| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2022 |
| Date | 2022-08-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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1a No E Va elura Munici; Cel RANÁ CNP| 76.205.665/0001-01 255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIR PROJETO DE LEINº 7O DE 22 DE AGOSTO DE 2022. Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro — Estado do Paraná, para o exercício de 2022, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias, para dar atendimento no seguinte órgão e dotações orçamentárias: Funcional Programática Fonte Valor (R$) 06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA º 002 Divisão de Ensino Fundamental - Demais Recursos 12.361.0006.1.210.000 | Instalação de Toldos em Escolas Municipais 4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 000 150.000,00 12.365.0008.1.211.000 | Instalação de Toldos em Centros Municipais de Educação Infantil 4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 000 50.000,00 TOTAL GERAL 200.000,00 . Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos da anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme inciso III, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue: | Funcional Programática Fonte Valor (R$) 06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 002 Divisão de Ensino Fundamental - Demais Recursos 12.361.0010.1.207.000 | Aquisição de Ônibus Escolar 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos Material Permanente (2019) 000 45.000,00 12.364.0010.2021.000 | Auxílio Transporte Escolar - Ensino Superior 3.3.90.48.00.00.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas (197) 000 137.000,00 003 Divisão de Cultura 13.392.0014.2024.000 | Manutenção da Divisão de Cultura 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (216) 000 18.000,00 TOTAL GERAL 200.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Marmeleiro-PR, 22 de agosto de 2022. - rem RB O JAIR PILATI “PRÉFEITO DE MARMELEIRO ass ——— e www marmeleiro. pr.gov.br —