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&<frnara C"Municipal de QPereadores de oMarmebiro
CNPJ 00.416.643/0001-10
Fone/Fax: (46) 3525-1442 - cm@camaramarmeleiro.pr.gov.br
RUA RIGOLETO ANDREOLI. N° 15 - CENTRO- CEP 85.615-000 - MARMELEIRO - PR
DECRETO LEGISLATIVO N° 4/2021
Dispoe sobre a aprovagao da prestagao de
contas do Poder Executivo do Municipio de
Marmeleiro, Estado do Parana, referente ao
exercicio financeiro de 2019.
A Camara de Vereadores do Municipio de Marmeleiro, Estado do
Parana, no uso de suas atribuigoes que Ihe sao conferidas pela Lei Organica do
Municipio, Regimento Interno e de acordo com artigo 59, VI da Constituigao Federal
aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° - Ficam APROVADAS as contas do Poder Executivo do
Municipio de Marmeleiro, referente ao exercicio financeiro de 2019.
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicagao.
Marmeleiro, 06 de abril de 2021.
Gallic
Presidente
A PASSARELA DO SUDOESTE
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