| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2022 |
| Date | 2022-11-07 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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MENSAGEM Nº 071 Senhores Vereadores (as), Encaminhamos a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei solicitando crédito adicional especial na LOA, para o exercício financeiro de 2022, no valor total de R$ 92.371,00 (noventa e dois mil, trezentos e setenta e um reais) do Departamento de Educação e Cultura, referente à adequação das despesas para execução da emenda impositiva individual nº 02 do vereador Irineu Ribelato, que tem como objeto a reforma da quadra de esportes da Escola Municipal Rural Souza Naves, compreendendo a troca do telhado devido a deterioração em que o mesmo se encontra. A previsão no orçamento constante na despesa de obras e instalações, será destinada para as despesas de material de consumo e prestação de serviços de terceiros — pessoa jurídica, visto que, por se tratar da troca do telhado, dispensa projeto para sua execução. Diante do exposto, justifico a necessidade da aprovação do projeto acima mencionado. Sem mais, colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Marmeleiro, 04 de novembro de'2022. Prefeito de Marmeleiro E PROJETO DE LEINº 81 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022. Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro — Estado do Paraná, para o exercício de 2022, no valor de R$ 92.371,00 (noventa e dois mil, trezentos e setenta e um reais), com recursos provenientes da anulação de dotação orçamentária para dar atendimento no seguinte órgão e dotações orçamentárias: Funcional Programática Fonte Valor (R$) 06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 002 Divisão de Ensino Fundamental — Demais Recursos 12.361.0006.1.056.000 | Ampliação/Reforma de Escolas e Quadras Poliesportivas 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 000 70.000,00 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 000 22.371,00 TOTAL GERAL 92.371,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos da anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 92.371,00 (noventa e dois mil, trezentos e setenta e um reais), conforme inciso IH, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue: Funcional Programática Fonte Valor (R$) 06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 002 Divisão de Ensino Fundamental - Demais Recursos 12.361.0006.1.056.000 | Ampliação/Reforma de Escolas e Quadras Poliesportivas : 4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações (155) 000 92.371,00 TOTAL GERAL 92.371,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Marmeleiro-PR, 04 de novembro de 2022. — ULO JAIR PILATI EFEITO DE MARMELEIRO