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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar (Poder Executivo)
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-05-18
EmentaDispõe sobre o novo Plano Diretor do Munícipio de Marmeleiro e dá outras providências.
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de f,Tarme/eiro
ESIADO DO PAMNÂ cNP,l 76.20s.665/000l-01
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Este Projeto de Lei Complementar é resultado do processo participativo
de revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) que ocorreu em quatro fases de
abordagem e desenvolvimento dos trabalhos, iniciado em outubro de 2019.
As atividades foram coordenadas pela empresa de consultoria técnica
ECOTECNICA Tecnologia e Consultoria Ltda. e Equipe Técnica Municipal instituída
pela Portaria no 6.026, de 10 de junho de 2019, juntamente com a população de
Marmeleiro em geral, por seus diversos segmentos.
Na 1a fase, de mobilização, foram avaliados diversos aspectos do
planejamento e a gestão urbana do município, as leis urbanísticas, dentre outros
atos iniciais que destinaram-se à definição dos métodos para desenvolvimento dos
trabalhos, suas abordagens e objetivos.
Na 2a fase, de Análise Temática lntegrada, Íoi rcalizado um diagnóstico
do Município em diversas áreas da temática do planejamento urbano - com recorte
temporal a partir do diagnóstico elaborado pelo PDM vigente em 2006 e o que foi
registrado e apurado em 2019 pelo processo atual de revisão - com levantamentos,
compilações e análises de todos os dados e estudos, planos e programas referentes
ao Município e suas áreas de abrangência, bem como incursões em campo
complementares que se fizerem necessárias para a validação e complementação
das informações que serviram de base para a elaboração do reordenamento
territorial para uma cidade sustentável.
Na 3a fase, de definição das Diretrizes e Propostas para uma Cidade
Sustentável, foram analisados a reestruturação do macrozoneamento municipal e
urbano, perímetros urbanos e áreas de expansão urbana, uso de ocupação do solo
e o zoneamento, áreas de desenvolvimento econômico, sistema viário e
parcelamento do solo urbano, mediante propostas aptas com o conceito do direito a
uma cidade sustentável.
Na 4a fase, considerando todos os dados produzidos nas fases anteriores,
foram elaborados os instrumentos urbanísticos para institucionalizaçáo do PDM e do
Plano de Ação e lnvestimentos, dentre os quais, o Projeto de Lei Complementar que
institui o novo Plano Diretor Municipal.
O presente projeto de lei é integrante do Produto 04 - Plano de AçÕes e
lnvestimentos e lnstitucionalizaçâo do Plano Diretor Municipal (PDM) e estabelece
objetivos, diretrizes e instrumentos para as ações de planejamento no Município,
com fundamentos na Constituição Federal, Constituição do Estado do Paraná, Lei
Orgânica de Marmeleiro, Lei nacional no 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da
Cidade) e Lei Estadual no 15.229, de 25 de julho de 2006, sendo o principal
instrumento que norteará as ações da Administração Municipal nos
anos.
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ESI,TDO DO PÂMN,{ cNPl 76.205.ó65loool -01
Também institui instrumentos jurídicos urbanísticos que serão
implementados por leis específicas, alguns já resultantes do presente processo de
revisão e outros que serão adotados no prazo de 180 dias da aprovação do PDM.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres desta Casa paÍa a
aprovação da presente proposição.
Gabinete do Prefeito, em 17 de maio de2022.
www.marmeleiro.pr. gov.br
iÍura flTunic, de f,Tarme/eiro
EST DO DO PAMN,{ cNP/ 76.205.ó6510001-01
Ay.Macali, 255 - cx.Postal Z+ - Fone ltax (+6) ISZS-8100 - CEP 85615-000 - MARMELETRO - PR
suuÁnto - PLANo DTREToR MUNtctPAL
rírulo r 4
FUNDAMENTIçÃo Á,
cnpírulo r ......,.,.,,,,,...
DAS Drsposrçôes pRELrMrNARES............
cRpÍrulo r ....,............
DOS CONCEITOS GERAIS,.....
Seção 1....
DO ORDENAMENTO Do uso r ocupnÇÃo Do solo
rirulo l
4
4
5
5
.5
.5
.6
10
10
11
11
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'11
12
12
13
DOS EIXOS E DIRETRIZES DE DESENVOLVIMENTO
FORTALECIMENTO rNSTrrucroNAL E REESTRUTunnçÃo LEGrsr-ATrvA MUN rctpAL ........,. 1 s
rírulo rrr
DoS INSTRUMENToS oe poIíncA DE DESENvoLvIMENTo MUNIcIPAL
í6
16
www. marmeleiro. pr. gov.br
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clpírulo r ................. .........,...........16
DOS TNSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTARIO.......,.. .,,....,,....,..,,...,16
Do Plano Plurianual... ......17
Das Diretrizes Orçamentárias do Orçamento Anua1......,.., ,......17
cnpírulo u.,........ . .. ........,............11
Dos INSTRUMENToS ruRÍorcos e unaRNIsTrcos,.,..... ,...................11
Zonas Especiais de lnteresse Social (ZEIS) .........18
Da Outorga Onerosa do Direito de Construir ..,.....19
Da Transferência do Direito de Construir ..............21
Seção 1V,....,..,,.,..., ..........22
Do Estudo de lmpacto de Vizinhança (ElV) ..........22
clpírulo rv,............... .....................24
Dos TNSTRUMENToS DE REGULAnTznçÃo FUNDIARTA e rHclusÃo socrAL,. .....................24
cpírulo v................ ...,.,...........,.,,,26
Dos TNSTRUMENToS DE DEMocnnrrznçÃo on cesrÃo uRBANA.... ................26
Das Audiências e Consultas Públicas ...................27
Do Conselho da Cidade (CONCIDADE)..............,, ...............,...28
Do Fundo de Desenvolvimento Municipal .......,.....31
Seção 1V...,...,,.,.,,.. ..........32
Do Grupo Técnico Permanente de acompanhamento e controle da implementação do Plano Diretor
Seção V.....,.,.,.,..,,. ........,.34
Do Sistema Municipalde lnformações....,...,,... ........................34
rírulo rv 36
DAS DTSPOSçÔES FTNATS
ANEXO UNICO
PLANO DE AçOES E |NVEST|MENTOS.....,.
www. marmeleiro.pr. gov. br
38
'iÍura f,Tunic
ESIÂDO DO PÂMNÂ
Av. Mocoli, 255 - Cx.
/e f,Tarme/eiro
cNPl 76.205.óó5loool-ol
Postal 24 - Fone I tax (+6) 3525-8100 - cEP 85ó15-000 - MAKMELE,Ro - PR
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO 12022
Dispõe sobre o novo Plano Diretor do
Município de Marmeleiro e dá outras
providências.
Art. 10 Esta Lei dispõe sobre o novo Plano Diretor do Município de
Marmeleiro e estabelece obietivos, diretrizes e instrumentos para as ações de
planejamento no município, com fundamentos na Constituição Federa!, Constituição
do Estado do Paraná, Lei Orgânica de Marmeleiro, Lei nacional no 10.257, de 10 de
julho de 2001 (Estatuto da Cidade), sendo ainda atendidos os dispositivos da Lei
Estadual no 15.229, de 25 de julho de 2006.
§1o Ficam estabelecidos os princípios, as diretrizes e a normatização para
a implantação do Plano Diretor Municipal em conformidade com a legislação vigente.
§2o Esta Lei do Plano Diretor Municipa! deverá ser aplicada considerando￾se também o Plano de Açôes e lnvestimentos, produto integrante do Plano Diretor
Municipal, nas condições a seguir:
| - correspondem ao Plano de Ações e lnvestimento as açôes constantes
do quadro resumo do Anexo Único desta Lei;
II - cada aÉo deverá ser tratada dentro do prazo indicado, seguindo as
prioridades apontadas no Plano de Ações e Investimentos, de forma flexível,
permitindo a implementação das referidas ações, de acordo com disponibilização de
recursos, na forma desta Lei;
lll - os valores dos investimentos sugeridos no referido Plano de Ações e
lnvestimentos, serão adequados por ocasião da implementação das respectivas
açôes.
§3o Toda a legislação municipal que apresentar conteúdo relacionado à
matéria tratada no Plano Diretor Municipal, assim como a legislação que trata do uso,
parcelamento e ocupação do solo deverá obedecer às disposiçÕes estabelecidas no
conteúdo do Plano Diretor Municipal e sua Iegislação correlata.
§4o As po!íticas, diretrizes, normas, planos, programas, orçamentos anuais,
diretrizes orçamentárias e planos plurianuais deverão atender ao estabelecido nesta
Lei, e nas leis que integram o Plano Diretor Municipal.
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ilura flTunic /e f,Tarme/eiro
1NPJ 7 6.20s.66s /oo0 I -o 1
CEP 85615-000 . MARMELEIRO 'PR
ESIÂDO DO PÂMNÂ
Av. Mocoli, 255 - Cx,Postal z+ - tone I tax (+6) ISZS-8100 -
rÍrulo r
FUNDAirenmçÃo
cnpitulo r
DAS DrsPosrçôes PRELTMTNARES
Ar1. 20 O Plano Diretor Municipal é o instrumento básico da po!ítica de
desenvolvimento territorial e urbana do município, sendo parte do processo de
planejamento municipal e cuja aplicação compreende toda a extensão territorial do
município, para o qual definirá:
I - a função social da cidade e da propriedade;
ll- as estratégias de desenvolvimento municipal, configuradas pelos eixos,
diretrizes e ações prioritárias de desenvolvimento municipal;
lll - o processo de planejamento, acompanhamento e revisão do Plano
Diretor Municipal;
!V - o traçado do perímetro urbano da sede municipal e do Distrito de Alto
São Mateus;
V - o uso e ocupação do solo urbano e municipal;
VI - o disciplinamento do parcelamento, implantação de loteamentos e
regularização fundiária;
Vll - as diretrízes viárias, conforme lei municipal específica;
Vlll - os Codigos de Obras e Posturas do município;
lX - os requisitos gerais para o estudo de impacto de vizinhança, para a
outorga onerosa do direito de construir, para a transferência do potencial construtivo,
para a edificação e a utilização compulsórias, para o lmposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU) progressivo no tempo, para a desapropriação mediante o pagamento
com títulos da dívida pública, para o direito de preempção, para as operações urbanas
consorciadas, e para o consórcio imobiliário.
Art. 30 As políticas, diretrizes, normas, planos, programas, orçamentos
anuais e plurianuais deverão atender ao estabelecido nesta Lei, e nas seguintes leis,
que integram o Plano Diretor Municipal:
I - Leique define os perímetros urbanos da sede municipal e seus distritos;
Il - Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano;
lll - Lei de Parcelamento do Solo Urbano;
lV - Código de Obras;
V - Codigo de Posturas;
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'iÍura flTunic I de íTarmeleiro
ESIADO DO PAMNA cNPI 76.205.ó65loool-01
Vl - Lei do Sistema Viário e Mobilidade.
§1o As politicas públicas municipais deverão, ainda, atender aos requisitos
estabelecidos nesta Lei quanto ao Estudo de Impacto de Vizinhança (ElV), à outorga
onerosa do direito de construir, à transferência de potencial construtivo, aos critérios
para a edificação e utilização compulsórias, bem como para imposição do lmposto
Prediale Territorial Urbano (IPTU) progressivo no tempo e à desapropriação realizada
mediante o pagamento com títulos da dívida pública.
§2o Outras leis e decretos integrarão o Plano Diretor Municipal, desde que,
cumulativamente:
I - tratem de matéria relativa ao desenvolvimento urbano e às ações de
planejamento municipal ;
ll - mencionem expressamente em seu texto a condição de integrante do
conjunto de leis componentes do Plano Diretor Municipal;
lll - definam as ligações existentes e a compatibilidade entre dispositivos
seus e os das outras leis, já componentes do Plano Diretor Municipal, fazendo
remissão, quando for o caso, aos dispositivos legais que especificamente serão
aplicados.
CAPíTULO II
DOS CONCEITOS GERAIS
Seção I
Dos Princípios
Art. 40 O Plano Diretor Municipaltem por princípios:
I - a justiça social e a redução das desigualdades sociais e regionais;
ll - a gestão democrática, participativa e descentralizada, ou seja, a
participação de diversos setores da sociedade civil e do governo, o que compreende
os técnicos da administração municipal e de órgãos públicos, estaduais e federais,
movimentos populares, representantes de associações de bairros e de entidades da
sociedade civil, além de empresários de vários setores da produção;
!ll - o direito universal à cidade, compreendendo a terra urbana, a moradia
digna, ao saneamento ambiental, a infraestrutura urbana, ao transporte, aos servíços
públicos, ao trabalho, à cultura e ao lazer;
lV - a preservação e recuperação do ambiente natural e construído;
V - o enriquecimento cultural da cidade pela diversificação, atratividade e
competitividade;
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iÍura flTunic de f,Tarme/eiro
ESIÂDO DO PÂR/1NÂ cNP' 76.20s.66sl0001-01
Vl - a garantia da qualidade ambiental, tendo em vista áreas de manancial
superficiais e subterrâneas de interesse para o abastecimento público localizadas no
âmbito municipal;
Vll - o fortalecimento da regulação pública e o controle sobre o uso e
ocupação do espaço da cidade, atentando-se para os aspectos de vulnerabilidade,
proteção e conservação ambiental;
Vlll - a integração horizontal entre os órgãos da Prefeitura, promovendo a
atuação coordenada no desenvolvimento e aplicação das estratégias e metas do
Plano Diretor Municipal, consubstanciadas em suas políticas, programas e projetos;
lX - a integração das diretrizes deste Plano Diretor Municipal com os planos
de desenvolvimento regionais e demais planos setoriais do município.
Seção ll
Dos Objetivos
Art. 50 O principal objetivo do Plano Diretor Municipal consiste em
disciplinar o desenvolvimento municipal, garantindo qualídade de vida à população,
bem como a preservação e conservação dos recursos naturais locais.
Art. 60 São objetivos específicos do Plano Diretor Municipal:
I - ordenar o crescimento urbano do município, em seus aspectos físico￾ambiental, econômico, socia!, cultural e administrativo, dentre outros;
ll - promover o máximo aproveitamento dos recursos administrativos,
financeiros, naturais, culturais e comunitários do município;
lll - ordenar o uso e ocupação do solo, em consonância com a função
socioeconômica da propriedade, garantindo-se a segurança física e ambiental;
lV - promover a regularização fundiária das ocupações irregulares fora de
áreas de riscos;
V - promover a requalificação dos espaços urbanos e sistema viário;
Vl - promover o desenvolvimento rural, em especial com a promoção da
diversificação de culturas;
Vll - promover a instalação de agroindústrias no município;
Vlll - promover o correto manejo dos reflorestamentos;
lX - promover o manejo sustentável das explorações minerais e seus
respectivos !icenciamentos ;
X - promover a equilibrada e justa distribuição espacial da infraestrutura
urbana e dos serviços públicos essenciais, visando:
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?r, /e íTarmeleiro
ESIÂDO DO P,TMNÂ cNPI 76.20s.ó65looo 1-ol
a) garantir a plena oferta dos serviços de abastecimento de água potável
em toda a área urbanizada do município, fomentando, com a apoio do Poder Público,
a implementação de soluções individuais na zona rural;
b) prever a implementação de sistema coletivo de coleta e tratamento de
esgoto sanitário em toda a área urbanizada do município, fomentando, com a apoio
do Poder Público, a implementação de soluçÕes individuais na zona rural;
c) garantir a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos
urbanos;
d) garantir a coleta e destinação ambientalmente adequada dos resíduos
de serviços de saúde;
e) assegurar a qualidade e a regularidade da oferta dos serviços de
infraestrutura de interesse público, acompanhando e atendendo ao aumento da
demanda;
f) promover melhorias na malha viária urbana, com a aplicação de soluções
de pavimentação com o maior horizonte de durabilidade possível, utilizando, sempre
que possível, matéria-prima extraída no âmbito local;
g) adequaçâo da sinalização viária e sua constante manutenção;
h) promover, em conjunto com as prestadoras de serviço público, a
universalização da oferta e distribuíção de energia elétrica, iluminação pública,
telecomunicações e de transporte.
Xl intensificar o uso das regiões servidas de infraestrutura e
equipamentos para otimizar o seu aproveitamento;
Xll direcíonar o crescimento da cidade para áreas propícias à
urbanização, evitando problemas ambientais, sociais e de mobilidade;
XIll- compatibilizar o uso dos recursos naturais e cultivados, além da oferta
de serviços, com o crescimento urbano, de forma a controlar o uso e ocupação do
solo;
XIV - evitar a centralização excessiva de serviços;
XV - proteger o meio ambiente de qualquer forma de degradação
ambiental, mantendo a qualidade da vida urbana e rural, com as finalidades de:
a) consolidar e atualizar as ações municipais para a gestão ambiental, em
consonância com as legislações estaduais e federais;
b) promover a preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria
do meio ambiente natural, em harmonia com o desenvolvimento social e econômico
do município;
c) preservar o patrimônio natural no meio urbano;
d) recuperar e conservar as matas cilíares;
e) proteger os mananciais superficiais e subterrâneos de abastecimento
público de água;
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?re de f,Tarme/eiro
ESI,TDO DO PAMNÂ cNPl
Av. Mocoli, 255 - Cx. Posral Z+ - Fonc I Fax (+e) XZS-8100 - CEP 85615-000 - MÁRMELEIRO - PR
f) preservar as margens dos rios, fauna e reservas florestais do município,
evitando a sua ocupação na área rural, os locais com declividade acima de 30o/o (trinta
por cento), das áreas sujeitas à inundação e dos fundos de vale;
g) contribuir para a redução dos níveis de poluição, emissão de material
particulado para atmosfera e degradação ambientale paisagística;
h) recuperar áreas degradadas;
i) melhorar a timpeza urbana, a redução do volume de resíduo gerado, a
reciclagem dos resíduos, a implantação de técnicas de compostagem e o
reaproveitamento, bem como a adoção de métodos e técnicas relacionadas ao
tratamento adequado dos resÍduos, dispondo-os e depositando-os de forma
ambientalmente adequada;
XVI - promover o adequado manejo dos resíduos sólidos domiciliares em
toda eÍensâo territorial do município;
XVll - aprimorar a coleta específica para resÍduos recicláveis, com roteiros
pré-estabelecidos que compreendam toda a extensão territorial do município;
XVlll- aprimorar o sistema de coleta de resíduos domiciliares, estimulando
a redução do volume de resíduo gerado, a reciclagem dos resíduos, a implantação de
técnicas de compostagem e o reaproveitamento, bem como a adoção de métodos e
técnicas relacionadas ao tratamento adequado dos resíduos, dispondo-os e
deposita ndo-os de forma ambientalmente adeq uada ;
XIX - dotar o município de instrumentos técnicos e administrativos capazes
de prevenir os problemas decorrentes do desenvolvimento urbano futuro e, ao mesmo
tempo, indicar soluções para as questões atuais;
XX - promover a integração da ação governamental municipal com os
órgãos federais e estaduais e a iniciativa privada;
XXI - propiciar a participação da população na discussâo e gestão da
cidade e na criação de instrumentos legais de decisão colegiada, considerando essa
participação como produto culturaldo povo, com vistas a:
a) aperfeiçoar o modelo de gestáio democrática da cidade por meio da
participação dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e
acompanhamento dos planos, programas e p§etos para o desenvolvimento da
cidade;
b) ampliar e democratizar as formas de comunicação social e de acesso
público às informações e dados franqueados nos órgãos do Poder Público;
c) promover avalia@es do modelo de desenvolvimento urbano, social e
econômico adotado;
d) garantir o amplo acesso à informação aos munícipes, principalmente nos
portais municipais de lntemet.
Xxlll - garantir satisfatoriamente condições de circulação da população e
de mercadorias, facilitando o alcance aos fluxos regionais e ampliando as ligações
entre as diversas áreas do território municipal, a partir da
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'iÍura flTunic /e f,Tarme/eiro
ESIÀDO DO PAMNA cNP,l 76.205.ó65loool-ol
paÍa a mobilidade, que priorize o transporte coletivo, o pedestre e outras fonnas de
deslocamento não motorizado, com base nos preceitos da acessibilidade e do
desenho universal, incluindo os equipamentos de apoio ao sistema, parc a
equiparação das oportunidades de acesso entre os diferentes tipos de usuários,
especialmente das pessoas com restrição na capacidade de locomoção;
XXIV - garantir a implantação de um sistema municipal de planejamento e
gestão, com viés democrático e dinâmico, capaz de promover de maneira permanente
a qualifícação dos servidores públicos municipais e o exercício da cidadania com a
finalidade de efetivar as funções sociais da cidade, do controle social, bem como as
funçÕes inerentes ao próprio sistema e aos preceitos, objetivos e princípios contidos
no Plano Diretor Municipal.
Seção lll
Da Função Social da Cidade
Art. 70 A função social da cidade se dará pelo exercício pleno de todos os
direitos relacionados a cidade, entendido este como direito a terra, aos meios de
subsistência, ao trabalho, à saúde, à educação, à cultura, à moradia, à proteção social,
à segurança, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, ao saneamento em seus
quatro eixos, ao transporte público, ao lazer, à informação e aos demaís direitos
assegurados pela legislação vigente.
Art. 80 A função social da cidade será garantida diante da:
| - integração de ações públicas e privadas;
ll - gestão democrática participativa e descentralizada;
lll - promoção da qualidade de vida e do ambiente;
IV - observância das diretrizes de desenvolvimento do município e sua
articulação com o seu contexto regional;
V - cooperação, diversificação e atratividade, visando o enriquecimento
cultural da cidade;
Vl - acesso à moradia digna, com a adequada oferta de habitação para as
faixas de baixa renda;
Vll - priorizaçáo na elaboração e execução de programas, planos e
projetos para grupos de pessoas que se encontrem em situações de risco, vulneráveis
e desfavorecidas;
Vlll - amplo acesso à informação quando esta não for classificada como
reservada ou confidencial.
