciais,Ind.,Se 274.000,00 274.000,00
1.1.2.1.01.0.1.03.00.00.00.00 Taxa de Publicidade legal 1.100,00 1.100,00
1.1.2.1.01.0.1.04.00.00.00.00 Taxa de licenpa para Execuqao de Obras 122.500,00 122.500,00
1.1.2.1.01.0.1.05.00.00.00.00 Taxa de Utilizaqao de Area de Dominio Publico 1.700,00 1.700,00
1.1.2.1.01.0.1.06.00.00.00.00 Taxa de Expediente 152.500,00 152.500,00
1.1.2.1.01.0.1.07.00.00.00.00 Taxa Receita de Outorga Onerosa 1.100,00 1.100,00
1.1.2.1.01.0.1.08.00.00.00.00 Taxa de Abate 1.100,00 1.100,00
1.1.2.1.01.0.1.09.00.00.00.00 Outras Taxas de lnspe;3o,Controle e Fiscalizaqao 1.400,00 1.400,00
1.1.2.1.01.0.2.00.00.00.00.00 Taxas de Inspeqgo, Controle e Fiscalizagao - Multas/Jur 10.050,00 10.050,00
1.1.2.1.01.0.2.02.00.00.00.00 Tx. Licenga Func. Estabelecimentos Comerciais,Ind.,Se 5.400,00 5.400,00
1.1.2.1.01.0.2.03.00.00.00.00 Taxa de Publicidade legal 600,00 600,00
1.1.2.1.01.0.2.04.00.00.00.00 Taxa de licenga para Execuqao de Obras 600,00 600,00
1.1.2.1.01.0.2.05.00.00.00.00 Taxa de Utilizaqgo de Area de Dominio Publico 350,00 350,00
1.1.2.1.01.0.2.06.00.00.00.00 Taxa de Expediente 1.800,00 1.800,00
1.1.2.1.01.0.2.07.00.00.00.00 Taxa Receita de Outorga Onerosa 150,00 150,00
1.1.2.1.01.0.2.08.00.00.00.00 Taxa de Abate 800,00 800,00
1.1.2.1.01.0.2.09.00.00.00.00 Outras Taxas de Inspeqgp, Controle e FiscalizagSo 350,00 350,(10
J
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Prefeitura Municipal de Marmeleiro - PH
Lei de Diretrizes Orfamentgrias
Anexo I - Estimative das receitas
Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais
Dados Enviados ao Legislativo
Estimativa das Receitas Orgamentarias
Situa?ao: Em Elabora?ao Fundamento Legal: 2023 Data: 25/03/2022 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Receitas Previstas
Especificafio 2023 Total
Direta Indireta
1.1.2.1.01.0.3.00.00.00.00.00 Taxas de Inspepgo, Controle e Fiscaliza;3o - Divida Ativ: 50.550,00 50.550,00
1.1.2.1.01.0.3.02.00.00.00.00 Tx. Licenga Func. Estabelecimentos Comerciais,Ind., Se 18.000,00 18.000,00
1.1.2.1.01.0.3.03.00.00.00.00 Taxa de Publicidade Legal 1.100,00 1.100,00
1.1.2.1.01.0.3.04.00.00.00.00 Taxa de Licen;a para Execu;3o de Obras 1.100,00 1.100,00
1.1.2.1.01.0.3.05.00.00.00.00 Taxa de Utiliza;3o de Area de Dominio Publico 1.100,00 1.100,00
1.1.2.1.01.0.3.06.00.00.00.00 Taxa de Expediente 25.500,00 25.500,00
1.1.2.1.01.0.3.07.00.00.00.00 Taxa Receita de Outorga Onerosa 550,00 550,00
1.1.2.1.01.0.3.08.00.00.00.00 Taxa de Abate 1.600,00 1.600,00
1,1.2.1.01.0.3.09.00.00.00.00 Outras Taxas de lnspe;3o,Controle e Fiscalizapao 1.600,00 1.600,00
1.1.2.1.01.0.4.00.00.00.00.00 Taxas de InspeqSo, Controle e FiscalizapSo - DA Multas/ 20.300,00 20.300,00
1.1.2.1.01.0.4.02.00.00.00.00 Tx. Licenpa Func. Estabelecimentos Comerciais, Ind.,Se 6.900,00 6.900,00
1.1.2.1.01.0.4.03.00.00.00.00 Taxa de Publicidade Legal 550,00 550,00
1.1.2.1.01.0.4.04.00.00.00.00 Taxa de Licen;a para Execupao de Obras 550,00 550,00
1.1.2.1.01.0.4.05.00.00.00.00 Taxa de Utilizapao de Area de Dominio Publico 550,00 550,00
1.1.2.1.01.0.4.06.00.00.00.00 Taxa de Expediente 10.500,00 10.500,00
1.1.2.1.01.0.4.07.00.00.00.00 Taxa Receita de Outorga Onerosa 150,00 150,00
1.1.2.1.01.0.4.08.00.00.00.00 Taxa de Abate 550,00 550,00
1.1.2.1.01.0.4.09.00.00.00.00 Outras Taxas de lnspe;3o, Controle e Fiscalizaggo 550,00 550,00
1.1.2.1.50.0.0.00.00.00.00.00 Taxa de FiscalizagSo de Vigilancia Sanitaria 113.800,00 113.800,00
1.1.2.1.50.0.1.00.00.00.00.00 Taxa Fiscali. Vigi. Sanitaria - Principal 100.500,00 100.500,00
1.1.2.1.50.0.2.00.00.00.00.00 Taxa Fiscali. Vigi.Sanitaria - Multas/Juros 2.700,00 2.700,00
1.1.2.1.50.0.3.00.00.00.00.00 Taxa Fiscali. Vigi. Sanitaria - Divida Ativa 7.200,00 7.200,00
1.1.2.1.50.0.4.00.00.00.00.00 Taxa Fiscali. Vigi. Sanitaria - D.A. Multas/Juros 3.400,00 3.400,00
1.1.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 Taxas pela Presta;ao de Servipos 1.227.250,00 1.227.250,00
1.1.2.2.01.0.0.00.00.00.00.00 Taxas pela Presta;ao de Servigos em Geral 1.227.250,00 1.227.250,00
1.1.2.2.01.0.1.00.00.00.00.00 Taxas pela PrestapSo de Servigos em Geral - Principal 1.089.300,00 1.089.300,00
1.1.2.2.01.0.1.01.00.00.00.00 Taxa de Cemitgrios 54.300,00 54.300,00
1.1.2.2.01.0.1.02.00.00.00.00 Taxa de Limpeza Publica 600.000,00 600.000,00
1.1.2.2.01.0.1.03.00.00.00.00 Taxa de Conservapao de Vias 425.000,00 425.000,00
1.1.2.2.01.0.1.04.00.00.00.00 Taxa de Embarque - Terminal Rodovigrio 8.800,00 8.800,00
1.1.2.2.01.0.1.05.00.00.00.00 Outras Taxas pela Presta;ao de Servigos 1.200,00 1.200,00
1.1.2.2.01.0.2.00.00.00.00.00 Taxas pela Prestapao de Servipos em Geral - Multas e J 11.100,00 11.100,00
1.1.2.2.01.0.2.01.00.00.00.00 Taxa de Cemitgrios 550,00 550,00
1.1.2.2.01.0.2.02.00.00.00.00 Taxa de Limpeza Publica 6.000,00 6.000,00
1.1.2.2.01.0.2.03.00.00.00.00 Taxa de Conservapao de Vias 3.900,00 3.900,00
1.1.2.2.01.0.2.04.00.00.00.00 Taxa de Embarque - Terminal Rodovigrio 400,00 400,00
1.1.2.2.01.0.2.05.00.00.00.00 Outras Taxas pela PrestapSo de Servipos 250,00 250,00
1.1.2.2.01.0.3.00.00.00.00.00 Taxas pela PrestapSo de Servipos em Geral - Divida Ativ 82.300,00 82.300,00
1.1.2.2.01.0.3.01.00.00.00.00 Taxa de Cemitgrios 300,00 300,00
1.1.2.2.01.0.3.02.00.00.00.00 Taxa de Limpeza Publica 79.800,00 79.800,00
1.1.2.2.01.0.3.03.00.00.00.00 Taxa de ConservapSo de Vias 1.100,00 1.100,00
1.1.2.2.01.0.3.04.00.00.00.00 Taxa de Embarque - Terminal Rodovigrio 550,00 550,00
1.1.2.2.01.0.3.05.00.00.00.00 Outras Taxas pela PrestapSo de Servipos 550,00 550,00
1.1.2.2.01.0.4.00.00.00.00.00 Taxas pela Prestapao de Servipos em Geral - DA Multas 44.550,00 44.550,00
1.1.2.2.01.0.4.01.00.00.00.00 Taxa de Cemitgrios 250,00 250,00
1.1.2.2.01.0.4.02.00.00.00.00 Taxa de Limpeza Publica 25.000,00 25.000,00
1.1.2.2.01.0.4.03.00.00.00.00 Taxa de ConservapSo de Vias 18.800,00 18.800,00
1.1.2.2.01.0.4.04.00.00.00.00 Taxa de Embarque - Terminal Rodovigrio 250,00 250,00
1.1.2.2.01.0.4.05.00.00.00.00 Outras Taxas pela Prestapao de Servipos 250,00 250,00
1.2.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Contributes 2.346.000,00 2.346.000,00
1.2.4.0.00.0.0.00.00.00.00.00 ContribuipSo para o Custeio do Servipo de lluminapSo P 2.346.000,00 2.346.000,00
1.2.4.1.00.0.0.00.00,00.00.00 ContribuipSo para o Custeio do Serving de lluminapSo P 2.346.000,00 2.346.000,00
1.2.4.1.50.0.0.00.00.00.00.00 ContribuipSo para o Custeio do Servipo de lluminapSo P 2.346.000,00 2.346.000,00
1.2.4.1.50.0.1.00.00.00.00.00 COSIP - Principal 2.300.000,00 2.300.000,P0
/
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Prefeitura Municipal de Marmeleiro - PR
Lei de Diretrizes Orpamentarias
Anexo I - Estimativa das receitas
Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais
Dados Enviados ao Legislative
Estimativa das Receitas Orgamentarias
Situafao: Em Elabora;ao Fundamento Legal: 2023 Data: 2S/03/2022 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Receitas Previstas
Especifica?ao 2023 Total
Direta Indireta
1.2.4.1.50.0.2.00.00.00.00.00 COSIP - Multas/Juros 3.300,00 3.300,00
