| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2022 |
| Date | 2022-08-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras provIdências. |
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«u CNP|76.205.665/0001-0! ESTADO DO PARANA Av. MttBli. 255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax (46) 3525-8100 • CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR MENSAGEM N° 058 Senhores Vereadores (as), Encaminhamos a esta Casa de Leis Projeto de Lei para abertura de credito adicional suplementar na LOA para o exercicio fmanceiro de 2022, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para suplementapao da despesa de material de consumo no Departamento de Assistencia Social do recurso do Bloco de Financiamento da Protepao Social Basica - SUAS, fonte 934. Sera feito um remanejamento de dotapao orpamentaria em que sera anulado o valor contido no orpamento para aquisipao de equipamentos e material permanente para suplementar a despesa de material de consumo dentro da mesma apao de govemo. Essa alterapao e necessaria considerando a demanda do Departamento para aquisipao de materials e produtos para manutenpao das atividades no Centro de Convivencia da Assistencia Social (Escola Oficina). Diante do exposto, justifico a necessidade da aprovapao do projeto acima mencionado. Pelo que, ficamos a disposipao para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessarios. Marmeleiro-PR, 12 de agosto de 2022. PACT o .fvi R PILATI Prefeito de Marmeleiro www.man4idci ro.pr,gov.hr (O C ' NPj 76.205.665/0001-0! Av. MflCflli, 255 Cx. Postal 24 - FOMC / Fax (46) 3525-8100 - cTP 85615-000 - MARMELEIRO PR ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI N2 ii DE 12 DE AGOSTO DE 2022. Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Credito Adicional Suplementar e da outras providencias O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARMELEIRO, Estado do Parana no uso de suas atribuigoes legais, passa para apreciagao da CSmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei: Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Credito Adicional Suplementar no Orgamento Geral do Municipio de Marmeleiro - Estado do Parana, para o exercicio de 2022, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com recursos provenientes da anulagao de dotagao orgamentaria, para dar atendimento no seguinte drgao e dotagao orgamentaria: Funcional Programatica Fonte Valor (R$) 09 DEPTO. DE ASSISTENCIA SOCIAL 002 Fundo Municipal de Assistencia Social 08.244.0022.2.075.000 Manutengao Bloco de Financiamento Protegao Social Basica 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (393) 934 30.000,00 TOTAL GERAL 30.000,00 Art. 2° - Para cobertura do Credito Adicional Suplementar a ser aberto em decorrencia de autorizagao constante desta Lei, serao utilizados recursos da anula de dotagao orgamentaria no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme inciso III, paragrafo 1°, art 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17/03/1964, conforme segue: Funcional Programatica Fonte Valor (R$) 09 DEPTO. DE ASSISTENCIA SOCIAL 002 Fundo Municipal de Assistencia Social 08.244.0022.2.075.000 Manutengao Bloco de Financiamento Protegao Social Basica 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (396) 934 30.000,00 j TOTAL GERAL 30.000,00 Art. 3° - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicagao. Marmeleiro-PR, 12 de agosto de 2022. JAIR PILATI ' PREFEITO DE MARMELEIRO