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materia nº 79/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 79 / 2022
Date 2022-11-07
EmentaAcrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal N o 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.736 de 23/11/2021 publicada em 24/11/2021, e dá outras providências.
native_id408

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 41


ENDEREÇO: DATA:
MUNICÍPIO: TIPO DE OBRA/SERVIÇO:
OBRA: RESP. TÉCNICO:
ÓRGÃO PROP.: BDI:
MATERIAL MÃO DE OBRA TOTAL
1 R$ 1.534,28 R$ 205,47 R$ 1.739,75 R$ 2.232,93 1,175%
2 R$ 1.875,00 R$ 0,00 R$ 1.875,00 R$ 2.406,52 1,267%
3 R$ 31.097,65 R$ 7.655,90 R$ 38.753,55 R$ 49.739,28 26,184%
4 R$ 65.553,27 R$ 1.803,33 R$ 67.356,60 R$ 86.450,63 45,510%
5 R$ 6.757,83 R$ 3.207,60 R$ 9.965,43 R$ 12.790,40 6,733%
6 R$ 2.920,05 R$ 1.386,00 R$ 4.306,05 R$ 5.526,72 2,909%
7 R$ 12.087,82 R$ 2.735,43 R$ 14.823,25 R$ 19.025,30 10,015%
8 R$ 8.587,96 R$ 597,63 R$ 9.185,59 R$ 11.789,49 6,206%
TOTAL (R$) GERAL DA OBRA R$ 130.413,86 R$ 17.591,36 R$ 148.005,22 R$ 189.961,26 100,0%
PERCENTAGEM (%) 88,11% 11,89% 100,00% - -
120
Ass. Responsável pelo Orçamento
Carimbo
MICHEL MARTINAZZO
RODOVIA PR-180, KM 527+500m, SN, LINHA BOM JESUS 06/07/2022
%
SEM BDI DESCRIÇÃO
28,35%
PRAZO DE EXECUÇÃO (DIAS CORRIDOS):
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO 
E DE OBRAS PÚBLICAS
PARANÁ EDIFICAÇÕES
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS
GERÊNCIA DE CUSTOS E ORÇAMENTOS
ITEM
SERVIÇOS PRELIMINARES
REFORMA POSTO BOM JESUS
SESA
TOTAL COM BDI
MICHEL MARTINAZZO
MARMELEIRO REFORMA
PINTURA INTERNA
ACESSIBILIDADE INTERNA
ACESSIBILIDADE EXTERNA
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
PISO
ESQUADRIAS
PINTURA EXTERNA
PÁGINA: 1 DE 2 
PLANILHA DE SERVIÇOS SINTÉTICA DESONERADA
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DE OBRAS PÚBLICAS PROTOCOLO Nº:
PARANÁ EDIFICAÇÕES ENDEREÇO: ORGÃO:
GERÊNCIA DE CUSTOS E ORÇAMENTOS MUNICIPIO: TIPO DE OBRA/SERVIÇO:
TABELAS DE REFERÊNCIA: SINAPI/PR (JANEIRO/2022) E PRED (MARÇO/2022) VERSÃO 1.0 ART N°:
DATA: 06/07/2022 REG. CREA:
ITEM
CÓDIGO DO 
SERVIÇO
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE DE 
MEDIDA
QUANTI 
DADE
MATERIAL MÃO DE OBRA CUSTO UNITÁRIO MATERIAL MÃO DE OBRA CUSTO TOTAL SUBTOTAL
1 SERVIÇOS PRELIMINARES R$ 1.534,28 R$ 205,47 R$ 1.739,75 
1.1 COMP 001 PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO M2 4,50 340,95 45,66 386,61 1.534,28 205,47 1.739,75
De acordo com o Manual de Placas de Obras de Edificações
2 ADMINISTRAÇÃO LOCAL R$ 1.875,00 R$ - R$ 1.875,00 
A administração local deverá ser faturada de acordo com o andamento físico da obra
2.1 COMP 004 LOCACAO DE CONTAINER 2,30 X 6,00 M, ALT. 2,50 M, PARA ESCRITORIO, SEM DIVISORIAS 
INTERNAS E SEM SANITARIO
MES 4,00 468,75 0,00 468,75 1.875,00 0,00 1.875,00
3 PISO R$ 31.097,65 R$ 7.655,90 R$ 38.753,55 
3.1 97633 DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. 
AF_12/2017 M2 215,00 6,33 14,36 20,69 1.360,95 3.087,40 4.448,35
3.2 97632 DEMOLIÇÃO DE RODAPÉ CERÂMICO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. M 270,00 0,70 1,67 2,37 189,00 450,90 639,90
3.3 87262 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO PORCELANATO DE DIMENSÕES 60X60 
CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA ENTRE 5 M² E 10 M². AF_06/2014 M2 215,00 115,58 16,64 132,22 24.849,70 3.577,60 28.427,30
3.4 COMP 005 RODAPÉ CERÂMICO EMBUTIDO DE 7CM DE ALTURA, COM PLACAS TIPO PORCELANATO M 270,00 17,40 2,00 19,40 4.698,00 540,00 5.238,00
4 ESQUADRIAS R$ 65.553,27 R$ 1.803,33 R$ 67.356,60 
4.1 97645 REMOÇÃO DE JANELAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 M2 33,00 15,65 16,35 32,00 516,45 539,55 1.056,00
4.2 101965 PEITORIL LINEAR EM GRANITO OU MÁRMORE, L = 15CM, COMPRIMENTO DE ATÉ 2M, ASSENTADO 
COM ARGAMASSA 1:6 COM ADITIVO. AF_11/2020 M 33,60 83,22 19,90 103,12 2.796,19 668,64 3.464,83
4.3 COMP 010 JANELA COM PERSIANA INTEGRADA MANUAL, EM ALUMÍNIO BRANCO, 2 FOLHAS MÓVEIS, VIDRO 
LISO INCOLOR, 120X150CM, INCLUSO CONTRAMARCOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. UNID. 16,00 3.700,16 13,17 3.713,33 59.202,56 210,72 59.413,28
4.4 94569 JANELA DE ALUMÍNIO TIPO MAXIM-AR, COM VIDROS, BATENTE E FERRAGENS. EXCLUSIVE ALIZAR, M2 4,16 673,58 43,33 716,91 2.802,09 180,25 2.982,35
4.5 COMP 012 INSTALAÇÃO DE LONA PARA CONTENÇÃO DE PÓ NAS SALAS DURANTE A TROCA DE JANELAS, 1 
REUTILIZAÇÃO M2 51,30 4,60 3,98 8,58 235,98 204,17 440,15
5 PINTURA INTERNA R$ 6.757,83 R$ 3.207,60 R$ 9.965,43 
5.1 88489 APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. 
AF_06/2014 M2 729,00 9,27 4,40 13,67 6.757,83 3.207,60 9.965,43
6 PINTURA EXTERNA R$ 2.920,05 R$ 1.386,00 R$ 4.306,05 
6.1 88489 APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. 
AF_06/2014 M2 315,00 9,27 4,40 13,67 2.920,05 1.386,00 4.306,05
7 ACESSIBILIDADE EXTERNA R$ 12.087,82 R$ 2.735,43 R$ 14.823,25 
7.1 99061 LOCAÇÃO COM CAVALETE COM ALTURA DE 0,50 M - 2 UTILIZAÇÕES. AF_10/2018 UN 6,00 61,20 44,16 105,36 367,20 264,96 632,16
7.2 96526 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA PARA VIGA BALDRAME (SEM ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE 
FÔRMAS). AF_06/2017 M3 1,00 85,63 201,17 286,80 85,63 201,17 286,80
7.3 COMP 013 ESCAVAÇÃO SUPERFICIAL PARA REGULARIZAÇÃO DO ESTACIONAMENTO M3 6,44 25,76 52,48 78,24 165,89 337,97 503,87
7.4 92399 EXECUÇÃO DE VIA EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COR NATURAL DE 20 X 10 
CM, ESPESSURA 8 CM. AF_12/2015 M2 128,84 49,25 7,84 57,09 6.345,37 1.010,11 7.355,48
7.5 COMP 002 VIGA DE CONFINAMENTO 10X15 CM ARMADA M 51,46 65,37 13,78 79,15 3.363,94 709,12 4.073,06
7.6 102500 PINTURA DE DEMARCAÇÃO DE VAGA COM TINTA ACRÍLICA, E = 10 CM, APLICAÇÃO MANUAL. 
AF_05/2021 M 56,70 1,80 2,03 3,83 102,06 115,10 217,16
7.7 102513 PINTURA DE SÍMBOLOS E TEXTOS COM TINTA ACRÍLICA, DEMARCAÇÃO COM FITA ADESIVA E 
APLICAÇÃO COM ROLO. AF_05/2021 M2 1,89 18,26 23,26 41,52 34,51 43,96 78,47
RODOVIA PR-180, KM 527+500m, SN, LINHA BOM JESUS
LEVANTAMENTO Nº:
MARMELEIRO
RESPONSÁVEL TÉCNICO: MICHEL MARTINAZZO
18.422.820-3
REFORMA
1720223566644
PR 137.528/D
SESA
Carimbo e Assinatura
Responsável Técnico
Carimbo e Assinatura
Responsável pela Verificação
Carimbo e Assinatura 
Responsável pela Aprovação
PÁGINA: 2 DE 2 
PLANILHA DE SERVIÇOS SINTÉTICA DESONERADA
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DE OBRAS PÚBLICAS PROTOCOLO Nº:
PARANÁ EDIFICAÇÕES ENDEREÇO: ORGÃO:
GERÊNCIA DE CUSTOS E ORÇAMENTOS MUNICIPIO: TIPO DE OBRA/SERVIÇO:
TABELAS DE REFERÊNCIA: SINAPI/PR (JANEIRO/2022) E PRED (MARÇO/2022) VERSÃO 1.0 ART N°:
DATA: 06/07/2022 REG. CREA:
ITEM
CÓDIGO DO 
SERVIÇO
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE DE 
MEDIDA
QUANTI 
DADE
MATERIAL MÃO DE OBRA CUSTO UNITÁRIO MATERIAL MÃO DE OBRA CUSTO TOTAL SUBTOTAL
RODOVIA PR-180, KM 527+500m, SN, LINHA BOM JESUS
LEVANTAMENTO Nº:
MARMELEIRO
RESPONSÁVEL TÉCNICO: MICHEL MARTINAZZO
18.422.820-3
REFORMA
1720223566644
PR 137.528/D
SESA
7.8 COMP 014
Placa de sinalização de trânsito medindo no mínimo 0,80x0,50m, confeccionada em chapa em aço 
galvanizado nº 18, espessura de 1,30 mm, PELÍCULA TOTALMENTE REFLETIVA GRAU PRISMÁTICO 
TIPO I, atrás da placa deverá ser preto fosco. Com suporte (poste) em aço galvanizado, para 
fixação com sistema de instalação por engatamento, com diâmetro externo de 2”, comprimento 
3,50m com espessura de parede de no mínimo 3,00mm galvanizado; vedado na parte superior, 
com sistema anti giro, provido de aletas de ferro chato aço SAE 1020 3/16, de 8cmx5cm com o 
loto maior soldado ao pedestal, que deverá ser fixado a 30cm da base do poste suporte, sem 
emendas transversais.