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?re
?re 'iÍura flTunic le f,Tarmeleiro
ESIÂDO DO PÂ&{NÀ cNPl 7 6.205.66slooo 1 -o I
Art. 90 O não cumprimento do disposto no artigo anterior, por ação ou
omissão, configura lesão à função social da cidade, nos termos estabelecidos no
presente Plano Diretor Municipal.
Seção lV
Da Função Social da Propriedade
Art. 10. A propriedade urbana e a rural, pública ou privada, cumpre sua
função social quando atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de
exigência estabelecidos no PIano Diretor Municipal e nas suas leis integrantes, no
mínimo, aos seguintes requisitos:
I - atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de
vida, à justiça socia!, ao acesso universal aos direitos fundamentais individuais e
sociais e ao desenvolvimento econômico e social;
ll - compatibilidade do uso da propriedade com a infraestrutura,
equipamentos e serviços públicos disponíveis, como também com a preservação da
qualidade do ambiente urbano e natural e com a segurança, bem-estar e saúde de
seus moradores, usuários e vizinhos;
III - preservação dos recursos naturais do município e a recuperação das
áreas degradadas ou deterioradas;
IV - compatibilização da ocupação do solo com os parâmetros definidos
pela Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano.
§1o O direito de propriedade sobre o solo não acarreta, obrigatoriamente, o
direito de construir, cujo exercício deverá ser autorizado pelo Poder Público, segundo
os critérios estabelecidos na Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano.
§2o Os direitos decorrentes da propriedade individualestarão subordinados
aos interesses da coletividade.
§3o Haverá descumprimento dos parâmetros urbanísticos de uso e
ocupação quando o proprietário não preencher as condições determinadas na Lei de
Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo, a qual se aplica complementarmente a esta
Lei e as diretrizes contidas na legislação correlata ao Plano Diretor Municipal.
§4o No caso de descumprimento da função socia! da propriedade urbana
poderão ser aplicados os instrumentos previstos no arl. 182 da Constituiçáo Federal,
e nos art. 50 ao art. 80 e art. 52 do Estatuto da Cidade, além dos instrumentos previstos
no Plano Diretor Municipal.
Art. 11. A propriedade rural cumprirá sua função social quando houver a
correta utilização econômica da terra e a sua justa distribuição, de modo a atender o
bem-estar social da coletividade, mediante a produtividade e a promoção da justiça
social, tendo em vista:
www.marme
9re 'iÍura f,Tunic de f,Tarmeleiro
| - o aproveitamento racional e adequado do solo;
ll - a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação
do meio ambiente;
lll - a observância das disposiçÕes que regulam as relações de trabalho;
lV - a exploração que favoreça o bem estar dos proprietários e dos
trabalhadores.
Parágrafo único. A propriedade rural deve ainda cumprir a função
socioambiental, com vistas aos requisitos ambientais, simultaneamente aos demais
elementos, quando cumprir as disposições e condutas discriminadas em normas
ambientais locais, assim como, aquelas provenientes das esferas federal e estadual.
CAPÍTULO III
DO ORDENAMENTO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
AÍ1. 12. O macrozoneamento e zoneamento têm como finalidade fixar as
regras fundamentais de ordenamento do território e tem como objetivo definir
diretrizes e instrumentos para o ordenamento territorial de forma a atender aos
princípios e políticas de desenvolvimento municipal, objetivos gerais, programas e
ações deste Plano Diretor Municipal.
Art. 13. O macrozoneamento municipal e o zoneamento urbano, definidos
em legislação específica que contempla o uso e ocupação do solo urbano municipal,
subdivide o município em macrozonas e zonas específicas.
§1o As definições e objetivos específicos de cada macrozona e zona estão
definidos na lei municipal de uso e ocupação do solo municipal e urbano, integrante
da legislação que compõe o Plano Diretor Municipal.
§2o Leis municipais específicas poderão definir outras áreas do território
como setores especiais, desde que estejam de acordo com os objetivos, critérios e
parâmetros das macrozonas onde estão inseridos.
ríruuo u
DOS EIXOS E DIRETRIZES DE DESENVOLVI]I,IENTO
Aft. 14. A consecução dos objetivos do Plano Diretor Municipal dar-se-á
com base na implementação de políticas integradas, visando ordenar a expansão e o
desenvolvimento do município, permitindo o seu crescimento planejado e
ambientalmente sustentável, com vistas à melhoria da qualidade de vida da população
local.
www.ma
LL
iÍura flTunic de f,Tarmeleiro
ESIADO DO PÂMNA cNP' 76.20s.66sl0oo 1 -o 1
Art. 15. A política de desenvolvimento do município e composta por seis
eixos e as respectivas diretrizes, todas definidas de acordo com as condicionantes,
deficiências e potencialidades do município,
Parágrafo único. Os eixos e diretrizes de desenvolvimento do município,
decorrentes do processo participativo voltado para a identificação das propostas em
cada diretrizde trabalho, estruturam-se da seguinte forma:
l- Promoção da Qualidade Ambiental;
ll - Estruturação Territorial;
lll - Mobilidade Sustentável;
lV - Garantia da Qualidade de Vida e Bem-estar Social;
V - Desenvolvimento Econômico;
Vl - Fortalecimento institucional e reestruturação legislativa municipal.
Art. 16. As diretrizes estabelecidas nesta Lei deverão ser observadas de
forma integral e simultânea pelo Poder Público, visando garantir o atendimento ao
Plano Diretor Municipal.
Art. 17. As ações pe.a garantir a implantação das diretrizes de
desenvolvimento do município encontram-se no Anexo Unico desta Lei.
CAPíTULO I
PROMOÇÃO On QUALTDADE AMBIENTAL
Art. 18. O Eixo de Promoção da Qualidade Ambiental orienta-se pela
necessidade de proteção, conservação e preservação do meio ambiente, em especial
dos recursos hídricos e mananciais superficiais e subterrâneos de abastecimento
público de água, bem como pela recuperação das áreas degradadas, de modo a
garantir a qualidade hídrica, florestal e preservação do solo municipal.
Art. 19. O Poder Público e a iniciativa privada, com apoio das organizações
sociais, serão agentes promotores da qualidade ambiental mediante o atendimento
das seguintes diretrizes:
l- promoção do desenvolvimento sustentável para a garantia da qualidade
ambiental;
ll - promoção de uma gestão ambiental adequada ao municÍpio, na forma
de atividades efetivas de fiscalização ambiental;
lll - recuperação, proteção e preservação das matas
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L2
'iÍura íV(unic, /e íV(armeleiro
ESIÂDO DO PAMNÂ cNP' 76.20s.ó6sl0ool -01
IV - proteção e manejo adequado dos recursos hídricos e dos mananciais
de abastecimento público por meio da aplicação de instrumentos gerenciais de
planejamento territorial e proteção ambiental;
V - promoção de arborizaçâo urbana de forma planejada.
cRpírulo u
ESTRUTUnnçÃo rERRrroRIAL
Art. 20. O Eixo Estruturação Territorial tem como objetivo promover
melhorias nos aspectos territoriais com benefícios à população, compatibilizando as
necessidades sociais relacionadas ao uso e ocupação do solo com a capacidade de
suporte do territorio, considerando as questões físico-ambientais.
AÍ1.21. O Poder Público e a iniciativa privada, com apoio das organizações
sociais, promoverão a promoção da estruturação territorial mediante o atendimento
das seguintes diretrizes:
I - promover a regularizaçâo fundiária e urbanízação no município;
ll - promover o ordenamento territorial das áreas urbanas, fomentando a
ocupação, o crescimento e o desenvolvimento sustentável do município;
lll - promover o ordenamento terrítorial da área rural, garantindo o manejo
sustentável do solo;
lV - garantir a proteção e controle da ocupação em áreas de fragilidade
ambiental e áreas de risco;
V - garantir o acesso à moradia digna a todos;
Vl - fomentar a ocupação dos vazios urbanos da sede e incentivar o
máximo aproveitamento dos espaços ociosos passíveis de ocupação, de modo a
aproveitar a infraestrutura instalada;
Vll - promover habitação de interesse social para atender à demanda
existente, bem como formar estoque de terras para futuras demandas habitacionais;
Vlll promover a fiscalização permanente de empreendimentos
potencialmente polu idores insta lados no município.
CAPÍTULO III
PROMOÇÃO On MOBTLTDADE SUSTENTAVEL
Ar1.22. O Eixo Promoção da Mobilidade Sustentável tem por objetivos:
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ESI,{DO DO PÂMN,T 1NPJ 7 6.Zos.6óslooo 1 -o I
l- a organizaçâo do deslocamento de pessoas e cargas no espaço urbano,
visando a prioridade do transporte coletivo ou não motorizado, como forma de diminuir
a poluição, os custos, a ocupação do espaço público e agílizar os deslocamentos;
ll - a oferta de qualidade nos meios de deslocamento, como calçadas e
passeÍos acessíveis e sem obstáculos aos pedestres;
lll - promover a mobilidade municipal de forma sustentável, envolvendo
melhorias e ações de manutenção do sistema viário, garantindo a acessibilidade,
incentivando o transporte coletivo, promovendo o escoamento de grãos e produtos de
origem animalde forma segura e eficiente, garantindo assim a movimentação de bens
de consumo e pessoas de maneira interligada, visando o desenvolvimento do
município.
4r1.23. O Poder Público e a iniciativa privada, com apoio das organizações
sociais, promoverão a mobilidade sustentável mediante o atendimento das seguintes
diretrizes.
| - reestruturar e promover melhorias na infraestrutura viária;
ll - promover a mobilidade municipal;
lll - promover a mobilidade urbana;
lV - garantir a mobilidade e acessibilidade dos pedestres e pessoas com
deficiência física ou mobilidade reduzida;
V - promover a manutenção das vias urbanas e estradas rurais.
CAPÍTULO IV
GARANTIA DA QUALTDADE DE VIDA E BEM.ESTAR SOCIAL
AÍt.24. O Eixo de Garantia da Qualidade de Vida e Bem-estar Social visa
o pleno atendimento dos munícipes no que diz respeito à oferta adequada de
infraestrutura e serviços de saneamento básico, saúde, educação, assistência social,
segurança, cultura, lazer, entre outros voltados pam o bemestar social.
AÍ1.25. O Poder Público e a iniciativa privada, com apoio das organizações
sociais, promoverão a garantia da qualidade de vida e bem-estar social mediante o
atendimento das seguintes diretrizes:
I - garantir o atendimento dos serviços de assistência socia! e a segurança
da populaçâo;
ll - garantir a oferta e a qualidade do sistema de saúde;
lll- promover melhorias no sistema de saneamento básico municipal;
lV - promover e incentivar o desenvolvimento da cultura,
município;
e lazer no
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lu íV(armeleiro
ESTÂDO DO PAMNA cNPl
V - promover e apoiar eventos culturais no município;
Vl - garantir a oferta e a qualidade do sistema de educação;
Vll - garantir a continuidade dos serviços funerários;
V!!l promover melhorias no sistema de fornecimento de energia,
comunicações e segurança pública.
CAPITULO V
DESENVOLVIMENTO ECONÔM !CO
Art. 26. O Eixo Desenvolvimento Econômico tem como objetivo o
crescimento sustentável das atividades econômicas dos setores primário, secundário
e terciário e, consequentemente, melhoria na qualidade de vida municipal que estes
poderão proporcionar.
4r1.27 . O Poder Público e a iniciativa privada, com apoio das organizações
sociais, serão agentes promotores de desenvolvimento econômico mediante o
atendimento das seguintes diretrizes:
I - qualificar e capacitar a mão-de-obra local para atuar nas oportunidades
econômicas e nas vocações municipais;
ll - manter e fortalecer apoio e capacitação aos produtores rurais;
lll - fomentar o desenvolvimento das atividades econômicas potenciais;
lV - promover incentivos para a instalação de novas empresas e
estabelecimentos da indústria, comércio e serviços no município, além de fortalecer
as existentes;
V - fortalecer as instituições, garantir a estruturação e desenvolvimento do
turismo, ecoturismo e turismo rural sustentáveis.
CAPÍTULO VI
FORTALECIMENTO TNSTTTUCTONAL E REESTRUTURAÇÃO LEGTSLATTVA
MUNICIPAL
Art. 28. O Eixo de Fortalecimento lnstitucionale Reestruturação Legislativa
Municipal orienta-se paru a otimização da estrutura institucional existente e
estabelecimento de um suporte legislativo para a política de desenvolvimento
municipal, ambas pautadas por um modelo de gestão institucíonal no qual a
municipalidade deve ter por foco o planejamento e gestão municipal e a gestão
democrática perma nentes.
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EST,{DO DO PÂR/{NÂ cNPl 76.205.ó65loool-01
Art. 29. O Poder Público deverá promover o fortalecimento e a
reestruturação legislativa municipal mediante o atendimento das seguintes diretrizes:
| - promover a Gestão Participativa do Plano Diretor Municipal e da
Administração Pública municipal;
ll - reforçar a estrutura de recursos humanos da prefeitura;
lll - reforçar a capacidade de captação de tributos municipais;
lV - estruturar um Plano de Cargos e Salários que promova a produtividade
no setor público.
TÍTULO III
DOS TNSTRUMENTOS DE POLíTICA DE DESENVOLVTilIENTO MUNICIPAL
CAPITULO I
DOS INSTRUMENTOS EM GERAL
Art. 30. Para a promoção, planejamento, controle e gestão do
desenvolvimento urbano, o município adotará, quando pertinente, os instrumentos de
política de desenvolvimento municipal, previstos no art. 40 do Estatuto da Cidade, sem
prejuízo de outros instrumentos de política urbana.
§1o Os instrumentos previstos no Estatuto da Cidade regem-se por
legislação própria, observado o disposto no Plano Diretor Municipal.
§2o A utilizaçâo de instrumentos para o desenvolvimento municipal deve
ser objeto de controle social, garantindo o a@sso à informação e a participação de
entidades da sociedade civile da população, nos termos da legislação.
CAPíTULO II
DOS TNSTRUMENTOS DE Pr-ANEJAMENTO ORÇAMENTARTO
Art. 31. Para os fins de atendimento ao contido no Plano Diretor Municipal,
no que concerne ao planejamento orçamentário, deverão ser utilizados os seguintes
instrumentos de planejamento:
l- Lei do Plano Plurianual;
ll - Lei de Diretrizes Orçamentárias;
lll - Lei do Orçamento Anual.
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Seção I
Do Plano Plurianual
Art. 32. O Plano Plurianual é o principal instrumento de planejamento
orçamentário das ações municipais, tanto paÍa garantir a manutenção dos
investimentos públicos em áreas sociais, quanto para estabelecer os programas,
valores e metas do município em relação ao atendimento aos eixos de
desenvolvimento previstos nesta Lei.
Art. 33. O Poder Executivo, por meio dos seus órgãos municipais, deverá
atender às seguintes diretrizes:
I - deverão ser compatibilizadas as atividades do planejamento municipal
com as diretrizes do Plano Diretor Municipale com a execução orçamentária, anual e
plurianual;
ll - o plano plurianual deverá ter abrangência de todo o território e sobre
todas as matérias de competência municipal.
Seção ll
Das Diretrizes Orçamentárias do Orçamento Anua!
Art. 34. A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecerá as metas e
prioridades da Administração Pública municipal, incluindo as despesas de capital para
o exercício financeiro subsequente, orientando a elaboração da Lei Orçamentária
Anual, alterações na legislação tributária e previsão de aumento ou diminuição das
despesas de caráter continuado.
Parágrafo único. Todas as ações da Administração Pública municipal
deverão ser disciplinadas e registradas nas leis orçamentárias do município, inclusive
as oriundas de parcerias com outros entes federados, sejam eles da Administração
direta ou indireta, no que se refere à obtenção de recursos.
Art. 35. A Lei Orçamentária Anual assegurará investimentos prioritários em
programas de educaçáo, saúde, habitação, saneamento básico e proteção ao meio
ambiente.
CAPÍTULO III
DOS INSTRUMENTOS JURíDICOS E URBANISTCOS
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ESIÂDO DO PAMNÂ CNPI 76.20s.ó6sloool-01
Art. 36. Para os fins previstos no Plano Diretor Municipal, poderão ser
utilizados, alem de outros regulamentados em leis específicas, os seguintes
instrumentos jurídicos e urbanísticos:
l- parcelamento, edifícação ou utilização compulsórios;
ll - IPTU progressivo no tempo;
lll - desapropriação com pagamento mediante titulos da dívida publica;
lV - outorga onerosa do direito de construir;
V - transferência do direito de construir;
Vl - operações urbanas consorciadas;
Vll - consórcio imobiliário;
Vlll - direito de preempção;
lX - direito de superfície;
X - zonas especiais de interesse social;
Xl - concessão de direito real de uso;
Xll - concessão de uso especial para fins de moradia;
Xlll - estudo de impacto de vizínhança;
XIV - tombamento;
XV - desapropriação;
XVI - termo de ajustamento de conduta;
XVll - licenciamento ambiental.
Art. 37. Serão adotados, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da
aprovação da Lei do Plano Diretor Municipal, os seguintes instrumentos:
| - Outorga Onerosa do Direito de Construir;
ll - Transferência do Direito de Construir;
lll- Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórias, IPTU progressivo
no tempo e desapropriação mediante o pagamento com títulos da dívida pública;
lV - Estudo de lmpacto de Vizinhança (ElV);
V - Direito de Preempção.
Seção I
Zonas Especiais de lnteresse Social (ZEIS)
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ESIADO DO PAMNA 1NPJ 7 6.205.665 /ooo l -o 1
Art. 38. As Zonas Especiais de lnteresse Social (ZEIS) são aquelas
destinadas primordialmente à produção e manutenção da habitação de interesse
social, com destinação específica, normas proprias de uso e ocupação do solo, por
intermédio de um processo gradativo e permanente compreendendo as seguintes
situações:
| - áreas delimitadas pelo Poder Executivo, considerando a demanda
habitacional prioritária, permitindo a promoção de parcerias e incentivos;
ll - áreas delimitadas pelo Poder Executivo visando à regularizaçáo de
ocupações irregulares e clandestinas, incorporando-as à cidade e promovendo a
inclusão social das famílias que as ocupam;
lll loteamentos de interesse social que atendam aos padrões de
qualidade de vida e ao equacionamento dos equipamentos urbanos e comunitários,
circulação e transporte, limpeza urbana e segurança conforme regulamentação
específica.
Art. 39. A área de ZEIS quando instituída integrará os programas de
regularização fundiária e urbanistica, previstos no Plano Local de Habitação de
lnteresse Social (PLHIS), com a possibilidade de utilização dos seguintes
instrumentos, a serem instituídos, oportunamente, por leis específicas:
| - transferência do direito de construir;
ll - desapropriação.
Art. 40. O município poderá instituir Zonas Especiais de lnteresse Social
(ZEIS), em leis específicas que promovam a readequação pretendida na Lei de
Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo, na medida em que forem identificadas
demandas de regularizaçáo fundiária e necessidades de novos parcelamentos de
interesse social.
Parágrafo único. Para os fins previstos neste artigo, será garantido amplo
processo de consulta pública, participação social e plena garantia de acesso às
informaçÕes correlatas às alterações pretendidas.
Seção ll
Da Outorga Onerqsa do Direito de Construir
AÍt. 41. A Outorga Onerosa do Direito de Construir, instrumento a ser
regulamentado por leiespecífica, estabelece a possibilidade de utilização de potencial
construtivo adicionat para o valor acima do lndice de Aproveitamento (lA) básico,
mediante contrapartida financeira a ser prestada pelo beneficiário, e poderá ser
utilizado em imóveis localizados nas zonas especificadas pela Lei de Zoneamento,
Uso e Ocupação do Solo do município.
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ESIÂDO DO PÂR/{NÂ cNPl 76.205.66sloool-01
§1o A Outorga Onerosa do Direito de Construir também poderá ser
concedida a proprietários de imóveis de interesse historico e/ou cultural em permuta
com o Poder Público, desde que estes imóveis tenham sido devidamente cadastrados
pelo Poder Executivo Municipal.
§2o Para os fins desta Lei considera-se:
| - contrapartida financeira: o valor econômico a ser pago ao Poder Público;
e
ll - beneficiário: o proprietário do imovel.
Art. 42. Lei Municipal específica estabelecerá as condições a serem
observadas para a Outorga Onerosa do Direito de Construir, determinando, dentre
outras, as seguintes condiçÕes:
| - a formula de cálculo para a cobrança;
ll - os casos passíveis de isenção do pagamento da outorga;
lll - a contrapartida do beneficiário.
Art. 43. O Poder Executivo Municipal poderá autorizar a Outorga Onerosa
do Direito de Construir, para imoveis edificados irregularmente como medida de
regularização do imovel, desde que garantidas as condições de salubridade e
estabilidade da edificação e a salubridade das edificações do entorno.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá solicitar a
apresentação de laudo assinado por profissional devidamente habilitado para atestar
as condições previstas no caput deste aftigo.
Att. 44. Os recursos financeiros auferidos com a contrapartida da Outorga
Onerosa do Direito de Construir serão destinados ao Fundo Municipal de
Desenvolvimento Urbano, a ser criado por meio de lei específica, devendo ser
aplicados nas finalidades previstas nos lncisos I a Vlll, do art. 26 da Lei nacional no
10.257, de 2001, e deverão preferencialmente ser destinados à recuperaÇão urbana
e ambiental dos assentamentos habitacionais precários e de baixa renda.
Parágrafo único. Os procedimentos contábeis relativos ao Fundo Municipal
de Desenvolvimento Urbano serão executados pelo Departamento de Finanças,
inserido o Fundo como Unidade Orçamentária do Departamento de Urbanismo.
