| Tipo | Projeto de Lei Complementar (Poder Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-05-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o novo Plano Diretor do Munícipio de Marmeleiro e dá outras providências. |
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de f,Tarme/eiro
ESIADO DO PAMNÂ cNP,l 76.20s.665/000l-01
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Este Projeto de Lei Complementar é resultado do processo participativo
de revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) que ocorreu em quatro fases de
abordagem e desenvolvimento dos trabalhos, iniciado em outubro de 2019.
As atividades foram coordenadas pela empresa de consultoria técnica
ECOTECNICA Tecnologia e Consultoria Ltda. e Equipe Técnica Municipal instituída
pela Portaria no 6.026, de 10 de junho de 2019, juntamente com a população de
Marmeleiro em geral, por seus diversos segmentos.
Na 1a fase, de mobilização, foram avaliados diversos aspectos do
planejamento e a gestão urbana do município, as leis urbanísticas, dentre outros
atos iniciais que destinaram-se à definição dos métodos para desenvolvimento dos
trabalhos, suas abordagens e objetivos.
Na 2a fase, de Análise Temática lntegrada, Íoi rcalizado um diagnóstico
do Município em diversas áreas da temática do planejamento urbano - com recorte
temporal a partir do diagnóstico elaborado pelo PDM vigente em 2006 e o que foi
registrado e apurado em 2019 pelo processo atual de revisão - com levantamentos,
compilações e análises de todos os dados e estudos, planos e programas referentes
ao Município e suas áreas de abrangência, bem como incursões em campo
complementares que se fizerem necessárias para a validação e complementação
das informações que serviram de base para a elaboração do reordenamento
territorial para uma cidade sustentável.
Na 3a fase, de definição das Diretrizes e Propostas para uma Cidade
Sustentável, foram analisados a reestruturação do macrozoneamento municipal e
urbano, perímetros urbanos e áreas de expansão urbana, uso de ocupação do solo
e o zoneamento, áreas de desenvolvimento econômico, sistema viário e
parcelamento do solo urbano, mediante propostas aptas com o conceito do direito a
uma cidade sustentável.
Na 4a fase, considerando todos os dados produzidos nas fases anteriores,
foram elaborados os instrumentos urbanísticos para institucionalizaçáo do PDM e do
Plano de Ação e lnvestimentos, dentre os quais, o Projeto de Lei Complementar que
institui o novo Plano Diretor Municipal.
O presente projeto de lei é integrante do Produto 04 - Plano de AçÕes e
lnvestimentos e lnstitucionalizaçâo do Plano Diretor Municipal (PDM) e estabelece
objetivos, diretrizes e instrumentos para as ações de planejamento no Município,
com fundamentos na Constituição Federal, Constituição do Estado do Paraná, Lei
Orgânica de Marmeleiro, Lei nacional no 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da
Cidade) e Lei Estadual no 15.229, de 25 de julho de 2006, sendo o principal
instrumento que norteará as ações da Administração Municipal nos
anos.
ww.w.marme
dez
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?re de flTarme/eiro
ESI,TDO DO PÂMN,{ cNPl 76.205.ó65loool -01
Também institui instrumentos jurídicos urbanísticos que serão
implementados por leis específicas, alguns já resultantes do presente processo de
revisão e outros que serão adotados no prazo de 180 dias da aprovação do PDM.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres desta Casa paÍa a
aprovação da presente proposição.
Gabinete do Prefeito, em 17 de maio de2022.
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iÍura flTunic, de f,Tarme/eiro
EST DO DO PAMN,{ cNP/ 76.205.ó6510001-01
Ay.Macali, 255 - cx.Postal Z+ - Fone ltax (+6) ISZS-8100 - CEP 85615-000 - MARMELETRO - PR
suuÁnto - PLANo DTREToR MUNtctPAL
rírulo r 4
FUNDAMENTIçÃo Á,
cnpírulo r ......,.,.,,,,,...
DAS Drsposrçôes pRELrMrNARES............
cRpÍrulo r ....,............
DOS CONCEITOS GERAIS,.....
Seção 1....
DO ORDENAMENTO Do uso r ocupnÇÃo Do solo
rirulo l
4
4
5
5
.5
.5
.6
10
10
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11
11
'11
12
12
13
DOS EIXOS E DIRETRIZES DE DESENVOLVIMENTO
FORTALECIMENTO rNSTrrucroNAL E REESTRUTunnçÃo LEGrsr-ATrvA MUN rctpAL ........,. 1 s
rírulo rrr
DoS INSTRUMENToS oe poIíncA DE DESENvoLvIMENTo MUNIcIPAL
í6
16
www. marmeleiro. pr. gov.br
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clpírulo r ................. .........,...........16
DOS TNSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTARIO.......,.. .,,....,,....,..,,...,16
Do Plano Plurianual... ......17
Das Diretrizes Orçamentárias do Orçamento Anua1......,.., ,......17
cnpírulo u.,........ . .. ........,............11
Dos INSTRUMENToS ruRÍorcos e unaRNIsTrcos,.,..... ,...................11
Zonas Especiais de lnteresse Social (ZEIS) .........18
Da Outorga Onerosa do Direito de Construir ..,.....19
Da Transferência do Direito de Construir ..............21
Seção 1V,....,..,,.,..., ..........22
Do Estudo de lmpacto de Vizinhança (ElV) ..........22
clpírulo rv,............... .....................24
Dos TNSTRUMENToS DE REGULAnTznçÃo FUNDIARTA e rHclusÃo socrAL,. .....................24
cpírulo v................ ...,.,...........,.,,,26
Dos TNSTRUMENToS DE DEMocnnrrznçÃo on cesrÃo uRBANA.... ................26
Das Audiências e Consultas Públicas ...................27
Do Conselho da Cidade (CONCIDADE)..............,, ...............,...28
Do Fundo de Desenvolvimento Municipal .......,.....31
Seção 1V...,...,,.,.,,.. ..........32
Do Grupo Técnico Permanente de acompanhamento e controle da implementação do Plano Diretor
Seção V.....,.,.,.,..,,. ........,.34
Do Sistema Municipalde lnformações....,...,,... ........................34
rírulo rv 36
DAS DTSPOSçÔES FTNATS
ANEXO UNICO
PLANO DE AçOES E |NVEST|MENTOS.....,.
www. marmeleiro.pr. gov. br
38
'iÍura f,Tunic
ESIÂDO DO PÂMNÂ
Av. Mocoli, 255 - Cx.
/e f,Tarme/eiro
cNPl 76.205.óó5loool-ol
Postal 24 - Fone I tax (+6) 3525-8100 - cEP 85ó15-000 - MAKMELE,Ro - PR
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO 12022
Dispõe sobre o novo Plano Diretor do
Município de Marmeleiro e dá outras
providências.
Art. 10 Esta Lei dispõe sobre o novo Plano Diretor do Município de
Marmeleiro e estabelece obietivos, diretrizes e instrumentos para as ações de
planejamento no município, com fundamentos na Constituição Federa!, Constituição
do Estado do Paraná, Lei Orgânica de Marmeleiro, Lei nacional no 10.257, de 10 de
julho de 2001 (Estatuto da Cidade), sendo ainda atendidos os dispositivos da Lei
Estadual no 15.229, de 25 de julho de 2006.
§1o Ficam estabelecidos os princípios, as diretrizes e a normatização para
a implantação do Plano Diretor Municipal em conformidade com a legislação vigente.
§2o Esta Lei do Plano Diretor Municipa! deverá ser aplicada considerandose também o Plano de Açôes e lnvestimentos, produto integrante do Plano Diretor
Municipal, nas condições a seguir:
| - correspondem ao Plano de Ações e lnvestimento as açôes constantes
do quadro resumo do Anexo Único desta Lei;
II - cada aÉo deverá ser tratada dentro do prazo indicado, seguindo as
prioridades apontadas no Plano de Ações e Investimentos, de forma flexível,
permitindo a implementação das referidas ações, de acordo com disponibilização de
recursos, na forma desta Lei;
lll - os valores dos investimentos sugeridos no referido Plano de Ações e
lnvestimentos, serão adequados por ocasião da implementação das respectivas
açôes.
§3o Toda a legislação municipal que apresentar conteúdo relacionado à
matéria tratada no Plano Diretor Municipal, assim como a legislação que trata do uso,
parcelamento e ocupação do solo deverá obedecer às disposiçÕes estabelecidas no
conteúdo do Plano Diretor Municipal e sua Iegislação correlata.
§4o As po!íticas, diretrizes, normas, planos, programas, orçamentos anuais,
diretrizes orçamentárias e planos plurianuais deverão atender ao estabelecido nesta
Lei, e nas leis que integram o Plano Diretor Municipal.
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3
ilura flTunic /e f,Tarme/eiro
1NPJ 7 6.20s.66s /oo0 I -o 1
CEP 85615-000 . MARMELEIRO 'PR
ESIÂDO DO PÂMNÂ
Av. Mocoli, 255 - Cx,Postal z+ - tone I tax (+6) ISZS-8100 -
rÍrulo r
FUNDAirenmçÃo
cnpitulo r
DAS DrsPosrçôes PRELTMTNARES
Ar1. 20 O Plano Diretor Municipal é o instrumento básico da po!ítica de
desenvolvimento territorial e urbana do município, sendo parte do processo de
planejamento municipal e cuja aplicação compreende toda a extensão territorial do
município, para o qual definirá:
I - a função social da cidade e da propriedade;
ll- as estratégias de desenvolvimento municipal, configuradas pelos eixos,
diretrizes e ações prioritárias de desenvolvimento municipal;
lll - o processo de planejamento, acompanhamento e revisão do Plano
Diretor Municipal;
!V - o traçado do perímetro urbano da sede municipal e do Distrito de Alto
São Mateus;
V - o uso e ocupação do solo urbano e municipal;
VI - o disciplinamento do parcelamento, implantação de loteamentos e
regularização fundiária;
Vll - as diretrízes viárias, conforme lei municipal específica;
Vlll - os Codigos de Obras e Posturas do município;
lX - os requisitos gerais para o estudo de impacto de vizinhança, para a
outorga onerosa do direito de construir, para a transferência do potencial construtivo,
para a edificação e a utilização compulsórias, para o lmposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU) progressivo no tempo, para a desapropriação mediante o pagamento
com títulos da dívida pública, para o direito de preempção, para as operações urbanas
consorciadas, e para o consórcio imobiliário.
Art. 30 As políticas, diretrizes, normas, planos, programas, orçamentos
anuais e plurianuais deverão atender ao estabelecido nesta Lei, e nas seguintes leis,
que integram o Plano Diretor Municipal:
I - Leique define os perímetros urbanos da sede municipal e seus distritos;
Il - Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano;
lll - Lei de Parcelamento do Solo Urbano;
lV - Código de Obras;
V - Codigo de Posturas;
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'iÍura flTunic I de íTarmeleiro
ESIADO DO PAMNA cNPI 76.205.ó65loool-01
Vl - Lei do Sistema Viário e Mobilidade.
§1o As politicas públicas municipais deverão, ainda, atender aos requisitos
estabelecidos nesta Lei quanto ao Estudo de Impacto de Vizinhança (ElV), à outorga
onerosa do direito de construir, à transferência de potencial construtivo, aos critérios
para a edificação e utilização compulsórias, bem como para imposição do lmposto
Prediale Territorial Urbano (IPTU) progressivo no tempo e à desapropriação realizada
mediante o pagamento com títulos da dívida pública.
§2o Outras leis e decretos integrarão o Plano Diretor Municipal, desde que,
cumulativamente:
I - tratem de matéria relativa ao desenvolvimento urbano e às ações de
planejamento municipal ;
ll - mencionem expressamente em seu texto a condição de integrante do
conjunto de leis componentes do Plano Diretor Municipal;
lll - definam as ligações existentes e a compatibilidade entre dispositivos
seus e os das outras leis, já componentes do Plano Diretor Municipal, fazendo
remissão, quando for o caso, aos dispositivos legais que especificamente serão
aplicados.
CAPíTULO II
DOS CONCEITOS GERAIS
Seção I
Dos Princípios
Art. 40 O Plano Diretor Municipaltem por princípios:
I - a justiça social e a redução das desigualdades sociais e regionais;
ll - a gestão democrática, participativa e descentralizada, ou seja, a
participação de diversos setores da sociedade civil e do governo, o que compreende
os técnicos da administração municipal e de órgãos públicos, estaduais e federais,
movimentos populares, representantes de associações de bairros e de entidades da
sociedade civil, além de empresários de vários setores da produção;
!ll - o direito universal à cidade, compreendendo a terra urbana, a moradia
digna, ao saneamento ambiental, a infraestrutura urbana, ao transporte, aos servíços
públicos, ao trabalho, à cultura e ao lazer;
lV - a preservação e recuperação do ambiente natural e construído;
V - o enriquecimento cultural da cidade pela diversificação, atratividade e
competitividade;
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iÍura flTunic de f,Tarme/eiro
ESIÂDO DO PÂR/1NÂ cNP' 76.20s.66sl0001-01
Vl - a garantia da qualidade ambiental, tendo em vista áreas de manancial
superficiais e subterrâneas de interesse para o abastecimento público localizadas no
âmbito municipal;
Vll - o fortalecimento da regulação pública e o controle sobre o uso e
ocupação do espaço da cidade, atentando-se para os aspectos de vulnerabilidade,
proteção e conservação ambiental;
Vlll - a integração horizontal entre os órgãos da Prefeitura, promovendo a
atuação coordenada no desenvolvimento e aplicação das estratégias e metas do
Plano Diretor Municipal, consubstanciadas em suas políticas, programas e projetos;
lX - a integração das diretrizes deste Plano Diretor Municipal com os planos
de desenvolvimento regionais e demais planos setoriais do município.
Seção ll
Dos Objetivos
Art. 50 O principal objetivo do Plano Diretor Municipal consiste em
disciplinar o desenvolvimento municipal, garantindo qualídade de vida à população,
bem como a preservação e conservação dos recursos naturais locais.
Art. 60 São objetivos específicos do Plano Diretor Municipal:
I - ordenar o crescimento urbano do município, em seus aspectos físicoambiental, econômico, socia!, cultural e administrativo, dentre outros;
ll - promover o máximo aproveitamento dos recursos administrativos,
financeiros, naturais, culturais e comunitários do município;
lll - ordenar o uso e ocupação do solo, em consonância com a função
socioeconômica da propriedade, garantindo-se a segurança física e ambiental;
lV - promover a regularização fundiária das ocupações irregulares fora de
áreas de riscos;
V - promover a requalificação dos espaços urbanos e sistema viário;
Vl - promover o desenvolvimento rural, em especial com a promoção da
diversificação de culturas;
Vll - promover a instalação de agroindústrias no município;
Vlll - promover o correto manejo dos reflorestamentos;
lX - promover o manejo sustentável das explorações minerais e seus
respectivos !icenciamentos ;
X - promover a equilibrada e justa distribuição espacial da infraestrutura
urbana e dos serviços públicos essenciais, visando:
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?r, /e íTarmeleiro
ESIÂDO DO P,TMNÂ cNPI 76.20s.ó65looo 1-ol
a) garantir a plena oferta dos serviços de abastecimento de água potável
em toda a área urbanizada do município, fomentando, com a apoio do Poder Público,
a implementação de soluções individuais na zona rural;
b) prever a implementação de sistema coletivo de coleta e tratamento de
esgoto sanitário em toda a área urbanizada do município, fomentando, com a apoio
do Poder Público, a implementação de soluçÕes individuais na zona rural;
c) garantir a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos
urbanos;
d) garantir a coleta e destinação ambientalmente adequada dos resíduos
de serviços de saúde;
e) assegurar a qualidade e a regularidade da oferta dos serviços de
infraestrutura de interesse público, acompanhando e atendendo ao aumento da
demanda;
f) promover melhorias na malha viária urbana, com a aplicação de soluções
de pavimentação com o maior horizonte de durabilidade possível, utilizando, sempre
que possível, matéria-prima extraída no âmbito local;
g) adequaçâo da sinalização viária e sua constante manutenção;
h) promover, em conjunto com as prestadoras de serviço público, a
universalização da oferta e distribuíção de energia elétrica, iluminação pública,
telecomunicações e de transporte.
Xl intensificar o uso das regiões servidas de infraestrutura e
equipamentos para otimizar o seu aproveitamento;
Xll direcíonar o crescimento da cidade para áreas propícias à
urbanização, evitando problemas ambientais, sociais e de mobilidade;
XIll- compatibilizar o uso dos recursos naturais e cultivados, além da oferta
de serviços, com o crescimento urbano, de forma a controlar o uso e ocupação do
solo;
XIV - evitar a centralização excessiva de serviços;
XV - proteger o meio ambiente de qualquer forma de degradação
ambiental, mantendo a qualidade da vida urbana e rural, com as finalidades de:
a) consolidar e atualizar as ações municipais para a gestão ambiental, em
consonância com as legislações estaduais e federais;
b) promover a preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria
do meio ambiente natural, em harmonia com o desenvolvimento social e econômico
do município;
c) preservar o patrimônio natural no meio urbano;
d) recuperar e conservar as matas cilíares;
e) proteger os mananciais superficiais e subterrâneos de abastecimento
público de água;
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ESI,TDO DO PAMNÂ cNPl
Av. Mocoli, 255 - Cx. Posral Z+ - Fonc I Fax (+e) XZS-8100 - CEP 85615-000 - MÁRMELEIRO - PR
f) preservar as margens dos rios, fauna e reservas florestais do município,
evitando a sua ocupação na área rural, os locais com declividade acima de 30o/o (trinta
por cento), das áreas sujeitas à inundação e dos fundos de vale;
g) contribuir para a redução dos níveis de poluição, emissão de material
particulado para atmosfera e degradação ambientale paisagística;
h) recuperar áreas degradadas;
i) melhorar a timpeza urbana, a redução do volume de resíduo gerado, a
reciclagem dos resíduos, a implantação de técnicas de compostagem e o
reaproveitamento, bem como a adoção de métodos e técnicas relacionadas ao
tratamento adequado dos resÍduos, dispondo-os e depositando-os de forma
ambientalmente adequada;
XVI - promover o adequado manejo dos resíduos sólidos domiciliares em
toda eÍensâo territorial do município;
XVll - aprimorar a coleta específica para resÍduos recicláveis, com roteiros
pré-estabelecidos que compreendam toda a extensão territorial do município;
XVlll- aprimorar o sistema de coleta de resíduos domiciliares, estimulando
a redução do volume de resíduo gerado, a reciclagem dos resíduos, a implantação de
técnicas de compostagem e o reaproveitamento, bem como a adoção de métodos e
técnicas relacionadas ao tratamento adequado dos resíduos, dispondo-os e
deposita ndo-os de forma ambientalmente adeq uada ;
XIX - dotar o município de instrumentos técnicos e administrativos capazes
de prevenir os problemas decorrentes do desenvolvimento urbano futuro e, ao mesmo
tempo, indicar soluções para as questões atuais;
XX - promover a integração da ação governamental municipal com os
órgãos federais e estaduais e a iniciativa privada;
XXI - propiciar a participação da população na discussâo e gestão da
cidade e na criação de instrumentos legais de decisão colegiada, considerando essa
participação como produto culturaldo povo, com vistas a:
a) aperfeiçoar o modelo de gestáio democrática da cidade por meio da
participação dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e
acompanhamento dos planos, programas e p§etos para o desenvolvimento da
cidade;
b) ampliar e democratizar as formas de comunicação social e de acesso
público às informações e dados franqueados nos órgãos do Poder Público;
c) promover avalia@es do modelo de desenvolvimento urbano, social e
econômico adotado;
d) garantir o amplo acesso à informação aos munícipes, principalmente nos
portais municipais de lntemet.
Xxlll - garantir satisfatoriamente condições de circulação da população e
de mercadorias, facilitando o alcance aos fluxos regionais e ampliando as ligações
entre as diversas áreas do território municipal, a partir da
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'iÍura flTunic /e f,Tarme/eiro
ESIÀDO DO PAMNA cNP,l 76.205.ó65loool-ol
paÍa a mobilidade, que priorize o transporte coletivo, o pedestre e outras fonnas de
deslocamento não motorizado, com base nos preceitos da acessibilidade e do
desenho universal, incluindo os equipamentos de apoio ao sistema, parc a
equiparação das oportunidades de acesso entre os diferentes tipos de usuários,
especialmente das pessoas com restrição na capacidade de locomoção;
XXIV - garantir a implantação de um sistema municipal de planejamento e
gestão, com viés democrático e dinâmico, capaz de promover de maneira permanente
a qualifícação dos servidores públicos municipais e o exercício da cidadania com a
finalidade de efetivar as funções sociais da cidade, do controle social, bem como as
funçÕes inerentes ao próprio sistema e aos preceitos, objetivos e princípios contidos
no Plano Diretor Municipal.
Seção lll
Da Função Social da Cidade
Art. 70 A função social da cidade se dará pelo exercício pleno de todos os
direitos relacionados a cidade, entendido este como direito a terra, aos meios de
subsistência, ao trabalho, à saúde, à educação, à cultura, à moradia, à proteção social,
à segurança, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, ao saneamento em seus
quatro eixos, ao transporte público, ao lazer, à informação e aos demaís direitos
assegurados pela legislação vigente.
