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materia nº 74/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 74 / 2022
Date 2022-09-09
EmentaConcede reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais e dá outras providências.
native_id395

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

'iÍura flTunic de f,Tarme/eiro
ESr,tDo 0o p,rR+lÁ cNP, 76.205.665/0001-01
Av.Macali, zss - Cx.Postal z+ - tone f Fax (+A) xzS-8100 - cEP 8s615-000 - MÂRMELE,Ro - PR
MENSAGEM NO 64
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esta Egregia Câmara o presente Projeto de Lei
concede reajuste dos vencimentos dos servidores municipais do Regime Estatutário,
ativos, inativos e pensionistas, empregados públicos, ocupantes de cargos
comissionados nível CCll e Conselheiros Tutelares, conforme justificativa anexa,
Encaminhamos anexo também o estudo de impacto financeiro e
orçamentário e a declaração do ordenador da despesa.
Marmeleiro, 08 de setembro de 2022.
R PILAT!
www.marmeleiro.pr. gov.br
?re
?re 'ilura f,Tunic /e f,Torme/eiro
ESI,{DO DO PÂRANÂ cNPl 7 6.20s.óóslooo 1 -o I
Âv. Mocoli , 255 - cx.Postal Z+ - Foru lFox (+6) lszs-8100 - cEP 85ó15-000 - MÁRMELE'RO - PR
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO 12022.
Este projeto de lei concede reajuste dos vencimentos dos servidores
municipais do Regime Estatutário, ativos, inativos e pensionistas, empregados
públicos, ocupantes de cargos comissionados nível CCll e Conselheiros Tutelares.
Apos estudo de impacto econômico e financeiro, bem como
considerando a defasagem dos vencimentos dos servidores públicos, cuja melhoria
tem sido solicitada pelos Sindicatos e Vereadores, entendemos pela possibilidade de
conceder o reajuste de 4o/o.
Observando os compromissos assumidos pela atual administração -
notadamente as metas de melhor distribuição de renda e de valorização do
trabalhador, a recuperação do poder de compra também pelo aumento real é um
importante pilar para incrementar o desenvolvimento econômico e social do
Município.
A estimativa de impacto orçamentário-financeiro anexa demonstra que
o reajuste concedido por esta Lei não comprometerá as metas de resultados fiscais
e o índice de gastos com pessoal do Município.
Marmeleiro, 08 de setembro de 2022.
www.marmeleiro.pr. gov.br
JAIR PILATI
74
?re de f,Tarme/eiro
ESIÂDo D0 PÂMNÁ CNp' 76.205.ó6510001-01
Av.Macali, zsi - Cx.Postal24 - Fone f Fax (+a) zszs-8100 - cEp 8s6r5-000 - MARMELE Ro - pR
PROJETO DE LEI NO 12022.
Concede reajuste dos vencimentos dos
servidores públicos municipais e dá outras
providências.
Art. 10 Fica concedido reajuste dos vencimentos dos servidores
públicos municipais, com efeitos a partir de 10 de setembro de 2022, no percentual
total de 4%.
Parágrafo único. O reajuste dos vencimentos será concedido aos
servidores públicos municipais do Regime Estatutário, ativos, inativos e
pensionistas, empregados públicos, ocupantes de cargos comissionados nível CCll
e Conselheiros Tutelares.
Art. 20 Em razáo do disposto nesta Lei, ficam alterados:
I - as Tabelas A e B do Anexo lll e as Tabelas A e B do Anexo lV da
Lei no 2.096, de 23 de setembro de 2013, que passam a vigorar na forma do Anexo I
desta Lei;
ll - as Tabelas dos Anexos lV, V e Vl da Lei no 1 .923, de 05 de abril de
2012, que passam a vigorar na forma do Anexo Il desta Lei;
lll - a Tabela do Anexo I, da Lei no 1.229, de 30 de junho de 2006, que
passa a vigorar na forma do Anexo !ll desta Lei;
lV - as Tabelas A e B do Anexo Il, da Lei no 2.135, de 11 de dezembro
de 2013, que passam a vigorar na forma do Anexo lV desta Lei;
V - o arl. 41, da Lei no 1.200, de 25 de fevereiro de 2006, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
An. 41 Aos Conselheiros Tutelares será concedida remuneração equivalente a R$
1.805,35, reajustada anualmente no mesmo índice aplicado para correção do salário
dos servidores públicos municipais
Vl - o art. 83, da Lei no 1.923, de 05 de abril de 2012, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 83. As gratificações aos profissionais do magístério, estabelecidas no art.
82 desta Lei, corresponderão aos seguintes valores: | - R$ 808,08 pelo exercício da função de direção nas instituições
educacionais;
ll - R$ 692,64 pelo exercÍcio da funçáo de coordenação educacional no
Departamento Municipal de Educação e Cultura, com atendimento no âmbito
das instituições educacionais da rede municipal de ensino;
lll - R$ 557,20 pelo exercício da função de coordenação pedagógica nas
instituições educacionais;
cNP' 76.205.ó65loool-ol
www. marmeleiro. pr. gov. br
74
?re /e f,Tarme/eiro
ESIÀDO OO P,qMNÁ cNPl 7 6.205.6ó51000 r -0 I
Âv. Mocoli, 255 - Cx. Postol /4 - Fonc lFox (+a) xzs 8100 - cEP 85615-000 - MÁRMELEIRo - PR
lV - R$ 369,4'1 pelo exercício em instituições educacionais de difícil acesso
ou provimento.
t..I
Art. 30 As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas por
dotações orçamentárias próprias previstas no Orçamento Geral do Município
instituído pela Lei no 2.752, de 29 de dezembro de 2021.