Art. 45. A Outorga Onerosa do Direito de Construir acima da densidade e
coeficientes básicos será concedida mediante o seguinte procedimento:
I - o interessado dá início ao processo, fazendo uma consulta prévia ao
Executivo, para verificar a viabilidade urbanística do empreendimento e
disponibilidade de estoque da área edificável para uso e localização
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?re 'itura íTunic de íTarmeleiro
76.20s.66510001-01
ll - o Executivo informará acerca da disponibilidade de estoque, do
enquadramento ou não do empreendimento como empreendimento de impacto, bem
como da gratuidade ou onerosidade com respectivo preço da concessão pretendida
em moeda corrente nacional;
lll - atendida a disponibilidade do estoque pelo Executivo, este fixará o
ptazo máximo paru a apresentação do projeto, nunca superior a 90 (noventa) dias, e
Íará a reserva do estoque necessário;
lV uma vez aprovado o projeto, o interessado deverá recolher
integralmente, ou através de parcelamento indexado, o valor da Outorga Onerosa do
Direito de Construir da área adicional aos parâmetros básicos, como condição
necessária à concessão do alvará de licença para construir;
V - o não pagamento integral do valor devido implicará em impossibilidade
da obtenção do "Habite-se" e do Alvará de Funcionamento;
Vl - não sendo aprovado o projeto, a resma de estoque será cancelada.
§1o Os procedimentos previstos neste artigo são da competência do
Departamento de Viação e Obras, por intermedio do orgão municipal de planejamento
urbano, em consonância com o Departamento de Finanças.
§2o A aplicação da Outorga Onerosa do Direito de Construir em desacordo
com os parâmetros definidos nesta Lei, sujeitará o infrator à multa de 100% do valor
equivalente à Outorga Onerosa do Direito de Construir aplicada.
Art. 46. As edificaçÕes que ultrapassarem a área autorizada no alvará de
construção ou que estiverem em desacordo com o projeto aprovado sujeitarão o
infrator à multa de 100% calculada sobre o total da área construída em excesso, pelo
valor do metro quadrado do terreno.
Parágrafo único. Na hipotese de ocorrerem construções que excedam ao
estoque disponível, utilizar-se-á o Poder Executivo dos institutos de embargo e da
ação demolitoria, além de outras cominaçÕes legais.
Aí1. 47 . Lei municipal específica deverá estabelecer os critérios que regerão
o armazenamento de áreas edificáveis, que serão utilizadas como instrumento de
negociação entre Poder Público e particulares nas situações previstas nesta Lei.
SeÉo lll
Da Transfer6ncia do Direito de Construir
Art. 48. O proprietário de um imóvel impedido de utilizar plenamente o
potencial construtivo definido na Leide Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo devido
às limitações urbanísticas impostas por medidas que visam à proteção e/ou
preservação do Patrimônio Histórico, Cultural, Natural e pelo
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Poder Público, poderá transferir parcial ou totalmente o potencial não utilizável desse
imóvel, mediante prévia autorização do Poder Público Municipal, obedecidas às
disposições desta Lei.
Art. 49. A transferência total ou parcial de potencial construtivo também
poderá ser autorizada pelo Poder Público Municipal, como forma de indenização,
mediante acordo com o proprietário, nas desapropriações destinadas a
melhoramentos viários, equipamentos públicos, programas habitacionais de interesse
social, programas de recuperação ambiental.
Art. 50. A Transferência do Potencial Construtivo será efetuada mediante
autorização especial a ser expedida pelo Departamento de Urbanismo da Prefeitura,
ouvidos os orgãos competentes, através de:
| - expedição de certidão, onde a transferência é garantida ao proprietário,
obedecidas às condições desta Lei e dos demais diplomas legais;
ll - expedição de Autorizaçáo Especial para Utilização do Potencial
Transferido, previamente à emissão de alvará de construção, especificando a
quantidade de metros quadrados passíveis de transferência, o coeficiente de
aproveitamento, a altura e uso da edificação, atendidas as exigências desta Leie dos
demais diplomas legais.
Art. 51. A Transferência do Potencial Construtivo será averbada no registro
imobiliário competente, à margem da matrícula do imóvel que cede e do que recebe
o potencial construtivo.
Parágrafo único. No imóvel que cede o potencial, a averbação deverá
conter, além do disposto no caputdeste artigo, as condições de proteção, preservação
e conservação quando for o caso.
Seção lV
Do Estudo de lmpacto de Vizinhança (ElV)
Art. 52. Fica instituído o Estudo de lmpacto de Vizinhança (ElV) como
instrumento de análise para subsidiar o licenciamento ou renovação de alvarás de
funcionamento de empreendimentos ou atividades, públicas ou privadas, que na sua
instalação ou operação possam causar impactos ao meio ambiente, sistema viário,
entorno ou à comunidade de forma geral, no âmbito do municipio.
§1o Será exigido o EIV para todos os empreendimentos conforme a
natureza e porte, sendo observados:
I - em relação à sua natureza seja:
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ESIÂDO DO PAMNA cNPl
a) Perigosa: assim consideradas as atividades que possam dar origem a
explosões, incêndios, trepidações, produção de gases, poeiras, exalação de detritos
danosos à saúde ou que eventualmente possam pôr em perigo pessoas ou
propriedades circunvizinhas;
b) Nociva: atividades que impliquem a manipulação de ingredientes,
matérias-primas ou processos que prejudiquem a saúde ou cujos resíduos solidos,
líquidos ou gasosos possam poluir a atmosfera, o solo e/ou os cursos d'água;
c) lncômoda: atividades que possam produzir ruídos, trepidaçôes, gases,
poeiras, exalações ou conturbações no tráfego, induções à implantação de atividades
urbanisticamente indesejáveis, que venham incomodar a vizinhança e/ou contrariem
o zoneamento do município.
ll- em relação ao seu porte:
a) pequeno porte. área de construção até 150,00 m2 (cento e cinquenta
metros quadrados);
b) medio porte: área de construção entre 150,01 m2 (acima de cento e
cinquenta metros quadrados) e 500,00 m2 (quinhentos metros quadrados);
c) grande porte: área de construção superior a 500,01 m' (acima de
quinhentos metros quadrados).
§2o Constitui exceção para exigência do EIV as intervenções urbanísticas
destinadas ao uso residencial unifamiliar.
Art. 53. O EIV será elaborado de forma a contemplar os efeitos positivos e
negativos do empreendimento ou atividade, abordando aspectos relacionados à
qualidade de vida da população residente no entorno da área de abrangência do
empreendimento ou atividade, incluindo para análise, no mínimo, os seguintes itens:
| - descrição detalhada do empreendimento;
!l - delimitação das áreas de influência direta e indireta do empreendimento
ou atividade, considerando entre outros aspectos:
a) o porte e a natureza do empreendimento ou atividade'
b) o adensamento populacional;
c) equipamentos urbanos e comunitários;
d) uso e ocupação do solo;
e) valorização imobiliária
f) geração de tráfego e demanda por transporte;
g) ventilação e iluminação;
h) paisagem urbana e patrimônio histórico, artístico, cultural, natural,
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arqueológico e paisagistico;
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i) descrição detalhada das condições ambientais, principalmente
relacionada aos aspectos geológicos.
lll- identificação dos impactos a serem causados pelo empreendimento ou
atividade, nas fases de planejamento, implantação, operação e desativação, se for o
caso;
lV - medidas de controle ambiental, mitigadoras ou compensatorias
adotadas nas diversas fases, para os impactos citados no inciso anterior, indicando
as responsabilidades pela implantação das mesmas.
Parágrafo único. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do ElV,
que ficarão disponíveis para consulta, no orgão competente do Poder Público
Municipal, por qualquer interessado.
Art. 54. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de
estudos de impacto ambiental e respectivo relatório, ou qualquer outro requisito
previsto em legislação específica.
Art. 55. O EIV será exigido e analisado pelo orgão municipal competente, o
qual deverá estar com sua estrutura administrativa, legal e operacional, compatível
com as exigências contidas nesta Lei.
CAPíTULO IV
DOS TNSTRUMENTOS DE REGULARIZAÇÃO FUND|ARTA E TNCLUSÃO SOCTAL
Art. 56. A regularização fundiária é compreendida como processo de
intervenção pública, sob os aspectos jurídicos, urbanístico, territorial, cultural,
econômico e socioambiental, com o objetivo de legalizar as ocupaçÕes de áreas
urbanas e rurais constituídas em desconformidade com legislação, implicando na
segurança juridica da posse pa'a a população ocupante, melhorias no ambiente
urbano do assentamento, promoção do desenvolvimento humano e resgate da
cidadania.
Art. 57. O Poder Executivo municipal deverá articular os diversos agentes
envolvidos no processo de regularização, como representantes do Ministerio Público,
do Poder Judiciário, dos Cartórios Notariais, dos Cartórios de Registro de lmóveis, dos
Governos Estadual e Federal, bem com todos os grupos sociais envolvidos, visando
equacionar e agilizar os processos de regularização fundiária.
Art. 58. O Poder Executivo deverá viabilizar junto aos Cartórios de Registro
de lmóveis a gratuidade do primeiro registro dos titulos de concessão de direito real
de uso, cessão de posse, concessão de uso especial para fins de mo pra e
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'ilura flTunic de f,Tarmeleiro
EST,{DO DO PAMNÂ cNP' 76.205.6ó5loool-ol
venda, entre outros, quando se tratar de registros decorrentes de regularização
fundiária de interesse social a cargo da administração pública, de áreas ocupadas por
população de baixa renda, nos termos estabelecidos na legislaçâo federal e estadual
sobre o assunto.
Art. 59. Para implementação da regularizaçáo fundiária, faz-se necessário
a utilização dos seguintes instrumentos:
I - concessão de direito real de uso;
ll - concessão de uso especial para fins de moradia;
lll - usucapião especial de imóvel urbano;
IV - autorização de uso;
V - cessão de posse para fins de moradia;
Vl - plano integrado de urbanização;
Vll - direito de preempção;
Vll! - direito de superfície;
lX - doação de imóveis, tendo em vista o interesse público;
X - contrato de compra e venda de imóveis;
Xl - assistência técnica urbanística, juridica e social gratuita;
Xll - definição de Zonas Especiais de lnteresse Social.
Art. 60. Em conformidade com o Estatuto da Cidade e a Política Nacional
de Habitação de lnteresse Social o município deverá implementar politicas públicas
voltadas para a regularização fundiária de toda a extensão do território municipal.
Parágrafo único. A aplicaçáo dos instrumentos previstos neste capítulo tem
por finalidade:
| - a garantia do direito à cidade;
ll - a garantia da posse e preservação do direito à moradia;
lll - a garantia do direito a um nível adequado de vida;
lV - a garantia do direito à renda e ao trabalho;
V - a garantia do direito à saúde e ao lazer.
Art. 61 . Para implementar a regularização fundiária e a inclusão social, o
município deverá revisar sua Política Municipal de Habitação, em lei especíÍica, no
pÍazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias da aprovação desta Lei, a qual
estará fundamentada nas seguintes diretrizes:
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ESIÂDO DO PÂMNÂ cNPl 76.205.665/0001-01
! - o reconhecimento das ocupações irregulares no processo de
planejamento municipal ;
ll - a promoção da integração territorial e o combate às desigualdades e à
segregação social;
lll- a coordenação e a integração dos programas de habitação de interesse
social aos elementos estruturadores do território, visando à diminuição de conflitos e
à melhoria da qualidade de vida nos assentamentos;
lV - a promoção da regularização fundiária e a urbanizaçáo de áreas
ocupadas por população de baixa renda, mediante o estabelecimento de normas
especiais de urbanização e simplificação da legislação do parcelamento do solo e das
normas edi!ícias;
V a ampliação da oferta de habitaçÕes de interesse social,
potencíalízando e diversificando a produção pública e privada;
Vl - a adoção de critérios para a otimização da densificação e para a
qualificação ambiental na produção de habitações de interesse social.
CAPíTULO V
DOS INSTRUMENTOS DE DEMOCRATIZAÇÃO DA GESTÃO URBANA
Art. 62. É assegurada a participação direta da população em todas as fases
do processo de gestão democrática da Política Urbana, mediante as seguintes
instâncias de participação:
I - assembleias e conferências regionais de política municipal;
ll - audiências, conferências municipais e consultas públicas;
lll - iniciativa popular de projetos de lei, de planos, programas e projetos
de desenvolvimento municipal;
lV - conselhos instituídos pelo Poder Executivo municipal;
V assembleias e reuniões de elaboração dos instrumentos de
planejamento orçamentário;
VII - programas e projetos com gestão popular;
Vlll - Sistema Municipal de lnformações.
Art. 63. A participação dos munícipes em todo processo de planejamento e
gestão da cidade deverá basear-se na plena informação e seu fácil acesso,
disponibilizada com antecedência pelo Executivo, de acordo com as seguintes
diretrizes:
l- anualmente, o Executivo apresentará à Câmara Municipale ao conselho
municipal com competências de acompanhamento em relação à implementação das
medidas previstas no Plano Diretor, relatório de gestão da plano de
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ação atualizado para o próximo período, que deverá ser publicado no Diário Oficial
Eletrônico do município e disponibilizado em consulta aberta no portal de acesso à
informação;
ll - o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual,
assim compreendidos como instrumentos de planejamento orçamentário,
incorporarão e observarão as diretrizes e prioridades estabelecidas no Plano Diretor
Municipal;
lll a elaboração, revisão, aperfeiçoamento, implementação e
acompanhamento do Plano Diretor e de ações, planos, programas e projetos setoriais
e especiais de urbanização serão efetuados mediante processo de planejamento,
implementação e controle, de caráter permanente, descentralizado e participativo,
como parte do modo de gestão democrática da cidade parc a concretização das suas
funções sociais;
lV - o Executivo promoverá entendimentos com municipios vizinhos,
podendo formular políticas, diretrizes e ações comuns que abranjam a totalidade ou
parte de seu território, baseadas em lei específica, destinadas à superação de
problemas setoriais ou regionais comuns, bem como firmar convênios ou consórcios
com este objetivo, sem prejuízo de igual articulação com o Estado do Paraná;
V - os planos integrantes do processo de gestão democrática da cidade
deverão ser compatíveis entre si e seguir as políticas de desenvolvimento urbano
contidas na legislação específica, bem como considerar os planos intermunicipais cujo
município tenha participado.
Seção I
Das Audiências e Consultas Públicas
Art. 64. A Audiência Pública é um instituto de participação administrativa
aberta a indivíduos e a grupos sociais determinados, visando à legitimidade da ação
administrativa, formalmente disciplinada em lei, pela qual se exerce o direito de expor
tendências, preferências e opções que podem conduzir o Poder Público a uma
decisão de maior aceitação consensual.
§1o Este instrumento será utilizado, necessariamente, para definir
alteraçôes na legislação urbanística.
§2o Este instrumento deverá ser utilizado para aprovação de alterações que
se pretendam realizar na legislação municipal correlata ao Plano Diretor.
Art. 65. As Audiências Públicas serão promovidas pelo Poder Público para
garantir a gestão democrática da cidade.
w\,'vv.ma
27
'iÍura flTunic /e f,Tarmeleiro
Art. 66. Todos os documentos relativos ao tema da Audiência Pública serão
colocados à disposição de qualquer interessado para exame e extração de cópias,
inclusive por meio eletrônico, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data
de realização da respectiva Audiência Pública.
§1o As audiências públicas deverão ser registradas em áudio, com
transcrição da respectiva ata, sendo facultado a sua gravação em vídeo-áudio.
§2o Os documentos referidos neste artigo, serão inseridos no portal de
acesso à informação para fins de consulta pública aberta e irrestrita.
Seção ll
Do Conselho da Cidade (CONCIDADE)
Art. 67. Fica criado o Conselho da Cidade (CONCIDADE) de Marmeleiro,
órgão colegiado, de natureza permanente, deliberativa, consultiva e propositiva,
fiscalizatória com competências de implementação, monitoramento e
acompanhamento das ações, programas e projetos referentes ao Plano Diretor
Municipal.
Art. 68. O CONCIDADE deve integrar a estrutura administrativa do Poder
Executivo Municipal, conservando a sua plena autonomia, inclusive, orpmenlária,
que será garantida mediante a criação de uma estrutura orçamentária específica.
Parágrafo único. Para a implementação e funcionamento do CONCIDADE
será disponibilizado suporte administrativo, operacional e financeiro necessário para
o seu pleno funcionamento.
Art. 69. O CONCIDADE é a instância máxima deliberativa do processo de
planejamento e gestão municipal e do Plano Diretor Municipal, tendo como diretrizes:
| - constituir um espaço público para estabelecer parcerias, dirimir conflitos
coletivos e legitimar as ações e medidas referentes à política de desenvolvimento
municipal;
!l - mobilizar o governo municipal e a sociedade civil para a discussão,
avaliação e formulação das diretrizes e ínstrumentos de gestão das políticas públicas
no município;
lll - acompanhar e avaliar a implementação da legislação orçamentária
municipal de acordo com as diretrizes, ações, planos, estratégias, programas e
projetos expressos no Plano Diretor Municipal;
lV - discutir e buscar articulação com outros conselhos setoriais;
V - acompanhar, avaliar e garantir a continuidade das polÍticas, programas
e projetos de desenvolvimento municipal;
w-ww io.pr.gov.br
28
'iÍura f,Tunic, de íTarmeleiro
ESTADO DO PARÂNA CNPI 76.205.óó510001 0l
Av. Mocoli, 255 - Cx. Posrol 24 - Fonc lFor (+S) lSzS Bt00 - cEP 8s6r5-000 - M^RMELEIRo - PR
Vl - acompanhar, avaliar e garantir a regularizafio fundiária e inclusão
social no município;
Vll - definir uma agenda para o município, contendo a participaçâo da
sociedade para com a gestão uôana.
Art. 70. Compete ao CONCIDADE:
| - monitoraÍ a implementação de medidas previstas no Plano Diretor,
assim como, a respectiva gestão das estratégias e de sua aplicação;
ll - elaborar propostas, examinar e emitir pareceres nos temas afetos à
política urbana ou quando solicitado;
lll - acompanhar a elaboração e regulamentação da legislação urbana e
analisar, quando solicítado, casos específicos ou omissos;
lV colaborar na elaboração da politica de infraestrutura e
desenvolvimento do município;
V - supervisionar a aplicação dos instrumentos de política urbana
estabelecidos no Plano Diretor Municipal;
V! - colaborar na política de saneamento e de preservação ambiental, em
conjunto com o Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA);
VII - definir uma agenda para o município, inserindo os diversos setores da
sociedade, paÍa fins de aprimorar a gestão urbana;
Vlll - convocar e organizar a Conferência Municipal da Cidade no primeiro
ano de gestão do Executivo;
lX organizar reuniões plenárias e audiências públicas, quando
necessário, para a discussão de diretrizes e projetos relacionados à transformação
urbana que possam gerar impactos significativos no meio onde se deseje inseri-los;
X - estabelecer comissôes de estudos, grupos temáticos e promover
encontros, seminários e debates sobre temas estratégicos e específicos relacionados
à política urbana e habitacional;
Xl - manter canais de comunicação, em relação aos temas que lhe são
afetos, com outros órgãos do Poder Público e organizações privadas, bem como
receber sugestões, propostas e matérias de interesse coletivo, encaminhadas por
setores e agentes da sociedade civil ou de fóruns temáticos setoriais;
Xll - acompanhar a atuação dos setores público e privado, bem como da
sociedade civilorganizada, nas áreas de habitação e de desenvolvimento urbano, nos
contratos e convênios estabelecidos com recursos públicos e que estejam
relacionados com o planejamento territorial e orçamentário do município;
Xlll - analisar e emitir parecer sobre a política habitacional e seus
respectivos instrumentos de gestão, cooperando na formulação de estratégia e no
controle da execução da política municipalde desenvolvimento
ww\À
29
?re I
'iÍura f,Tunic, le íi(armeleiro
ESIÂDO DO PAMNA cNPl 76.205.665/oool-ol
XIV - analisar e emitir parecer sobre laudo técnico de avaliação de áreas
doadas à municipalidade resultantes de empreendimentos de parcelamento do solo
fora da área fracionada, conforme previsto na Lei de Parcelamento do Solo Urbano;
XV - acompanhar e avaliar, quando necessário, as diretrizes para
elaboraçáo de planos de urbanização específica e de habitação de interesse social,
em função das caracterÍsticas sociais, urbanísticas e fundiárias;
XVI - supervisionar e avaliar, quando necessário, a qualidade dos serviços
prestados por entidades públicas e privadas vinculadas às políticas de habitação e
desenvolvimento urbano;
XVll - fiscalizar, apreciar e emitir parecer sobre a movimentação de
recursos financeiros e prestação de contas dos fundos públicos específicos que são
destinados à implementação das medidas previstas no Plano de Ação e lnvestimento
previsto na legislação correlata ao Plano Diretor;
XVlll - propor critérios para a elaboração do orçamento anual do município
no que está relacionado ao plano de ação e investimento previsto no Plano Diretor,
acompanhando sua execução financeira e orçamentária;
XIX - acompanhar as atividades da Câmara Municipal nos temas afetos às
políticas públicas de desenvolvimento urbano e rural relativas ao planejamento físico
e territorial;
XX - participar das audiências públicas da Câmara Municipal referentes às
políticas habitacionais e de desenvolvimento urbano;
XXI - emitir parecer sobre as questôes pertinentes à sua área de atuação
no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária antes
do encaminhamento destes projetos pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo;
XXll - elaborar no prazo de 120 (cento e vinte) dias, após a sua instalação,
o seu Regimento lnterno;
Xxlll opinar sobre assuntos de interesse local, conforme a sua
competência e os critérios estabelecidos na Iegislação correlata ao Plano Diretor,
emitindo resoluções específicas sobre os assuntos levados à consulta e deliberação.
AÍ1.71. O CONCIDADE será composto de membros com direito a voto e
pelo mesmo número de suplentes, com representantes do Poder Público municipal e
da sociedade civil organizada.
An. 72. Após a aprovação desta Lei, farão parte da primeira gestão do
CONCIDADE, preferencialmente, os membros do Grupo de Acompanhamento
instituído paÍa a revisão do Plano Diretor.
ô.pr.gov.br 
-
30
?r, 'ilura flTunic /e f,Tarme/eiro
ESIADO DO PAMNA cNPl 76.205.66sl0001-0 I
Art. 73. Lei específica regulamentará a composição, mandato dos
conselheiros e normas gerais sobre o funcionamento do CONCIDADE, sem prejuízo
das demais disposiçÕes do Regimento lnterno.