Art. 80 A função social da cidade será garantida diante da:
| - integração de ações públicas e privadas;
ll - gestão democrática participativa e descentralizada;
lll - promoção da qualidade de vida e do ambiente;
IV - observância das diretrizes de desenvolvimento do município e sua
articulação com o seu contexto regional;
V - cooperação, diversificação e atratividade, visando o enriquecimento
cultural da cidade;
Vl - acesso à moradia digna, com a adequada oferta de habitação para as
faixas de baixa renda;
Vll - priorizaçáo na elaboração e execução de programas, planos e
projetos para grupos de pessoas que se encontrem em situações de risco, vulneráveis
e desfavorecidas;
Vlll - amplo acesso à informação quando esta não for classificada como
reservada ou confidencial.
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?re 'iÍura flTunic le f,Tarmeleiro
ESIÂDO DO PÂ&{NÀ cNPl 7 6.205.66slooo 1 -o I
Art. 90 O não cumprimento do disposto no artigo anterior, por ação ou
omissão, configura lesão à função social da cidade, nos termos estabelecidos no
presente Plano Diretor Municipal.
Seção lV
Da Função Social da Propriedade
Art. 10. A propriedade urbana e a rural, pública ou privada, cumpre sua
função social quando atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de
exigência estabelecidos no PIano Diretor Municipal e nas suas leis integrantes, no
mínimo, aos seguintes requisitos:
I - atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de
vida, à justiça socia!, ao acesso universal aos direitos fundamentais individuais e
sociais e ao desenvolvimento econômico e social;
ll - compatibilidade do uso da propriedade com a infraestrutura,
equipamentos e serviços públicos disponíveis, como também com a preservação da
qualidade do ambiente urbano e natural e com a segurança, bem-estar e saúde de
seus moradores, usuários e vizinhos;
III - preservação dos recursos naturais do município e a recuperação das
áreas degradadas ou deterioradas;
IV - compatibilização da ocupação do solo com os parâmetros definidos
pela Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano.
§1o O direito de propriedade sobre o solo não acarreta, obrigatoriamente, o
direito de construir, cujo exercício deverá ser autorizado pelo Poder Público, segundo
os critérios estabelecidos na Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano.
§2o Os direitos decorrentes da propriedade individualestarão subordinados
aos interesses da coletividade.
§3o Haverá descumprimento dos parâmetros urbanísticos de uso e
ocupação quando o proprietário não preencher as condições determinadas na Lei de
Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo, a qual se aplica complementarmente a esta
Lei e as diretrizes contidas na legislação correlata ao Plano Diretor Municipal.
§4o No caso de descumprimento da função socia! da propriedade urbana
poderão ser aplicados os instrumentos previstos no arl. 182 da Constituiçáo Federal,
e nos art. 50 ao art. 80 e art. 52 do Estatuto da Cidade, além dos instrumentos previstos
no Plano Diretor Municipal.
Art. 11. A propriedade rural cumprirá sua função social quando houver a
correta utilização econômica da terra e a sua justa distribuição, de modo a atender o
bem-estar social da coletividade, mediante a produtividade e a promoção da justiça
social, tendo em vista:
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9re 'iÍura f,Tunic de f,Tarmeleiro
| - o aproveitamento racional e adequado do solo;
ll - a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação
do meio ambiente;
lll - a observância das disposiçÕes que regulam as relações de trabalho;
lV - a exploração que favoreça o bem estar dos proprietários e dos
trabalhadores.
Parágrafo único. A propriedade rural deve ainda cumprir a função
socioambiental, com vistas aos requisitos ambientais, simultaneamente aos demais
elementos, quando cumprir as disposições e condutas discriminadas em normas
ambientais locais, assim como, aquelas provenientes das esferas federal e estadual.
CAPÍTULO III
DO ORDENAMENTO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
AÍ1. 12. O macrozoneamento e zoneamento têm como finalidade fixar as
regras fundamentais de ordenamento do território e tem como objetivo definir
diretrizes e instrumentos para o ordenamento territorial de forma a atender aos
princípios e políticas de desenvolvimento municipal, objetivos gerais, programas e
ações deste Plano Diretor Municipal.
Art. 13. O macrozoneamento municipal e o zoneamento urbano, definidos
em legislação específica que contempla o uso e ocupação do solo urbano municipal,
subdivide o município em macrozonas e zonas específicas.
§1o As definições e objetivos específicos de cada macrozona e zona estão
definidos na lei municipal de uso e ocupação do solo municipal e urbano, integrante
da legislação que compõe o Plano Diretor Municipal.
§2o Leis municipais específicas poderão definir outras áreas do território
como setores especiais, desde que estejam de acordo com os objetivos, critérios e
parâmetros das macrozonas onde estão inseridos.
ríruuo u
DOS EIXOS E DIRETRIZES DE DESENVOLVI]I,IENTO
Aft. 14. A consecução dos objetivos do Plano Diretor Municipal dar-se-á
com base na implementação de políticas integradas, visando ordenar a expansão e o
desenvolvimento do município, permitindo o seu crescimento planejado e
ambientalmente sustentável, com vistas à melhoria da qualidade de vida da população
local.
www.ma
LL
iÍura flTunic de f,Tarmeleiro
ESIADO DO PÂMNA cNP' 76.20s.66sl0oo 1 -o 1
Art. 15. A política de desenvolvimento do município e composta por seis
eixos e as respectivas diretrizes, todas definidas de acordo com as condicionantes,
deficiências e potencialidades do município,
Parágrafo único. Os eixos e diretrizes de desenvolvimento do município,
decorrentes do processo participativo voltado para a identificação das propostas em
cada diretrizde trabalho, estruturam-se da seguinte forma:
l- Promoção da Qualidade Ambiental;
ll - Estruturação Territorial;
lll - Mobilidade Sustentável;
lV - Garantia da Qualidade de Vida e Bem-estar Social;
V - Desenvolvimento Econômico;
Vl - Fortalecimento institucional e reestruturação legislativa municipal.
Art. 16. As diretrizes estabelecidas nesta Lei deverão ser observadas de
forma integral e simultânea pelo Poder Público, visando garantir o atendimento ao
Plano Diretor Municipal.
Art. 17. As ações pe.a garantir a implantação das diretrizes de
desenvolvimento do município encontram-se no Anexo Unico desta Lei.
CAPíTULO I
PROMOÇÃO On QUALTDADE AMBIENTAL
Art. 18. O Eixo de Promoção da Qualidade Ambiental orienta-se pela
necessidade de proteção, conservação e preservação do meio ambiente, em especial
dos recursos hídricos e mananciais superficiais e subterrâneos de abastecimento
público de água, bem como pela recuperação das áreas degradadas, de modo a
garantir a qualidade hídrica, florestal e preservação do solo municipal.
Art. 19. O Poder Público e a iniciativa privada, com apoio das organizações
sociais, serão agentes promotores da qualidade ambiental mediante o atendimento
das seguintes diretrizes:
l- promoção do desenvolvimento sustentável para a garantia da qualidade
ambiental;
ll - promoção de uma gestão ambiental adequada ao municÍpio, na forma
de atividades efetivas de fiscalização ambiental;
lll - recuperação, proteção e preservação das matas
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L2
'iÍura íV(unic, /e íV(armeleiro
ESIÂDO DO PAMNÂ cNP' 76.20s.ó6sl0ool -01
IV - proteção e manejo adequado dos recursos hídricos e dos mananciais
de abastecimento público por meio da aplicação de instrumentos gerenciais de
planejamento territorial e proteção ambiental;
V - promoção de arborizaçâo urbana de forma planejada.
cRpírulo u
ESTRUTUnnçÃo rERRrroRIAL
Art. 20. O Eixo Estruturação Territorial tem como objetivo promover
melhorias nos aspectos territoriais com benefícios à população, compatibilizando as
necessidades sociais relacionadas ao uso e ocupação do solo com a capacidade de
suporte do territorio, considerando as questões físico-ambientais.
AÍ1.21. O Poder Público e a iniciativa privada, com apoio das organizações
sociais, promoverão a promoção da estruturação territorial mediante o atendimento
das seguintes diretrizes:
I - promover a regularizaçâo fundiária e urbanízação no município;
ll - promover o ordenamento territorial das áreas urbanas, fomentando a
ocupação, o crescimento e o desenvolvimento sustentável do município;
lll - promover o ordenamento terrítorial da área rural, garantindo o manejo
sustentável do solo;
lV - garantir a proteção e controle da ocupação em áreas de fragilidade
ambiental e áreas de risco;
V - garantir o acesso à moradia digna a todos;
Vl - fomentar a ocupação dos vazios urbanos da sede e incentivar o
máximo aproveitamento dos espaços ociosos passíveis de ocupação, de modo a
aproveitar a infraestrutura instalada;
Vll - promover habitação de interesse social para atender à demanda
existente, bem como formar estoque de terras para futuras demandas habitacionais;
Vlll promover a fiscalização permanente de empreendimentos
potencialmente polu idores insta lados no município.
CAPÍTULO III
PROMOÇÃO On MOBTLTDADE SUSTENTAVEL
Ar1.22. O Eixo Promoção da Mobilidade Sustentável tem por objetivos:
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ESI,{DO DO PÂMN,T 1NPJ 7 6.Zos.6óslooo 1 -o I
l- a organizaçâo do deslocamento de pessoas e cargas no espaço urbano,
visando a prioridade do transporte coletivo ou não motorizado, como forma de diminuir
a poluição, os custos, a ocupação do espaço público e agílizar os deslocamentos;
ll - a oferta de qualidade nos meios de deslocamento, como calçadas e
passeÍos acessíveis e sem obstáculos aos pedestres;
lll - promover a mobilidade municipal de forma sustentável, envolvendo
melhorias e ações de manutenção do sistema viário, garantindo a acessibilidade,
incentivando o transporte coletivo, promovendo o escoamento de grãos e produtos de
origem animalde forma segura e eficiente, garantindo assim a movimentação de bens
de consumo e pessoas de maneira interligada, visando o desenvolvimento do
município.
4r1.23. O Poder Público e a iniciativa privada, com apoio das organizações
sociais, promoverão a mobilidade sustentável mediante o atendimento das seguintes
diretrizes.
| - reestruturar e promover melhorias na infraestrutura viária;
ll - promover a mobilidade municipal;
lll - promover a mobilidade urbana;
lV - garantir a mobilidade e acessibilidade dos pedestres e pessoas com
deficiência física ou mobilidade reduzida;
V - promover a manutenção das vias urbanas e estradas rurais.
CAPÍTULO IV
GARANTIA DA QUALTDADE DE VIDA E BEM.ESTAR SOCIAL
AÍt.24. O Eixo de Garantia da Qualidade de Vida e Bem-estar Social visa
o pleno atendimento dos munícipes no que diz respeito à oferta adequada de
infraestrutura e serviços de saneamento básico, saúde, educação, assistência social,
segurança, cultura, lazer, entre outros voltados pam o bemestar social.
AÍ1.25. O Poder Público e a iniciativa privada, com apoio das organizações
sociais, promoverão a garantia da qualidade de vida e bem-estar social mediante o
atendimento das seguintes diretrizes:
I - garantir o atendimento dos serviços de assistência socia! e a segurança
da populaçâo;
ll - garantir a oferta e a qualidade do sistema de saúde;
lll- promover melhorias no sistema de saneamento básico municipal;
lV - promover e incentivar o desenvolvimento da cultura,
município;
e lazer no
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lu íV(armeleiro
ESTÂDO DO PAMNA cNPl
V - promover e apoiar eventos culturais no município;
Vl - garantir a oferta e a qualidade do sistema de educação;
Vll - garantir a continuidade dos serviços funerários;
V!!l promover melhorias no sistema de fornecimento de energia,
comunicações e segurança pública.
CAPITULO V
DESENVOLVIMENTO ECONÔM !CO
Art. 26. O Eixo Desenvolvimento Econômico tem como objetivo o
crescimento sustentável das atividades econômicas dos setores primário, secundário
e terciário e, consequentemente, melhoria na qualidade de vida municipal que estes
poderão proporcionar.
4r1.27 . O Poder Público e a iniciativa privada, com apoio das organizações
sociais, serão agentes promotores de desenvolvimento econômico mediante o
atendimento das seguintes diretrizes:
I - qualificar e capacitar a mão-de-obra local para atuar nas oportunidades
econômicas e nas vocações municipais;
ll - manter e fortalecer apoio e capacitação aos produtores rurais;
lll - fomentar o desenvolvimento das atividades econômicas potenciais;
lV - promover incentivos para a instalação de novas empresas e
estabelecimentos da indústria, comércio e serviços no município, além de fortalecer
as existentes;
V - fortalecer as instituições, garantir a estruturação e desenvolvimento do
turismo, ecoturismo e turismo rural sustentáveis.
CAPÍTULO VI
FORTALECIMENTO TNSTTTUCTONAL E REESTRUTURAÇÃO LEGTSLATTVA
MUNICIPAL
Art. 28. O Eixo de Fortalecimento lnstitucionale Reestruturação Legislativa
Municipal orienta-se paru a otimização da estrutura institucional existente e
estabelecimento de um suporte legislativo para a política de desenvolvimento
municipal, ambas pautadas por um modelo de gestão institucíonal no qual a
municipalidade deve ter por foco o planejamento e gestão municipal e a gestão
democrática perma nentes.
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EST,{DO DO PÂR/{NÂ cNPl 76.205.ó65loool-01
Art. 29. O Poder Público deverá promover o fortalecimento e a
reestruturação legislativa municipal mediante o atendimento das seguintes diretrizes:
| - promover a Gestão Participativa do Plano Diretor Municipal e da
Administração Pública municipal;
ll - reforçar a estrutura de recursos humanos da prefeitura;
lll - reforçar a capacidade de captação de tributos municipais;
lV - estruturar um Plano de Cargos e Salários que promova a produtividade
no setor público.
TÍTULO III
DOS TNSTRUMENTOS DE POLíTICA DE DESENVOLVTilIENTO MUNICIPAL
CAPITULO I
DOS INSTRUMENTOS EM GERAL
Art. 30. Para a promoção, planejamento, controle e gestão do
desenvolvimento urbano, o município adotará, quando pertinente, os instrumentos de
política de desenvolvimento municipal, previstos no art. 40 do Estatuto da Cidade, sem
prejuízo de outros instrumentos de política urbana.
§1o Os instrumentos previstos no Estatuto da Cidade regem-se por
legislação própria, observado o disposto no Plano Diretor Municipal.
§2o A utilizaçâo de instrumentos para o desenvolvimento municipal deve
ser objeto de controle social, garantindo o a@sso à informação e a participação de
entidades da sociedade civile da população, nos termos da legislação.
CAPíTULO II
DOS TNSTRUMENTOS DE Pr-ANEJAMENTO ORÇAMENTARTO
Art. 31. Para os fins de atendimento ao contido no Plano Diretor Municipal,
no que concerne ao planejamento orçamentário, deverão ser utilizados os seguintes
instrumentos de planejamento:
l- Lei do Plano Plurianual;
ll - Lei de Diretrizes Orçamentárias;
lll - Lei do Orçamento Anual.
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Seção I
Do Plano Plurianual
Art. 32. O Plano Plurianual é o principal instrumento de planejamento
orçamentário das ações municipais, tanto paÍa garantir a manutenção dos
investimentos públicos em áreas sociais, quanto para estabelecer os programas,
valores e metas do município em relação ao atendimento aos eixos de
desenvolvimento previstos nesta Lei.
Art. 33. O Poder Executivo, por meio dos seus órgãos municipais, deverá
atender às seguintes diretrizes:
I - deverão ser compatibilizadas as atividades do planejamento municipal
com as diretrizes do Plano Diretor Municipale com a execução orçamentária, anual e
plurianual;
ll - o plano plurianual deverá ter abrangência de todo o território e sobre
todas as matérias de competência municipal.
Seção ll
Das Diretrizes Orçamentárias do Orçamento Anua!
Art. 34. A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecerá as metas e
prioridades da Administração Pública municipal, incluindo as despesas de capital para
o exercício financeiro subsequente, orientando a elaboração da Lei Orçamentária
Anual, alterações na legislação tributária e previsão de aumento ou diminuição das
despesas de caráter continuado.
Parágrafo único. Todas as ações da Administração Pública municipal
deverão ser disciplinadas e registradas nas leis orçamentárias do município, inclusive
as oriundas de parcerias com outros entes federados, sejam eles da Administração
direta ou indireta, no que se refere à obtenção de recursos.
Art. 35. A Lei Orçamentária Anual assegurará investimentos prioritários em
programas de educaçáo, saúde, habitação, saneamento básico e proteção ao meio
ambiente.
CAPÍTULO III
DOS INSTRUMENTOS JURíDICOS E URBANISTCOS
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ESIÂDO DO PAMNÂ CNPI 76.20s.ó6sloool-01
Art. 36. Para os fins previstos no Plano Diretor Municipal, poderão ser
utilizados, alem de outros regulamentados em leis específicas, os seguintes
instrumentos jurídicos e urbanísticos:
l- parcelamento, edifícação ou utilização compulsórios;
ll - IPTU progressivo no tempo;
lll - desapropriação com pagamento mediante titulos da dívida publica;
lV - outorga onerosa do direito de construir;
V - transferência do direito de construir;
Vl - operações urbanas consorciadas;
Vll - consórcio imobiliário;
Vlll - direito de preempção;
lX - direito de superfície;
X - zonas especiais de interesse social;
Xl - concessão de direito real de uso;
Xll - concessão de uso especial para fins de moradia;
Xlll - estudo de impacto de vizínhança;
XIV - tombamento;
XV - desapropriação;
XVI - termo de ajustamento de conduta;
XVll - licenciamento ambiental.
Art. 37. Serão adotados, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da
aprovação da Lei do Plano Diretor Municipal, os seguintes instrumentos:
| - Outorga Onerosa do Direito de Construir;
ll - Transferência do Direito de Construir;
lll- Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórias, IPTU progressivo
no tempo e desapropriação mediante o pagamento com títulos da dívida pública;
lV - Estudo de lmpacto de Vizinhança (ElV);
V - Direito de Preempção.
Seção I
Zonas Especiais de lnteresse Social (ZEIS)
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ESIADO DO PAMNA 1NPJ 7 6.205.665 /ooo l -o 1
Art. 38. As Zonas Especiais de lnteresse Social (ZEIS) são aquelas
destinadas primordialmente à produção e manutenção da habitação de interesse
social, com destinação específica, normas proprias de uso e ocupação do solo, por
intermédio de um processo gradativo e permanente compreendendo as seguintes
situações:
| - áreas delimitadas pelo Poder Executivo, considerando a demanda
habitacional prioritária, permitindo a promoção de parcerias e incentivos;
ll - áreas delimitadas pelo Poder Executivo visando à regularizaçáo de
ocupações irregulares e clandestinas, incorporando-as à cidade e promovendo a
inclusão social das famílias que as ocupam;
lll loteamentos de interesse social que atendam aos padrões de
qualidade de vida e ao equacionamento dos equipamentos urbanos e comunitários,
circulação e transporte, limpeza urbana e segurança conforme regulamentação
específica.
Art. 39. A área de ZEIS quando instituída integrará os programas de
regularização fundiária e urbanistica, previstos no Plano Local de Habitação de
lnteresse Social (PLHIS), com a possibilidade de utilização dos seguintes
instrumentos, a serem instituídos, oportunamente, por leis específicas:
| - transferência do direito de construir;
ll - desapropriação.
Art. 40. O município poderá instituir Zonas Especiais de lnteresse Social
(ZEIS), em leis específicas que promovam a readequação pretendida na Lei de
Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo, na medida em que forem identificadas
demandas de regularizaçáo fundiária e necessidades de novos parcelamentos de
interesse social.
Parágrafo único. Para os fins previstos neste artigo, será garantido amplo
processo de consulta pública, participação social e plena garantia de acesso às
informaçÕes correlatas às alterações pretendidas.
Seção ll
Da Outorga Onerqsa do Direito de Construir
AÍt. 41. A Outorga Onerosa do Direito de Construir, instrumento a ser
regulamentado por leiespecífica, estabelece a possibilidade de utilização de potencial
construtivo adicionat para o valor acima do lndice de Aproveitamento (lA) básico,
mediante contrapartida financeira a ser prestada pelo beneficiário, e poderá ser
utilizado em imóveis localizados nas zonas especificadas pela Lei de Zoneamento,
Uso e Ocupação do Solo do município.
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ESIÂDO DO PÂR/{NÂ cNPl 76.205.66sloool-01
§1o A Outorga Onerosa do Direito de Construir também poderá ser
concedida a proprietários de imóveis de interesse historico e/ou cultural em permuta
com o Poder Público, desde que estes imóveis tenham sido devidamente cadastrados
pelo Poder Executivo Municipal.
§2o Para os fins desta Lei considera-se:
| - contrapartida financeira: o valor econômico a ser pago ao Poder Público;
e
ll - beneficiário: o proprietário do imovel.
