| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2022 |
| Date | 2022-08-22 |
| Ementa | Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.736 de 23/11/2021 publicada em 24/11/2021, e dá outras providências. |
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Vrefeiiura jlCmicipal 4 ^ .. ' ftCarmeleirQ ESTADO DO PARANA Av. Mnrali, 255 - Cx. Postal 24 - Forte / Fox (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRQ PP CNP! 76.205.665/0001 01 MENSAGEM N° 059 Senhores Vereadores (as), Encaminhamos a esta Casa de Leis Projetos de Lei para inclusao de a9ao de govemo no PPA e LDO e abertura de credito adicional especial na LOA para o exercicio financeiro de 2022 no valor total de R$ 4.000.000,00 (quatro milhoes de reais) no Departamento de Administrafao e Planejamento feferente a aquisi9ao de terreno para o municipio. A area a ser adquirida deve ser de aproximadamente 50.000 metros quadrados, onde, entre os investimentos a serem construidos, esta a edifica9ao da garagem municipal e futuramente sera utilizado para implanta9ao de area industrial. A aprova9ao dos projetos mencionados e importante considerando que o local onde se encontra o atual predio da garagem municipal e uma regiao em crescente expansao residencial alem de estar localizada nas suas proximidades a creche municipal, que nos horarios de pico, existe aumento na trafegabilidade de veiculos para transportar as crian9as ate o local. Isso pode apresentar riscos de acidentes, tanto para as pessoas que transitam no local quanto para os condutores dos veiculos. Outro ponto que pode ser destacado esta relacionado aos ruidos provocados pelos veiculos e maquinas abrigados no espa90 da garagem e ao po e/ou lama existentes com a entrada e saida dos veiculos. A constru9ao da garagem municipal em outro local proporcionara qualidade de vida aos municipes residentes nesta regiao. E importante salientar que parte da area a ser adquirida deve ser utilizada para constru9ao de barracoes industrials com o objetivo de fomentar a economia no municipio atraves da gera9ao de emprego e renda. O recurso utilizado para compra do objeto acima mencionado sera o provavel excesso de arrecada9ao levantado no periodo ate 30/06/2022, conforme documentos em anexo. Diante do exposto, justifico a necessidade da aprova9ao dos projetos citados. Pelo que, ficamos a disposi9ao para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessarios. Marmeleiro-PR, 12 de agosto de 2022. ,0 JAIR PILATI < Prefeito de Marmeleiro www.marmclci ro.pr.gov.br CNPj 76.205.665/0001-01 Av. Moccili, 255 - Cv. Postal 24 - Feme j Fax (46 ) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO PR ESTADO DO PARANA PROJETO LEI Ng DE 12 DE AGOSTO DE 2022. Acrescenta Agao de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal N 2 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei de Diretrizes Orgamentarias Lei Municipal N° 2.736 de 23/11/2021 publicada em 24/11/2021, e da outras providencias. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARMELEIRO, Estado do Parana de suas atribuigoes legais, passa para apreciagao da Camara de Vereadores o seguinte Projeto Lei: Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a ACRESCENTAR no Plano Plurianual, Lei Municipal N° 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e na Lei de Diretrizes Orgamentarias, Lei Municipal N° 2.736 de 23/11/2021 publicada em 24/11/2021, para o exercicio de 2022, no Anexo I, a seguinte Agao de Governo: no uso “ACRESCENTAR” Funcional Programatica Valor (R$) Orgao 03 DEPTO. DE ADMINISTRAQAO E PLANEJAMENTO Unidade 001 Divisao de Administragao Fungao 04 Administragao Subfungao 122 Administragao Geral Programa 0003 Administragao e Gestao Publica Municipal Agao 1.209 Aquisigao de Terreno Cat. Econom. 4.4.90.61 Aquisigao de Imoveis Fonte Rec. 000 Recursos Ordinarios (Livres) 4 000.000,00 TOTAL 4.000.000,00 Art. 2° - Ficam inalteradas as demais disposigoes do Anexo I do Plano Plurianual, Lei Municipal N2 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e da Lei de Diretrizes Orgamentarias, Lei Municipal N° 2.736 de 23/11/2021 publicada em 24/11/2021. Art. 3° - Esta lei entrara em vigor na data da sua publicagSo. Marmeleiro-PR, 12 de agosto de 2022. ^PAULO 0 JAIR PILATI PREFEITO DE MARMELEIRO www.mariTK- > v.br