1.2.4.1.50.0.3.00.00.00.00.00 COSIP - Divida Ativa 20.400,00 20.400,00
1.2.4.1.50.0.4.00.00.00.00.00 COSIP - D.A. Multas/Juros 22.300,00 22.300,00
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receita Patrimonial 722.650,00 722.650,00
1.3.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Explorapgo do Patrimonio Imobiliario do Estado 228.700,00 228.700,00
1.3.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Explorapgo do Patrimdnio Imobiliario do Estado 228.700,00 228.700,00
1.3.1.1.01.0.0.00.00.00.00.00 Alugudis, Arrenda., Foros, Lauddmios,Tarifas de Ocupa 59.600,00 59.600,00
1.3.1.1.01.1.0.00.00.00.00.00 Alugudis e Arrendamentos 59.600,00 59.600,00
1.3.1,1.01.1.1.00.00.00.00.00 Alugudis e Arrendamentos - Principal 52.600,00 52.600,00
1.3.1.1.01.1.1.01.00.00.00.00 Aluguel da Estapgo Rodovigria 17.300,00 17.300,00
1.3.1.1.01.1.1.02.00.00.00.00 Aluguel de Centros Esportivos 8.600,00 8.600,00
1.3.1.1.01.1.1.03.00.00.00.00 Aluguel de Outros Espapos/Equipamentos/lm6veis Urb 26.700,00 26.700,00
1.3.1.1.01.1.2.00.00.00.00.00 Alugudis e Arrendamentos - Multas e Juros 950,00 950,00
1.3.1.1.01.1.2.01.00.00.00.00 Aluguel da Estapgo Rodovigria 350,00 350,00
1.3.1.1.01.1.2.02.00.00.00.00 Aluguel de Centros Esportivos 350,00 350,00
1.3.1.1.01.1.2.03.00.00.00.00 Aluguel de Outros Espapos/Equipamentos/lmdveis Urb 250,00 250,00
1.3.1.1.01.1.3.00.00.00.00.00 Alugudis e Arrendamentos - Divida Ativa 3.750,00 3.750,00
1.3.1.1.01.1.3.01.00.00.00.00 Aluguel da Estapgo Rodovigria 400,00 400,00
1.3.1.1.01.1.3.02.00.00.00.00 Aluguel de Centros Esportivos 3.000,00 3.000,00
1.3.1.1.01.1.3.03.00.00.00.00 Aluguel de Outros Espapos/Equipamentos/lmdveis Urb 350,00 350,00
1.3.1.1.01.1.4.00.00.00.00.00 Alugudis e Arrendamentos - Divida Ativa - Multas e Jure 2.300,00 2.300,00
1.3.1.1.01.1.4.01.00.00.00.00 Aluguel da Estapgo Rodovigria 350,00 350,00
1.3.1.1.01.1.4.02.00.00.00.00 Aluguel de Centros Esportivos 350,00 350,00
1.3.1.1.01.1.4.03.00.00.00.00 Aluguel de Outros Espapos/Equipamentos/lmdveis Urb 1.600,00 1.600,00
1.3.1.1.02.0.0.00.00.00.00.00 Concessgo, Permi., Cessgo de Uso de Bens Imdveis Pub 169.100,00 169.100,00
1.3.1.1.02.0.1.00.00.00.00.00 Conce./Permi./Cessgo Imdveis - Principal 115.600,00 115.600,00
1.3.1.1.02.0.2.00.00.00.00.00 Conce./Permi./Cessgo Imdveis - Multas/Juros 3.300,00 3.300,00
1.3.1.1.02.0.3.00.00.00.00.00 Conce./Permi./Cessao Imoveis - Divida Ativa 47.700,00 47.700,00
1.3.1.1.02.0.4.00.00.00.00.00 Conce./Permi./Cessao Imdveis - D.A Multas/Juros 2.500,00 2.500,00
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Valores Mobiliarios 493.950,00 493.950,00
1.3.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Juros e CorrepBes Monetarias 493.950,00 493.950,00
1.3.2.1.01.0.0.00.00.00.00.00 Remunerapgo de Depdsitos Bancgrios 493.950,00 493.950,00
1.3.2.1.01.0.1.00.00.00.00.00 Remunerapgo de Depdsitos Bancgrios - Principal 493.950,00 493.950,00
1.3.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00 Remunerapgo de Depdsitos Bancgrios Recursos Livres 300.000,00 300.000,00
1.3.2.1.01.0.1.01.01.00.00.00 Remunera;
go de Depdsitos Bancgrios Recursos Livres 300.000,00 300.000,00
1.3.2.1.01.0.1.02.00.00.00.00 Remunera;
go de Depdsitos Bancarios - Educapgo 74.200,00 74.200,00
1.3.2.1.01.0.1.02.01.00.00.00 Remunerapgo de Depdsitos Bancgrios - Educapgo 5% 6.000,00 6.000,00
1.3.2.1.01.0.1.02.02.00.00.00 Remunerapgo de Depdsitos Bancgrios - Educapgo 25% 15.000,00 15.000,00
1.3.2.1.01.0.1.02.03.00.00.00 Remunerapgo de Depdsitos Bancgrios - FUNDEB 30% 350,00 350,00
1.3.2.1.01.0.1.02.04.00.00.00 Remunerapgo de Depdsitos Bancarios - FUNDEB 70% 50.000,00 50.000,00
1.3.2.1.01.0.1.02.05.00.00.00 Remunerapgo de Depdsitos Bancgrios - PNATE 650,00 650,00
1.3.2.1.01.0.1.02.06.00.00.00 Remunerapgo de Depdsitos Bancgrios - PETE 450,00 450,00
1.3.2.1.01.0.1.02.07.00.00.00 Remunera;
go de Depdsitos Bancgrios - Merenda Escol: 1.100,00 1.100,00
1.3.2.1.01.0.1.02.08.00.00.00 Remunerapgo de Depdsitos Bancgrios - Salgrio Educapg 650,00 650,00
1.3.2.1.01.0.1.03.00.00.00.00 Remunerapgo de Depdsitos Bancgrios - Saude 11.600,00 11.600,00
1.3.2.1.01.0.1.03.01.00.00.00 Remunerapgo de Depdsitos Bancgrios - Saude 15% 1.100,00 1.100,00
1.3.2.1.01.0.1.03.02.00.00.00 Remunerapgo de Depdsitos Bancgrios Bloco de Custeio 10.100,00 10.100,00
1.3.2.1.01.0.1.03.03.00.00.00 Remunerapgo de Depdsitos Bancgrios Atenpgo Primgri; 400,00 400,00
1.3.2.1.01.0.1.04.00.00.00.00 Remunerapgo de Depdsitos Bancgrios - Assistencia Soc 900,00 900,00
1.3.2.1.01.0.1.04.01.00.00.00 Remunerapgo de Depdsitos Bancgrios - P. Social Especi 150,00 150,00
1.3.2.1.01.0.1.04.02.00.00.00 Remunera;
go de Depdsitos Bancarios- P.S.E Mddia Cor 150,00 150,00
1.3.2.1.01.0.1.04.03.00.00.00 Remunerapgo de Depdsitos Bancgrios-Qualif. Gestgo-S 150,00 150,00
1.3.2.1.01.0.1.04.04.00.00.00 Remunera;
go de Depositos Bancgrios - Gestgp Prog.BF 450,00 450,00
1.3.2.1.01.0.1.05.00.00.00.00 Remunera;ao de Depdsitos Bancgrios- Outras Vincula; 107.250,00 107.250,
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Prefeitura Municipal de Marmeleiro - PR
Lei de Diretrizes Orpamentgrias
Anexo I - Estimativa das receitas
Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais
Dados Enviados ao Legislative
Estimativa das Receitas Or?amentarias
Situafao: Em Elaborafao Fundamento Legal: 2023 Data: 25/03/2022 Tipo:Projeto de Lei
Unidade Gestora:CONSOLIDADO
Receitas Previstas
Especifica?ao 2023 Total
Direta Indireta
1.3.2.1.01.0.1.05.01.00.00.00 Remunera;ao de Depdsitos Bancgrios- Taxa Poder de P 600,00 600,00
1.3.2.1.01.0.1.05.02.00.00.00 Remuneraggo de Depdsitos Bancgrios-Taxa Prestagao c 600,00 600,00
1.3.2.1.01.0.1.05.03.00.00.00 Remunerate) de Depdsitos Bancarios-Royalties 600,00 600,00
1.3.2.1.01.0.1.05.04.00.00.00 Remunerate) de Depdsitos Bancgrios-CIDE (Lei 10.8 150,00 150,00
1.3.2.1.01.0.1.05.05.00.00.00 Remunerapgp de Depdsitos Bancgrios-Gerenciamento 4.700,00 4.700,00
1.3.2.1.01.0.1.05.06.00.00.00 Remuneraipgo de Depdsitos Bancgrios-lluminato Publi 100.000,00 100.000,00
1.3.2.1.01.0.1.05.07.00.00.00 Remunerate) de Depdsitos Bancgrios-FUNDEMA 600,00 600,00
1.4.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receita Agropecugria 11.450,00 11.450,00
1.4.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receita Agropecugria 11.450,00 11.450,00
1.4.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Receita Agropecugria 11.450,00 11.450,00
1.4.1.1.01.0.0.00.00.00.00.00 Receita Agropecugria 11.450,00 11.450,00
1.4.1.1.01.0.1.00.00.00.00.00 Receita Agropecugria - Principal 10.600,00 10.600,00
1.4.1.1.01.0.2.00.00.00.00.00 Receita Agropecugria - Multas/Juros 250,00 250,00
1.4.1.1.01.0.3.00.00.00.00.00 Receita Agropecugria - Divida Ativa 350,00 350,00
1.4.1.1.01.0.4.00.00.00.00.00 Receita Agropecugria - D.A. Multas/Juros 250,00 250,00
1.6.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receita de Servi;os 35.350,00 35.350,00
1.6.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Servi;os Administrativos e Comerciais Gerais 35.350,00 35.350,00
1.6.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Servipos Administrativos e Comerciais Gerais 35.350,00 35.350,00