Art. 74. O Poder Executivo Municipal garantirá o suporte técnico,
operacional e financeiro necessário ao pleno funcionamento do CONCIDADE.
ParágraÍo único. O suporte técnico, operacional e financeiro deverá ser
garantido no âmbito dos instrumentos de planejamento orçamentário, a fim de permitir
que o conselho cumpra seus objetivos, tendo infraestrutura, pessoal e espaço físico
adequados.
Seção ll!
Do Fundo de Desenvolvimento Municipal
Art. 75. Fica instituído o Fundo de Desenvolvimento Municipal, o qual será
implementado nos instrumentos de planejamento orçamentário como unidade
orçamentária específica, com a finalidade de apoiar ou realizar investimentos
destinados a concretizar os princípios, políticas, objetivos gerais, programas, ações e
projetos urbanísticos e ambientais integrantes ou decorrentes desta Lei e da
legislação correlata à organização territorial, social e cultural, assim como, ao
planejamento municipal.
Art. 76. O Fundo de Desenvolvimento Municipalcom a finalidade de apoiar
ou realizar investimentos destinados a concretizar os princípios, políticas, objetivos
gerais, programas, ações e projetos urbanísticos e ambientais determinados nesta
Lei, será formado pelos seguintes recursos:
! - recursos próprios do município, sendo destinado no mínimo 5% (cinco
por cento) dos recursos da capacidade de investimento previstos no orçamento
municipal anual;
I I - transferências intergovernamentais;
lll - transferências de instituições privadas;
lV - transferências do exterior;
V - transferências de pessoa física;
Vl - rendas provenientes da aplicação finaneeira dos seus recursos
próprios;
Vll - doaçoes;
Vlll - outras receitas que lhe sejam destinadas por lei.
www íro.pr.goi'.br
31
ilura flTunic du f,Tarme/eiro
ESIÂDO DO PÁMNA cNPI 76.205.66sloool -01
Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, a projeção da capacidade de
investimentos deve considerar:
! - o comportamento de crescimento da receita total do município em
determinado período de tempo;
l! - os valores correspondentes aos investimentos já efetuados pela
Administração municipal como parâmetro percentual no comprometimento da receita
para os anos futuros, conforme previsões contidas na Leide Diretrizes Orçamentárias;
Ill - que a capacidade de investimento é projetada observando-se o
comportamento e evolução dos valores de receita corrente e da capacidade de
investimentos avaliados para os exercícios passados.
AÍ1.77. O Fundo de Desenvolvimento Municipal será gerido integralmente
pelo CONCIDADE, que determinará de forma autônoma os programas, projetos e
ações em que serão investidos seus recursos.
§1o Os recursos destinados de competência deste fundo serão depositados
em conta bancária específica, para gerenciamento dos membros do conselho, na
forma que dispuser seu regimento interno, contemplando as seguintes finalidades:
! - execução de programas e projetos habitacionais de interesse social,
incluindo a regularizaçáo fundiária e a aquisição de imóveis para constituição de
reserva fundiária;
ll - ordenamento e direcionamento da expansão urbana;
lll - execução de programas e projetos de infraestrutura e saneamento
ambiental, priorizando a população de baixa renda, tanto na área urbana quanto rural;
lV - implantação de equipamentos urbanos e comunitários, espaços
públicos de lazer e áreas verdes, priorizando as áreas de interesse social.
§2o Para os fins previstos neste artigo, será elaborado e aprovado pelo
CONCIDADE, até final do exercício anterior à execução orçamentária, o plano de
aplicação dos recursos.
Seção lV
Do Grupo Técnico Permanente de acompanhamento e controle da
implementação do Plano Diretor Municipal
Art. 78. Fica criado o Grupo Técnico Permanente de Acompanhamento e
Controle da implementação do Plano Diretor Municipal de Marmeleiro.
Art. 79. O Grupo Técnico Permanente será composto por
efetivos do corpo técnico do executivo municipal, sem prejuízo nas
do cargo que ocupam.
www.ma r.gov.br
servidores
?re de f,Tarmeleiro
ESIÂDO DO PÂMNA cNPl 76.20s.66sloool-01
§1o Os representantes do Poder Executivo serão indicados pelo respectivo
orgão e poderão ser reconduzidos.
§2o O Grupo Técnico Permanente será preferencialmente e
majoritariamente, composto por servidores do Poder Executivo que tenham
participado das atividades do processo de revisão do Plano Diretor Municipal.
§3o Deverão participar da composição do Grupo Técníco Permanente,
obrigatoriamente, representantes da Procuradoria-Geral, do Departamento de
Finanças e do Departamento de Administração e Planejamento da estrutura
administrativa municipal.
§4o A coordenação-geral do Grupo Técnico Permanente de
Acompanhamento e Controle da implementação do Plano Diretor Municipalcaberá ao
representante do Departamento de Administração e Planejamento, preferencialmente
por profissional de arquitetura e urbanismo e, na ausência deste, por engenheiro civil.
Art. 80. O Grupo Técnico Permanente de Acompanhamento e Controle da
implementação do Plano Diretor Municipal possui caráter estritamente técnico, será
integrado à estrutura administrativa da Prefeitura Municipal e vinculado diretamente
ao Departamento de Administração e Planejamento.
Art. 81. Caberá ao Grupo Técnico Permanente de Acompanhamento e
Controle da implementação do Plano Diretor Municipal, dentre outras funçÕes:
I - elaborar e aprovar cronograma físico de atividades com identificação de
ações, produtos, prazos e datas, observando os conteúdos e processos previstos na
legislação em vigor e orientaçÕes do SEDU/PARANACIDADE;
ll - promover, apoiar e integrar estudos e projetos que embasem as ações
decorrentes do Plano Diretor Municipal e acompanhar o desenvolvimento dos
trabalhos que visem a sua implementação;
lll - subsidiar a elaboração das metas anuais dos programas e ações do
Plano Plurianual nos aspectos concernentes às diretrizes do Plano Diretor Municipal;
lV - elaborar anualmente o Relatório de Acompanhamento e Controle do
Plano Diretor Municipal e remetê-lo ao CONCIDADE de Marmeleiro;
V - dar publicidade quanto aos documentos e informações produzidos pelo
Grupo Técnico;
V! - promover a articulação técnica intersetorial para consecução dos
objetivos do grupo;
Vll - auxiliar na atualizaçáo de informações urbanísticas sobre o Município
de Marmeleiro;
Vlll - estudar, propor e opinar sobre as alterações na legislação urbanística
pr.gor'.br
em vigor;
33
?re 'iÍura flTunic I de f,Tarme/eiro
ESIADO DO PAMNA cNPI 76,20s.6ósl0001-01
lX - criar grupos técnicos e temáticos, quando houver a necessidade, para
discussão de planos, projetos e açÕes específicos relacionados à implementação do
Plano Diretor Municipal.
Ail. 82. O Grupo Técnico Permanente de Acompanhamento e Controle da
implementação do Plano Diretor Municipal de Marmeleiro (GTP) deverá ser
constituído e aprovado juntamente com esta Lei.
Seção V
Do Sistema Municipal de lnformações
Art. 83. Para garantir a gestão democrática, o Poder Executivo manterá
atualizado, permanentemente, o Sistema Municipal de lnformações, o que
compreende dados socioeconômicos, financeiros, patrimoniais, administrativos,
ambientais e físico-territoriais, inclusive cartográficas, e outros de relevante interesse
para o município, de acordo com as seguintes diretrizes:
| - deverá ser assegurada sucinta e periódica divulgação dos dados do
Sistema Municipal de lnformações, em especial aos conselhos, às entidades
representativas de participação popular e às instâncias de participação e
representação regional, por meio de veiculação eletrônica em portais de acesso à
informaçâo, assim como diante de publicação periodicos locais, dentre outros meios
à disposição do município;
ll - o Sistema Municipal de lnformações deverá atender aos princípios da
simplificação, economicidade, eficácia, clareza, precisão e segurança, evitando-se a
duplicação de meios e instrumentos para fins idênticos;
lll - o Sistema Municipal de lnformaçôes deverá ser estruturado e
apresentado publicamente no prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar da vigência
desta Lei;
lV - os agentes públicos e privados, em especial os concessionários de
serviços públicos que desenvolvem atividades no município, deverão fornecer ao
Executivo Municipal, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da
estruturação do sistema, todos os dados e informaçôes que forem considerados
necessários ao Sistema Municipal de lnformaçÕes;
V - as determinações contidas neste artigo aplicam-se, ainda, às pessoas
jurídicas ou autorizadas de serviços públicos federais ou estaduais, mesmo quando
submetidas ao regime de direito privado;
Vl - é assegurado, a qualquer interessado, o direito à ampla informação
sobre os conteúdos de documentos, infomações, estudos, planos, programas,
projetos, processos e atos administrativos e contratos, ressalvadas as situações em
que o sigilo seja imprescindívelà segurança da sociedade e do Estado, ou que esteja
wwlÀ
'iÍura flTunic /e íV(armeleiro
ESIADO DO PÂMNA CNP'
Art. 84. O Sistema de lnformações será organizado em quatro subsistemas,
que será implantado paulatinamente da seguinte forma:
| - subsistema de banco de dados. nos primeiros 12 (doze) meses a contar
da aprovação desta Lei;
ll - subsistema de indicadores: nos 6 (seis) meses seguintes à conclusão
do banco de dados (l);
lll - subsistema documental: nos 6 (seis) meses seguintes à conclusão do
banco de dados (l), com alimentação permanente;
lV - subsistema de expectativas da sociedade: nos 6 (seis) meses
seguintes à conclusão do banco de dados (l), com alimentação permanente.
Art. 85. O Subsistema de banco de dados deverá seguir, no mÍnimo, as
seguintes ações:
I - levantamento, classificação e reagrupamento de bases de dados,
existentes e demais classes de informações para migração e armazenamento em
banco de dados;
ll - elaboração de base cartográfica digital, em escala 1:2.000 (um por dois
mil);
lll - integração com o Cadastro lmobiliário, Planta Genérica de Valores e
Setores Censitários do lnstituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
lV - utilização de um gerenciador de banco de dados;
V - priorização da aquisição de uma coleção de imagens orbitais com
resolução mínima de 0,7 m (setenta centímetros) ou escala 1: 20.000 (um por vinte
mil) e base disponibilizada pelo Estado do Paraná, por intermédio de seus orgáos
competentes;
Vl - objetivar o cadastro único, multi-utilitário e multi-finalitário, que reunirá
informações de natureza imobiliária, tributária, judicial, patrimonial, ambientale outras
de interesse para a gestão municípal.
Art. 86. O Subsistema de lndicadores deverá prever uma sistematização e
acompanhamento frequente da evolução dos resultados.
§1o Deverão ser utilizados inicialmente os indicadores previstos no Plano
Diretor Municipal, bem como os valores de base e meta, os quais foram definidos de
forma participativa.
§2o Cada secretaria
informações afins a respeito
informações atualizadas.
deverá repassar ao mínimo bimestralmente as
dos indicadores, alimentando o subsistema com
76.205.66510001-01
www.ma
35
ov.br
'iÍura flTunic, de íi(arme/eiro
ESTÂDO DO PÂR/{NÂ CNPI 7ó.205.6ósloool-o I
§3o O subsistema de indicadores deverá possuir ferramentas que
possibilitem gerar alternativas estatísticas e visuais que servirão de apoio ao
planejamento municipal e possibilitar melhor conhecimento da realidade municipal.
Art. 87. O Subsistema Documental deverá registrar todos os documentos
legais e outros produtos elaborados em um sistema único, incluindo leis, decretos,
portarias, planos, programas, projetos dentre outros.
Art. 88. O Subsistema de Expectativas da Sociedade deverá configurar um
canal direto de comunicação com toda a população municipal e proceder a um
adequado compilamento do processo de gestão democrática, em que:
| - sugestões, críticas e observações sejam processadas e encaminhadas
paÍa a estrutura municipal correspondente;
ll - os procedimentos e materiais relativos à gestão democrática municipal,
seja em material de divulgação, relatórios e atas de audiências públicas, audiovisual
e demais materiais correlatos, sejam armazenados, compilados e atualizados.
ríruro rv
DAS DTSPOS|çÕES FtNAtS
Art. 89. A legislação decorrente do Plano Diretor Municipal deverá ser
revista, pelo menos, a cada 10 (dez) anos, ou sempre que fatos signíficativos o
requeiram, de acordo com os critérios estabelecidos no Estatuto da Cidade.
§1o Para fins de revisão, considerar-se-á como pÍazo inicial a data de
aprovação da primeira lei complementar relacionada com o Plano Diretor Municipal.
§2o Os processos revisionais serão iniciados, necessariamente, por
intermédio de diagnósticos prévios, onde serão considerados todos os aspectos
pertinentes às adequaçÕes pretendidas que constem na análise temática integrada.
Art. 90. Qualquer alteração nesta Leí ou nas leis decorrentes do Plano
Diretor Municipal deverá contar com a aprovação do CONCIDADE, após a sua
respectiva apresentação em Audiência Pública.
Art. 91. Fica assegurado, por parte do Poder Público, o atendimento quanto
ao conteúdo previsto no Plano de Ações e lnvestimentos, o qual é parte integrante
desta Lei.
§1o O Plano de Ações e lnvestimentos deverá ser revisto sempre que
julgado pertinente, de acordo com prioridades e restriçóes da administração municipal.
www.marmele
?re 'iÍura flTuni de f,Torme/eiro
ESIADO DO P,TMNA cNP' 7ó.205.ó65loool-or
§2o O município deverá elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de
Defesa Civilem conformidade com os Planos Nacionale Estadual, bem como voltado
para as diretrizes e ações deste Plano Diretor Municipal.
Art. 92. Fica assegurada a execução de ações, programas e projetos em
andamento, sem p§uízo da implementação do que consta nesta Lei.
Art. 93. Fica assegurada a validade das licenças e dos demais atos
praticados antes da vigência desta Lei, de acordo com a Iegislação aplicável a época.
Parágrafo único. Extinguindo-se os efeitos do ato, por qualquer motivo,
qualquer novo requerimento deverá atender aos requisitos desta Lei e da legislação
correlata ao Plano Diretor.
Art. 94. Ficam revogadas:
I - a Lei no 1.396, de 5 de dezembro de 2007:
ll - a Lei no 1 .728, de 25 de outubro de 2010; e
lll - a Lei no 2.394, de 29 de abril de 2016.
Art. 95. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marmeleiro - PR, 17 de maio de 2022.
www.marmeleiro.pr.gov.br
37
ANEXO UNICO
PLANo oe lçôes E rNvEsnMENTos
38
?refeiÍura f,Tunic I le f,Tarmeleiro
ESI,TDO DO PAMNA cNPl 76.205.665i0001-ol
Av.Macalí, 255 - Cx.Postal24 - Fone I Fax (+a) XZS-8100 - CEP 85ó15-000 - MARMELETRO - PR
www.marmeleiro.pr. gov.br
39 
QUADRO 1: EIXO DE DESENVOLVIMENTO PROMOÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL
RESPONSÁVEL 
DIREITOS À 
CIDADE 
SUSTENTÁVEL 
DIMENSÃO DIRETRIZES AÇÕES LOCALIZAÇÃO META CUSTO TOTAL PRAZO INDICADOR DE RESULTADO FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
Departamento de 
Educação e 
Cultura 
Objetivo 15 - 
Vida Terrestre 
18 - Gestão 
Ambiental; 541 
Preservação e 
Conservação 
Ambiental 
Programa de 
Desenvolvimento 
Sustentável 
Incentivar e promover 
atividades de Educação 
ambiental no município quanto 
a proteção dos recursos 
hídricos 
Todo o município 
Promoção de atividades de 
educação ambiental em todas as 
unidades e etapas de ensino do 
município 
50.000,00 Imediato 
% dos alunos e número 
de escolas com 
atividades de educação 
ambiental 
Municipal e Estadual 
Fortalecer e ampliar os 
programas de educação 
ambiental 
Todo o município População envolvidas em programas ambientais 50.000,00 Imediato Número de Programas ambientais Municipal e Estadual 
Departamento de 
Meio Ambiente e 
Recursos 
Hídricos 
Realizar parcerias com 
universidades da região para o 
levantamento de índices de 
qualidade da água no município 
Todo o município Estabelecer parceria com ao menos uma universidade regional 60.000,00 Curto número de parcerias Municipal e Estadual 
Departamento de 
Agricultura; 
Departamento de 
Meio Ambiente e 
Recursos 
Hídricos 
Realizar campanhas de 
conscientização quanto a 
prática ilegal de queimadas 
Todo o município 
Realização de ao menos uma 
campanha por ano antecedente ao 
período de maior registro de 
queimadas: julho a setembro 
50.000,00 Imediato número de campanhas Municipal e Estadual 
Criar e implantar Programa de 
Controle de Agrotóxicos Macrozonas rurais Implantação efetiva do Programa - 
Imediato - criação do 
Programa; Curto - 
implantação do 
Programa 
número de produtores 
envolvidos Municipal e Estadual 
Departamento de 
Meio Ambiente e 
Recursos 
Hídricos 
18 - Gestão 
Ambiental; 542 
- Controle 
Ambiental 
Promover adequada 
gestão ambiental do 
município, através de 
atividades efetivas de 
fiscalização ambiental 
Promover a fiscalização 
ambiental Todo o município Realizar vistorias ativas (não só por demandas) por mês - Imediato números de vistorias/mês Municipal e Estadual 
Departamento de 
Meio Ambiente e 
Recursos 
Hídricos 
18 - Gestão 
Ambiental; 543 
- Recuperação 
de áreas 
degradadas 
Recuperar, proteger e 
preservar as matas 
ciliares 
Implementar programa de 
recuperação de mata ciliar no 
município, tanto em área rural 
quanto em área urbana 
Todo o município Reduzir áreas degradadas (m2) 200.000,00 Curto m² de área recuperada Municipal e Estadual 
Incentivar a criação de 
Reservas Particulares de 
Patrimônio Natural, Parques 
Municipais e averbação de 
Reservas Legais, por meio da 
inscrição no Cadastro 
Ambiental Rural (CAR) 
Todo o município 
Aumentar a quantidade de áreas 
averbadas por meio do CAR e de 
acordo com a legislação ambiental, 
e a quantidade de parques e RPPN 
no município 
- Imediato 
Número de RPPNs, 
Parques municipais 
criados e áreas de RL 
averbadas 
Municipal e Estadual 
40 
RESPONSÁVEL 
DIREITOS À 
CIDADE 
SUSTENTÁVEL
DIMENSÃO DIRETRIZES AÇÕES LOCALIZAÇÃO META CUSTO TOTAL PRAZO INDICADOR DE RESULTADO FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Departamento de 
Meio Ambiente e 
Recursos 
Hídricos 
Objetivo 06 - 
Água Potável e 
Saneamento 
18 - Gestão 
Ambiental; 544 
- Recursos 
Hídricos 
Promover a proteção e o 
manejo adequado dos 
recursos hídricos e dos 
mananciais de 
abastecimento público 
por meio da aplicação de 
instrumentos gerenciais 
de planejamento e 
proteção ambiental. 
Ampliar e fortalecer o Programa 
de Proteção de nascentes 
Macrozona Rural da 
Bacia do Rio Marrecas 
Manutenção e ampliação efetiva do 
Programa - Curto Programa ampliado e mantido Municipal e Estadual 
Promover controle, fiscalização 
e mecanismos de incentivo 
para a conservação da área de 
manancial de abastecimento 
público de água 
Manancial de abastecimento 
público 100% conservado - Curto Qualidade da água; Número de campanhas Municipal e Estadual 
Sinalizar a área de manancial 
de abastecimento público de 
água nas rodovias e 
conscientizar a população para 
maior cuidado nas atividades 
Macrozona Rural da 
Bacia do Rio 
Marmeleiro 
Instalar sinalização indicativa nas 
áreas correspondentes 30.000,00 Imediato Instalação da sinalização Municipal e Estadual 
Departamento de 
Meio Ambiente e 
Recursos 
Hídricos; 
Departamento de 
Urbanismo; 
Setor de 
Engenharia 
Objetivo 11 - 
Cidades e 
Comunidades 
Sustentáveis 
18 - Gestão 
Ambiental; 543 
- Recuperação 
de áreas 
degradadas 
Promover arborização 
urbana adequada 
Elaborar e implantar o Plano de 
Arborização Urbana, 
observando os dispositivos 
municipais já existentes, como 
o Código de Arborização (lei nº 
799/1995) 
Áreas urbanas (Sede e 
distrito de Alto São 
Mateus) 
Elaboração do Plano nos próximos 
dois anos após aprovação do PDM; 
e posteriormente sua 
implementação 
40.000,00 
Curto - elaboração do 
Plano; Médio - 
implantação do Plano 
Plano Elaborado e 
implementado Municipal e Estadual 
Nota:
Ação contínua
(IMEDIATO = até 1 ano; CURTO = 1 a 3 anos, MÉDIO = 3 a 5 anos, LONGO = mais que 5)
41 
QUADRO 2: EIXO DE DESENVOLVIMENTO ESTRUTURAÇÃO TERRITORIAL
RESPONSÁVEL DIREITOS À CIDADE SUSTENTÁVEL DIMENSÃO (FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO) DIRETRIZES (PROGRAMA) AÇÕES (PROJETOS) LOCALIZAÇÃO META CUSTO PRAZO INDICADOR DE RESULTADO FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
Setor de Projetos 
Objetivo 11 - Cidades e 
Comunidades Sustentáveis 
15 - Urbanismo; 451 - 
Infraestrutura Urbana 
Programa de 
regularização fundiária e 
urbanização de 
Marmeleiro 
Promover a regularização 
fundiária em APP (conforme 
código florestal vigente), nem 
todas as ocupações poderão 
ser regularizadas 
Ocupações em APP 
em área urbana 
Regularizar 100% das 
ocupações passíveis de ser 
regularizadas em área de APP 
na sede 
250.000,00 Longo 
% de moradias/lotes 
regularizados perante 
a quantidade atual 
Municipal e Estadual
Departamento de 
Urbanismo 
18 - Gestão Ambiental; 
543 - Recuperação de 
Áreas Degradadas. 