UN 2,00 811,61 26,52 838,13 1.623,22 53,04 1.676,26
8 ACESSIBILIDADE INTERNA R$ 8.587,96 R$ 597,63 R$ 9.185,59 
8.1 101094 PISO PODOTÁTIL, DIRECIONAL OU ALERTA, ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA. AF_05/2020 M 4,00 137,04 11,07 148,11 548,16 44,28 592,44
8.2 COMP 015
TAPETE DE PVC PARA SINALIZAR ESPAÇO RESERVADO Á CADEIRANTES COM SÍMBOLO S.I.A. 
(CADEIRANTE) 1,20X0,80M - ESPESSURA 3MM - FUNDO AZUL - SÍMBOLO BRANCO - FIXAÇÃO 
DUPLA FACE INTEGRADO
UN 1,00 528,00 0,00 528,00 528,00 0,00 528,00
8.3 COMP 016
CADEIRA PARA PESSOA OBESA. ESTRUTURA EM AÇO CARBONO COM TUBO DIÂMETRO 1", 
PAREDE DE 2,75MM, UNIDOS COM SOLDA MIG. BASE DO ASSENTO EM COMPENSADO NAVAL 
18MM. ESPUMA EXPANDIDA DENSIDADE 40KG/M3. SUPORTE DE CARGA DE ATÉ 250KG. PINTURA 
ELETROSTÁTICA COM TINTA EPÓXI NA COR PRETA. CONFORME NBR 9050.
UN 1,00 1.218,46 0,00 1.218,46 1.218,46 0,00 1.218,46
8.4 COMP 006 BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 40CM, FIXADA NA PAREDE - 
DIAMETRO MINIMO 3CM
UNID. 4,00 318,47 21,72 340,19 1.273,88 86,88 1.360,76
8.5 100867 BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 70 CM, FIXADA NA PAREDE - 
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 UN 2,00 340,59 21,69 362,28 681,18 43,38 724,56
8.6 100868 BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 80 CM, FIXADA NA PAREDE - 
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 UN 4,00 355,29 21,69 376,98 1.421,16 86,76 1.507,92
8.7 100874 PUXADOR PARA PCD, FIXADO NA PORTA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 UN 2,00 318,49 21,69 340,18 636,98 43,38 680,36
8.8 COMP 007 ESPELHO CRISTAL, E=4MM, FIXADO NA PAREDE M2 0,81 493,97 18,96 512,93 400,12 15,36 415,47
8.9 COMP 009 TORNEIRA METALICA CROMADA PARA LAVATORIO, ACIONAMENTO ALAVANCA, 1/4 DE VOLTA UNID. 2,00 131,96 18,72 150,68 263,92 37,44 301,36
8.10 COMP 017 BOTÃO DE ACIONAMENTO SUPERIOR ELEVADO, CROMADO, PARA CAIXA ACOPLADA. UN 2,00 75,32 18,72 94,04 150,64 37,44 188,08
8.11 COMP 018 PORTA-OBJETOS EM ACRÍLICO, 30CM LARGURA, 20CM PROFUNDIDADE, E=6MM, SEM CANTOS 
VIVOS, FIXAÇÃO COM PARAFUSOS. UN 2,00 143,13 3,98 147,11 286,26 7,96 294,22
8.12 COMP 019 ALARME AUDIOVISUAL INTERMITENTE SEM FIO, BIVOLT, PARA BANHEIRO ACESSÍVEL, COM DOIS 
ACIONADORES, GRAU DE PROTEÇÃO IP 66 CONFORME NBR 9050. UN 1,00 740,30 80,13 820,43 740,30 80,13 820,43
8.13 86904 LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA SUSPENSO, 29,5 X 39CM OU EQUIVALENTE, PADRÃO POPULAR - 
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 UN 2,00 147,07 9,73 156,80 294,14 19,46 313,60
8.14 COMP 020 ALTERAÇÃO PONTO DE ESGOTO DO CHÃO PARA A PAREDE, NOS LAVATÓRIOS DOS BWCS 
ACESSÍVEIS, INCLUSO SIFAO UN 2,00 72,38 47,58 119,96 144,76 95,16 239,92
 CUSTO TOTAL: R$ 148.005,22 
BDI: 28,347674918197%
Valor Material: R$ 167.383,16 
Valor M.O.: R$ 22.578,10 
Valor Total: R$ 189.961,26 
Carimbo e Assinatura
Responsável Técnico
Carimbo e Assinatura
Responsável pela Verificação
Carimbo e Assinatura 
Responsável pela Aprovação
Reforma Posto Bom Jesus - Marmeleiro Paraná
1
ASSUNTO: CADERNO DE ENCARGOS
PROJETO DE ARQUITETURA
REFORMA DE POSTO DE SAÚDE EM ALVENARIA
LINHA BOM JESUS – MARMELEIRO/PR
ESTATÍSTICAS:
________________________________________
Edifício 227,05 m2 PROPRIETÁRIO:
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
TOTAL 227,05 m2
________________________________________
AUTOR DO PROJETO:
MICHEL MARTINAZZO
CREA-PR 137.528/D
PROTOCOLO: DATA: TEXTO:
18.422.820-3 Abril 2022 Carlos Marchesi;
Michel Martinazzo.
Reforma Posto Bom Jesus - Marmeleiro Paraná
2
MEMORIAL DESCRITIVO DO ESCOPO DA OBRA.
1. OBJETO
Este Caderno de Encargos e Especificações compreende um conjunto de 
discriminações técnicas, critérios, condições e procedimentos estabelecidos para a reforma do 
Posto de Saúde da comunidade Bom Jesus, Marmeleiro-PR.
2. DEFINIÇÕES
a) CADERNO DE ENCARGOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
Conjunto de especificações, critérios, condições e procedimentos técnicos 
estabelecidos pelo Contratante para a contratação, execução, fiscalização e controle de obras 
ou serviços.
b) CONTRATADA
Empresa ou profissional contratado, de acordo com a legislação em vigor, para 
execução da obra ou serviço.
c) REGISTRO DE OCORRÊNCIAS
São todos os documentos gerados entre o Contratante e a Contratada, como atas de 
reunião, diário de obra, correio eletrônico, informações e ofícios entre outros, que subsidiam e 
comprovam a coordenação do objeto pela Fiscalização em conjunto com a executante, além de 
fatos, observações e comunicações relevantes ao andamento do serviço.
d) DISCRIMINAÇÃO TÉCNICA
Conjunto de materiais, equipamentos e técnicas de execução a serem empregados na 
obra ou serviço.
e) DISPOSIÇÕES GERAIS
Conjunto de normas, instruções e procedimentos técnicos para a licitação, 
contratação e fiscalização de obras ou serviços.
Antes de apresentar sua proposta, o licitante deverá analisar todos os documentos do 
edital, sendo recomendada a vistoria do local da obra, executando todos os levantamentos 
Reforma Posto Bom Jesus - Marmeleiro Paraná
3
necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as 
quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços.
Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções dos projetos ora fornecidos 
não poderão constituir pretexto para o CONTRATADO cobrar “serviços extras” e/ou alterar a 
composição de preços unitários. Considerar se á o CONTRATADO como altamente 
especializado nos serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado, no valor 
global da sua proposta, também, as complementações e acessórios por acaso omitidos nos 
projetos, mas implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todas as 
instalações, máquinas, equipamentos e aparelhos.
Os materiais a serem empregados, as obras e os serviços a serem executados deverão 
obedecer rigorosamente:
1. às normas e especificações constantes deste caderno;
2. às normas da ABNT;
3. às disposições legais da União, do Governo Estadual e do Município onde será 
realizada a obra;
4. aos regulamentos das empresas concessionárias;
5. às prescrições e recomendações dos fabricantes;
6. às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
7. às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho;
8. às práticas SEAP – Projetos, execução e manutenção;
9. Para elaboração das estratégias sustentáveis deverão ser seguidos os manuais e 
recomendações do CBCS (Conselho Brasileiro de Construção Sustentável).
Os casos não abordados serão definidos pela FISCALIZAÇÃO, de maneira a manter o 
padrão de qualidade previsto para a obra em questão.
No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução dos projetos e 
as especificações, prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da 
planilha orçamentária e, por último, dos desenhos, sempre consultada a FISCALIZAÇÃO.
Em caso de divergência entre desenho de escalas diferentes, prevalecerão sempre os 
de maior escala. Na divergência entre cotas dos desenhos e suas dimensões medidas em 
escala, prevalecerão as primeiras, sempre consultada a FISCALIZAÇÃO.
Nenhuma modificação poderá ser feita nos desenhos e nas especificações dos 
projetos sem autorização expressa da FISCALIZAÇÃO.
Reforma Posto Bom Jesus - Marmeleiro Paraná
4
Os equipamentos que o CONTRATADO levar para o canteiro, ou as instalações por ele 
executadas e destinadas ao desenvolvimento de seus trabalhos, só poderão ser retirados com 
autorização formal da FISCALIZAÇÃO.
Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser comprovadamente 
de primeiro uso e devem atender rigorosamente aos padrões especificados e às normas da 
ABNT, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO.
A FISCALIZAÇÃO não aceitará a alegação de atraso dos serviços devido ao não 
fornecimento tempestivo dos materiais pelos fornecedores.
As marcas e produtos indicados nas plantas, especificações e listas de material 
admitem o similar se devidamente comprovado seu desempenho através de testes e ensaios 
previstos por normas e desde que previamente aceito pela FISCALIZAÇÃO.
A similaridade indicada é em relação ao atendimento aos requisitos e critérios 
mínimos de desempenho especificados e normatizados, coincidência de aspectos visuais 
(aparência/acabamento), de materiais de fabricação, de funcionalidade e de ergonomia. A 
similaridade será avaliada pela FISCALIZAÇÃO, antes do fornecimento efetivo, mediante 
apresentação do material proposto pelo CONTRATADO, laudos técnicos do material ou 
produto, laudos técnicos comparativos entre o produto especificado e o produto alternativo, 
emitidos por laboratórios conceituados, com ônus para o CONTRATADO. 
Se julgar necessário, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar ao CONTRATADO a 
apresentação de informação, por escrito, dos locais de origem ou de certificados de 
conformidade ou de ensaios relativos aos materiais, aparelhos e equipamentos que pretende 
aplicar, empregar ou utilizar, para comprovação da sua qualidade. Os ensaios e as verificações 
serão providenciados pelo CONTRATADO sem ônus para o CONTRATANTE e executados por 
laboratórios reconhecidos pela ABNT ou outros aprovados pela FISCALIZAÇÃO. 
O CONTRATADO deverá submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO amostras dos 
materiais a serem empregados, e cada lote ou partida de material será confrontado com 
respectiva amostra previamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO.