Art. 42. Lei Municipal específica estabelecerá as condições a serem
observadas para a Outorga Onerosa do Direito de Construir, determinando, dentre
outras, as seguintes condiçÕes:
| - a formula de cálculo para a cobrança;
ll - os casos passíveis de isenção do pagamento da outorga;
lll - a contrapartida do beneficiário.
Art. 43. O Poder Executivo Municipal poderá autorizar a Outorga Onerosa
do Direito de Construir, para imoveis edificados irregularmente como medida de
regularização do imovel, desde que garantidas as condições de salubridade e
estabilidade da edificação e a salubridade das edificações do entorno.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá solicitar a
apresentação de laudo assinado por profissional devidamente habilitado para atestar
as condições previstas no caput deste aftigo.
Att. 44. Os recursos financeiros auferidos com a contrapartida da Outorga
Onerosa do Direito de Construir serão destinados ao Fundo Municipal de
Desenvolvimento Urbano, a ser criado por meio de lei específica, devendo ser
aplicados nas finalidades previstas nos lncisos I a Vlll, do art. 26 da Lei nacional no
10.257, de 2001, e deverão preferencialmente ser destinados à recuperaÇão urbana
e ambiental dos assentamentos habitacionais precários e de baixa renda.
Parágrafo único. Os procedimentos contábeis relativos ao Fundo Municipal
de Desenvolvimento Urbano serão executados pelo Departamento de Finanças,
inserido o Fundo como Unidade Orçamentária do Departamento de Urbanismo.
Art. 45. A Outorga Onerosa do Direito de Construir acima da densidade e
coeficientes básicos será concedida mediante o seguinte procedimento:
I - o interessado dá início ao processo, fazendo uma consulta prévia ao
Executivo, para verificar a viabilidade urbanística do empreendimento e
disponibilidade de estoque da área edificável para uso e localização
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?re 'itura íTunic de íTarmeleiro
76.20s.66510001-01
ll - o Executivo informará acerca da disponibilidade de estoque, do
enquadramento ou não do empreendimento como empreendimento de impacto, bem
como da gratuidade ou onerosidade com respectivo preço da concessão pretendida
em moeda corrente nacional;
lll - atendida a disponibilidade do estoque pelo Executivo, este fixará o
ptazo máximo paru a apresentação do projeto, nunca superior a 90 (noventa) dias, e
Íará a reserva do estoque necessário;
lV uma vez aprovado o projeto, o interessado deverá recolher
integralmente, ou através de parcelamento indexado, o valor da Outorga Onerosa do
Direito de Construir da área adicional aos parâmetros básicos, como condição
necessária à concessão do alvará de licença para construir;
V - o não pagamento integral do valor devido implicará em impossibilidade
da obtenção do "Habite-se" e do Alvará de Funcionamento;
Vl - não sendo aprovado o projeto, a resma de estoque será cancelada.
§1o Os procedimentos previstos neste artigo são da competência do
Departamento de Viação e Obras, por intermedio do orgão municipal de planejamento
urbano, em consonância com o Departamento de Finanças.
§2o A aplicação da Outorga Onerosa do Direito de Construir em desacordo
com os parâmetros definidos nesta Lei, sujeitará o infrator à multa de 100% do valor
equivalente à Outorga Onerosa do Direito de Construir aplicada.
Art. 46. As edificaçÕes que ultrapassarem a área autorizada no alvará de
construção ou que estiverem em desacordo com o projeto aprovado sujeitarão o
infrator à multa de 100% calculada sobre o total da área construída em excesso, pelo
valor do metro quadrado do terreno.
Parágrafo único. Na hipotese de ocorrerem construções que excedam ao
estoque disponível, utilizar-se-á o Poder Executivo dos institutos de embargo e da
ação demolitoria, além de outras cominaçÕes legais.
Aí1. 47 . Lei municipal específica deverá estabelecer os critérios que regerão
o armazenamento de áreas edificáveis, que serão utilizadas como instrumento de
negociação entre Poder Público e particulares nas situações previstas nesta Lei.
SeÉo lll
Da Transfer6ncia do Direito de Construir
Art. 48. O proprietário de um imóvel impedido de utilizar plenamente o
potencial construtivo definido na Leide Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo devido
às limitações urbanísticas impostas por medidas que visam à proteção e/ou
preservação do Patrimônio Histórico, Cultural, Natural e pelo
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ESIADO DO P,{MNA cNPl 76.205.6ó5loool-ot
Poder Público, poderá transferir parcial ou totalmente o potencial não utilizável desse
imóvel, mediante prévia autorização do Poder Público Municipal, obedecidas às
disposições desta Lei.
Art. 49. A transferência total ou parcial de potencial construtivo também
poderá ser autorizada pelo Poder Público Municipal, como forma de indenização,
mediante acordo com o proprietário, nas desapropriações destinadas a
melhoramentos viários, equipamentos públicos, programas habitacionais de interesse
social, programas de recuperação ambiental.
Art. 50. A Transferência do Potencial Construtivo será efetuada mediante
autorização especial a ser expedida pelo Departamento de Urbanismo da Prefeitura,
ouvidos os orgãos competentes, através de:
| - expedição de certidão, onde a transferência é garantida ao proprietário,
obedecidas às condições desta Lei e dos demais diplomas legais;
ll - expedição de Autorizaçáo Especial para Utilização do Potencial
Transferido, previamente à emissão de alvará de construção, especificando a
quantidade de metros quadrados passíveis de transferência, o coeficiente de
aproveitamento, a altura e uso da edificação, atendidas as exigências desta Leie dos
demais diplomas legais.
Art. 51. A Transferência do Potencial Construtivo será averbada no registro
imobiliário competente, à margem da matrícula do imóvel que cede e do que recebe
o potencial construtivo.
Parágrafo único. No imóvel que cede o potencial, a averbação deverá
conter, além do disposto no caputdeste artigo, as condições de proteção, preservação
e conservação quando for o caso.
Seção lV
Do Estudo de lmpacto de Vizinhança (ElV)
Art. 52. Fica instituído o Estudo de lmpacto de Vizinhança (ElV) como
instrumento de análise para subsidiar o licenciamento ou renovação de alvarás de
funcionamento de empreendimentos ou atividades, públicas ou privadas, que na sua
instalação ou operação possam causar impactos ao meio ambiente, sistema viário,
entorno ou à comunidade de forma geral, no âmbito do municipio.
§1o Será exigido o EIV para todos os empreendimentos conforme a
natureza e porte, sendo observados:
I - em relação à sua natureza seja:
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ESIÂDO DO PAMNA cNPl
a) Perigosa: assim consideradas as atividades que possam dar origem a
explosões, incêndios, trepidações, produção de gases, poeiras, exalação de detritos
danosos à saúde ou que eventualmente possam pôr em perigo pessoas ou
propriedades circunvizinhas;
b) Nociva: atividades que impliquem a manipulação de ingredientes,
matérias-primas ou processos que prejudiquem a saúde ou cujos resíduos solidos,
líquidos ou gasosos possam poluir a atmosfera, o solo e/ou os cursos d'água;
c) lncômoda: atividades que possam produzir ruídos, trepidaçôes, gases,
poeiras, exalações ou conturbações no tráfego, induções à implantação de atividades
urbanisticamente indesejáveis, que venham incomodar a vizinhança e/ou contrariem
o zoneamento do município.
ll- em relação ao seu porte:
a) pequeno porte. área de construção até 150,00 m2 (cento e cinquenta
metros quadrados);
b) medio porte: área de construção entre 150,01 m2 (acima de cento e
cinquenta metros quadrados) e 500,00 m2 (quinhentos metros quadrados);
c) grande porte: área de construção superior a 500,01 m' (acima de
quinhentos metros quadrados).
§2o Constitui exceção para exigência do EIV as intervenções urbanísticas
destinadas ao uso residencial unifamiliar.
Art. 53. O EIV será elaborado de forma a contemplar os efeitos positivos e
negativos do empreendimento ou atividade, abordando aspectos relacionados à
qualidade de vida da população residente no entorno da área de abrangência do
empreendimento ou atividade, incluindo para análise, no mínimo, os seguintes itens:
| - descrição detalhada do empreendimento;
!l - delimitação das áreas de influência direta e indireta do empreendimento
ou atividade, considerando entre outros aspectos:
a) o porte e a natureza do empreendimento ou atividade'
b) o adensamento populacional;
c) equipamentos urbanos e comunitários;
d) uso e ocupação do solo;
e) valorização imobiliária
f) geração de tráfego e demanda por transporte;
g) ventilação e iluminação;
h) paisagem urbana e patrimônio histórico, artístico, cultural, natural,
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arqueológico e paisagistico;
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i) descrição detalhada das condições ambientais, principalmente
relacionada aos aspectos geológicos.
lll- identificação dos impactos a serem causados pelo empreendimento ou
atividade, nas fases de planejamento, implantação, operação e desativação, se for o
caso;
lV - medidas de controle ambiental, mitigadoras ou compensatorias
adotadas nas diversas fases, para os impactos citados no inciso anterior, indicando
as responsabilidades pela implantação das mesmas.
Parágrafo único. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do ElV,
que ficarão disponíveis para consulta, no orgão competente do Poder Público
Municipal, por qualquer interessado.
Art. 54. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de
estudos de impacto ambiental e respectivo relatório, ou qualquer outro requisito
previsto em legislação específica.
Art. 55. O EIV será exigido e analisado pelo orgão municipal competente, o
qual deverá estar com sua estrutura administrativa, legal e operacional, compatível
com as exigências contidas nesta Lei.
CAPíTULO IV
DOS TNSTRUMENTOS DE REGULARIZAÇÃO FUND|ARTA E TNCLUSÃO SOCTAL
Art. 56. A regularização fundiária é compreendida como processo de
intervenção pública, sob os aspectos jurídicos, urbanístico, territorial, cultural,
econômico e socioambiental, com o objetivo de legalizar as ocupaçÕes de áreas
urbanas e rurais constituídas em desconformidade com legislação, implicando na
segurança juridica da posse pa'a a população ocupante, melhorias no ambiente
urbano do assentamento, promoção do desenvolvimento humano e resgate da
cidadania.
Art. 57. O Poder Executivo municipal deverá articular os diversos agentes
envolvidos no processo de regularização, como representantes do Ministerio Público,
do Poder Judiciário, dos Cartórios Notariais, dos Cartórios de Registro de lmóveis, dos
Governos Estadual e Federal, bem com todos os grupos sociais envolvidos, visando
equacionar e agilizar os processos de regularização fundiária.
Art. 58. O Poder Executivo deverá viabilizar junto aos Cartórios de Registro
de lmóveis a gratuidade do primeiro registro dos titulos de concessão de direito real
de uso, cessão de posse, concessão de uso especial para fins de mo pra e
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'ilura flTunic de f,Tarmeleiro
EST,{DO DO PAMNÂ cNP' 76.205.6ó5loool-ol
venda, entre outros, quando se tratar de registros decorrentes de regularização
fundiária de interesse social a cargo da administração pública, de áreas ocupadas por
população de baixa renda, nos termos estabelecidos na legislaçâo federal e estadual
sobre o assunto.
Art. 59. Para implementação da regularizaçáo fundiária, faz-se necessário
a utilização dos seguintes instrumentos:
I - concessão de direito real de uso;
ll - concessão de uso especial para fins de moradia;
lll - usucapião especial de imóvel urbano;
IV - autorização de uso;
V - cessão de posse para fins de moradia;
Vl - plano integrado de urbanização;
Vll - direito de preempção;
Vll! - direito de superfície;
lX - doação de imóveis, tendo em vista o interesse público;
X - contrato de compra e venda de imóveis;
Xl - assistência técnica urbanística, juridica e social gratuita;
Xll - definição de Zonas Especiais de lnteresse Social.
Art. 60. Em conformidade com o Estatuto da Cidade e a Política Nacional
de Habitação de lnteresse Social o município deverá implementar politicas públicas
voltadas para a regularização fundiária de toda a extensão do território municipal.
Parágrafo único. A aplicaçáo dos instrumentos previstos neste capítulo tem
por finalidade:
| - a garantia do direito à cidade;
ll - a garantia da posse e preservação do direito à moradia;
lll - a garantia do direito a um nível adequado de vida;
lV - a garantia do direito à renda e ao trabalho;
V - a garantia do direito à saúde e ao lazer.
Art. 61 . Para implementar a regularização fundiária e a inclusão social, o
município deverá revisar sua Política Municipal de Habitação, em lei especíÍica, no
pÍazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias da aprovação desta Lei, a qual
estará fundamentada nas seguintes diretrizes:
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ESIÂDO DO PÂMNÂ cNPl 76.205.665/0001-01
! - o reconhecimento das ocupações irregulares no processo de
planejamento municipal ;
ll - a promoção da integração territorial e o combate às desigualdades e à
segregação social;
lll- a coordenação e a integração dos programas de habitação de interesse
social aos elementos estruturadores do território, visando à diminuição de conflitos e
à melhoria da qualidade de vida nos assentamentos;
lV - a promoção da regularização fundiária e a urbanizaçáo de áreas
ocupadas por população de baixa renda, mediante o estabelecimento de normas
especiais de urbanização e simplificação da legislação do parcelamento do solo e das
normas edi!ícias;
V a ampliação da oferta de habitaçÕes de interesse social,
potencíalízando e diversificando a produção pública e privada;
Vl - a adoção de critérios para a otimização da densificação e para a
qualificação ambiental na produção de habitações de interesse social.
CAPíTULO V
DOS INSTRUMENTOS DE DEMOCRATIZAÇÃO DA GESTÃO URBANA
Art. 62. É assegurada a participação direta da população em todas as fases
do processo de gestão democrática da Política Urbana, mediante as seguintes
instâncias de participação:
I - assembleias e conferências regionais de política municipal;
ll - audiências, conferências municipais e consultas públicas;
lll - iniciativa popular de projetos de lei, de planos, programas e projetos
de desenvolvimento municipal;
lV - conselhos instituídos pelo Poder Executivo municipal;
V assembleias e reuniões de elaboração dos instrumentos de
planejamento orçamentário;
VII - programas e projetos com gestão popular;
Vlll - Sistema Municipal de lnformações.
Art. 63. A participação dos munícipes em todo processo de planejamento e
gestão da cidade deverá basear-se na plena informação e seu fácil acesso,
disponibilizada com antecedência pelo Executivo, de acordo com as seguintes
diretrizes:
l- anualmente, o Executivo apresentará à Câmara Municipale ao conselho
municipal com competências de acompanhamento em relação à implementação das
medidas previstas no Plano Diretor, relatório de gestão da plano de
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ação atualizado para o próximo período, que deverá ser publicado no Diário Oficial
Eletrônico do município e disponibilizado em consulta aberta no portal de acesso à
informação;
ll - o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual,
assim compreendidos como instrumentos de planejamento orçamentário,
incorporarão e observarão as diretrizes e prioridades estabelecidas no Plano Diretor
Municipal;
lll a elaboração, revisão, aperfeiçoamento, implementação e
acompanhamento do Plano Diretor e de ações, planos, programas e projetos setoriais
e especiais de urbanização serão efetuados mediante processo de planejamento,
implementação e controle, de caráter permanente, descentralizado e participativo,
como parte do modo de gestão democrática da cidade parc a concretização das suas
funções sociais;
lV - o Executivo promoverá entendimentos com municipios vizinhos,
podendo formular políticas, diretrizes e ações comuns que abranjam a totalidade ou
parte de seu território, baseadas em lei específica, destinadas à superação de
problemas setoriais ou regionais comuns, bem como firmar convênios ou consórcios
com este objetivo, sem prejuízo de igual articulação com o Estado do Paraná;
V - os planos integrantes do processo de gestão democrática da cidade
deverão ser compatíveis entre si e seguir as políticas de desenvolvimento urbano
contidas na legislação específica, bem como considerar os planos intermunicipais cujo
município tenha participado.
Seção I
Das Audiências e Consultas Públicas
Art. 64. A Audiência Pública é um instituto de participação administrativa
aberta a indivíduos e a grupos sociais determinados, visando à legitimidade da ação
administrativa, formalmente disciplinada em lei, pela qual se exerce o direito de expor
tendências, preferências e opções que podem conduzir o Poder Público a uma
decisão de maior aceitação consensual.
§1o Este instrumento será utilizado, necessariamente, para definir
alteraçôes na legislação urbanística.
§2o Este instrumento deverá ser utilizado para aprovação de alterações que
se pretendam realizar na legislação municipal correlata ao Plano Diretor.
Art. 65. As Audiências Públicas serão promovidas pelo Poder Público para
garantir a gestão democrática da cidade.
w\,'vv.ma
27
'iÍura flTunic /e f,Tarmeleiro
Art. 66. Todos os documentos relativos ao tema da Audiência Pública serão
colocados à disposição de qualquer interessado para exame e extração de cópias,
inclusive por meio eletrônico, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data
de realização da respectiva Audiência Pública.
§1o As audiências públicas deverão ser registradas em áudio, com
transcrição da respectiva ata, sendo facultado a sua gravação em vídeo-áudio.
§2o Os documentos referidos neste artigo, serão inseridos no portal de
acesso à informação para fins de consulta pública aberta e irrestrita.
Seção ll
Do Conselho da Cidade (CONCIDADE)
Art. 67. Fica criado o Conselho da Cidade (CONCIDADE) de Marmeleiro,
órgão colegiado, de natureza permanente, deliberativa, consultiva e propositiva,
fiscalizatória com competências de implementação, monitoramento e
acompanhamento das ações, programas e projetos referentes ao Plano Diretor
Municipal.
Art. 68. O CONCIDADE deve integrar a estrutura administrativa do Poder
Executivo Municipal, conservando a sua plena autonomia, inclusive, orpmenlária,
que será garantida mediante a criação de uma estrutura orçamentária específica.
Parágrafo único. Para a implementação e funcionamento do CONCIDADE
será disponibilizado suporte administrativo, operacional e financeiro necessário para
o seu pleno funcionamento.
Art. 69. O CONCIDADE é a instância máxima deliberativa do processo de
planejamento e gestão municipal e do Plano Diretor Municipal, tendo como diretrizes:
| - constituir um espaço público para estabelecer parcerias, dirimir conflitos
coletivos e legitimar as ações e medidas referentes à política de desenvolvimento
municipal;
!l - mobilizar o governo municipal e a sociedade civil para a discussão,
avaliação e formulação das diretrizes e ínstrumentos de gestão das políticas públicas
no município;
lll - acompanhar e avaliar a implementação da legislação orçamentária
municipal de acordo com as diretrizes, ações, planos, estratégias, programas e
projetos expressos no Plano Diretor Municipal;
lV - discutir e buscar articulação com outros conselhos setoriais;
V - acompanhar, avaliar e garantir a continuidade das polÍticas, programas
e projetos de desenvolvimento municipal;
w-ww io.pr.gov.br
28
'iÍura f,Tunic, de íTarmeleiro
ESTADO DO PARÂNA CNPI 76.205.óó510001 0l
Av. Mocoli, 255 - Cx. Posrol 24 - Fonc lFor (+S) lSzS Bt00 - cEP 8s6r5-000 - M^RMELEIRo - PR
Vl - acompanhar, avaliar e garantir a regularizafio fundiária e inclusão
social no município;
Vll - definir uma agenda para o município, contendo a participaçâo da
sociedade para com a gestão uôana.
