| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2022 |
| Date | 2022-11-07 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
| native_id | 409 |
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PROJETO DE LEINº 80 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022. ECÍGON 65X Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro — Estado do Paraná, para o exercício de 2022, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com recursos provenientes do provável excesso de arrecadação e da anulação de dotação orçamentária para dar atendimento no seguinte órgão e dotações orçamentárias: Funcional Programática Fonte Valor (R$) 08 DEPTO. DE SAUDE 002 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0016.1.212.000 | Ampliação/Reforma Posto de Saúde — Linha Bom Jesus 4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 344 150.000,00 4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 000 50.000,00 TOTAL GERAL 200.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do provável excesso de arrecadação e da anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme incisos Il e Ill, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue: Anulação de Dotações Orçamentárias Funcional Programática , Fonte Valor (R$) 08 DEPTO. DE SAUDE 002 Fundo Municipal de Saúde 10.302.0017.2.031.000 | Manutenção Atenção Média e Alta Complex. Amb. e Hospitalar - MAC 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (302) 000 50.000,00 TOTAL 50.000,00 Provável Excesso de Arrecadação Alínea da Receita Fónte | Valor (R$) Rec. Resolução SESA Nº 1066/2021- Reforma UBS 2.4.2,1.50.0.1.08.00.00.00.00 |(289) 344 150.000,00 TOTAL 150.000,00 TOTAL GERAL 200.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Marmeleiro-PR, 04 de novembro de 2022. <>" PAULO JAIR PILATI - PREFEITO DE MARMELEIRO