Depois de autenticadas pela FISCALIZAÇÃO e pelo CONTRATADO, as amostras serão 
cuidadosamente conservadas no canteiro de obras, até o final dos trabalhos, de forma a 
facultar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita correspondência com os materiais 
fornecidos ou já empregados.
Caberá ao CONTRATADO executar, na presença da FISCALIZAÇÃO, os testes de 
recebimento dos equipamentos especificados. Tais testes serão executados de acordo com as 
normas pertinentes.
Reforma Posto Bom Jesus - Marmeleiro Paraná
5
O CONTRATADO fica obrigado a apresentar as notas fiscais expedidas na compra dos 
subprodutos florestais utilizados na obra, sempre que a FISCALIZAÇÃO solicitar, 
discriminando produto e quantidade em metros cúbicos, bem assim o número do Documento 
de Origem Florestal – DOF, Guias Florestais e/ou outros eventualmente criados para o 
controle de produtos e subprodutos florestais, relativos à respectiva operação de venda.
Os materiais que não atenderem às especificações não poderão ser estocados no 
canteiro de obras.
Os materiais inflamáveis só poderão ser depositados em áreas autorizadas pela 
FISCALIZAÇÃO, devendo o CONTRATADO providenciar para estas áreas os dispositivos de 
proteção contra incêndios determinados pelos órgãos competentes.
O CONTRATADO deverá levar em conta todas as precauções e zelar 
permanentemente para que as suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a 
terceiros, cabendo-lhe, exclusivamente, todos os ônus para reparação de eventuais danos 
causados.
Os detritos resultantes das operações de transporte ao longo de qualquer via pública 
serão removidos imediatamente pelo CONTRATADO, às suas expensas.
A remoção de todo entulho gerado na obra para fora do canteiro e para local 
permitido pelo Governo Estadual e/ou Municipal será feita pelo CONTRATADO e o pagamento 
realizado em item específico da planilha orçamentária.
O CONTRATADO será responsável, nas áreas em que estiver executando os serviços, 
pela proteção de toda a propriedade pública e privada, linhas de transmissão de energia 
elétrica, adutoras, telégrafo ou telefone, dutos de água, esgoto e drenagem pluvial e outros 
serviços de utilidade pública, devendo corrigir imediatamente, às suas expensas, quaisquer 
avarias que nelas provocar, deixando as conforme seu estado original.
No caso em que o CONTRATADO venha a, como resultado das suas operações, 
prejudicar áreas não incluídas no setor de seu trabalho, ele deverá recuperá-las deixando as 
conforme seu estado original.
Correrá por conta exclusiva do CONTRATADO a responsabilidade por quaisquer 
acidentes na execução das obras e serviços contratados, pelo uso indevido de patentes 
registradas e pela destruição ou danificação das demais obras em construção até sua 
definitiva aceitação.
As normas de segurança constantes destas especificações não desobrigam o
CONTRATADO do cumprimento de outras disposições legais, federais e estaduais pertinentes, 
sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidos, por 
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pessoas físicas ou jurídicas, em decorrência de culpa nas precauções exigidas no trabalho ou 
da utilização de materiais inaceitáveis na execução dos serviços.
O CONTRATADO cuidará para que as obras a serem executadas acarretem a menor 
perturbação possível aos serviços públicos, às vias de acesso, e a todo e qualquer bem, público 
ou privado, adjacente ao terreno do local da obra.
Todas as questões, reclamações, demandas judiciais, ações por perdas ou danos e 
indenizações oriundas de danos causados pelo CONTRATADO serão de sua inteira 
responsabilidade, não cabendo responsabilidade solidária ou subsidiária por parte do 
CONTRATANTE.
O CONTRATADO cuidará para que o transporte de cargas especiais seja feito sem 
causar danos ou interrupções nas vias públicas de acesso ao terreno do local da obra serão 
escolhidos trajetos e veículos adequados e controladas as cargas, a fim de compatibilizar as 
solicitações com os meios de acesso disponíveis.
Se o CONTRATADO necessitar deslocar para o terreno do local da obra qualquer 
equipamento, completo ou em partes, que possa acarretar danos às vias públicas –
pavimentos, pontes, viadutos, canalizações ou outras instalações, deverá comunicar o fato à 
FISCALIZAÇÃO, informando-a também das providências que pretende adotar para a proteção 
e o eventual reforço das obras viárias existentes, ficando o CONTRATADO responsável pela 
efetivação de todas as providências necessárias junto a órgãos públicos federais, estaduais e 
municipais, a entidades privadas e a pessoas físicas envolvidas. 
Cumpre ao CONTRATADO providenciar o pessoal habilitado necessário para a 
execução da obra até o cumprimento integral do Contrato.
Os representantes da FISCALIZAÇÃO da obra darão suas instruções diretamente ao 
preposto do CONTRATADO.
A equipe técnica do CONTRATADO responsável pelos serviços deverá contar com 
profissionais especializados e devidamente habilitados para desenvolverem as diversas 
atividades necessárias à execução da obra.
A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a substituição de membro da 
equipe técnica do CONTRATADO, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento 
dos trabalhos.
Os representantes da FISCALIZAÇÃO e toda pessoa autorizada pela mesma terão livre 
acesso às obras, ao canteiro, e a todos os locais onde estejam sendo realizados trabalhos, 
estocados e/ou fabricados materiais e equipamentos relativos à execução dos serviços 
contratados.
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Todas as atividades que ocorrerem fora do horário padrão de execução de serviços 
(entre 7h e 18h) deverão ser precedidas de autorização expressa da FISCALIZAÇÃO, 
registrada no Diário de Obras.
O CONTRATADO interromperá total ou parcialmente a execução dos trabalhos 
sempre que:
 assim estiver previsto e determinado no Contrato;
 for necessário para execução correta e fiel dos trabalhos, nos termos de Contrato e 
de acordo com o projeto;
 houver influências atmosféricas sobre a qualidade ou a segurança dos trabalhos 
na forma prevista no Contrato;
 houver alguma falta cometida pelo CONTRATADO, desde que esta, a juízo da 
FISCALIZAÇÃO, possa comprometer a qualidade dos trabalhos subsequentes; e 
 a FISCALIZAÇÃO assim o determinar ou autorizar por escrito, no Diário de Obra.
O CONTRATADO deverá providenciar Diário de Obra como disposto nas condições do 
Edital.
O CONTRATADO cuidará para que todas as partes do canteiro de obras e da própria 
obra permaneçam sempre limpas e organizadas, com os materiais estocados e empilhados em 
local apropriado, por tipo e qualidade. Deverá ainda promover a coleta seletiva dos resíduos 
(entulhos) para reciclagem e instalar sistema de retenção de material particulado nos acessos 
ao canteiro.
As instalações deverão apresentar sempre bom aspecto, não sendo admitidas 
construções desalinhadas, desleixo, barracões que não inspirem segurança e que sejam 
desconfortáveis à vista e ao uso.
Os níveis de segurança e higiene a serem providenciados pelo CONTRATADO aos 
usuários das instalações na obra serão, no mínimo, os determinados pelo Departamento 
Nacional de Higiene e Segurança do Trabalho do Ministério do Trabalho.
Para as obras e serviços objetos destas especificações e projetos, caberá ao 
CONTRATADO fornecer e conservar equipamento mecânico e o ferramental necessários, usar 
mão-de-obra hábil e idônea, agrupando permanentemente em serviço uma equipe 
homogênea e suficiente de operários, mestres e encarregados que assegurem progresso 
satisfatório às obras, bem como obter os materiais necessários e em quantidades suficientes 
para a conclusão da obra no prazo fixado.
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A FISCALIZAÇÃO não aceitará a transferência de qualquer responsabilidade do 
CONTRATADO para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros, entre 
outros.
A FISCALIZAÇÃO poderá admitir os subempreiteiros previamente autorizados pela 
Administração, sem que tal aprovação implique qualquer aceitação de transferência de 
responsabilidade.
Não será permitido que o pessoal do CONTRATADO permaneça no canteiro fora dos 
horários de trabalho definidos.
Quando houver necessidade de movimentar ou modificar outros equipamentos e 
elementos existentes no local da obra a fim de facilitar a execução de seus serviços, o 
CONTRATADO deverá solicitar previamente à FISCALIZAÇÃO autorização para tais 
deslocamentos e modificações.
Não poderão ser realizados na obra processos industrias que empreguem produtos 
ou produzam e/ou desprendam resíduos corrosivos ou tóxicos sólidos, líquidos, 
pulverulentos ou gasosos, nem que sejam origem de ruídos que causem incômodo à obra ou à 
vizinhança. 
Não acarretarão quaisquer acréscimos aos preços propostos as exigências da 
FISCALIZAÇÃO relativas à instalação, colocação, emprego ou utilização de equipamentos de 
proteção individual, coletiva e ambiental e outros que julgar necessários, visto que já deverão 
estar previstos em seus preços unitários.
O CONTRATADO fornecerá as máquinas, os equipamentos, as ferramentas, os 
materiais, a mão de obra (inclusive os encargos sociais), os insumos, todos os tipos de 
transporte e tudo mais que for necessário para a execução, a conclusão e a manutenção das 
obras, sejam eles definitivos ou temporários. Os custos relativos a esses itens deverão estar 
embutidos nos respectivos custos unitários ou no BDI.
Também serão de responsabilidade do CONTRATADO todos os impostos, taxas, 
emolumentos, alvarás e encargos necessários à execução dos serviços. Nenhum pagamento 
adicional será efetuado em remuneração aos serviços descritos nesse documento.
Considera-se sempre que o CONTRATADO dispõe da totalidade dos conhecimentos 
técnicos, gerenciais e administrativos e dos meios de produção necessários, suficientes e 
adequados à execução dos serviços para a realização do objeto, os quais deverá mobilizar e 
empregar com eficiência e eficácia no cumprimento do Contrato que celebrar. Não caberá 
qualquer pleito de alteração dos valores contratados pela substituição de métodos e meios de 
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produção incompatíveis com o conjunto dos serviços a realizar nas quantidades, prazos e 
qualidade requeridos.
As composições de custos unitários elaboradas pelo CONTRATANTE são 
instrumentos para a elaboração do orçamento estimativo. Cada licitante deve elaborar suas 
composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra que
entenderem necessário para a conclusão do serviço de acordo com a especificação técnica. 
Não poderá haver nenhum pleito de alteração de valores do CONTRATADO em função das 
composições apresentadas pelo CONTRATANTE.
O julgamento da compatibilidade de métodos e meios de produção com a obra será 
sempre faculdade intransferível e irrecorrível da FISCALIZAÇÃO.
É da competência do CONTRATADO registrar no Diário de Obras todas as ocorrências 
diárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a 
FISCALIZAÇÃO, neste mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro. 
A abertura do diário de obras deverá ser feita juntamente com a Fiscalização no dia 
de início dos serviços. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, 
para o preenchimento do Diário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo 
poderão ser aplicadas as sanções previstas no Edital.
