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materia nº 75/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 75 / 2022
Date 2022-09-09
EmentaAltera a Lei nº 2.096, de 23 de setembro de 2013, que trata dispõe sobre o Plano de Cargos, de Carreira e o Sistema de Remuneração do Servidor do Quadro Geral do Poder Executivo de Marmeleiro.
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?re de f,Tarme/eiro
ESIÂDo D0 P MNÂ CNPI 76.20s.66sl0001-01
Ay.Macali, 255 - Cx.Postal 24 - Fone f Fax (+e) ESzS-8100 - CEP 85ót5-000 - MARMELEIRo - PR
MENSAGEM NO 65
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esta Egregia Câmara o presente Projeto de Lei que
altera o art. 33, da Lei no 2.096, de 23 de setembro de 2013, para criar a gratificação
pelo exercício da função em repartiçoes de difícil acesso, conforme justificativa
anexa.
Encaminhamos anexo também o estudo de impacto financeiro e
orçamentário e a declaração do ordenador da despesa.
Marmeleiro, 09 de setembro de 2022.
JAIR PILATI
w-ww.marmeleiro.pr. gov.br
?re 'iÍura f,Tunic de f,Tarme/eiro
ESTÂDO DO PARÂNA cNpl 76.205.6ó510001_01
Av.Macali, ZSS - Cx.Postal 24 - Fone f Fox (+A) XzS-8100 - CEp 85ó15-000 - MARMELEIRo , pR
PROJETO DE LEI NO 12022.
Altera a Lei no 2.096, de 23 de setembro de
2013, que trata dispõe sobre o Plano de
Cargos, de Carreira e o Sistema de
Remuneração do Servidor do Quadro Geral
do Poder Executivo de Marmeleiro.
Art. 1' Fica inserida a Seção lll-A e o art. 33-A ao Capítulo Vll, da Lei
no 2.096, de 23 de setembro de 2013, com a seguinte redação:
"Seção lll-A
Da GratiÍicação por DiÍicil Acesso
Art. 33-A. O servidor efetivo designado para exercer suas funções em
repartiçôes municipais de difícil acesso, sem a oferta de transporte pelo
Município para o devido deslocamento, fará jus a uma gratificação, nos
termos definidos na Tabela "C", do Anexo lV.
§1o Considera-se de difícil acesso a repartição, instituição de ensino ou
unidade de saúde localizada a uma distância mÍnima de 7km da sede
do Município.
§2o A gratificação de que trata este artigo tem caráter indenizatório e
destina-se ao custeio das despesas de deslocamento, não integrando o
vencimento do cargo para quaisquer efeitos e nem a remuneração de
contribuição previdenciária.
§3o A gratificação de que trata este aÍigo será devida durante o
período de atuação na repartição de difíci! acesso, com suspensão do
pagamento nos períodos de afastamento, inclusive por férias ou
licenças.
§4o O servidor efetivo designado em caráter temporário ou de
substituição para atuar na repartição de difícil acesso terá direito ao
pagamento proporcional do valor referente à gratificação, conforme o
tempo da respectiva atuação.
§5o O servidor que residir a uma distância de ate 7km da repartição
considerada de difícil acesso não fará jus à gratificação de que trata
este artigo". (NR)
AÍ1.2" Fica inserida a Tabela "C" ao Anexo lV, da Lei no 2.096, de 23
de setembro de 2013, com a seguinte redação:
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75
'iÍura f,Tunic /e f,Tarme/eiro
ESIÂDO DO P,{MNÂ cNP/ 76.205.66s10001-01
At.Macali, 255 - Cx.Postal 24 - Fone ltax (+A) xzs-8100 - cEP 8s61s-000 - MARMELETRo - PR
TABELA "C"
Gratificação por Difícil Acesso
oescnrçÃo VALOR
Designação para desempenho da função em repartição
de difícil acesso
R$ 369,4í
AÍ1.20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marmeleiro, 09 de setembro de 2022.
R PILAT]
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?re
'iÍura flTunic
ESI,TDO DO P,{MNA
?re I de f,Tarme/eiro
ESL{Do DO P,{MNA CNP/ 76.205.óó510001-01
Av.Macali, 255 - Cx. Postal 24 - tone f tax (+6) Sszs-8100 - cEp 85615-000 - MARMELEIRo - pR
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO 12022.
O presente Projeto de Lei trata da criação da Gratificação por Difícil
Acesso, a ser concedida aos servidores efetivos do Quadro Geral que exercem suas
funções em repartições públicas situados fora da sede do Município, sem a
correspondente oferta de transporte paru o deslocamento por parte da
municipalidade.
