| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-10-21 |
| Ementa | Institui o Banco de Ideias Legislativo no Município de Marmeleiro. |
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&dmara CMunicipal de Q&ereadores de oMarmekira CNPJ 00.416.643/0001-10 Fone/Fax: (46) 3525-1442 -cm@camaramarmeleiro.pr.gov.br RUA RIGOLETO ANDREOLI, N° 15 - CENTRO - CEP 85.615-000 - MARMELEIRO - PR Excelentissimo Senhor Vanderlei Antonio Gallina Presidente da Camara Municipal de Marmeleiro O vereador infra-assinado, Eleandro de Morais Vieira - PT, no uso de suas atribuigoes legais e regimentais, apresenta para a apreciagao do douto plenario e solicita o apoio dos nobres pares para a aprovagao do seguinte Projeto: PROJETO DE RESOLUQAO N° 5 /2022 Institui o Banco de Ideias Legislativas no Municipio de Marmeleiro. Art. 1° Fica instituido o Banco de Ideias Legislativas no Municipio de Marmeleiro, que tern como objetivos: I - promover a legislagao participate no ambito do Municipio; II - aproximar o Poder Legislative da comunidade, permitindo que cidadaos apresentem ideias e sugestoes de alteragao na legislagao vigente ou de criagao de novas leis ao Legislative; III - prover discussoes sobre o ordenamento juridico do Municipio com a sociedade civil. Art. 2° O Banco de Ideias Legislativas estara disponivel no site oficial da Camara Municipal de Marmeleiro. Art. 3° Qualquer interessado podera cadastrar sugestoes no Banco de Ideias Legislativas. § 1° As sugestoes referidas no caput deste artigo devem observar os seguintes requisitos: I - conter a identificagao do autor, seus meios para contato, bem como a especificagao da sugestao; II - serem efetuadas por meio do preenchimento de formulario eletronico, disponibilizado no sitio da Camara Municipal de Marmeleiro; § 2° Associagoes, sindicatos, ONGs, partidos politicos ou qualquer entidade da sociedade civil poderao se registrar como autores de sugestoes. Art. 4° Todas as ideias e sugestoes serao avaliadas conforme termo de uso que estara disponivel no ato do preenchimento do formulario eletronico. § 1° Caso a ideia ou sugestao estiver de acordo como o termo de uso sera publicada no Banco de Ideias Legislativas e estara acessivel a populagao. A PASSARELA DO SUDOESTE ?( drnara CMunicipal de Vereadores de oMarmehiro CNPJ 00.416.643/0001-10 Fone/Fax:(46) 3525-1442 - cm@camaramarmeleiro.pr.gov.br RUA RIGOLETO ANDREOLI, N° 15 - CENTRO - CEP 85.615-000 - MARMELEIRO - PR § 2° Entre outras vedagoes constantes no termo de uso, nao serao aceitas sugestoes: I - que nao contenham a devida identificagao do autor ou dados pessoais; II - que contenham informagoes falsas; III - que tratem de assuntos diversos ao ambiente politico, legislative e de atuagao da Camara Municipal de Marmeleiro; IV - que contenham declaragoes de cunho agressivo, pornografico, pedofilo, racista, violento, ou ainda ofensivas a honra, a vida privada, a imagem, a intimidade pessoal e familiar, a ordem publica, a moral, aos bons costumes ou as clausulas petreas da Constituigao; e V - que sejam repetidas pelo mesmo usuario, incompreensiveis ou nao estejam na lingua portuguesa. Art. 5° As sugestoes serao catalogadas de acordo com a data de cadastro e disponibilizadas para consulta permanente pelos vereadores e pela populagao no site da Camara Municipal de Marmeleiro, assim como seu tramite. Art. 6° A Mesa Diretora da Camara Municipal de Marmeleiro, bem como as Comissoes Permanentes ou os Vereadores, individualmente, poderao se valer das sugestoes catalogadas no Banco de Ideias Legislativas para elaborar e protocolar projetos de lei ordinaria, projetos de lei complementar, projetos de emenda a Lei Organica, emendas, projetos de decreto legislative ou projetos de resolugao. § 1° Cabera aos integrantes do Poder Legislative, avaliar a pertinencia, viabilidade e importancia das sugestoes protocoladas no Banco de Ideias Legislativas, bem como o instrumento juridico mais adequado, em caso de decidirem se valer destas. § 2° Quando da realizagao de protocolo de projeto de lei, oriundo do Banco de Ideias Legislativas, todos os vereadores terao direito de assinar como proponentes. Art. 7° O Poder Legislative dara publicidade, em local de facil acesso, nas suas redes sociais e site oficial da Camara Municipal de Marmeleiro, ao Banco de Ideias Legislativas e suas atribuigoes. Art. 8° Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicagao. Marmeleiro ,17 de outubro de 2022. I rYu. L Eleandro Vieira Vereador -PT (<y^ A PASSARELA DO SUDOESTE &amara CMunicipal de ereaderes de oMarmebim CNPJ 00.416.643/0001-10 Fone/Fax: (46) 3525-1442 -cm@camaramarmeleiro.pr.gov.br RUA RIGOLETO ANDREOLI, N° 15 - CENTRO - CEP 85.615-000 - MARMELEIRO - PR Justificativa O Projeto de Resolugao tem como objetivo oferecer servigos de interagao que estimulem a participagao dos cidadaos e entidades civis na atividade parlamentar, em suas dimensoes legislativa, representativa, e fiscalizadora, fortalecendo a fungao de mediagao parlamentar, fomentando o envolvimento dos vereadores com a populagao na busca da resolugao das demandas individuals, coletivas e sociais apresentadas a Camara e contribuindo com o melhoramento na definigao das politicas publicas locais. No Banco de Ideias Legislativas, as associagoes, sindicatos, partidos, entidades e os cidadaos de forma individual, poderao opinar sobre e sugerir projetos de lei, de resolugoes, emendas a Lei Organica e outras proposigoes passiveis de tramitagao na Camara Municipal de Marmeleiro, alem de sugerir politicas publicas para a garantia de direitos e melhoramento do bem estar da nossa populagao e desenvolvimento economico, social e cultural do municipio. O Projeto tem como grande objetivo aproximar o Poder Legislative de Marmeleiro ainda mais da populagao, criando mais urn mecanismo de comunicagao da Camara com a populagao, de forma que o Banco de Ideias Legislativas nao acarretara custo a Camara e os parlamentares poderao se valer dele para apresentar proposigoes, reivindicagoes e demandas. Deste modo, sao razoes pelas quais apresento esta proposigao, contando com o apoio dos nobres Pares desta Casa Legislativa para a sua aprovagao. k l( ( Eleandro Vieira Vereador - PT A PASSARELA DO SUDOESTE