As despesas com despachantes, deslocamentos de funcionários, utilização de veículos, 
entre outros, que não forem computados nos itens próprios da Planilha Orçamentária serão 
sempre consideradas como incluídas no custo de administração central do CONTRATADO e 
não devem, portanto, constar nas composições de preços de serviços.
De acordo com as condições do Edital, serão incorporadas nos preços dos serviços, 
além das despesas com fornecimento dos materiais e da mão-de-obra essenciais à execução 
dos serviços, todas as decorrentes do emprego, aplicação ou utilização de:
 ferramentas manuais, elétricas ou não; 
 ferramentas de corte e/ou desbaste; 
 andaimes, exceto fachadeiros;
 escoramentos;
 outros serviços auxiliares necessários e não individualizados como itens de custo 
próprio na Planilha Orçamentária.
Deverão ser incorporadas nos preços dos serviços, quaisquer que sejam, as perdas ou 
desperdícios de insumos diretos ou indiretos, inclusive mão-de-obra. 
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O atraso na execução ou entrega da obra poderá ensejar sanções conforme item 
específico.
Nas hipóteses de sinistro, abandono da obra, falência do CONTRATADO ou rescisão 
unilateral, os valores dos insumos que porventura já tenham sido adquiridos pelo 
CONTRATANTE, por força de contrato anterior, devem ser suprimidos ou disponibilizados, no 
que couber, e pelos seus valores atuais, dos contratos posteriormente firmados para 
continuação da execução do objeto da licitação.
f) ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAS E EQUIPAMENTOS
Normas destinadas a fixar as características, condições ou requisitos exigíveis para 
matérias-primas, produtos semiacabados, elementos de construção, materiais ou produtos 
industriais semiacabados.
g) FISCALIZAÇÃO
Atividade de acompanhamento sistemático da obra ou serviço de Engenharia e 
Arquitetura, verificando o cumprimento das disposições contratuais em todos os seus 
aspectos pela Contratante.
h) MATERIAIS OU EQUIPAMENTOS SIMILARES
A equivalência de componentes da edificação será fundamentada em certificados de 
testes e ensaios realizados por laboratórios idôneos, aceitos pelo Contratante e adotando-se 
os seguintes critérios:
 Materiais ou equipamentos similar-equivalentes – Que desempenham idêntica 
função e apresentam as mesmas características exigidas nos projetos. O ajuste 
será realizado mediante análise por parte da Fiscalização e autorização por meio 
de Diário de Obras com sua devida formalização através de aditivo contratual se 
for o caso.
 Materiais ou equipamentos similar-semelhantes – Que desempenham idêntica 
função, mas não apresentam as mesmas características exigidas nos projetos. O 
ajuste será realizado mediante análise por parte da Fiscalização e autorização por 
meio de Diário de Obras com sua devida formalização através de aditivo 
contratual obrigatoriamente.
 Materiais ou equipamentos simplesmente adicionados ou retirados – Que durante 
a execução foram identificados como sendo necessários ou desnecessários à 
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execução dos serviços e/ou obras. O ajuste será realizado mediante análise por 
parte da Fiscalização e autorização por meio de Diário de Obras com sua devida 
formalização através de aditivo contratual obrigatoriamente.
Todos os materiais a serem empregados deverão obedecer às especificações dos 
projetos e deste memorial. Na comprovação da impossibilidade de adquirir e empregar 
determinado material especificado deverá ser solicitada sua substituição, condicionada à 
manifestação da Fiscalização, e bem assim à aprovação dos arquitetos e engenheiros autores 
dos projetos.
A substituição de materiais especificados por outros equivalentes pressupõe, para 
que seja autorizada, que o novo material proposto possua, comprovadamente, equivalência 
nos itens qualidade, resistência e aspecto.
i) MEDIÇÃO DE SERVIÇOS
Apuração dos quantitativos e valores realizados nas obras ou serviços, com base em 
critérios previamente definidos neste caderno de encargos e especificações técnicas. Casos 
omissos serão definidos com base nas orientações emanadas pelo Tribunal de Contas da 
União ou por sistemas técnicos oficiais.
j) TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO DE PESSOAL
As despesas decorrentes do transporte de pessoal administrativo e técnico, bem 
como de operários, serão de responsabilidade do CONTRATADO e deverão estar incluídos nos 
encargos sociais.
k) ARREMATES FINAIS
Após a conclusão dos serviços de limpeza, o CONTRATADO se obrigará a executar 
todos os retoques e arremates necessários, apontados pela Fiscalização.
l) METROLOGIA E NORMALIZAÇÃO
Todas as grandezas mencionadas nestas e em quaisquer documentos relativos aos 
serviços e obras propostos deverão estar expressas nas unidades do Sistema Internacional de 
Unidades - SI, adotado também pelo Brasil em 1962 e ratificado pela Resolução nº 12 de 1988 
do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO, de 
uso obrigatório em todo o Território Nacional.
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Deverão ser respeitadas as Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas 
Técnicas – ABNT, as portarias ministeriais e interministeriais e as normas das agências 
reguladoras nos devidos serviços executados e na definição dos insumos, assim como as 
normas aceitas e aprovadas em âmbito internacional quando as normas nacionais não 
contemplam as especificações e serviços propostos, tais como as publicações elaboradas pela 
TIA/EIA (TelecommunicationsIndustryAssociation / Electronic Industries Association), pela 
ISO (InternationalOrganization for Standardization), pela BICSI (BuildingIndustry Consulting 
Service International), pela CCITT (Comité 
ConsultatifInternationalTéléphoniqueetTélégraphique); pela FM (Factory Mutual); pela IEC 
(InternationalElectrotechnicalCode); pela IEEE 
(InstituteofElectricalandElectronicsEngineers); pela NEC (NationalElectricalCode); pela 
NEMA (NationalElectricalManufacturersAssociation); pela NFPA 
(NationalFireProtectionAssociation); pela UL (UnderwritersLaboratories); pela ASHRAE 
(American SocietyofHeating, Refrigeratingand Air-conditioningEngineers); pela AMCA (Air 
MovementandControlAssociationInternational); pela AISI (American Iron and Steel Institute); 
pela ANSI (American National Standards Institute); pela ASTM - American Society for 
TestingandMaterialsInternational); e pela SMACNA (Sheet Metal and Air 
ConditioningContractors’ NationalAssociation).
Além disso, deverão ser respeitadas as Normas Regulamentadoras aprovadas pela 
Portaria nº 3.214 de 08/06/1978, em particular a NR-7 (Programa de Controle Médico de 
Saúde Ocupacional), NR-9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e NR-18 
(Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção).
Na eventualidade de conflitos entre este Caderno de Encargos e Especificações 
Técnicas, códigos, normas, desenhos etc., prevalecerá o critério mais rigoroso, de melhor 
qualidade e eficácia, sendo que as questões remanescentes deverão ser apresentadas à 
Fiscalização, para aprovação por escrito, sempre antes de se iniciar o projeto e/ou fabricação 
de componentes das instalações ou sistema.
As adequações dos desenhos, que sejam necessárias, deverão ser comunicadas à 
fiscalização para avaliação em conjunto com o autor do projeto.
A Contratada deverá providenciar toda e qualquer documentação necessária à 
execução dos serviços contratados.
Acatará, prontamente, às exigências e observações da fiscalização, baseadas nas 
especificações, projetos e regras técnicas.
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Realizará, às suas expensas, ensaios e provas aconselháveis a cada tipo de instalações 
ou materiais, apresentando os resultados à fiscalização.
Responsabilizar-se-á por todas as providências necessárias às ligações provisórias e 
definitivas, dos pontos de energia elétrica, de água e de telefonia, bem como despesas 
referentes a seus consumos mensais, enquanto ocorrer os serviços pertinentes à obra.
Durante todo o período de obra e até o recebimento definitivo, o Contratado deverá 
fornecer toda a assistência técnica necessária à solução de eventuais dúvidas detectadas nos 
projetos complementares de engenharia, bem como as surgidas neste período, independente 
de sua responsabilidade civil.
Deverá ser providenciada, pela Contratada, baixas da ART de todos os envolvidos, 
junto ao CREA, em cuja jurisdição for exercida a atividade, entregando à Fiscalização toda a 
documentação referente a essas providências.
Imprevistos diversos serão de ônus exclusivo da Contratada, até o limite estabelecido 
no edital de licitação. Serviços extras com ônus para o Contratante somente poderão ser 
executados, se autorizados expressamente pela autoridade competente.
A Contratada assumirá integral responsabilidade pela boa realização e eficiência dos 
serviços que efetuar, de acordo com o presente Caderno de Encargos e Especificações 
Técnicas, Edital e demais documentos técnicos fornecidos, bem como por quaisquer danos 
eventualmente decorrentes da realização dos trabalhos.
A Contratada também assumirá a integral responsabilidade e garantia pela execução 
de qualquer modificação, ou projeto alternativo que forem eventualmente por ele propostos e 
aceitos pelo Contratante, incluindo eventuais conseqüências advindas destas modificações 
nos serviços seguintes.
3. FASES DE OBRAS
 PROJETO, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E CRITÉRIOS DE ANALOGIA.
Nenhuma alteração nas plantas, detalhes ou especificações, determinando ou não 
alteração de custo da obra ou serviço, será executada sem autorização da Contratante (por 
meio da Fiscalização).
Em caso de itens presentes neste Caderno de Encargos e Especificações Técnicas e 
não incluídos nos projetos, ou vice-versa, devem ser levados em conta na execução dos 
serviços de forma como se figurassem em ambos.
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Em caso de divergências entre os desenhos de execução dos projetos e as 
especificações, a Fiscalização deverá ser consultada, a fim de definir qual a posição a ser 
adotada.
Em caso de divergência entre desenhos de escalas diferentes, ou entre cotas dos 
desenhos e suas dimensões em escala, a fiscalização deverá ser consultada.
 PROGRAMAÇÃO.
O prazo total da obra está previsto com base na realização dos trabalhos em horário 
comercial, de segunda à sexta-feira, sendo seu início determinado a partir da emissão da 
Ordem de Início de Serviços.
Após a adjudicação do licitante vencedor e 5 (cinco) dias anterior à data de execução 
dos serviços, a Contratada deverá providenciar a listagem de todos os operários e pessoal 
técnico (com nome completo, RG, CPF e nome da mãe) e veículos (número da placa) que terão 
acesso às dependências da Contratante, se possível durante todo o período de vigência/prazo 
da obra; os referidos dados deverão ser entregues ao responsável pela administração da 
unidade local da obra e à Fiscalização.
A possibilidade de trabalho noturno e aos finais de semana, quando necessário e 
aprovado pela Fiscalização, deverá estar previsto em termos de mobilização de equipe e 
equipamentos, quando os trabalhos a serem executados exigirem tal postura.
Para execução dos trabalhos fora do horário comercial, quando necessário e 
aprovado pela Fiscalização, a Contratada deverá relacionar o nome de seus funcionários, 
como acima descrito, e repassá-los à Fiscalização até às 15 horas do dia anterior à realização 
dos serviços, para obtenção de autorização.
