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materia nº 77/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 77 / 2022
Date 2022-10-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANA CNP 76.205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax (46) 3525-810
- CEP 85615-000 - MARA
PROJETO DE LEINº 77 DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro — Estado do Paraná, para o exercício de 2022, no
valor de R$ 181.947,29 (cento e oitenta e um mil, novecentos e quarenta e sete reais e vinte e nove
centavos), com recursos provenientes do excesso de arrecadação, para dar atendimento no seguinte órgão e
dotação orçamentária:
Funcional Programática º Fonte Valor (R$)
08 DEPTO. DE SAUDE
002 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0016.1.206.000 | Aquisição de Veículos — Estado/Município
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (1990) 344 181.947,29
TOTAL GERAL 181.947,29
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em
decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação no valor
de R$ 181.947,29 (cento e oitenta e um mil, novecentos e quarenta e sete reais e vinte e nove centavos),
conforme inciso Il, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Excesso de Arrecadação
Alínea da Receita
Fonte Valor (R$)
Remuneração de Depósitos Bancários Investimento
1.3.2.1.01.0.1.03.25.00.00.00 | APSUS (217) 344 11.947,29
2.4.2.1.50.0.1.10.00.00.00.00 | Rec. Resolução SESA Nº 254/2021- Veic. Van (12053) | 344 170.000,00
TOTAL GERAL 181.947,29
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro-PR, 10 de outubro de 2022.
Da
A do
<< NSTO JAIR PILATI
- PREFEITO DE MARMELEIRO
Cm
em any marmeleiro. pr.gov br ——

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