1.6.1.1.01.0.0.00.00.00.00.00 Servi;os Administrativos e Comerciais Gerais 35.350,00 35.350,00
1.6.1.1.01.0.1.00.00.00.00.00 Servipos Adminis. e Comerciais Gerais - Principal 33.700,00 33.700,00
1.6.1.1.01.0.1.01.00.00.00.00 Emolumentos e Custas Processuais Administrativas 600,00 600,00
1.6.1.1.01.0.1.02.00.00.00.00 Servi;os de Prepara;ao de Terra em Propriedades Parti 32.000,00 32.000,00
1.6.1.1.01.0.1.03.00.00.00.00 Servigos de Vendas de Editais 1.100,00 1.100,00
1.6.1.1.01.0.2.00.00.00.00.00 Servi;os Adminis. e Comerciais Gerais - Multas/Juros 550,00 550,00
1.6.1.1.01.0.2.02.00.00.00.00 Servipos de Preparapgo de Terra em Propriedades Parti 550,00 550,00
1.6.1.1.01.0.3.00.00.00.00.00 Servipos Adminis. e Comerciais Gerais - Divida Ativa 550,00 550,00
1.6.1.1.01.0.3.02.00.00.00.00 Servi;os de Prepara;ao de Terra em Propriedades Parti 550,00 550,00
1.6.1.1.01.0.4.00.00.00.00.00 Servi;os Adminis. e Comerciais Gerais - D.A. Multas/Jur 550,00 550,00
1.6.1.1.01.0.4.02.00.00.00.00 Servi;os de Preparato de Terra em Propriedades Parti 550,00 550,00
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferences Correntes 62.349.400,00 62.349.400,00
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferences da UniSo e de suas Entidades 29.951.100,00 29.951.100,00
1.7.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferences Decorrentes Participa;ao na Receita da 23.043.400,00 23.043.400,00
1.7.1.1.51.0.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participapao dos Municipios - f 23.000.000,00 23.000.000,00
1.7.1.1.51.1.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte FPM - Cota Mensal 21.000.000,00 21.000.000,00
1.7.1.1.51.1.1.00.00.00.00.00 Cota-Parte FPM - Cota Mensal - Principal 21.000.000,00 21.000.000,00
1.7.1.1.51.2.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte FPM - 1% Cota Dezem. 1.000.000,00 1.000.000,00
1.7.1.1.51.2.1.00.00.00.00.00 Cota-Parte FPM - 1% Cota Dezem. - Principal 1.000.000,00 1.000.000,00
1.7.1.1.51.3.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte FPM -1% Cota Julho 1.000.000,00 1.000.000,00
1.7.1.1.51.3.1.00.00.00.00.00 Cota-Parte FPM -1% Cota Julho - Principal 1.000.000,00 1.000.000,00
1.7.1.1.52.0.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial 43.400,00 43.400,00
1.7.1.1.52.0.1.00.00.00.00.00 Cota-Parte do ITR - Principal 43.400,00 43.400,00
1.7.1.2.00.0.0.00.00.00.00.00 Transf. das Comp. Financ. p/ Explora;ao de Recursos N 400.000,00 400.000,00
1.7.1.2.52.0.0.00.00.00.00.00 Cota-parte da Compensagao Financeira Produggo de Pi 400.000,00 400.000,00
1.7.1.2.52.4.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petrdleo - FEP 400.000,00 400.000,00
1.7.1.2.52.4.1.00.00.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petrdleo - FEP - Princii 400.000,00 400.000,00
1.7.1.3.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferences de Recursos do Sistema Onico de Saiide 5.274.400,00 5.274.400,00
1.7.1.3.50.0.0.00.00.00.00.00 Transf. de Rec. - SUS - Rep. Fundo/Fundo Bloco Manut. 5.274.400,00 5.274.400,00
1.7.1.3.50.1.0.00.00.00.00.00 Transference de Recursos do SUS - Atenpgp Primgria 2.523.600,00 2.523.600,00
1.7.1.3.50.1.1.00.00.00.00.00 Transference de Rec. do SUS - Aten;
go Primgria - Princ 2.523.600,00 2.523.600,00
1.7.1.3.50.1.1.01.00.00.00.00 Incentivo Financeiro da APS - Capta;
go Ponderada 1.400.000,00 1.400.000,00
1.7.1.3.50.1.1.02.00.00.00.00 Incentivo para A;5es Estratdgicas 78.300,00 78.300,00
1.7.1.3.50.1.1.03.00.00.00.00 Incentivo Financeiro da APS - Desempenho 205.900,00 205.900,00
1.7.1.3.50.1.1.04.00.00.00.00 Programa de Informatizafgo da APS 114.900,00 114.900,00
1.7.1.3.50.1.1.05.00.00.00.00 Agente Comunitgrio de Saude 686.200,00 686.20p,00
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Prefeitura Municipal de Marmeleiro - PR
Lei de Diretrizes Or^
amentcirias
Anexo I - Estimativa das receitas
Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais
Dados Enviados ao Legislative
Estimativa das Receitas Orgamentarias
Situafao: Em Elaboracao Fundamento Legal: 2023 Data: 25/03/2022 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Receitas Previstas
Especificagao 2023 Total
Direta Indireta
1.7.1.3.50.1.1.06.00.00.00.00 Apoio a Manutenggo dos Polos de Academia da Saude 38.300,00 38.300,00
1.7.1.3.50.2.0.00.00.00.00.00 Transference de Recursos do SUS - AtengSo Especializ; 2,600.000,00 2.600.000,00
1.7.1.3.50.2.1.00.00.00.00.00 Transference de Recursos do SUS - Atenggo Esp. - Prim 2.600.000,00 2.600.000,00
1.7.1.3.50.2.1.01.00.00.00.00 Atengao g Saude da Populaggo para Procedimentos no 2.600.000,00 2.600.000,00
1.7.1.3.50.3.0.00.00.00.00.00 Transference de Recursos do SUS - Vigilancia em Saudt 150.800,00 150.800,00
1.7.1.3.50.3.1.00.00.00.00.00 Transference de Recursos do SUS - Vig. em Saude - Prir 150.800,00 150.800,00
1.7.1.3.50.3.1.01.00.00.00.00 Incentive) Financeiro p/ Execuggp de Ag5es de Vig. Sani 12.700,00 12.700,00
1.7.1.3.50.3.1.02.00.00.00.00 Incentive)Financeiro aos Municipios para Vigilgncia em 30.900,00 30.900,00
1.7.1.3.50.3.1.03.00.00.00.00 Assist. Finac. Complem. Munic. - Agente de Combate Ei 107.200,00 107,200,00
1.7.1.4.00.0.0.00.00.00.00.00 Transfe. do Fundo Nacional do Desenvolvi. da Educate 825.400,00 825.400,00
1.7.1.4.50.0.0.00.00.00.00.00 Transferences do Salgrio-Educaggo 516.000,00 516.000,00
1.7.1.4.50.0.1.00.00.00.00.00 Transferences do Salgrio-Educaggo - Principal 516.000,00 516.000,00
1.7.1.4.52.0.0.00.00.00.00.00 Transfe. FNDE Programa Nacional Alimentaggo Escolar 195.300,00 195.300,00
1.7.1.4.52.0.1.00.00.00.00.00 Transfe. FNDE - PNAE - Principal 195.300,00 195.300,00
1.7.1.4.53.0.0.00.00.00.00.00 Transfe. FNDE Progra, Nacional Apoio Trans. Escolar - P 114.100,00 114.100,00
1.7.1.4.53.0.1.00.00.00.00.00 Transfe. FNDE - PNATE - Principal 114.100,00 114.100,00
1.7.1.6.00.0.0.00.00.00.00.00 Transf. de Rec. Fundo Nacional de Assistance Social - F 247.900,00 247.900,00
1.7.1.6.50.0.0.00.00.00.00.00 Transf. de Rec. Fundo Nacional de Assistencia Social - F 247,900,00 247.900,00
1.7.1.6.50.0.1.00.00.00.00.00 Transf. de Rec. Fundo Nac. de Assist. Social - FNAS - Pri 247.900,00 247.900,00
1.7.1.6.50.0.1.01.00.00.00.00 AgSes Estratggicas Programa Erradicaggo do Trabalho 28.950,00 28.950,00
1.7.1.6.50.0.1.02.00.00.00.00 Piso Bgsico Fixo 63.000,00 63.000,00
1.7.1.6.50.0.1.03.00.00.00.00 FMASSCFV - Fortalecimento de Vinculo 53.900,00 53.900,00
1.7.1.6.50.0.1.04.00.00.00.00 Bloco PSEMCFNAS 15.850,00 15.850,00
1.7.1.6.50.0.1.05.00.00.00.00 Bloco GBF FNAS 71.750,00 71.750,00
1.7.1.6.50.0.1.06.00.00.00.00 Bloco GSUAS FNAS 14.450,00 14.450,00
1.7.1.9.00.0.0.00.00.00.00.00 Outras Transferences de Recursos da Uniao 160.000,00 160.000,00
1.7.1.9.58.0.0.00.00.00.00.00 Transference Obrigatdria Decorrente da L.C. n^ 176/2C 160.000,00 160.000,00
Transference ObrigattSria - L.C. n^
1.7.1.9.58.0.1.00.00.00.00.00 176/2020 - Principal 160.000,00 160.000,00
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transfe. dos Estados, Distrito Federal e de suas Entidac 23.852.300,00 23.852.300,00
