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materia nº 80/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 80 / 2022
Date 2022-11-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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PROJETO DE LEINº 80 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.
ECÍGON
65X
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro — Estado do Paraná, para o exercício de 2022, no
valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com recursos provenientes do provável excesso de arrecadação
e da anulação de dotação orçamentária para dar atendimento no seguinte órgão e dotações orçamentárias:
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
08 DEPTO. DE SAUDE
002 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0016.1.212.000 | Ampliação/Reforma Posto de Saúde — Linha Bom Jesus
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 344 150.000,00
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 000 50.000,00
TOTAL GERAL 200.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em
decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do provável excesso de
arrecadação e da anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais),
conforme incisos Il e Ill, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Anulação de Dotações Orçamentárias
Funcional Programática , Fonte Valor (R$)
08 DEPTO. DE SAUDE
002 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0017.2.031.000 | Manutenção Atenção Média e Alta Complex. Amb. e
Hospitalar - MAC
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (302) 000 50.000,00
TOTAL 50.000,00
Provável Excesso de Arrecadação
Alínea da Receita Fónte | Valor (R$)
Rec. Resolução SESA Nº 1066/2021- Reforma UBS
2.4.2,1.50.0.1.08.00.00.00.00 |(289) 344 150.000,00
TOTAL 150.000,00
TOTAL GERAL 200.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro-PR, 04 de novembro de 2022.
<>" PAULO JAIR PILATI
- PREFEITO DE MARMELEIRO

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