Caberá à Contratada a responsabilidade de estabelecer os contatos com o Contratante 
para dar início aos trabalhos.
Caso solicitado, a Contratada deverá elaborar projeto para instalação do canteiro de 
obras, o qual deverá ser apresentado à Fiscalização, no prazo de 15 dias antecedentes ao 
início das atividades; além disso, responsabilizar-se-á pela sua implantação, operação e 
manutenção, com as devidas condições de trabalho, higiene e segurança, devendo desmontar 
todo o aparato empregado e recompor as áreas utilizadas quando da entrega da obra. Diante 
disso, a localização das instalações provisórias (nelas incluídos, quando necessário, barracões, 
sanitários, contêineres em geral, almoxarifados, placas de identificação de obra etc.) 
obedecerá à programação a ser aprovada pela Fiscalização do Contratante. 
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A Contratada deverá apresentar ao Contratante (por meio da Fiscalização), a cada 
medição e sempre que solicitado, o programa de produção por etapa e produção progressiva 
dos trabalhos, com a quantidade, o tipo e característica de cada serviço, de modo a se 
conhecer a perfeita situação do Cronograma.
 FISCALIZAÇÃO DO CONTRATANTE.
A Fiscalização será exercida por profissionais, Engenheiros e/ou Arquitetos, 
designada pelo Contratante, a qual será investida de plenos poderes para:
a) solicitar da Contratada a substituição, no prazo de 24 horas, de qualquer 
profissional ou operário que embarace a sua fiscalização;
b) rejeitar serviços defeituosos ou materiais que não satisfaçam às obras 
contratadas, obrigando-se a Contratada a refazer os serviços ou substituir os 
materiais, sem ônus para o Contratante e sem alteração do Cronograma 
(ocorrendo tal hipótese, a Contratada deverá tomar as providências que se 
fizerem necessárias dentro do prazo de 48 horas da identificação do 
problema);
c) sustar qualquer serviço que não seja executado de acordo com a melhor 
técnica, sem que este tenha direito a qualquer indenização.
d) solicitar projetos, cópias de documentos etc. relativos às obras ou serviços.
A ação ou omissão total ou parcial da Fiscalização não eximirá a Contratada de sua 
responsabilidade pela execução das obras, serviços e instalações contratadas.
 MEDIÇÃO DE SERVIÇO.
A cada fase, nas datas previstas no Cronograma Físico-Financeiro, corresponderá uma 
aferição das obras ou serviços executados.
Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos 
para aquela etapa, no cronograma físico-financeiro apresentado pela licitante na licitação, 
estiverem executados em sua totalidade.
Considerando que o critério para pagamento das parcelas exige etapas efetivamente 
concluídas, o cronograma físico-financeiro deverá ser elaborado de forma a refletir o real 
andamento esperado dos serviços. Quando de etapas não concluídas, será pago apenas 
serviços executados devendo a Contratada regularizar o cronograma na etapa subsequente.
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Ao completar 30 (trinta) dias de execução dos serviços será executada a 1ª medição, e 
assim sucessivamente até o término da obra. 
A Contratada deverá apresentar, via correio eletrônico, sua proposta de medição de 
serviços por meio de planilha (cujo modelo será oportunamente encaminhado pelo 
Contratante), a qual conterá: colunas em Reais, percentual e saldo, igualmente em Reais, e 
percentual de cada item e subitem da planilha orçamentária, acompanhado necessariamente 
de memória de cálculo que indique nesta os trechos levantados, para a melhor compreensão 
das quantidades apontadas em planilha. A Contratada apresentará à Fiscalização, no mínimo 5 
(cinco) dias antes da data da medição para avaliação dos serviços com posterior verificação 
no local pela Fiscalização que a atestará.
A Contratada deverá apontar em planilha de medição os serviços (material + mão-de￾obra) efetivamente concluídos até a data da medição, não sendo aprovados pela Fiscalização 
serviços executados de forma incompleta, tampouco a alegação de material simplesmente 
adquirido por meio de nota fiscal ou posto obra.
Somente após o atesto da Fiscalização poderá a Contratada emitir Nota Fiscal (NF), 
que deverá ser acompanhada, da planilha de medição de serviços e memória de cálculo, dos 
demais documentos de regularidade para com a Seguridade Social (CND) e com o Fundo de 
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), documentos estes que também deverão ser entregues 
à Fiscalização.
 REGISTRO DE OCORRÊNCIAS.
Deverá ser instituído um livro Diário de Obra, ou Registro de Ocorrências, ou Livro de 
Ocorrências, que deverá possuir termo de abertura e páginas numeradas em 3 (três) vias, 
sendo 2 (duas) destacáveis.
O Diário de Obra será apresentado ao Contratante no primeiro dia de vigência do 
contrato e manter-se-á no local da obra até o seu término.
A comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ser feita através do Diário 
de Obra, e por solicitações por escrito, quando da necessidade de urgências no pedido.
Além do preenchimento normal dos campos, a Contratada deverá registrar, 
diariamente, o número e a qualificação dos operários em serviço, entrada e saída de materiais 
e equipamentos, condições climáticas que possam interferir no andamento dos serviços e uma 
descrição sucinta dos mesmos, assim como outros fatos passíveis de registro (acidentes de 
trabalho, por exemplo).
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Todas as folhas serão vistadas pela Fiscalização, que, na conclusão de cada fase de 
obra, destacará uma das vias para controle do Contratante.
Deverá ser apresentada na portaria da unidade notas fiscais de simples remessa de 
todos os equipamentos e materiais que entrarem ou saírem das dependências da mesma.
O caderno completo, após o término da obra, será entregue formalmente ao 
Contratante.
 ELEMENTOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO.
Haverá particular atenção para o cumprimento das exigências de proteger as partes 
móveis dos equipamentos e de evitar que as ferramentas manuais sejam abandonadas sobre 
passagens, escadas, andaimes e superfícies de trabalho, respeitando-se, inclusive, o 
dispositivo que proíbe a ligação de mais de uma ferramenta elétrica na mesma tomada de 
corrente.
As ferramentas e equipamentos de uso nas obras serão dimensionados, especificados 
e fornecidos pela Contratada, de acordo com o seu plano de construção, em perfeito estado, 
prontas para o uso e atendendo aos graus de segurança exigidos para cada caso.
Serão obedecidas todas as recomendações, com relação à Medicina, Saúde e 
Segurança do Trabalho, contidas nas Normas Regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria 
número 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, publicada no DOU de 06 de 
julho de 1978, do Ministério do Trabalho, e pela portaria número 04, de 04 de julho de 1995, 
publicada no DOU de 07 de julho de 1995.
 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA – EPC
Em todos os itens da obra deverão ser fornecidos e instalados pela Contratada os 
Equipamentos de Proteção Coletiva que se fizerem necessários no decorrer das diversas 
etapas da obra, de acordo com o previsto na NR-18 do Ministério do Trabalho, bem como nos 
demais dispositivos de segurança.
 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI.
Deverão ser fornecidos pela Contratada, aos seus funcionários e/ou subcontratados, 
todos os Equipamentos de Proteção Individual necessários e adequados ao desenvolvimento 
de cada tarefa nas diversas etapas da obra, conforme previsto na NR-06 e NR-18 da Portaria 
nº 3214 do Ministério do Trabalho, bem como nos demais dispositivos legais de segurança.
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 OUTRAS DESPESAS A CARGO DA CONTRATADA.
As despesas relativas aos itens abaixo mencionados correrão por conta da 
Contratada:
a) Alojamentos e estadia;
b) Plataformas internas necessárias para a execução dos serviços;
c) Transporte de materiais e equipamentos;
d) Transporte de pessoal administrativo e técnico; e
e) Vigilância do Canteiro de Obras.
 SUSPENSÃO DO TRABALHO POR MOTIVO DE SEGURANÇA.
A Fiscalização poderá suspender qualquer serviço no qual se evidencie risco 
iminente, ameaçando a segurança de pessoas (usuários, funcionários ou transeuntes), 
equipamentos e/ou o patrimônio da contratante.
As suspensões dos serviços motivadas por condições de insegurança, e 
consequentemente, a inobservância das normas, instruções e regulamentos aqui citados, não 
exime a Contratada das obrigações e penalidades das cláusulas contratuais referentes a 
prazos e multas.
 RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos caberá à Contratada 
apresentar comunicação escrita (inicialmente via fac-símile e, posteriormente, protocolando 
tal correspondência na unidade local da obra) informando o término das obras e/ou serviços, 
cabendo à Fiscalização, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços 
executados, após o qual será lavrado Termo de Recebimento Provisório, que caracterizará a 
aceitação provisória de todas as instalações e sistemas executados, também vinculado à 
conclusão de todos os testes de campo e da entrega dos Manuais de Manutenção e 
Conservação e Instruções de Operação e Uso. O Termo de Recebimento Provisório deverá ser 
entregue em 2 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela Fiscalização, após 
terem sido realizadas todas as medições e apropriações referentes a acréscimos, supressões e 
modificações.
A inspeção minuciosa de toda a construção deverá ser efetuada pelos profissionais 
responsáveis pelas obras da Contratada e pelo Contratante, acompanhados do mestre ou 
encarregado, para constatar e relacionar os arremates e retoques finais que se fizerem 
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necessários. Em consequência desta verificação, terão de ser executados todos os serviços de 
revisão levantados.
A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às 
suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou 
incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à Fiscalização não 
atestar a última medição de serviços, até que sejam sanadas todas as eventuais pendências 
que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
A entrega do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das 
garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das 
disposições legais em vigor (Lei 10.406 de 10/01/2002).
O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado 
em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, referido no 
parágrafo anterior, por comissão de no mínimo 3 (três) membros designados pela autoridade 
competente, e se tiverem sido atendidas todas as exigências da Fiscalização, referentes a 
defeitos ou imperfeições que venham a ser verificadas em qualquer elemento das obras e 
serviços executados, e se estiverem solucionadas todas as reclamações porventura feitas 
quanto à falta de pagamento a operários ou contratações de equipamentos, e prestadores de 
serviços empregados na execução do contrato.
 OPERAÇÃO ASSISTIDA
A partir da data do Termo de Recebimento Provisório, começa a fase da Operação 
Assistida, por um período de 30 dias, na qual a Contratada deverá providenciar o atendimento 
de todas as pendências contidas no relatório de pendências e de quaisquer outras que por 
ventura possam surgir.
A Contratada efetuará, na presença da Contratante, a Operação Assistida de todos os 
equipamentos, instalações e sistemas, no sentido de avaliar seus desempenhos e de seus 
componentes, como também simular todas as condições de falhas, verificando inclusive a 
atuação dos eventuais sistemas de emergências.
A Contratada providenciará todos os materiais, equipamentos e acessórios 
necessários à condução da Operação Assistida.
Caso, por razões quaisquer, não existam condições na ocasião, de avaliação do 
desempenho, a Contratada estabelecerá métodos para simulação das mesmas, ou estabelecerá 
outros parâmetros para avaliação do sistema submetendo-se à aprovação da Contratante.
