br-locleg corpus explorer

← Marmeleiro (PR)

materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-02-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id421

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 8

Dre feitura Hlunicipal de Hlarmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
PROJETO DE LEI Nº 05 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro — Estado do Paraná, para o exercício de 2022, no
valor de R$ 4.752.352,81 (quatro milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, trezentos e cinquenta e dois
reais e oitenta e um centavos), com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício
anterior e do provável excesso de arrecadação para dar atendimento no seguinte órgão e dotações
orçamentárias:
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
14 DEPTO. DE URBANISMO
001 Divisão de Urbanismo
15.451.0036.1.204.000 | Pavimentação de Vias Urbanas (Marginal) - SEDU
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 000 2.504.328,41
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 946 2.248.024,40
TOTAL GERAL 4.752.352,81
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em
decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro
apurado no exercício anterior e do provável excesso de arrecadação no valor de R$ 4.752.352,81 (quatro
milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, trezentos e cinquenta e dois reais e oitenta e um centavos),
conforme incisos | e Il, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Superávit Financeiro
Fonte | Valor (R$)
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 000 2.504.328,41
TOTAL
2.504.328,41
Provável Excesso de Arrecadação
Alínea da Receita
Fonte Valor (R$)
2.4.2.2.99.0.1.02.00.00.00.00 | Pavimentação Asfáltica Marginal - SEDU (296) 946 | 2.248.024,40
TOTAL ' 2.248.024,40
TOTAL GERAL 4.752.352,81
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro-PR, 15 de fevereiro de 2023.
PAULO JAIR PILATI
Prefeito de Marmeleiro
ww w.marmeleiro. pr.gov. br
MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Gestão Patrimonial e Contábil
Livro Razão
Periodo: 31/12/2022 até 31/12/2022
Tipo do Plano: Contábil
Plano: 1111000000000000000
Vinculo: 00000
Página 1
1111119010100000000 (11628) - B. Brasil c/ FPM E a É E Saldo anterior: 7,104,072,59]
Data Histórico Contrapartida Red. Descrição Contrapartida Vínculo Débito Crédito Saldo
Total da Conta] 0,00] 0,00] 7.704.072,59]
11411118010200000000 (11628) - B. Brasil ci Movimento es Saldo anterior: 309.842,22]
Data Histórico | Contrapartida Red. Descrição Contrapartida Vínculo Débito Crédito Saldo
Total da Contal 0,00] 0,00] 309.842,22]
1111119010500000000 (11632) - BCO BRASIL C/IPTU. E É A Saido anterior: 88.372,17
Data Histórico Contrapartida Red. Descrição Contrapartida Vínculo Débito | eim Saldo
| +
Total da Conta 0,00] 0,00] 88.372,17
1111119010600000000 (11633) - Itau Ci Arrecad. IPTU E Saldo anterior: (377.660,19)
Data Histórico Contrapartida Red. Descrição Contrapartida Vínculo Débito Crédito Saldo
Total da Conta 0,00] 0,00] (377.560,19)
1111119010900000000 (11636) - BCO BRASIL C/ICMS COMPLE Ê Saldo anterior: 464.266,13]
E Data Histórico Contrapartida Red. Descrição Contrapartida Vínculo Débito Crédito Saldo
a mm
Total da Conta! 0,00] 0,00] 464.266,13
1111119011100000000 (11638) - B. Brasil ITR É É Ido anterior: (9.620,82)
Data Histórico Contrapartida Red. Descrição Contrapartida Vínculo Débito Cródito Saldo
