Cdtnam Muniapafde Vereadores
CNPJ 00.416.643/0001-10
Fone/Fax;(46) 3525-144? -
cm@camaramarme1eiro pr.gov.br
RUA TELMO OCTAVIO MULLER. 489 -CA1XA POSTAL 81-CEP85615-000 - MARMELEIRO - PR
RESOLUyAO N°
3/2022
SUMULA: Constitui a Comissao Especial de
acompanhamento do transporte escolar municipal,
com a finalidade de fiscalizar, obter diagnostico,
propor medidas e emitir pareceres, e da outras
providencias.
O Poder Legislative Municipal de Marmeleiro, Estado do Parana, aprovou, e
eu, Vanderlei Antonio Gallina, Presidente, promulgo a seguinte Resolug§o:
Art. 1°- Fica criada a Comissao Especial para tratar de assunto do “ transporte
escolar municipal”.
Art. 2° - A Comissao Especial tera o objetivo de analisar as proposigoes de
melhoria, obter diagnostico, propor medidas e emitir pareceres, visando buscar
solugoes e evidenciar o que foi feito nos ultimos anos
Art. 3°- A Comissao Especial sera constituida, de tres Vereador destacandose entre eles, urn Presidente, urn 1°
Vice-Presidente, urn 1°
Secretario,
definidos atraves de Portaria, e tera o prazo de funcionamento de 90 (noventa)
dias, podendo ser prorrogado por igual periodo, mediante decisao do Plenario.
Art.4°
-Revogadas as disposigoes em contrario, esta Resolugao entrara em
vigor na data de sua publicagao.
Sala de Sessoes em 11 de abril de 2022.
Autoria: Mesa Diretora:
•Alcindo N. Dias
Vice-presidente
Vera L. Cj Dapont
2
a
Secretaria
Camara Municipal de'Cereadores
CNPJ 00.416.643/
0001-10
Fone/Fax:(46) 3525-1442 -ctn@camaramarmeleiro.pr.gov.br
RUA TELMO OCTAVIO MULLER. 489 -CAIXA POSTAL 81-CEP 85615-000 - MARMELE1RO - PR
RESOLUQAO N° 3/2022
SUMULA: Constitui a Comissao Especial de
acompanhamento do transporte escolar municipal,
com a finalidade de fiscalizar, obter diagnostico,
propor medidas e emitir pareceres, e da outras
providencias.
O Poder Legislative Municipal de Marmeleiro, Estado do Parana, aprovou, e
eu, Vanderlei Antonio Gallina, Presidente, promulgo a seguinte Resolugao:
Art. 1°- Fica criada a Comissao Especial para tratar de assunto do “ transporte
escolar municipal”.
Art. 2° - A Comissao Especial tera o objetivo de analisar as proposigoes de
melhoria, obter diagnostico, propor medidas e emitir pareceres, visando buscar
solugoes e evidenciar o que foi feito nos ultimos anos
Art. 3°
- A Comissao Especial sera constituida, de tres Vereador destacandose entre eles, urn Presidente, urn 1°
Vice-Presidente, urn 1°
Secretario,
definidos atraves de Portaria, e tera o prazo de funcionamento de 90 (noventa)
dias, podendo ser prorrogado por igual periodo, mediante decisao do Plenario.
Art.4°-Revogadas as disposigoes em contrario, esta Resolugao entrara em
vigor na data de sua publicagao.
Sala de Sessoes em 11 de abril de 2022.
Autoria: Mesa Diretora:
PresidenteC Vice-presidente
VetaT. C. Dapont
2
a
Secretaria
Landerson Biancato
Secretario