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marmeleiro, 08 de setembro de 2022.
JAIR PII.ATI
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Padrão
ANEXO I
ALTERAÇÕES DOS ANEXO III E IV DA LE! NO 2.096. DE 23 DE SETEMBRO DE 2Oí3
ANEXO lll
TABELA'A' . QUADRO GERAL
Grau
1
I
I
il
7.226,26
ilt
2
| 348,87
I
t.483,74
2
1 253,05
il
1.33 1,36
1.389,35
ill
7.464,50
3
7.s28,29
3
I
1.300,94
L.610,94
1.371,30
lt
t.43L,O2
1-.576,60
7.508,44
Ir
1.574,12
4
1714,21
4
1.339,97
1.659,27
I
t.472,44
1.907,69
1.473,95
1.623,90
il
1.553,69
L.926,97
L.627,35
t.786,29
5
ilt
1 380,16
L 709,O4
2.tL9,68
5
7 454,82
7.964,97
1..578,r7
I
r.672,62
2 317,64
1.500,30
7 9a4,79
il
1.669,99
1.839,88
6
2 032,09
1..427,58
1.760,31
2.t43,26
ill
149a,46
2.O23,87
2 2?5,29
6
1.553,71
t.722,80
2.401,58
I
1.648,31
2 044,33
2.458,83
L.720,O9
1.895,08
2.093,05
7
tl
1.464,22
1.813,13
2.248,76
2.102,15
L.543,4t
2.084,50
2.302,3s
ilt
1.670,62
7 774,49
2.473,63
7
2 3L2,37
t.697,76
2.L05,66
2.532,59
7.777,69
I
1
8
2.155,85
2 543,62
951,93
1.867,52
1.s08,1s
2.376,23
2165,22
ll
1.389,72
2147,72
2 377,42
2.277,34
1.658,95
1.827,72
7.547,83
2.381,74
il
L.148,69
2.L68,83
2 508,57
crÁssEs
2505 07
7 824,84
2 010,s0
9
2.220,s2
2.619,92
1.553,40
7.923,54
2.385,7L
2.230,18
2.755,57
7.637,42
2.ztt,s4
2.442,56
2.345,66
L.708,7L
1 882,55
2.624,27
2.453,t9
1.801,14
2.233,89
2.686,83
2.580,22
1.879,s9
2.070,81
10
2.287,t4
2.698,51
1 599,99
1.981,25
2 457,28
2.297,O7
2.838,24
1 586,54
2.21-t,88
2 51s,83
2 4t6,03
1.'759,97
1 939,03
2.702,99
2.526,17
1.855,18
2.300,91
2 761,43
2.657,63
11
1.935,97
2 732,93
2.355,75
2 -779,47
t.647,99
2.040,69
2 531,00
2.165,99
2 923,39
1..737,13
2 346,23
2.59t,32
2.488,51
r.8t2,76
2.784,09
r.997,20
2.602,58
1 910,84
2 359,94
2.8s0,4s
2.737,36
1.994,06
t2
2.t96,92
2.426,42
7.862,85
2.70L,97
7.697,43
2.606,93
2 436,96
3.011,09
L.789,25
2 476,61.
2.669,06
2.563,77
1.867,15
2.057,L2
2.867,67
2.680,66
1..968,17
2.44t,O4
2.93s,97
2 819,47
13
2.053,89
2.262,82
2.499,20
7.948,74
L 748,35
21.64,91
2.685,L3
2 510,08
3107,43
7.842,92
2 489,70
2 749,13
2.640,07
1..973,77
2.118,83
2.953,63
2.76r,08
7.027,21
2.5L4,26
z 904,0s
3.024,05
2 115,50
L4
2.330,77
2.514,L9
3.O31 ,27
1.800,80
2.229,92
2 765,69
2.585,38
3194,46
1.898,21
2.s63,79
2.831,60
2.779,27
1.980,86
2.182,39
3.042,25
2.843,92
2.088,03
2.s89,69
3.114,78
2.991,18
2.L78,97
15
2.400,63
2.657,42
3 728,32
1.854,83
2.296,8L
2.848,56
2 662,93
3.290,31
1 955,16
2.640,10
2.9L6,54
2.800,84
2.040,28
2 247,81
3.133,5 2
2 929,24
2.750,67
2 667,38
3 208,21
3.080,92
15
2.244,33
2.472,54
2.730,96
3.222,t6
7 910,47
2.365,77
2.934,12
2.742,83
3.389,01
2.013,80
2.7t9,97
3.004,04
2.884,87
2 101,50
2.3L5,30
3 221,52
3 0L7,L7
2.215,79
3 304,48
2.7 47 ,47
3 713,34
2.3L1,66
2 546,87
t7
2 812,88
3.318,83
t.967,79
2.436,69
3.O22,75
2
3.490,69
2 074,23
.825,12
2.801,51
3.O94,L7
2 917,42
2 764,54
2.384,76
3.324,35
3.107,63
2
2.829,83
3.403,60
287,65
3 268,54
2.38L,0t
18
2.623,23
2.897,26
3.418,40
2.509,79
2.026,82
3.tt2,81
2 909,86
3.595,40
2 736,45
2.885,56
3.186,99
3.060,ss
2.229,48
2 456,30
3.424,O8
3.200,86
2.350,08
2 914,12
3.505,70
3.366,60
2.452,44
2 707,93
2.984,20
3.520,94
2.585,09
3 206,20
7.997,16
3 703,27
2.200,s4
2.972,72
3.282,59
3.152,38
2.530,00
3.s26,80
3 296,88
2.420,59
3.OO2,77
3.610,88
3.467,60
2
3.O73,72
.782,99
3.626,47
2.662,64
3.302,38
3.087,08
3 814,36
3 061
3.246,94
3 381,07
2 605,89
3.632,60
3.395,80
3.092,23
3 7t9,20
,28
3.511.,62
2.866,48
3.t6s,92
3 735,37
3 40L,46
3.179,70
3.928,80
3.153,1 2
3.482,5t
3 344,36
3 7 41.,59
3 497,67
3.184,99
3 830,79
3 518,71
3.260,90
3.847,43
3.s03,49
3.275,1O
4.046,66
3.s86,98
3 444,69
3.853,82
3.602,59
3 945,7t
3.789,14
3.358,73
3.962,86
3.373,34
4 168,05
3.694,59
3.548,02
3 710,67
4.064,08
3.902,81
4.OBL,74
3 474
4.293,10
3.654,46
3.822,00
,54
4.019,90
4.204,20
4.421,89
3.764,O9
4.140,50
4.554,54
õ
I
ll
2 77s,78
ilt
2.986,8L
9
I
3.285,50
2.796,75
il
3.924,O7
3.O76,47
ilt
10
4.3I5,43
3.384,06
I
2.880,64
4.748,O7
4.O4t,74
il
3.168
4.204,31.