Esta proposição tem como objetivo produzir uma justa medida de ajuda
de custo aos servidores do Quadro Geral que exercem suas atividades profissionais
em instituições e unidades localizada distante da região central de nossa cidade,
cujo deslocamento não há outra forma senão ser realizado através de veículos
próprios, por não existir linha de transporte público regular até aquela unidade ou
pela inviabilidade de fornecimento de outros meios de transportes pelo Município, o
que acaba onerando consideravelmente o cabedalfinanceiro destes servidores.
Pelo princípio da isonomia, a gratificação abrange todos os servidores
do Quadro Geral, mas são poucos os servidores que atuam nestas condições de
trabalho.
Entretanto, as repartições de difícil acesso do nosso Município
envolvem unidades de saúde e escolas municipais da zona rural.
E neste contexto, para os Professores e Professores de Educação
lnfantil já foi criada a gratificação de dífícil acesso na Lei 1.923, de 2012 (mesmo
valor da presente proposição).
Para os servidores que laboram nas unidades de saúde do interior, em
regra são fornecidos veículos com ou sem motoristas para o deslocamento diário
das equipes que trabalham nestes locais, justamente porque como a atividade
envolve mais de um profissional, é justiçável a despesa com uso de veiculo proprio.
Não possuíamos, até então, uma previsão legal para resolução da
demanda que ocorre principalmente no Departamento de Educação e Cultura (e por
isso o estudo de impacto financeiro envolve o número de servidoras que atualmente
fariam jus à gratificação), em relação às ocupantes do cargo de Servente-Geral e
Servente Merendeira que precisam deslocar-se para trabalhar nas escolas
municipais da zona rural, sem que seja ofertado o transporte por veículo do
Município.
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75
?re
ESIÁDo D0 PÂMN,{ CNP' 76.205.6ó510001-01
Av. Macolí, 255 - Cx.Postal 24 - tone lFax (+A) XzS-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRo - pR
Esta situação tem ocasionado diversos transtornos e dificuldades para
obter servidores que desejem trabalhar nestes locais, já que poucos servidores
aceitam assumír o cargo ou função quando serão lotados nestas instituições em
razâo das despesas envolvidas com o transporte, pela falta de
contraprestação/i nde nizaçáo por parte do M u n icípio.
Em relação ao último concurso para estes cargos, por exemplo, de 26
(vinte e seis) candidatas convocadas, 19 (dezenove) não tiveram interesse em
assumir justamente devido aos altos custos com o deslocamento.
Com efeito, a gratificação ora criada visa recompensar uma situação
fática especial que difere as atividades dos demais ocupantes do mesmo cargo, pelo
exercício da função em determinado local que onera a prestação do serviço, ônus
que não deve ser suportado pelo servidor.
E possível instituir gratificações especiais para recompensar os seus
servidores efetivos que exerçam atribuições excepcionais, eventuais e transitórias,
passíveis de serem acumuladas com aquelas ordinárias e inerentes aos cargos
públicos que ocupam.
Esclarecemos que foi definida a distância mínima de 7km entre o local
da prestação de serviços e a sede do Município a fim de manter a similaridade com
a gratificação já criada para os profissionais do Magistério, pelo princípio da
rsonomra.
É neste contexto fático e normativo que justificamos o envio da
presente proposição para apreciação e votação da Câmara de Vereadores.
Marmeleiro, 09 de setembro de 2022.
ilura flTunic de f,Tarme/eiro
ESIÁDO DO PÂMN,{
JAIR PILATI
www. marrneleiro.pr. gov. br
?re 'iÍura flTunic /e íi(arme/eiro
EsrÂDo oo p,tRtNÁ CNPI 76.205.665/0001-01
Av.Macali, 255 - Cx.Postat 24 - tone lFax (+e) ZSZS-8100 - cEP 85ó15-000 - MARMELETRO - PR
DECLARAçÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Declaro, para fins de adequação ao disposto no inciso ll da Lei
Complementar no 101/00, que tenho ciência do impacto orçamentário e financeiro,
ocasionado pela criação da Gratificação por DifícilAcesso aos servidores efetivos do
Quadro Geral, conforme disposto no presente Projeto de Lei.
Declaro ainda que a despesa tem compatibilidade com a Lei
Orçamentária Anual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano
Plurianual de Governo.
Acrescento que as dotações orçamentárias relativas ao custeio do
auxílio foram previstas no orçamento anual e suportam a despesa integralmente.
Marmeleiro, 09 de setembro de 2022.