Municipal e Estadual
Departamento de 
Urbanismo 
19 - Gestão Ambiental; 
542 - Controle 
Ambiental 
Aprimorar fiscalização para 
evitar ocupações em áreas de 
APP 
Todo município 
Elevar o número de 
fiscalização realizada em 40% 
nos próximos 5 anos 
- Imediato Existência de fiscalização Municipal e Estadual
Departamento de 
Assistência Social; 
Departamento de 
Urbanismo 
Objetivo 11 - Cidades e 
Comunidades Sustentáveis; 
Objetivo 01 - Erradicação da 
Pobreza; Objetivo 10 - 
Redução das Desigualdades
16 - Habitação; 482 - 
Habitação Urbana 
Promover a realocação de 
ocupações em APP quando 
observada impossibilidade de 
regularização no local em 
conjunto com ações para 
evitar a sua reocupação 
Todo município 
Regularizar 100% das 
ocupações em área de APP 
no município 
400.000,00 Médio 
% de moradias/lotes 
regularizados perante 
a quantidade atual 
Municipal e Estadual
16 - Habitação; 482 - 
Habitação Urbana 
Criar e implantar Programa de 
Regularização Fundiária Área Urbana Implantação do Programa 80.000,00 Curto Implantação do Programa Municipal e Estadual
16 - Habitação; 482 - 
Habitação Urbana 
Promover a regularização 
fundiária de assentamentos 
precários e loteamentos 
irregulares 
Área Urbana Regularizar 100% dos assentamentos precários 200.000,00 Médio % de moradias/lotes regularizados perante a quantidade atual Municipal e Estadual
16 - Habitação; 482 - 
Habitação Urbana 
Promover a regularização e 
urbanização ou, quando isso 
não foi possível, o 
reassentamento das 
ocupações do assentamento 
Vila Roma 
Vila Roma 
Regularizar ou reassentar 
100% do assentamento 
precário Vila Roma 
1.500.000,00 Médio 
% de moradias/lotes 
regularizados perante 
a quantidade atual 
Municipal e Estadual
16 - Habitação; 482 - 
Habitação Urbana 
Realizar a regularização 
fundiária e urbanização de 
assentamentos precários no 
Alto São Mateus 
Distrito de Alto São 
Mateus 
Promover a regularização dos 
moradores do Alto São Mateus 150.000,00 Médio 
% de moradias/lotes 
regularizados perante 
a quantidade atual 
Municipal e Estadual
42 
RESPONSÁVEL DIREITOS À CIDADE 
SUSTENTÁVEL 
DIMENSÃO 
(FUNÇÃO, 
SUBFUNÇÃO) 
DIRETRIZES 
(PROGRAMA) AÇÕES (PROJETOS) LOCALIZAÇÃO META CUSTO PRAZO INDICADOR DE RESULTADO FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
Departamento de 
Indústria, Comércio, 
Serviços e Turismo; 
Departamento de 
Urbanismo 
Objetivo 11 - Cidades e 
Comunidades Sustentáveis 
04 - Administração; 
127 - Ordenamento 
Territorial 
Promover o 
ordenamento territorial 
das áreas urbanas, 
fomentando a ocupação, 
o crescimento e o 
desenvolvimento 
sustentável do 
município. 
Institucionalizar nova área 
para a expansão das 
atividades industriais do 
município de maneira 
sustentável conforme 
indicadas no processo de 
Revisão do Plano Diretor 
Municipal 
Zona Industrial 
Institucionalização da área 
para a expansão das 
atividades industriais 
- Curto 
Quantidade de 
indústrias implantadas 
na Zona Industrial 
Municipal e Estadual
Departamento de 
Urbanismo 
04 - Administração; 
127 - Ordenamento 
Territorial 
Otimizar a ocupação de áreas 
dotadas de infraestrutura com 
a definição de parâmetros que 
permitam usos diversificados e 
maior verticalização 
Área Urbana 
Alteração dos parâmetros para 
diversificação dos usos e 
maior verticalização 
- Imediato 
Existência de usos 
diversificados e maior 
verticalização em 
conformidade com a 
legislação municipal 
Municipal e Estadual
04 - Administração; 
125 - Normatização e 
Fiscalização 
Institucionalizar as leis para 
edificações revisadas no 
processo de Revisão do Plano 
Diretor 
Todo município Revisão do código de Obras - Imediato Novo Código de Obras Municipal e Estadual
04 - Administração; 
127 - Ordenamento 
Territorial Revisar a legislação municipal 
de parcelamentos do solo para 
fins urbanos, incluindo os 
condomínios urbanísticos 
Área Urbana 
Revisão da legislação 
- Imediato 
Revisão da legislação 
Municipal e Estadual
16 - Habitação; 482 - 
Habitação Urbana Municipal e Estadual
04 - Administração; 
125 - Normatização e 
Fiscalização 
Promover a revisão do código 
de obras no município 
conforme definições no 
processo de revisão do Plano 
Diretor Municipal 
Todo município - Imediato Municipal e Estadual
Departamento de 
Agricultura e 
Abastecimento 
Objetivo 11 - Cidades e 
Comunidades Sustentáveis, 
Objetivo 02 - Fome Zero e 
Agricultura Sustentável 
04 - Administração; 
126 - Tecnologia da 
Informatização 
Promover o 
ordenamento territorial 
da área rural, garantindo 
o manejo sustentável do 
solo. 
Realizar a atualização 
periódica do cadastro de 
produtores rurais, bem como a 
regularização dos casos que 
estiverem irregulares, e 
respectivo mapeamento no 
banco de dados do município 
Macrozonas rurais Totalidade dos produtores rurais cadastrados 20.000,00 Curto % de produtores rurais cadastrados perante a quantidade total Municipal e Estadual
43 
RESPONSÁVEL DIREITOS À CIDADE 
SUSTENTÁVEL 
DIMENSÃO 
(FUNÇÃO, 
SUBFUNÇÃO) 
DIRETRIZES 
(PROGRAMA) AÇÕES (PROJETOS) LOCALIZAÇÃO META CUSTO PRAZO INDICADOR DE RESULTADO FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
Departamento de 
Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos; 
Departamento de 
Agricultura e 
Abastecimento 
Objetivo 11 - Cidades e 
Comunidades Sustentáveis 
20 - Agricultura; 601 - 
Promoção da 
Produção Vegetal 
Elaborar e implantar 
programas de incentivo para o 
manejo sustentável do solo na 
área rural 
Macrozonas rurais Implantação do Programa - 
Elaboração: Curto, 
Implantação: 
Médio 
Número de 
proprietários que 
utilizam a prática 
sustentável do solo; 
Implantação do 
Programa 
Municipal, Estadual e 
Federal 
Departamento de 
Assistência Social; 
Departamento de 
Urbanismo 
Objetivo 11 - Cidades e 
Comunidades Sustentáveis; 
Objetivo 08 - Trabalho 
Decente e Crescimento 
Econômico 
20 - Agricultura; 605 - 
Extensão Rural 
Fortalecer a promoção de 
desenvolvimento dos 
assentamentos rurais 
Macrozonas rurais 
Mobilizar as famílias dos 
assentamentos para incentivar 
atividades agropecuárias 
100.000,00 Curto 
Número de famílias 
envolvidas perante o 
total nos 
assentamentos rurais 
Municipal e Estadual
Departamento de 
Viação e Obras 
Objetivo 11 - Cidades e 
Comunidades Sustentáveis 
18 - Gestão Ambiental; 
542 - Controle 
Ambiental Estudar a possibilidade de 
reabertura das cascalheiras do 
município dentro dos 
parâmetros ambientais 
exigidos 
Macrozonas rurais Abertura de cascalheiras 100.000,00 Imediato Quantidade de cascalheiras abertas 
Municipal e Estadual
Objetivo 11 - Cidades e 
Comunidades Sustentáveis; 
Objetivo 09 - Indústria, 
Inovação e Infraestrutura 
26 - Transporte; 782 - 
Transporte Rodoviário Municipal 
Departamento de 
Assistência Social; 
Departamento de 
Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos 
Objetivo 11 - Cidades e 
Comunidades Sustentáveis 
04 - Administração; 
127 - Ordenamento 
Territorial 
Garantir a proteção e 
controle da ocupação em 
áreas de fragilidade 
ambiental e áreas de 
risco 
Reforçar o caráter de 
preservação das APP com 
inclusão de suas áreas em 
zona específica de 
preservação na lei de 
zoneamento 
Área Urbana Fiscalização periódica (pelo menos uma vez ao mês) - Imediato 
 Criação da Zona da 
Proteção Permanente 
na lei de Zoneamento, 
Uso e Ocupação do 
Solo Urbano 
Municipal 
Departamento de 
Assistência Social 
Objetivo 11 - Cidades e 
Comunidades Sustentáveis; 
Objetivo 01 - Erradicação da 
Pobreza; Objetivo 10 - 
Redução das Desigualdades
16 - Habitação; 481 - 
Habitação Rural 
Garantir o acesso à 
moradia digna a todos 
Revisar o Plano Local de 
Habitação de Interesse Social 
(PLHIS) e implantar 
estratégias para a promoção 
da moradia digna universal 
Todo município 
Revisão do Plano Local de 
Habitação de Interesse Social 
(PLHIS) 
80.000,00 Imediato 
Revisão do Plano 
Local de Habitação de 
Interesse Social 
(PLHIS) 
Municipal e Estadual
16 - Habitação; 482 - 
Habitação Urbana 
44 
RESPONSÁVEL DIREITOS À CIDADE 
SUSTENTÁVEL 
DIMENSÃO 
(FUNÇÃO, 
SUBFUNÇÃO) 
DIRETRIZES 
(PROGRAMA) AÇÕES (PROJETOS) LOCALIZAÇÃO META CUSTO PRAZO INDICADOR DE RESULTADO FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
Departamento de 
Urbanismo 
Objetivo 11 - Cidades e 
Comunidades Sustentáveis 
04 - Administração; 
127 - Ordenamento 
Territorial 
Fomentar a ocupação 
dos vazios urbanos da 
sede e incentivar o 
máximo aproveitamento 
dos espaços ociosos 
passíveis de ocupação, 
de modo a aproveitar a 
infraestrutura instalada. 
Instituir e aplicar os 
instrumentos urbanísticos do 
IPTU progressivo no tempo, 
Parcelamento, edificação e 
utilização compulsórios e 
Desapropriação com 
Pagamento de títulos da 
Dívida Pública 
Área Urbana 
Instituição do PEUC, IPTU 
Progressivo e Desapropriação 
com Pagamento de títulos da 
Dívida Pública 
- 
Imediato Quantidade de imóveis desapropriados 
Municipal 
Departamento de 
Assistência Social; 
Departamento de 
Urbanismo 
Objetivo 11 - Cidades e 
Comunidades Sustentáveis; 
Objetivo 01 - Erradicação da 
Pobreza; Objetivo 10 - 
Redução das Desigualdades
16 - Habitação; 482 - 
Habitação Urbana 
Promover habitação de 
interesse social para 
atender à demanda 
existente, bem como 
formar estoque de terras 
para futuras demandas. 
Área Urbana - Municipal 
Departamento de 
Urbanismo 
Objetivo 11 - Cidades e 
Comunidades Sustentáveis; 
Objetivo 09 - Indústria, 
Inovação e Infraestrutura 
18 - Gestão Ambiental; 
542 - Controle 
Ambiental Promover a fiscalização permanente de 
empreendimentos 
potencialmente 
poluidores instalados no 
município 
Promover o controle e a 
fiscalização do uso e 
ocupação do solo por meio de 
instrumentos legais 
regulamentados no munícipio 
Área Urbana 
Regulamentação de 
instrumentos legais para 
fiscalização do uso e 
ocupação do solo 
- 
Imediato 
Elaboração da lei de 
uso do solo, código de 
obras e posturas 
Municipal 
Departamento de 
Indústria, Comércio, 
Serviços e Turismo; 
Objetivo 11 - Cidades e 
Comunidades Sustentáveis; 
Objetivo 09 - Indústria, 
Inovação e Infraestrutura 
18 - Gestão Ambiental; 
542 - Controle 
Ambiental 
Reforçar exigências de 
licenças ambientais, planos de 
controle ambiental, planos de 
contingência, entre outros 
Todo município 
Regulamentação da 
necessidade de licença e 
planos ambientais, através da 
elaboração do Código 
Ambiental 
- Elaboração do CA Municipal 
Nota:
Ação contínua
(IMEDIATO = até 1 ano; CURTO = 1 a 3 anos, MÉDIO = 3 a 5 anos, LONGO = mais que 5
45 
QUADRO 3: EIXO DE DESENVOLVIMENTO MOBILIDADE SUSTENTÁVEL
RESPONSÁVEL DIREITOS À CIDADE 
SUSTENTÁVEL 
DIMENSÃO 
(FUNÇÃO, 
SUBFUNÇÃO) 
DIRETRIZES 
(PROGRAMA) AÇÕES (PROJETOS) LOCALIZAÇÃO META CUSTO PRAZO INDICADOR DE RESULTADO FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
Departamento de 
Viação e Obras, 
Departamento de 
Urbanismo; 
Departamento de 
Trânsito 
(DEMARTRAN) 
Objetivo 09 - Indústria, 
Inovação e 
Infraestrutura 
15 - Urbanismo; 451 
- Infraestrutura 
Urbana 
Reestruturar e 
promover melhorias 
na infraestrutura 
viária 
Realizar estudos para 
a duplicação da ponte 
sobre o Rio 
Marmeleiro (Av. 
Dambros e Piva) e 
implantá-la 
Ponte sobre o Rio 
Marmeleiro (Av. 
Dambros e Piva) 
Contratar e efetivar 100% do 
projeto de Duplicação da 
ponte sobre o Rio Marmeleiro 
(Av. Dambros e Piva); 
Duplicação integral da ponte 
655.000,00 Imediato Estudo realizado Municipal e Estadual 
Objetivo 09 - Indústria, 
Inovação e 
Infraestrutura 
16 - Urbanismo; 451 
- Infraestrutura 
Urbana 
Realizar estudos para 
a implantação de 
obras de arte ou 
soluções viárias nos 
eixos das rodovias 
próximos aos acessos 
à área urbana do 
município 
PR-180 
Implantação de infraestrutura 
viária nos eixos das rodovias 
próximos aos acessos à área 
urbana 
1.200.000,00 Imediato Obras concluídas Municipal e Estadual 
Objetivo 09 - Indústria, 
Inovação e 
Infraestrutura 
15 - Urbanismo; 451 
- Infraestrutura 
Urbana 
Implantar diretrizes 
viárias para aprimorar 
a ligação entre bairros 
Área Urbana Ligação entre bairros aprimoradas e adequadas 5.000.000,00 Médio Obras concluídas Municipal e Estadual 
Departamento de 
Viação e Obras, 
Departamento de 
Urbanismo; 
DEMARTRAN 
Objetivo 11 - Cidades 
e Comunidades 
Sustentáveis; Objetivo 
09 - Indústria, 
Inovação e 
Infraestrutura 
04 - Administração; 
121 - Planejamento e 
Orçamento 
Promover a 
mobilidade municipal
Desenvolver e 
implantar Plano de 
Mobilidade integrando 
as áreas urbana e rural
Todo município 
Plano de Mobilidade 
integrando as áreas urbana e 
rural implantado 
250.000 
(desenvolvimento). 
Implantação conforme 
Plano de Mobilidade 
Desenvolver = 
Imediato 
Desenvolvimento do 
Plano e Obras 
concluídas 
Municipal e Estadual 
Departamento de 
Educação e Cultura 
26 - Transporte; 782 
- Transporte 
Rodoviário 
Aprimorar o transporte 
escolar no município 
Todo município Transporte escolar melhorado (frota e rota) 500.000,00 Curto Alunos atendidos e número de localidades atendidas Municipal, Estadual e Federal 
46 
RESPONSÁVEL DIREITOS À CIDADE 
SUSTENTÁVEL 
DIMENSÃO 
(FUNÇÃO, 
SUBFUNÇÃO) 
DIRETRIZES 
(PROGRAMA) AÇÕES (PROJETOS) LOCALIZAÇÃO META CUSTO PRAZO INDICADOR DE RESULTADO FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
Departamento de 
Viação e Obras, 
Departamento de 
Educação e Cultura 
Estudar a viabilidade 
para a ampliação do 
transporte escolar de 
estudantes e 
universitários para 
outros municípios 
vizinhos e para a área 
rural do município. 