4.44s,92
il
11
3.485,58
4.674,74
,70
2 967,07
4.890,52
I
4.162,98
5.087,21
3.263,77
4 330,4s
il
4.579,30
4.379,50
3.590,15
4.763,48
ilt
72
3.056,08
5 037,22
4 gLt,45
4.287,88
5.239,83
I
3.361,68
4.460,35
5.299
4.776,67
4.510,89
lt
3.697,86
4.906,39
4.467,O8
,27
5.188,35
3.747,76
4.951,96
ilt
4.476,52
s.397,03
4.913,79
13
3.462,s3
4.594,16
s.458,18
I
5.405
4.646,22
4.858,17
3.808,79
5.053,58
4.601,10
il
3.242,79
5.344,OO
6 131,30
s.110,83
,18
4.549,00
5.558,95
5.061,20
ilt
3.556,40
6.744,43
s.627,92
4 737,99
l4
5.567,34
4.785,60
5.003,92
I
3.923,06
5.205,19
7.478,87
4.739,t2
5.504,30
3 339,46
5.264,76
6.315,23
tl
4.685,48
5.725,7t
6.481
5.213,04
3.673,39
6.946,76
4.873,95
5.790,57
ilt
15
5 154,04
5.734,35
7.729,78
4 929,17
,62
4.881,30
4.O40,74
5.361,3s
7.641,43
I
3.439,64
5.669,45
6.504,69
7 842,76
5 422,08
5.897,49
6.676,O7
4.826,O4
5.369,44
il
3.783,59
5.964,29
7.t55,77
9.810,05
5 020,16
5.906,39
7.343,68
5 308,66
5 077,O5
ilt
to.797,O4
4
7.870,69
5.027,73
5.522,18
16
.16t,97
8.078,05
5.839,s2
3.542,83
5.699,83
5.584,75
I
tt.870,14
4.970,81
6 074,41
5.530,s1
6.876,36
10.104,35
3.897,LL
7.369,82
6.743,22
5.770,77
il
ro.79t,06
6.083,57
s.229,36
s.467,91
7.563,98
t7.tt4,17
4 286,83
8.106,81
s.687,84
s.778,57
It
11.870,16
3.649,72
8.320,40
5 752,28
6 900,82
6.074,72
12.226,25
5.119,95
6.256,63
5.696,43
7.082,65
t3.o57,20
IO.407,48
6.327,52
4 014,02
7.590,92
5.32s,89
77.774,79
6.266,08
5 385,23
7.t90,9L
5 531,96
Lt.448,22
4.415,43
8.3s0,01
s.333,93
5.858,49
12.226,27
8.s70,o2
3 758,59
7.to7,8s
5.924,85
6.195,14
t2.s91,O4
5.273,54
6.444
7.?95,73
5.867,33
1o.779,70
L3.448,93
4 L34,44
6.577,34
7.818,55
5 485,61
17 448,25
5.800,92
8.024,64
6.454,06
5.s47
,34
77.79L,67
4.547,89
8.600,s1
6.O34,24
5.493,95
12.593,06
8.827,70
3.871,35
6.381,00
7.327,08
5.102,50
,83
72.970,83
5.431,75
6.637,66
6 043,35
7.513,98
11.041,30
13.852,38
4.258,47
8.053,20
6.772,86
5 650,24
11.791,69
6 647,69
5.974,95
8.26s,38
5.7L4,26
t2.145,4r
4.684,33
8.858,53
5.658,76
6.2t5,27
L2.970,8s
3 987,48
9 091
6.572,44
5.285,58
1.540,72
13.359,95
6.224,64
5.594,71
6.836,79
7.739,40
lL.372,54
L4.267,96
4.386,23
6 9L4,24
8.294,80
5.819,75
q,
1.2.L45,44
6.847,t2
6154,79
8.s13,33
5.885,68
12.509,78
4.824,86
9 724,28
6.401,72
s.828,s2
13.359,98
4.707,72
9.364,58
6.769,6L
6.474,25
7.766,93
13.760,]s
5.762,55
7.047,90
6.417,37
1.977,58
tt.7L3,7L
14.696,00
4.517,87
7.t2L,68
8.s43,64
5.994,34
12.509,81
6 338,82
7.052,53
8.768,73
6.062,26
12.885,06
4.969,61
6.593
6.003,38
9.398,01
73.760,78
4 230,32
6.972,69
7 999,95
6 668,41
9.645,63
74.773,58
5.935,42
7.253,76
5.603,72
8.270,73
,78
12.065,12
15.136,88
4 653,34
6.774,77
8.799,96
7.335,33
12.885,10
9.031,80
7.264,11
6 528,98
6.244,13
L3.217,6L
