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CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
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MENSAGEM Nº 046
Senhores Vereadores (as),
Encaminhamos a esta Casa de Leis Projetos de Lei para inclusão de ação de
governo no PPA e LDO e abertura de crédito adicional especial na LOA para o
exercício financeiro de 2022 no valor total de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta
mil reais) referente à aquisição de veículos para o Departamento de Saúde.
Segundo a Resolução SESA Nº 769/2019, onde dispõe sobre o incentivo
financeiro de investimento para o transporte sanitário nos municípios, no Programa de
Qualificação de Atenção Primária à Saúde, na modalidade fundo a fundo, o município
de Marmeleiro foi contemplado com 02 veículos tipo Van, 01 veículo tipo ambulância
e 01 veículo utilitário, cujo recurso foi liberado através da Resolução SESA nº
1.067/2021, (em anexo).
O município de Marmeleiro depende de encaminhar os usuários para
atendimento à outros municípios como, por exemplo Francisco Beltrão, Pato Branco,
Cascavel, Dionísio Cerqueira, Dois Vizinhos, Curitiba e Campo Largo, pactuados na
forma de consórcio entre os municípios para prestação de serviço. Seguindo o
pressuposto do Sistema Único de Saúde - SUS, no princípio da universalidade em que
todos têm direito de acesso aos serviços de saúde, em todos os níveis de atenção e
gratuita em todo território brasileiro, e ao princípio da integralidade, onde a atenção a
saúde deve ser oferecida em todos os níveis, sendo compromisso público o atendimento
às necessidades de saúde das pessoas. Diante disto, atualmente temos parceria para
atendimento, porém, deparamo-nos com dificuldade de transporte (veículos) para levar
os usuários a estes municípios de referência para atendimento, bem como o usuário tem
dificuldade em transitar em centros maiores pela falta de conhecimento do território.
Com veículo Van é possível realizar o transporte dos usuários que são
encaminhados para atendimento em outros municípios, para especialidades, as quais
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Marmeleiro não dispõe. Veículo destinado ao transporte de usuários para transferência
entre os serviços de saúde do Município ou fora deste.
Veículo utilitário para transporte de equipe em visitas domiciliares, às unidades
de saúde, dentre outras ações de responsabilidade dos profissionais de saúde, além do
transporte sanitário domiciliar, transporte das equipes da atenção primária e seus
materiais de apoio, e transporte de exames, vacinas entre outros.
Em situações de urgência e emergência pacientes são adicionados na central de
leitos, sendo a vaga de internamento disponibilizado na rede hospitalar no estado. A
aquisição do veículo ambulância resulta na melhoria do atendimento, na resolutividade
e na qualidade dos serviços prestados à população, sendo que as transferências podem
ocorrer devido a internação CAPS I, transferência inter hospitalar de paciente do
município e em situações de urgência e emergência.
Trata-se de repasse realizado através da Secretaria do Estado de Saúde, através
da Resolução SESA nº 1.067/2021 no valor total de R$ 570.000,00 (quinhentos e
setenta mil reais), e contrapartida do município no valor de R$ 480.000,00
(quatrocentos e oitenta mil reais) sendo:
. R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para aquisição de cada veículo tipo
Van, onde R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) são do repasse do governo estadual
e R$ 130.000.00 (centro e trinta mil reais) de contrapartida do município. Como serão
adquiridas 02 Vans, multiplica-se por dois, onde teremos o valor de R$ 340.000,00
(trezentos e quarenta mil reais) de recurso estadual e R$ 260.000,00 (duzentos e
sessenta mil reais) de contrapartida do município, totalizando R$ 600.000,00 (seiscentos
mil reais) para aquisição das 02 Vans;
. R$ 125.000,00 (cento e vinte cinco mil reais) para aquisição do veículo
utilitário, sendo R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) de repasse do governo estadual e R$
65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) de contrapartida do município;
. R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais) para aquisição de
veículo tipo ambulância, sendo R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) de repasse do
governo estadual e R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais) de contrapartida
do município.
Como pode ser observado, está sendo solicitado um valor maior do que a média
apurada nos orçamentos (que seguem anexos), considerando um possível novo aumento
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nos valores dos veículos prevendo o tempo que leva da aprovação do Projeto de Lei até
o efetivo início do processo licitatório.
Diante do exposto, justifico a necessidade da aprovação dos projetos citados.
Pelo que, ficamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Marmeleiro-PR, 19 de maio de 2022.
ULO JAIR PILATI
Prefeito de Marmeleiro
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PROJETO LEINº 51 DE19DE MAIO DE 2022.
Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de
16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
Lei Municipal Nº 2.736 de 23/11/2021 publicada em 24/11/2021, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a “ACRESCENTAR” no Plano
Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.736 de 23/11/2021 publicada em 24/11/2021, para o exercício de 2022, no
Anexo |, a seguinte Ação de Governo:
“ACRESCENTAR”
Funcional Programática Valor (R$)
Orgão 08 DEPTO. DE SAUDE
Unidade 002 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0016 Administração e Gestão da Saúde Municipal
Ação 1.206 Aquisição de Veículos- Estado/Município
Cat. Econom. | 4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente
Fonte Rec. 000 Recursos Ordinários (Livres) 480.000,00
Cat. Econom. | 4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente
Fonte Rec. 344 Investimento Saúde Estadual 570.000,00
TOTAL 1.050.000,00
Art. 2º - Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo | do Plano
Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.736 de 23/11/2021 publicada em 24/11/2021.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro-PR, 19 de maio de 2022.
EG JAIR PILATI
PREFEITO DE MARMELEIRO
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