br-locleg corpus explorer

← Marmeleiro (PR)

materia nº 66/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 66 / 2022
Date 2022-08-22
EmentaAcrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.736 de 23/11/2021 publicada em 24/11/2021, e dá outras providências.
native_id384

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Vrefeiiura jlCmicipal 4
^
..
'
ftCarmeleirQ
ESTADO DO PARANA
Av. Mnrali, 255 - Cx. Postal 24 - Forte / Fox (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRQ PP
CNP! 76.205.665/0001 01
MENSAGEM N° 059
Senhores Vereadores (as),
Encaminhamos a esta Casa de Leis Projetos de Lei para inclusao de a9ao de
govemo no PPA e LDO e abertura de credito adicional especial na LOA para o
exercicio financeiro de 2022 no valor total de R$ 4.000.000,00 (quatro milhoes de reais)
no Departamento de Administrafao e Planejamento feferente a aquisi9ao de terreno para
o municipio. A area a ser adquirida deve ser de aproximadamente 50.000 metros
quadrados, onde, entre os investimentos a serem construidos, esta a edifica9ao da
garagem municipal e futuramente sera utilizado para implanta9ao de area industrial.
A aprova9ao dos projetos mencionados e importante considerando que o local
onde se encontra o atual predio da garagem municipal e uma regiao em crescente
expansao residencial alem de estar localizada nas suas proximidades a creche municipal,
que nos horarios de pico, existe aumento na trafegabilidade de veiculos para transportar
as crian9as ate o local. Isso pode apresentar riscos de acidentes, tanto para as pessoas
que transitam no local quanto para os condutores dos veiculos. Outro ponto que pode
ser destacado esta relacionado aos ruidos provocados pelos veiculos e maquinas
abrigados no espa90 da garagem e ao po e/ou lama existentes com a entrada e saida dos
veiculos. A constru9ao da garagem municipal em outro local proporcionara qualidade
de vida aos municipes residentes nesta regiao.
E importante salientar que parte da area a ser adquirida deve ser utilizada para
constru9ao de barracoes industrials com o objetivo de fomentar a economia no
municipio atraves da gera9ao de emprego e renda.
O recurso utilizado para compra do objeto acima mencionado sera o provavel
excesso de arrecada9ao levantado no periodo ate 30/06/2022, conforme documentos em
anexo.
Diante do exposto, justifico a necessidade da aprova9ao dos projetos citados.
Pelo que, ficamos a disposi9ao para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessarios.
Marmeleiro-PR, 12 de agosto de 2022.
,0 JAIR PILATI
<
Prefeito de Marmeleiro
www.marmclci ro.pr.gov.br
CNPj 76.205.665/0001-01
Av. Moccili, 255 - Cv. Postal 24 - Feme j Fax (46 ) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO PR
ESTADO DO PARANA
PROJETO LEI Ng DE 12 DE AGOSTO DE 2022.
Acrescenta Agao de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal N
2
2.734 de
16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei de Diretrizes Orgamentarias
Lei Municipal N° 2.736 de 23/11/2021 publicada em 24/11/2021, e da outras
providencias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARMELEIRO, Estado do Parana
de suas atribuigoes legais, passa para apreciagao da Camara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a ACRESCENTAR no Plano
Plurianual, Lei Municipal N° 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e na Lei de Diretrizes
Orgamentarias, Lei Municipal N°
2.736 de 23/11/2021 publicada em 24/11/2021, para o exercicio de 2022, no
Anexo I, a seguinte Agao de Governo:
no uso
“ACRESCENTAR”
Funcional Programatica Valor (R$)
Orgao 03 DEPTO. DE ADMINISTRAQAO E PLANEJAMENTO
Unidade 001 Divisao de Administragao
Fungao 04 Administragao
Subfungao 122 Administragao Geral
Programa 0003 Administragao e Gestao Publica Municipal
Agao 1.209 Aquisigao de Terreno
Cat. Econom. 4.4.90.61 Aquisigao de Imoveis
Fonte Rec. 000 Recursos Ordinarios (Livres) 4 000.000,00
TOTAL 4.000.000,00
Art. 2° - Ficam inalteradas as demais disposigoes do Anexo I do Plano
Plurianual, Lei Municipal N2
2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e da Lei de Diretrizes
Orgamentarias, Lei Municipal N°
2.736 de 23/11/2021 publicada em 24/11/2021.
Art. 3° - Esta lei entrara em vigor na data da sua publicagSo.
Marmeleiro-PR, 12 de agosto de 2022.
^PAULO
0
JAIR PILATI
PREFEITO DE MARMELEIRO
www.mariTK- > v.br

open original →