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materia nº 65/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 65 / 2022
Date 2022-08-22
EmentaConcede permissão de uso de bem público a título gratuito e precário.
native_id383

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-23 Proposição transformada em lei — —
2022-09-19 Encaminhe-se ao Poder Executivo Municipal — Ao Executivo Municipal para sanção e promulgação.
2022-09-14 Proposição aprovada G —
2022-09-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-09-07 Proposição aprovada em 1º turno B —
2022-09-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-09-05 Pareceres Favoráveis — —
2022-08-22 Às Comissões p/ análise preliminar e parecer — —
2022-08-17 À Secretária Legislativa para Análise — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeilura HjCunicipal eh rlLanneieiro
ESTADO DO PARANA CNPj 76,205.665/000i Oi
Av. Macali , 255 Cx. Postal 24 - Font / Fax (46) 3525-8100 - Of/
7
85615-000 - MARMELEIRO - /75
MENSAGEM N° 55
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei que ora remetemos c> alta apreciagao desta Egr6gia
Casa Legislativa, dispde sobre necessidade de permissio de uso, a titulo gratuito,
com dispensa de processo licitatdrio, de bens moveis publicos, quais sejam: a)
transceptor de Radiagao Restrita -Categoria II,modelo “DRONE"
' Phantom 3 W322B;
b) Camara fotografica marca Sony modelo A6500, apareihos estes recebidos em
doagao da Receita Federal do Brasil atraves do Termo de Doagao n°
594/2019.a
modalidade concorrdncia publica, do bem publico.
A permiss§o de que trata o presente projeto de Lei, destinar-se-4 a utiiizagao
dos bens publicos acima descritos, exclusivamente, para as atividades de fiscalizagao
na seguranga publica pelo 21°
BATALHAO DE POLiCIA MILITAR DO ESTADO DO
PARANA, com sede na Rua Peru, 477, na cidade de Francisco Beltrao, PR.
A concess§o terd prazo de 10 (dez) anos e qualquer descumprimento das
obrigagOes pelo permissionario ser£ passivel de exting§o da concess3o
Diante dos argumentos apresentados, aguardamos que apos a criteriosa
analise dos Nobres Edis, seja a presente proposigSo aprovada e, considerando a
necessidade da continuidade dos servidos prestados.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelencia e aos demais Pares votos de elevado e
distinta consideragSo.
Marmeleiro, PR, 13 de julho de 2022.
.O JAIR PILATI
Prefeito Municipal
WWW inarfnekiro.pf .gov hr
——
rrcfei/ura
'
fflunicipal de "
Jilarmcleirc
ESTADO DO PARANA CNPI 76.205.665/0001-01
AY. MflCdlf, 255 Cx. Postal 24 * fonc / fm (46 ) 3525 -8100 - CEP 85615 OOQ - MARMELEIRO - PR
PROJETO DE LEI N° £ 5 /2022
Concede permissao de uso de bem publico a tltulo
gratuito e precario.
PAULO JAiR PILATL Prefeito Municipal de MARMELEIRO, Estado do Parana,
fago saber que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1° Fica o Municipio autorizado, nos termos do § 1°
, do artigo 87, da Lei
Organica Municipal, em conceder a permissao de uso, a titulo gratuito com dispensa
processo licitatorio, ao 21°
BATALHAO DE POUCIA MILITAR DO ESTADO DO
PARANA, com sede na Rua Peru, 477, na cidade de Francisco Beltrao, PR, os bens
moveis publicos denominados: a) transceptor de Radiagao Restrita - Categoria II,
modelo “DRONE” Phantom 3 W322B; b) Camara fotografica marca Sony rnodeio
A6500; aparelhos estes recebidos em doagao da Receita Federal do Brasil atraves do
Termo de Doagao n°
594/2019.
Art. 2° A outorga a que se refere a permissao de que trata a presente Lei, no
interesse publico, se dari pelo prazo de ate 10 (dez) anos, contados da data de
assinatura do respectivo termo de permissao.
Art. 3°
A permissao de uso concedida nos termos desta Lei tern por finalidade
a utilizagio dos bens publicos descritos no caput, exclusivamente, para as atividades
de fiscalizagao na seguranga publica pela Policia Militar.
Art. 4° O permissionirio 6 exclusivamente responsive!:
I
- por todas as providencias e obrigagdes estabelecidas na legislagao
especifica para a autorizagio junto aos 6rg§os competentes para utilizagio dos
equipamentos no desempenho de suas atividades.
II- pela seguranga patrimonial, manutengao e limpeza e conservagio
dos bens recebidos para o uso, bem como encargos, devendo mante-los em
condigdes adequadas de limpeza e a conservagao dos equipamentos.
III- pelas despesas de manutengio, limpeza e conservagSo dos bens
recebidos em uso.
www. marmeid.ro.- pr.gov.br
Prejeitura PCmiicipal clc tlianneleiro
CNPj 76.205.665/ 0001 01
Av. Macali, 255 Cx. Postal 24 - Fom / Fax (46 ) 3525 8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
ESTADO DO PARANA
Art. 5° £;vedado ao permission£rio:
I- a utilizagao em destinagao nao prevista neste termo de autorizagao;
II- transferir, ceder, emprestar, ou locar a terceiros os espagos objeto desta
autorizagao;
III- alterar a destinagao permitida sem autorizagao previa e expressa do
Municlpio.
Art. 6° O descumprimento das condigoes estabelecidas nesta Lei implicarao na
automatica extingao da permissSo de direito de uso, com revers£o dos bens ao
patrimonio do Municipio, sem quaisquer onus para a municipalidade.
Art. 7° As despesas decorrentes da presente permiss§o correrSo por conta do
permissionario.
Art. 8° Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicagao, revogadas as
disposigoes em contrario.
Marmeleiro, PR, 13 de julho de 2022.
KOtOJAIR PILATI
Prefeito Municipal

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