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Depois de encerrada a Operação Assistida, a Contratada corrigirá todos os defeitos 
que foram detectados durante a mesma, como exemplo, para o sistema de climatização, 
exaustão e ventilação (condicionamento de ar), a limpeza de todos os filtros das linhas de 
fluidos, além da substituição, caso necessário, por peças novas de todos os pré-filtros de ar 
dos condicionadores.
Caso a instalação seja entregue em etapas, a Operação Assistida será executada para 
cada uma das etapas entregues e abrangerá todos os componentes da mesma, nas condições 
descritas acima.
Durante esta fase, a Contratada deverá prover toda a mão-de-obra especializada para 
dar assistência à operação do sistema, dentro do horário comercial.
Na fase de Operação Assistida, a Contratada deverá efetuar o treinamento prático de 
toda a equipe indicada pelo Contratante que fará a operação e a manutenção dos sistemas.
 ACEITAÇÃO DEFINITIVA.
A aceitação definitiva do sistema ocorrerá após o término da Operação Assistida,
removidas todas as pendências constantes do Termo de Recebimento Provisório ou as que 
vierem a ser adicionadas ao termo durante a fase de Operação Assistida, e quando todas as 
condições de desempenho dos equipamentos, instalações e sistema sejam consideradas 
aceitas pela Fiscalização.
 LIGAÇÕES PROVISÓRIAS.
a) Ligação provisória de luz e força para obra, instalação mínima.
b) Ligação provisória de água e esgoto sanitário, com hidrômetro ø 3/4".
Caso necessário, correrão por conta exclusiva da Contratada, todas as despesas com 
as instalações da obra. Compreenderá o fornecimento de energia elétrica para a ligação de 
todos os equipamentos necessários ao andamento dos trabalhos, bem como as ligações para 
coleta e correta disposição do esgoto, abastecimento de água para consumo nas atividades da 
obra, e água potável para o consumo humano.
A ligação provisória de energia elétrica no canteiro obedecerá, rigorosamente, às 
prescrições e legislações pertinentes ao município e estado onde esta localizada a obra.
A Contratada deverá estudar a melhor localização para o padrão provisório e o para o 
quadro geral de distribuição (QGD). Deverá evitar grandes distâncias ao poste de onde sairá a 
ligação da Concessionária, para não ensejar um percurso de cabos por locais indesejáveis, e 
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dificultar a distribuição de energia para os diversos pontos do canteiro. A fiação aérea, em 
locais descobertos, será instalada a uma altura mínima de 3 m, evitando-se as áreas onde for 
prevista a movimentação de guindastes, gruas, caminhões betoneira, etc. Quando essas áreas 
não puderem ser evitadas, serão fixadas barreiras horizontais, com altura inferior ao nível da 
fiação.
As ligações provisórias de água e esgoto seguirão o disposto na NBR 7678/1983 –
Segurança na Execução de Obras e Serviços de Construção (NB-252/1982) – no subtítulo 
“Limpeza e higiene”.
Os reservatórios serão de fibra de vidro, dotados de tampa, com capacidade 
dimensionada para atender, sem interrupção de fornecimento, a todos os pontos previstos no 
canteiro de obras, com seus respectivos consumos. Os tubos e conexões serão do tipo 
rosqueáveis para as instalações prediais de água fria, em PVC rígido.
 INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS
Antes de mobilizar o canteiro de obras, a Contratada deverá elaborar Programa de 
Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT, caso 
necessário, e empregá-lo rigorosamente enquanto durarem suas atividades. O documento 
deverá conter as prescrições da NR-9 e NR-18, devendo ser mantido no canteiro, a disposição 
da Fiscalização e do órgão regional do Ministério do Trabalho.
Ao elaborá-lo, a Contratada deverá obrigatoriamente inserir os seguintes 
documentos:
a) Memorial sobre as condições e o meio ambiente de trabalho nas atividades e 
operações, levando-se em consideração os riscos de acidentes e de doenças do 
trabalho e suas respectivas medidas preventivas;
b) Projeto de execução de proteções coletivas em conformidade com as etapas de 
execução da obra;
c) Especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
d) Cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT;
e) Leiaute do canteiro;
f) Programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes, doenças 
do trabalho, e doenças sexualmente transmissíveis, com suas cargas horárias.
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g) A Contratada apresentará, às suas expensas, proposta de projeto de canteiro de 
obras; terá prazo máximo de 15 dias, devendo ser submetido à aprovação da 
Fiscalização, o qual depois de aprovado poderá ser executado.
Além disso, obterá documentação referente à:
 Matrícula da obra no INSS;
 ART junto ao CREA local;
 Licença ou alvará para construção emitida pela Prefeitura.
Sendo obrigatório o envio de cópias dessa documentação para a Fiscalização.
 ALOJAMENTOS.
Caso necessário, a Contratada, em proposta de canteiro de serviços deverá prever as 
seguintes unidades básicas:
a) Abrigo provisório, p/ alojamento e depósito de materiais e ferramentas, c/ cobertura em 
telha de fibrocimento (sem amianto) e tesouras de madeira, paredes, portas e janelas em 
chapa fabricada com reciclagem de embalagens longa vida pré-consumo, com fina cama de 
plástico reciclado e piso de concreto desempenado (escritório/sanitário);
b) Abrigo provisório, p/ alojamento e depósito de materiais e ferramentas, c/ cobertura em 
telha de fibrocimento (sem amianto) e tesouras de madeira, paredes, portas e janelas em 
chapa fabricada com reciclagem de embalagens longa vida pré-consumo, com fina cama de 
plástico reciclado e piso de concreto desempenado (almoxarifado);
c) Abrigo provisório, p/ alojamento e depósito de materiais e ferramentas, c/ cobertura em 
telha de fibrocimento (sem amianto) e tesouras de madeira, paredes, portas e janelas em 
chapa fabricada com reciclagem de embalagens longa vida pré-consumo, com fina cama de 
plástico reciclado e piso de concreto desempenado (refeitório);
d) Abrigo provisório, p/ alojamento e depósito de materiais e ferramentas, c/ cobertura em 
telha de fibrocimento (sem amianto) e tesouras de madeira, paredes, portas e janelas em 
chapa fabrica com reciclagem de embalagens longa vida pré-consumo, com fina cama de 
plástico reciclado e piso de concreto desempenado (sanitário/vestiário);
e) Abrigo provisório, p/ alojamento e depósito de materiais e ferramentas, c/ cobertura em 
telha de fibrocimento (sem amianto) e tesouras de madeira, paredes, portas e janelas em 
chapa fabrica com reciclagem de embalagens longa vida pré-consumo, com fina cama de 
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plástico reciclado e piso de concreto desempenado (galpão serraria/carpintaria sem 
fechamento);
f) Abrigo provisório, p/ alojamento e depósito de materiais e ferramentas, c/ cobertura em 
telha de fibrocimento (sem amianto) e tesouras de madeira, paredes, portas e janelas em 
chapa fabrica com reciclagem de embalagens longa vida pré-consumo, com fina cama de 
plástico reciclado e piso de concreto desempenado (galpão corte/armação sem 
fechamento lateral). 
O projeto e posterior execução das instalações provisórias deverão possuir condições 
mínimas de segurança, obedecer aos preceitos da NR-18, e outras normas aplicáveis à 
consecução de um ambiente salubre e tecnicamente seguro à natureza dos trabalhos 
realizados.
 PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DA OBRA
Deverá ser alocada uma placa de identificação da obra em local a ser determinado 
pela Fiscalização com área no tamanho determinado pelo Contratante, e que conterá o objeto 
do contrato, valor contratual, data de início e término, propaganda institucional entre outros 
dizeres nas cores e formato determinado pelo Manual da PRED.
 MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO
Engloba as ações necessárias para o atendimento às exigências legais, federais e 
municipais, além daquelas constantes nas presentes especificações, referentes à Medicina e 
Segurança do Trabalho. Para todos os fins, inclusive perante a FISCALIZAÇÃO, o 
CONTRATADO será responsável, por todos os trabalhadores da obra, incluindo os ligados 
diretamente a eventuais subempreiteiros.
Todos os trabalhadores deverão estar uniformizados, e munidos dos Equipamentos 
de Proteção Individual (EPI) exigidos para cada tipo de atividade – como botas, capacetes, 
luvas, óculos, cintos trava-queda, entre outros. 
Faz parte desse item toda a parte de sinalização, telas, guarda-corpos, barreiras, 
bandejas e demais Equipamentos de Proteção Coletiva, exigíveis por norma, que visem 
preservar a segurança dos empregados e a de terceiros.
Cabe ao CONTRATADO responsabilizar-se pelo cumprimento das NR’s – Normas 
Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho Nº 4, 7 e 18, bem como das demais 
NR’s aplicáveis às medidas preventivas de acidentes de trabalho.
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O CONTRATADO deverá apresentar, até o 15º dia após o início da obra, o PCMAT –
Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Deverá ser 
elaborado por profissional habilitado e devidamente registrado no CREA, indicando e 
especificando todas as medidas de segurança aos empregados e a terceiros, bem como de 
limpeza, a serem adotados durante todo o período de duração da obra, de acordo com a 
legislação específica do Ministério do Trabalho. 
O CONTRATADO deverá elaborar e implementar, até o 15º dia após o início da obra, o 
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Operacional com o objetivo de promover e 
preservar a saúde de seus trabalhadores.
Será de responsabilidade do CONTRATADO a elaboração e implementação do PCMAT 
nas obras com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos da NR-18 e os 
demais dispositivos complementares de segurança.
O PCMAT deverá ser elaborado por Engenheiro de Segurança e executado por 
profissional legalmente habilitado na área de Segurança do Trabalho.
O PCMAT deverá ser mantido na obra, à disposição da Fiscalização e do órgão 
regional do Ministério do Trabalho.
 LIMPEZA PERMANENTE DA OBRA
Refere-se à limpeza permanente do canteiro de obras. A área de trabalho deverá ser 
limpa pelo menos uma vez por dia, devendo ser instalados containers específicos para o uso 
de entulhos, em local acordado com a FISCALIZAÇÃO.
Os containers com entulhos deverão ser periodicamente removidos do canteiro e 
encaminhados às áreas de deposição liberadas pelo órgão regional competente.
4. ASPECTOS CONSTRUTIVOS
4.1 CARACTERÍSTICAS:
A presente obra deverá ser executada de acordo com especificações apresentadas, 
obedecendo as normas que regem todos os serviços constantes no presente contrato, sendo 
que memorial descritivo, planilha e projeto são complementares entre si, e qualquer 
divergência deve ser esclarecida com a fiscalização antes da execução do serviço.
Os serviços não aprovados ou que se apresentarem defeituosos em sua execução, serão 
demolidos e reconstruídos por conta exclusiva do CONSTRUTOR. Os materiais que não 
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satisfazerem as especificações ou que forem julgados inadequados serão removidos do 
canteiro de serviços dentro de quarenta e oito horas a contar de determinação do Engenheiro 
Fiscal.
