br-locleg corpus explorer

← Marmeleiro (PR)

materia nº 68/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 68 / 2022
Date 2022-08-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id386

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-22 Proposição transformada em lei — —
2022-09-19 Encaminhe-se ao Poder Executivo Municipal — Ao Executivo Municipal para sanção e promulgação.
2022-09-14 Proposição aprovada G —
2022-09-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-09-07 Proposição aprovada em 1º turno B —
2022-09-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-09-05 Pareceres Favoráveis — —
2022-08-22 Às Comissões p/ análise preliminar e parecer — —
2022-08-15 À Secretária Legislativa para Análise — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

05V
Vercjia
rojet:o ei
1 mi1
sutp>1
zi.ste <ssp>e
L <z> valor tota.1 d
S
X—S cjue ui ci
im icla cla
>cc>
_ dti
X emp>enl"LOs JD "
<
f io a n x os se fizei
INdamn 1 1
-
T
am.*—*-*-» *
1 cir i n - c|
~>.
*
» ».
*
- >
^
'
- 1 ~> i
if\
p c
HreTeth
ESTADO DO PARANA CNPj 76.20.S.66‘» /000 i.-O
Av. Mcittili. 255 Cx. Postal 24 Foue j Fax (46) 3525-8100 - c 856 f 4 000 • MAh Mtt 0;
PROJETO DE LEI N2 (yt? DE 12 DE AGOSTO DE 2022.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Credito Adicional
Especial e da outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICiPIO DE MARMELEIRO, Estado do Parana, no uso
de suas atribuigoes legais, passa para apreciagao da Camara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Credito Adicional
Especial no Orgamento Geral do Municipio de Marmeleiro - Estado do Parana, para o exerclcio de 2022, no
valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com recursos provenientes do provavel excesso de arrecadagao,
para dar atendimento no seguinte 6rg§o e dotagao orgamentaria:
Funcional Programatica Fonte ValoM[ R$)
08 DEPTO. DE SAUDE
002 Fundo Municipal de Saude
10.301.0016.1.206.000 Aquisigao de Veiculos -Estado/Municipio
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (1990) 344 15.000.00
TOTAL GERAL 15.000,00
Art. 2° - Para cobertura do Credito Adicional Especial a ser aberto em
decorrencia de autorizagao constante desta Lei, serao utilizados recursos do provavel excesso de arrecadagao
no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme inciso II, paragrafo 1°, art. 43 da Lei Federal n°
4.320 de
17/03/1964, conforme segue:
Excesso de Arrecadapao
Alinea da Receita Fonte Valor ( R$ )
Remuneragao de Depositos Bancarios Investimento
1.3.2.1.01.0.1.03.25.00.00.00 APSUS (217) 344 15.000,00
TOTAL GERAL 15.000,00
Art. 3° - Esta Lei entrarS em vigor na data da sua publicagao.
Marmeleiro-PR , 12 de agosto de 2022.
-#
*—
-
;^PAULO JAIR PILATI
PREFEITO DE MARMELEIRO
— www.ivuuiiiik. iro. j
"> i .p/*

open original →