Todo município Ampliação do transporte escolar e rural - Imediato 
Existência do 
transporte escolar para 
estudantes 
universitários que se 
deslocam para outros 
municípios vizinhos e 
na área rural 
Municipal e Estadual 
Departamento de 
Educação e Cultura 04 - Administração; 128 - Formação de 
Recursos Humanos 
Investir na capacitação 
dos motoristas para a 
prestação do serviço 
de transporte escolar 
- 
Motoristas do transporte 
escolar capacitados 10.000,00 Imediato 
% de motoristas do 
transporte escolar 
capacitados perante a 
quantidade atual 
Municipal e Estadual 
Departamento de 
Educação e Cultura 
26 - Transporte; 782 
- Transporte 
Rodoviário 
Verificar 
continuamente a idade 
útil e estado de 
conservação da frota 
de ônibus escolar para 
neles implementar 
ações de manutenção 
da qualidade 
- 
Ônibus escolares com 
manutenção e idade útil 
adequados 
100.000,00 Imediato 
% de ônibus 
adequados perante a 
quantidade atual 
Municipal e Estadual 
Departamento de 
Viação e Obras; 
Departamento de 
Administração 
04 - Administração; 
121 - Planejamento e 
Orçamento 
Realizar estudos de 
itinerários de van na 
região da comunidade 
Novo Progresso, Alto 
São Mateus e 
comunidades 
povoadas, e promover 
adequações 
Novo Progresso, 
Alto São Mateus e 
Comunidades 
Povoadas 
Realização dos estudos e 
posterior promoção de 
adequações 
10.000,00 Imediato Adequações executadas Municipal e Estadual 
47 
RESPONSÁVEL DIREITOS À CIDADE 
SUSTENTÁVEL 
DIMENSÃO 
(FUNÇÃO, 
SUBFUNÇÃO) 
DIRETRIZES 
(PROGRAMA) AÇÕES (PROJETOS) LOCALIZAÇÃO META CUSTO PRAZO INDICADOR DE RESULTADO FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
Departamento de 
Urbanismo 
04 - Administração; 
121 - Planejamento e 
Orçamento 
Elaborar estudo de 
viabilidade técnica￾financeira para 
implantação de 
sistema de transporte 
público coletivo para 
atendimento da área 
urbana e rural 
Todo município 
Área urbana e comunidades 
rurais atendidas pelo 
transporte público 
80.000,00 Imediato 
 Elaboração do estudo 
de viabilidade técnica￾financeira Municipal e Estadual 
Departamento de 
Viação e Obras, 
Departamento de 
Urbanismo 
04 - Administração; 
121 - Planejamento e 
Orçamento 
Buscar recursos para 
execução do projeto 
de reforma da 
rodoviária municipal 
Rodoviária 
Municipal 
Reforma da rodoviária 
municipal 500.000,00 Curto Obras concluídas na rodoviária municipal Municipal e Estadual 
Departamento de 
Urbanismo; 
DEMARTRAN 
Objetivo 11 - Cidades 
e Comunidades 
Sustentáveis; Objetivo 
09 - Indústria, 
Inovação e 
Infraestrutura 
04 - Administração; 
125 - Normatização 
e Fiscalização 
Promover a 
mobilidade urbana 
Institucionalizar a 
revisão da lei de 
sistema viário 
conforme definições 
indicadas no processo 
de Revisão do Plano 
Diretor Municipal 
Todo município Revisão da lei do sistema viário - Imediato Lei revisada Municipal e Estadual 
Departamento de 
Viação e Obras, 
Departamento de 
Urbanismo; 
Departamento de 
Administração; 
DEMARTRAN 
04 - Administração; 
125 - Normatização 
e Fiscalização 
Implementar nova 
hierarquia viária e de 
fluxos preferenciais 
conforme proposta 
definida no processo 
de Revisão do Plano 
Diretor Municipal 
Todo município Implantação efetiva da nova hierarquia viária e de fluxos 
Já contemplado na ação 
“Implantar diretrizes 
viárias para aprimorar a 
ligação entre bairros” 
Curto Hierarquia viária estabelecida Municipal e Estadual 
Departamento de 
Viação e Obras, 
Departamento de 
Urbanismo; 
DEMARTRAN 
15 - Urbanismo; 452 
- Serviços Urbanos 
48 
RESPONSÁVEL DIREITOS À CIDADE 
SUSTENTÁVEL 
DIMENSÃO 
(FUNÇÃO, 
SUBFUNÇÃO) 
DIRETRIZES 
(PROGRAMA) AÇÕES (PROJETOS) LOCALIZAÇÃO META CUSTO PRAZO INDICADOR DE RESULTADO FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
15 - Urbanismo; 451 
- Infraestrutura 
Urbana 
Desenvolver projeto 
para reestruturação 
das avenidas, 
mudanças nos 
canteiros centrais, 
padronização da 
localização dos 
estacionamentos em 
45° e arborização das 
calçadas 
Área Urbana Elaboração do Projeto 80.000,00 Imediato Projeto Elaborado Municipal e Estadual 
Departamento de 
Viação e Obras, 
Departamento de 
Urbanismo; 
Departamento de 
Administração; 
DEMARTRAN 
15 - Urbanismo; 451 
- Infraestrutura 
Urbana 
Elaborar estudo e 
implantar projeto de 
ciclovias urbanas, 
seguindo orientações 
apontadas no 
processo de revisão do 
Plano Diretor Municipal
Área Urbana Implantação efetiva do Projeto 1.000.000,00 
Estudo e projeto = 
Imediato; 
Implantação = Curto 
Elaboração do Estudo 
e ciclovias 
implementadas 
Municipal e Estadual 
Departamento de 
Viação e Obras; 
DEMARTRAN 
15 - Urbanismo; 452 
- Serviços Urbanos 
Promover manutenção 
periódica das vias 
urbanas conforme 
análise sistemática de 
seu estado de 
conservação 
Área Urbana Vias urbanas com manutenção adequada - Imediato Quantidade de vias reformadas Municipal e Estadual 
Departamento de 
Urbanismo; 
DEMARTRAN 
04 - Administração; 
125 - Normatização 
e Fiscalização 
Regulamentar as 
áreas de 
estacionamento 
Área Urbana Áreas de estacionamento regulamentados 30.000,00 Imediato Lei regulamentada estacionamentos sinalizados Municipal e Estadual 
Departamento de 
Viação e Obras; 
Departamento de 
Urbanismo 
Objetivo 11 - Cidades 
e Comunidades 
Sustentáveis; Objetivo 
09 - Indústria, 
Inovação e 
Infraestrutura 
04 - Administração; 
125 - Normatização 
e Fiscalização 
Garantir a 
mobilidade e 
acessibilidade dos 
pedestres e pessoas 
com deficiência física 
ou mobilidade 
reduzida 
Incentivar a 
implantação de projeto 
de padronização de 
calçadas já existentes 
nas vias urbanas, com 
medidas para a 
acessibilidade 
universal 
Área Urbana Padronização das calçadas na área urbana 20.000,00 Médio 
 Divulgação de projeto 
de padronização de 
calçadas nas vias 
urbanas 
Municipal e Estadual 
49 
RESPONSÁVEL DIREITOS À CIDADE 
SUSTENTÁVEL 
DIMENSÃO 
(FUNÇÃO, 
SUBFUNÇÃO) 
DIRETRIZES 
(PROGRAMA) AÇÕES (PROJETOS) LOCALIZAÇÃO META CUSTO PRAZO INDICADOR DE RESULTADO FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
Departamento de 
Urbanismo 
04 - Administração; 
125 - Normatização 
e Fiscalização 
Definir e regulamentar 
um modelo de 
calçadas compatível 
para a execução de 
novas obras no 
município, com 
controle na liberação 
do habite-se 
Área Urbana Regulamentação de um modelo de calçadas - Imediato Regulamentação da lei Municipal e Estadual 
Departamento de 
Viação e Obras; 
Departamento de 
Urbanismo 
15 - Urbanismo; 451 
- Infraestrutura 
Urbana 
Promover a 
adequação de 
acessibilidade em 
edifícios de uso 
público para pessoas 
com necessidades 
especiais ou com 
mobilidade reduzida 
Todo município 
Adequação de acessibilidade 
universal em todos os edifícios 
públicos 
200.000,00 Curto Obras concluídas Municipal e Estadual 
Departamento de 
Viação e Obras, 
Departamento de 
Urbanismo; 
DEMARTRAN 
Garantir a mobilidade 
e acessibilidade dos 
pedestres e pessoas 
com deficiência física 
ou mobilidade reduzida
26 - Transporte; 782 
- Transporte 
Rodoviário 
Promover a 
manutenção das vias 
urbanas e estradas 
rurais 
Criar e implantar 
programa de 
manutenção e 
sinalização das 
estradas rurais 
municipais 
Área Urbana Implantação efetiva do Programa 80.000,00 Criar = imediato; Implantar = Curto Placas de sinalização instaladas Municipal e Estadual 
Departamento de 
Viação e Obras 
26 - Transporte; 782 
- Transporte 
Rodoviário 
Criar e implantar 
Programa de 
Manutenção das 
estradas rurais, 
contemplando 
existentes e novas 
Macrozonas rurais Implantação efetiva do Programa 3.000.000,00 Criar = imediato; Implantar = Curto km executados Municipal e Estadual 
50 
RESPONSÁVEL DIREITOS À CIDADE 
SUSTENTÁVEL 
DIMENSÃO 
(FUNÇÃO, 
SUBFUNÇÃO) 
DIRETRIZES 
(PROGRAMA) AÇÕES (PROJETOS) LOCALIZAÇÃO META CUSTO PRAZO INDICADOR DE RESULTADO FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
Departamento de 
Administração e 
Planejamento 
04 - Administração; 
128 - Formação de 
Recursos Humanos 
Promover e reforçar a 
capacitação dos 
servidores que operam 
o maquinário, com 
consultas às 
comunidades rurais 
para as ações de 
melhorias 
- 
Criação do programa de 
capacitação dos servidores 10.000,00 Imediato 
Quantidade de 
servidores que operam 
maquinário 
capacitados 
Municipal e Estadual 
Departamento de 
Agricultura e 
Abastecimento 
26 - Transporte; 782 
- Transporte 
Rodoviário 
Fortalecer a Patrulha 
Rural Mecanizada Macrozonas rurais Atender os pequenos proprietários principalmente - Curto 
Número de 
propriedades 
atendidas perante o 
total anual 
Municipal e Estadual 
26 - Transporte; 782 
- Transporte 
Rodoviário 
Promover a 
conscientização do 
agricultor para melhor 
manejo de sua 
propriedade nas 
estradas rurais 
- 
Aprimoramento do programa 
de capacitação dos 
agricultores 
50.000,00 Imediato 
Quantidade de 
agricultores 
capacitados 
Municipal e Estadual 
26 - Transporte; 782 
- Transporte 
Rodoviário 
Aprimorar o programa 
"Porteira Adentro" - Programa aprimorado 1.000.000,00 Imediato 
Número de produtores 
rurais atendidos por 
ano 
Municipal e Estadual 
Nota:
Ação contínua
(IMEDIATO = até 1 ano; CURTO = 1 a 3 anos, MÉDIO = 3 a 5 anos, LONGO = mais que 5
51 
QUADRO 4: EIXO DE DESENVOLVIMENTO GARANTIA DA QUALIDADE DE VIDA E BEM-ESTAR SOCIAL
RESPONSÁVEL DIREITOS À CIDADE SUSTENTÁVEL DIMENSÃO (FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO) DIRETRIZES (PROGRAMA) AÇÕES (PROJETOS) LOCALIZAÇÃO META CUSTO PRAZO INDICADOR DE RESULTADO FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
Departamento de 
Assistência Social 
Objetivo 01 - 
Erradicação da 
Pobreza / Objetivo 10 - 
Redução das 
Desigualdades 
04 - Administração; 
121 - Planejamento 
e Orçamento 
Garantir o atendimento 
dos serviços de 
assistência social e a 
segurança da 
população 
Estudar a implantação 
de programas 
assistenciais a pessoas 
idosas, a exemplo do 
Programa Família 
Acolhedora aplicado em 
Santa Catarina, no 
município 
Todo o município Implantação efetiva do Programa Assistencial 15.000,00 Imediato Implantação efetiva do Programa Assistencial Municipal, Estadual e Federal
Departamento de 
Assistência Social 
Objetivo 10 - Redução 
das Desigualdades 
08 - Assistência 
Social; 241 - 
Assistência ao Idoso
Promover a ampliação 
do atendimento 
domiciliar para idosos 
Todo o município Atendimento domiciliar para idosos ampliado - Curto Quantidade de idosos atendidos Municipal, Estadual e Federal
Departamento de 
Assistência Social 
Objetivo 01 - 
Erradicação da 
Pobreza / Objetivo 10 - 
Redução das 
Desigualdades 
08 - Assistência 
Social; 244 - 
Assistência 
Comunitária 
Estimular o surgimento 
e formalização de 
associações de bairro 
ou comunidades, por 
proximidade geográfica 
ou compartilhamento de 
questões sociais 
comuns 
Todo o município 
Novas associações 
familiares e 
formalização das já 
existentes no 
município 
20.000,00 Imediato 
Quantidade de 
associações de bairro / 
comunidades existentes 
Municipal e 
Estadual 
Departamento de 
Assistência Social 
Objetivo 10 - Redução 
das Desigualdades 
04 - Administração; 
128 - Formação de 
Recursos Humanos 
Aprimorar a 
capacitação técnica dos 
técnicos/profissionais 
de assistência social 
Todo o município 
Técnicos e 
profissionais de 
assistência social 
capacitados 
30.000,00 Imediato 
% de técnicos e 
profissionais de 
assistência social 
capacitados perante a 
quantidade atual 
Municipal e 
Estadual 
Departamento de 
Assistência Social 
Objetivo 01 - 
Erradicação da 
Pobreza / Objetivo 10 - 
Redução das 
Desigualdades 
14 - Direito da 
Cidadania; 422 - 
Direitos Individuais, 
Coletivos e Difusos 
Implantar programas de 
inclusão social no 
município 
Todo o município 
Implantação efetiva de 
programa de inclusão 
social no município, 
com atendimento à 
todas as famílias com 
necessidades 
- Curto Programa funcionando e famílias atendidas Municipal, Estadual e Federal
52 
RESPONSÁVEL DIREITOS À CIDADE SUSTENTÁVEL DIMENSÃO (FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO) DIRETRIZES (PROGRAMA) AÇÕES (PROJETOS) LOCALIZAÇÃO META CUSTO PRAZO INDICADOR DE RESULTADO FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIO S 
Departamento de 
Assistência Social 
Objetivo 01 - 
Erradicação da 
Pobreza / Objetivo 10 - 
Redução das 
Desigualdades 
08 - Assistência 
Social; 244 - 
Assistência 
Comunitária 
Desenvolver novos 
programas de 
assistência social 
conforme a demanda 
Todo o município 
Implantação efetiva 
dos programas 
desenvolvidos 
- Curto 
Número de programas 
de assistência social 
desenvolvidos e efetivos 
Municipal, 
Estadual e Federal
Departamento de 
Assistência Social 
Objetivo 01 - Erradicação da 
Pobreza / Objetivo 10 - 
Redução das 
Desigualdades / 
Objetivo 11 - Cidades e 
Comunidades 
Sustentáveis 
04 - Administração; 
121 - Planejamento 
e Orçamento 
Elaborar e implementar 
Plano Municipal de 
Assistência Social 
Todo o município 
Implantação efetiva do 
Plano Municipal de 
Assistência Social 
50.000,00 
Imediato Número de atendimentos Municipal, Estadual e Federal
Departamento de 
Assistência Social 
Objetivo 01 - 
Erradicação da 
Pobreza / Objetivo 10 - 
Redução das 
Desigualdades / 
Objetivo 11 - Cidades e 
Comunidades 
Sustentáveis 
08 - Assistência 
Social; 244 - 
Assistência 
Comunitária 
(elaboração). 
Implementação conforme 
o Plano Municipal de 
Assistência Social 
Departamento de 
Saúde 
Objetivo 03 - Saúde e 
Bem-estar 
10 - Saúde; 302 - 
Assistência 
Hospitalar e 
Ambulatorial 
Garantir a oferta e a 
qualidade do sistema 
de saúde 
Aprimorar a oferta de 
serviços e 
equipamentos para 
atendimento 
especializado no 
sistema de saúde 
Todo o município 
Oferta de serviços e 
equipamentos para 
atendimento 
especializado no 
sistema de saúde 
aprimorados 
1.000.000,00 Curto 
Número de atendimento 
por especialidade 
médica 
Municipal e 
Estadual 
Departamento de 
Saúde 
Objetivo 03 - Saúde e 
Bem-estar 
10 – Saúde 301 – 
Atenção Básica; 302 
– Assistência 
Hospitalar e 
Ambulatorial 
Efetivar a capitalização 
do atendimento e 
implantação de 
Complexo de Saúde 
para atendimento aos 
bairros 
Todo o município; 
Bairros de Três 
Pinheiros e Coophamar 
Complexo de saúde 
implantado com 
adequado quadro de 
funcionários 
3.000.000,00 Curto 
Obras concluídas, 
Número de servidores 
ativos 
Municipal e 
Estadual 
53 
RESPONSÁVEL DIREITOS À CIDADE SUSTENTÁVEL DIMENSÃO (FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO) DIRETRIZES (PROGRAMA) AÇÕES (PROJETOS) LOCALIZAÇÃO META CUSTO PRAZO INDICADOR DE RESULTADO FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIO S 
Departamento de 
Saúde; 
Departamento 
Municipal de Meio 
Ambiente e 
Recursos Hídricos 
Objetivo 03 - Saúde e 
Bem-estar / Objetivo 
17 - Parcerias e Meios 
de Implementação 
10 - Saúde; 304 - 
Vigilância Sanitária 
Estabelecer parcerias 
com as instituições 
públicas, universidades 
e ONGs para realização 
de ações de 
conscientização da 
população 
Todo o município Zerar transmissão de zoonoses 50.000,00 Imediato Número de infecções/ano Municipal e Estadual 
Departamento de 
Saúde; 
Departamento 
Municipal de Meio 
Ambiente e 
Recursos Hídricos 
Objetivo 03 - Saúde e 
Bem-estar / Objetivo 
11 - Cidades e 
Comunidades 
Sustentáveis 
10 - Saúde; 304 - 
Vigilância Sanitária 
Desenvolver e 
institucionalizar lei para 
a castração de animais 
e controle da população 
animal 
Todo o município Lei criada e institucionalizada - Imediato Número de animais castrados Municipal e Estadual 
Departamento de 
Saúde 
Objetivo 03 - Saúde e 
Bem-estar / Objetivo 
11 - Cidades e 
Comunidades 
Sustentáveis 
10 - Saúde; 305 - 
Vigilância 
Epidemiológica 
Prosseguir e aprimorar 
ações de 
conscientização e 
campanhas de 
prevenção à 
proliferação do 
mosquito transmissor 
da dengue, para toda a 
população, em especial 
nas escolas 
Todo o município 
População 
conscientizada sobre 
prevenção à 
proliferação do 
mosquito transmissor 
da dengue 
80.000,00 Imediato Número de infecções/ano Municipal e Estadual 
Departamento de 
Saúde 
Objetivo 03 - Saúde e 
Bem-estar / Objetivo 
11 - Cidades e 
Comunidades 
Sustentáveis 
10 - Saúde; 305 - 
Vigilância 
Epidemiológica 
Promover a fiscalização 
rigorosa no combate ao 
mosquito da dengue no 
município e medidas de 
punição 
Todo o município 
Combater o mosquito 
da dengue no 
município 
- Imediato 
Número de 
infecções/ano; número 
de notificações/ano 
Municipal e 
Estadual 
54 
RESPONSÁVEL DIREITOS À CIDADE SUSTENTÁVEL DIMENSÃO (FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO) DIRETRIZES (PROGRAMA) AÇÕES (PROJETOS) LOCALIZAÇÃO META CUSTO PRAZO INDICADOR DE RESULTADO FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIO S 
Departamento de 
Urbanismo; 
Departamento de 
Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos 
Objetivo 03 - Saúde e 
Bem-estar / Objetivo 
11 - Cidades e 
Comunidades 
Sustentáveis 
10 - Saúde; 305 - 
Vigilância 
Epidemiológica 
Promover 
conscientização e 
incentivos para a 
limpeza e manutenção 
de vazios urbanos 
Área Urbana 
População 
conscientizada sobre a 
limpeza e manutenção 
de vazios urbanos 
- Imediato Número de reclamações Municipal e Estadual 
Departamento de 
Saúde 
Objetivo 03 - Saúde e 
Bem-estar / Objetivo 
17 - Parcerias e Meios 
de Implementação 
10 - Saúde; 302 - 
Assistência 
Hospitalar e 
Ambulatorial 
Estabelecer parcerias 
intermunicipais 
priorizando os 
atendimentos por 
proximidade ou 
disponibilidade de 
atendimentos e 
procedimentos 
complexos 
Todo o município Parcerias realizadas - Imediato Número de atendimentos Municipal e Estadual 
Departamento de 
Saúde 
Objetivo 03 - Saúde e 
Bem-estar 
10 - Saúde; 301 - 
Atenção Básica 
Estudar condições para 
a reabertura do Posto 
de Saúde na localidade 
de Novo Progresso 
Localidade Novo 
Progresso 
Reabertura do Posto 
de Saúde 400.000,00 Curto 
Estudo realizado, e se 
viável, posto de saúde 
reaberto 
Municipal e 
Estadual 
Departamento de 
Saúde 
Objetivo 03 - Saúde e 
Bem-estar 
10 - Saúde; 301 - 
Atenção Básica 
Implantar Unidades de 
Saúde no Distrito de 
Alto São Mateus 
Distrito de Alto São 
Mateus 
Novo posto de saúde 
implantado com 
adequado quadro de 
funcionários 
700.000,00 Curto Obra concluída Municipal e Estadual 
Departamento de 
Saúde 
Objetivo 03 - Saúde e 
Bem-estar 
10 - Saúde; 301 - 
Atenção Básica 
Implantar academia ao 
ar livre Todo o município 
Instalação de novos 
espaços de atividades 
físicas para a 
população 
500.000,00 Curto 
Número de academias 
ao ar livre implantadas 
ou existentes 
Municipal, 
Estadual ou 
Federal 
Departamento de 
Saúde 
Objetivo 03 - Saúde e 
Bem-estar 
10 - Saúde; 301 - 
Atenção Básica 
Realizar a 
reforma/ampliação das 
academias ao ar livre 
existentes 
Todo o município 
Manutenção/ampliação 
das instalações físicas 
das academias ao ar 
livre 
360.000,00 Curto Número de equipamento reformados/ampliados Municipal, Estadual ou Federal 
55 
RESPONSÁVEL DIREITOS À CIDADE SUSTENTÁVEL DIMENSÃO (FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO) DIRETRIZES (PROGRAMA) AÇÕES (PROJETOS) LOCALIZAÇÃO META CUSTO PRAZO INDICADOR DE RESULTADO FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIO S 
Departamento de 
Saúde 
Objetivo 03 - Saúde e 
Bem-estar 
10 - Saúde; 301 - 
Atenção Básica 
Realizar a 
reforma/ampliação das 
unidades de saúde 
existentes 
Todo o município 
Manutenção/ampliação 
das unidades de saúde 
existentes 
1.300.000,00 Médio Número de equipamento reformados/ampliados Municipal, Estadual ou Federal 
Departamento de 
Saúde 
Objetivo 03 - Saúde e 
Bem-estar 
10 - Saúde; 301 - 
Atenção Básica; 302 
– Assistência 
Hospitalar e 
Ambulatorial 
Implantar Unidades de 
Serviços (Pronto 
Atendimento, CAPS I, 
Farmácia Central, 
Central de 
Esterilização, 
Laboratório Municipal, 
Clínica de Fisioterapia, 
Auditório) 
Todo o município Melhoria da estrutura dos serviços de saúde 2.260.000,00 Curto Número de equipamentos implantados Municipal, Estadual ou Federal 
Departamento de 
Saúde 
Objetivo 03 - Saúde e 
Bem-estar 
10 - Saúde; 301 - 
Atenção Básica 
Realizar a 
ampliação/substituição 
dos veículos da frota do 
Departamento de 
Saúde 
Todo o município Melhoria da prestação dos serviços de saúde 360.000,00 Curto Número de veículos adquiridos/substituídos Municipal, Estadual ou Federal 
Departamento de 
Saúde 
Objetivo 03 - Saúde e 
Bem-estar 
10 - Saúde; 301 - 
Atenção Básica; 302 
– Assistência 
Hospitalar e 
Ambulatorial 
Aquisição de 
equipamentos e 
mobiliário para os 
serviços de saúde 
Todo o município 
(equipamentos) 
Melhoria da estrutura 
dos serviços de saúde 2.170.000,00 Curto 
Número de 
equipamentos/mobiliário 
adquiridos 
Municipal, 
Estadual ou 
Federal 
Departamento de 
Urbanismo; 
Departamento de 
Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos 
Objetivo 06 - Água 
Potável e 
Saneamento / 
Objetivo 11 - Cidades 
e Comunidades 
Sustentáveis 
04 - Administração; 
121 - Planejamento 
e Orçamento 
Promover melhorias no 
sistema de saneamento 
básico municipal 
Revisar e implantar o 
Plano Municipal de 
Saneamento Básico 
(PMSB) 
Todo o município 
Plano Municipal de 
Saneamento Básico 
(PMSB) revisado e 
implantado 
100.000,00 Imediato 
Plano Municipal de 
Saneamento Básico 
(PMSB) revisado e 
implantado 
Municipal e 
Estadual 
56 
RESPONSÁVEL DIREITOS À CIDADE SUSTENTÁVEL DIMENSÃO (FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO) DIRETRIZES (PROGRAMA) AÇÕES (PROJETOS) LOCALIZAÇÃO META CUSTO PRAZO INDICADOR DE RESULTADO FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIO S 
Departamento de 
Urbanismo 
Objetivo 06 - Água 
Potável e Saneamento 
04 - Administração; 
125 - Normatização 
e Fiscalização 
Regulamentar a 