1.7.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Participaggo na Receita dos Estados e Distrito Federal 22.670.700,00 22.670.700,00
1.7.2.1.50.0.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte do ICMS 18.200.000,00 18.200.000,00
1.7.2.1.50.0.1.00.00.00.00.00 Cota-Parte do ICMS - Principal 18.200.000,00 18.200.000,00
1.7.2.1.51.0.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte do IPVA 4.200.000,00 4,200.000,00
1.7.2.1.51.0.1.00.00.00.00.00 Cota-Parte do IPVA - Principal 4.200.000,00 4.200.000,00
1.7.2.1.52.0.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte do IPI - Municipios 260.700,00 260.700,00
1.7.2.1.52.0.1.00.00.00.00.00 Cota-Parte do IPI - Municipios - Principal 260.700,00 260.700,00
1.7.2.1.53.0.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte da Contribui. de Intervenggo no Domlnio Ec 10.000,00 10.000,00
1.7.2.1.53.0.1.00.00.00.00.00 Cota-Parte da CIDE - Principal 10.000,00 10.000,00
1.7.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 Transf. Compensates Financ. pela Expl. de Recursos N 2.100,00 2,100,00
1.7.2.2.52.0.0.00.00.00.00.00 Cota-parte Royalties - Comp. Financ. Produggo Do Petr 2.100,00 2.100,00
1.7.2.2.52.0.1.00.00.00.00.00 Cota-parte Royalties - Comp, Financ. Produggo Do Petr 2.100,00 2.100,00
1.7.2.3.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferences de Recursos do Sistema Unico de Saude 972.500,00 972.500,00
1.7.2.3.50.0.0.00.00.00.00.00 Transferences de Recursos do Sistema Unico de Saude 972.500,00 972.500,00
1.7.2.3.50.0.1.00.00.00.00.00 Transferences de Recursos do SUS - Principal 972.500,00 972.500,00
1.7.2.3.50.0.1.01.00.00.00.00 Receita CAPS AD III 780.000,00 780.000,00
1.7.2.3.50.0.1.02.00.00.00.00 Atenggo Primgria em Saude Estadual 192.500,00 192.500,00
1.7.2.9.00.0.0.00.00.00.00.00 Outras Transferences dos Estados e Distrito Federal 207.000,00 207.000,00
1.7.2.9.99.0.0.00.00.00.00.00 Outras Transferences dos Estados e DF 207.000,00 207.000,00
1.7.2.9.99.0.1.00.00.00.00.00 Outras Transferences dos Estados e DF- Principal 207.000,00 207,000,00
1.7.2.9.99.0.1.01.00.00.00.00 Repasse para o Transporte Escolar 207.000,00 207.000,00
1.7.4.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferences de Instituigoes Privadas 46.000,00 46.000,00
1.7.4.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferences de Instituigoes Privadas 46.000,00 46.000,00
1.7.4.1.99.0.0.00.00.00.00.00 Outras Transferences de Instituigoes Privadas 46.000,00 46.000,00
1.7.4.1.99.0.1.00.00.00.00.00 Outras Transferences de Instituigoes Privadas - Princip 46.000,00 46.000,00
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Prefeitura Municipal de Marmeleiro - PR
Lei de Diretrizes Orgamentgrias
Anexo I - Estimativa das receitas
Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais
Dados Enviados ao Legislative
Estimativa das Receitas Orgamentarias
Situagao: Em Elaboraggo Fundamento Legal: 2023 Data: 25/03/2022 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Receitas Previstas
Especifica?
§o 2023 Total
Direta Indireta
1.7.4.1.99.0.1.01.00.00.00.00 Compensaggo Financeira do Meio Ambiente- Sanepar 46.000,00 46.000,00
1.7.5.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transfergncias de Outras Institutes Publicas 8.500.000,00 8.500.000,00
1.7.5.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferences de Recursos do FUNDEB 8.500.000,00 8.500.000,00
1.7.5.1.50.0.0.00.00.00.00.00 Transfergncias de Recursos do FUNDEB 8.500.000,00 8.500.000,00
1.7.5.1.50.0.1.00.00.00.00.00 Transferences de Recursos do FUNDEB - Principal 8.500.000,00 8.500.000,00
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Outras Receitas Correntes 1.334.000,00 1.334.000,00
1.9.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 1.164.400,00 1.164.400,00
1.9.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 1.164.400,00 1.164.400,00
1.9.1.1.01.0.0.00.00.00.00.00 Multas Previstas em Legislagao Especifica 1.159.100,00 1.159.100,00
1.9.1.1.01.0.1.00.00.00.00.00 Multas Previstas em Legislaggo Especifica - Principal 1.157.000,00 1.157.000,00
1.9.1.1.01.0.1.01.00.00.00.00 Multas Previstas na Legislaggo Sanitgria 1.600,00 1.600,00
1.9.1.1.01.0.1.02.00.00.00.00 Multas Previstas na Legislaggo de Trgnsito 1.150.000,00 1.150.000,00
1.9.1.1.01.0.1.03.00.00.00.00 Multas e Juros Previstas em Contratos 2.100,00 2.100,00
1.9.1.1.01.0.1.04.00.00.00.00 Multas por Auto de Infraggo - Outras 3.300,00 3.300,00
1.9.1.1.01.0.2.00.00.00.00.00 Multas Previstas em Legislaggo Especifica - Multas/Jur 700,00 700,00
1.9.1.1.01.0.2.01.00.00.00.00 Multas Previstas na Legislaggo Sanitaria 350,00 350,00
1.9.1.1.01.0.2.04.00.00.00.00 Multas por Auto de Infraggo - Outras 350,00 350,00
1.9.1.1.01.0.3.00.00.00.00.00 Multas Previstas em Legislagao Especifica - Divida Ativa 700,00 700,00
1.9.1.1.01.0.3.01.00.00.00.00 Multas Previstas na Legislaggo Sanitaria 350,00 350,00
1.9.1.1.01.0.3.04.00.00.00.00 Multas por Auto de Infraggo - Outras 350,00 350,00
1.9.1.1.01.0.4.00.00.00.00.00 Multas Previstas em Legislaggo Especifica - D.A Multas/ 700,00 700,00
1.9.1.1.01.0.4.01.00.00.00.00 Multas Previstas na Legislate) Sanitaria 350,00 350,00
1.9.1.1.01.0.4.04.00.00.00.00 Multas por Auto de Infraggo - Outras 350,00 350,00
1.9.1.1.09.0.0.00.00.00.00.00 Multas e Juros Previstos em Contratos 5.300,00 5.300,00
1.9.1.1.09.0.1.00.00.00.00.00 Multas e Juros Previstos em Contratos - Principal 1.100,00 1.100,00
1.9.1.1.09.0.2.00.00.00.00.00 Multas e Juros Previstos em Contratos - Multas e Juro< 650,00 650,00
1.9.1.1.09.0.3.00.00.00.00.00 Multas e Juros Previstos em Contratos - Divida Ativa 2.500,00 2.500,00
1.9.1.1.09.0.4.00.00.00.00.00 Multas e Juros Previstos em Contratos - Divida Ativa - 1\ 1.050,00 1.050,00
1.9.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 IndenizagSes, RestituigSes e Ressarcimentos 64.300,00 64.300,00
1.9.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Indenizagoes 2.100,00 2.100,00
1.9.2.1.01.0.0.00.00.00.00.00 Indenizagdes por Danos Causados ao Patrimonio Public 2.100,00 2.100,00
1.9.2.1.01.0.1.00.00.00.00.00 Indenizagdes Danos ao Patrimfinio Publico - Principal 2.100,00 2.100,00
1.9.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 Restituigoes 62.200,00 62.200,00
1.9.2.2.99.0.0.00.00.00.00.00 Outras Restitutes 62.200,00 62.200,00
1.9.2.2.99.0.1.00.00.00.00.00 Outras Restituigdes - Principal 62.200,00 62.200,00
1.9.2.2.99.0.1.01.00.00.00.00 Impugnagoes e Glosas Determinadas pelo TCE/PR 1.100,00 1.100,00
1.9.2.2.99.0.1.02.00.00.00.00 Restituigdes por Pagamentos Indevidos 2.100,00 2.100,00
1.9.2.2.99.0.1.03.00.00.00.00 Restituigao de Auxilios 37.800,00 37.800,00
1.9.2.2.99.0.1.04.00.00.00.00 Restituiggo de Subvengdes Sociais 5.300,00 5.300,00
1.9.2.2.99.0.1.05.00.00.00.00 Restituigdes Diversas 2.100,00 2.100,00
1.9.2.2.99.0.1.06.00.00.00.00 Restituigdes de Contribuigdes 7.300,00 7.300,00
1.9.2.2.99.0.1.07.00.00.00.00 Restituiggo lluminaggo Publica 6.500,00 6.500,00
1.9.9.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Demais Receitas Correntes 105.300,00 105.300,00