O EMPREITEIRO deverá possuir comprovação de atendimento às normas dos materiais 
utilizados, e fornecer à fiscalização sempre que solicitado.
O EMPREITEIRO, ao apresentar o preço para esta construção, deixa claro que não teve 
dúvidas na interpretação dos detalhes construtivos.
Preliminarmente a execução dos serviços, as áreas de intervenção deverão estar 
devidamente sinalizadas e o trânsito impedido. 
4.2 PISOS
4.2.1 REMOÇÃO DO PISO CERÂMICO E RODAPÉS
Remover o revestimento cerâmico e rodapés com auxílio de marreta e talhadeira. 
Devem ser utilizados os EPIs exigidos para a atividade.
4.2.2 PISO E RODAPÉ
Será utilizada cerâmica tipo porcelanato acetinado, de dimensões 60x60 cm, com 
coeficiente de atrito igual ou maior que 0,4, resistente ao trânsito moderado a intenso de 
pessoas e equipamentos leves, primeira linha, cor branco gelo, argamassa colante 
industrializada para assentamento de placas cerâmicas, do tipo AC III, preparada conforme 
indicação do fabricante. As peças deverão apresentar-se com aspecto uniforme, com faces 
planas e lisas, arestas vivas e polidas.
A união do rodapé com a parede deve ser executada de modo que os dois estejam 
alinhados, evitando-se o tradicional ressalto do rodapé que permite o acúmulo de pó e é de 
difícil limpeza.
Todas as juntas deverão ser em material epóxi (com índice de absorção de água 
inferior a 4%) estar perfeitamente alinhadas e de espessuras uniforme.
Aplicar e estender a argamassa de assentamento, sobre a base totalmente limpa, seca e 
curada, com o lado liso da desempenadeira formando uma camada uniforme de 3 mm a 4 mm 
sobre área tal que facilite a colocação das placas cerâmicas e que seja possível respeitar o 
tempo de abertura, de acordo com as condições atmosféricas e o tipo de argamassa utilizada. 
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Aplicar o lado denteado da desempenadeira sobre a camada de argamassa formando 
sulcos. 
Aplicar uma camada de argamassa colante no tardoz das peças. 
Assentar cada peça cerâmica, comprimindo manualmente ou aplicando pequenos 
impactos com martelo de borracha. A espessura de juntas especificada para o tipo de 
cerâmica deverá ser observada podendo ser obtida empregando-se espaçadores previamente 
gabaritados. Realizar uma junta perimetral para evitar tensões entre o pavimento e o 
revestimento.
Após no mínimo 72 horas da aplicação das placas, aplicar a argamassa para 
rejuntamento com auxílio de uma desempenadeira de EVA ou borracha em movimentos 
contínuos de vai e vem. 
Não será tolerado o assentamento de peças rachadas, emendadas, com retoques 
visíveis de massa, com veios capazes de comprometer seu aspecto, durabilidade e resistência 
ou com quaisquer outros defeitos.
Caberá a Contratada minimizar ao máximo as variações de tamanho e tonalidade 
especificadas em relação às cores existentes buscando sua aproximação evitando assim 
caracterizar diferentes cores no piso. 
Ao final, limpar a área com pano umedecido.
4.3 ESQUADRIAS
4.3.1 REMOÇÃO DE JANELAS
Antes de iniciar a remoção, analisar a estabilidade da estrutura. 
Para auxiliar a remoção, utilizar cabos de sustentação para que o elemento não tombe. 
Utilizando os EPIs adequados para a atividade, quebrar a alvenaria com auxílio de 
marreta ao redor da esquadria até desprendê-la. 
Retirar a esquadria com cuidado pela parte interna da edificação e apoiá-la no piso.
4.3.2 PINGADEIRAS
Cortar com serra circular parte das laterais para abrigar os avanços do peitoril.
Limpar a superfície onde será assentada a peça, deixando-a livre de irregularidades, 
poeira ou outros materiais que dificultam a aderência da argamassa. 
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Molhar toda a superfície utilizando broxa. Aplicar argamassa no substrato e na peça de 
mármore/granito e passar desempenadeira dentada.
Assentar, primeiramente as peças das extremidades e conferir nível e prumo.
Esticar a linha guia para assentamento das demais peças e repetir o procedimento de 
assentamento das peças até completar o peitoril. Quando necessário, efetuar corte da peça 
com serra circular adequada para mármores e granitos. 
Conferir alinhamento e nível. Fazer o acabamento da parte inferior do peitoril. 
Proteger o peitoril com madeirite ou similar para não ser danificado durante a execução da 
fachada.
4.3.3 ESQUADRIAS
Serão em alumínio anodizado, cor branca, com locais, características, e dimensões
indicados em projeto e no quadro de esquadrias (janelas e portas).
Os alumínios deverão ser anodizados, na cor Branca, de acordo com as normas da 
ABNT / NBR 12609 e NBR 9243 e a anodização será classe A18 (processo de oxidação anódico 
para proporcionar recobrimento de óxido pigmentado com espessura mínima de 18 micras), 
isento de defeitos. No caso de cortes após a anodização dos perfis, as superfícies sem 
anodização não poderão estar visíveis. 
As ligas de alumínio - considerados os requisitos de aspecto decorativo, inércia 
química ou resistência à corrosão e resistência mecânica - serão selecionadas em total 
conformidade com os especificados nos projetos de arquitetura.
O acabamento das superfícies dos perfis de alumínio será caracterizado pelas 
definições dos projetos arquitetônicos e que sejam fabricadas com ligas de alumínio que 
apresentem bom aspecto decorativo, inércia química e resistência mecânica.
A execução será esmerada, evitando-se por todas as formas e meios, emendas nas 
peças e nos encontro dos montantes verticais e horizontais. Terá vedação perfeita contra 
ventos e chuvas sendo que se apresentarem qualquer vazamento será imediatamente 
corrigido.
Os materiais a serem empregados deverão ser de boa qualidade, novos, limpos, 
perfeitamente desempenados e sem nenhum defeito de fabricação ou falhas de laminação com 
acabamento superficial uniforme, isento de riscos, manchas, faixas, atritos e/ou outros 
defeitos.
Os quadros serão perfeitamente esquadriados, tendo os ângulos soldados bem 
esmerilhados ou limados, permanecendo sem rebarbas ou saliências de soldas. As esquadrias 
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não serão jamais forçadas nos rasgos porventura fora de esquadro, ou de escassas dimensões.
Haverá especial cuidado para que as armações não sofram distorções quando aparafusadas 
aos chumbadores.
As barras, perfis, roldanas, fechos, recolhedores, escovas de vedação, guarnições de 
EPDM, comandos, alças e demais acessórios deverão ser de primeira qualidade 
proporcionando funcionamento preciso, suave e silencioso ao conjunto por longo tempo.
Deverá ser apresentada à Fiscalização, para verificação das especificações de projeto 
e aprovação para fabricação, uma amostra de cada peça, sendo ainda permitido ao 
Contratante a verificação e inspeção da fabricação das esquadrias no local de sua fabricação.
A inspeção da fabricação e da instalação das esquadrias, bem como a autenticação do 
detalhamento dos projetos de esquadrias, pelo Contratante, não elimina a responsabilidade 
total da Contratada quanto à qualidade dos materiais e serviços, resistência, vedação e 
perfeito funcionamento das esquadrias.
Caberá à Contratada executar preliminarmente os levantamentos e medições no local 
para conferi-las nos projetos, antes de iniciar os serviços de esquadrias e, posteriormente, 
assentar as esquadrias nos vãos e locais indicados, cabendo-lhe inteira responsabilidade pelo 
prumo e nível das mesmas, bem como pelo seu perfeito funcionamento.
Todas as esquadrias fornecidas à obra terão embalagem de proteção em papel crepe, 
serão transportadas e estocadas com sarrafos de madeira entre as peças e manuseadas com o 
maior cuidado, uma vez que não serão aceitas esquadrias com arranhões, vestígios de 
pancadas ou pressões etc. A retirada da embalagem de proteção só será efetuada no momento 
da colocação da esquadria.
As janelas projetantes terão fecho Max-Ar .
Os vidros utilizados nas esquadrias deverão obedecer a NBR 11706.
4.4 PINTURA
4.4.1 PINTURA INTERNA E EXTERNA
As paredes internas da edificação serão pintadas com acrílica acetinada, cor a definir.
As paredes externas da edificação serão pintadas com tinta acrílica tipo texturizada, 
cor a definir.
Antes da execução de qualquer pintura, será submetida à aprovação da FISCALIZAÇÃO 
uma amostra, com as dimensões mínimas de 0,5 m x 1 m, sob iluminação semelhante e em 
superfície idêntica à do local a que se destinam.
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A tinta utilizada deverá anteder a norma DIN 55649 ou outra norma de 
sustentabilidade; e deverá ser livre de solventes e odor.
As superfícies a pintar serão cuidadosamente limpas e convenientemente preparadas 
para o tipo de pintura a que se destinam.
A eliminação da poeira deverá ser completa, tomando-se precauções especiais contra 
o levantamento de pó durante os trabalhos até que as tintas sequem inteiramente. 
As superfícies só poderão ser pintadas quando perfeitamente secas.
Receberão duas demãos, sendo que, cada demão de tinta somente poderá ser aplicada 
depois de obedecido a um intervalo de 24 (vinte e quatro) horas entre demãos sucessivas, 
possibilitando, assim, a perfeita secagem de cada uma delas. 
Serão adotadas precauções especiais e proteções, tais como o uso de fitas adesivas de 
PVC e lonas plásticas, no sentido de evitar respingos de tinta em superfícies não destinadas à 
pintura. 
As tintas aplicadas serão diluídas conforme orientação do fabricante e aplicadas nas 
proporções recomendadas. As camadas deverão ser uniformes, sem escorrimento, falhas ou 
marcas de pincéis.
4.5 ESTACIONAMENTO
4.5.1 GUIAS E VIGAS EM CONCRETO ARMADO
As guias dos canteiros, bem como a viga de confinamento do pavimento em paver 
devem ser executadas nas dimensões previstas em projeto.
Primeiramente deve ser feito o nivelamento e locação. Após executadas as fôrmas, 
posicionar a treliça TR 12646 e proceder com a concretagem em concreto com fck=20Mpa.
A treliça TR 12646 tem as seguintes características: aço CA-60 nervurado, peso 1,016
kg/m, altura 12 cm, banzo superior 6,0 cm, diagonal 4,2 cm, banzo inferior 6,0 cm.
4.5.2 PAVIMENTO INTERTRAVADO
Após a execução e aprovação dos serviços de preparo da base, inicia-se a execução do 
pavimento intertravado com a camada de assentamento, que é feita pelas seguintes atividades 
sequencialmente: 
 Lançamento e espalhamento da areia na área do pavimento; 
 Execução das mestras paralelamente a contenção principal nivelando-as na 
espessura da camada conforme especificação de projeto; 
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 Nivelamento do material da camada de assentamento com régua metálica; 
Terminada a camada de assentamento na sequência dá-se início a camada de 
revestimento que é formada pelas seguintes atividades: 
 Marcação para o assentamento, feito por linhas-guia ao longo da frente de serviço;
 Assentamento das peças de concreto conforme o padrão definido no projeto; 
 Ajustes e arremates do canto com a colocação de blocos cortados; 
 Rejuntamento, utilizando pó de pedra; 
 Compactação final que proporciona o acomodamento das peças na camada de 
assentamento.