obrigatoriedade de 
implementação do 
sistema de 
esgotamento sanitário 
em novos 
empreendimentos 
Todo o município 
Obrigatoriedade de 
implementação do 
sistema de 
esgotamento sanitário 
em novos 
empreendimentos 
regulamentada 
- Imediato 
Quantidade de 
empreendimentos novos 
com esgotamento 
sanitário implementado 
Municipal e 
Estadual 
Departamento de 
Viação e Obras; 
Departamento de 
Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos e 
SANEPAR 
Objetivo 06 - Água 
Potável e Saneamento 
17 - Saneamento; 
512 - Saneamento 
Básico Urbano 
Prosseguir com a 
ampliação da rede de 
esgoto em parceria com 
a Sanepar 
Todo o município 
Ampliação da rede de 
esgoto em parceria 
com a Sanepar 
realizada 
- Imediato 
% de incremento de 
domicílios atendidos com 
rede de esgoto/ano 
Municipal e 
Estadual 
Departamento de 
Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos; 
Departamento de 
Saúde 
Objetivo 06 - Água 
Potável e Saneamento 
17 - Saneamento; 
512 - Saneamento 
Básico Urbano 
Promover campanhas 
de conscientização, 
manutenção de suas 
condições físicas e 
fiscalização da 
utilização das fossas 
sépticas em parceria 
com a Sanepar 
Todo o município 
População 
conscientizada sobre a 
utilização das fossas 
sépticas 
20.000,00 Imediato número de ligações visitadas Municipal e Estadual 
Departamento de 
Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos, 
Procuradoria Geral 
Objetivo 06 - Água 
Potável e Saneamento 
17 - Saneamento; 
512 - Saneamento 
Básico Urbano 
Solicitar à Sanepar a 
revisão e adequação da 
ETE para mitigar os 
impactos de sua 
localização quanto à 
liberação de odores 
Estação de Tratamento 
de Esgoto localizado na 
divisa do Bairro Centro 
com o Bairro Santa Rita
ETE revisada e 
adequada - Imediato Obras concluídas Municipal e Estadual 
57 
RESPONSÁVEL DIREITOS À CIDADE SUSTENTÁVEL DIMENSÃO (FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO) DIRETRIZES (PROGRAMA) AÇÕES (PROJETOS) LOCALIZAÇÃO META CUSTO PRAZO INDICADOR DE RESULTADO FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIO S 
Departamento de 
Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos, 
Departamento de 
Viação e Obras 
Objetivo 06 - Água 
Potável e Saneamento 
17 - Saneamento; 
511 – Saneamento 
Básico Rural; 512 - 
Saneamento Básico 
Urbano; 18 - Gestão 
Ambiental; 544 – 
Recursos Hídricos 
Incentivar a 
implantação de sistema 
de tratamento individual 
de efluentes 
domésticos em áreas 
de manancial de 
abastecimento quando 
não tiver rede de coleta 
(apoiar com orientações 
ou subsídios) 
Área de manancial 
Sistema de tratamento 
individual de efluentes 
domésticos em áreas 
de manancial de 
abastecimento 
implantado em locais 
que não tiver rede de 
coleta 
- Curto 
% de produtores 
treinados ou que 
implantaram sistema de 
tratamento individual de 
efluentes domésticos em 
área de manancial sem 
rede de coleta 
Municipal e 
Estadual 
Departamento de 
Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos 
Objetivo 06 - Água 
Potável e Saneamento 
15 – Urbanismo; 
452 – Serviços 
Urbanos 
Promover fiscalização e 
campanhas de 
conscientização sobre a 
deposição de resíduos 
em áreas públicas e 
vazios urbanos 
Área Urbana 
População 
conscientizada sobre a 
deposição de resíduos 
em áreas públicas e 
vazios urbanos 
60.000,00 Imediato Número de campanhas realizadas Municipal e Estadual 
Departamento de 
Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos 
Objetivo 06 - Água 
Potável e Saneamento 
16 – Urbanismo; 
452 – Serviços 
Urbanos 
Estudar locais e 
viabilidade para a 
instalação de 
Ecopontos 
Área Rural Instalação de Ecopontos 30.000,00 Imediato Número de Ecopontos instalados Municipal e Estadual 
Departamento de 
Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos 
Objetivo 06 - Água 
Potável e Saneamento 
17 – Urbanismo; 
452 – Serviços 
Urbanos 
Promover a ampliação 
da coleta de resíduos 
recicláveis na área rural 
do município 
Área Rural 
Ampliação da coleta 
de resíduos recicláveis 
na área rural do 
município 
300.000,00 Curto 
% de domicílios 
atendidos pela coleta de 
resíduos recicláveis na 
área rural 
Municipal e 
Estadual 
Departamento de 
Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos 
Objetivo 06 - Água 
Potável e 
Saneamento / 
Objetivo 04 - 
Educação de 
Qualidade 
18 – Urbanismo; 
452 – Serviços 
Urbanos 
Realizar campanhas 
educativas para 
conscientização sobre a 
quantidade gerada de 
resíduos, visando sua 
diminuição, bem como 
sua destinação 
apropriada, com foco 
nas escolas 
Todo o município Campanhas educativas realizadas 30.000,00 Imediato Número de campanhas realizadas Municipal e Estadual 
58 
RESPONSÁVEL DIREITOS À CIDADE SUSTENTÁVEL DIMENSÃO (FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO) DIRETRIZES (PROGRAMA) AÇÕES (PROJETOS) LOCALIZAÇÃO META CUSTO PRAZO INDICADOR DE RESULTADO FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIO S 
Departamento de 
Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos 
Objetivo 06 - Água 
Potável e 
Saneamento / 
Objetivo 11 - Cidades 
e Comunidades 
Sustentáveis 
19 – Urbanismo; 
452 – Serviços 
Urbanos 
Aprimorar programa de 
coleta seletiva e 
educação ambiental 
quanto a separação dos 
resíduos sólidos e 
recicláveis 
sede, distrito e 
comunidades rurais 
Programa de coleta 
seletiva e educação 
ambiental aprimorado 
30.000,00 Curto Índice de adesão da população Municipal e Estadual 
Departamento de 
Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos; 
Departamento de 
Urbanismo 
Objetivo 06 - Água 
Potável e 
Saneamento / 
Objetivo 11 - Cidades 
e Comunidades 
Sustentáveis 
04 - Administração; 
121 - Planejamento 
e Orçamento 
Elaborar o Plano 
Municipal de 
Gerenciamento de 
Resíduos de 
Construção Civil 
Todo o município 
Plano Municipal de 
Gerenciamento de 
Resíduos de 
Construção Civil 
elaborado 
35.000,00 Imediato 
Plano Municipal de 
Gerenciamento de 
Resíduos de Construção 
Civil elaborado 
Municipal e 
Estadual 
Departamento de 
Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos; 
Departamento de 
Urbanismo; e 
Departamento de 
Administração 
Objetivo 06 - Água 
Potável e Saneamento 
04 - Administração; 
125 - Normatização 
e Fiscalização 
Fiscalizar e multar a 
prática de despejo de 
resíduos da construção 
civil de forma 
inadequada com as 
normas pertinentes 
Todo o município 
Fiscalizações 
realizadas e multas 
aplicadas em casos 
necessários 
- Imediato Quantidade de notificações realizadas Municipal e Estadual 
Departamento de 
Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos 
Objetivo 06 - Água 
Potável e 
Saneamento / 
Objetivo 11 - Cidades 
e Comunidades 
Sustentáveis 
18 – Urbanismo; 
452 – Serviços 
Urbanos 
Implantar programa de 
incentivos ao cidadão 
que realizar boas 
práticas de separação e 
destinação de resíduos 
sólidos 
sede, distrito e 
comunidades rurais 
Implantação efetiva do 
Programa 50.000,00 Imediato Número de domicílios Municipal e Estadual 
Departamento de 
Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos; 
Departamento de 
Urbanismo 
Objetivo 06 - Água 
Potável e Saneamento 
04 - Administração; 
125 - Normatização 
e Fiscalização 
Promover o incentivo e 
regulamentação do 
reuso das águas 
pluviais, considerando o 
uso de cisternas 
sede e distrito 
Reuso das águas 
pluviais 
regulamentadas 
- Imediato 
Número de edificações 
com sistema de reuso 
das águas pluviais 
implementado 
Municipal e 
Estadual 
59 
RESPONSÁVEL DIREITOS À CIDADE SUSTENTÁVEL DIMENSÃO (FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO) DIRETRIZES (PROGRAMA) AÇÕES (PROJETOS) LOCALIZAÇÃO META CUSTO PRAZO INDICADOR DE RESULTADO FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIO S 
Departamento de 
Viação e Obras; 
Departamento de 
Urbanismo 
Objetivo 06 - Água 
Potável e Saneamento 
15 – Urbanismo; 
451 – Infraestrutura 
Urbana 
Prosseguir com a 
ampliação da rede de 
abastecimento de água 
em parceria com a 
Sanepar 
sede, distrito e 
comunidades rurais 
Rede de 
abastecimento de 
água, em parceria com 
a Sanepar, ampliada 
200.000,00 Imediato 
% de domicílios 
atendidos com rede de 
abastecimento de água 
Municipal e 
Estadual 
Departamento de 
Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos 
Objetivo 06 - Água 
Potável e Saneamento 
17 - Saneamento; 
511 – Saneamento 
Básico Rural; 512 - 
Saneamento Básico 
Urbano 
Promover fiscalização e 
campanhas de 
conscientização para 
evitar o lançamento de 
efluentes na rede de 
drenagem pluvial e 
corpos hídricos 
sede e distrito 
Campanhas de 
conscientização 
realizadas 
40.000,00 Imediato número de campanhas realizadas Municipal e Estadual 
Departamento de 
Viação e Obras; 
Departamento de 
Urbanismo 
Objetivo 06 - Água 
Potável e Saneamento 
15 – Urbanismo; 
451 – Infraestrutura 
Urbana 
Promover a 
manutenção e 
ampliação da rede de 
drenagem pluvial 
sede e distrito 
Rede de drenagem 
pluvial ampliada com 
manutenção adequada
- Curto Obras concluídas Municipal e Estadual 
Departamento de 
Urbanismo; 
Departamento de 
Educação e Cultura; 
Departamento de 
Esportes 
Objetivo 11 - Cidades e 
Comunidades 
Sustentáveis 
27 – Desporto e 
Lazer; 812 – 
Desporto 
Comunitário 
Promover e incentivar o 
desenvolvimento da 
cultura, esporte e lazer 
no município. 
Realizar projetos de 
novos espaços de 
lazer, cultura e esporte 
no município 
Todo município 
Instalação de novos 
espaços de lazer, 
cultura e esporte 
450.000,00 Curto Obras concluídas Municipal e Estadual 
Departamento de 
Educação e Cultura 
Objetivo 11 - Cidades e 
Comunidades 
Sustentáveis 
13 - Cultura; 392 
Difusão Cultural 
Adquirir imóvel para o 
Museu Municipal Sede 
Aquisição de imóvel 
próprio para o museu 
municipal 
- Longo Imóvel adquirido e destinado Municipal, Estadual e Federal
Departamento de 
Urbanismo; 
Departamento de 
Esportes 
Objetivo 11 - Cidades e 
Comunidades 
Sustentáveis 
15 – Urbanismo; 
451 – Infraestrutura 
Urbana; 27 – 
Desporto e Lazer; 
813 – Lazer 
Promover a 
manutenção e melhoria 
constante das praças e 
espaços públicos 
esportivos, de 
recreação e lazer 
Todo município 
Promover a 
manutenção e 
melhoria constante das 
praças e espaços 
públicos esportivos, de 
recreação e lazer 
600.000,00 Curto Obras concluídas Municipal e Estadual 
60 
RESPONSÁVEL DIREITOS À CIDADE SUSTENTÁVEL DIMENSÃO (FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO) DIRETRIZES (PROGRAMA) AÇÕES (PROJETOS) LOCALIZAÇÃO META CUSTO PRAZO INDICADOR DE RESULTADO FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIO S 
Departamento de 
Urbanismo; 
Departamento de 
Esportes 
Objetivo 11 - Cidades e 
Comunidades 
Sustentáveis 
16 – Urbanismo; 
451 – Infraestrutura 
Urbana; 27 – 
Desporto e Lazer; 
813 – Lazer 
Desenvolver projetos e 
implantar Parque 
Municipal para 
atividades sociais, 
esportivas e de lazer 
- 
Projetos desenvolvidos 
e Parque Municipal 
para atividades 
sociais, esportivas e 
de lazer implantado 
50.000,00 
Desenvolver projetos 
= Curto; Implantar = 
Médio 
Projetos e Obras 
concluídas 
Municipal e 
Estadual 
Departamento de 
Urbanismo; 
Departamento de 
Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos 
Objetivo 11 - Cidades e 
Comunidades 
Sustentáveis 
17 – Urbanismo; 
451 – Infraestrutura 
Urbana; 27 – 
Desporto e Lazer; 
813 – Lazer 
Realizar estudos e 
implantar parques 
lineares ao longo dos 
cursos de água 
APPs Urbanas 
Estudo realizado e 
parque linear 
implantado 
1.050.000,00 Curto Estudos realizados e obras concluídas Municipal e Estadual 
Departamento de 
Esportes 
Objetivo 11 - Cidades e 
Comunidades 
Sustentáveis 
27 - Desporto e 
Lazer; 812 - 
Desporto 
Comunitário; 813 - 
Lazer 
Criar e implantar 
programas de incentivo 
às diversas 
modalidades esportivas
Todo município Conceder incentivo às práticas esportivas 100.000,00 Curto Programa criado e implementado Municipal, Estadual e Federal
Departamento de 
Educação e Cultura; 
Departamento de 
Esportes 
Objetivo 11 - Cidades e 
Comunidades 
Sustentáveis 
13 - Cultura; 392 
Difusão Cultural 
Promover e apoiar 
eventos culturais no 
município 
Elaborar, promover e 
efetivar um Calendário 
Municipal de Eventos 
Todo município Calendário Municipal de Eventos efetivado 10.000,00 Imediato Quantidade de eventos realizados Municipal e Estadual 
Departamento de 
Educação e Cultura 
Objetivo 11 - Cidades e 
Comunidades 
Sustentáveis 
13 - Cultura; 392 
Difusão Cultural 
Promover e apoiar 
eventos culturais Todo município Realização de eventos culturais 100.000,00 Imediato número de eventos realizados Municipal, Estadual e Federal
Departamento de 
Educação e Cultura; 
Departamento de 
Esportes 
Objetivo 11 - Cidades e 
Comunidades 
Sustentáveis 
13 - Cultura; 392 
Difusão Cultural 
Otimizar a utilização 
dos equipamentos de 
esporte, cultura e lazer 
Todo município 
Utilização dos 
equipamentos de 
esporte, cultura e lazer 
otimizada 
- Curto 
Número de 
equipamentos utilizados 
perante o total 
Municipal e 
Estadual 
Objetivo 11 - Cidades e 
Comunidades 
Sustentáveis 
27 - Desporto e 
Lazer; 812 - 
Desporto 
Comunitário; 813 - 
Lazer 
61 
RESPONSÁVEL DIREITOS À CIDADE SUSTENTÁVEL DIMENSÃO (FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO) DIRETRIZES (PROGRAMA) AÇÕES (PROJETOS) LOCALIZAÇÃO META CUSTO PRAZO INDICADOR DE RESULTADO FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIO S 
Departamento de 
Esportes 
Objetivo 11 - Cidades e 
Comunidades 
Sustentáveis 
27 - Desporto e 
Lazer; 812 - 
Desporto 
Comunitário; 813 - 
Lazer 
Adquirir veículo de 
transporte coletivo para 
atletas 
Todo município 
Fornecimento de 
transporte de atletas 
do município nas 
atividades esportivas 
200.000,00 Médio Veículo adquirido Municipal e Estadual 
Departamento de 
Educação e Cultura 
Objetivo 04 - 
Educação de 
Qualidade / Objetivo 
17 - Parcerias e Meios 
de Implementação 
04 - Administração; 
121 - Planejamento 
e Orçamento; 12 – 
Educação; 364 – 
Ensino Superior 
Garantir a oferta e a 
qualidade do sistema 
de educação 
Buscar parcerias entre 
instituições privadas, 
públicas e o município 
para oferta de ensino 
especializado 
Sede 
Parcerias consolidadas 
entre instituições 
privadas, públicas e o 
município para oferta 
de ensino 
especializado 
- Imediato Número de parcerias Municipal e Estadual 
Departamento de 
Educação e Cultura 
Objetivo 04 - Educação 
de Qualidade 
04 - Administração; 
121 - Planejamento 
e Orçamento; 12 – 
Educação; 363 – 
Ensino Profissional 
Realizar estudo de 
demanda para 
implantação de 
instituição de ensino 
técnico 
Sede 
Estudo realizado e 
posterior 
implementação da 
estrutura física 
- Curto Estudo realizado e obras concluídas Municipal, Estadual e Federal
Departamento de 
Educação e Cultura 
Objetivo 04 - Educação 
de Qualidade 
5 - Administração; 
121 - Planejamento 
e Orçamento; 12 – 
Educação; 361 – 
Ensino Fundamental
Estudar e promover a 
reorganização de 
alunos nas 
comunidades rurais 
para otimização das 
escolas, como a do 
Novo Progresso 
Comunidades Rurais 
Estudo e 
reorganização de 
alunos nas 
comunidades rurais 
para otimização das 
escolas realizados 
- Curto 
Escolas das 
comunidades rurais 
reorganizadas 
Municipal e 
Estadual 
Departamento de 
Educação e Cultura 
Objetivo 04 - Educação 
de Qualidade 
6 - Administração; 
121 - Planejamento 
e Orçamento; 12 – 
Educação; 365 – 
Educação Infantil 
Ampliar número de 
turmas e salas das 
creches e ensino 
fundamental em 
estruturas já existentes 
ou novas unidades para 
atender ao déficit em 
locais próximos à 
demanda, como no Alto 
São Mateus 
Todo município 
Maior número de 
turmas e salas das 
creches em estruturas 
já existentes 
2.000.000,00 Curto 
% do déficit de vagas em 
creches e ensino 
fundamental 
Municipal, 
Estadual e Federal
62 
RESPONSÁVEL DIREITOS À CIDADE SUSTENTÁVEL DIMENSÃO (FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO) DIRETRIZES (PROGRAMA) AÇÕES (PROJETOS) LOCALIZAÇÃO META CUSTO PRAZO INDICADOR DE RESULTADO FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIO S 
Departamento de 
Urbanismo 
Objetivo 09 - Indústria, 
Inovação e 
Infraestrutura 
04 – Administração, 
127 – Ordenamento 
Territorial 
Garantir a continuidade 
dos serviços funerários 
Buscar nova área para 
implantação de 
cemitério municipal 
Área Urbana 
Área adquirida e 
Cemitério Municipal 
implantado 
- Curto Nova área adquirida e obras concluídas Municipal e Estadual 
Todos os órgãos do 
Poder Executivo 
Objetivo 07 - Energia 
Limpa e Acessível 
19 – Ciência e 
Tecnologia; 572 – 
Desenvolvimento 
Tecnológico e 
Engenharia 
Promover melhorias no 
sistema de 
fornecimento de 
energia, comunicações 
e segurança pública 
Incentivar a utilização 
de formas de energia 
alternativas e 
sustentáveis 
Todo município 
Maior utilização de 
formas de energia 
alternativas e 
sustentáveis 
- Imediato 
Número de 
estabelecimentos 
utilizando alguma destas 
alternativas 
Municipal e 
Estadual 
Departamento de 
Urbanismo 
Objetivo 07 - Energia 
Limpa e Acessível 
15 – Urbanismo; 
451 – Infraestrutura 
Urbana 
Promover melhorias no 
sistema de distribuição 
de energia elétrica junto 
a concessionária 
prestadora de serviços 
no município 
Todo município 
Melhorias no sistema 
de distribuição de 
energia elétrica 
realizadas 
- Curto Número de reclamações Municipal e Estadual 
Departamento de 
Urbanismo 
Objetivo 07 - Energia 
Limpa e Acessível 
15 – Urbanismo; 
451 – Infraestrutura 
Urbana 
Prosseguir com a 
implantação e 
manutenção de novas 
tecnologias para 
aprimorar a qualidade 
da iluminação pública 
Todo município Melhoria na qualidade da iluminação pública - Curto 
Quantidade de postes 
instalados com 
iluminação pública 
adequada 
Municipal e 
Estadual 
DEMARTRAN; 
Departamento de 
Administração e 
Planejamento e 
Polícia Militar 
Objetivo 16 - Paz, 
Justiça e Instituições 
Eficazes 
06 – Segurança 
Pública; 181 – 
Policiamento 
Continuar e ampliar as 
estratégias de 
segurança prestadas 
mediante o 
monitoramento remoto 
por câmeras 
Todo município 
Estratégias de 
segurança ampliadas e 
contínuas 
- Curto Número de câmeras instaladas Municipal e Estadual 
63 
RESPONSÁVEL DIREITOS À CIDADE SUSTENTÁVEL DIMENSÃO (FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO) DIRETRIZES (PROGRAMA) AÇÕES (PROJETOS) LOCALIZAÇÃO META CUSTO PRAZO INDICADOR DE RESULTADO FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIO S 
Departamento de 
Administração e 
Planejamento e 
Polícia Militar 
Objetivo 16 - Paz, 
Justiça e Instituições 
Eficazes 
7 – Segurança 
Pública; 181 – 
Policiamento 
Continuar, aprimorar e 
implantar, onde 
necessário, os projetos 
de segurança 
comunitária junto à 
Polícia 
Todo município 
Implantação efetiva 
dos projetos de 
segurança comunitária
- Curto 
Número de 
comunidades/localidades 
atendidas pelo projeto 
Municipal e 
Estadual 
Departamento de 
Administração e 
Planejamento 
Objetivo 11 - Cidades e 
Comunidades 
Sustentáveis 
24 – Comunicações; 
722 – 
Telecomunicações 
Reivindicar junto às 
empresas prestadoras 
e aos órgãos 
regulamentadores a 
melhoria nos níveis de 
atendimento de internet 
para adequação aos 
padrões mínimos de 
qualidade de serviço 
Todo município 
Melhores níveis de 
atendimento de 
internet para 
adequação aos 
padrões mínimos de 
qualidade de serviço 
- Curto Velocidade da internet e existência de fibra ótica Municipal e Estadual 
Nota: 
Ação contínua
(IMEDIATO = até 1 ano; CURTO = 1 a 3 anos, MÉDIO = 3 a 5 anos, LONGO = mais que 5
64 
QUADRO 5: EIXO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
RESPONSÁVEL DIREITOS À CIDADE 
SUSTENTÁVEL 
DIMENSÃO 
(FUNÇÃO, 
SUBFUNÇÃO) 
DIRETRIZES 
(PROGRAMA) AÇÕES (PROJETOS) LOCALIZAÇÃO META CUSTO PRAZO INDICADOR DE RESULTADO FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
Departamento de 
Indústria, Comércio, 
Serviços e Turismo; 
Objetivo 17 - Parcerias 
e Meios de 
Implementação 
04 - Administração; 128 - 
Formação de Recursos 
Humanos 
Qualificar e capacitar a 
mão-de-obra local para 
atuar nas 
oportunidades 
econômicas e nas 
vocações municipais 
Realizar parcerias com 
instituições privadas na 
capacitação de mão-de-obra 
local 
Todo o município Mão-de-obra local qualificada - Curto número de parcerias realizadas Municipal e Estadual 
Objetivo 08 - Trabalho 
Decente e 
Crescimento 
Econômico 
04 - Administração; 125 
– Normatização e 
Fiscalização 
Incentivar a formalização de 
empresas no município Todo o município Empresas atuantes no município formalizadas - Imediato número de empresas atuantes no município Municipal e Estadual 
Objetivo 08 - Trabalho 
Decente e 
Crescimento 
Econômico 
11 – Trabalho; 334 – 
Fomento ao Trabalho 
Promover apoio e 
oportunidade de emprego, 
renda e capacitação para a 
população de baixa renda 
Todo o município 
População de baixa renda 
qualificadas para as 
oportunidades econômicas 
- Imediato número de pessoas beneficiadas Municipal e Estadual 
Objetivo 08 - Trabalho 
Decente e 
Crescimento 
Econômico / Objetivo 
08 - Trabalho Decente 
e Crescimento 
Econômico 
04 - Administração; 128 - 
Formação de Recursos 
Humanos 
Promover cursos 
profissionalizantes no 
município, inclusive de 
Ensino Técnico 
Todo o município 
Realização de cursos 
profissionalizantes no 
município, inclusive de 
Ensino Técnico 
- Médio 
número de cursos 
profissionalizantes, 
inclusive de ensino 
técnico prestado 
Municipal e Estadual 
Departamento de 
Agricultura e 
Abastecimento 
Objetivo 12 - Consumo 
e Produção 
Responsáveis 
20 – Agricultura; 601 – 
Promoção da Produção 
Vegetal; 
602 – Promoção da 
Produção Animal 
Manter e fortalecer 
apoio e capacitação 
aos produtores rurais. 