Total da Contal 0,00 0,00] (9.620,82)
[1111119011200000000 (11639) - Banco BRASILI C/C ICMS Estadual, Saldo anterior: (1.228.002,31)
Data - [ Histórico Contrapartida Red. Descrição Contrapartida Vínculo Débito Cródito Saldo
Total da Contal 0,00] 0,00] (1.228.002,31)
1111119011300000000 (11640) - BANCO DO BRASICICIPVA Saldo anterior: 2.332.660,21
Data I Histórico Contrapartida Red. Descrição Contrapartida | Vínculo Débito Crédito Saldo
Total da Conta 0,00] 0,00 2.332.660,21
1111119011400000000 (11641) - BANCO DO BRASIL C/C Fundo de Exportação Saldo anterior: (14.878,89)]
Data Histórico Contrapartida Red. Descrição Contrapartida | Vínculo Débito Crédito Saldo
Total da Conta] 0,00] 0,00] (14.678,89)
1111118011500000000 (11842) - C.E.F CIC FUNDO DE HABITAÇÃO Saldo anterior: 3.063,62
Data Histórico Contrapartida Red. Descrição Contrapartida Vínculo Débito Crédito Saldo
0,00 0,00 3.053,62]
1111119011700000000 (11644) - BCO. BRASIL CIC SIMPLES NACIONAL | e Saldo anterior: (144.569,32)]
Data Histórico Contrapartida Red. Descrição Contrapartida Vínculo Débito Crédito Saldo
Total da Conta 0,00 0,00 (144.569,32)
1111119012200000000 (11649) - C.E.F C/C MOVIMENTO. Saldo anterior: 793.076,50]
Data Histórico Contrapartida Red, Descrição Contrapartida Vínculo Débito Crédito Saldo
Total da Conta] 0,00 0,00 793.075,50
1111119012300000000 (11650) - C.E.F. CIC HONORARIOS DE ADVOGADOS j ú Saldo anterior: 112.804,91
Data Histórico Contrapartida Red. Descrição Contrapartida Vínculo Débito Crédito Saldo
Total da Conta! 0,00] 0,00) 112.804,91
1111119012400000000 (11651) - B. Sicoob Conta Movimento. ' Saldo anterior: (949.495,36)
Data Histórico Contrapartida Red. Descrição Contrapartida Vinculo Débito Crédito | Saldo
Total da Contal 0,00) 0,00] (949.495,36)
1111119012600000000 (11653) - BCO. BRASIL C/G COVID-19 -REC. LIVRES. Saldo anterior: 13.668,70
Data Histórico Contrapartida Red. | Descrição Contrapartida Vínculo Débito Crédito Saldo
Total da Contal 0,00] 0,00] 13.666,70
1111119020101032800 (11692) - BCO. BRASIL C/C EQUIPAMENTOS TRATOR VEÍCULO. Saldo anterior: 45.000,00]
Data Histórico Contrapartida Red. Descrição Contrapartida Vínculo Débito Crédito Saldo
Total da Conta] 0,00) 0,00 45.000,00
1111119020101032900 (12007) - BCO. BRASIL CIC CONV. SEAB 561/2021 OLEO DIESEL E : Saldo anterior: (20.564,53)]
Data Histórico Contrapartida Red. Descrição Contrapartida Vínculo Débito Crédito Saldo
Total da Contal 0,00] 0,00] EO)
[1111119020101033000 (12013) - BCO. BRASIL CIC CONV. PAV, ASFÁLTICA MARGINAL - SEDU Saldo anterior: 428.705,16]
Data Histórico Contrapartida Red. Descrição Contrapartida Vínculo Débito Crédito Saldo
md
Total da Conta] 0,00) 6,00] 428.705,16]
1111119020101033100 (12016) - BCO. BRASIL CIC CONV; RETROESCAVADEIRA SEDU Saldo anterior: (162.000,00)
Data Histórico Contrapartida Red, Descrição Contrapartida Vínculo Débito Crédito Saldo
1111119020501010000 (11893) - BCO. BRASIL CIC Consignações - Educação
Total da Contal 0,00 (162.000,00)
1711115020101033200 (12016) - BCO, BRASIL CIC CONV VEÍCULO ESPORTES SEDU Saldo anterior: 112.979,00)
Data Histórico | Contrapartida | Red, Descrição Contrapartida Vínculo Débito Crédito Saldo
Total da Contal 0,00] 0,00] (12.979,00)
[1111118020102034300 (11748) - C.E.F, CIC CONV. PAV, POLIÉDRICA : Saldo anterior: 0,00]
o
Data Histórico Contrapartida Red. | Descrição Contrapartida Vínculo Débito Crédito Saldo