1.9.9.9.00.0.0.00.00.00.00.00 Outras Receitas Correntes 105.300,00 105.300,00
1.9.9.9.12.0.0.00.00.00.00.00 Encargos Legais Inscri. Divi. Ati. e Recei. Onus Sucumbd 10.500,00 10.500,00
1.9.9.9.12.2.0.00.00.00.00.00 Onus de Sucumbencia 10.500,00 10.500,00
1.9.9.9.12.2.1.00.00.00.00.00 Onus de Sucumbencia - Principal 10.500,00 10.500,00
1.9.9.9.99.0.0.00.00.00.00.00 Outras Receitas 94.800,00 94.800,00
Out. Receitas Ngo Arrecad. e Ngo Proj. p 94.800,00 1.9.9.9.99.2.0.00.00.00.00.00 / RFB - Primari 94.800,00
Out. Rec. Ngo Arrecad. 92.600,00 1.9.9.9.99.2.1.00.00.00.00.00 /Proj, p/ RFB - Prim. - Principal 92.600,00
1.9.9.9.99.2.1.01.00.00.00.00 Receitas Diversas - Valor Pago a Major 5.300,00 5.300,00
1.9.9.9.99.2.1.02.00.00.00.00 Outras Receitas Diversas 1.100,00 1.100,00
1.9.9.9.99.2.1.03.00.00.00.00 Receitas Desportivas 10.500,00 10.500,00
1.9.9.9.99.2.1.04.00.00.00.00 Receitas Devolugges Diversas 75.700,00 75.700/
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Prefeitura Municipal de Marmeleiro - PR
Lei de Diretrizes Orfamentarias
Anexo I- Estirnativa das receitas
Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais
Dados Enviados ao Legislative
Estirnativa das Receitas Or^
amentarias
Situasao:Em Elaborafao Fundamento Legal: 2023 Data: 25/03/2022 Tipo:Projeto de Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Receitas Previstas
Especificafao 2023 Total
Direta Indireta
1.9.9.9.99.2.3.00.00.00.00.00 Out. Rec. Nao Arrecad./Proj. p/ RFB - Prim. - Divida Ati\ 2.200,00 2.200,00
1.9.9.9.99.2.3.01.00.00.00.00 Receitas Diversas - Valor Pago a Major 1.100,00 1.100,00
1.9.9.9.99.2.3.02.00.00.00.00 Outras Receitas Diversas 1.100,00 1.100,00
Total de Receitas 77.389.900,00 77.389.900,00
Deduces da receita
Descontos Concedidos
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receitas Correntes 195.000,00 195.000,00
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos, Taxas e Contributes de Melhoria 195.000,00 195.000,00
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos 195.000,00 195.000,00
1.1.1.2.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos sobre o Patrimonio 195.000,00 195.000,00
1.1.1.2.50.0.0.00.00.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbai 195.000,00 195.000,00
1.1.1.2.50.0.1.00.00.00.00.00 IPTU - Principal 195.000,00 195.000,00
Deduces da receita
FUNDEB
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receitas Correntes 8.740.820,00 8.740.820,00
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferences Correntes 8.740.820,00 8.740.820,00
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferences da Uniao e de suas Entidades 4.208.680,00 4.208.680,00
1.7.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferences Decorrentes Participagao na Receita da 4.208.680,00 4.208.680,00
1.7.1.1.51.0.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participa;3o dos Municipios - 1 4.200.000,00 4.200.000,00
1.7.1.1.51.1.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte FPM - Cota Mensal 4.200.000,00 4.200.000,00
1.7.1.1.51.1.1.00.00.00.00.00 Cota-Parte FPM - Cota Mensal - Principal 4.200.000,00 4.200.000,00
1.7.1.1.52.0.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial 8.680,00 8.680,00
1.7.1.1.52.0.1.00.00.00.00.00 Cota-Parte do ITR - Principal 8.680,00 8.680,00
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transfe. dos Estados, Distrito Federal e de suas Entidac 4.532.140,00 4.532.140,00
1.7.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Participa;ao na Receita dos Estados e Distrito Federal 4,532.140,00 4.532.140,00
1.7.2.1.50.0.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte do ICMS 3.640.000,00 3.640.000,00
1.7.2.1.50.0.1.00.00.00.00.00 Cota-Parte do ICMS - Principal 3.640.000,00 3.640.000,00
1.7.2.1.51.0.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte do IPVA 840.000,00 840.000,00
1.7.2.1.51.0.1.00.00.00.00.00 Cota-Parte do IPVA - Principal 840.000,00 840.000,00
1.7.2.1.52.0.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte do IPI - Municipios 52.140,00 52.140,00
1.7.2.1.52.0.1.00.00.00.00.00 Cota-Parte do IPI - Municipios - Principal 52.140,00 52.140,00
Total das Dedu;oes 8.935.820,00 8.935.820,00
Total Liquido das Receitas 68.454.080,00
Total Geral 68.454.080,00 68.454.080,00
WALDIR LUIZ- -'
- PAULO JAIR PILATI felNZMEYER JUNIOR
Prefeito Municipal CRC-PR 071152/0
-8
Prefeitura Municipal de Marmeleiro-PR Pagina:1de
LDO-2023-Altera?ao Legal 1
Metas das Agoes Prog. Gov.
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Fundamento Legal: 2023 - Projeto de Lei - Em Elabora?ao
Valores
Orgao / Unidade / Funfao / Subfun?ao / Programa / A{ao
2023 Total
01-CAMARA MUNICIPAL 2.200.000,00 2.200.000,00
01.01-CAMARA MUNICIPAL 2.200.000,00 2.200.000,00
1-Legislativa 2.200.000,00 2.200.000,00
31-Afao Legislativa 2.200.000,00 2.200.000,00
l-MANUTENQAO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 2.200.000,00 2.200.000,00
1.001.000-Construfao,Amplia?ao e Reforma da Camara Municipal 200.000,00 200.000,00
2.001.000-Manutenfao das Atividades Legislativas 2.000.000,00 2.000.000,00
02-GOVERNO MUNICIPAL 1.141.500,00 1.141.500,00
02.01-GABINETE DO PREFEITO 600.000,00 600.000,00
4-Administragao 600.000,00 600.000,00
122-Administrafao Geral 600.000,00 600.000,00
2-COORDENA
^
AO SUPERIOR 600.000,00 600.000,00
2.002.000-Manuten5ao do Gabinete 600.000,00 600.000,00
02.02-PROCURADORIA JURIDICA 358.500,00 358.500,00
2-Judiciaria 358.500,00 358.500,00
6I-A5I0 Judiciaria 358.500,00 358.500,00
2-COORDENACAO SUPERIOR 358.500,00 358.500,00
2.003.000-Manuten(ao da Procuradoria Juridica 358.500,00 358.500,00
02.03-ASSESSORIA DE RELACOES PUBLICAS 67.100,00 67.100,00
4-Administrafao 67.100,00 67.100,00
131-Comunicacao Social 67.100,00 67.100,00
2-COORDENACAO SUPERIOR 67.100,00 67.100,00
2.004.OOO-Manuten^
ao de Assessoria de Relates Publicas 67.100,00 67.100,00
02.04-CONTROLE INTERNO 115.900,00 115.900,00
4-Administrafao 115.900,00 115.900,00
124-Controle Interno 115.900,00 115.900,00
2-COORDENA
^
AO SUPERIOR 115.900,00 115.900,00
2.005.000-Manutenfao do Controle Interno 115.900,00 115.900,00
03-DEPTo DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO 6.640.039,76 6.640.039,76
03.01-DIVISAO DE ADMINISTRACAO 5.424.439,76 5.424.439,76
4-Administra?ao 2.598.650,00 2.598.650,00
122-Administrafao Geral 2.598.650,00 2.598.650,00
3-ADMINISTRA£AO E GESTAO PUBLICA MUNICIPAL 2.598.650,00 2.598.650,00
2.006.000-Manutenfao dos Servi^
os Administrative^
2.598.650,00 2.598.650,00
28-Encargos Especiais 1.319.800,00 1.319.800,00
843-Servi?o da Divida Interna 266.000,00 266.000,00
O-OPERAgOES ESPECIAIS 266.000,00 266.000,00
O.OOl.OOO-Amortizafao e Encargos de Financiamento 135.000,00 135.000,00
0.002.000-Amortizafao e Encargos de Parcelamento - INSS 131.000,00 131.000,00
846-Outros Encargos Especiais 1.053.800,00 1.053.800,00
O-OPERACOES ESPECIAIS 1.053.800,00 1.053.800,00
0.003.000-Contribuigao ao Pasep - Normal 831.200,00 831.200,00
Dados Enviados ao Legislative
FOME:GOVBR - Planejamento e Or^
amento, DIVISAO DE CONTABILIDADE, 08/Abr/2022,lOh e 41m.
