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ESTADO DO PARANA
Pre elura Hlunicipal de Hlarmeleiro
F
CNP) 76.205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
PROJETO DE LEINº 56 DE 09 DE JUNHO DE 2022.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro — Estado do Paraná, para o exercício de 2022, no
valor de R$ 443.079,48 (quatrocentos e quarenta e três mil, setenta e nove reais e quarenta e oito
centavos), com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior e da anulação de
dotações orçamentárias, para dar atendimento no seguinte órgão e dotações orçamentárias:
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
001 Divisão de Fomento Agrícola
20.606.0020.1.191.000 | Pavimentação Poliédrica de Estradas Rurais,
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 000 195.244,31
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 889 247.835,17
TOTAL GERAL 443.079,48
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em
decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro
apurado no exercício anterior e da anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 443.079,48
(quatrocentos e quarenta e três mil, setenta e nove reais e quarenta e oito centavos), conforme incisos | e
ll, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Anulação de dotações orçamentárias
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
001 Divisão de Fomento Agrícola
20.606.0027.2.049.000 | Manutenção da Divisão de Fomento Agricola
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (423) 000 60.000,00
002 Divisão de Fomento Pecuário
20.608.0029.2.050.000 | Manutenção da Divisão de Fomento Pecuário
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (438) 000 15.000,00
3.3.90.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física (439) 000 8.000,00
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (440) 000 19.747,07
TOTAL 102.747,07
Superávit Financeiro
Fonte | Valor (R$)
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 000 92.497,24
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 889 247.835,17
TOTAL 340.332,41
TOTAL GERAL 443.079,48
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro-PR, 09 de junho de 2022.
e Pidá
<< BAULO JAIR PILATI
TT PREFEITO DE MARMELEIRO
e www. marmeleiro.pr.gov.br — —
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