Total da Conta 0,00) 0,00) 0,00]
1111119020102034400 (11749) » C.E.F. CIC CONV; EQUIP. AGRICOLA - MAPA Saido anterior: 0,00)
Data Histórico Contrapartida Rod Descrição Contrapartida Vínculo Débito Crédito Saldo
Total da Conta 0,00 0,00] 0,00)
[1111110020102034800 (12014) = C.EF C/C CONVÊNIO MAPA - PLANTADEIRA Saldo anterior: 41.200,00
a Histórico Contrapartida Red. | Descrição Contrapartida Vínculo Débito Crédito Saldo
Total da Conta 0,00 0,00] 31.200,00
1911119020203020000 (11762) - ECO. BRASIL CIC FUNDEB 60% Saido anterior: 234.425,48)
Data Histórico Contrapartida Red. | Descrição Contrapartida | Vínculo Débito Crédito Saldo
Total da Conta 0,00 0,00 254.429,48
1111119020402022000 (11848) - C.E.F CIC FMS FNSBLVGS Saldo anterior: 37.876,77
Data Histórico Contrapartida Red. | Descrição Contrapartida Vinculo Débito Crédito Saldo
Total da Conta 0,00 0,00] 37.876,77
1111118020402022100 (11849) - BCO. BRASIL CIC FMS CUSTEIO SUS Sado anterior: 156.135,31)
Data Histórico Contrapartida Red Descrição Contrapartida Vínculo Débito Crédito Saldo
Lol
Total da Coi
Saldo anterior:
(435.561,92)]
Histórico Contrapartida Red. | Descrição Contrapartida Vinculo Débito Crédito Saido
Total da Conta 0,00) 0,00) (435.561,92)
(1111719020502010000 (11895) - BCO BRASIL CIC CONSIGNAÇÕES SAUDE Saldo anterior: 123.232,06)
Data Histórico Contrapartida Red. | Descrição Contrapartida Vínculo Débito Crédito Saldo
Lo
Total da Conta 0,00 0,00] (23.232,06)
T1110020503010000 (11057) - EGO. BRASIL GIC Consignações - Outras Áreas Saldo anterior: 0,00]
Data Histórico Contrapartida Red. | Descrição Contrapartida Vínculo Débito Crédito Saido
Total da Conta 0,00 0,00) 0,00]
[1111119020503030000 (11899) - BCO. BRASIL CIC CAUÇÕES Saldo anterior: 76,26]
dA
Data Histórico Contrapartida Red. | Descrição Contrapartida Vínculo Débito Crédito Saldo
Total da Conta 0,00] 0,00) 76,25]
1111119020510040000 (11915) - Bco Brasil = CIC luminação Pública Saldo anterior: 87.979,10
Data Histórico Contrapartida Red. | Descrição Contrapartida Vinculo Débito Crédito Saldo
Total da Conta 0,00] 0,00] 87.979,10
[17171190205 10080000 (11513) - EGO. BRASIL CIC TX PODER POLICIA : Saldo anterior: 234.330,00
Data Histórico Contrapartida Red. | Descrição Contrapartida Vínculo Débito Crédito Saldo
Total da Conta 0,00] 0,00] 234.330,00
1911119020510090000 (11920) - ECO. BRASIL CIC TX PREST. SERVIÇOS Saldo anterior: 70.260,55
Data Histórico Contrapartida Red. | Descrição Contrapartida Vínculo Débito Crédito Saldo
Total da Conta 0,00] 0,00] 70.260,55
1111118020510140000 (11925) - ECO BRASIL CIC FUNDEMA SANEPAR E Saldo anterior: 65.911,13)
Data Histórico Contrapartida Red. | Descrição Contrapartida | Vínculo Débito Crédito Saido
Total da Conta 0,00 0,00) 66.911,13
mm Resumo por Vínculo
Vínculo Descrição Saldo anterior | Débito Crédito Saldo
00000 — |Recursos Ordinários (Livres) 9.622.882,78] 0,00] 0,00] 9.622.882,78
Total 9.622.882,78] 0,00] 0,00] 9.622.882,78]
7)
j
WALDIR LUIZ LINZMEYER JUNIOR
Contador
CRCIPR 071152/0-8
IPM Sistemas Ltda Emitido por: REGINA MICHELON 15/02/2023 10:12:28
Atende. Net
“ra
ePROT
Órgão Cadastro:
Em:
cacos e MMA 20. 073.108-5
Interessado 1:
Interessado 2:
Assunto:
Palavras-chave:
Nº/Ano
Detalhamento:
Código TTD: -
PREF MARMELEIRO
DESENVOLVIMENTO URBANO Cidade: MARMELEIRO / PR
CONTRATO/CONVÊNIO
603/2023
MARMELEIRO - SAM 38 LOTE 1 - PROG. TRANSF. VOLUNT.