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LDO-2023-Altera?ao Legal 1
Metas das Afoes Prog. Gov.
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Fundamento Legal: 2023 - Projeto de Lei - Em Elaboragao
Valores
Orgao / Unidade / Fun;ao / Subfuncao / Programa / Afao 2023 Total
0.004.OOO-Sentenfas Judiciais - Precatorios 222.600,00 222.600,00
99-Reservas 1.505.989,76 1.505.989,76
999-Reserva de Contingency 1.505.989,76 1.505.989,76
9999-RESERVA DE CONTINGENCY 1.505.989,76 1.505.989,76
9.999.000-Reserva de Contingency 1.505.989,76 1.505.989,76
03.02-DIVISAO DE RECURSOS HUMANOS 1.134.200,00 1.134.200,00
4-Administra5ao 884.200,00 884.200,00
122-Administrasao Geral 884.200,00 884.200,00
3-ADMINISTRAQAO E GESTAO PUBLICA MUNICIPAL 884.200,00 884.200,00
2.008.000-Manutentao da Unidade de Recursos Humanos 884.200,00 884.200,00
28-Encargos Especiais 250.000,00 250.000,00
846-Outros Encargos Especiais 250.000,00 250.000,00
O-OPERAgOES ESPECIAIS 250.000,00 250.000,00
0.005.000-Precatorios Judiciais - Trabalhistas 250.000,00 250.000,00
03.03-DIV. DE COMPRAS E ALMOXARIFADO 81.400,00 81.400,00
4-Administrasao 81.400,00 81.400,00
122-AdministrafIo Geral 81.400,00 81.400,00
3-ADMINISTRAgAO E GESTAO PUBLICA MUNICIPAL 81.400,00 81.400,00
2.009.000-Manutenfao das Unidades de Compras e Almoxarifado 81.400,00 81.400,00
04-DEPARTAMENTO DE FINANCAS 1.112.900,00 1.112.900,00
04.01-DIVISAO DE CONTABILIDADE 526.300,00 526.300,00
4-Administragao 526.300,00 526.300,00
121-Planejamento e Or^
amento 526.300,00 526.300,00
4-ADM. E GESTAO CONTABIL,FINANCEIRA E TRIBUTARY 526.300,00 526.300,00
2.010.000-Administra?ao Or^
amentaria,Contabil e Financeira 526.300,00 526.300,00
04.02-DIVISAO DE TESOURARIA 309.300,00 309.300,00
4-Administra
^
ao 309.300,00 309.300,00
123-Administrafao Financeira 309.300,00 309.300,00
4-ADM. E GESTAO CONTABIL,FINANCEIRA E TRIBUTARY 309.300,00 309.300,00
2.011.000-Manutensao dos Servi?os de Tesouraria 309.300,00 309.300,00
04.03-DIVISAO DE CADASTRO E TRIBUTACAO 277.300,00 277.300,00
4-Administracao 277.300,00 277.300,00
129-Administra£ao de Receitas 277.300,00 277.300,00
4-ADM. E GESTAO CONTABIL,FINANCEIRA E TRIBUTARY 277.300,00 277.300,00
2.012.000-Manuten?ao dos Servigos de Cadastro e Tributa?ao 277.300,00 277.300,00
05-DEPTO. DE VIAgAO E OBRAS 5.132.718,94 5.132.718,94
05.01-DIVISAO DE VIAgAO E OBRAS 5.132.718,94 5.132.718,94
26-Transporte 5.132.718,94 5.132.718,94
782-Transporte Rodoviario 5.132.718,94 5.132.718,94
5-ADM.E GESTAO DOS SERVigOS DE VIAgAO E OBRAS 5.132.718,94 5.132.718,94
1.055.000-AQUISigAO DE MAQUINAS/EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS 800.000,00 800.000,00
2.013.000-Manutenfao dos Trabalhos Rodoviarios 4.332.718,94 4.332.718,94
Dados Enviados ao Legislative
FONTE:GOVBR - Planejamento e Orpamento, DIVISAO DE CONTABILIDADE,08/Abr/2022, lOh e 41m.
<c
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LDO-2023-Altera£ao Legal 1
Metas das A
^
oes Prog.Gov.
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Fundamento Legal: 2023 - Projeto de Lei - Em Elaboragao
Valores
Orgao / Unidade / Funfao / Subfun^
ao / Programa / A$ao
2023 Total
06-DEPTo DE EDUCACAO E CULTURA 16.010.400,00 16.010.400,00
06.01-DIVISAO DE ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 8.550.350,00 8.550.350,00
12-Educagao 8.550.350,00 8.550.350,00
361-Ensino Fundamental 5.389.350,00 5.389.350,00
6-GESTAO PUBLICA DO ENSINO FUNDAMENTAL 5.389.350,00 5.389.350,00
2.015.000-Manutencao FUNDEB 30% 110.000,00 110.000,00
2.016.000-Manuten?ao FUNDEB 70% 5.279.350,00 5.279.350,00
365-Educasao Infantil 2.932.200,00 2.932.200,00
8-VALORIZACAO DA EDUCACAO INFANTIL 2.932.200,00 2.932.200,00
2.017.000-Man.Educafao Infantil -Creche/Pre-Escola-FUNDEB 70% 2.932.200,00 2.932.200,00
367-Educagao Especial 228.800,00 228.800,00
11-ATENDIMENTO A EDUCACAO ESPECIAL 228.800,00 228.800,00
2.086.000-Manutensao FUNDEB 30% - Repasse a APAE 228.800,00 228.800,00
06.02-DIV. ENS. FUNDAMENTAL DEMAIS RECURSOS 7.230.550,00 7.230.550,00
12-Educa
^
ao 7.230.550,00 7.230.550,00
306-Alimentafao e Nutrigao 456.400,00 456.400,00
13-MERENDA ESCOLAR 456.400,00 456.400,00
2.018.000-Manuten?ao Programa da Merenda Escolar 456.400,00 456.400,00
361-Ensino Fundamental 5.331.850,00 5.331.850,00
6-GESTAO PUBLICA DO ENSINO FUNDAMENTAL 4.398.650,00 4.398.650,00
2.019.000-Manutenfao do Ensino Fundamental - Demais Recursos 4.398.650,00 4.398.650,00
10-TRANSPORTE ESCOLAR 933.200,00 933.200,00
2.020.000-Transporte Escolar - Demais Recursos 933.200,00 933.200,00
364-Ensino Superior 364.000,00 364.000,00
10-TRANSPORTE ESCOLAR 364.000,00 364.000,00
2.021.000-Auxilio Transporte Escolar - Ensino Superior 364.000,00 364.000,00
365-Educagao Infantil 1.059.100,00 1.059.100,00
8-VALORIZACAO DA EDUCACAO INFANTIL 1.059.100,00 1.059.100,00
2.022.000-Manuten?ao da Educa^
ao Infantil - Creche/Pre-escola 1.059.100,00 1.059.100,00
367-Educa(ao Especial 19.200,00 19.200,00
11-ATENDIMENTO A EDUCACAO ESPECIAL 19.200,00 19.200,00
2.023.OOO-Manuten^
ao da Educa^
ao Especial 19.200,00 19.200,00
06.03-DIVISAO DE CULTURA 229.500,00 229.500,00
13-Cultura 229.500,00 229.500,00
392-Difusao Cultural 229.500,00 229.500,00
14-INCENTIVO A CULTURA 229.500,00 229.500,00
2.024.000-Manutenfao da Divisao de Cultura 229.500,00 229.500,00
07-DEPTo DE ESPORTES 882.900,00 882.900,00
07.01-DIVISAO DE ESPORTES 882.900,00 882.900,00
27-Desporto e Lazer 882.900,00 882.900,00
812-Desporto Comunitario 882.900,00 882.900,00
15-VALORIZACAO DO DESPORTO AMADOR 882.900,00 882.900,00
Dados Enviados ao Legislative
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orpamento, DIVISAO DE CONTABILIDADE, 08/Abr/2022,lOh e 41m.
Pagina: 4 de ( Prefeitura Municipal de Marmeleiro-PR
LDO-2023-Altera?ao Legal1
Metas das Agoes Prog. Gov.