5.118,69
6.791,58
6.183,49
9.679,96
L4.L73,60
4.357,24
9.934,98
7.187,88
8.239,94
6.868,53
14.598,78
7.470,75
6.113,48
6.801,83
8.4s7,0s
15.590,98
t2.427,O8
4.792,94
7.555,38
9.063,95
6.3s9,39
73.277,65
6.724,86
7.482,04
6 437,45
9 302,75
73.669,76
5.272,25
9.970,36
6.995,33
6.368,99
10 233,04
14.598,81
4 487,95
t 391 ,33
7
8.487,t5
15.036,74
.o74,58
8.770,77
7.694,88
6.296,90
7.005,89
72.799,89
16.058,71
4.936,73
9.335,87
7.782,05
6.550,18
13 669,80
9.581,83
6 946,O2
7.706,49
6.624,38
10.269,46
74.O79,84
6.s50,06
7.205,19
5.430,42
10.s40,03
15.036,78
7.619,26
7.286,8L
8.747,75
15.487,85
6.485,80
7.925,72
7.2t6,06
8.972,O9
13.183,88
76.540,47
8.015,51
6.746,68
9.615,94
L4.O79,89
9.869,29
7.937,69
7.t34,40
6.823,13
LO.577,55
t4.502,24
7.42t,35
6.756,86
15.487,88
10.856,23
1.505,42
9.004,01
7.847,84
15 952,48
8.163,49
7.432,s5
9.247,2s
t3.s79,40
17.036,68
9.904,43
8.2s5,98
6.949,08
10.165,37
74.502,29
8.175,81
7.O27,8t
70.494,47
t4.937,3L
6.959,57
7.643,99
11.181,9 1
15.952,52
1.730,59
9.274,73
16.431,06
9.s18,49
8.408,40
7.655,52
10.201,56
77.547,78
13.986,78
8.503,6s
LO.470,32
1.4 937,35
8.427,LO
7 238,65
15.385,4s
t7.22L,71
7.168,35
77.577,37
16.431,08
9.552,35
7.962,s7
76.923,99
9.804,04
7.885,19
L4.406,39
78.O74,22
10.507,50
8.758,77
1o.784,44
1s.38s,49
8.673,72
11.558,37
15 847,01
7.383,41
11.862,90
16.924,O2
9.838,92
17 431,77
10.098,16
8.L2t,74
14.838,s7
10.822,83
18.616,4s
L7.707,97
7s.847,O5
8 933,93
11.905,12
L6.322,42
72.278,78
17.437,74
10,134,08
t7.954,66
10.401,11
t5.283,74
t9.t74,94
17 147,52
71.44L,22
t6.322,46
16 812,09
72.262,28
12.58s,3s
L7.954,70
r.8 493,30
70.7t3,14
19.750,19
75.742,25
16 872,73
t7.784,45
17.376,44
72962,90
18.493,34
19.048,10
t6 274,52
20 342,70
17.316,s0
17.835,93
19.048,13
19.619,55
20.9s2,97
17.835,99
19.619,58
2t.58t,57
CATEGORIA
FUNCIONAT
Aux Enfermagem
Aux. Escriturário'B'
Grau
I
ll
1
2.102,75
il
Escriturário 'A'
2.312,37
I
2.543,62
2
2.1.65,22
il
2.7t5,28
2 387,74
ilt
Escriturário 'B'
2.985,81
2.6t9,92
3
I
2.230,78
3.285,50
2 796,15
il
2.453,79
4.379,50
odontólogo,
Fisioterapeuta 40h e
3 016,47
ilt
2.598,51
4
4.877,45
Terapeuta Ocupacional
2.297,O7
3.384,06
I
2.880,64
TABELA',B' - QUADRO EM EXTINÇÃO
5,299,27
2 526,77
4.510,89
il
3.168,70
3.924,O7
2 779,41
5
4.96t,96
ilt
2.36s,99
3 485 58
4.376,43
Técnico em
Contabilidade
2.967,O7
5.458,18
2.602,58
I
4.646,22
4.748,07
3 263,77
4 047,74
2.862,85
il
5
5 110,83
4.204,37
2.436,96
3 590,15
4.445,92
ilt
3.056,08
5.627,92
4.624,74
2.680,66
4.785,60
4.890,52
3.361,68
4.t62,98
5.087,2t
2 948,74
I
5 264,1.6
7
4 330,45
2 510,08
3.697,86
4.579,30
3.747,76
il
5.790,57
4.467,O8
4 763,48
7.76L,O8
4.929,77
5 037,22
3.452,53
ilt
4.287,88
5.239,83
4.973,79
3.037,21.
