| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2022 |
| Date | 2022-08-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
| native_id | 385 |
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Vefeitura ' H ' ' Cunicipal de iKarmelein — / CNPj 76.205.665/0001-Oi Av. Macali, 255 - Cx. Postal 24 - Forte I Fax (46) 3525-8100 • CEP 85615-000 - MARMELEIRO PR ESTADO DO PARANA MENSAGEM N° 059 Senhores Vereadores (as), Encaminhamos a esta Casa de Leis Projetos de Lei para inclusao de a9ao de governo no PPA e LDO e abertura de credito adicional especial na LOA para o exercicio financeiro de 2022 no valor total de R$ 4.000.000,00 (quatro milhoes de reais) no Departamento de Administraqao e Planejamento referente a aquisi9ao de terreno para o municipio. A area a ser adquirida deve ser de aproximadamente 50.000 metros quadrados, onde, entre os investimentos a serem construidos, esta a edifica9ao da garagem municipal e futuramente sera utilizado para implanta9ao de area industrial. A aprova9&o dos projetos mencionados e importante considerando que o local onde se encontra o atual predio da garagem municipal e uma regiao em crescente expansao residencial alem de estar localizada nas suas proximidades a creche municipal, que nos horarios de pico, existe aumento na trafegabilidade de veiculos para transportar as crian9as ate o local. Isso pode apresentar riscos de acidentes, tanto para as pessoas que transitam no local quanto para os condutores dos veiculos. Outro ponto que pode ser destacado esta relacionado aos ruidos provocados pelos veiculos e maquinas abrigados no espa90 da garagem e ao po e/ou lama existentes com a entrada e saida dos veiculos. A constru9ao da garagem municipal em outro local proporcionara qualidade de vida aos municipes residentes nesta regiao. E importante salientar que parte da area a ser adquirida deve ser utilizada para constru9ao de barracoes industrials com o objetivo de fomentar a economia no municipio atraves da gera9ao de emprego e renda. O recurso utilizado para compra do objeto acima mencionado sera o provavel excesso de arrecada9ao levantado no periodo ate 30/06/2022, conforme documentos em anexo. Diante do exposto, justifico a necessidade da aprova9ao dos projetos citados. Pelo que, ficamos a disposi9ao para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessarios. Marmeleiro-PR, 12 de agosto de 2022. PAIT(TMIR PILATI d Prefeito de Marmeleiro .v.manneldro.pr.gov.hc CNPI 76.205.665/0001-01 Av. Macali , 255 Cx. Postal 24 - kmc / Fax ( 46 ) 3525-8100 CEP 8561.5-000 - MARMELEIRO - 1 ' /* • ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Ng 0 4 DE 12 DE AGOSTO DE 2022. Autoriza o Executive) Municipal a proceder abertura de Credito Adicional Especial e da outras providencias. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARMELEIRO, Estado do Parana no uso de suas atribuigoes legais, passa para apreciagao da Camara de Vereadores o seguinte Projeto Lei: Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Credito Adicional Especial no Orgamento Geral do Municlpio de Marmeleiro - Estado do Parana, para o exercicio de 2022, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhoes de reais), com recursos provenientes do provavel excesso de arrecadagao, para dar atendimento no seguinte orgao e dotagao orgamentaria: Funcional Programatica Fonte Valor (R$) 03 DEPTO. DE ADMINISTRAQAO E PLANEJAMENTO 001 Divisao de Administragao 04.122.0003.1.209.000 Aquisigao de Terreno 4.4.90.61.00.00.00 Aquisigao de Imbveis 000 4.000.000,00 TOTAL GERAL 4.000.000,00 Art. 2° - Para cobertura do Credito Adicional Especial a ser aberto em decorr^ ncia de autorizagao constante desta Lei, serao utilizados recursos provenientes do provavel excesso de arrecadagao no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhoes de reais), conforme inciso II, paragrafo 1°, art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17/03/1964, conforme segue: Provavel Excesso de Arrecadacao Alinea da Receita Valor (R$ ) 4.000.000,00 Fonte 1.7.1.1.51.1.1.00.00.00.00.00 Cota-Parte FPM - Cota Mensal - Principal (122) 000 TOTAL GERAL 4.000.000.00 Art. 3° - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicagao. Marmeleiro-PR, 12 de agosto de 2022 PREFEITO DE MARMELEIRO