4.5.3 SINALIZAÇÃO ESTACIONAMENTO
A superfície a ser pintada deverá estar limpa e regularizada, com marcações de acordo 
com o projeto de sinalização, não sendo permitidos desalinhamentos ou incoerência nas 
medidas. Serão recusadas sinalizações que estejam em desconformidade com o projeto, 
cabível de correções a cargo da empresa contratada.
Será executada com pintura em tinta retrorrefletiva à base de resina acrílica com 
microesferas de vidro, nas dimensões especificadas no projeto arquitetônico. 
As sinalizações horizontais, previstas no projeto, serão de cores: “branca” com 
tonalidade (padrão Munsell) “N 9,5” e “amarela” com tonalidade (padrão Munsell) “10 YR 
,5/14”.
A sinalização vertical das vagas de deficiente físico e idoso deverão ser implantadas 
conforme detalhado em projeto e planilha.
4.6 ACESSIBILIDADE
4.6.1 VAGAS RESERVADAS
Foram reservadas vagas para deficientes físicos e idosos, conforme previsto na Lei 
Federal nº 10.098 de 2002. O pavimento e sinalização devem ocorrer de acordo com 
especificações do item 4 e do projeto.
4.6.2 ROTA ACESSÍVEL
Deverá ser aplicado no piso, nos locais previstos em projeto, placas de piso direcional e 
alerta, em borracha, com fixação conforme orientações do fabricante.
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Serão instaladas placas de identificação em alto relevo, braille e com cores 
contrastantes, produzidas em material acrílico, nos banheiros, na recepção e na entrada da 
edificação.
Também será instalada sinalização no piso de espaço reservado para P.C.R., e
posteriormente a administração deverá providenciar uma cadeira para pessoa obesa.
4.6.3 BANHEIROS
Serão realizadas adaptações nos banheiros de modo a torná-los compatíveis com a 
atual norma de acessibilidade.
Serão instaladas barras de apoio, acessórios (papeleira, cabide, porta-objeto, etc), 
espelho, lavatório suspenso e torneira com acionamento por alavanca, acionador da caixa 
acoplada com botão elevado.
4.7 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Todos os materiais, serviços, métodos e técnicas especificados neste memorial 
descritivo deverão ser aplicados e executados segundo a melhor técnica disponível em 
conformidade com as normas técnicas brasileiras pertinentes a cada serviço.
Todos os ensaios necessários para comprovar o atendimento às normas devem ser 
disponibilizados à contratante.
O empreiteiro deverá seguir as orientações desse memorial assim como as 
especificações de projetos anexos.
Marmeleiro-PR, 13 de abril de 2022.
Michel Martinazzo
Engenheiro Civil – CREA/PR 137.528/D
PAULO JAIR 
PILATI:52470423953
Assinado de forma digital por 
PAULO JAIR PILATI:52470423953 
Dados: 2022.07.11 16:52:31 -03'00'
345 340 345 345 345
155 313 378 205 205
178
178
136
91
91
295
315 190 190
146
181 300
136272
192 163
245 201
193 300
300 305 305
306
235 278 187
145
190
194 190
270 150
174 Biombo Arquivo
ÈUHDPð
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293
15 BIOMBO Planta Baixa - Troca de Piso Bancada Escala: 1/50 Legenda: IMPLANTAR PORCELANATO ACETINADO REMOVER PISO / 0,00 0,00
ÉUHDPò
Estocagem de Materiais ÉUHDPò I.S. )XQFLRQiULRV 'HSyVLWR I.S. ÉUHDPò DML ÉUHDPò Expurgo / Lavagem e 'HVFRQWDPLQDomR
ÉUHDPò
Copa
ÉUHDPò
&LUFXODomR
ÉUHDPò I.S. ÉUHDPò
Eletrocardiograma
ÉUHDPò
ÉUHDPò
ÉUHDPò
'HSyVLWRGH OL[RGRPpVWLFR Abrigo reduzido para UHVLGXRVGHVD~GH Compressor
ÉUHDPò &RQVXOWyULR0pGLFR ÉUHDPò &RQVXOWyULR 2GRQWROyJLFR I.S.Feminino/ P.C.R. ÉUHDPò ÉUHDPò I.S. Masculino/ P.C.R. ÉUHDPò (VFRYyGURPRH &LUFXODomR ÉUHDPò Sala de Espera para pacientes e acompanhantes Sala Atendimento ÉUHDPò ÉUHDPò Arquivo ÉUHDPò Sala de Preparo de Pacientes(Triagem) 6DOD,PXQL]DomR ÉUHDPò ÉUHDPò 6DODGH0HGLFDomR
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ÉUHDPò
ÉUHDPò
ÉUHDPò 6DODGH2EVHUYDomR &RQVXOWyULR Detalhe 5RGDSp(PEXWLGR
5(63216È9(/7e&1,&23(/$2%5$ ASSINATURAS: 5(63216È9(/7e&1,&23(/2352-(72 Michel Martinazzo - CREA-PR 137.528/D 35235,(7È5,2'$2%5$ Prefeito Municipal No.:2/5 35235,(7È5,2 REFORMA UBS BOM JESUS 227,05 m2 PLANTA BAIXA - TROCA DE PISO FEV/2022 A1 INDICADA È5($ #XGPKFC/CECNKÄ%GPVTQÄÄÄ/CTOGNGKTQ24 FOLHA DATA: ART: DES. 2: ESCALA: LOCAL / CIDADE: OBRA: 5()(5Ç1&,$ (;(&8d­23,62(;7(512 '(7$/+(52'$3e (QPG
Ä CIDADE: LINHA BOM JESUS Lote-17A- Gleba FAXINAL DO CAMPO ERE MARMELEIRO/PR 1720223566644
PAULO JAIR 
PILATI:52470423953
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Dados: 2022.07.11 16:55:21 -03'00'
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Dados: 2022.07.11 16:56:22 -03'00'
.43 .71 .63 .63 .71 .43
1.90 .16 .88 .74 .13 .74 .88 .16 3.69
1.90 PLANTA BAIXA BANHEIRO EXISTENTE È5($Pà (cada bloco) ESC:1:50 PLANTA BAIXA BANHEIRO ADAPTADO È5($Pà (cada bloco) ESC:1:50 Forro DETALHE B - VISTA LATERAL ESC:1:50 DETALHE A - VISTA FRONTAL ESC:1:50Forro
papeleira Sabone￾teira
papeleira
Sabone￾teira .40
.08
1.23 1.34 .44 .44 1.34 3.69
1.23
papeleira
Sabone- teira
.08
.08 Lixeira Lixeira
Porta
objetos
papeleira
papeleira
Porta
objetos
Sabone- teira PLANTA BAIXA BANHEIRO ADAPTADO È5($Pà (cada bloco) ESC:1:50
papeleira
Sabone- teira
.08 Lixeira Lixeira
Porta
objetos
papeleira
papeleira
Porta
objetos
Sabone- teira
1.00
.75 .10 .70
.85 .10 .80 .88 .88 .80 .10
.37 .80 .73
.37 .80 .73 1.38 .40 .40 1.38 .40
1.38
papeleira
.70
.40 B A C Forro DETALHE C - VISTA LATERAL ESC:1:50
.90 .40
.80 .10 .40 .52 .36 .20 .29 .19 .32
.75 a altura total da bacia VDQLWiULDGHYHHVWDUHQWUH HFPGRFKmR Lixeira Lixeira DETALHE 01 DETALHE 02 DETALHE 03 DETALHE 04 Interruptor com altura de 1,15 m cabide com altura de 1,00 metro.
O piso deve ser antiderrapante
FRHILFLHQWHGHDWULWR•
Alarme sonoro com grau
GHSURWHomRGH,3
A lixeira deve ser com tampa basculante / vai-e-vem
papeleira
Espelho
Espelho
Espelho
Espelho .40 1.37 1.37 .40 1.78 1.78 1.78 1.78
.52
.67
.67
1.38
.41 .36
.30
.50
.41 .36
.30
.50
.08
.80
.90 .40
.10
1.00
.52
'(7$/+(È5($'( MANOBRA ESC:1:50
1.20 .80 '(7$/+(0Ï'8/2'(
5()(5Ç1&,$05 ESC:1:50 .80
.40
.80 DETALHE 01 - PORTA EM VISTA E EM PLANTA ESC:1:50 Puxador horizontal DETALHE 02- BARRA DE APOIO ESC:1:50 ‘DFP PtQ Pi[ PtQ Pi[ PtQ ‘DFP Recomenda-se o uso de material resistente a impacto Puxador horizontal 0DoDQHWDWLSRDODYDQFD .80
.40 .50 1.25
Recomenda-se que a cor
da porta ou batente deve ser contrastante referente ao piso e a parede .40
.90 .10.04 1.50
1.20
5(63216È9(/7e&1,&23(/$2%5$ ASSINATURAS: 5(63216È9(/7e&1,&23(/2352-(72 Michel Martinazzo - CREA-PR 137.528/D 35235,(7È5,2'$2%5$ Prefeito Municipal No.:5/5 35235,(7È5,2 REFORMA UBS BOM JESUS 227,05 m2
'(7$/+$0(172%$1+(,52$&(66Ë9(/ FEV/2022 A3 INDICADA È5($ #XGPKFC/CECNKÄ%GPVTQÄÄÄ/CTOGNGKTQ24 FOLHA DATA: ART: DES. 2: ESCALA: LOCAL / CIDADE: OBRA: 5()(5Ç1&,$ (QPG
Ä CIDADE: LINHA BOM JESUS Lote-17A- Gleba FAXINAL DO CAMPO ERE MARMELEIRO/PR 1720223566644 
2DFLRQDPHQWRGDFDL[DDFRSODGDGHYHVHUGRWLSRDODYDQFDRXFRPERWmRGHDFLRQDPHQWRUHVVDOWDGRFRQIRUPHILJXUDGD1%50 
$DOWXUDWRWDOGDEDFLDVDQLWiULDGHYHHVWDUHQWUHHFPGRFKmRDFDEDGR 
$DOWXUDGRODYDWyULRGHYHHVWDUHQWUHDFPGRFKmRDFDEDGR 
(VSHOKRSODQRLQVWDODGRDGRFKmRFRPDOWXUDPi[LPDGHP 
$EDFLDVDQLWiULDSHUPDQHFHUiDRULJLQDO 
2ODYDWyULRGHYHUiVHUVXEVWLWXtGRSRURXWURVHPFROXQDRXFRPFROXQDVXVSHQVD 
$WRUQHLUDGRODYDWyULRGHYHUiVHUVXEVWLWXtGDSRURXWUDTXHSRVVXDDODYDQFDGHDFLRQDPHQWR
PAULO JAIR 
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