| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2022 |
| Date | 2022-10-10 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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a tá p , , . ESTADO DO PARANA CNP 76.205.665/0001-01 Av. Macali, 255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax (46) 3525-810 - CEP 85615-000 - MARA PROJETO DE LEINº 77 DE 10 DE OUTUBRO DE 2022. Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro — Estado do Paraná, para o exercício de 2022, no valor de R$ 181.947,29 (cento e oitenta e um mil, novecentos e quarenta e sete reais e vinte e nove centavos), com recursos provenientes do excesso de arrecadação, para dar atendimento no seguinte órgão e dotação orçamentária: Funcional Programática º Fonte Valor (R$) 08 DEPTO. DE SAUDE 002 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0016.1.206.000 | Aquisição de Veículos — Estado/Município 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (1990) 344 181.947,29 TOTAL GERAL 181.947,29 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação no valor de R$ 181.947,29 (cento e oitenta e um mil, novecentos e quarenta e sete reais e vinte e nove centavos), conforme inciso Il, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue: Excesso de Arrecadação Alínea da Receita Fonte Valor (R$) Remuneração de Depósitos Bancários Investimento 1.3.2.1.01.0.1.03.25.00.00.00 | APSUS (217) 344 11.947,29 2.4.2.1.50.0.1.10.00.00.00.00 | Rec. Resolução SESA Nº 254/2021- Veic. Van (12053) | 344 170.000,00 TOTAL GERAL 181.947,29 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Marmeleiro-PR, 10 de outubro de 2022. Da A do << NSTO JAIR PILATI - PREFEITO DE MARMELEIRO Cm em any marmeleiro. pr.gov br ——