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Fundamento Legal: 2023 - Projeto de Lei - Em Elaborafao
Valores
Orgao / Unidade / Funcao / Subfunjao / Programa / Afao 2023 Total
2.025.000-Manutengao da Divisao de Esportes 882.900,00 882.900,00
08-DEPTo DE SAUDE 20.437.550,00 20.437.550,00
08.01-ADMINISTRACAO SAUDE 132.200,00 132.200,00
10-Saude 132.200,00 132.200,00
122-Administragao Geral 132.200,00 132.200,00
16-ADM. E GESTAO DA SAUDE MUNICIPAL 132.200,00 132.200,00
2.026.000-Manutengao Gabinete de Saude 132.200,00 132.200,00
08.02-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19.781.150,00 19.781.150,00
10-Saude 19.781.150,00 19.781.150,00
301-Atenfao Basica 12.537.850,00 12.537.850,00
16-ADM. E GESTAO DA SAUDE MUNICIPAL 12.537.850,00 12.537.850,00
2.027.000-Manutengao do Fundo Municipal de Saude 9.454.050,00 9.454.050,00
2.029.000-Manutengao da Atengao Basica 3.083.800,00 3.083.800,00
302-Assistencia Hospitalar e Ambulatorial 7.243.300,00 7.243.300,00
17-ATENDIMENTO MEDICO,HOSPITALAR E AMBULATORIAL 7.243.300,00 7.243.300,00
2.028.000-Manutengao do Consorcio Intermunicipal- ARSS 1.652.400,00 1.652.400,00
2.030.000-Manutenfao Programa Urgencia e Emergencia 1.092.000,00 1.092.000,00
2.031.000-Manutengao Aten?ao Media e Alta Complex.Amb. e Hospitalar - MAC 1.480.340,00 1.480.340,00
2.032.000-CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REDE DE URGENCIA DO SUDOESTE DO PARANA - CIRUSPAR 265.200,00 265.200,00
2.067.000-MANUTENCAQ DAS ATIVIDADES DO CAPS 413.360,00 413.360,00
2.068.000-Manutenfao do CAPS AD III 2.340.000,00 2.340.000,00
08.03-DIVISAO DE VIGILANCIA EM SAUDE 524.200,00 524.200,00
10-Saude 524.200,00 524.200,00
304-Vigilancia Sanitaria 524.200,00 524.200,00
20-VIGILANCIA EM SAUDE 524.200,00 524.200,00
2.033.000-Manuten5ao Vigilancia em Saude 524.200,00 524.200,00
09-DEPTo DE ASSIST§NCIA SOCIAL 3.247.700,00 3.247.700,00
09.01-DIVISAO DE ASSISTENCIA SOCIAL 2.375.500,00 2.375.500,00
8-Assistencia Social 2.375.500,00 2.375.500,00
243-Assistencia a Crian^
a e ao Adolescente 261.300,00 261.300,00
25-ASSIST£NCIA A CRIAN^
A E AO ADOLESCENTE 261.300,00 261.300,00
2.034.000-Manuten?ao do Conselho Tutelar 261.300,00 261.300,00
244-Assistencia Comunitaria 2.114.200,00 2.114.200,00
22-ADM. E GESTAO DA ASSISTENCIA SOCIAL 2.114.200,00 2.114.200,00
2.035.000-Manuten?ao Administrate} Assistencia Social 1.904.200,00 1.904.200,00
2.036.000-Manutento do CRAS-Centro de Referenda e Assistencia Social 80.100,00 80.100,00
2.060.000-Manutenfao do Programa Jovem Aprendiz 129.900,00 129.900,00
09.02-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 534.800,00 534.800,00
8-Assistencia Social 534.800,00 534.800,00
243-Assistencia a Crianga e ao Adolescente 78.400,00 78.400,00
25-ASSISTENCIA A CRIAN^
A E AO ADOLESCENTE 78.400,00 78.400,00
2.073.000-MANUTENQAO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- REPASSE A ENTIDADES 78.400,00 78.400,00
Dados Enviados ao Legislative
FONTE:GOVBR - Planejamento e Or^
amento, DIVISAO DE CONTABILIDADE,08/Abr/2022,lOh e 41m.
Unidade Gestora: CONSOLIDADO Prefeitura Municipal de Marmeleiro-PR Pagina: 5 de 6
LDO-2023-Alteragao Legal1
Metas das Agoes Prog. Gov.
Fundamento Legal: 2023 - Projeto de Lei - Em Elaboragao
Valores
Orgao / Unidade / Fungao / Subfungao / Programa / Agao
2023 Total
244-Assistencia Comunitaria 456.400,00 456.400,00
22-ADM. E GESTAO DA ASSISTENCIA SOCIAL 456.400,00 456.400,00
2.014.OOO-BLOCO DE FINANCIAMENTO DA GESTAO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA E CADASTRO UNICO- PORTARIA MDS 113/2015 72.200,00 72.200,00
2.037.000-Manuten^
ao Fundo Municipal de Assistencia Social 223.600,00 223.600,00
2.038.000-MANUTENCAO BLOCO COMPONENTES PARA QUALIFICACAO DA GESTAO- SUAS 14.600,00 14.600,00
2.074.OOO-MANUTENC^
AO BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTECAO SOCIAL ESPECIAL 29.100,00 29.100,00
2.075.000-MANUTEN£AO BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTECAO SOCIAL BASICA 116.900,00 116.900,00
09.03-FUNDO MUN DOS DTOS DA CRIANCA E ADOLESC 290.600,00 290.600,00
8-Assistencia Social 290.600,00 290.600,00
243-Assistencia a Crianja e ao Adolescente 290.600,00 290.600,00
25-ASSISTENCIA A CRIANCA E AO ADOLESCENTE 290.600,00 290.600,00
6.043.000-Manutensao do Centro de Convivencia da Assistencia Social 105.400,00 105.400,00
6.044.000-Manuten?ao Casa Lar 132.600,00 132.600,00
6.045.000-Manuten£ao do Fundo Municipal dos Dtos da Crian^
a e do Adolescente. 52.600,00 52.600,00
09.04-FUNDO DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL 46.800,00 46.800,00
16-Habita?ao 46.800,00 46.800,00
482-Habitafao Urbana 46.800,00 46.800,00
34-FUNDO DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL 46.800,00 46.800,00
2.046.000-Manutenfao do Fundo de Habitacao de Interesse Social 46.800,00 46.800,00
10-DEPTo DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 2.131.200,00 2.131.200,00
10.01-DIVISAO DE FOMENTO AGRICOLA 1.278.200,00 1.278.200,00
20-Agricultura 1.278.200,00 1.278.200,00
606-Extensao Rural 1.278.200,00 1.278.200,00
27-FOMENTO AGRICOLA 1.278.200,00 1.278.200,00
2.047.000-Manuten?ao do Programa de Calcario 312.000,00 312.000,00
2.049.000-Manutentao da Divisao de Fomento Agricola 966.200,00 966.200,00
10.02-DIVISAO DE FOMENTO PECUARIO 853.000,00 853.000,00
20-Agricultura 853.000,00 853.000,00
608-Promo?ao da Produ^
ao Agropecuaria 853.000,00 853.000,00
29-FOMENTO PECUARIO 853.000,00 853.000,00
2.048.000-Programa Municipal de Melhoramento Genetico de Bovinos 310.000,00 310.000,00
2.050.000-Manutenfao da Divisao de Fomento Pecuario 495.100,00 495.100,00
2.070.000-CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SEGURANCA ALIMENTAR E ATENCAO A SANIDADE AGROPECUARIA E DESENVOLVIMENTO 47.900,00 47.900,00
11-DEPTo DE IND.COMERCIO,SERV. E TURISMO 345.400,00 345.400,00
11.01-DIVISAO DE IND.,COMERCIO E SERVICOS 345.400,00 345.400,00
22-lndustria 272.600,00 272.600,00
661-Promo5ao Industrial 272.600,00 272.600,00
31-DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,COM. E TURISMO 272.600,00 272.600,00
2.052.000-Manutenfao da Unidade de Industria,Com. e Servifos 220.600,00 220.600,00
2.053.000-Manuten?ao de Loca?ao de Espafos Industrial'
s,Com. e Servi?os 52.000,00 52.000,00
23-Comercio e Servifos 72.800,00 72.800,00
691-Promo?ao Comercial 72.800,00 72.800,00
Dados Enviados ao Legislative
FONTE:GOVBR - Planejamento e Orgamento,DIVISAO DE CONTABILIDADE, 08/Abr/2022,lOh e 41m.
Prefeitura Municipal de Marmeleiro Pagina: 6 de i -PR
LDO-2023-Altera$ao Legal 1
Metas das Agoes Prog. Gov.
