'iÍura flTunic le f,Tarme/eiro
ESIADo OO pnUrrlÁ CNP, 76.205.665/0001-01
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MENSAGEM NO 50
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esta Egregia Câmara Projeto de Lei que ousca a
alteração da Lei no 1.923, de 05 de abríl de 2012, que instituiu o Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração do Magisterio Público Municipal, para a criação de mais
cinco vagas do cargo de Professor de Educação lnfantil.
Certo do apoio do Poder Legislativo, apresentamos protesto de estima
e consideração.
Marmeleiro, 17 de junho de 2022.
JAIR PII.ATI
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ESIÂDO DO P,TMNÁ cNPI 76.20s.665/oool-ol
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N" /,2022.
Este Projeto de Lei busca a alteração da Lei no 1.923, de 05 de abril de 2O12,
que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.
A referida Lei prevê que a jornada do profissional do magistério em função
docente será dividida proporcionalmente à sua duração, uma parte para atividades de
interação com os alunos e outra parte em atividades complementares ao exercício da
docência, a chamada "hora-atividade" (art. 63)
Durante a hora-atividade, que no Município de Marmeleiro corresponde a
35o/o da jornada de trabalho semanal, o profissional do magistéío desenvolve atividades de
planejamento e avaliação do trabalho didático, preparação das aulas, avaliação da produção
dos alunos, colaboração com a administração da instituição educacional e participação em
reuniões pedagógicas, de estudo, dentre otrtros (art. 64).
Deste modo, observa-se que são muitas as horas de trabalho que precisam
ser supridas por outros profissionais, pois para os professores de educação infantil a horaatividade corresponde a 14 horas semanais, e os alunos permanecem nos CMEIs neste
período, sendo desenvolvidas atividades educacionais voltadas para o aprendizado das
cnanças.
Ao longo dos anos, o Município realizava a contratação de estagiários e
temporários para acompanhamento dos alunos no horário da hora-atividade do professor
regente, contudo, após a pandemia, temos tido muitas dificuldades para suprir a carga
horária da hora-atividade desta forma, pela número insuficiente de estagiários e temporários
para esta finalidade.
E como trata-se de uma demanda permanente decidimos, a bem do serviço
público, pela ampliação do quadro efetivo, para que as crianças que frequentam os CMEIs
do Município possam ser acompanhadas por professores efetivos nas atividades
complementares que são desenvolvidas no período de hora-atividade do professor regente,
sem prejuízo da contrataçáo de estagiários, no que for necessário.
Não obstante, quando houver a necessidade de substituições de
afastamentos não programados, estes profissionais poderão ser utilizados para cobertura
até a contratação temporária, melhorando assim a qualidade do ensino que é ofertado para
esta faixa etária.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres desta Casa para a
aprovação da presente proposição.
Gabinete do Prefeito, em 17 de junho de 2022.
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PROJETO DE LEI NO 12022.
Cria vagas para o cargo de Professor de
Educação lnfantil e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARiIELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER,
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. í" Ficam criadas no Quadro Permanente de Cargos e Vagas do
Magistério Público Municipal, definido no Anexo lll, da Lei no 1.923, de 05 de abril de
2412, além das existentes, cinco vagas do cargo de Professor de Educação lnfantil.
AÊ 20 Em razão do disposto no art. 1o, a Tabela do Anexo lll, da Lei no
1.923, de 05 de abril de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art" 30 Esta leientra em vigor na data de sua publicação.
Marmeleiro, 17 de junho de 2022.
PRoFESSoR DE EDUCnÇÁo TNFANTTL
R PILATI
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NOMENCLATURA
'
CARGO CARGA HORARIA
SEMANAL
NUÍUIERO DE
VAGAS
PROFESSOR 20 horas 120
40 horas 46
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DEcLARAçÃo Do oRDENADoR DA DEspEsA
Declaro, para fins de adequação ao disposto no inciso ll da Lei
Complementar no 101/00, que tenho ciência do impacto orçamentário e financeiro
ocasionado pela ampliação do quadro de vagas do cargo de Professor de Educação
lnfantil da Lei no 1.92312012.
Declaro ainda que a despesa será ajustada e possui compatibilidade
com a Lei Orçamentária Anual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o PIano
Plurianual de Governo.
Marmeleiro,lT de junho de2022.
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ESTADO DO PARANA
Ofício No. 007/2022 - Divisão de Contabilidade
Marmeleiro, 09 de junho de 2022.
A Sra.
Silmara Brambilla
Diretora de Administração e Planejamento
Assunto: Criação de vagas.
1. Em atendimento ao Mem. no.02512022lADM, informo o que segue.
2. Visto que o orçamento inicial era insuficiente para a ampliação do quadro
de pessoal, foi aguardada a suplementação das dotações orçamentárias para então
elaborar a estimativa de impacto orçamentário-financeiro das vagas de Professor de
Educação lnfantil, essas que foram publicadas nos dias 0410412022 e 2310512022,
através dos Decretos 3.320 e 3.330 de 2022.
