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materia nº 54/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 54 / 2022
Date 2022-06-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
native_id354

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-30 Proposição transformada em lei — Proposição transformada em lei e processo legislativo arquivado.
2022-06-29 Encaminhe-se ao Poder Executivo Municipal — Ao Executivo Municipal para sanção e promulgação.
2022-06-29 Proposição aprovada — Proposição aprovada em Redação Final.
2022-06-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia para segunda votação.
2022-06-22 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em 1ª votação.
2022-06-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia para primeira votação.
2022-06-20 Parecer favorável da comissão — À Secretaria Legislativa com parecer proferido.
2022-06-13 Às Comissões p/ análise preliminar e parecer — À COFIDE para análise e emissão de parecer.
2022-06-13 Às Comissões p/ análise preliminar e parecer — À CCJDS para análise e emissão de parecer.
2022-06-06 À Secretária Legislativa para Análise — À Secretaria Legislativa para despacho inicial.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-28T18:17:44.638815-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-06-22T08:13:19.867832-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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Av. Macali, 255 - Cx
PROJETO DE LEINº 54 DE 06 DE JUNHO DE 2022.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional
Suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro — Estado do Paraná, para o exercício de 2022,
no valor de R$ 488.623,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil, seiscentos e vinte e três reais), com recursos
provenientes da anulação de dotação orçamentária, para dar atendimento no seguinte órgão e dotação
orçamentária:
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
08 DEPTO. DE SAUDE
002 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0017.2.028.000 | Manutenção do Consórcio Intermunicipal - ARSS
3.3.72.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (297) 000 488.623,00
TOTAL GERAL 488.623,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto em
decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotação
orçamentária no valor de R$ 488.623,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil, seiscentos e vinte e três reais),
conforme inciso Ill, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
08 DEPTO. DE SAUDE
002 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0017.2.031.000 | Manutenção Atenção Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar - MAC
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (302) 000 488.623,00
TOTAL GERAL 488.623,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro-PR, 06 de junho de 2022.

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