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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-10-21
EmentaInstitui o Banco de Ideias Legislativo no Município de Marmeleiro.
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Autoria

Documents (1)

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&dmara CMunicipal de Q&ereadores de oMarmekira
CNPJ 00.416.643/0001-10
Fone/Fax: (46) 3525-1442 -cm@camaramarmeleiro.pr.gov.br
RUA RIGOLETO ANDREOLI, N° 15 - CENTRO - CEP 85.615-000 - MARMELEIRO - PR
Excelentissimo Senhor
Vanderlei Antonio Gallina
Presidente da Camara Municipal de Marmeleiro
O vereador infra-assinado, Eleandro de Morais Vieira - PT, no uso de suas
atribuigoes legais e regimentais, apresenta para a apreciagao do douto plenario e solicita o
apoio dos nobres pares para a aprovagao do seguinte Projeto:
PROJETO DE RESOLUQAO N° 5 /2022
Institui o Banco de Ideias Legislativas no Municipio
de Marmeleiro.
Art. 1° Fica instituido o Banco de Ideias Legislativas no Municipio de
Marmeleiro, que tern como objetivos:
I - promover a legislagao participate no ambito do Municipio;
II - aproximar o Poder Legislative da comunidade, permitindo que cidadaos
apresentem ideias e sugestoes de alteragao na legislagao vigente ou de criagao de novas leis
ao Legislative;
III - prover discussoes sobre o ordenamento juridico do Municipio com a
sociedade civil.
Art. 2° O Banco de Ideias Legislativas estara disponivel no site oficial da
Camara Municipal de Marmeleiro.
Art. 3° Qualquer interessado podera cadastrar sugestoes no Banco de Ideias
Legislativas.
§ 1°
As sugestoes referidas no caput deste artigo devem observar os seguintes
requisitos:
I - conter a identificagao do autor, seus meios para contato, bem como a
especificagao da sugestao;
II - serem efetuadas por meio do preenchimento de formulario eletronico,
disponibilizado no sitio da Camara Municipal de Marmeleiro;
§ 2° Associagoes, sindicatos, ONGs, partidos politicos ou qualquer entidade da
sociedade civil poderao se registrar como autores de sugestoes.
Art. 4° Todas as ideias e sugestoes serao avaliadas conforme termo de uso
que estara disponivel no ato do preenchimento do formulario eletronico.
§ 1° Caso a ideia ou sugestao estiver de acordo como o termo de uso sera
publicada no Banco de Ideias Legislativas e estara acessivel a populagao.
A PASSARELA DO SUDOESTE
?( drnara CMunicipal de Vereadores de oMarmehiro
CNPJ 00.416.643/0001-10
Fone/Fax:(46) 3525-1442 - cm@camaramarmeleiro.pr.gov.br
RUA RIGOLETO ANDREOLI, N° 15 - CENTRO - CEP 85.615-000 - MARMELEIRO - PR
§ 2° Entre outras vedagoes constantes no termo de uso, nao serao aceitas
sugestoes:
I - que nao contenham a devida identificagao do autor ou dados pessoais;
II - que contenham informagoes falsas;
III - que tratem de assuntos diversos ao ambiente politico, legislative e de
atuagao da Camara Municipal de Marmeleiro;
IV - que contenham declaragoes de cunho agressivo, pornografico, pedofilo,
racista, violento, ou ainda ofensivas a honra, a vida privada, a imagem, a intimidade pessoal
e familiar, a ordem publica, a moral, aos bons costumes ou as clausulas petreas da
Constituigao; e
V - que sejam repetidas pelo mesmo usuario, incompreensiveis ou nao estejam
na lingua portuguesa.
Art. 5° As sugestoes serao catalogadas de acordo com a data de cadastro e
disponibilizadas para consulta permanente pelos vereadores e pela populagao no site da
Camara Municipal de Marmeleiro, assim como seu tramite.
Art. 6° A Mesa Diretora da Camara Municipal de Marmeleiro, bem como as
Comissoes Permanentes ou os Vereadores, individualmente, poderao se valer das sugestoes
catalogadas no Banco de Ideias Legislativas para elaborar e protocolar projetos de lei
ordinaria, projetos de lei complementar, projetos de emenda a Lei Organica, emendas,
projetos de decreto legislative ou projetos de resolugao.
§ 1° Cabera aos integrantes do Poder Legislative, avaliar a pertinencia,
viabilidade e importancia das sugestoes protocoladas no Banco de Ideias Legislativas, bem
como o instrumento juridico mais adequado, em caso de decidirem se valer destas.
§ 2° Quando da realizagao de protocolo de projeto de lei, oriundo do Banco de
Ideias Legislativas, todos os vereadores terao direito de assinar como proponentes.
Art. 7° O Poder Legislative dara publicidade, em local de facil acesso, nas suas
redes sociais e site oficial da Camara Municipal de Marmeleiro, ao Banco de Ideias
Legislativas e suas atribuigoes.
Art. 8° Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicagao.
Marmeleiro ,17 de outubro de 2022.
I rYu.
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Eleandro Vieira
Vereador -PT
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A PASSARELA DO SUDOESTE
&amara CMunicipal de ereaderes de oMarmebim
CNPJ 00.416.643/0001-10
Fone/Fax: (46) 3525-1442 -cm@camaramarmeleiro.pr.gov.br
RUA RIGOLETO ANDREOLI, N° 15 - CENTRO - CEP 85.615-000 - MARMELEIRO - PR
Justificativa
O Projeto de Resolugao tem como objetivo oferecer servigos de interagao que
estimulem a participagao dos cidadaos e entidades civis na atividade parlamentar, em suas
dimensoes legislativa, representativa, e fiscalizadora, fortalecendo a fungao de mediagao
parlamentar, fomentando o envolvimento dos vereadores com a populagao na busca da
resolugao das demandas individuals, coletivas e sociais apresentadas a Camara e
contribuindo com o melhoramento na definigao das politicas publicas locais.
No Banco de Ideias Legislativas, as associagoes, sindicatos, partidos,
entidades e os cidadaos de forma individual, poderao opinar sobre e sugerir projetos de lei,
de resolugoes, emendas a Lei Organica e outras proposigoes passiveis de tramitagao na
Camara Municipal de Marmeleiro, alem de sugerir politicas publicas para a garantia de direitos
e melhoramento do bem estar da nossa populagao e desenvolvimento economico, social e
cultural do municipio.
O Projeto tem como grande objetivo aproximar o Poder Legislative de
Marmeleiro ainda mais da populagao, criando mais urn mecanismo de comunicagao da
Camara com a populagao, de forma que o Banco de Ideias Legislativas nao acarretara custo
a Camara e os parlamentares poderao se valer dele para apresentar proposigoes,
reivindicagoes e demandas.
Deste modo, sao razoes pelas quais apresento esta proposigao, contando com
o apoio dos nobres Pares desta Casa Legislativa para a sua aprovagao.
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Eleandro Vieira
Vereador - PT
A PASSARELA DO SUDOESTE

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