3. Quanto aos cargos de Assistente Administrativo, a criação das vagas ainda
carece de suplementação orçamentária.
4. A estimativa referida no item 2 segue anexa a este Ofício.
MUNICíPIO DE MARMELEIRO
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WALDI R-LU IZ LINIZMTVÊN J U N I OR
Contador
cRC/PR 071152tO-8
CNPJ: 76.205.665i000 I -0 I
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biÍrra f,Tunic du f,Tarme/eiro
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RELAToRIo DE rMpACTo onçlvtnNrÁ o-FINANCEIRo
O presente relatório de impacto visa atender ao disposto na Constituição
Federal (art. 169) e Lei Complementar no 101/00 (art. 16 e l7), no que se refere à
assunção de despesa de caráter continuado relativa a criação de vagas para o cargo de
Professor de Educação Infantil.
I _ VAGAS CRIADAS
Serão criadas 05 (cinco) vagas para o cargo de Professor de Educação
Infantil, no Quadro de Cargos Efetivos do Poder Executivo
O relatório de impacto orçamentário-financeiro foi elaborado
considerando o preenchimento das vagas a partir do exercício de2022.
Os valores propostos compreendem o pagamento do salário, 13o salário,
férias e adicional de férias, caso as vagas criadas sejam preenchidas.
As vagas adicionais gerarão um custo patronal de contribuição social de
22,060Á (vinte e dois e seis centésimos por cento), pois a contribuição é feita para o
Regime Geral da Previdência Social.
II - METODOLOGIA DE CÁLCULO
Para o exercício de 2022, foram previstos R$ 28.296.650,00 na Lei
Orçamentária Anual, de despesas com vencimentos e vantagens fixas e obrigações
patronais, preenchendo, assim, o requisito da previsão financeira paÍa a despesa a ser
criada.
Desse valor, R$ 4.165.300,00 foram previstos e suplementados nas ações
de Manutenção de Educação Infantil - Creche/Pre-Escola-FLTNDEB 70oÁ e Manutenção
da Educação Infantil - Creche/Pre-escola (demais recursos) no Departamento de
Educação e Cultura.
Em primeiro de Abril de 2022, foi suplementado o valor de RS
480.000,00 na fonte de recursos do FUNDEB 70yo, Ação de Manutenção Educação
Infantil - Creche/Pré-Escola, através do Decreto 3.32012022.
No dia 20 de Maio de 2022, foi suplementado o valor de R$ 400.516,57
nas fontes de recursos FLTNDEB 70o , 5o/o da Educação e Recursos Livres, em diversas
ações do Departamento de Educação e Cultura, através do Decreto 3.33012022.
Quanto aos limites de gastos de pessoal previsto na Lei de
Responsabilidade Fiscal, Art.20,Inciso III, Alínea b, no exercício anterior o Município
teve gastos com pessoal no percentual de 43,67yo, no valor de R$ 28.023.947,54 sobre a
receita corrente líquida.
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O limite de gasto com pessoal é de R$ 34.650.935,76 correspondendo a
54oÁ do valor da receita corrente líquida ajustada, que, de 0112021 a 1212021. fot
apurada em R$ 64.407.149,55.
Projetando a despesa com remuneração de pessoal e encargos sociais,
para o ano de 2022, com base na executada nos últimos três exercícios, considerando as
variações ocorridas no período de 2019 a 2021, que no último ano totalizou RS
24.810.217,52 e apresentou uma variação media de 7,22Yo, em relação aos últimos três
anos, que em 2019 apresentou uma variação de ll,3yo, em 2020 7,34yo e em 2027
2,970Á. Considerando que, foi concedido revisão geral anual no índice de 50Á nos anos
de 201 9 e 2020. a evolução da folha em decorrência de progressão funcional e adicional
por tempo de serviço foi de 6,3yo,2,34o/o e 2,97oÁ respectivamente, em média, 3,87oÁ ao
ano.
Considerando o crescimento médio de progressões e adicional por tempo
de serviço de 3,87o/o mais a revisão geral anual de l1oÁ concedida aos servidores no
exercício de 2022 e considerando o total de remuneração de pessoal e encargos gastos
no Departamento de Educação em 2021 no valor de R$ 9.358.401,91 tem-se uma
estimativa de R$ 10.749.996,27 para o exercício de 2022. Com base no orçamento
atualizado, no valor de R$ I1.310.816,57,haverá um saldo de R$ 560.820,30.
O cargo de Professor de Educação Infantil será criado com vencimento
de R$ 3.203,73, acrescido de encargos sociais no percentual de 22,060Á, férias e l3o
salário.
