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materia nº 81/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 81 / 2022
Date 2022-11-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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MENSAGEM Nº 071
Senhores Vereadores (as),
Encaminhamos a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei solicitando crédito
adicional especial na LOA, para o exercício financeiro de 2022, no valor total de R$
92.371,00 (noventa e dois mil, trezentos e setenta e um reais) do Departamento de
Educação e Cultura, referente à adequação das despesas para execução da emenda
impositiva individual nº 02 do vereador Irineu Ribelato, que tem como objeto a reforma
da quadra de esportes da Escola Municipal Rural Souza Naves, compreendendo a troca
do telhado devido a deterioração em que o mesmo se encontra.
A previsão no orçamento constante na despesa de obras e instalações, será
destinada para as despesas de material de consumo e prestação de serviços de terceiros —
pessoa jurídica, visto que, por se tratar da troca do telhado, dispensa projeto para sua
execução.
Diante do exposto, justifico a necessidade da aprovação do projeto acima
mencionado. Sem mais, colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos que
se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Marmeleiro, 04 de novembro de'2022.
Prefeito de Marmeleiro
E
PROJETO DE LEINº 81 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro — Estado do Paraná, para o exercício de 2022, no
valor de R$ 92.371,00 (noventa e dois mil, trezentos e setenta e um reais), com recursos provenientes da
anulação de dotação orçamentária para dar atendimento no seguinte órgão e dotações orçamentárias:
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
002 Divisão de Ensino Fundamental — Demais Recursos
12.361.0006.1.056.000 | Ampliação/Reforma de Escolas e Quadras Poliesportivas
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 000 70.000,00
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 000 22.371,00
TOTAL GERAL 92.371,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em
decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos da anulação de dotação
orçamentária no valor de R$ 92.371,00 (noventa e dois mil, trezentos e setenta e um reais), conforme inciso
IH, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
002 Divisão de Ensino Fundamental - Demais Recursos
12.361.0006.1.056.000 | Ampliação/Reforma de Escolas e Quadras Poliesportivas :
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações (155) 000 92.371,00
TOTAL GERAL 92.371,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro-PR, 04 de novembro de 2022.
— ULO JAIR PILATI
EFEITO DE MARMELEIRO

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