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Fundamento Legal: 2023 - Projeto de Lei - Em Elabora^
ao
Valores
Orgao / Unidade / Fun^
ao / Subfungao / Programa / A$ao
2023 Total
31-DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,COM. ETURISMO 72.800,00 72.800,00
2.055.OOO-Realiza^
ao de Feiras e Eventos 72.800,00 72.800,00
12-DEPTo DE MEIO AMBIENTE E REC.HIDRICOS 3.140.371,30 3.140.371,30
12.01-DIV.DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS 3.140.371,30 3.140.371,30
18-Gestao Ambiental 3.140.371,30 3.140.371,30
541-Preservafao e Conservagao Ambiental 2.649.671,30 2.649.671,30
18-Gerenciamento Integrado de Residuos Solidos Municipals 1.774.850,00 1.774.850,00
2.057.000-Manuten?ao da Coleta de Residuos 1.774.850,00 1.774.850,00
33-PROTECAO AO MEIO AMBIENTE 874.821,30 874.821,30
2.058.000-Manuten(ao das Atividades da Divisao de Meio Ambiente e Recursos Hidricos 874.821,30 874.821,30
542-Controle Ambiental 490.700,00 490.700,00
33-PROTECAO AO MEIO AMBIENTE 286.700,00 286.700,00
2.059.000-Manutentao das Atividades de Monitoramento de Mananciais 286.700,00 286.700,00
37-Controle Populacional de Caes e Gatos 204.000,00 204.000,00
2.090.000-Manutenfao do Programa de Controle Populacional de Caes e Gatos 204.000,00 204.000,00
13-DEPTO. MARMELEIRENSE DETRANSITO 1.280.100,00 1.280.100,00
13.01-FUNDO MUNICIPAL DETRANSITO 1.280.100,00 1.280.100,00
15-Urbanismo 1.280.100,00 1.280.100,00
451-lnfra-estrutura Urbana 1.280.100,00 1.280.100,00
35-Administra$ao e Gestao do Fundo Municipal de Transito 1.280.100,00 1.280.100,00
1.008.000-Engenharia de Trafego e Sinalizagao- Pavimentafao Asfaltica 223.800,00 223.800.00
2.061.000-Manuten^
ao das Atividades do Fundo Municipal de Transito 125.400,00 125.400,00
2.062.000-Manuten?ao das Atividades de Fiscaliza?ao,Trafego e Administrate 441.300,00 441.300,00
2.063.000-Manuten^
ao das Atividades de Educa^
ao de Transito 71.900,00 71.900,00
2.064.000-Manuten?ao das Atividades de Coleta,Controle e Analise de Estatistica de Transito 125.300,00 125.300,00
2.066.000-Engenharia de Trafego e Sinaliza?ao 292.400,00 292.400,00
14-DEPTO. DE URBANISMO 4.751.300,00 4.751.300,00
14.01-DIVISAO DE URBANISMO 4.751.300,00 4.751.300,00
15-Urbanismo 4.751.300,00 4.751.300,00
452-Servi?os Urbanos 4.751.300,00 4.751.300,00
36-Administragao e Gestao dos Servi?os Urbanos 4.751.300,00 4.751.300,00
2.065.000-Manuten(Iodas Atividades da Divisao de Urbanismo 4.751.300,00 4.751.300,00
TOTAL DA LDO 68.454.080,00 68.454.080,00
<VlScT) ,
:NZMEYER JUNIOR
Prefeito Municipal CRC-PR 071152/0-8
Dados Enviados ao Legislativo
FONTE:GOVBR - Planejamento e Or?amento,DIVISAO DE CONTABILIDADE, 08/Abr/2022, lOh e 41m.
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Munidpio de Marmeleiro - PR
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRES EXERCICIOS ANTERIORES
2023
AMF - Demonstrativo 3 (LRF,art 4 R$ 1,00 ^,§ 2?,indso II)
VALORES A PRECOS CORRENTES ESPECIFICACAO 2020 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % 2025 %
Receita Total 4,03
Receitas Primarias (I)
Receitas Primarias Correntes
Impostos,Taxas e contribu
Contribuigoes
Transferencias Correntes
Demais Receitas Primarias
Receitas Primarias de Capital
Despesa Total
Despesas Primarias(ll)
Despesas Primarias Corrente
Pessoal e Encargos Sociais
Outras Despesas Correntes
Despesas Primarias de Capita
Pagamento de Restos a Paga
Resultado Primario(lll) = (I-II)
Juros,Encargos e Variagoes F
Juros,Encargos e Variagoes F
Resultado Nominal - (VI) = (III
Divida Publica Consolidada
Divida Consolidada Liquida
70.982.769,00
70.844.119,00
70.844.119,00
11.517.450,00
2.501.500,00
54.937.450,00
1.887.719,00
68.233.960,00
68.104.510,00
68.104.510,00
9.351.500,00
57.590.350,00 7,71 -0,32
57.590.350,00
60.222.550,00
59.651.000,00
68.454.080,00
67.960.130,00
67.960.130,00
10.396.050,00
2.346.000,00
53.608.580,00
1.609.500,00
4,57 63.556.540,00
63.444.490,00
63.444.490,00
7.857.300,00
5,54
3,58 6,36 7,12 0,21 4,02
0,00 0,00 7,12 0,21 4,02
0,00 0,00 32,31 -10,05 23,16
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
23,29
-86,70
-16,88
781,83
27,13
-88,01
44.559.900,00
14.193.110,00
0,00 42.166.800,00
13.420.390,00
0,00
0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
70.982.769,00 4,03
70.714.769,00
67.799.748,08
35.368.700,00
33.992.669,00
1.353.400,00
68.233.960,00
67.966.960,00
66.675.560,00
33.756.000,00
32.919.560,00
1.291.400,00
68.454.080,00 -0,32
68.188.080,00
64.644.890,24
32.858.350,00
33.292.530,00
2.037.200,00
57.590.350,00 7,71
56.634.446,50
60.222.550,00
59.842.550,00
4,57 63.556.540,00
63.291.540,00
59.997.040,00
30.767.750,00
29.229.290,00
3.294.500,00
5,54
5,66 5,76 7,74 -0,32 4,04
0,00 0,00 7,75 3,14 1,69
0,00 0,00 6,79 2,73 4,78
-1,12 3,26
-36,61
13,90
-38,16
0,00 0,00
0,00 0,00 4,80
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
955.903,50 (191.550,00) -120,04 152.950,00 -179,85 (227.950,00) -249,04 137.550,00 -160,34 129.350,00 -5,96
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
955.903,50 (191.550,00) -120,04 152.950,00 -179,85 (227.950,00) -249,04 137.550,00 -160,34 129.350,00 -5,96
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
VALORES A PRECOS CONSTANTES ESPECIFICACAO 2020 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % 2025 %
Receita Total
Receitas Primarias (I)
Receitas Primarias Correntes
Impostos,Taxas e contribu
Contribuigoes
Transferencias Correntes
Demais Receitas Primarias I
Receitas Primarias de Capital
Despesa Total
Despesas Primarias(ll)
Despesas Primarias Corrente
Pessoal e Encargos Sociais
Outras Despesas Correntes
Despesas Primarias de Capita
Pagamento de Restos a Paga
Resultado Primario(lll) = (I-II)
70.982.769,00
70.844.119,00
70.844.119,00
11.517.450,00
2.501.500,00
54.937.450,00
1.887.719,00
68.233.960,00
68.104.510,00
68.104.510,00
9.351.500,00
57.590.350,00 -0,32
57.590.350,00
60.222.550,00
59.651.000,00
63.556.540,00
63.444.490,00
63.444.490,00
7.857.300,00
68.454.080,00
67.960.130,00
67.960.130,00
10.396.050,00
2.346.000,00
53.608.580,00
1.609.500,00
4,57 5,54 7,71
3,58 6,36 7,12 0,21
0,00 0,00 7,12 0,21
0,00 0,00 32,31 -10,05
0,00 0,00 0,00 0,00
44.559.900,00
14.193.110,00
-16,88
781,83
27,13
-88,01
42.166.800,00
13.420.390,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
70.982.769,00
70.714.769,00
67.799.748,08
35.368.700,00
33.992.669,00
1.353.400,00
68.233.960,00
67.966.960,00
66.675.560,00
33.756.000,00
32.919.560,00
1.291.400,00
-0,32
-0,32
68.454.080,00
68.188.080,00
64.644.890,24
32.858.350,00
33.292.530,00
2.037.200,00
57.590.350,00 7,71
56.634.446,50
60.222.550,00
S9.842.550,00
63.556.540,00
63.291.540,00
59.997.040,00
30.767.750,00
29.229.290,00
3.294.500,00
4,57 5,54
5,66 5,76 7,74
0,00 0,00 7,75 3,14
0,00 0,00 6,79 2,73
-1,12
-36,61
13,90
-38,16
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
955.903,50 (191.550,00) -120,04 152.950,00 -179,85 (227.950,00) -249,04 137.550,00 -160,34 129.350,00
-
—-
—^*5
FONTE:GOVBR - Planejamento e Orgamento, DIVISAO DE CONTABILIDADE,08/Abr/2022,lOh e 26m. ^
Paginal 2 de )
13/04/2022 14:5
'
Munidpio de Marmeleiro - PR
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRES EXERCICIOS ANTERIORES
2023
R$ 1,00
AMf - Demonstrative 3 (LRF, art 4®, § 2?,inciso II)
Juros,Encargos e Variapoes F
Juros,Encargos e Variapoes F
Resultado Nominal - (VI) = (III
Divida Publica Consolidada
Divida Consolidada Liquida
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,001 129.350,00 -5,96
- 137.550,00 -160,34 (227.950,00) 249,04 ( 152.950,00 -179,85 955.903,50 191.550,00) -120,041
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,
0,00 0,00 001 0,001 0,001
tres exercicios executados anteriores a proposta das diretrizes orpamentarias.
NOTA EXPLICATIVA: Este relatorio demonstra os valores a prepos correntes e constantes para os
WALDIR LU .raZMEYER JUNIOR 3
AULO JAIR PILATI -
CRC-PR 071152/0-8
Prefeito Municipal
FONTE:GOVBR - Planejamento e Orgamento,DIVISAO DE CONTABILIDADE,08/Abr/2022;
lOh e 26m.