Art. 70. Compete ao CONCIDADE:
| - monitoraÍ a implementação de medidas previstas no Plano Diretor,
assim como, a respectiva gestão das estratégias e de sua aplicação;
ll - elaborar propostas, examinar e emitir pareceres nos temas afetos à
política urbana ou quando solicitado;
lll - acompanhar a elaboração e regulamentação da legislação urbana e
analisar, quando solicítado, casos específicos ou omissos;
lV colaborar na elaboração da politica de infraestrutura e
desenvolvimento do município;
V - supervisionar a aplicação dos instrumentos de política urbana
estabelecidos no Plano Diretor Municipal;
V! - colaborar na política de saneamento e de preservação ambiental, em
conjunto com o Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA);
VII - definir uma agenda para o município, inserindo os diversos setores da
sociedade, paÍa fins de aprimorar a gestão urbana;
Vlll - convocar e organizar a Conferência Municipal da Cidade no primeiro
ano de gestão do Executivo;
lX organizar reuniões plenárias e audiências públicas, quando
necessário, para a discussão de diretrizes e projetos relacionados à transformação
urbana que possam gerar impactos significativos no meio onde se deseje inseri-los;
X - estabelecer comissôes de estudos, grupos temáticos e promover
encontros, seminários e debates sobre temas estratégicos e específicos relacionados
à política urbana e habitacional;
Xl - manter canais de comunicação, em relação aos temas que lhe são
afetos, com outros órgãos do Poder Público e organizações privadas, bem como
receber sugestões, propostas e matérias de interesse coletivo, encaminhadas por
setores e agentes da sociedade civil ou de fóruns temáticos setoriais;
Xll - acompanhar a atuação dos setores público e privado, bem como da
sociedade civilorganizada, nas áreas de habitação e de desenvolvimento urbano, nos
contratos e convênios estabelecidos com recursos públicos e que estejam
relacionados com o planejamento territorial e orçamentário do município;
Xlll - analisar e emitir parecer sobre a política habitacional e seus
respectivos instrumentos de gestão, cooperando na formulação de estratégia e no
controle da execução da política municipalde desenvolvimento
ww\À
29
?re I
'iÍura f,Tunic, le íi(armeleiro
ESIÂDO DO PAMNA cNPl 76.205.665/oool-ol
XIV - analisar e emitir parecer sobre laudo técnico de avaliação de áreas
doadas à municipalidade resultantes de empreendimentos de parcelamento do solo
fora da área fracionada, conforme previsto na Lei de Parcelamento do Solo Urbano;
XV - acompanhar e avaliar, quando necessário, as diretrizes para
elaboraçáo de planos de urbanização específica e de habitação de interesse social,
em função das caracterÍsticas sociais, urbanísticas e fundiárias;
XVI - supervisionar e avaliar, quando necessário, a qualidade dos serviços
prestados por entidades públicas e privadas vinculadas às políticas de habitação e
desenvolvimento urbano;
XVll - fiscalizar, apreciar e emitir parecer sobre a movimentação de
recursos financeiros e prestação de contas dos fundos públicos específicos que são
destinados à implementação das medidas previstas no Plano de Ação e lnvestimento
previsto na legislação correlata ao Plano Diretor;
XVlll - propor critérios para a elaboração do orçamento anual do município
no que está relacionado ao plano de ação e investimento previsto no Plano Diretor,
acompanhando sua execução financeira e orçamentária;
XIX - acompanhar as atividades da Câmara Municipal nos temas afetos às
políticas públicas de desenvolvimento urbano e rural relativas ao planejamento físico
e territorial;
XX - participar das audiências públicas da Câmara Municipal referentes às
políticas habitacionais e de desenvolvimento urbano;
XXI - emitir parecer sobre as questôes pertinentes à sua área de atuação
no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária antes
do encaminhamento destes projetos pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo;
XXll - elaborar no prazo de 120 (cento e vinte) dias, após a sua instalação,
o seu Regimento lnterno;
Xxlll opinar sobre assuntos de interesse local, conforme a sua
competência e os critérios estabelecidos na Iegislação correlata ao Plano Diretor,
emitindo resoluções específicas sobre os assuntos levados à consulta e deliberação.
AÍ1.71. O CONCIDADE será composto de membros com direito a voto e
pelo mesmo número de suplentes, com representantes do Poder Público municipal e
da sociedade civil organizada.
An. 72. Após a aprovação desta Lei, farão parte da primeira gestão do
CONCIDADE, preferencialmente, os membros do Grupo de Acompanhamento
instituído paÍa a revisão do Plano Diretor.
ô.pr.gov.br
-
30
?r, 'ilura flTunic /e f,Tarme/eiro
ESIADO DO PAMNA cNPl 76.205.66sl0001-0 I
Art. 73. Lei específica regulamentará a composição, mandato dos
conselheiros e normas gerais sobre o funcionamento do CONCIDADE, sem prejuízo
das demais disposiçÕes do Regimento lnterno.
Art. 74. O Poder Executivo Municipal garantirá o suporte técnico,
operacional e financeiro necessário ao pleno funcionamento do CONCIDADE.
ParágraÍo único. O suporte técnico, operacional e financeiro deverá ser
garantido no âmbito dos instrumentos de planejamento orçamentário, a fim de permitir
que o conselho cumpra seus objetivos, tendo infraestrutura, pessoal e espaço físico
adequados.
Seção ll!
Do Fundo de Desenvolvimento Municipal
Art. 75. Fica instituído o Fundo de Desenvolvimento Municipal, o qual será
implementado nos instrumentos de planejamento orçamentário como unidade
orçamentária específica, com a finalidade de apoiar ou realizar investimentos
destinados a concretizar os princípios, políticas, objetivos gerais, programas, ações e
projetos urbanísticos e ambientais integrantes ou decorrentes desta Lei e da
legislação correlata à organização territorial, social e cultural, assim como, ao
planejamento municipal.
Art. 76. O Fundo de Desenvolvimento Municipalcom a finalidade de apoiar
ou realizar investimentos destinados a concretizar os princípios, políticas, objetivos
gerais, programas, ações e projetos urbanísticos e ambientais determinados nesta
Lei, será formado pelos seguintes recursos:
! - recursos próprios do município, sendo destinado no mínimo 5% (cinco
por cento) dos recursos da capacidade de investimento previstos no orçamento
municipal anual;
I I - transferências intergovernamentais;
lll - transferências de instituições privadas;
lV - transferências do exterior;
V - transferências de pessoa física;
Vl - rendas provenientes da aplicação finaneeira dos seus recursos
próprios;
Vll - doaçoes;
Vlll - outras receitas que lhe sejam destinadas por lei.
www íro.pr.goi'.br
31
ilura flTunic du f,Tarme/eiro
ESIÂDO DO PÁMNA cNPI 76.205.66sloool -01
Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, a projeção da capacidade de
investimentos deve considerar:
! - o comportamento de crescimento da receita total do município em
determinado período de tempo;
l! - os valores correspondentes aos investimentos já efetuados pela
Administração municipal como parâmetro percentual no comprometimento da receita
para os anos futuros, conforme previsões contidas na Leide Diretrizes Orçamentárias;
Ill - que a capacidade de investimento é projetada observando-se o
comportamento e evolução dos valores de receita corrente e da capacidade de
investimentos avaliados para os exercícios passados.
AÍ1.77. O Fundo de Desenvolvimento Municipal será gerido integralmente
pelo CONCIDADE, que determinará de forma autônoma os programas, projetos e
ações em que serão investidos seus recursos.
§1o Os recursos destinados de competência deste fundo serão depositados
em conta bancária específica, para gerenciamento dos membros do conselho, na
forma que dispuser seu regimento interno, contemplando as seguintes finalidades:
! - execução de programas e projetos habitacionais de interesse social,
incluindo a regularizaçáo fundiária e a aquisição de imóveis para constituição de
reserva fundiária;
ll - ordenamento e direcionamento da expansão urbana;
lll - execução de programas e projetos de infraestrutura e saneamento
ambiental, priorizando a população de baixa renda, tanto na área urbana quanto rural;
lV - implantação de equipamentos urbanos e comunitários, espaços
públicos de lazer e áreas verdes, priorizando as áreas de interesse social.
§2o Para os fins previstos neste artigo, será elaborado e aprovado pelo
CONCIDADE, até final do exercício anterior à execução orçamentária, o plano de
aplicação dos recursos.
Seção lV
Do Grupo Técnico Permanente de acompanhamento e controle da
implementação do Plano Diretor Municipal
Art. 78. Fica criado o Grupo Técnico Permanente de Acompanhamento e
Controle da implementação do Plano Diretor Municipal de Marmeleiro.
Art. 79. O Grupo Técnico Permanente será composto por
efetivos do corpo técnico do executivo municipal, sem prejuízo nas
do cargo que ocupam.
www.ma r.gov.br
servidores
?re de f,Tarmeleiro
ESIÂDO DO PÂMNA cNPl 76.20s.66sloool-01
§1o Os representantes do Poder Executivo serão indicados pelo respectivo
orgão e poderão ser reconduzidos.
§2o O Grupo Técnico Permanente será preferencialmente e
majoritariamente, composto por servidores do Poder Executivo que tenham
participado das atividades do processo de revisão do Plano Diretor Municipal.
§3o Deverão participar da composição do Grupo Técníco Permanente,
obrigatoriamente, representantes da Procuradoria-Geral, do Departamento de
Finanças e do Departamento de Administração e Planejamento da estrutura
administrativa municipal.
§4o A coordenação-geral do Grupo Técnico Permanente de
Acompanhamento e Controle da implementação do Plano Diretor Municipalcaberá ao
representante do Departamento de Administração e Planejamento, preferencialmente
por profissional de arquitetura e urbanismo e, na ausência deste, por engenheiro civil.
Art. 80. O Grupo Técnico Permanente de Acompanhamento e Controle da
implementação do Plano Diretor Municipal possui caráter estritamente técnico, será
integrado à estrutura administrativa da Prefeitura Municipal e vinculado diretamente
ao Departamento de Administração e Planejamento.
Art. 81. Caberá ao Grupo Técnico Permanente de Acompanhamento e
Controle da implementação do Plano Diretor Municipal, dentre outras funçÕes:
I - elaborar e aprovar cronograma físico de atividades com identificação de
ações, produtos, prazos e datas, observando os conteúdos e processos previstos na
legislação em vigor e orientaçÕes do SEDU/PARANACIDADE;
ll - promover, apoiar e integrar estudos e projetos que embasem as ações
decorrentes do Plano Diretor Municipal e acompanhar o desenvolvimento dos
trabalhos que visem a sua implementação;
lll - subsidiar a elaboração das metas anuais dos programas e ações do
Plano Plurianual nos aspectos concernentes às diretrizes do Plano Diretor Municipal;
lV - elaborar anualmente o Relatório de Acompanhamento e Controle do
Plano Diretor Municipal e remetê-lo ao CONCIDADE de Marmeleiro;
V - dar publicidade quanto aos documentos e informações produzidos pelo
Grupo Técnico;
V! - promover a articulação técnica intersetorial para consecução dos
objetivos do grupo;
Vll - auxiliar na atualizaçáo de informações urbanísticas sobre o Município
de Marmeleiro;
Vlll - estudar, propor e opinar sobre as alterações na legislação urbanística
pr.gor'.br
em vigor;
33
?re 'iÍura flTunic I de f,Tarme/eiro
ESIADO DO PAMNA cNPI 76,20s.6ósl0001-01
lX - criar grupos técnicos e temáticos, quando houver a necessidade, para
discussão de planos, projetos e açÕes específicos relacionados à implementação do
Plano Diretor Municipal.
Ail. 82. O Grupo Técnico Permanente de Acompanhamento e Controle da
implementação do Plano Diretor Municipal de Marmeleiro (GTP) deverá ser
constituído e aprovado juntamente com esta Lei.
Seção V
Do Sistema Municipal de lnformações
Art. 83. Para garantir a gestão democrática, o Poder Executivo manterá
atualizado, permanentemente, o Sistema Municipal de lnformações, o que
compreende dados socioeconômicos, financeiros, patrimoniais, administrativos,
ambientais e físico-territoriais, inclusive cartográficas, e outros de relevante interesse
para o município, de acordo com as seguintes diretrizes:
| - deverá ser assegurada sucinta e periódica divulgação dos dados do
Sistema Municipal de lnformações, em especial aos conselhos, às entidades
representativas de participação popular e às instâncias de participação e
representação regional, por meio de veiculação eletrônica em portais de acesso à
informaçâo, assim como diante de publicação periodicos locais, dentre outros meios
à disposição do município;
ll - o Sistema Municipal de lnformações deverá atender aos princípios da
simplificação, economicidade, eficácia, clareza, precisão e segurança, evitando-se a
duplicação de meios e instrumentos para fins idênticos;
lll - o Sistema Municipal de lnformaçôes deverá ser estruturado e
apresentado publicamente no prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar da vigência
desta Lei;
lV - os agentes públicos e privados, em especial os concessionários de
serviços públicos que desenvolvem atividades no município, deverão fornecer ao
Executivo Municipal, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da
estruturação do sistema, todos os dados e informaçôes que forem considerados
necessários ao Sistema Municipal de lnformaçÕes;
V - as determinações contidas neste artigo aplicam-se, ainda, às pessoas
jurídicas ou autorizadas de serviços públicos federais ou estaduais, mesmo quando
submetidas ao regime de direito privado;
Vl - é assegurado, a qualquer interessado, o direito à ampla informação
sobre os conteúdos de documentos, infomações, estudos, planos, programas,
projetos, processos e atos administrativos e contratos, ressalvadas as situações em
que o sigilo seja imprescindívelà segurança da sociedade e do Estado, ou que esteja
wwlÀ
'iÍura flTunic /e íV(armeleiro
ESIADO DO PÂMNA CNP'
Art. 84. O Sistema de lnformações será organizado em quatro subsistemas,
que será implantado paulatinamente da seguinte forma:
| - subsistema de banco de dados. nos primeiros 12 (doze) meses a contar
da aprovação desta Lei;
ll - subsistema de indicadores: nos 6 (seis) meses seguintes à conclusão
do banco de dados (l);
lll - subsistema documental: nos 6 (seis) meses seguintes à conclusão do
banco de dados (l), com alimentação permanente;
lV - subsistema de expectativas da sociedade: nos 6 (seis) meses
seguintes à conclusão do banco de dados (l), com alimentação permanente.
Art. 85. O Subsistema de banco de dados deverá seguir, no mÍnimo, as
seguintes ações:
I - levantamento, classificação e reagrupamento de bases de dados,
existentes e demais classes de informações para migração e armazenamento em
banco de dados;
ll - elaboração de base cartográfica digital, em escala 1:2.000 (um por dois
mil);
lll - integração com o Cadastro lmobiliário, Planta Genérica de Valores e
Setores Censitários do lnstituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
lV - utilização de um gerenciador de banco de dados;
V - priorização da aquisição de uma coleção de imagens orbitais com
resolução mínima de 0,7 m (setenta centímetros) ou escala 1: 20.000 (um por vinte
mil) e base disponibilizada pelo Estado do Paraná, por intermédio de seus orgáos
competentes;
Vl - objetivar o cadastro único, multi-utilitário e multi-finalitário, que reunirá
informações de natureza imobiliária, tributária, judicial, patrimonial, ambientale outras
de interesse para a gestão municípal.
Art. 86. O Subsistema de lndicadores deverá prever uma sistematização e
acompanhamento frequente da evolução dos resultados.
§1o Deverão ser utilizados inicialmente os indicadores previstos no Plano
Diretor Municipal, bem como os valores de base e meta, os quais foram definidos de
forma participativa.
§2o Cada secretaria
informações afins a respeito
informações atualizadas.
deverá repassar ao mínimo bimestralmente as
dos indicadores, alimentando o subsistema com
76.205.66510001-01
www.ma
35
ov.br
'iÍura flTunic, de íi(arme/eiro
ESTÂDO DO PÂR/{NÂ CNPI 7ó.205.6ósloool-o I
§3o O subsistema de indicadores deverá possuir ferramentas que
possibilitem gerar alternativas estatísticas e visuais que servirão de apoio ao
planejamento municipal e possibilitar melhor conhecimento da realidade municipal.
Art. 87. O Subsistema Documental deverá registrar todos os documentos
legais e outros produtos elaborados em um sistema único, incluindo leis, decretos,
portarias, planos, programas, projetos dentre outros.
Art. 88. O Subsistema de Expectativas da Sociedade deverá configurar um
canal direto de comunicação com toda a população municipal e proceder a um
adequado compilamento do processo de gestão democrática, em que:
| - sugestões, críticas e observações sejam processadas e encaminhadas
paÍa a estrutura municipal correspondente;
ll - os procedimentos e materiais relativos à gestão democrática municipal,
seja em material de divulgação, relatórios e atas de audiências públicas, audiovisual
e demais materiais correlatos, sejam armazenados, compilados e atualizados.
ríruro rv
DAS DTSPOS|çÕES FtNAtS
Art. 89. A legislação decorrente do Plano Diretor Municipal deverá ser
revista, pelo menos, a cada 10 (dez) anos, ou sempre que fatos signíficativos o
requeiram, de acordo com os critérios estabelecidos no Estatuto da Cidade.
§1o Para fins de revisão, considerar-se-á como pÍazo inicial a data de
aprovação da primeira lei complementar relacionada com o Plano Diretor Municipal.
§2o Os processos revisionais serão iniciados, necessariamente, por
intermédio de diagnósticos prévios, onde serão considerados todos os aspectos
pertinentes às adequaçÕes pretendidas que constem na análise temática integrada.
Art. 90. Qualquer alteração nesta Leí ou nas leis decorrentes do Plano
Diretor Municipal deverá contar com a aprovação do CONCIDADE, após a sua
respectiva apresentação em Audiência Pública.
Art. 91. Fica assegurado, por parte do Poder Público, o atendimento quanto
ao conteúdo previsto no Plano de Ações e lnvestimentos, o qual é parte integrante
desta Lei.
§1o O Plano de Ações e lnvestimentos deverá ser revisto sempre que
julgado pertinente, de acordo com prioridades e restriçóes da administração municipal.
www.marmele
?re 'iÍura flTuni de f,Torme/eiro
ESIADO DO P,TMNA cNP' 7ó.205.ó65loool-or
§2o O município deverá elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de
Defesa Civilem conformidade com os Planos Nacionale Estadual, bem como voltado
para as diretrizes e ações deste Plano Diretor Municipal.
Art. 92. Fica assegurada a execução de ações, programas e projetos em
andamento, sem p§uízo da implementação do que consta nesta Lei.
Art. 93. Fica assegurada a validade das licenças e dos demais atos
praticados antes da vigência desta Lei, de acordo com a Iegislação aplicável a época.
Parágrafo único. Extinguindo-se os efeitos do ato, por qualquer motivo,
qualquer novo requerimento deverá atender aos requisitos desta Lei e da legislação
correlata ao Plano Diretor.
Art. 94. Ficam revogadas:
I - a Lei no 1.396, de 5 de dezembro de 2007:
ll - a Lei no 1 .728, de 25 de outubro de 2010; e
lll - a Lei no 2.394, de 29 de abril de 2016.
Art. 95. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marmeleiro - PR, 17 de maio de 2022.
www.marmeleiro.pr.gov.br
37
ANEXO UNICO
PLANo oe lçôes E rNvEsnMENTos
38
?refeiÍura f,Tunic I le f,Tarmeleiro
ESI,TDO DO PAMNA cNPl 76.205.665i0001-ol
Av.Macalí, 255 - Cx.Postal24 - Fone I Fax (+a) XZS-8100 - CEP 85ó15-000 - MARMELETRO - PR
www.marmeleiro.pr. gov.br
39
QUADRO 1: EIXO DE DESENVOLVIMENTO PROMOÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL
RESPONSÁVEL
DIREITOS À
CIDADE
SUSTENTÁVEL
DIMENSÃO DIRETRIZES AÇÕES LOCALIZAÇÃO META CUSTO TOTAL PRAZO INDICADOR DE RESULTADO FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Departamento de
Educação e
Cultura
Objetivo 15 -
Vida Terrestre
18 - Gestão
Ambiental; 541
Preservação e
Conservação
Ambiental
Programa de
Desenvolvimento
Sustentável
Incentivar e promover
atividades de Educação
ambiental no município quanto
a proteção dos recursos
hídricos
Todo o município
Promoção de atividades de
educação ambiental em todas as
unidades e etapas de ensino do
município
50.000,00 Imediato
% dos alunos e número
de escolas com
atividades de educação
ambiental
Municipal e Estadual
Fortalecer e ampliar os
programas de educação
ambiental
Todo o município População envolvidas em programas ambientais 50.000,00 Imediato Número de Programas ambientais Municipal e Estadual
Departamento de
Meio Ambiente e
Recursos
Hídricos
Realizar parcerias com
universidades da região para o
levantamento de índices de
qualidade da água no município
Todo o município Estabelecer parceria com ao menos uma universidade regional 60.000,00 Curto número de parcerias Municipal e Estadual
Departamento de
Agricultura;
Departamento de
Meio Ambiente e
Recursos
Hídricos
Realizar campanhas de
conscientização quanto a
prática ilegal de queimadas
Todo o município
Realização de ao menos uma
campanha por ano antecedente ao
período de maior registro de
queimadas: julho a setembro
50.000,00 Imediato número de campanhas Municipal e Estadual
Criar e implantar Programa de
Controle de Agrotóxicos Macrozonas rurais Implantação efetiva do Programa -
Imediato - criação do
Programa; Curto -
implantação do
Programa
número de produtores
envolvidos Municipal e Estadual
Departamento de
Meio Ambiente e
Recursos
Hídricos
18 - Gestão
Ambiental; 542
- Controle
Ambiental
Promover adequada
gestão ambiental do
município, através de
atividades efetivas de
fiscalização ambiental
Promover a fiscalização
ambiental Todo o município Realizar vistorias ativas (não só por demandas) por mês - Imediato números de vistorias/mês Municipal e Estadual
Departamento de
Meio Ambiente e
Recursos
Hídricos
18 - Gestão
Ambiental; 543
- Recuperação
de áreas
degradadas
Recuperar, proteger e
preservar as matas
ciliares
Implementar programa de
recuperação de mata ciliar no
município, tanto em área rural
quanto em área urbana
Todo o município Reduzir áreas degradadas (m2) 200.000,00 Curto m² de área recuperada Municipal e Estadual
Incentivar a criação de
Reservas Particulares de
Patrimônio Natural, Parques
Municipais e averbação de
Reservas Legais, por meio da
inscrição no Cadastro
Ambiental Rural (CAR)
Todo o município
Aumentar a quantidade de áreas
averbadas por meio do CAR e de
acordo com a legislação ambiental,
e a quantidade de parques e RPPN
no município
- Imediato
Número de RPPNs,
Parques municipais
criados e áreas de RL
averbadas
Municipal e Estadual
40
RESPONSÁVEL
DIREITOS À
CIDADE
SUSTENTÁVEL
DIMENSÃO DIRETRIZES AÇÕES LOCALIZAÇÃO META CUSTO TOTAL PRAZO INDICADOR DE RESULTADO FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Departamento de
Meio Ambiente e
Recursos
Hídricos
Objetivo 06 -
Água Potável e
Saneamento
18 - Gestão
Ambiental; 544
- Recursos
Hídricos
Promover a proteção e o
manejo adequado dos
recursos hídricos e dos
mananciais de
abastecimento público
por meio da aplicação de
instrumentos gerenciais
de planejamento e
proteção ambiental.