5.422,08
8
4.460,35
2.585,38
3.808,79
4.776,67
3.242
5.405,18
5.964,29
4
4.906,39
2.843,92
.601,10
5 017,O5
5 188,35
3.556,40
4.416,52
,79
CLASSES
5.061,20
3.728,32
5.397,03
5.584,75
9
4.594,L6
2.662,93
3.923,06
4.858,t7
3.339,46
5.567,34
6.L43,22
4.739,72
5.053,58
2.929,24
5.229,36
5.344,00
3.673,39
4.549,00
5.5s8,95
5.273,O4
3 222,L6
10
5152,28
4 731,99
2
4.O40,74
142,83
5 003,92
3.439,54
5.734,35
6.327,52
4 881,30
5 205,19
3.017,t\
s.386,23
5.504,30
3.783,59
4.685,48
5.125,71
5.369,44
3.318,83
LL
5.924,86
4.813,9s
2 825,L2
4 767,91
5.154,O4
5.906,39
3.542,83
6 517,34
5.O27,73
s.361,3s
3 707,63
5.547,a3
5.669,45
3 897,17
4.826,O4
5.530,s1
5.897,49
3.418,40
t2
6102,60
5.020,16
2.909,86
4.286,83
s.308,66
6.083,57
3.649,L7
6.772,86
5.778,57
3.200,86
5.522,78
5.774,26
5 839,52
4.O74,O2
4.970,83
5.696,43
6.O74,47
13
3.520,94
6.28s,68
5.770,77
2.997,1.6
4.4t5,43
5.467,91
5 266,08
3.758,59
6.974,24
5.687,84
5.3 33,93
3.296,88
5.885,68
6.O14,72
4134,44
5.119,95
6 256,53
3.626,47
5.867,33
t4
6 474,25
5.325,89
3.087,08
4.547,89
s.631,96
3 871,35
6 454
7.L21,68
5.493,95
s.8s8,49
3.395,80
6.062,26
6.195,14
4 258,41
,06
5 273,54
6.043,35
6.444,34
15
3135,31
6.668,47
5.485,67
3 L79,70
4.684,33
s.800,92
6 647,69
3.987,48
7.335,33
5.658,76
6.O34,24
3 497,67
6.244,r3
6.381,00
4.385,23
5.437,75
6.637,66
3.847,43
6.224,64
6.868,53
16
5.650,24
3.275,10
4.824,86
5.974,95
6 847,1.2
41.07,r2
7.555,38
5.828,52
6.275,27
3.602,59
6 43L,45
6.572,44
4 5tt,81
5.594,7L
6.836,19
6 41L,37
3.962,86
7.074,58
77
5.819,75
3.373,34
4.969,67
6.154,19
7.052,53
4.230,32
7.182,05
5.003,38
6 407,72
3.710,6-7
6.624,38
6.769,67
4.6s3,34
5.762,55
6.603,12
7.O4t,90
4.O8L,74
7.286,8L
18
5.994,34
5.118,69
3.47 4,54
6 338,82
4.357,24
7 264,L1.
8 015,51
6.183,49
6.593,78
3.822,O0
6.823,73
6.972,69
4.792,94
5.93s,42
6.801,83
t 253,76
4.204,20
7.505,42
5.L74,77
5.272,25
6.528,98
7.482,04
4 487,95
8.255,98
6.368,99
6.791,58
-7.O27,87
7 L81,88
6.113,48
4 936,73
7.470,75
7.005,89
7.730,59
6.359,39
5.430,42
6.724,86
7.706,49
8.503,65
5.550,06
6.995,33
7.238,65
7.397,33
6.296,90
7.694,84
7 216,06
7.962,51
6 550,18
6.946,O2
7.937,69
6 756,86
8 758,77
7.205,L9
7.6L9,26
6.485,80
7.925,72
7.432,55
6.746,68
7 L34,40
8.17s,81
6.959,s7
7.421,35
7.847,84
8.L63,49
7.655,52
6.949,08
I421.,70
7.168,3s
7.643,99
8.408,40
7.885,19
8 673,72
1.383,47
a 121,74
8.933,93
ANEXO IV
GRATTFTCAçOES
TABELA ..4"
Gratificação por compor Núcleo de Gestão de Garreira
DESCRTçÃO VALOR
Membro do Núcleo de Gestão de Carreira R$ 373,76
TABELA ..B"
GratiÍicação por Encargo
DESCRTÇÃO VALOR
GPCL - Membro da Comissão de Licitações R$ 664,93
GPCS - Membro da Comissão de Sindicâncias,
Processos Administrativos Disciplinares e
Processos Administrativos Especiais
R$ 249,35
GPCAP - Membro da Comissão de Apoio ao
Pregão
R$ 664,93
GDAP - Pregoeiro R$ 664,93
GDAL - Leiloeiro R$ 664,93
GPCAB - Membro da Comissão de Avaliações de
Bens R$ 249,35
GDAASUS Médico Auditor nas Guias de
Prestadores do SUS R$ 1.662,33
GDACUCI - Coordenador da Unidade de Controle
Interno - UCI R$ 3.324,70
GDAPG - Procurador-Geral R$ 1.662,33
ANEXO II
NIVEIS
B
c
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGO: PROFESSOR JORNADA:20 HORAS SEMANAIS
QUADRO PER]I'IANENTE
1
2.008,04
D
2.409,65
2
2.O48,2\
2.650,62
2.457,84
3
2.089,76
2.703,63
2.507,00
4
2.130,95
2.757,7L
2.557,t4
5
2.173,57
2.812,86
2.608,29
6
2.277,O4
2.869,!t
'lu
2.660,44
CLASSES
2.261,,39
2.926,50
2.7t3,66
2.306,61
2.995,03
2.767,93
9
2.352,74
3.O44,14
2.823,29
10
2.399,80
I
3.105,63
2.879,76
11
2.447,80
3.767,74
2.937,36
12
2.496,75
3.231,08
2.996,O9
13 
I
2.546,58
3.295,7L
3.0s6,02
14
2.597,62
3.367,62
í5
3.1.1t,74
2.649,57
3.428,86
3.779,49
3.497,44
NiVEL
A
0í
ANEXO V
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGO: PROFESSOR JORNADA:20 HORAS SEMANAIS
QUADRO SUPLEMENTAR
1.66s,93
02
t.699,26
03
L.733,24
ANEXO V!
