texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
(Pdmara OMutticfal de QWereader&sde cMarmdeire
CNPJ 00.416.643/0001-10
Fone/Fax:{46) 3525*1442 - cm@camaramamieleiro.pr.gov.br
RUA RI60LET0 ANDREQLI. N” 15-CENTRO -CEP 85.6t5-MO - MARMELEJRO - PR
Projeto de Resolud 1/2021
Dispoe sobre a criad da Procuradoria da
Mulher no ambito do Poder Legislative do
municipio de Marmeleiro e da outran
pnovidencias.
Art.r Fica chada a Procuradoria da mulher no imbito do Poder Legislative do
municipio de Marmeleiro.
Paragrafo ijnico. A Procuradoria da Mulher nSo tera vinculad com nenhum outro
orglo desta Casa, sendo brgilo independente, que contara com o suporte tecnico de loda a
estruiura do Poder Legislativo.
Art. 2° A Procuradoria da Mulher sera constitnida de 01 (uma ) procuradora da
mulher, designada pelo presidente da Camara Municipal, no inicio de cada SessSo Legislativa.
§ 1°O mandato da procuradora da mulher acompanhara a periodic idade da eleid da
mesa diretora.
§ 2° Os Edis nomeados nSo farSo jus a nenhum acrescimo do subsidio da verean^
a
nem tiio pouco remunerad especifica para o exercicio do cargo mencionado nesta resolud
Art. 3° Compete a Procuradoria da MuJ her zelar pela participad efetiva das
vereadoras nos 6rgSos e nas atividades da Camara Municipal e ainda:
1 - receber, exammar e encaminhar aos orgSos competentes denuncias de violencra e
discriminad contra a mulher;
II - fiscalizar e acompanhar a execud de programas do govemo municipal que
visem a promo^
ao da igualdade entre homens e mulheres, assim como a implemented de
campanhas educativas e antidiscrirmnatorias de ambito municipal,
III - cooperar com organismos estaduais e nationals, publicos e privados, voltados a
implemented pollticas para as mulheres;
IV - promover pesquisas, seminaries, palestras e estudos sobre violdia e
discriminad1 contra a mulher, hem como acerca da represented) feminina na pditica,
inclusive para fins de divulgad pbblica e fomecimento de subsidio as comissfies da Camara
Municipal.
Art.4° Toda imeiativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terik
ampla divulgagSo pelo orgjjjo de comumcafSo da Camara Municipal.
Art. 5° A supiente de vereador que assumir o mandato cm carater provisorio nao
podera scr escolhida para a Procuradona da Mulher.
trfonara QMumcitxd de '
erecubres de (
^
Kdarmeleiro
CNPJ 00.416.643/0001-10
Fooe/Fax: (46) 3525-1442- cm@camaramarmeleiro.pr.gov.br
RUA RIGOLETO ANDREOU. N° 15- CENTRO - CEP 85.615-000- MARMELEIRO-PR
Art. 6° Esta resolugSo entra em vigor na data de sua publica^
o com a nomca^
ao
imediata das procuradoras
Marmeleiro, 06 de janeiro de 2021.
Vera Lucia Cetfchin Dapont
Vereadora Proponente
H
A PASSARELA DO SUDOESTE
Samara^
Municipal de Q&ereatfares de^
Marmeteire
CNPJ 00.416.643/0001-10
Fone/Fax; {46) 3525-1442- cm@camaramarmeleira.prgov.br
RUA RIGOLETQ AHOREQU. N° 15-CENTRO - CEP 85.615-000 - MARMELEiftO-PR
JKSTTF1CAT1VA
Este Projeto de Resolu
^
o justifica-se pela necessidade da cria$3o de uma
Procuradoria da Mulher no Poder Legislativo de Marmeleiro com objetivo de zelar pela
participan^
jo mais efetiva das vereadoras nos brgSos e nas atividades da Camara, e turnhem
fiscalizar e acompanhar programas do govemo municipal, receber dentineias de discriminate
e violencia contra a mulber e cooperar com organismos municipals, estaduais, nacionais e
intemacionais na promote dos Direitos da Muther.
Apesar dos grandes avanqos que nos mulheres temos conquistado, mediante muita
luta coleliva, em muitas areas, denIre as quais a politica, o cenario ainda continua
predominanlemente masculino e, a despeito de termos conquistado tres cadeiras na Camara
Municipal de Marmeleiro por meio do voto popular, fato histbrico para o nosso municipio, a
cria^
ao de uma Procuradoria da MuI her busca primordialmente garantir rnaior
representatividade, visibilidade e destaque as mulheres na politica. Alem disso, pretende-se
comhater a violencia e a discnmina^
So contra as mulheres em nossa sociedade, qua!i Hear os
debates de genero no parlamemo municipal, e receber e cncaminhar aos orgies compctcntes
as denuncias e anseios da populate.
Destacamos que a procuradora da mulher devera ser uma das parlamentares da Casa
Legislativa e que atue de forma articulada e apoiada pelas mulheres vereadoras da Camara
que sc identifiquern com a tematica de g£nero e com os propbsitos da procuradoria para que
possam surgir tambem polideas publicas de genero que fortale^
am a atua^
o das mulheres em
todos os niveis de nossa comunidade.
Marmeleiro, 06 de Janeiro de 2021.
'
4
Vera Lucia Cfccchin Daponl
Vereadora Proponents
isJjuJUi
A PASSARELA DO SUDOESTE
open original →