Ampliar e fortalecer o Programa
de Proteção de nascentes
Macrozona Rural da
Bacia do Rio Marrecas
Manutenção e ampliação efetiva do
Programa - Curto Programa ampliado e mantido Municipal e Estadual
Promover controle, fiscalização
e mecanismos de incentivo
para a conservação da área de
manancial de abastecimento
público de água
Manancial de abastecimento
público 100% conservado - Curto Qualidade da água; Número de campanhas Municipal e Estadual
Sinalizar a área de manancial
de abastecimento público de
água nas rodovias e
conscientizar a população para
maior cuidado nas atividades
Macrozona Rural da
Bacia do Rio
Marmeleiro
Instalar sinalização indicativa nas
áreas correspondentes 30.000,00 Imediato Instalação da sinalização Municipal e Estadual
Departamento de
Meio Ambiente e
Recursos
Hídricos;
Departamento de
Urbanismo;
Setor de
Engenharia
Objetivo 11 -
Cidades e
Comunidades
Sustentáveis
18 - Gestão
Ambiental; 543
- Recuperação
de áreas
degradadas
Promover arborização
urbana adequada
Elaborar e implantar o Plano de
Arborização Urbana,
observando os dispositivos
municipais já existentes, como
o Código de Arborização (lei nº
799/1995)
Áreas urbanas (Sede e
distrito de Alto São
Mateus)
Elaboração do Plano nos próximos
dois anos após aprovação do PDM;
e posteriormente sua
implementação
40.000,00
Curto - elaboração do
Plano; Médio -
implantação do Plano
Plano Elaborado e
implementado Municipal e Estadual
Nota:
Ação contínua
(IMEDIATO = até 1 ano; CURTO = 1 a 3 anos, MÉDIO = 3 a 5 anos, LONGO = mais que 5)
41
QUADRO 2: EIXO DE DESENVOLVIMENTO ESTRUTURAÇÃO TERRITORIAL
RESPONSÁVEL DIREITOS À CIDADE SUSTENTÁVEL DIMENSÃO (FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO) DIRETRIZES (PROGRAMA) AÇÕES (PROJETOS) LOCALIZAÇÃO META CUSTO PRAZO INDICADOR DE RESULTADO FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Setor de Projetos
Objetivo 11 - Cidades e
Comunidades Sustentáveis
15 - Urbanismo; 451 -
Infraestrutura Urbana
Programa de
regularização fundiária e
urbanização de
Marmeleiro
Promover a regularização
fundiária em APP (conforme
código florestal vigente), nem
todas as ocupações poderão
ser regularizadas
Ocupações em APP
em área urbana
Regularizar 100% das
ocupações passíveis de ser
regularizadas em área de APP
na sede
250.000,00 Longo
% de moradias/lotes
regularizados perante
a quantidade atual
Municipal e Estadual
Departamento de
Urbanismo
18 - Gestão Ambiental;
543 - Recuperação de
Áreas Degradadas.
Municipal e Estadual
Departamento de
Urbanismo
19 - Gestão Ambiental;
542 - Controle
Ambiental
Aprimorar fiscalização para
evitar ocupações em áreas de
APP
Todo município
Elevar o número de
fiscalização realizada em 40%
nos próximos 5 anos
- Imediato Existência de fiscalização Municipal e Estadual
Departamento de
Assistência Social;
Departamento de
Urbanismo
Objetivo 11 - Cidades e
Comunidades Sustentáveis;
Objetivo 01 - Erradicação da
Pobreza; Objetivo 10 -
Redução das Desigualdades
16 - Habitação; 482 -
Habitação Urbana
Promover a realocação de
ocupações em APP quando
observada impossibilidade de
regularização no local em
conjunto com ações para
evitar a sua reocupação
Todo município
Regularizar 100% das
ocupações em área de APP
no município
400.000,00 Médio
% de moradias/lotes
regularizados perante
a quantidade atual
Municipal e Estadual
16 - Habitação; 482 -
Habitação Urbana
Criar e implantar Programa de
Regularização Fundiária Área Urbana Implantação do Programa 80.000,00 Curto Implantação do Programa Municipal e Estadual
16 - Habitação; 482 -
Habitação Urbana
Promover a regularização
fundiária de assentamentos
precários e loteamentos
irregulares
Área Urbana Regularizar 100% dos assentamentos precários 200.000,00 Médio % de moradias/lotes regularizados perante a quantidade atual Municipal e Estadual
16 - Habitação; 482 -
Habitação Urbana
Promover a regularização e
urbanização ou, quando isso
não foi possível, o
reassentamento das
ocupações do assentamento
Vila Roma
Vila Roma
Regularizar ou reassentar
100% do assentamento
precário Vila Roma
1.500.000,00 Médio
% de moradias/lotes
regularizados perante
a quantidade atual
Municipal e Estadual
16 - Habitação; 482 -
Habitação Urbana
Realizar a regularização
fundiária e urbanização de
assentamentos precários no
Alto São Mateus
Distrito de Alto São
Mateus
Promover a regularização dos
moradores do Alto São Mateus 150.000,00 Médio
% de moradias/lotes
regularizados perante
a quantidade atual
Municipal e Estadual
42
RESPONSÁVEL DIREITOS À CIDADE
SUSTENTÁVEL
DIMENSÃO
(FUNÇÃO,
SUBFUNÇÃO)
DIRETRIZES
(PROGRAMA) AÇÕES (PROJETOS) LOCALIZAÇÃO META CUSTO PRAZO INDICADOR DE RESULTADO FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Departamento de
Indústria, Comércio,
Serviços e Turismo;
Departamento de
Urbanismo
Objetivo 11 - Cidades e
Comunidades Sustentáveis
04 - Administração;
127 - Ordenamento
Territorial
Promover o
ordenamento territorial
das áreas urbanas,
fomentando a ocupação,
o crescimento e o
desenvolvimento
sustentável do
município.
Institucionalizar nova área
para a expansão das
atividades industriais do
município de maneira
sustentável conforme
indicadas no processo de
Revisão do Plano Diretor
Municipal
Zona Industrial
Institucionalização da área
para a expansão das
atividades industriais
- Curto
Quantidade de
indústrias implantadas
na Zona Industrial
Municipal e Estadual
Departamento de
Urbanismo
04 - Administração;
127 - Ordenamento
Territorial
Otimizar a ocupação de áreas
dotadas de infraestrutura com
a definição de parâmetros que
permitam usos diversificados e
maior verticalização
Área Urbana
Alteração dos parâmetros para
diversificação dos usos e
maior verticalização
- Imediato
Existência de usos
diversificados e maior
verticalização em
conformidade com a
legislação municipal
Municipal e Estadual
04 - Administração;
125 - Normatização e
Fiscalização
Institucionalizar as leis para
edificações revisadas no
processo de Revisão do Plano
Diretor
Todo município Revisão do código de Obras - Imediato Novo Código de Obras Municipal e Estadual
04 - Administração;
127 - Ordenamento
Territorial Revisar a legislação municipal
de parcelamentos do solo para
fins urbanos, incluindo os
condomínios urbanísticos
Área Urbana
Revisão da legislação
- Imediato
Revisão da legislação
Municipal e Estadual
16 - Habitação; 482 -
Habitação Urbana Municipal e Estadual
04 - Administração;
125 - Normatização e
Fiscalização
Promover a revisão do código
de obras no município
conforme definições no
processo de revisão do Plano
Diretor Municipal
Todo município - Imediato Municipal e Estadual
Departamento de
Agricultura e
Abastecimento
Objetivo 11 - Cidades e
Comunidades Sustentáveis,
Objetivo 02 - Fome Zero e
Agricultura Sustentável
04 - Administração;
126 - Tecnologia da
Informatização
Promover o
ordenamento territorial
da área rural, garantindo
o manejo sustentável do
solo.
Realizar a atualização
periódica do cadastro de
produtores rurais, bem como a
regularização dos casos que
estiverem irregulares, e
respectivo mapeamento no
banco de dados do município
Macrozonas rurais Totalidade dos produtores rurais cadastrados 20.000,00 Curto % de produtores rurais cadastrados perante a quantidade total Municipal e Estadual
43
RESPONSÁVEL DIREITOS À CIDADE
SUSTENTÁVEL
DIMENSÃO
(FUNÇÃO,
SUBFUNÇÃO)
DIRETRIZES
(PROGRAMA) AÇÕES (PROJETOS) LOCALIZAÇÃO META CUSTO PRAZO INDICADOR DE RESULTADO FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Departamento de
Meio Ambiente e
Recursos Hídricos;
Departamento de
Agricultura e
Abastecimento
Objetivo 11 - Cidades e
Comunidades Sustentáveis
20 - Agricultura; 601 -
Promoção da
Produção Vegetal
Elaborar e implantar
programas de incentivo para o
manejo sustentável do solo na
área rural
Macrozonas rurais Implantação do Programa -
Elaboração: Curto,
Implantação:
Médio
Número de
proprietários que
utilizam a prática
sustentável do solo;
Implantação do
Programa
Municipal, Estadual e
Federal
Departamento de
Assistência Social;
Departamento de
Urbanismo
Objetivo 11 - Cidades e
Comunidades Sustentáveis;
Objetivo 08 - Trabalho
Decente e Crescimento
Econômico
20 - Agricultura; 605 -
Extensão Rural
Fortalecer a promoção de
desenvolvimento dos
assentamentos rurais
Macrozonas rurais
Mobilizar as famílias dos
assentamentos para incentivar
atividades agropecuárias
100.000,00 Curto
Número de famílias
envolvidas perante o
total nos
assentamentos rurais
Municipal e Estadual
Departamento de
Viação e Obras
Objetivo 11 - Cidades e
Comunidades Sustentáveis
18 - Gestão Ambiental;
542 - Controle
Ambiental Estudar a possibilidade de
reabertura das cascalheiras do
município dentro dos
parâmetros ambientais
exigidos
Macrozonas rurais Abertura de cascalheiras 100.000,00 Imediato Quantidade de cascalheiras abertas
Municipal e Estadual
Objetivo 11 - Cidades e
Comunidades Sustentáveis;
Objetivo 09 - Indústria,
Inovação e Infraestrutura
26 - Transporte; 782 -
Transporte Rodoviário Municipal
Departamento de
Assistência Social;
Departamento de
Meio Ambiente e
Recursos Hídricos
Objetivo 11 - Cidades e
Comunidades Sustentáveis
04 - Administração;
127 - Ordenamento
Territorial
Garantir a proteção e
controle da ocupação em
áreas de fragilidade
ambiental e áreas de
risco
Reforçar o caráter de
preservação das APP com
inclusão de suas áreas em
zona específica de
preservação na lei de
zoneamento
Área Urbana Fiscalização periódica (pelo menos uma vez ao mês) - Imediato
Criação da Zona da
Proteção Permanente
na lei de Zoneamento,
Uso e Ocupação do
Solo Urbano
Municipal
Departamento de
Assistência Social
Objetivo 11 - Cidades e
Comunidades Sustentáveis;
Objetivo 01 - Erradicação da
Pobreza; Objetivo 10 -
Redução das Desigualdades
16 - Habitação; 481 -
Habitação Rural
Garantir o acesso à
moradia digna a todos
Revisar o Plano Local de
Habitação de Interesse Social
(PLHIS) e implantar
estratégias para a promoção
da moradia digna universal
Todo município
Revisão do Plano Local de
Habitação de Interesse Social
(PLHIS)
80.000,00 Imediato
Revisão do Plano
Local de Habitação de
Interesse Social
(PLHIS)
Municipal e Estadual
16 - Habitação; 482 -
Habitação Urbana
44
RESPONSÁVEL DIREITOS À CIDADE
SUSTENTÁVEL
DIMENSÃO
(FUNÇÃO,
SUBFUNÇÃO)
DIRETRIZES
(PROGRAMA) AÇÕES (PROJETOS) LOCALIZAÇÃO META CUSTO PRAZO INDICADOR DE RESULTADO FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Departamento de
Urbanismo
Objetivo 11 - Cidades e
Comunidades Sustentáveis
04 - Administração;
127 - Ordenamento
Territorial
Fomentar a ocupação
dos vazios urbanos da
sede e incentivar o
máximo aproveitamento
dos espaços ociosos
passíveis de ocupação,
de modo a aproveitar a
infraestrutura instalada.
Instituir e aplicar os
instrumentos urbanísticos do
IPTU progressivo no tempo,
Parcelamento, edificação e
utilização compulsórios e
Desapropriação com
Pagamento de títulos da
Dívida Pública
Área Urbana
Instituição do PEUC, IPTU
Progressivo e Desapropriação
com Pagamento de títulos da
Dívida Pública
-
Imediato Quantidade de imóveis desapropriados
Municipal
Departamento de
Assistência Social;
Departamento de
Urbanismo
Objetivo 11 - Cidades e
Comunidades Sustentáveis;
Objetivo 01 - Erradicação da
Pobreza; Objetivo 10 -
Redução das Desigualdades
16 - Habitação; 482 -
Habitação Urbana
Promover habitação de
interesse social para
atender à demanda
existente, bem como
formar estoque de terras
para futuras demandas.
Área Urbana - Municipal
Departamento de
Urbanismo
Objetivo 11 - Cidades e
Comunidades Sustentáveis;
Objetivo 09 - Indústria,
Inovação e Infraestrutura
18 - Gestão Ambiental;
542 - Controle
Ambiental Promover a fiscalização permanente de
empreendimentos
potencialmente
poluidores instalados no
município
Promover o controle e a
fiscalização do uso e
ocupação do solo por meio de
instrumentos legais
regulamentados no munícipio
Área Urbana
Regulamentação de
instrumentos legais para
fiscalização do uso e
ocupação do solo
-
Imediato
Elaboração da lei de
uso do solo, código de
obras e posturas
Municipal
Departamento de
Indústria, Comércio,
Serviços e Turismo;
Objetivo 11 - Cidades e
Comunidades Sustentáveis;
Objetivo 09 - Indústria,
Inovação e Infraestrutura
18 - Gestão Ambiental;
542 - Controle
Ambiental
Reforçar exigências de
licenças ambientais, planos de
controle ambiental, planos de
contingência, entre outros
Todo município
Regulamentação da
necessidade de licença e
planos ambientais, através da
elaboração do Código
Ambiental
- Elaboração do CA Municipal
Nota:
Ação contínua
(IMEDIATO = até 1 ano; CURTO = 1 a 3 anos, MÉDIO = 3 a 5 anos, LONGO = mais que 5
45
QUADRO 3: EIXO DE DESENVOLVIMENTO MOBILIDADE SUSTENTÁVEL
RESPONSÁVEL DIREITOS À CIDADE
SUSTENTÁVEL
DIMENSÃO
(FUNÇÃO,
SUBFUNÇÃO)
DIRETRIZES
(PROGRAMA) AÇÕES (PROJETOS) LOCALIZAÇÃO META CUSTO PRAZO INDICADOR DE RESULTADO FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Departamento de
Viação e Obras,
Departamento de
Urbanismo;
Departamento de
Trânsito
(DEMARTRAN)
Objetivo 09 - Indústria,
Inovação e
Infraestrutura
15 - Urbanismo; 451
- Infraestrutura
Urbana
Reestruturar e
promover melhorias
na infraestrutura
viária
Realizar estudos para
a duplicação da ponte
sobre o Rio
Marmeleiro (Av.
Dambros e Piva) e
implantá-la
Ponte sobre o Rio
Marmeleiro (Av.
Dambros e Piva)
Contratar e efetivar 100% do
projeto de Duplicação da
ponte sobre o Rio Marmeleiro
(Av. Dambros e Piva);
Duplicação integral da ponte
655.000,00 Imediato Estudo realizado Municipal e Estadual
Objetivo 09 - Indústria,
Inovação e
Infraestrutura
16 - Urbanismo; 451
- Infraestrutura
Urbana
Realizar estudos para
a implantação de
obras de arte ou
soluções viárias nos
eixos das rodovias
próximos aos acessos
à área urbana do
município
PR-180
Implantação de infraestrutura
viária nos eixos das rodovias
próximos aos acessos à área
urbana
1.200.000,00 Imediato Obras concluídas Municipal e Estadual
Objetivo 09 - Indústria,
Inovação e
Infraestrutura
15 - Urbanismo; 451
- Infraestrutura
Urbana
Implantar diretrizes
viárias para aprimorar
a ligação entre bairros
Área Urbana Ligação entre bairros aprimoradas e adequadas 5.000.000,00 Médio Obras concluídas Municipal e Estadual
Departamento de
Viação e Obras,
Departamento de
Urbanismo;
DEMARTRAN
Objetivo 11 - Cidades
e Comunidades
Sustentáveis; Objetivo
09 - Indústria,
Inovação e
Infraestrutura
04 - Administração;
121 - Planejamento e
Orçamento
Promover a
mobilidade municipal
Desenvolver e
implantar Plano de
Mobilidade integrando
as áreas urbana e rural
Todo município
Plano de Mobilidade
integrando as áreas urbana e
rural implantado
250.000
(desenvolvimento).
Implantação conforme
Plano de Mobilidade
Desenvolver =
Imediato
Desenvolvimento do
Plano e Obras
concluídas
Municipal e Estadual
Departamento de
Educação e Cultura
26 - Transporte; 782
- Transporte
Rodoviário
Aprimorar o transporte
escolar no município
Todo município Transporte escolar melhorado (frota e rota) 500.000,00 Curto Alunos atendidos e número de localidades atendidas Municipal, Estadual e Federal
46
RESPONSÁVEL DIREITOS À CIDADE
SUSTENTÁVEL
DIMENSÃO
(FUNÇÃO,
SUBFUNÇÃO)
DIRETRIZES
(PROGRAMA) AÇÕES (PROJETOS) LOCALIZAÇÃO META CUSTO PRAZO INDICADOR DE RESULTADO FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Departamento de
Viação e Obras,
Departamento de
Educação e Cultura
Estudar a viabilidade
para a ampliação do
transporte escolar de
estudantes e
universitários para
outros municípios
vizinhos e para a área
rural do município.
