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materia nº 71/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 71 / 2022
Date 2022-08-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras provIdências.
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«u
CNP|76.205.665/0001-0!
ESTADO DO PARANA
Av. MttBli. 255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax (46) 3525-8100 • CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
MENSAGEM N° 058
Senhores Vereadores (as),
Encaminhamos a esta Casa de Leis Projeto de Lei para abertura de credito adicional
suplementar na LOA para o exercicio fmanceiro de 2022, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), para suplementapao da despesa de material de consumo no Departamento de Assistencia
Social do recurso do Bloco de Financiamento da Protepao Social Basica - SUAS, fonte 934. Sera
feito um remanejamento de dotapao orpamentaria em que sera anulado o valor contido no orpamento
para aquisipao de equipamentos e material permanente para suplementar a despesa de material de
consumo dentro da mesma apao de govemo. Essa alterapao e necessaria considerando a demanda do
Departamento para aquisipao de materials e produtos para manutenpao das atividades no Centro de
Convivencia da Assistencia Social (Escola Oficina).
Diante do exposto, justifico a necessidade da aprovapao do projeto acima mencionado.
Pelo que, ficamos a disposipao para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessarios.
Marmeleiro-PR, 12 de agosto de 2022.
PACT o .fvi R PILATI
Prefeito de Marmeleiro
www.man4idci ro.pr,gov.hr
(O
C
'
NPj 76.205.665/0001-0!
Av. MflCflli, 255 Cx. Postal 24 - FOMC / Fax (46) 3525-8100 - cTP 85615-000 - MARMELEIRO PR
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI N2
ii DE 12 DE AGOSTO DE 2022.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Credito Adicional
Suplementar e da outras providencias
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARMELEIRO, Estado do Parana no uso
de suas atribuigoes legais, passa para apreciagao da CSmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Credito Adicional
Suplementar no Orgamento Geral do Municipio de Marmeleiro - Estado do Parana, para o exercicio de 2022,
no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com recursos provenientes da anulagao de dotagao orgamentaria,
para dar atendimento no seguinte drgao e dotagao orgamentaria:
Funcional Programatica Fonte Valor (R$)
09 DEPTO. DE ASSISTENCIA SOCIAL
002 Fundo Municipal de Assistencia Social
08.244.0022.2.075.000 Manutengao Bloco de Financiamento Protegao Social Basica
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (393) 934 30.000,00
TOTAL GERAL 30.000,00
Art. 2° - Para cobertura do Credito Adicional Suplementar a ser aberto em
decorrencia de autorizagao constante desta Lei, serao utilizados recursos da anula de dotagao orgamentaria no
valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme inciso III, paragrafo 1°, art 43 da Lei Federal n° 4.320 de
17/03/1964, conforme segue:
Funcional Programatica Fonte Valor (R$)
09 DEPTO. DE ASSISTENCIA SOCIAL
002 Fundo Municipal de Assistencia Social
08.244.0022.2.075.000 Manutengao Bloco de Financiamento Protegao Social Basica
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (396) 934 30.000,00 j
TOTAL GERAL 30.000,00
Art. 3°
- Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicagao.
Marmeleiro-PR, 12 de agosto de 2022.
JAIR PILATI
'
PREFEITO DE MARMELEIRO

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