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materia nº 70/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 70 / 2022
Date 2022-08-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id388

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1a
No E Va
elura Munici;
Cel
RANÁ CNP| 76.205.665/0001-01
255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIR
PROJETO DE LEINº 7O DE 22 DE AGOSTO DE 2022.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro — Estado do Paraná, para o exercício de 2022, no
valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com recursos provenientes da anulação de dotações
orçamentárias, para dar atendimento no seguinte órgão e dotações orçamentárias:
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA º
002 Divisão de Ensino Fundamental - Demais Recursos
12.361.0006.1.210.000 | Instalação de Toldos em Escolas Municipais
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 000 150.000,00
12.365.0008.1.211.000 | Instalação de Toldos em Centros Municipais de Educação
Infantil
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 000 50.000,00
TOTAL GERAL 200.000,00
. Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em
decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos da anulação de dotações
orçamentárias no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme inciso III, parágrafo 1º, art. 43 da Lei
Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
| Funcional Programática Fonte Valor (R$)
06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
002 Divisão de Ensino Fundamental - Demais Recursos
12.361.0010.1.207.000 | Aquisição de Ônibus Escolar
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos Material Permanente (2019) 000 45.000,00
12.364.0010.2021.000 | Auxílio Transporte Escolar - Ensino Superior
3.3.90.48.00.00.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas (197) 000 137.000,00
003 Divisão de Cultura
13.392.0014.2024.000 | Manutenção da Divisão de Cultura
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (216) 000 18.000,00
TOTAL GERAL 200.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro-PR, 22 de agosto de 2022.
- rem
RB O JAIR PILATI
“PRÉFEITO DE MARMELEIRO
ass
——— e www marmeleiro. pr.gov.br —

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