A previsão de despesas anuais para criação de 05 (cinco) vagas de
Professor de Educação Infantil é de R$ 213.582,00 na rubrica de Vencimentos e
Vantagens Fixas, e de R$ 47.116.19 para Obrigações Patronais, totalizando R$
260.698,19.
Com isso, após subtraídas as despesas criadas, ainda haverá um saldo
orçamentário remanescente de R$ 89.865.76 na despesa de vencimentos e vantagens
fixas e R$ 210.256,35 em obrigações patronais, conforme pode ser visualizado na
planilha de reflexo no orçamento de 2022.
Os gastos estimados para as vagas criadas, totalizaráo RS 300.122,11,
incluindo o custo patronal, o que não compromete o percentual previsto (54%).
Para os próximos exercícios, existe a estimativa de ampliação da receita,
já o gasto com pessoal tem crescido com menor intensidade no mesmo período, ainda
que com a ampliação proposta, não atingirá o limite de 54%o, inclusive nos exercícios
posteriores.
Observa-se que, de acordo com o histórico apresentado nos últimos três
anos, os gastos com inativos e pensionistas regrediram, com isso, para a projeção, foi
utilizada a média. Já no caso do gasto com terceirizados, houve uma elevação
significativa nos anos seguintes ao fechamento do hospital localizado no município.
76.20s.66s10001-01
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ESTÂDO-DO p,tR,quÁ cNP' 76'205'665/0001-01
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rrr - ESTIMATTvA DE IMrACTo oRÇnunNrÁRro-FINANCEIRo
Estimativa do impacto orçamentário-financeiro para pagamento das
despesas decorrentes da ampliação de cargo no Quadro Permanente de Servidores Poder
Executivo.
Em cumprimento ao disposto no art. 16, I, da Lei Complementar
101/2000, considerando as metas e prioridades, elencadas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, e os dados infracitados, emitimos o presente parecer:
Custo anual por cargo criado:
O valores estão previstos no orçamento, nas dotações:
o 06.01 1236100062.015 3.1.90.11.00.00.00 - 101;
o 06.01 1236100062.015 3.1.90.13.00.00.00 - 101;
o 06.01 1236500082.017 3.1.90.11.00.00.00 - 101;
o 06.01 1236500082.017 3.1.90.13.00.00.00 - 101;
o 06.02 1236100062.019 3.1.90.1 1.00.00.00 - 000;
. 06.02 1236100062.019 3.1.90.1 1.00.00.00 - 103;
o 06.02 1236100062.019 3.1.90.11.00.00.00 - 104;
o 06.02 1236100062.019 3.1.90.13.00.00.00 - 000;
o 06.02 1236100062.019 3.1.90.13.00.00.00 - 103;
. 06.02 1236100062.019 3.1.90.13.00.00.00 - 104;
. 06.02 1236500082.022 3.1.90.1 1.00.00.00 - 103;
. 06.02 1236500082.022 3.1 .90.1 1.00.00.00 - 104
c 06.02 1236500082.022 3.1.90.13.00.00.00 - 000;
o 06.02 1236500082.0223.1.90.13.00.00.00 - 103;
c 06.02 1236500082.022 3.1.90.13.00.00.00 - 104.
Detalhamento de valores das dotações orçamentárias:
CUSTO ANUAL TOTAL DOS CARGOS
Cargo Salário 130 Ferias Abono INSS Total Anual
Professo de Educação
Infantil 176.20s.15 16.01 8.65 r6.018.6s 5.339,55 47.116,t9 260.698.19
REFLEXO NO ORCAMENTO DE 2022
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 9.2r0.816.s]
3.1 .90.13.00.00.00 Obrigações Patronais 2.100.000.00
TOTAL DA PREVISTO 11.310.816,57
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 8.907.368,81
3.1.90.13.00.00.00 Obricações Patronais 1.842.627 .46
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ESIADO DO PÂMNÂ
Av. Macali, 255 - Cx. Postal 24
cNPI 76.205.665/oool-01
Fone ltax (+a) xzs-8100 - cEP 85ó15-000 - MARMELEIRo - PR
TOTAL PROJETADO t0.749.996,27
3.1 .90.1 1 .00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 213.5 82,00
3. l .90. 13.00.00.00 Obrigações Patronais 41.116,19
TOTAL DE DESPESA CRIADA 260.698,19
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 89.865,76
3.r.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais 210.256,35
SALDO REMANESCENTE 300.122,11
E,stimativa quanto às metas de riscos fiscais constantes no anexo da LDO
para os dois exercícios subsequentes:
2023 2024
Anexo de metas fiscais 3 1 .993.300,00 33.756.000,00
Proiecão dos sastos 31.102.893,48 33.945.497,88
Saldo remanescente 890.406,52 -189.497,88
Marmeleiro, 09 de iunho de 2022.
Waldi ior
Contador
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