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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Legislativo)
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a repassar Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias e dá outras providências.
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Cdmara jviumapaCde Ve￾teadores
CNPJ 00.416.643/
0001-10
Fone/Fax: (46) 3525-1442 -cm@camaramarmeleiro.pr.gov.br
Rt A II IMP OCTAVIO Ml l.l.ER.489 -CAIXA POSTAL 81 -CKP 85615-000 -MARMELEIRO - PR
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 01/2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar ncentivo Financeiro Adicional
aos Agentes Comunitarios de Saude e aos
Agentes de Combate as Endemias e da
outras providencias.
Art 1°
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar
pagamento aos Agentes Comunitarios de Saude - ACS e aos Agentes de
Combate as Endemias - ACE, a titulo de incentivo profissional, de parcela
denominada Incentivo Financeiro Adicional (14 c
salario), recebida anualmente
do Ministerio da Saude, previsto no Paragrafo Unico do Artigo 5 °
do Decreto
Federal 8.474, de 22 de junho de 2015, e na Lei Federal 12.994, alterada pela
Lei 13. 708, de 2018, premio financeiro, em razao da exigencia de desempenho
superior ao ordinariamente esperado no exercicio de suas atividades para o
atingimento de metas pactuadas pela Secretaria visando estimular os
profissionais que trabalham nos programas estrategicos da Politica Nacional de
Atengao Basica e fortalecimento da atuagao de Agentes Comunitarios de Saude
e de Combate as Endemias.
§ 1°
O repasse do Incentivo Financeiro Adicional sera efetuado uma
vez por ano, de forma proporcional ao desempenho de cada agente no mes de
dezembro, em parcela unica e individualizada, atraves de rateio entre os Agentes
Comunitarios de Saude e os Agentes de Combate as Endemias.
§ 2° O repasse do Incentivo Financeiro Adicional sera efetuado na
forma de premio financeiro aos agentes que estiverem em pleno exercicio de
suas fungoes, desenvolvendo participagao efetiva de todas as atividades de
fortalecimento e estimulo das praticas de prevengao e promogao da saude da
comunidade, e quern tenham desempenho superior ao ordinariamente esperado
no exercicio de suas atividades.
3° Acarretara a perda do direito ao Incentivo Financeiro Adicional
os Agentes que, no curso do periodo, estiverem afastados e/ou licenciados, com
excegao dos casos de licenpa-maternidade ou licenga para tratamento de saude.
§ 4° Nao havera incidencia de quaisquer encargos sociais,
previdenciarios ou fundiarios sobre o valor do Incentivo Financeiro Adicional de
que trata esta Lei.
§ 5° O valor repassado com base nesta Lei nao tern natureza
salarial e nao se incorporara a remuneragao do Agente Comunitario de Saude e
do Agente de Combate as Endemias, nao servindo de base de calculo para o
recebimento de qualquer outra vantagem funcional.
Cdmara MunicipaCde 'l
^ereadores
CNPJ 00.416.643/
0001-10
Fone/Fax: (46) 3525-1442 -
cm@camaramarmeleiro.pr.gov.br
RI A TKLMO OCTAVIO Mi l I K K. -tS9 -CAIXA POS I \ 81 -CEP 85615-000 -MARMELEIRO - PR
Art. 2°
O paqamento da parcela adicional do Incentivo regulado por
esta Lei aos Agentes Comunitarios de Saude e Agentes de Combate as
Endemias do Municipio de Marmeleiro estara estritamente vinculado e persistira
enquanto houver o repasse do Governo Federal, especifico para este fim,
Programa Saude da Familia.
Art. 3° O Municipio nao se valera de recursos proprios para
antecipar, compensar ou complementar qualquer pagamento de recursos nao
repassados peio Ministers da Saude.
Art. 4° C ncentivo financeiro anual sera pago aos Agentes
Comunitarios de saude e aos Agentes Comunitarios de Endemias enquanto
perdurar o repasse realizado pelo Governo Federal, cessando a obrigagao da
Municipalidade em caso de termino dos respectivos repasses pelo Ministerio da
Saude.
Art. 5° Esta Lei entra ern vigor na data da publicagao.
Sala das Sessoes da Camara Municipal de Vereadores de
Marmeleiro -Estado do Parana, em 06 de fevereiro de 2023.
( L U l/ M c s
Eleancfro de Morass Vieira
Vereador - PT
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Catnam Mun cvpaCde Vaxadores
CNPJ 00.416.643/
0001-10
Fone/Fax: (46) 3525-1442 -cm@camaramarmeleiro.pr.gov.br
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ATELMOOCTAVK > M i I I k, 4S9 -( AlXA POSTAL 81 -CEP 85615-000 -MAKMKI IIRO - PR
MENSAGEM DO PROJETO DE LE! N° 01/2023 DO LEGISLATIVO
Senhor Presidents Senhores (as) Vereadores (as):
O Presente Projeto de Lei objetiva valorizar as fungoes exercidas pelos
agentes comunitarios de saude que agora, sao rsconhecidos como profissionais
de saude com a sangao da Lei 14.536/2023 pelo entao presidente Luiz Inacio
Lula da Silva, servidores que exercem papel fundamental na implementagao do
Sistema unico de Saude fortalecendo a integragao entre os servigos da Atengao
Primaria a Saude, da Vigilancia Ambiental e da Saude.
Visando ainda, estimular os profissionais que trabalham nos programas
estrategicos da Politica Nacional de Atengao Basica e fortalecimento da atuagao
de Agentes Comunitarios de Saude e de Combate a Endemias, conforme a
legislagao, todos os Agentes Comunitarios de Saude no Brasil, tern direito a
receber uma vez por ano o Incentivo Adicional de Agente.
Atraves do Incentivo Adicional, o Ministerio da Saude quer estimular os
Agentes, sendo urn credito nac trabalhista, o que afasta de pronto sua
comparagao ao 13°
salar o Ou seia o Gestor ievera efetuar o pagamento do
13° salario e repassar a parcela do incentivo Adicional aos Agentes Comunitarios
de Saude.
Varias cidades do Brasil e tambem de nossa regiao ja repassam este
direito no pagamento dos Agentes e por este motivo solicito apresenta-se
referido projeto, contando desde ja com a atengao e aprovagao pelo Plenario do
referido Projeto de Lei.
Sala das Sessoes da Camara Municipal de Vereadores de Marmeleiro -
Estado do Parana, em 06 de fevereiro de 2023.
/
Eleandro de Morais Vieira
Vereador - PT
v
Camara Municipal de Marmeleiro - Marmeleiro - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000003
COMPROVANTE DE PROTOCOL,O - Autenticagao: 12023/02/03000003
Numero /
Ano 000003/2023
Data /
Horario 03/02/2023 - 09:40:02
Autoriza o Podcr Exccutivo Municipal a rcpassar Incentive Financciro Adieional aos Agcntes Comunitarios de Saudc e aos
Agentes de Combate as Endemias e da outras providencias.
Ementa
Autor Eleandro Vieira
Natureza Legislativo
Tipo Materia Projcto de Lei Ordinaria (Poder Legislativo)
Nuniero
Paginas 3
Emitido por Jordana
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