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ESIÂDO DO PÂMN,T
9re / /e f,Tarme/eiro
Av. Mocoli , 255 - Cx. Postal 24 - tont I Fox (+A) gSzS-8100
PROJETO DE LEI N" 12022.
Ratifica a lu alteração do Contrato de Consórcio do
Consórcio Intermunicipal e lnterestadual de
Municípios - Santa Catarin4 Paraná e fuo Grande
do Sul de Segurança Alimentar, Atenção à
Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento Local
(CONSAD) e dá outras providências.
Art. lo Nos termos do art. 12, da Lei nacional no I 1.107, de 06 de abril de 2005, e do
art.29, do Decreto nacional n" 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os
seus termos, as alterações realizadas lu Alteração do Contrato de Consórcio, do Consórcio
Público denominado de CONSORCIO INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE
MLINICÍPIOS _ SANTA CATARINA PARANÁ P ruO GRANDE DO SUL _ DE
SEGURANÇA ALIMENTAR, ATENÇÃO A SANIDADE AGROPECUARTA E
DESENVOLVIMENTO LOCAL - CONSAD, firmado com este Município mediante
autorização da Lei no 2.196, de 12 de junho de2014.
Art.2 O texto consolidado da lu Alteração do Contrato de Consórcio está publicado
nas páginas 210212131 da Edição n' 3913 do Dirírio Oficial dos Municípios de Santa Catarina
(DOM/SC), Edição de 12 de julho de 2022, disponível no endereço eletrônico em:
Art. 3' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marmeleiro,2l de julho de2022.
PILATI
www.marmeleiro.pr.gov.br
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ESIÂDo DO P MNÂ CNPI 76.205.ó6510001-01
Ay.Macali, 2s5 - Cx.Postol z+ - Fone ltox (+a) SSzS-8100 - cEP 85ó15-000 - MARMELEIRO - PR
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N" 12022.
Este Projeto de Lei busca a autorização legislativa para ratificação da 1" Alteração
do Contrato de Consórcio, do Consórcio Intermunicipal e Interestadual de Municípios - Santa
Catarina, Paruná e Rio Grande do Sul - de Segurança Alimentar, Atenção à Sanidade
Agropecuária e Desenvolvimento Local (CONSAD), realizada para atender as necessidades
de ajuste das atividades do consórcio e continuidade de prestação dos serviços.
O Município aderiu ao CONSAD no ano de 2014, após autorizaçáo da Lei no
2.196, de 12 de junho de 2014, a fim de que os estabelecimentos de comercialização de
produtos de origem animal e vegetal pudessem contar com a fiscalização através do SUASA -
Sistema Unico de Atenção à Sanidade Agropecurária, ampliando o mercado com aumento de
emprego e renda para as famílias do Município.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres desta Casa para a aprovação
da presente proposição.
Gabinete do Prefeito , em 2l de julho de 2022.
to de Marmeleiro
www.marmeleiro.pr.gov. br
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EST,{DO DO PÂMNÂ CNpl 76.205.665/0001-01
Av.Macali, zss - Cx.Postal 24 - tone f tax (+e) xzs-8100 - cEp 8s6r5-000 - MARMELE,Ro - pR
MENSAGEM N" 56
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara o presente Projeto de Lei que busca a
autorização legislativa para ratificação da 1' Alteração do Contrato de Consórcio do
Consórcio Intermunicipal e Interestadual de Municipios - Santa Catarina, Paraná e Rio
Grande do Sul de Segurança Alimentar, Atenção à Sanidade Agropecuaria e
Desenvolvimento Local (CONSAD), pelos fundamentos do Oficio CONSAD n" 07012022
(anexo).
Encamiúamos anexa também o texto da alteração do Protocolo de Intenções
que se pretende ratificar, para conhecimento de Vossas Excelências.
Marmeleiro,2T dejulho de 2022.
AIR PILATI
www.marmeleiro.pr. gov.br