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?re 'iÍura íV(unic de flTarme/eiro
ESTÂDO DO PÂMNA
Âv. Mocoli, 255 - Cx.Postal
cNPl 76.20s.66sloool-01
L4 - Fona I Fax (46) 3525-8100 - CEP s5615-000 - MÁRMELEIRO - PR
RELAToRIo DE IMrACTo oRÇAMENTÁnro-FINANCEIRo
O presente relatório de impacto visa atender ao disposto na Constituição
Federal (art. 169) e Lei Complementar no 101/00 (art. 16 e 17), no que se refere à
assunção de despesa de caráter continuado relativa a criação de função gratificada para
os cargos de servente geral e servente merendeira em locais de difícil acesso.
I - VAGAS CRIADAS
É estimado, pelo departamento de recursos humanos. que serão
concedidas aproximadamente 05 (cinco) gratificações.
O relatório de impacto orçamentário-financeiro foi elaborado
considerando que as funções serão concedidas a partir do mês de setembro de2022.
Os valores propostos compreendem o pagamento da gratificação e seus
reflexos, sendo estes, l3o salário, férias e adicional de ferias.
E acrescido o custo patronal da contribuição social de 22,060Á (vinte e
dois e seis centésimos por cento), pois a contribuição é feita para o Regime Geral da
Previdência Social.
II - METODOLOGIA DE CÁLCULO
Para o exercício de 2022, foram previstos inicialmente o valor de R$
27.141.650,00 na Lei Orçamentária Anual. nas despesas com vencimentos e vantagens
fixas e obrigações patronais, que somados às suplementações posteriores, totalizam R$
29.820.271.40, preenchendo assim, o requisito da previsão financeira para a despesa a
ser criada.
Desse orçamento, para o Departamento de Educação, desconsiderando o
orçamento da Divisão de Cultura, foram previstos inicialmente R$ 10.360.300,00 que
com a suplementação totalizou R$ 1 1.265.816,57 .
Quanto aos limites de gastos de pessoal previsto na Lei de
Responsabilidade Fiscal. Art. 20,Inciso III, Alínea b, no primeiro semestre de 2022. o
Município teve gastos com pessoal no valor de R$ 29.083.703.70 e percentual de
39,960/0 sobre a receita corrente líquida.
O limite de gasto com pessoal é de RS 39.304.780.98 correspondendo a
54oÁ do valor da receita corrente líquida ajustada, que, de 0712021 a612022, foi apurada
em R$ 72.786.631.45.
Projetando a despesa com remuneração de pessoal e encargos sociais,
para o ano de 2022, com base na executada nos últimos três exercícios, considerando as
variações ocorridas no período de 2019 a 2021, que no último ano totalizou R$
9.358.401,91 e apresentou uma variação media de 7,1%o. em relação aos últimos três
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9ru biÍrra f,Tunic du f,Tarme/eiro
anos. que em 2019 apresentou uma variação de 13,33yo, em 2020 -7,12oÁ e em 2021
9]I%. Considerando que, foi concedido revisão geral anual no índice de 5Yo nos anos
de2019 e2020,aevoluçãodafolhaemdecorrênciadeprogressãofuncionaleadicional
por tempo de serviço foi de 8,33yo, -6,l2yo e 9,110Á respectivamente, em média,
3,77Yo ao ano.
Considerando o crescimento médio de progressões e adicional por tempo
de serviço de 3,lloÁ mais a revisão geral anual de 110á concedida aos servidores no
exercício de 2022 e considerando o total de remuneração de pessoal e encargos gastos
no Depaftamento de Educação em 2027 no valor de R$ 9.358.401,91 tem-se uma
estimativa de R$ 10J49.996/7 para o exercício de 2022. Com base no orçamento
atualizado. no valor de R$ 1 1 .310.8 16.57 , haverá um saldo de R$ 560.820,30.
A função gratificada será criada no valor de R$ 355,20. acrescido de
encargos sociais no percentual de 22,06%o, fenas e t 3" salário.
A previsão inicial é que a função gratificada seja concedida a cinco
servidores, no valor de R$ 23.680,00 na rubrica de Vencimentos e Vantagens Fixas e
R$ 5.223,8 1 paraObrigações Patronais, totalizando RS 28.903,8 1.
Com isso. após subtraídas as despesas criadas por este estudo de
impacto, acrescidas das despesas criadas pela ampliação do cargo de Professor de
Educação Infantil, ainda haverá um saldo orçamentário remanescente de R$ 66.185.76
na despesa de vencimentos e vantagens fixas e R$ 205.032,54 em obrigações patronais,
conforme pode ser visualizado na planilha de reflexo no orçamento de 2022.