Todo município Ampliação do transporte escolar e rural - Imediato
Existência do
transporte escolar para
estudantes
universitários que se
deslocam para outros
municípios vizinhos e
na área rural
Municipal e Estadual
Departamento de
Educação e Cultura 04 - Administração; 128 - Formação de
Recursos Humanos
Investir na capacitação
dos motoristas para a
prestação do serviço
de transporte escolar
-
Motoristas do transporte
escolar capacitados 10.000,00 Imediato
% de motoristas do
transporte escolar
capacitados perante a
quantidade atual
Municipal e Estadual
Departamento de
Educação e Cultura
26 - Transporte; 782
- Transporte
Rodoviário
Verificar
continuamente a idade
útil e estado de
conservação da frota
de ônibus escolar para
neles implementar
ações de manutenção
da qualidade
-
Ônibus escolares com
manutenção e idade útil
adequados
100.000,00 Imediato
% de ônibus
adequados perante a
quantidade atual
Municipal e Estadual
Departamento de
Viação e Obras;
Departamento de
Administração
04 - Administração;
121 - Planejamento e
Orçamento
Realizar estudos de
itinerários de van na
região da comunidade
Novo Progresso, Alto
São Mateus e
comunidades
povoadas, e promover
adequações
Novo Progresso,
Alto São Mateus e
Comunidades
Povoadas
Realização dos estudos e
posterior promoção de
adequações
10.000,00 Imediato Adequações executadas Municipal e Estadual
47
RESPONSÁVEL DIREITOS À CIDADE
SUSTENTÁVEL
DIMENSÃO
(FUNÇÃO,
SUBFUNÇÃO)
DIRETRIZES
(PROGRAMA) AÇÕES (PROJETOS) LOCALIZAÇÃO META CUSTO PRAZO INDICADOR DE RESULTADO FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Departamento de
Urbanismo
04 - Administração;
121 - Planejamento e
Orçamento
Elaborar estudo de
viabilidade técnicafinanceira para
implantação de
sistema de transporte
público coletivo para
atendimento da área
urbana e rural
Todo município
Área urbana e comunidades
rurais atendidas pelo
transporte público
80.000,00 Imediato
Elaboração do estudo
de viabilidade técnicafinanceira Municipal e Estadual
Departamento de
Viação e Obras,
Departamento de
Urbanismo
04 - Administração;
121 - Planejamento e
Orçamento
Buscar recursos para
execução do projeto
de reforma da
rodoviária municipal
Rodoviária
Municipal
Reforma da rodoviária
municipal 500.000,00 Curto Obras concluídas na rodoviária municipal Municipal e Estadual
Departamento de
Urbanismo;
DEMARTRAN
Objetivo 11 - Cidades
e Comunidades
Sustentáveis; Objetivo
09 - Indústria,
Inovação e
Infraestrutura
04 - Administração;
125 - Normatização
e Fiscalização
Promover a
mobilidade urbana
Institucionalizar a
revisão da lei de
sistema viário
conforme definições
indicadas no processo
de Revisão do Plano
Diretor Municipal
Todo município Revisão da lei do sistema viário - Imediato Lei revisada Municipal e Estadual
Departamento de
Viação e Obras,
Departamento de
Urbanismo;
Departamento de
Administração;
DEMARTRAN
04 - Administração;
125 - Normatização
e Fiscalização
Implementar nova
hierarquia viária e de
fluxos preferenciais
conforme proposta
definida no processo
de Revisão do Plano
Diretor Municipal
Todo município Implantação efetiva da nova hierarquia viária e de fluxos
Já contemplado na ação
“Implantar diretrizes
viárias para aprimorar a
ligação entre bairros”
Curto Hierarquia viária estabelecida Municipal e Estadual
Departamento de
Viação e Obras,
Departamento de
Urbanismo;
DEMARTRAN
15 - Urbanismo; 452
- Serviços Urbanos
48
RESPONSÁVEL DIREITOS À CIDADE
SUSTENTÁVEL
DIMENSÃO
(FUNÇÃO,
SUBFUNÇÃO)
DIRETRIZES
(PROGRAMA) AÇÕES (PROJETOS) LOCALIZAÇÃO META CUSTO PRAZO INDICADOR DE RESULTADO FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15 - Urbanismo; 451
- Infraestrutura
Urbana
Desenvolver projeto
para reestruturação
das avenidas,
mudanças nos
canteiros centrais,
padronização da
localização dos
estacionamentos em
45° e arborização das
calçadas
Área Urbana Elaboração do Projeto 80.000,00 Imediato Projeto Elaborado Municipal e Estadual
Departamento de
Viação e Obras,
Departamento de
Urbanismo;
Departamento de
Administração;
DEMARTRAN
15 - Urbanismo; 451
- Infraestrutura
Urbana
Elaborar estudo e
implantar projeto de
ciclovias urbanas,
seguindo orientações
apontadas no
processo de revisão do
Plano Diretor Municipal
Área Urbana Implantação efetiva do Projeto 1.000.000,00
Estudo e projeto =
Imediato;
Implantação = Curto
Elaboração do Estudo
e ciclovias
implementadas
Municipal e Estadual
Departamento de
Viação e Obras;
DEMARTRAN
15 - Urbanismo; 452
- Serviços Urbanos
Promover manutenção
periódica das vias
urbanas conforme
análise sistemática de
seu estado de
conservação
Área Urbana Vias urbanas com manutenção adequada - Imediato Quantidade de vias reformadas Municipal e Estadual
Departamento de
Urbanismo;
DEMARTRAN
04 - Administração;
125 - Normatização
e Fiscalização
Regulamentar as
áreas de
estacionamento
Área Urbana Áreas de estacionamento regulamentados 30.000,00 Imediato Lei regulamentada estacionamentos sinalizados Municipal e Estadual
Departamento de
Viação e Obras;
Departamento de
Urbanismo
Objetivo 11 - Cidades
e Comunidades
Sustentáveis; Objetivo
09 - Indústria,
Inovação e
Infraestrutura
04 - Administração;
125 - Normatização
e Fiscalização
Garantir a
mobilidade e
acessibilidade dos
pedestres e pessoas
com deficiência física
ou mobilidade
reduzida
Incentivar a
implantação de projeto
de padronização de
calçadas já existentes
nas vias urbanas, com
medidas para a
acessibilidade
universal
Área Urbana Padronização das calçadas na área urbana 20.000,00 Médio
Divulgação de projeto
de padronização de
calçadas nas vias
urbanas
Municipal e Estadual
49
RESPONSÁVEL DIREITOS À CIDADE
SUSTENTÁVEL
DIMENSÃO
(FUNÇÃO,
SUBFUNÇÃO)
DIRETRIZES
(PROGRAMA) AÇÕES (PROJETOS) LOCALIZAÇÃO META CUSTO PRAZO INDICADOR DE RESULTADO FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Departamento de
Urbanismo
04 - Administração;
125 - Normatização
e Fiscalização
Definir e regulamentar
um modelo de
calçadas compatível
para a execução de
novas obras no
município, com
controle na liberação
do habite-se
Área Urbana Regulamentação de um modelo de calçadas - Imediato Regulamentação da lei Municipal e Estadual
Departamento de
Viação e Obras;
Departamento de
Urbanismo
15 - Urbanismo; 451
- Infraestrutura
Urbana
Promover a
adequação de
acessibilidade em
edifícios de uso
público para pessoas
com necessidades
especiais ou com
mobilidade reduzida
Todo município
Adequação de acessibilidade
universal em todos os edifícios
públicos
200.000,00 Curto Obras concluídas Municipal e Estadual
Departamento de
Viação e Obras,
Departamento de
Urbanismo;
DEMARTRAN
Garantir a mobilidade
e acessibilidade dos
pedestres e pessoas
com deficiência física
ou mobilidade reduzida
26 - Transporte; 782
- Transporte
Rodoviário
Promover a
manutenção das vias
urbanas e estradas
rurais
Criar e implantar
programa de
manutenção e
sinalização das
estradas rurais
municipais
Área Urbana Implantação efetiva do Programa 80.000,00 Criar = imediato; Implantar = Curto Placas de sinalização instaladas Municipal e Estadual
Departamento de
Viação e Obras
26 - Transporte; 782
- Transporte
Rodoviário
Criar e implantar
Programa de
Manutenção das
estradas rurais,
contemplando
existentes e novas
Macrozonas rurais Implantação efetiva do Programa 3.000.000,00 Criar = imediato; Implantar = Curto km executados Municipal e Estadual
50
RESPONSÁVEL DIREITOS À CIDADE
SUSTENTÁVEL
DIMENSÃO
(FUNÇÃO,
SUBFUNÇÃO)
DIRETRIZES
(PROGRAMA) AÇÕES (PROJETOS) LOCALIZAÇÃO META CUSTO PRAZO INDICADOR DE RESULTADO FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Departamento de
Administração e
Planejamento
04 - Administração;
128 - Formação de
Recursos Humanos
Promover e reforçar a
capacitação dos
servidores que operam
o maquinário, com
consultas às
comunidades rurais
para as ações de
melhorias
-
Criação do programa de
capacitação dos servidores 10.000,00 Imediato
Quantidade de
servidores que operam
maquinário
capacitados
Municipal e Estadual
Departamento de
Agricultura e
Abastecimento
26 - Transporte; 782
- Transporte
Rodoviário
Fortalecer a Patrulha
Rural Mecanizada Macrozonas rurais Atender os pequenos proprietários principalmente - Curto
Número de
propriedades
atendidas perante o
total anual
Municipal e Estadual
26 - Transporte; 782
- Transporte
Rodoviário
Promover a
conscientização do
agricultor para melhor
manejo de sua
propriedade nas
estradas rurais
-
Aprimoramento do programa
de capacitação dos
agricultores
50.000,00 Imediato
Quantidade de
agricultores
capacitados
Municipal e Estadual
26 - Transporte; 782
- Transporte
Rodoviário
Aprimorar o programa
"Porteira Adentro" - Programa aprimorado 1.000.000,00 Imediato
Número de produtores
rurais atendidos por
ano
Municipal e Estadual
Nota:
Ação contínua
(IMEDIATO = até 1 ano; CURTO = 1 a 3 anos, MÉDIO = 3 a 5 anos, LONGO = mais que 5
51
QUADRO 4: EIXO DE DESENVOLVIMENTO GARANTIA DA QUALIDADE DE VIDA E BEM-ESTAR SOCIAL
RESPONSÁVEL DIREITOS À CIDADE SUSTENTÁVEL DIMENSÃO (FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO) DIRETRIZES (PROGRAMA) AÇÕES (PROJETOS) LOCALIZAÇÃO META CUSTO PRAZO INDICADOR DE RESULTADO FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Departamento de
Assistência Social
Objetivo 01 -
Erradicação da
Pobreza / Objetivo 10 -
Redução das
Desigualdades
04 - Administração;
121 - Planejamento
e Orçamento
Garantir o atendimento
dos serviços de
assistência social e a
segurança da
população
Estudar a implantação
de programas
assistenciais a pessoas
idosas, a exemplo do
Programa Família
Acolhedora aplicado em
Santa Catarina, no
município
Todo o município Implantação efetiva do Programa Assistencial 15.000,00 Imediato Implantação efetiva do Programa Assistencial Municipal, Estadual e Federal
Departamento de
Assistência Social
Objetivo 10 - Redução
das Desigualdades
08 - Assistência
Social; 241 -
Assistência ao Idoso
Promover a ampliação
do atendimento
domiciliar para idosos
Todo o município Atendimento domiciliar para idosos ampliado - Curto Quantidade de idosos atendidos Municipal, Estadual e Federal
Departamento de
Assistência Social
Objetivo 01 -
Erradicação da
Pobreza / Objetivo 10 -
Redução das
Desigualdades
08 - Assistência
Social; 244 -
Assistência
Comunitária
Estimular o surgimento
e formalização de
associações de bairro
ou comunidades, por
proximidade geográfica
ou compartilhamento de
questões sociais
comuns
Todo o município
Novas associações
familiares e
formalização das já
existentes no
município
20.000,00 Imediato
Quantidade de
associações de bairro /
comunidades existentes
Municipal e
Estadual
Departamento de
Assistência Social
Objetivo 10 - Redução
das Desigualdades
04 - Administração;
128 - Formação de
Recursos Humanos
Aprimorar a
capacitação técnica dos
técnicos/profissionais
de assistência social
Todo o município
Técnicos e
profissionais de
assistência social
capacitados
30.000,00 Imediato
% de técnicos e
profissionais de
assistência social
capacitados perante a
quantidade atual
Municipal e
Estadual
Departamento de
Assistência Social
Objetivo 01 -
Erradicação da
Pobreza / Objetivo 10 -
Redução das
Desigualdades
14 - Direito da
Cidadania; 422 -
Direitos Individuais,
Coletivos e Difusos
Implantar programas de
inclusão social no
município
Todo o município
Implantação efetiva de
programa de inclusão
social no município,
com atendimento à
todas as famílias com
necessidades
- Curto Programa funcionando e famílias atendidas Municipal, Estadual e Federal
52
RESPONSÁVEL DIREITOS À CIDADE SUSTENTÁVEL DIMENSÃO (FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO) DIRETRIZES (PROGRAMA) AÇÕES (PROJETOS) LOCALIZAÇÃO META CUSTO PRAZO INDICADOR DE RESULTADO FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIO S
Departamento de
Assistência Social
Objetivo 01 -
Erradicação da
Pobreza / Objetivo 10 -
Redução das
Desigualdades
08 - Assistência
Social; 244 -
Assistência
Comunitária
Desenvolver novos
programas de
assistência social
conforme a demanda
Todo o município
Implantação efetiva
dos programas
desenvolvidos
- Curto
Número de programas
de assistência social
desenvolvidos e efetivos
Municipal,
Estadual e Federal
Departamento de
Assistência Social
Objetivo 01 - Erradicação da
Pobreza / Objetivo 10 -
Redução das
Desigualdades /
Objetivo 11 - Cidades e
Comunidades
Sustentáveis
04 - Administração;
121 - Planejamento
e Orçamento
Elaborar e implementar
Plano Municipal de
Assistência Social
Todo o município
Implantação efetiva do
Plano Municipal de
Assistência Social
50.000,00
Imediato Número de atendimentos Municipal, Estadual e Federal
Departamento de
Assistência Social
Objetivo 01 -
Erradicação da
Pobreza / Objetivo 10 -
Redução das
Desigualdades /
Objetivo 11 - Cidades e
Comunidades
Sustentáveis
08 - Assistência
Social; 244 -
Assistência
Comunitária
(elaboração).
Implementação conforme
o Plano Municipal de
Assistência Social
Departamento de
Saúde
Objetivo 03 - Saúde e
Bem-estar
10 - Saúde; 302 -
Assistência
Hospitalar e
Ambulatorial
Garantir a oferta e a
qualidade do sistema
de saúde
Aprimorar a oferta de
serviços e
equipamentos para
atendimento
especializado no
sistema de saúde
Todo o município
Oferta de serviços e
equipamentos para
atendimento
especializado no
sistema de saúde
aprimorados
1.000.000,00 Curto
Número de atendimento
por especialidade
médica
Municipal e
Estadual
Departamento de
Saúde
Objetivo 03 - Saúde e
Bem-estar
10 – Saúde 301 –
Atenção Básica; 302
– Assistência
Hospitalar e
Ambulatorial
Efetivar a capitalização
do atendimento e
implantação de
Complexo de Saúde
para atendimento aos
bairros
Todo o município;
Bairros de Três
Pinheiros e Coophamar
Complexo de saúde
implantado com
adequado quadro de
funcionários
3.000.000,00 Curto
Obras concluídas,
Número de servidores
ativos
Municipal e
Estadual
53
RESPONSÁVEL DIREITOS À CIDADE SUSTENTÁVEL DIMENSÃO (FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO) DIRETRIZES (PROGRAMA) AÇÕES (PROJETOS) LOCALIZAÇÃO META CUSTO PRAZO INDICADOR DE RESULTADO FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIO S
Departamento de
Saúde;
Departamento
Municipal de Meio
Ambiente e
Recursos Hídricos
Objetivo 03 - Saúde e
Bem-estar / Objetivo
17 - Parcerias e Meios
de Implementação
10 - Saúde; 304 -
Vigilância Sanitária
Estabelecer parcerias
com as instituições
públicas, universidades
e ONGs para realização
de ações de
conscientização da
população
Todo o município Zerar transmissão de zoonoses 50.000,00 Imediato Número de infecções/ano Municipal e Estadual
Departamento de
Saúde;
Departamento
Municipal de Meio
Ambiente e
Recursos Hídricos
Objetivo 03 - Saúde e
Bem-estar / Objetivo
11 - Cidades e
Comunidades
Sustentáveis
10 - Saúde; 304 -
Vigilância Sanitária
Desenvolver e
institucionalizar lei para
a castração de animais
e controle da população
animal
Todo o município Lei criada e institucionalizada - Imediato Número de animais castrados Municipal e Estadual
Departamento de
Saúde
Objetivo 03 - Saúde e
Bem-estar / Objetivo
11 - Cidades e
Comunidades
Sustentáveis
10 - Saúde; 305 -
Vigilância
Epidemiológica
Prosseguir e aprimorar
ações de
conscientização e
campanhas de
prevenção à
proliferação do
mosquito transmissor
da dengue, para toda a
população, em especial
nas escolas
Todo o município
População
conscientizada sobre
prevenção à
proliferação do
mosquito transmissor
da dengue
80.000,00 Imediato Número de infecções/ano Municipal e Estadual
Departamento de
Saúde
Objetivo 03 - Saúde e
Bem-estar / Objetivo
11 - Cidades e
Comunidades
Sustentáveis
10 - Saúde; 305 -
Vigilância
Epidemiológica
Promover a fiscalização
rigorosa no combate ao
mosquito da dengue no
município e medidas de
punição
Todo o município
Combater o mosquito
da dengue no
município
- Imediato
Número de
infecções/ano; número
de notificações/ano
Municipal e
Estadual
54
RESPONSÁVEL DIREITOS À CIDADE SUSTENTÁVEL DIMENSÃO (FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO) DIRETRIZES (PROGRAMA) AÇÕES (PROJETOS) LOCALIZAÇÃO META CUSTO PRAZO INDICADOR DE RESULTADO FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIO S
Departamento de
Urbanismo;
Departamento de
Meio Ambiente e
Recursos Hídricos
Objetivo 03 - Saúde e
Bem-estar / Objetivo
11 - Cidades e
Comunidades
Sustentáveis
10 - Saúde; 305 -
Vigilância
Epidemiológica
Promover
conscientização e
incentivos para a
limpeza e manutenção
de vazios urbanos
Área Urbana
População
conscientizada sobre a
limpeza e manutenção
de vazios urbanos
- Imediato Número de reclamações Municipal e Estadual
Departamento de
Saúde
Objetivo 03 - Saúde e
Bem-estar / Objetivo
17 - Parcerias e Meios
de Implementação
10 - Saúde; 302 -
Assistência
Hospitalar e
Ambulatorial
Estabelecer parcerias
intermunicipais
priorizando os
atendimentos por
proximidade ou
disponibilidade de
atendimentos e
procedimentos
complexos
Todo o município Parcerias realizadas - Imediato Número de atendimentos Municipal e Estadual
Departamento de
Saúde
Objetivo 03 - Saúde e
Bem-estar
10 - Saúde; 301 -
Atenção Básica
Estudar condições para
a reabertura do Posto
de Saúde na localidade
de Novo Progresso
Localidade Novo
Progresso
Reabertura do Posto
de Saúde 400.000,00 Curto
Estudo realizado, e se
viável, posto de saúde
reaberto
Municipal e
Estadual
Departamento de
Saúde
Objetivo 03 - Saúde e
Bem-estar
10 - Saúde; 301 -
Atenção Básica
Implantar Unidades de
Saúde no Distrito de
Alto São Mateus
Distrito de Alto São
Mateus
Novo posto de saúde
implantado com
adequado quadro de
funcionários
700.000,00 Curto Obra concluída Municipal e Estadual
Departamento de
Saúde
Objetivo 03 - Saúde e
Bem-estar
10 - Saúde; 301 -
Atenção Básica
Implantar academia ao
ar livre Todo o município
Instalação de novos
espaços de atividades
físicas para a
população
500.000,00 Curto
Número de academias
ao ar livre implantadas
ou existentes
Municipal,
Estadual ou
Federal
Departamento de
Saúde
Objetivo 03 - Saúde e
Bem-estar
10 - Saúde; 301 -
Atenção Básica
Realizar a
reforma/ampliação das
academias ao ar livre
existentes
Todo o município
Manutenção/ampliação
das instalações físicas
das academias ao ar
livre
360.000,00 Curto Número de equipamento reformados/ampliados Municipal, Estadual ou Federal
55
RESPONSÁVEL DIREITOS À CIDADE SUSTENTÁVEL DIMENSÃO (FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO) DIRETRIZES (PROGRAMA) AÇÕES (PROJETOS) LOCALIZAÇÃO META CUSTO PRAZO INDICADOR DE RESULTADO FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIO S
Departamento de
Saúde
Objetivo 03 - Saúde e
Bem-estar
10 - Saúde; 301 -
Atenção Básica
Realizar a
reforma/ampliação das
unidades de saúde
existentes
Todo o município
Manutenção/ampliação
das unidades de saúde
existentes
1.300.000,00 Médio Número de equipamento reformados/ampliados Municipal, Estadual ou Federal
Departamento de
Saúde
Objetivo 03 - Saúde e
Bem-estar
10 - Saúde; 301 -
Atenção Básica; 302
– Assistência
Hospitalar e
Ambulatorial
Implantar Unidades de
Serviços (Pronto
Atendimento, CAPS I,
Farmácia Central,
Central de
Esterilização,
Laboratório Municipal,
Clínica de Fisioterapia,
Auditório)
Todo o município Melhoria da estrutura dos serviços de saúde 2.260.000,00 Curto Número de equipamentos implantados Municipal, Estadual ou Federal
Departamento de
Saúde
Objetivo 03 - Saúde e
Bem-estar
10 - Saúde; 301 -
Atenção Básica
Realizar a
ampliação/substituição
dos veículos da frota do
Departamento de
Saúde
Todo o município Melhoria da prestação dos serviços de saúde 360.000,00 Curto Número de veículos adquiridos/substituídos Municipal, Estadual ou Federal
Departamento de
Saúde
Objetivo 03 - Saúde e
Bem-estar
10 - Saúde; 301 -
Atenção Básica; 302
– Assistência
Hospitalar e
Ambulatorial
Aquisição de
equipamentos e
mobiliário para os
serviços de saúde
Todo o município
(equipamentos)
Melhoria da estrutura
dos serviços de saúde 2.170.000,00 Curto
Número de
equipamentos/mobiliário
adquiridos
Municipal,
Estadual ou
Federal
Departamento de
Urbanismo;
Departamento de
Meio Ambiente e
Recursos Hídricos
Objetivo 06 - Água
Potável e
Saneamento /
Objetivo 11 - Cidades
e Comunidades
Sustentáveis
04 - Administração;
121 - Planejamento
e Orçamento
Promover melhorias no
sistema de saneamento
básico municipal
Revisar e implantar o
Plano Municipal de
Saneamento Básico
(PMSB)
Todo o município
Plano Municipal de
Saneamento Básico
(PMSB) revisado e
implantado
100.000,00 Imediato
Plano Municipal de
Saneamento Básico
(PMSB) revisado e
implantado
Municipal e
Estadual
56
RESPONSÁVEL DIREITOS À CIDADE SUSTENTÁVEL DIMENSÃO (FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO) DIRETRIZES (PROGRAMA) AÇÕES (PROJETOS) LOCALIZAÇÃO META CUSTO PRAZO INDICADOR DE RESULTADO FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIO S