TABELA DE VENCIMENTOS
GARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO TNFANTTL JORNADA:40 HORAS SEMANATS
QUADRO PERMANENTE
NIVEIS
04
t.767,91.
B
05
0í
c
1.903,26
3.331,88
D
06
02
3.998,26
1.839,32
3.398,51
4.398,08
07
03
4.O78,22
ctAssEs
7.876,L\
3.466,49
4.486,O4
08
04
4.L59,78
1.913,63
3.535,81
4.575,76
09
05
4.242,98
1.951,90
3.606,53
4.667,28
í0
06
4.327,84
1.990,94
3.678,67
4.760,62
11
07
4.4t4,39
CLASSES
2.030,77
3.752,24
4.855,83
12
08
4.502,68
2.O71,39
3.827,29
4.952,95
í3
09
4.592,73
2.712,87
3.903,83
5.052,01
4.684,60
í0
14
2.155,o7
3.981,90
5.153,0s
11
í5
4.t78,28
2.198,L6
4.061,54
5.256,12
12
4.873,85
4.142,79
5.361,23
í3
4.97L,32
4.225,62
5.468,47
14
5.O70,76
4.370,!4
5.577,83
í5
5.172,17
4.396,34
5.689,38
5.275,67
5.803,17
Agente Comunitário de Saúde - PSF
NOMENCLATURA / CARGO
Agente de Combate a Endemias - PSF
ANEXO lll
Altera o Anexo l. da Lei no 1.229. de 30 de iunho de 2006.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS E VAGAS DO EMPREGO PÚBLICO
Auxiliar Administrativo - PSF
Auxiliar de Enfermagem - PSF
Enfermeiro - PSF
Farmacêutico Bioquímico - PSF
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
Motorista - PSF
40 Horas
Odontólogo - PSF
40 Horas
VAGAS
40 Horas
40 Horas
34
SALÁRlO
07
40 Horas
Rs 1.40s,11
02
R$ 1 .405,1 1
02
40 Horas
R$ 2.102,13
02
40 Horas
Ensino Fundamental Completo e idade mínima de í8 anos.
RS 2.102,15
Ensino Fundamental Completo e idade mínima de 18 anos
40 Horas
01
R$ 4.467,08
REQUISITOS DE INVESTIDURA
Ensino Medio Completo e idade mínima de 18 anos.
Ensino Medio Completo e curso de qualificação básica para a
formação de Auxiliar de Enfermagem.
02
R$ 6.226,50
Curso de graduação em Enfermagem, fornecido por instituição de
ensino oficial e reconhecida pelo Ministério de Educação, registro
no órgão de classe fiscalizador do exercício profissional e idade
mínima de 18 (dezoito) anos.
01
R$ 1.576,60
Curso de graduação em Farmácia e Bioquímica, fornecido por
instituição de ensino oficial e reconhecida pelo Ministério de
Educação; registro no orgão de classe fiscalizador do exercício
profissionale idade mínima de 18 (dezoito) anos.
R$ 8 408,58
Ensino Fundamental Completo; Carteira Nacional
(CNH)e idade mínima de 18 anos.
Curso de graduaçâo em Odontologia, fornecido por instituição de
ensino oficial e reconhecida pelo Ministério de Educação; registro
no órgâo de classe fiscalizador do exercício profissional e idade
mínima de 18 (dezoito) anos.
de Habilitação
ANEXO IV
Altera o Anexo ll. da Lei no 2.í35. de 1í de dezembro de 2013.
ANEXO II
TABELA A
RELAçÃO DE CARGOS DE PROVTMENTO EM COMTSSÃO E FUNÇÃO Oe
coNFrANÇA
SiMBOLO DENOMTNAçÃO FUNÇAO DE
CONFIANÇA
CCI Diretor do Departamento de Administração
Planeiamento
R$ 1.662,33
CC Diretor do Departamento de Finanças R$ 1.662,33
CC Diretor do Departamento de Viação e Obras R$ 1.662,33
CC Diretor do Departamento de Educação e Cultura R$ 1.662,33
CC Diretor do Departamento de Esportes R$ 1.662,33
CC Diretor do Departamento de Saúde R$ 1.662,33
CC Diretor do Departamento de Assistência Social R$ 1.662,33
ccr Diretor do Departamento de Agricultura e
Abastecimento
RS 1.662,33
CCI Diretor do Departamento de lndústria, Comércio,
Servicos e Turismo
R$ 1.662,33
cct Diretor do Departamento de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos
R$ 1.662,33
CCI Diretor do Departamento Marmeleirense de
Trânsito
R$ 1.662,33
CCI Diretor do Departamento de Urbanismo R$ 1.662,33
CC Assessor de Relações Públicas R$ 831,17
cc Chefe da Divisão de Administracão R$ 831,17
CC Chefe da Divisão de Recursos Humanos R$ 831,17
CC Chefe da Divisão de Compras e Almoxarifado R$ 831,17
cc Chefe da Divisão de Contabilidade R$ 831,17
CC Chefe da Divisão de Tesouraria R$ 831,17
ccr Chefe da Divisão de Cadastro e Tributação R$ 831,17
CCI Chefe da Divisão de Viacão e Obras R$ 831,17
CCII Chefe da Divisão de Ensino Fundamental
FUNDEB
R$ 831,17
ccil Chefe da Divisão de Ensino Fundamental
Demais Recursos
R$ 831,17
CCII Chefe da Divisão de Cultura R$ 831,17
ccil Chefe da Divisão de Esportes R$ 831,17
ccil Chefe da Divisão de Administracão - Saúde R$ 831,17
CCII Chefe da Divisão de Saúde R$ 831,17
CCII Chefe da Divisão de Vioilância em Saúde R$ 831,17
CCII Chefe da Divisão de Assistência Social R$ 831,17
ccil Chefe da Divisão de Assistência ao Menor R$ 831,17
ccil Chefe da Divisão de Fomento Aorícola R$ 831,17
CCII Chefe da Divisão de Fomento Pecuário R$ 831,17
CCII Chefe da Divisão de lndústria, Comércio e
Servicos
R$ 831,17
ccll Chefe da Divisão de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos
R$ 831,17
CCII Chefe da Divisão de Gestão de Resíduos R$ 831,17
ccil Chefe da Divisão de Urbanismo R$ 831,17
TABELA B
VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO
SIMBOLO VALOR FG
CCI Subsidio R$ 1.662,33
ccil R$ 3.153,23 R$ 831,17
'iÍuro f,Tunic de f,Tarme/eiro
ESTÂDO 00 pRnrruÁ cNPl 7 6.205.665/ooo I -o I
Ay.Mocali, 255 - cx.Postal2+ - Fone lFax (+e) XZS-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
DEcLARAçÃo Do oRDENADoR DA DEspEsA
Declaro, para fins de adequação ao disposto no inciso ll da Lei
Complementar no 101/00, que tenho ciência do impacto orçamentário e financeiro,
ocasionado pela implementação do reajuste dos vencimentos dos servidores
públicos municipais, conforme disposto no presente Projeto de Lei.