Para informações acesse: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/consultarProtocolo
PARANÁ |
GOVERNO DO ES
NOTIFICA ÇÃ O ADMINISTRATIVA Nº 603/2023
Excelentíssimo Senhor(a) Prefeito(a),
PAULO JAIR PILATI
Município: MARMELEIRO/PR
Programa: PROG. TRANSF. VOLUNT.
Componente: PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS
Projeto: 38 | Lote: 1 | Executado: 31% | Últ. Med.: 16/12/2022 (med. 6)
Contrato: 68/2022 | Empresa: PAVIMAR-CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA -
EPP
SENHOR(A) PREFEITO(A),
Considerando o trabalho desta entidade de acompanhamento, supervisão
e monitoramento das ações municipais e repasses financeiros, comunicamos a
Vossa Excelência que há indício de que a execução do objeto contratado se
encontra paralisada, pois há 60 (sessenta) dias o Município não apresenta boletim
de medição relativo ao contrato acima identificado.
Com base na legislação aplicável às contratações administrativas e
jurisprudência consolidada pelos órgãos de controle, considera-se importante
mencionar: (i) a suspensão temporária da execução contratual por impedimento
não imputável aos contratantes deve ser devidamente documentada (termo de
suspensão); (ii) a retomada da execução contratual, da mesma forma, deve ser
documentada (termo de retomada); (iii) a adequação dos prazos contratuais -
execução e vigência - dependem da formalização de termo aditivo ou termo de
retomada de obra, ou seja, não basta a formalização dos termos de
suspensão/paralisação; (iv) diante da interrupção injustificada da execução pelo
Contratado é dever da Administração Municipal a imputação de penalidades,
conforme previsão no contrato; (v) o atraso do cronograma de execução sem
anuência do Contratante gera consequências, dentre as quais, o possível
afastamento do reajuste contratual,
ureiro de Campos, s/n | 2º andar | Palácio das Araucárias ! Centro Cívico | Curitiba/PR 80530-140 paranacidade
Assinatura Avançada realizada por: Camila Mileke Scucato (XXX.309,919-XX) em 14/02/2023 12:13 Local: PRCID/SUPEX. Inserido ao protocolo 20.073.108-5 por: Sistema
DSS - Sistema de Suporte à Tomada de Decisão em: 14/02/2023 12:12. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade
deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo,pr.gov.br/splweb/validarDocumento com o código: 96b16a270d01f4049cb59438730b5df9.
GOVERNO DO ES TADO.
Pelo exposto, NOTIFICAMOS Vossa Excelência para que, no prazo
máximo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a ausência de registro de
execução do objeto contratado, instruindo-a, se for o caso, com parecer técnico e
jurídico municipal, e indicando as providências administrativas que serão
adotadas.
Por fim, importante mencionar que se o objeto for considerado paralisado -
conforme critérios aprovados pelo PARANACIDADE - o Município poderá ser
considerado inelegível para acessar recursos junto ao Sistema de Financiamento
de Ações aos Municípios - SFM e recursos decorrentes de transferências
voluntárias.
Curitiba, 14 de fevereiro de 2023.
Camila Mileke Scucato
Superintendente Executivo
: Jacy Loureiro
impos, s/n ' 2º andar ' Palácio das Araucárias | Centro Civico | Curitiba/PR ' +. 80530-140 | 4! 3550.3300
Assinatura Avançada realizada por: Camila Mileke Scucato (XXX.309.919-XX) em 14/02/2023 12:13 Local: PRCID/SUPEX. Inserido ao protocolo 20.073.108-5 por: Sistema
DSS - Sistema de Suporte à Tomada de Decisão em: 14/02/2023 12:12. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade
deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo,pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 96b16a270d01f4049cb59438730b5df9.
Documento: MARMELEIRO 38 1.pdf.
Assinatura Avançada realizada por: Camila Mileke Scucato (XXX.309.919-XX) em 14/02/2023 12:13 Local: PRCID/SUPEX.
Inserido ao protocolo 20.073.108-5 por: Sistema DSS - Sistema de Suporte à Tomada de Decisão em: 14/02/2023 12:12.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
96b16a270d01f4049cb59438730b5df9.
Câmara Municipal de Marmeleiro - Marmeleiro - PR | | | | | | | | | |]
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000011
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/02/16000011
Número / Ano
000011/2023
Data / Horário
16/02/2023 - 10:40:39
Ementa Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
Autor Paulo Jair Pilati - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número Páginas | 7
Emitido por Jordana

open original →