Departamento de
Urbanismo
Objetivo 06 - Água
Potável e Saneamento
04 - Administração;
125 - Normatização
e Fiscalização
Regulamentar a
obrigatoriedade de
implementação do
sistema de
esgotamento sanitário
em novos
empreendimentos
Todo o município
Obrigatoriedade de
implementação do
sistema de
esgotamento sanitário
em novos
empreendimentos
regulamentada
- Imediato
Quantidade de
empreendimentos novos
com esgotamento
sanitário implementado
Municipal e
Estadual
Departamento de
Viação e Obras;
Departamento de
Meio Ambiente e
Recursos Hídricos e
SANEPAR
Objetivo 06 - Água
Potável e Saneamento
17 - Saneamento;
512 - Saneamento
Básico Urbano
Prosseguir com a
ampliação da rede de
esgoto em parceria com
a Sanepar
Todo o município
Ampliação da rede de
esgoto em parceria
com a Sanepar
realizada
- Imediato
% de incremento de
domicílios atendidos com
rede de esgoto/ano
Municipal e
Estadual
Departamento de
Meio Ambiente e
Recursos Hídricos;
Departamento de
Saúde
Objetivo 06 - Água
Potável e Saneamento
17 - Saneamento;
512 - Saneamento
Básico Urbano
Promover campanhas
de conscientização,
manutenção de suas
condições físicas e
fiscalização da
utilização das fossas
sépticas em parceria
com a Sanepar
Todo o município
População
conscientizada sobre a
utilização das fossas
sépticas
20.000,00 Imediato número de ligações visitadas Municipal e Estadual
Departamento de
Meio Ambiente e
Recursos Hídricos,
Procuradoria Geral
Objetivo 06 - Água
Potável e Saneamento
17 - Saneamento;
512 - Saneamento
Básico Urbano
Solicitar à Sanepar a
revisão e adequação da
ETE para mitigar os
impactos de sua
localização quanto à
liberação de odores
Estação de Tratamento
de Esgoto localizado na
divisa do Bairro Centro
com o Bairro Santa Rita
ETE revisada e
adequada - Imediato Obras concluídas Municipal e Estadual
57
RESPONSÁVEL DIREITOS À CIDADE SUSTENTÁVEL DIMENSÃO (FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO) DIRETRIZES (PROGRAMA) AÇÕES (PROJETOS) LOCALIZAÇÃO META CUSTO PRAZO INDICADOR DE RESULTADO FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIO S
Departamento de
Meio Ambiente e
Recursos Hídricos,
Departamento de
Viação e Obras
Objetivo 06 - Água
Potável e Saneamento
17 - Saneamento;
511 – Saneamento
Básico Rural; 512 -
Saneamento Básico
Urbano; 18 - Gestão
Ambiental; 544 –
Recursos Hídricos
Incentivar a
implantação de sistema
de tratamento individual
de efluentes
domésticos em áreas
de manancial de
abastecimento quando
não tiver rede de coleta
(apoiar com orientações
ou subsídios)
Área de manancial
Sistema de tratamento
individual de efluentes
domésticos em áreas
de manancial de
abastecimento
implantado em locais
que não tiver rede de
coleta
- Curto
% de produtores
treinados ou que
implantaram sistema de
tratamento individual de
efluentes domésticos em
área de manancial sem
rede de coleta
Municipal e
Estadual
Departamento de
Meio Ambiente e
Recursos Hídricos
Objetivo 06 - Água
Potável e Saneamento
15 – Urbanismo;
452 – Serviços
Urbanos
Promover fiscalização e
campanhas de
conscientização sobre a
deposição de resíduos
em áreas públicas e
vazios urbanos
Área Urbana
População
conscientizada sobre a
deposição de resíduos
em áreas públicas e
vazios urbanos
60.000,00 Imediato Número de campanhas realizadas Municipal e Estadual
Departamento de
Meio Ambiente e
Recursos Hídricos
Objetivo 06 - Água
Potável e Saneamento
16 – Urbanismo;
452 – Serviços
Urbanos
Estudar locais e
viabilidade para a
instalação de
Ecopontos
Área Rural Instalação de Ecopontos 30.000,00 Imediato Número de Ecopontos instalados Municipal e Estadual
Departamento de
Meio Ambiente e
Recursos Hídricos
Objetivo 06 - Água
Potável e Saneamento
17 – Urbanismo;
452 – Serviços
Urbanos
Promover a ampliação
da coleta de resíduos
recicláveis na área rural
do município
Área Rural
Ampliação da coleta
de resíduos recicláveis
na área rural do
município
300.000,00 Curto
% de domicílios
atendidos pela coleta de
resíduos recicláveis na
área rural
Municipal e
Estadual
Departamento de
Meio Ambiente e
Recursos Hídricos
Objetivo 06 - Água
Potável e
Saneamento /
Objetivo 04 -
Educação de
Qualidade
18 – Urbanismo;
452 – Serviços
Urbanos
Realizar campanhas
educativas para
conscientização sobre a
quantidade gerada de
resíduos, visando sua
diminuição, bem como
sua destinação
apropriada, com foco
nas escolas
Todo o município Campanhas educativas realizadas 30.000,00 Imediato Número de campanhas realizadas Municipal e Estadual
58
RESPONSÁVEL DIREITOS À CIDADE SUSTENTÁVEL DIMENSÃO (FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO) DIRETRIZES (PROGRAMA) AÇÕES (PROJETOS) LOCALIZAÇÃO META CUSTO PRAZO INDICADOR DE RESULTADO FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIO S
Departamento de
Meio Ambiente e
Recursos Hídricos
Objetivo 06 - Água
Potável e
Saneamento /
Objetivo 11 - Cidades
e Comunidades
Sustentáveis
19 – Urbanismo;
452 – Serviços
Urbanos
Aprimorar programa de
coleta seletiva e
educação ambiental
quanto a separação dos
resíduos sólidos e
recicláveis
sede, distrito e
comunidades rurais
Programa de coleta
seletiva e educação
ambiental aprimorado
30.000,00 Curto Índice de adesão da população Municipal e Estadual
Departamento de
Meio Ambiente e
Recursos Hídricos;
Departamento de
Urbanismo
Objetivo 06 - Água
Potável e
Saneamento /
Objetivo 11 - Cidades
e Comunidades
Sustentáveis
04 - Administração;
121 - Planejamento
e Orçamento
Elaborar o Plano
Municipal de
Gerenciamento de
Resíduos de
Construção Civil
Todo o município
Plano Municipal de
Gerenciamento de
Resíduos de
Construção Civil
elaborado
35.000,00 Imediato
Plano Municipal de
Gerenciamento de
Resíduos de Construção
Civil elaborado
Municipal e
Estadual
Departamento de
Meio Ambiente e
Recursos Hídricos;
Departamento de
Urbanismo; e
Departamento de
Administração
Objetivo 06 - Água
Potável e Saneamento
04 - Administração;
125 - Normatização
e Fiscalização
Fiscalizar e multar a
prática de despejo de
resíduos da construção
civil de forma
inadequada com as
normas pertinentes
Todo o município
Fiscalizações
realizadas e multas
aplicadas em casos
necessários
- Imediato Quantidade de notificações realizadas Municipal e Estadual
Departamento de
Meio Ambiente e
Recursos Hídricos
Objetivo 06 - Água
Potável e
Saneamento /
Objetivo 11 - Cidades
e Comunidades
Sustentáveis
18 – Urbanismo;
452 – Serviços
Urbanos
Implantar programa de
incentivos ao cidadão
que realizar boas
práticas de separação e
destinação de resíduos
sólidos
sede, distrito e
comunidades rurais
Implantação efetiva do
Programa 50.000,00 Imediato Número de domicílios Municipal e Estadual
Departamento de
Meio Ambiente e
Recursos Hídricos;
Departamento de
Urbanismo
Objetivo 06 - Água
Potável e Saneamento
04 - Administração;
125 - Normatização
e Fiscalização
Promover o incentivo e
regulamentação do
reuso das águas
pluviais, considerando o
uso de cisternas
sede e distrito
Reuso das águas
pluviais
regulamentadas
- Imediato
Número de edificações
com sistema de reuso
das águas pluviais
implementado
Municipal e
Estadual
59
RESPONSÁVEL DIREITOS À CIDADE SUSTENTÁVEL DIMENSÃO (FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO) DIRETRIZES (PROGRAMA) AÇÕES (PROJETOS) LOCALIZAÇÃO META CUSTO PRAZO INDICADOR DE RESULTADO FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIO S
Departamento de
Viação e Obras;
Departamento de
Urbanismo
Objetivo 06 - Água
Potável e Saneamento
15 – Urbanismo;
451 – Infraestrutura
Urbana
Prosseguir com a
ampliação da rede de
abastecimento de água
em parceria com a
Sanepar
sede, distrito e
comunidades rurais
Rede de
abastecimento de
água, em parceria com
a Sanepar, ampliada
200.000,00 Imediato
% de domicílios
atendidos com rede de
abastecimento de água
Municipal e
Estadual
Departamento de
Meio Ambiente e
Recursos Hídricos
Objetivo 06 - Água
Potável e Saneamento
17 - Saneamento;
511 – Saneamento
Básico Rural; 512 -
Saneamento Básico
Urbano
Promover fiscalização e
campanhas de
conscientização para
evitar o lançamento de
efluentes na rede de
drenagem pluvial e
corpos hídricos
sede e distrito
Campanhas de
conscientização
realizadas
40.000,00 Imediato número de campanhas realizadas Municipal e Estadual
Departamento de
Viação e Obras;
Departamento de
Urbanismo
Objetivo 06 - Água
Potável e Saneamento
15 – Urbanismo;
451 – Infraestrutura
Urbana
Promover a
manutenção e
ampliação da rede de
drenagem pluvial
sede e distrito
Rede de drenagem
pluvial ampliada com
manutenção adequada
- Curto Obras concluídas Municipal e Estadual
Departamento de
Urbanismo;
Departamento de
Educação e Cultura;
Departamento de
Esportes
Objetivo 11 - Cidades e
Comunidades
Sustentáveis
27 – Desporto e
Lazer; 812 –
Desporto
Comunitário
Promover e incentivar o
desenvolvimento da
cultura, esporte e lazer
no município.
Realizar projetos de
novos espaços de
lazer, cultura e esporte
no município
Todo município
Instalação de novos
espaços de lazer,
cultura e esporte
450.000,00 Curto Obras concluídas Municipal e Estadual
Departamento de
Educação e Cultura
Objetivo 11 - Cidades e
Comunidades
Sustentáveis
13 - Cultura; 392
Difusão Cultural
Adquirir imóvel para o
Museu Municipal Sede
Aquisição de imóvel
próprio para o museu
municipal
- Longo Imóvel adquirido e destinado Municipal, Estadual e Federal
Departamento de
Urbanismo;
Departamento de
Esportes
Objetivo 11 - Cidades e
Comunidades
Sustentáveis
15 – Urbanismo;
451 – Infraestrutura
Urbana; 27 –
Desporto e Lazer;
813 – Lazer
Promover a
manutenção e melhoria
constante das praças e
espaços públicos
esportivos, de
recreação e lazer
Todo município
Promover a
manutenção e
melhoria constante das
praças e espaços
públicos esportivos, de
recreação e lazer
600.000,00 Curto Obras concluídas Municipal e Estadual
60
RESPONSÁVEL DIREITOS À CIDADE SUSTENTÁVEL DIMENSÃO (FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO) DIRETRIZES (PROGRAMA) AÇÕES (PROJETOS) LOCALIZAÇÃO META CUSTO PRAZO INDICADOR DE RESULTADO FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIO S
Departamento de
Urbanismo;
Departamento de
Esportes
Objetivo 11 - Cidades e
Comunidades
Sustentáveis
16 – Urbanismo;
451 – Infraestrutura
Urbana; 27 –
Desporto e Lazer;
813 – Lazer
Desenvolver projetos e
implantar Parque
Municipal para
atividades sociais,
esportivas e de lazer
-
Projetos desenvolvidos
e Parque Municipal
para atividades
sociais, esportivas e
de lazer implantado
50.000,00
Desenvolver projetos
= Curto; Implantar =
Médio
Projetos e Obras
concluídas
Municipal e
Estadual
Departamento de
Urbanismo;
Departamento de
Meio Ambiente e
Recursos Hídricos
Objetivo 11 - Cidades e
Comunidades
Sustentáveis
17 – Urbanismo;
451 – Infraestrutura
Urbana; 27 –
Desporto e Lazer;
813 – Lazer
Realizar estudos e
implantar parques
lineares ao longo dos
cursos de água
APPs Urbanas
Estudo realizado e
parque linear
implantado
1.050.000,00 Curto Estudos realizados e obras concluídas Municipal e Estadual
Departamento de
Esportes
Objetivo 11 - Cidades e
Comunidades
Sustentáveis
27 - Desporto e
Lazer; 812 -
Desporto
Comunitário; 813 -
Lazer
Criar e implantar
programas de incentivo
às diversas
modalidades esportivas
Todo município Conceder incentivo às práticas esportivas 100.000,00 Curto Programa criado e implementado Municipal, Estadual e Federal
Departamento de
Educação e Cultura;
Departamento de
Esportes
Objetivo 11 - Cidades e
Comunidades
Sustentáveis
13 - Cultura; 392
Difusão Cultural
Promover e apoiar
eventos culturais no
município
Elaborar, promover e
efetivar um Calendário
Municipal de Eventos
Todo município Calendário Municipal de Eventos efetivado 10.000,00 Imediato Quantidade de eventos realizados Municipal e Estadual
Departamento de
Educação e Cultura
Objetivo 11 - Cidades e
Comunidades
Sustentáveis
13 - Cultura; 392
Difusão Cultural
Promover e apoiar
eventos culturais Todo município Realização de eventos culturais 100.000,00 Imediato número de eventos realizados Municipal, Estadual e Federal
Departamento de
Educação e Cultura;
Departamento de
Esportes
Objetivo 11 - Cidades e
Comunidades
Sustentáveis
13 - Cultura; 392
Difusão Cultural
Otimizar a utilização
dos equipamentos de
esporte, cultura e lazer
Todo município
Utilização dos
equipamentos de
esporte, cultura e lazer
otimizada
- Curto
Número de
equipamentos utilizados
perante o total
Municipal e
Estadual
Objetivo 11 - Cidades e
Comunidades
Sustentáveis
27 - Desporto e
Lazer; 812 -
Desporto
Comunitário; 813 -
Lazer
61
RESPONSÁVEL DIREITOS À CIDADE SUSTENTÁVEL DIMENSÃO (FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO) DIRETRIZES (PROGRAMA) AÇÕES (PROJETOS) LOCALIZAÇÃO META CUSTO PRAZO INDICADOR DE RESULTADO FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIO S
Departamento de
Esportes
Objetivo 11 - Cidades e
Comunidades
Sustentáveis
27 - Desporto e
Lazer; 812 -
Desporto
Comunitário; 813 -
Lazer
Adquirir veículo de
transporte coletivo para
atletas
Todo município
Fornecimento de
transporte de atletas
do município nas
atividades esportivas
200.000,00 Médio Veículo adquirido Municipal e Estadual
Departamento de
Educação e Cultura
Objetivo 04 -
Educação de
Qualidade / Objetivo
17 - Parcerias e Meios
de Implementação
04 - Administração;
121 - Planejamento
e Orçamento; 12 –
Educação; 364 –
Ensino Superior
Garantir a oferta e a
qualidade do sistema
de educação
Buscar parcerias entre
instituições privadas,
públicas e o município
para oferta de ensino
especializado
Sede
Parcerias consolidadas
entre instituições
privadas, públicas e o
município para oferta
de ensino
especializado
- Imediato Número de parcerias Municipal e Estadual
Departamento de
Educação e Cultura
Objetivo 04 - Educação
de Qualidade
04 - Administração;
121 - Planejamento
e Orçamento; 12 –
Educação; 363 –
Ensino Profissional
Realizar estudo de
demanda para
implantação de
instituição de ensino
técnico
Sede
Estudo realizado e
posterior
implementação da
estrutura física
- Curto Estudo realizado e obras concluídas Municipal, Estadual e Federal
Departamento de
Educação e Cultura
Objetivo 04 - Educação
de Qualidade
5 - Administração;
121 - Planejamento
e Orçamento; 12 –
Educação; 361 –
Ensino Fundamental
Estudar e promover a
reorganização de
alunos nas
comunidades rurais
para otimização das
escolas, como a do
Novo Progresso
Comunidades Rurais
Estudo e
reorganização de
alunos nas
comunidades rurais
para otimização das
escolas realizados
- Curto
Escolas das
comunidades rurais
reorganizadas
Municipal e
Estadual
Departamento de
Educação e Cultura
Objetivo 04 - Educação
de Qualidade
6 - Administração;
121 - Planejamento
e Orçamento; 12 –
Educação; 365 –
Educação Infantil
Ampliar número de
turmas e salas das
creches e ensino
fundamental em
estruturas já existentes
ou novas unidades para
atender ao déficit em
locais próximos à
demanda, como no Alto
São Mateus
Todo município
Maior número de
turmas e salas das
creches em estruturas
já existentes
2.000.000,00 Curto
% do déficit de vagas em
creches e ensino
fundamental
Municipal,
Estadual e Federal
62
RESPONSÁVEL DIREITOS À CIDADE SUSTENTÁVEL DIMENSÃO (FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO) DIRETRIZES (PROGRAMA) AÇÕES (PROJETOS) LOCALIZAÇÃO META CUSTO PRAZO INDICADOR DE RESULTADO FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIO S
Departamento de
Urbanismo
Objetivo 09 - Indústria,
Inovação e
Infraestrutura
04 – Administração,
127 – Ordenamento
Territorial
Garantir a continuidade
dos serviços funerários
Buscar nova área para
implantação de
cemitério municipal
Área Urbana
Área adquirida e
Cemitério Municipal
implantado
- Curto Nova área adquirida e obras concluídas Municipal e Estadual
Todos os órgãos do
Poder Executivo
Objetivo 07 - Energia
Limpa e Acessível
19 – Ciência e
Tecnologia; 572 –
Desenvolvimento
Tecnológico e
Engenharia
Promover melhorias no
sistema de
fornecimento de
energia, comunicações
e segurança pública
Incentivar a utilização
de formas de energia
alternativas e
sustentáveis
Todo município
Maior utilização de
formas de energia
alternativas e
sustentáveis
- Imediato
Número de
estabelecimentos
utilizando alguma destas
alternativas
Municipal e
Estadual
Departamento de
Urbanismo
Objetivo 07 - Energia
Limpa e Acessível
15 – Urbanismo;
451 – Infraestrutura
Urbana
Promover melhorias no
sistema de distribuição
de energia elétrica junto
a concessionária
prestadora de serviços
no município
Todo município
Melhorias no sistema
de distribuição de
energia elétrica
realizadas
- Curto Número de reclamações Municipal e Estadual
Departamento de
Urbanismo
Objetivo 07 - Energia
Limpa e Acessível
15 – Urbanismo;
451 – Infraestrutura
Urbana
Prosseguir com a
implantação e
manutenção de novas
tecnologias para
aprimorar a qualidade
da iluminação pública
Todo município Melhoria na qualidade da iluminação pública - Curto
Quantidade de postes
instalados com
iluminação pública
adequada
Municipal e
Estadual
DEMARTRAN;
Departamento de
Administração e
Planejamento e
Polícia Militar
Objetivo 16 - Paz,
Justiça e Instituições
Eficazes
06 – Segurança
Pública; 181 –
Policiamento
Continuar e ampliar as
estratégias de
segurança prestadas
mediante o
monitoramento remoto
por câmeras
Todo município
Estratégias de
segurança ampliadas e
contínuas
- Curto Número de câmeras instaladas Municipal e Estadual
63
RESPONSÁVEL DIREITOS À CIDADE SUSTENTÁVEL DIMENSÃO (FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO) DIRETRIZES (PROGRAMA) AÇÕES (PROJETOS) LOCALIZAÇÃO META CUSTO PRAZO INDICADOR DE RESULTADO FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIO S
Departamento de
Administração e
Planejamento e
Polícia Militar
Objetivo 16 - Paz,
Justiça e Instituições
Eficazes
7 – Segurança
Pública; 181 –
Policiamento
Continuar, aprimorar e
implantar, onde
necessário, os projetos
de segurança
comunitária junto à
Polícia
Todo município
Implantação efetiva
dos projetos de
segurança comunitária
- Curto
Número de
comunidades/localidades
atendidas pelo projeto
Municipal e
Estadual
Departamento de
Administração e
Planejamento
Objetivo 11 - Cidades e
Comunidades
Sustentáveis
24 – Comunicações;
722 –
Telecomunicações
Reivindicar junto às
empresas prestadoras
e aos órgãos
regulamentadores a
melhoria nos níveis de
atendimento de internet
para adequação aos
padrões mínimos de
qualidade de serviço
Todo município
Melhores níveis de
atendimento de
internet para
adequação aos
padrões mínimos de
qualidade de serviço
- Curto Velocidade da internet e existência de fibra ótica Municipal e Estadual
Nota:
Ação contínua
(IMEDIATO = até 1 ano; CURTO = 1 a 3 anos, MÉDIO = 3 a 5 anos, LONGO = mais que 5
64
QUADRO 5: EIXO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
RESPONSÁVEL DIREITOS À CIDADE
SUSTENTÁVEL
DIMENSÃO
(FUNÇÃO,
SUBFUNÇÃO)
DIRETRIZES
(PROGRAMA) AÇÕES (PROJETOS) LOCALIZAÇÃO META CUSTO PRAZO INDICADOR DE RESULTADO FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Departamento de
Indústria, Comércio,
Serviços e Turismo;
Objetivo 17 - Parcerias
e Meios de
Implementação
04 - Administração; 128 -
Formação de Recursos
Humanos
Qualificar e capacitar a
mão-de-obra local para
atuar nas
oportunidades
econômicas e nas
vocações municipais
Realizar parcerias com
instituições privadas na
capacitação de mão-de-obra
local
Todo o município Mão-de-obra local qualificada - Curto número de parcerias realizadas Municipal e Estadual
Objetivo 08 - Trabalho
Decente e
Crescimento
Econômico
04 - Administração; 125
– Normatização e
Fiscalização
Incentivar a formalização de
empresas no município Todo o município Empresas atuantes no município formalizadas - Imediato número de empresas atuantes no município Municipal e Estadual
Objetivo 08 - Trabalho
Decente e
Crescimento
Econômico
11 – Trabalho; 334 –
Fomento ao Trabalho
Promover apoio e
oportunidade de emprego,
renda e capacitação para a
população de baixa renda
Todo o município
População de baixa renda
qualificadas para as
oportunidades econômicas
- Imediato número de pessoas beneficiadas Municipal e Estadual
Objetivo 08 - Trabalho
Decente e
Crescimento
Econômico / Objetivo
08 - Trabalho Decente
e Crescimento
Econômico
04 - Administração; 128 -
Formação de Recursos
Humanos
Promover cursos
profissionalizantes no
município, inclusive de
Ensino Técnico
Todo o município
Realização de cursos
profissionalizantes no
município, inclusive de
Ensino Técnico
- Médio
número de cursos
profissionalizantes,
inclusive de ensino
técnico prestado
Municipal e Estadual
Departamento de
Agricultura e
Abastecimento
Objetivo 12 - Consumo
e Produção
Responsáveis
20 – Agricultura; 601 –
Promoção da Produção
Vegetal;
602 – Promoção da
Produção Animal
Manter e fortalecer
apoio e capacitação
aos produtores rurais.