Realizar ações de incentivo 
e valorização da pecuária 
leiteira, de grãos e 
horticultura no município 
Macrozonas rurais 
Pecuária leiteira, de grãos 
e horticultura no município 
fortalecidas e valorizadas 
- Curto número de ações realizadas /ano Municipal e Estadual 
Departamento de 
Agricultura e 
Abastecimento 
Objetivo 08 - Trabalho 
Decente e 
Crescimento 
Econômico 
11 – Trabalho; 334 – 
Fomento ao Trabalho 
Dar prosseguimento e 
aprimorar Programa 
Municipal de piscicultura 
existente 
Macrozonas rurais 
Programa Municipal de 
piscicultura atuante e 
aprimorado (pelo menos 5 
propriedades/ano) 
50.000,00 Imediato 
Número de 
propriedades 
beneficiadas 
Municipal e Estadual 
Departamento de 
Agricultura e 
Abastecimento 
Objetivo 08 - Trabalho 
Decente e 
Crescimento 
Econômico 
04 - Administração; 128 - 
Formação de Recursos 
Humanos 
Fomentar parcerias com 
setor público e privado para 
assistência técnica na 
produção leiteira, 
ovinocultura, caprinocultura 
e avicultura 
Macrozonas rurais 
Parceria de assistência 
técnica na produção 
leiteira, ovinocultura, 
caprinocultura e avicultura 
efetivada 
- Curto número de propriedades Municipal e Estadual 
65 
RESPONSÁVEL DIREITOS À CIDADE 
SUSTENTÁVEL 
DIMENSÃO (FUNÇÃO, 
SUBFUNÇÃO) 
DIRETRIZES 
(PROGRAMA) AÇÕES (PROJETOS) LOCALIZAÇÃO META CUSTO PRAZO INDICADOR DE RESULTADO FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
Departamento de 
Agricultura e 
Abastecimento 
Objetivo 08 - Trabalho 
Decente e 
Crescimento 
Econômico 
11 – Trabalho; 334 – 
Fomento ao Trabalho 
Fomentar a produção de 
forragem nas propriedades 
rurais do município 
Macrozonas rurais 
Aumento da produção de 
forragem nas propriedades 
rurais; Implantação efetiva 
do programa 
- Curto 
Número de produtores 
rurais com produção 
de forragem em suas 
propriedades/ano; 
Número de produtores 
atendidos 
Municipal e Estadual 
Departamento de 
Agricultura e 
Abastecimento 
Objetivo 08 - Trabalho 
Decente e 
Crescimento 
Econômico 
11 – Trabalho; 334 – 
Fomento ao Trabalho 
Implantar programa de 
disponibilização de adubo 
junto aos aviários locais 
Macrozonas rurais Implantação efetiva do Programa - Curto Número de produtores beneficiados Municipal e Estadual 
Departamento de 
Agricultura e 
Abastecimento 
Objetivo 12 - Consumo 
e Produção 
Responsáveis 
20 – Agricultura; 601 – 
Promoção da Produção 
Vegetal; 
Fomentar e incentivar a 
fruticultura no município Macrozonas rurais 
Fruticultura no município 
estimulada, tendo pelo 
menos 2 propriedades/ano 
aderindo a fruticultura 
- Médio 
Número de produtores 
que aderiram (2 ao 
ano) 
Municipal e Estadual 
Departamento de 
Agricultura e 
Abastecimento 
Objetivo 08 - Trabalho 
Decente e 
Crescimento 
Econômico / Objetivo 
08 - Trabalho Decente 
e Crescimento 
Econômico 
04 - Administração; 128 - 
Formação de Recursos 
Humanos 
Capacitar os produtores 
rurais periodicamente Macrozonas rurais Produtores rurais do município capacitados - Imediato número de produtores rurais capacitados Municipal e Estadual 
Departamento de 
Indústria, Comércio, 
Serviços e Turismo; 
Departamento de 
Agricultura e 
Abastecimento 
Objetivo 08 - Trabalho 
Decente e 
Crescimento 
Econômico 
11 – Trabalho; 334 – 
Fomento ao Trabalho / 
23 – Comércio e 
Serviços; 691 – 
Promoção Comercial 
Fomentar o 
desenvolvimento das 
atividades econômicas 
potenciais 
Fortalecer a Feira Livre Macrozonas rurais 
Feira Livre regulamentada 
e fortalecida atingindo pelo 
menos 20 produtores 
40.000,00 Curto Número de produtores participantes Municipal e Estadual 
Departamento de 
Indústria, Comércio, 
Serviços e Turismo; 
Objetivo 08 - Trabalho 
Decente e 
Crescimento 
Econômico 
23 – Comércio e 
Serviços; 695 – Turismo 
Fortalecer o Circuito 
Turístico Rural no município Macrozonas rurais Circuito Turístico Rural no município fortalecido 20.000,00 Imediato Circuito criado Municipal e Estadual 
Departamento de 
Indústria, Comércio, 
Serviços e Turismo; 
Objetivo 09 - Indústria, 
Inovação e 
Infraestrutura 
23 – Comércio e 
Serviços; 695 – Turismo 
Implantar infraestrutura e 
estabelecer ações de 
incentivo e divulgação para o 
ecoturismo 
Macrozonas rurais 
pelo menos 5 
propriedades com 
Ecoturismo estruturado 
40.000,00 Imediato 
Número de 
propriedades 
envolvidas 
Municipal e Estadual 
66 
RESPONSÁVEL DIREITOS À CIDADE 
SUSTENTÁVEL 
DIMENSÃO (FUNÇÃO, 
SUBFUNÇÃO) 
DIRETRIZES 
(PROGRAMA) AÇÕES (PROJETOS) LOCALIZAÇÃO META CUSTO PRAZO INDICADOR DE RESULTADO FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
Departamento de 
Indústria, Comércio, 
Serviços e Turismo; 
Objetivo 09 - Indústria, 
Inovação e 
Infraestrutura 
23 – Comércio e 
Serviços; 691 – 
Promoção Comercial / 
22 – Indústria; 661 – 
Promoção Industrial 
Promover incentivos 
para a instalação de 
novas empresas e 
estabelecimentos da 
indústria, comércio e 
serviços no município, 
além de fortalecer as 
existentes. 
Promover incentivo à 
instalação de 
empreendimentos industriais 
e comerciais no município 
sede e distrito 
Novos empreendimentos 
industriais e comerciais 
instalados no município 
- Imediato número de novos empreendimentos Municipal e Estadual 
Departamento de 
Indústria, Comércio, 
Serviços e Turismo; 
Objetivo 17 - Parcerias 
e Meios de 
Implementação 
23 – Comércio e 
Serviços; 691 – 
Promoção Comercial 
Incentivar e buscar 
investidores para criação de 
Centro Comercial na Água 
Branca, servido pela rodovia 
PR-180, visando o 
atendimento ao público 
consumidor próximo em 
Francisco Beltrão 
Água Branca 
Atrair investidores para o 
Centro Comercial na Água 
Branca implantado 
30.000,00 
Incentivar = 
Imediato, 
Criação = 
Médio 
Adesão de Investidores Municipal e Estadual 
Departamento de 
Indústria, Comércio, 
Serviços e Turismo; 
Objetivo 11 - Cidades 
e Comunidades 
Sustentáveis 
11 – Trabalho; 334 – 
Fomento ao Trabalho 
Desenvolver estudos de 
oportunidades de negócios 
ao município 
Todo o município Contratar e elaborar o estudo 80.000,00 Imediato Estudo elaborado Municipal e Estadual 
Departamento de 
Indústria, Comércio, 
Serviços e Turismo 
Objetivo 09 - Indústria, 
Inovação e 
Infraestrutura 
23 – Comércio e 
Serviços; 691 – 
Promoção Comercial / 
22 – Indústria; 661 – 
Promoção Industrial 
Realizar a implantação de 
novos barracões para 
incentivo ao comércio e 
indústria 
sede e distrito 
Ampliação do número de 
barracões para concessão 
de uso 
1.050.000,00 Curto Número de barracões construídos Municipal, estadual e federal 
Departamento de 
Indústria, Comércio, 
Serviços e Turismo 
Objetivo 09 - Indústria, 
Inovação e 
Infraestrutura 
23 – Comércio e 
Serviços; 691 – 
Promoção Comercial / 
22 – Indústria; 661 – 
Promoção Industrial 
Realizar estudo e adquirir 
área para expansão do 
distrito industrial em 
conformidade com o 
zoneamento em vigência 
sede e distrito 
Ampliação das áreas para 
incentivo à indústria e 
comércio 
650.000,00 Curto Área adquirida Municipal, estadual e federal 
67 
RESPONSÁVEL DIREITOS À CIDADE 
SUSTENTÁVEL 
DIMENSÃO (FUNÇÃO, 
SUBFUNÇÃO) 
DIRETRIZES 
(PROGRAMA) AÇÕES (PROJETOS) LOCALIZAÇÃO META CUSTO PRAZO INDICADOR DE RESULTADO FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
Departamento de 
Indústria, Comércio, 
Serviços e Turismo; 
Departamento de Meio 
Ambiente e Recursos 
Hídricos 
Objetivo 11 - Cidades 
e Comunidades 
Sustentáveis 
23 – Comércio e 
Serviços; 695 – Turismo 
Fortalecer as 
instituições, garantir a 
estruturação e 
desenvolvimento do 
turismo, ecoturismo e 
turismo rural 
sustentáveis 
Realizar o planejamento dos 
pontos turísticos, com 
catálogo, estruturação, 
melhoria dos acessos e 
divulgação. 
Todo o município 
Pontos turísticos 
estruturados, com 
catálogo, acessos e 
divulgação adequados 
(plano de turismo 
integrado) 
50.000,00 Médio 
Estudo elaborado 
Municipal e Estadual 
Departamento de 
Indústria, Comércio, 
Serviços e Turismo; 
Departamento de Meio 
Ambiente e Recursos 
Hídricos; Departamento 
de Agricultura e 
Abastecimento 
Objetivo 11 - Cidades 
e Comunidades 
Sustentáveis 
23 – Comércio e 
Serviços; 695 – Turismo 
Incentivar o turismo rural e 
ecoturismo Macrozonas rurais 
Turismo rural e ecoturismo 
do município fortalecidos 
(plano de turismo 
integrado) 
30.000,00 Curto Municipal e Estadual 
Nota: 
Ação contínua
(IMEDIATO = até 1 ano; CURTO = 1 a 3 anos, MÉDIO = 3 a 5 anos, LONGO = mais que 5) 
68 
QUADRO 6: EIXO DE FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL E REESTRUTURAÇÃO LEGISLATIVA MUNICIPAL
RESPONSÁVEL DIREITOS À CIDADE 
SUSTENTÁVEL 
DIMENSÃO 
(FUNÇÃO, 
SUBFUNÇÃO) 
DIRETRIZES 
(PROGRAMA) AÇÕES (PROJETOS) LOCALIZAÇÃO META CUSTO PRAZO INDICADOR DE RESULTADO FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
Câmara Municipal de 
Vereadores de 
Marmeleiro 
Objetivo 11 - 
Cidades e 
Comunidades 
Sustentáveis / 
Objetivo 16 - Paz, 
Justiça e Instituições 
Eficazes 
0 – Legislativa; 031 – 
Ação Legislativa / 04 – 
Administração; 121 – 
Planejamento e 
Orçamento Regulamentar a política de 
desenvolvimento do 
município de 
Marmeleiro, na forma 
do seu Plano Diretor 
Municipal. 
Aprovar e implementar a 
revisão do Plano Diretor 
Municipal 
Todo o município Implantação efetiva do Plano Diretor Municipal - Imediato 
Sanção das leis 
Municipal e Estadual 
Câmara Municipal de 
Vereadores de 
Marmeleiro 
Objetivo 11 - 
Cidades e 
Comunidades 
Sustentáveis / 
Objetivo 16 - Paz, 
Justiça e Instituições 
Eficazes 
01 – Legislativa; 031 – 
Ação Legislativa / 04 – 
Administração; 121 – 
Planejamento e 
Orçamento 
Aprovar as leis 
complementares ao Plano 
Diretor Municipal 
Todo o município 
Implantação efetiva das 
leis complementares do 
Plano Diretor Municipal 
- Imediato Municipal e Estadual 
Departamento de 
Administração e 
Planejamento 
Objetivo 08 - 
Trabalho Decente e 
Crescimento 
Econômico 
04 - Administração; 128 - 
Formação de Recursos 
Humanos 
Promover a Gestão 
Participativa do 
Plano Diretor e da 
administração 
municipal 
Promover a capacitação da 
equipe técnica municipal e 
demais profissionais correlatos 
na implementação do Plano 
Diretor Municipal 
Todo o município 
Plano Diretor Municipal 
implementado por 
profissionais capacitados
20.000,00 
Imediato 
% de profissionais 
capacitados perante a 
quantidade atual 
Municipal e Estadual 
Departamento de 
Administração e 
Planejamento; 
Departamento de 
Urbanismo 
Objetivo 11 - 
Cidades e 
Comunidades 
Sustentáveis 
04 - Administração; 131 
– Comunicação Social 
Divulgar o Plano Diretor 
Municipal e legislação 
complementar após a sua 
aprovação 
Todo o município Plano Diretor Municipal amplamente divulgado 15.000,00 Quantidade de campanhas publicitárias Municipal e Estadual 
Objetivo 16 - Paz, 
Justiça e Instituições 
Eficazes 
14 – Direitos da 
Cidadania; 422 – Direitos 
Individuais, Coletivos e 
Difusos 
Reativar o Conselho Municipal 
da Cidade por meio de 
associações representativas 
da sociedade civil e do Grupo 
de Acompanhamento vigente 
durante a elaboração da 
revisão do PDM 
Todo o município Conselho Municipal da Cidade ativo e atuante - 
Quantidade de reuniões 
do Conselho Municipal 
da Cidade 
realizadas/ano 
Municipal e Estadual 
Objetivo 16 - Paz, 
Justiça e Instituições 
Eficazes 
14 – Direitos da 
Cidadania; 422 – Direitos 
Individuais, Coletivos e 
Difusos 
Fortalecer a participação dos 
conselhos municipais na 
gestão municipal 
Todo o município 
Todos os Conselhos 
Municipais fortes e 
atuantes. Com estrutura 
e participação efetiva 
- 
Número de Conselheiros 
participando Municipal e Estadual 
69 
RESPONSÁVEL DIREITOS À CIDADE 
SUSTENTÁVEL 
DIMENSÃO (FUNÇÃO, 
SUBFUNÇÃO) 
DIRETRIZES 
(PROGRAMA) AÇÕES (PROJETOS) LOCALIZAÇÃO META CUSTO PRAZO INDICADOR DE RESULTADO FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
Objetivo 11 - Cidades e 
Comunidades 
Sustentáveis 
04 - Administração; 131 
– Comunicação Social 
Aperfeiçoar a publicidade de 
leis, contas públicas e outras 
informações de interesse 
público 
Todo o município 
Acesso de toda a 
população do município 
à informações de 
interesse público 
15.000,00 
Número de pessoas 
participando (faceboock, 
instagram, audiências, 
etc) 
Municipal e Estadual 
Prefeitura Municipal / 
Poder Executivo - 
coordenação 
Departamento de 
Administração e 
Planejamento 
Objetivo 11 - 
Cidades e 
Comunidades 
Sustentáveis 
04 - Administração; 126 
– Tecnologia da 
Informação 
Atualizar constantemente o 
cadastro multifinalitário e 
sistemas complementares de 
informação do município 
Sede e distrito 
Cadastro multifinalitário 
e sistemas 
complementares de 
informação do município 
constantemente 
atualizados 
200.000,00 Cadastro implantado Municipal 
Departamento de 
Administração e 
Planejamento/Departam
ento de Indústria, 
Comércio, Serviços e 
Turismo. 
Objetivo 08 - 
Trabalho Decente e 
Crescimento 
Econômico / Objetivo 
11 - Cidades e 
Comunidades 
Sustentáveis 
04 - Administração; 128 - 
Formação de Recursos 
Humanos 
Reforçar a estrutura 
física e de recursos 
humanos da 
prefeitura 
Aprimorar a estrutura e 
capacitar o corpo técnico do 
departamento de indústria e 
comércio para a captação de 
oportunidades de negócios e 
desenvolvimento de estudos e 
projetos para atração de 
empresas 
Sede e distrito 
Novas oportunidades de 
negócios e empresas 
atuantes no município 
15.000,00 Curto Quantidade de empresas instaladas Municipal 
Departamento de 
Administração e 
Planejamento 
Objetivo 08 - 
Trabalho Decente e 
Crescimento 
Econômico / Objetivo 
11 - Cidades e 
Comunidades 
Sustentáveis 
04 - Administração; 128 - 
Formação de Recursos 
Humanos 
Fortalecer o quadro técnico e 
a estrutura do Departamento 
de Meio Ambiente e Recursos 
Hídricos do município 
Todo o município 
Fortalecimento do 
quadro técnico de 
profissionais do 
Departamento de Meio 
Ambiente e Recursos 
Hídricos por meio da 
capacitação e 
contratação de 
profissionais ou 
concurso público 
15.000,00 Curto 
% de profissionais 
capacitados perante a 
quantidade atual; 
Número de profissionais 
alocados no 
Departamento 
Municipal 
Departamento de 
Administração e 
Planejamento 
Objetivo 08 - 
Trabalho Decente e 
Crescimento 
Econômico / Objetivo 
11 - Cidades e 
Comunidades 
Sustentáveis 
04 - Administração; 128 - 
Formação de Recursos 
Humanos 
Aperfeiçoar continuamente a 
capacitação dos servidores 
públicos municipais nas suas 
áreas de atuação, 
incentivando o uso de novas 
tecnologias e inovação nos 
procedimentos 
Todo o município 
Servidores públicos 
municipais atuando de 
modo inovador e 
utilizando novas 
tecnologias que 
otimizem e melhorem 
seus procedimentos e 
resultados 
60.000,00 Imediato 
% de profissionais 
capacitados perante a 
quantidade atual 
Municipal e Estadual 
Departamento de 
Administração e 
Planejamento; todos os 
departamentos 
Objetivo 11 - Cidades e 
Comunidades 
Sustentáveis / 
Objetivo 16 - Paz, 
Justiça e Instituições 
Eficazes 
04 - Administração; 122 - 
Administração Geral / 26 
- Transporte; 782 - 
Transporte Rodoviário 
Realizar a melhoria da frota de 
veículos e equipamentos dos 
diversos departamentos 
municipais 
Todo o município 
Melhoria da 
infraestrutura e gestão 
municipal 
1.320.000,00 Curto Número de veículos adquiridos/ano Federal, Estadual e Municipal 
Departamento de 
Administração e 
Planejamento; todos os 
departamentos 
Objetivo 11 - Cidades e 
Comunidades 
Sustentáveis / 
Objetivo 16 - Paz, 
Justiça e Instituições 
Eficazes 
04 - Administração; 122 - 
Administração Geral 
Realizar reforma/manutenção 
de edificações públicas 
periodicamente 
Todo o município 
Melhoria da 
infraestrutura e gestão 
municipal 
800.000,00 Curto 
Número de reformas 
realizadas em relação ao 
total de demanda/ano 
Federal, Estadual e 
Municipal 
70 
RESPONSÁVEL DIREITOS À CIDADE 
SUSTENTÁVEL 
DIMENSÃO (FUNÇÃO, 
SUBFUNÇÃO) 
DIRETRIZES 
(PROGRAMA) AÇÕES (PROJETOS) LOCALIZAÇÃO META CUSTO PRAZO INDICADOR DE RESULTADO FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
Departamento de 
Finanças 
Objetivo 11 - 
Cidades e 
Comunidades 
Sustentáveis 
04 - Administração; 129 
– Administração de 
Receitas Reforçar a 
capacidade de 
captação de tributos 
municipais 
Promover o fortalecimento e a 
continuidade de ações para 
reduzir a inadimplência na 
arrecadação de impostos 
municipais 
Todo o município 
Arrecadação de 
impostos municipais sem 
inadimplência 
- Imediato 
realização de 
campanhas e % de 
inadimplência 
Municipal e Estadual 
Departamento de 
Finanças 
Objetivo 11 - Cidades e 
Comunidades 
Sustentáveis 
04 - Administração; 129 
– Administração de 
Receitas 
Promover campanha de 
incentivo para emissão de 
notas fiscais 
Todo o município 
Emissão de notas fiscais 
em todas as transações 
realizadas 
- Imediato Realização de campanhas Municipal e Estadual 
Nota: 
Ação contínua
(IMEDIATO = até 1 ano; CURTO = 1 a 3 anos, MÉDIO = 3 a 5 anos, LONGO = mais que 5) 

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