Declaro ainda que a despesa tem compatibilidade com a Lei
Orçamentária Anual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano
Plurianual de Governo.
Acrescento que as dotações orçamentárias relativas ao custeio do
auxílio foram previstas no orçamento anual e suportam a despesa integralmente.
Marmeleiro, 08 de setembro de 2022.
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?re
?re 'iÍura f,Tunic
ESIADO DO PÂMNA cNPI 76.205.ó65loool-01
Av. Mocoli , 255 - cx.Postal Z+ - Foru lFax (+a) Eszs-8100 - cEP 85615-000 - MARMELE'RO - PR
ESTTMATTVA DE TMPACTO ORÇAMENTARTO-F!NANCEIRO
REAJUSTE DE VENCTMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS
MUNICIPAIS
Este estudo trata do reajuste de vencimentos a ser concedido aos
servidores públicos municipais nos termos do inciso X, Art. 37 da Constituição
Federal, quanto a estimativa dos resultados fiscais relativos aos vencimentos,
vantagens fixas e obrigaçÕes patronais.
I- PREMISSA
A estimativa dos resultados fiscais é realizada em atendimento à Lei de
Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar 10112000, em especial aos Art. 16
e 17.
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado
de:
| - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercÍcio em que
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
O Art. 16, inciso I determina a elaboração da estimativa do impacto
orçamentário-financeiro, contudo essa determinação é excetuada, como pode
ser observado no parágrafo 60 do artigo seguinte, quando se trata de
reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da
Constituição, caso tratado nesta estimativa:
Art. 17. Considera-se obrigatoria de caráter continuado a despesa
corrente derivada de lei, medida provisoria ou ato administrativo
de f,Tarme/eiro
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?re iÍura flTunic de f,Tarme/eiro
ESTADo Do PrtMNr{ Ll\rf /o'zu)'oo)i uuur-ur'
Av.Macali, 255 - cx.postal z+ - tone f tax (+e) Eszs-8100 - cEP 85ó15-000 - MÁRMELE'RO - PR
normativo que flxem para o ente a obrigação legal de sua execução
por um período superior a dois exercÍcios.
§ 1s Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata
o caput deveráo ser instruÍdos com a estimativa prevista no inciso ldo
art 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio
§ 2e Para efelto do atendimento do § 10, o ato será acompanhado de
comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as
metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § ío do art
4e, devendo seus efeitos financeiros, nos perÍodos seguintes, ser
compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução
permanente de despesa
§ 3s Para efeito do § 2o, considera-se aumento permanente de receita
o proveniente da elevação de alÍquotas, ampliação da base de cálculo,
majoração ou criaçáo de tributo ou contribuiçáo.
§ 4s A comprovaçáo referida no § 2e, apresentada pelo proponente,
conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuÍzo
do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do
plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias
§ 5s A despesa de que trata este artigo não será executada antes da
implementação das medidas referidas no § 2s, as quais integrarão o
instrumento que a criar ou aumentar
§ 6s O disposto no § 1s não se aplica às despesas destinadas ao
serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal
de que trata o inciso X do art 37 da Constituição.
§ 7e Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada
por prazo determinado.
Em consonância com o parágrafo segundo da supracitada lei, o ato que
acarretar a expansão da despesa continuada deverá ser acompanhado de
comprovação que a despesa criada não afetara a metas de resultados fiscais.
76.205.66510001-01
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'iÍura flTunic de flTarme/eiro
ESIADO DO Pr{MNA Lr\r' i u'ÁuJ.uuJ/ ut
Âv.Mocolí ,255-Cx'Postatz+-FonefFax(+a)xzs-8100-CEP85ó15.000-MARMELE,Ro-PR
II. METODOLOGIA DE CALCULO
Este estudo de impacto compreende o reflexo anual do reajuste no
pagamento das onze parcelas de salário, 130 salário, férias e adicional de férias,
acrescido ainda um custo patronal de 22,060/o, pois a contribuição é feita para o
Regime Geral da Previdência Social.
llt - ESTTMATTVA DE TMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO
O reajuste de vencimentos a ser concedido aos servidores públicos
municipais será de 4% (quatro por cento), o que representa uma projeção de R$
467 .047 ,10 para o exercício de 2022, considerando que a concessão seja
iniciada para folha de pagamento relativa ao mês de agosto.
