| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2022 |
| Date | 2022-11-07 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio com o MunicÍpio de Santa lzabel do Oeste para transferência de recursos e realização de procedimentos do Programa Paranaense de Ampliação do Acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos - Opera Paraná e dá outras providências. |
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MENSAGEM NO 72
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara o presente Projeto de Lei
que autoriza a celebração de convênio com o Município de Santa lzabel do Oeste
para transferência de recursos e realização de procedimentos do Programa
Paranaense de Ampliação do Acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos -
Opera Paraná, conforme justificativa anexa.
Encaminhamos anexas também copia da Resolução SESA no
112712021, da Deliberação no 039/2022 da Comissão lntergestores Regional -
8a Regional de Saúde.
Solicitamos, considerando a importância da presente proposição
paru o andamento das açÕes e atendimento da população marmeleirense, a
apreciação e aprovação no menor ptazo possível, dentro do previsto no
Regimento lnterno desta Casa de Leis.
Marmeleiro,0T de novembro de 2022.
R PII.ATI
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PROJETO DE LEI NO 12022
Autoriza a celebração de convênio com o
MunicÍpio de Santa lzabel do Oeste para
transferência de recursos e realização de
procedimentos do Programa Paranaense de
Ampliação do Acesso aos Procedimentos
Cirúrgicos Eletivos - Opera Paraná e dá
outras providências.
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o
Municipio de Santa lzabel do Oeste para transferência de recursos financeiros
oriundos do Programa Paranaense de Ampliação do Acesso aos Procedimentos
Cirúrgicos Eletivos - Opera Paraná.
§1o Os recursos a serem transferidos terão como origem o Fundo
Estadual de Saúde para a finalidade prevista no caput deste artigo.
§2o A transferência ora autorízada objetiva o cumprimento do Programa
Opera Paraná para atendimento dos usuários do SUS residentes no Município
de Marmeleiro, nas especialidades cirúrgicas dos aparelhos digestivo e
geniturinário.
Att.2o O Termo de Convênio firmado entre os municípios observará a
legislação aplicávelaos convênios e normativas de prestação de contas e, ainda,
as seguintes disposições:
| - os procedimentos contemplados no Programa Opera Paraná devem
ulllizar como referência o previsto no sistema de Gerencíamento da Tabela de
Procedimentos, Medicamento e OPMs do SUS - Sigtap, acrescido do percentual
de até 150% (cento e cinquenta por cento), conforme Resolução SESA no
1.127 t2021;
ll - a composíção dos valores de pagamento do atendimento cirúrgico
eletivo será realizada considerando a linha de cuidado por especialidade, que
contemplará a realização do diagnostico, da consulta pré-operatória, do
procedimento e do pos-operatorio;
lll todos os procedÍmentos cirúrgícos eletívos realizados serão
apresentados nos Sistemas de lnformação Oficiais do SUS, sendo o Sistema de
lnformações Ambulatoriais SIA e Sistema de lnformações Hospitalares
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Descentralizadas do SUS - SIHD, de acordo com a modalidade de faturamento
padronizada;
lV - os serviços a serem prestados mediante o convênio ora autorizado
devem observar as pactuações entre os Gestores do SUS, conforme o processo
de RegionaÍízação dos Serviços de Saúde e Delíberação Comíssão
lntergestores Regional (ClR) no 39, de24 de junho de2022, e suas atualizaçÕes.
Art. 30 A transferência e aplicação dos recursos decorrentes desta Lei
serão objeto de prestação de contas no Relatorio de Gestão, conforme previsto
na legislação vigente.
Art. 40 Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro,0T de novembro de 2022.
O JAIR PIIÁTI
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
O projeto de lei ora proposto busca a autorização legislativa para que
seja firmado convênio com o Município de Santa lzabel do Oeste paru a transferência
de recursos para realização do Programa Paranaense de Ampliação do Acesso aos
Procedimentos Cirúrgicos Eletivos - Opera Paraná, para possibilitar a realização de
cirurgias do Programa, na especialidade do aparelho digestivo e geniturinário.
O Programa Opera Paraná tem por objetivo diminuir as filas de espera
de cirurgias e parte da demanda reprimida, que teve um acréscimo considerável
devido à pandemia que paralisou os procedimentos eletivos por meses.
Alem disso, o Opera Paraná reforça a regionalização da Saúde,
expandindo a oferta dos serviços e dando oportunidade de todos os hospitais, de
pequeno a grande porte, a participarem desta ação.
Deve-se observar, ainda, que um dos objetivos do Programa é a
realizaçáo das cirurgias o mais próximo possível da população, o que diminuitambém
os custos de transporte para a realização do diagnostico, da consulta pré-operatória,
do procedimento e do pos-operatório.
O Programa Opera Paraná contempla as especialidades cirúrgicas do
sistema osteomuscular, aparelho digestivo, aparelho da visão, aparelho geniturinário,
vascular e das vias aéreas superiores e do pescoço (art. 20 da Resolução no
1.127t2021).
Neste contexto, esclarecemos que o Município de Santa lzabeldo Oeste
possui um Hospital Municipal com capacidade para realizaçâo das cirurgias do
aparelho digestivo e geniturinário, sendo a estrutura disponibilizada para os demais
municípios da 8" Regional de Saúde para a realizaçáo destes procedimentos pelos
valores da Tabela de Procedimentos, Medicamento e OPMs do SUS - Sigtap,
acrescido do percentual de até 150o/o, o que possibilitará a realizaçâo de mais
procedimentos sem a necessidade de complementação com recursos proprios, o que
ocorreria em outras parcerias ou procedimentos licitatorios.
E por este motivo é que esta parceria entre os municípios será firmada
mediante convênio, com transferência dos recursos recebidos fundo a fundo, a fim de
custear os procedimentos dos pacientes do SUS residentes no Município de
Marmeleiro.
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cNP' 76.205.665/0001-o I
A prestação de contas será realizada através das AlHs das cirurgias
realizadas, dentro do previsto para o Programa Opera Paraná, e o Município de
Marmeleiro prestará contas para o Estado do Paraná no Relatorio de Gestão.
O projeto de lei não dispõe sobre os valores que serão transferidos,
porque estamos em fase de reapactuação e a descrição do valor promoveria um
engessamento na parceria, já que a intenção do Departamento de Saúde é atender o
maior número de pacientes possível com os recursos advindos do Programa Opera
Paraná.
Marmeleiro,0T de novembro de 2022.
./ de f,Tarme/eiro
cNP' 76.205.665/0001-o I
O JAIR PII-ATI
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