Realizar ações de incentivo
e valorização da pecuária
leiteira, de grãos e
horticultura no município
Macrozonas rurais
Pecuária leiteira, de grãos
e horticultura no município
fortalecidas e valorizadas
- Curto número de ações realizadas /ano Municipal e Estadual
Departamento de
Agricultura e
Abastecimento
Objetivo 08 - Trabalho
Decente e
Crescimento
Econômico
11 – Trabalho; 334 –
Fomento ao Trabalho
Dar prosseguimento e
aprimorar Programa
Municipal de piscicultura
existente
Macrozonas rurais
Programa Municipal de
piscicultura atuante e
aprimorado (pelo menos 5
propriedades/ano)
50.000,00 Imediato
Número de
propriedades
beneficiadas
Municipal e Estadual
Departamento de
Agricultura e
Abastecimento
Objetivo 08 - Trabalho
Decente e
Crescimento
Econômico
04 - Administração; 128 -
Formação de Recursos
Humanos
Fomentar parcerias com
setor público e privado para
assistência técnica na
produção leiteira,
ovinocultura, caprinocultura
e avicultura
Macrozonas rurais
Parceria de assistência
técnica na produção
leiteira, ovinocultura,
caprinocultura e avicultura
efetivada
- Curto número de propriedades Municipal e Estadual
65
RESPONSÁVEL DIREITOS À CIDADE
SUSTENTÁVEL
DIMENSÃO (FUNÇÃO,
SUBFUNÇÃO)
DIRETRIZES
(PROGRAMA) AÇÕES (PROJETOS) LOCALIZAÇÃO META CUSTO PRAZO INDICADOR DE RESULTADO FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Departamento de
Agricultura e
Abastecimento
Objetivo 08 - Trabalho
Decente e
Crescimento
Econômico
11 – Trabalho; 334 –
Fomento ao Trabalho
Fomentar a produção de
forragem nas propriedades
rurais do município
Macrozonas rurais
Aumento da produção de
forragem nas propriedades
rurais; Implantação efetiva
do programa
- Curto
Número de produtores
rurais com produção
de forragem em suas
propriedades/ano;
Número de produtores
atendidos
Municipal e Estadual
Departamento de
Agricultura e
Abastecimento
Objetivo 08 - Trabalho
Decente e
Crescimento
Econômico
11 – Trabalho; 334 –
Fomento ao Trabalho
Implantar programa de
disponibilização de adubo
junto aos aviários locais
Macrozonas rurais Implantação efetiva do Programa - Curto Número de produtores beneficiados Municipal e Estadual
Departamento de
Agricultura e
Abastecimento
Objetivo 12 - Consumo
e Produção
Responsáveis
20 – Agricultura; 601 –
Promoção da Produção
Vegetal;
Fomentar e incentivar a
fruticultura no município Macrozonas rurais
Fruticultura no município
estimulada, tendo pelo
menos 2 propriedades/ano
aderindo a fruticultura
- Médio
Número de produtores
que aderiram (2 ao
ano)
Municipal e Estadual
Departamento de
Agricultura e
Abastecimento
Objetivo 08 - Trabalho
Decente e
Crescimento
Econômico / Objetivo
08 - Trabalho Decente
e Crescimento
Econômico
04 - Administração; 128 -
Formação de Recursos
Humanos
Capacitar os produtores
rurais periodicamente Macrozonas rurais Produtores rurais do município capacitados - Imediato número de produtores rurais capacitados Municipal e Estadual
Departamento de
Indústria, Comércio,
Serviços e Turismo;
Departamento de
Agricultura e
Abastecimento
Objetivo 08 - Trabalho
Decente e
Crescimento
Econômico
11 – Trabalho; 334 –
Fomento ao Trabalho /
23 – Comércio e
Serviços; 691 –
Promoção Comercial
Fomentar o
desenvolvimento das
atividades econômicas
potenciais
Fortalecer a Feira Livre Macrozonas rurais
Feira Livre regulamentada
e fortalecida atingindo pelo
menos 20 produtores
40.000,00 Curto Número de produtores participantes Municipal e Estadual
Departamento de
Indústria, Comércio,
Serviços e Turismo;
Objetivo 08 - Trabalho
Decente e
Crescimento
Econômico
23 – Comércio e
Serviços; 695 – Turismo
Fortalecer o Circuito
Turístico Rural no município Macrozonas rurais Circuito Turístico Rural no município fortalecido 20.000,00 Imediato Circuito criado Municipal e Estadual
Departamento de
Indústria, Comércio,
Serviços e Turismo;
Objetivo 09 - Indústria,
Inovação e
Infraestrutura
23 – Comércio e
Serviços; 695 – Turismo
Implantar infraestrutura e
estabelecer ações de
incentivo e divulgação para o
ecoturismo
Macrozonas rurais
pelo menos 5
propriedades com
Ecoturismo estruturado
40.000,00 Imediato
Número de
propriedades
envolvidas
Municipal e Estadual
66
RESPONSÁVEL DIREITOS À CIDADE
SUSTENTÁVEL
DIMENSÃO (FUNÇÃO,
SUBFUNÇÃO)
DIRETRIZES
(PROGRAMA) AÇÕES (PROJETOS) LOCALIZAÇÃO META CUSTO PRAZO INDICADOR DE RESULTADO FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Departamento de
Indústria, Comércio,
Serviços e Turismo;
Objetivo 09 - Indústria,
Inovação e
Infraestrutura
23 – Comércio e
Serviços; 691 –
Promoção Comercial /
22 – Indústria; 661 –
Promoção Industrial
Promover incentivos
para a instalação de
novas empresas e
estabelecimentos da
indústria, comércio e
serviços no município,
além de fortalecer as
existentes.
Promover incentivo à
instalação de
empreendimentos industriais
e comerciais no município
sede e distrito
Novos empreendimentos
industriais e comerciais
instalados no município
- Imediato número de novos empreendimentos Municipal e Estadual
Departamento de
Indústria, Comércio,
Serviços e Turismo;
Objetivo 17 - Parcerias
e Meios de
Implementação
23 – Comércio e
Serviços; 691 –
Promoção Comercial
Incentivar e buscar
investidores para criação de
Centro Comercial na Água
Branca, servido pela rodovia
PR-180, visando o
atendimento ao público
consumidor próximo em
Francisco Beltrão
Água Branca
Atrair investidores para o
Centro Comercial na Água
Branca implantado
30.000,00
Incentivar =
Imediato,
Criação =
Médio
Adesão de Investidores Municipal e Estadual
Departamento de
Indústria, Comércio,
Serviços e Turismo;
Objetivo 11 - Cidades
e Comunidades
Sustentáveis
11 – Trabalho; 334 –
Fomento ao Trabalho
Desenvolver estudos de
oportunidades de negócios
ao município
Todo o município Contratar e elaborar o estudo 80.000,00 Imediato Estudo elaborado Municipal e Estadual
Departamento de
Indústria, Comércio,
Serviços e Turismo
Objetivo 09 - Indústria,
Inovação e
Infraestrutura
23 – Comércio e
Serviços; 691 –
Promoção Comercial /
22 – Indústria; 661 –
Promoção Industrial
Realizar a implantação de
novos barracões para
incentivo ao comércio e
indústria
sede e distrito
Ampliação do número de
barracões para concessão
de uso
1.050.000,00 Curto Número de barracões construídos Municipal, estadual e federal
Departamento de
Indústria, Comércio,
Serviços e Turismo
Objetivo 09 - Indústria,
Inovação e
Infraestrutura
23 – Comércio e
Serviços; 691 –
Promoção Comercial /
22 – Indústria; 661 –
Promoção Industrial
Realizar estudo e adquirir
área para expansão do
distrito industrial em
conformidade com o
zoneamento em vigência
sede e distrito
Ampliação das áreas para
incentivo à indústria e
comércio
650.000,00 Curto Área adquirida Municipal, estadual e federal
67
RESPONSÁVEL DIREITOS À CIDADE
SUSTENTÁVEL
DIMENSÃO (FUNÇÃO,
SUBFUNÇÃO)
DIRETRIZES
(PROGRAMA) AÇÕES (PROJETOS) LOCALIZAÇÃO META CUSTO PRAZO INDICADOR DE RESULTADO FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Departamento de
Indústria, Comércio,
Serviços e Turismo;
Departamento de Meio
Ambiente e Recursos
Hídricos
Objetivo 11 - Cidades
e Comunidades
Sustentáveis
23 – Comércio e
Serviços; 695 – Turismo
Fortalecer as
instituições, garantir a
estruturação e
desenvolvimento do
turismo, ecoturismo e
turismo rural
sustentáveis
Realizar o planejamento dos
pontos turísticos, com
catálogo, estruturação,
melhoria dos acessos e
divulgação.
Todo o município
Pontos turísticos
estruturados, com
catálogo, acessos e
divulgação adequados
(plano de turismo
integrado)
50.000,00 Médio
Estudo elaborado
Municipal e Estadual
Departamento de
Indústria, Comércio,
Serviços e Turismo;
Departamento de Meio
Ambiente e Recursos
Hídricos; Departamento
de Agricultura e
Abastecimento
Objetivo 11 - Cidades
e Comunidades
Sustentáveis
23 – Comércio e
Serviços; 695 – Turismo
Incentivar o turismo rural e
ecoturismo Macrozonas rurais
Turismo rural e ecoturismo
do município fortalecidos
(plano de turismo
integrado)
30.000,00 Curto Municipal e Estadual
Nota:
Ação contínua
(IMEDIATO = até 1 ano; CURTO = 1 a 3 anos, MÉDIO = 3 a 5 anos, LONGO = mais que 5)
68
QUADRO 6: EIXO DE FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL E REESTRUTURAÇÃO LEGISLATIVA MUNICIPAL
RESPONSÁVEL DIREITOS À CIDADE
SUSTENTÁVEL
DIMENSÃO
(FUNÇÃO,
SUBFUNÇÃO)
DIRETRIZES
(PROGRAMA) AÇÕES (PROJETOS) LOCALIZAÇÃO META CUSTO PRAZO INDICADOR DE RESULTADO FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Câmara Municipal de
Vereadores de
Marmeleiro
Objetivo 11 -
Cidades e
Comunidades
Sustentáveis /
Objetivo 16 - Paz,
Justiça e Instituições
Eficazes
0 – Legislativa; 031 –
Ação Legislativa / 04 –
Administração; 121 –
Planejamento e
Orçamento Regulamentar a política de
desenvolvimento do
município de
Marmeleiro, na forma
do seu Plano Diretor
Municipal.
Aprovar e implementar a
revisão do Plano Diretor
Municipal
Todo o município Implantação efetiva do Plano Diretor Municipal - Imediato
Sanção das leis
Municipal e Estadual
Câmara Municipal de
Vereadores de
Marmeleiro
Objetivo 11 -
Cidades e
Comunidades
Sustentáveis /
Objetivo 16 - Paz,
Justiça e Instituições
Eficazes
01 – Legislativa; 031 –
Ação Legislativa / 04 –
Administração; 121 –
Planejamento e
Orçamento
Aprovar as leis
complementares ao Plano
Diretor Municipal
Todo o município
Implantação efetiva das
leis complementares do
Plano Diretor Municipal
- Imediato Municipal e Estadual
Departamento de
Administração e
Planejamento
Objetivo 08 -
Trabalho Decente e
Crescimento
Econômico
04 - Administração; 128 -
Formação de Recursos
Humanos
Promover a Gestão
Participativa do
Plano Diretor e da
administração
municipal
Promover a capacitação da
equipe técnica municipal e
demais profissionais correlatos
na implementação do Plano
Diretor Municipal
Todo o município
Plano Diretor Municipal
implementado por
profissionais capacitados
20.000,00
Imediato
% de profissionais
capacitados perante a
quantidade atual
Municipal e Estadual
Departamento de
Administração e
Planejamento;
Departamento de
Urbanismo
Objetivo 11 -
Cidades e
Comunidades
Sustentáveis
04 - Administração; 131
– Comunicação Social
Divulgar o Plano Diretor
Municipal e legislação
complementar após a sua
aprovação
Todo o município Plano Diretor Municipal amplamente divulgado 15.000,00 Quantidade de campanhas publicitárias Municipal e Estadual
Objetivo 16 - Paz,
Justiça e Instituições
Eficazes
14 – Direitos da
Cidadania; 422 – Direitos
Individuais, Coletivos e
Difusos
Reativar o Conselho Municipal
da Cidade por meio de
associações representativas
da sociedade civil e do Grupo
de Acompanhamento vigente
durante a elaboração da
revisão do PDM
Todo o município Conselho Municipal da Cidade ativo e atuante -
Quantidade de reuniões
do Conselho Municipal
da Cidade
realizadas/ano
Municipal e Estadual
Objetivo 16 - Paz,
Justiça e Instituições
Eficazes
14 – Direitos da
Cidadania; 422 – Direitos
Individuais, Coletivos e
Difusos
Fortalecer a participação dos
conselhos municipais na
gestão municipal
Todo o município
Todos os Conselhos
Municipais fortes e
atuantes. Com estrutura
e participação efetiva
-
Número de Conselheiros
participando Municipal e Estadual
69
RESPONSÁVEL DIREITOS À CIDADE
SUSTENTÁVEL
DIMENSÃO (FUNÇÃO,
SUBFUNÇÃO)
DIRETRIZES
(PROGRAMA) AÇÕES (PROJETOS) LOCALIZAÇÃO META CUSTO PRAZO INDICADOR DE RESULTADO FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Objetivo 11 - Cidades e
Comunidades
Sustentáveis
04 - Administração; 131
– Comunicação Social
Aperfeiçoar a publicidade de
leis, contas públicas e outras
informações de interesse
público
Todo o município
Acesso de toda a
população do município
à informações de
interesse público
15.000,00
Número de pessoas
participando (faceboock,
instagram, audiências,
etc)
Municipal e Estadual
Prefeitura Municipal /
Poder Executivo -
coordenação
Departamento de
Administração e
Planejamento
Objetivo 11 -
Cidades e
Comunidades
Sustentáveis
04 - Administração; 126
– Tecnologia da
Informação
Atualizar constantemente o
cadastro multifinalitário e
sistemas complementares de
informação do município
Sede e distrito
Cadastro multifinalitário
e sistemas
complementares de
informação do município
constantemente
atualizados
200.000,00 Cadastro implantado Municipal
Departamento de
Administração e
Planejamento/Departam
ento de Indústria,
Comércio, Serviços e
Turismo.
Objetivo 08 -
Trabalho Decente e
Crescimento
Econômico / Objetivo
11 - Cidades e
Comunidades
Sustentáveis
04 - Administração; 128 -
Formação de Recursos
Humanos
Reforçar a estrutura
física e de recursos
humanos da
prefeitura
Aprimorar a estrutura e
capacitar o corpo técnico do
departamento de indústria e
comércio para a captação de
oportunidades de negócios e
desenvolvimento de estudos e
projetos para atração de
empresas
Sede e distrito
Novas oportunidades de
negócios e empresas
atuantes no município
15.000,00 Curto Quantidade de empresas instaladas Municipal
Departamento de
Administração e
Planejamento
Objetivo 08 -
Trabalho Decente e
Crescimento
Econômico / Objetivo
11 - Cidades e
Comunidades
Sustentáveis
04 - Administração; 128 -
Formação de Recursos
Humanos
Fortalecer o quadro técnico e
a estrutura do Departamento
de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos do município
Todo o município
Fortalecimento do
quadro técnico de
profissionais do
Departamento de Meio
Ambiente e Recursos
Hídricos por meio da
capacitação e
contratação de
profissionais ou
concurso público
15.000,00 Curto
% de profissionais
capacitados perante a
quantidade atual;
Número de profissionais
alocados no
Departamento
Municipal
Departamento de
Administração e
Planejamento
Objetivo 08 -
Trabalho Decente e
Crescimento
Econômico / Objetivo
11 - Cidades e
Comunidades
Sustentáveis
04 - Administração; 128 -
Formação de Recursos
Humanos
Aperfeiçoar continuamente a
capacitação dos servidores
públicos municipais nas suas
áreas de atuação,
incentivando o uso de novas
tecnologias e inovação nos
procedimentos
Todo o município
Servidores públicos
municipais atuando de
modo inovador e
utilizando novas
tecnologias que
otimizem e melhorem
seus procedimentos e
resultados
60.000,00 Imediato
% de profissionais
capacitados perante a
quantidade atual
Municipal e Estadual
Departamento de
Administração e
Planejamento; todos os
departamentos
Objetivo 11 - Cidades e
Comunidades
Sustentáveis /
Objetivo 16 - Paz,
Justiça e Instituições
Eficazes
04 - Administração; 122 -
Administração Geral / 26
- Transporte; 782 -
Transporte Rodoviário
Realizar a melhoria da frota de
veículos e equipamentos dos
diversos departamentos
municipais
Todo o município
Melhoria da
infraestrutura e gestão
municipal
1.320.000,00 Curto Número de veículos adquiridos/ano Federal, Estadual e Municipal
Departamento de
Administração e
Planejamento; todos os
departamentos
Objetivo 11 - Cidades e
Comunidades
Sustentáveis /
Objetivo 16 - Paz,
Justiça e Instituições
Eficazes
04 - Administração; 122 -
Administração Geral
Realizar reforma/manutenção
de edificações públicas
periodicamente
Todo o município
Melhoria da
infraestrutura e gestão
municipal
800.000,00 Curto
Número de reformas
realizadas em relação ao
total de demanda/ano
Federal, Estadual e
Municipal
70
RESPONSÁVEL DIREITOS À CIDADE
SUSTENTÁVEL
DIMENSÃO (FUNÇÃO,
SUBFUNÇÃO)
DIRETRIZES
(PROGRAMA) AÇÕES (PROJETOS) LOCALIZAÇÃO META CUSTO PRAZO INDICADOR DE RESULTADO FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Departamento de
Finanças
Objetivo 11 -
Cidades e
Comunidades
Sustentáveis
04 - Administração; 129
– Administração de
Receitas Reforçar a
capacidade de
captação de tributos
municipais
Promover o fortalecimento e a
continuidade de ações para
reduzir a inadimplência na
arrecadação de impostos
municipais
Todo o município
Arrecadação de
impostos municipais sem
inadimplência
- Imediato
realização de
campanhas e % de
inadimplência
Municipal e Estadual
Departamento de
Finanças
Objetivo 11 - Cidades e
Comunidades
Sustentáveis
04 - Administração; 129
– Administração de
Receitas
Promover campanha de
incentivo para emissão de
notas fiscais
Todo o município
Emissão de notas fiscais
em todas as transações
realizadas
- Imediato Realização de campanhas Municipal e Estadual
Nota:
Ação contínua
(IMEDIATO = até 1 ano; CURTO = 1 a 3 anos, MÉDIO = 3 a 5 anos, LONGO = mais que 5)