Para o exercício de 2022, há previsão de dotaçâo orçamentária nos
elementos de despesas para gastos com pessoal, encargo social, aposentados,
pensionistas e sentenças judiciais em aplicações diretas no valor total de R$
29.820.271,40 considerando suplementaçÕes e reduções.
Compatibilidade com as metas de resultados fiscais
A compatibilidade, prevista no parágraÍo 20 do Art. 17 da LRF, em
relação ao aumento da despesa e seus reflexos nas metas de resultados fiscais
apresentadas no demonstrativo I do anexo de metas ficais, é demonstrada a
seguir com a apresentação do referido demonstrativo.
A previsão da receita total das metas fiscais para o ano de 2022 foi de
R$ 63.556.540,00, desse valor, R$ 63.444.490,00 são de receitas primárias
correntes. Com o encerramento do exercício de 2021, foi observado que no ano
houve arrecadação de R$ 63.667.520,92 em receitas correntes primárias, valor
maior que o projetado para2022. Com isso, fica demonstrado que a receita para
76.20s.6650001-01
.marmeleÍro.pr. gov.br
?re
?re biÍura f,Tunic de f,Tarme/eiro
EsrADo oo p,rRallÁ cNPl 76'205'665/0001-01
Âv. Mocoli, 255 - Cx.postal z+ - tone ltax @A) XZS-8100 - CEP 85615-000 - MRMELEIRO - PR
o exercício de2022 foi subestimada, isso ocorreu em especial em virtude da
inflação elevada acumulada no último ano, sendo a maior desde o ano de 2015.
Fazendo uma projeção para os próximos anos, com base no histórico
dos últimos três aos, dessa forma utilizando a mesma base estimativa
estabelecida na LRF, teremos a seguinte projeção:
Para o ano de 2022, a estimativa fica 11,48o/o maior que o previsto no
anexo de metas ficais e nos anos seguintes esse diferença aumenta, já para as
projeções de despesas com pessoal e encargo social as estimativas
comparadas com as projeções do anexo de metas fiscais são as seguintes:
Como pode ser observado, a projeção para2022 ficou pouco acirna das
metas fiscais, contudo, como demonstrado anteriormente, as metas fiscais estão
defasadas em virtude da alta inflação que acarretou a elevação da arrecadação
e, por consequência, o acréscimo dos gastos púbicos.
Compatibilidade com o índice de gastos com pessoal
A estimativa dos gastos com pessoal para o ano de 2022, para fins de
cálculo de índice de gastos, limite de 54% que, além dos gastos com pessoal,
leva em consideração os serviços terceirizados, é de R$ 33.137.769,15.
RECETTA pRtuÁnta coRRENTE
2019 2020 % 2021 % 2022 2023 2024
5L.623.91_6,38 55.880.573,18 0,08 63.667.520,92 o,t4 70.728.406,56 78.572.361,90 87.286.231,30
2022 2023 2024
Anexo de metas fiscais, demonstrativo 1 30.767.750,00 31.993,300,00 33.756.000,00
Projeção dos gastos com pessoal 32.097.701,46 34.768.487,56 37.632.97L,72
Diferença em percentual 4,32yo 8,67% LL,48%
www. marmeleiro.pr. gov
ESIÂDO Do PAMNA LNI', /o'zu)'oo)i uuur-ur
Av.Macali, 255 - cx.postal z+ - tone lFax (+a) xzs-8100 - cEP 85ó15-000 - MARMELEIRO - PR
A variação Receita Corrente Líquida - RCL considerando os exercícios
em análise é em média de 9,23o/o ao ano, com isso, a projeção para2022 é de
R$ 70.171.916,13, conforme segue:
O limite para gastos com pessoal em2022 e de 37.892.834,71, estando
a projeção dentro do limite. Considerando a estimativa da RCL, o índice previsto
para o ano é de 47,88o/o, destacando que o Iimite de alerta é de 48,60% e o
prudencial de 51,30%.
Para os anos seguintes, de2023 e2024, os índices projetados com base
na metodologia descrita serão de 48,82o/o e 49,79o/o respectivamente,
permanecendo dessa forma abaixo do limite prudencial definido no Arl. 22,
Parágrafo Unico da LRF, de 51,30%.
Marmeleiro,25 de agosto de2022
?re 'iÍura íV(unic de fi(arme/eiro
'1--.r,i|,, -)
WALDIR [UIZ LIÁÍZIU R JUNIOR
Contador
cRC PR-071152tO-8
cNPl 76.205.665/0oo 1-0 I
Ano Receita Limite de gastos Gasto folha % gastos Reaj uste Demais
zo24 83.7L8.447,64 45.207.961,72 4L.682.837,9L tt% 6,L8% 5,20%
2023 76.646.486,46 41.389.t02,69 37.425.486,L5 17% 6,78% 5,2Oo/o
2022 70.L7L.9L6,L3 37.892.834,7L 33.602.966,68 20% '1,4,77% 5,200/o
202L 64.244,273,77 34.69t.907,57 28.023.947,53 4% o,oo% 4,4O%
2020 55.920.34L,93 30.L96.984,64 26.843,343,36 9% 5,00% 3,84%
20L9 51,.877.028,32 27.981,.1,95,29 24.662.957,26 12% 5,OO% 7,36%
O JAIR PILATI
refeito de Marmeleiro
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