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ESTADO DO PARANÁ CNP| 76.205.6
0001-01
6
97
Av. Macali, 255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
PROJETO DE LEINº 62 DE 27 DE JUNHO DE 2022.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro — Estado do Paraná, para o exercício de 2022, no
valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), com recursos provenientes do provável
excesso de arrecadação, para dar atendimento no seguinte órgão e dotação orçamentária:
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
14 DEPTO. DE URBANISMO
001 Divisão de Urbanismo
15.451.0036.1.208.000 | Requalificação da Área do Parque Meu Campinho
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 000 | 1.500.000,00
TOTAL GERAL 1.500.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em
decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do provável excesso de
arrecadação no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), conforme inciso II, parágrafo
1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Provável Excesso de Arrecadação
Alínea da Receita Fonte Valor (R$)
1.7.1.1.51.1.1.00.00.00.00.00 | Cota-Parte FPM - Cota Mensal - Principal (122) 000 | 1.500.000,00
TOTAL GERAL 1.500.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro-PR, 27 de junho de 2022.
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E ULO JAIR PILATI
CE -—RREFEITO DE MARMELEIRO
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eee ww marmelciro.pr.gov br -—
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