Os gastos estimados paÍa a função criada, ÍoÍahzaráo R$ 28.903,81,
incluindo o custo patronal, o que não compromete o percentual previsto (54%).
Para os próximos exercícios, existe a estimativa de ampliação da receita,
já o gasto com pessoal tem crescido com menor intensidade no mesmo período, ainda
que com a ampliação proposta, não atingirá o limite de 54oÁ, inclusive nos exercícios
posterrores.
Observa-se que, de acordo com o histórico apresentado nos últimos três
anos, os gastos com inativos e pensionistas regrediram, com isso, para a projeção, foi
utilizada a média. Já no caso do gasto com terceirizados, houve uma elevação
significativa nos anos seguintes ao fechamento do hospital localizado no município.
III - ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Estimativa do impacto orçamentário-financeiro para pagamento das
despesas decorrentes da ampliação de cargo no Quadro Permanente de Servidores Poder
Executivo.
76.205.66510001-01
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de f,Tarme/eiro
ESTÂDO D0 PARANÂ Ll\l', /o'^éu)'oor/uuur-ur
,{v. Mocolí, 255 - cx. Posrol2.4 - Fone lFax (+6) sszs-8100 - cEP 85615-000 - MAKMELEIRO - PR
Em cumprimento ao disposto no art. 16, I, da Lei Complementar
10112000, considerando as metas e prioridades, elencadas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, e os dados infracitados, emitimos o presente parecer:
Custo anual por cargo criado:
cusro ANUAL TorAL ol ruNÇÃo GRATTFTcADA
Verba Salário 130 Ferias Abono INSS Total
Função Gratifi cada Difícil
Acesso 20.317,55 1.847,05 1.847,05 6r 5,68 5.432,79 30.060,1 2
O valores estão previstos no orçamento, nas dotações:
06.0t 1236100062.015 3.1.90.1 1.00.00.00 - 101;
06.01 1 236t00062.015 3.1.90.13.00.00.00 - 101 ;
06.01 1236500082.01 7 3.t.90.1 1 .00.00.00 - 101 ;
06.01 t236500082.017 3.1.90.13.00.00.00 - 101 ;
06.02 1236t00062.019 3.1.90.1 1.00.00.00 - 000;
06.02 1236100062.019 3.1.90.1 1.00.00.00 - 103;
06.02 1236100062.019 3.1.90.1 1.00.00.00 - t04;
06.02 1236100062.019 3.1.90.13.00.00.00 - 000;
06.02 1236100062.0t9 3.1.90.13.00.00.00 - 103;
06.02 1236100062.019 3.1.90.13.00.00.00 - 104;
06.02 1236500082.022 3.1.90.1 1.00.00.00 - 103;
06.02 1236500082.022 3. 1.90.1 1.00.00.00 - 104;
06.02 I 236s00082.022 3. 1 .90. 1 3.00.00.00 - 000;
06.02 1236500082.022 3.1.90.13.00.00.00 - 103;
06.02 1236s00082.022 3.1.90.13.00.00.00 - r04.
Detalhamento de valores das dotações orçamentárias:
'iÍura flTunic
cNPl 7 6.205.665 /ooo 1 -o I
REFLEXO NO ORçAMENTO DE 2022
3.r.90.rr.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 9.270.876,57
3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais 2.100.000,00
TOTAL DA PREVISTO 11.310.816,57
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 8.907.368,81
3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais 1,.842.627,46
TOTAL PROJETADO LO.749.996,27
3.1,90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 238.209,33
3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais 52.548,98
TOTAT DE DESPESA CRIADA 290.758,3t
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 65.238,43
3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais 204.823,56
SATDO REMANESCENTE 27O.O6t,gg
,. marmeleiro.pr.gov.br
?re "eiÍura f,Tunic /e f,Tarme/eiro
EST/{DO DO P RltNA
Âv. Mocoli, 255 - Cx.Postal24
cNPl 76.205.óó5looo 1-01
- tone lFax (+6) 3525-8100 - cEP 85615-000 - M,{RMELEIRo - PR
Estimativa quanto às metas de riscos fiscais constantes no anexo da LDO
para os dois exercícios subsequentes:
2023 2024
Anexo de metas fiscais 3 1 .993.300.00 33.756.000.00
Proieção dos gastos 31.420.237,93 34.291.873,23
Saldo remanescente 573.062,07 -535.873,23
Marmeleiro. 23 de agosto de2022.
Waldi nior
Contador
CRC-PR 071 152/0-8
www.marmeleiro.pr.gov.br

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