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ESTADO DO PARANÁ
Ay. Macali, 255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
Drefeilura Hlunicipal de Hlarmeleiro
CNP) 76.205.665/0001-01
PROJETO LEINº 55 DE 09 DE JUNHO DE 2022.
Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de
16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
Lei Municipal Nº 2.736 de 23/11/2021 publicada em 24/11/2021, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a “ACRESCENTAR” no Plano
Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.736 de 23/11/2021 publicada em 24/11/2021, para o exercício de 2022, no
Anexo |, a seguinte Ação de Governo:
“ACRESCENTAR”
Funcional Programática Valor (R$)
Orgão 10 DEPTO. DA AGRICUTURA E ABASTECIMENTO
Unidade 001 Divisão de Fomento Agrícola
Função 20 Agricultura
Subfunção 606 Extensão Rural
Programa 0020 Agricultura
Ação 1.191 Pavimentação Poliédrica de Estradas Rurais
Cat. Econom. | 4.4.90.51 | Obras e Instalações
Fonte Rec. 000 Recursos Ordinários (Livres) 195.244,31
Cat. Econom. | 4.4.90.51 | Obras e Instalações
Fonte Rec. 889 Conv. Pav. Poliédrica de Estradas Rurais- MAPA 247.835,17
TOTAL 443.079,48
Art. 2º - Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo | do Plano
Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.736 de 23/11/2021 publicada em 24/11/2021.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro-PR, 09 de junho de 2022.
LO JAIR PILATI
«PREFEITO DE MARMELEIRO
e any marmeleiro. prgov.br ———
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