| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-02-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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Dre feitura Hlunicipal de Hlarmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali, 255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR PROJETO DE LEI Nº 05 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023. Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro — Estado do Paraná, para o exercício de 2022, no valor de R$ 4.752.352,81 (quatro milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, trezentos e cinquenta e dois reais e oitenta e um centavos), com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior e do provável excesso de arrecadação para dar atendimento no seguinte órgão e dotações orçamentárias: Funcional Programática Fonte Valor (R$) 14 DEPTO. DE URBANISMO 001 Divisão de Urbanismo 15.451.0036.1.204.000 | Pavimentação de Vias Urbanas (Marginal) - SEDU 4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 000 2.504.328,41 4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 946 2.248.024,40 TOTAL GERAL 4.752.352,81 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior e do provável excesso de arrecadação no valor de R$ 4.752.352,81 (quatro milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, trezentos e cinquenta e dois reais e oitenta e um centavos), conforme incisos | e Il, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue: Superávit Financeiro Fonte | Valor (R$) Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 000 2.504.328,41 TOTAL 2.504.328,41 Provável Excesso de Arrecadação Alínea da Receita Fonte Valor (R$) 2.4.2.2.99.0.1.02.00.00.00.00 | Pavimentação Asfáltica Marginal - SEDU (296) 946 | 2.248.024,40 TOTAL ' 2.248.024,40 TOTAL GERAL 4.752.352,81 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Marmeleiro-PR, 15 de fevereiro de 2023. PAULO JAIR PILATI Prefeito de Marmeleiro ww w.marmeleiro. pr.gov. br MUNICIPIO DE MARMELEIRO Gestão Patrimonial e Contábil Livro Razão Periodo: 31/12/2022 até 31/12/2022 Tipo do Plano: Contábil Plano: 1111000000000000000 Vinculo: 00000 Página 1 1111119010100000000 (11628) - B. Brasil c/ FPM E a É E Saldo anterior: 7,104,072,59] Data Histórico Contrapartida Red. Descrição Contrapartida Vínculo Débito Crédito Saldo Total da Conta] 0,00] 0,00] 7.704.072,59] 11411118010200000000 (11628) - B. Brasil ci Movimento es Saldo anterior: 309.842,22] Data Histórico | Contrapartida Red. Descrição Contrapartida Vínculo Débito Crédito Saldo Total da Contal 0,00] 0,00] 309.842,22] 1111119010500000000 (11632) - BCO BRASIL C/IPTU. E É A Saido anterior: 88.372,17 Data Histórico Contrapartida Red. Descrição Contrapartida Vínculo Débito | eim Saldo | + Total da Conta 0,00] 0,00] 88.372,17 1111119010600000000 (11633) - Itau Ci Arrecad. IPTU E Saldo anterior: (377.660,19) Data Histórico Contrapartida Red. Descrição Contrapartida Vínculo Débito Crédito Saldo Total da Conta 0,00] 0,00] (377.560,19) 1111119010900000000 (11636) - BCO BRASIL C/ICMS COMPLE Ê Saldo anterior: 464.266,13] E Data Histórico Contrapartida Red. Descrição Contrapartida Vínculo Débito Crédito Saldo a mm Total da Conta! 0,00] 0,00] 464.266,13 1111119011100000000 (11638) - B. Brasil ITR É É Ido anterior: (9.620,82) Data Histórico Contrapartida Red. Descrição Contrapartida Vínculo Débito Cródito Saldo Total da Contal 0,00 0,00] (9.620,82) [1111119011200000000 (11639) - Banco BRASILI C/C ICMS Estadual, Saldo anterior: (1.228.002,31) Data - [ Histórico Contrapartida Red. Descrição Contrapartida Vínculo Débito Cródito Saldo Total da Contal 0,00] 0,00] (1.228.002,31) 1111119011300000000 (11640) - BANCO DO BRASICICIPVA Saldo anterior: 2.332.660,21 Data I Histórico Contrapartida Red. Descrição Contrapartida | Vínculo Débito Crédito Saldo Total da Conta 0,00] 0,00 2.332.660,21 1111119011400000000 (11641) - BANCO DO BRASIL C/C Fundo de Exportação Saldo anterior: (14.878,89)] Data Histórico Contrapartida Red. Descrição Contrapartida | Vínculo Débito Crédito Saldo Total da Conta] 0,00] 0,00] (14.678,89) 1111118011500000000 (11842) - C.E.F CIC FUNDO DE HABITAÇÃO Saldo anterior: 3.063,62 Data Histórico Contrapartida Red. Descrição Contrapartida Vínculo Débito Crédito Saldo 0,00 0,00 3.053,62] 1111119011700000000 (11644) - BCO. BRASIL CIC SIMPLES NACIONAL | e Saldo anterior: (144.569,32)] Data Histórico Contrapartida Red. Descrição Contrapartida Vínculo Débito Crédito Saldo Total da Conta 0,00 0,00 (144.569,32) 1111119012200000000 (11649) - C.E.F C/C MOVIMENTO. Saldo anterior: 793.076,50] Data Histórico Contrapartida Red, Descrição Contrapartida Vínculo Débito Crédito Saldo Total da Conta] 0,00 0,00 793.075,50 1111119012300000000 (11650) - C.E.F. CIC HONORARIOS DE ADVOGADOS j ú Saldo anterior: 112.804,91 Data Histórico Contrapartida Red. Descrição Contrapartida Vínculo Débito Crédito Saldo Total da Conta! 0,00] 0,00) 112.804,91 1111119012400000000 (11651) - B. Sicoob Conta Movimento. ' Saldo anterior: (949.495,36) Data Histórico Contrapartida Red. Descrição Contrapartida Vinculo Débito Crédito | Saldo Total da Contal 0,00) 0,00] (949.495,36) 1111119012600000000 (11653) - BCO. BRASIL C/G COVID-19 -REC. LIVRES. Saldo anterior: 13.668,70 Data Histórico Contrapartida Red. | Descrição Contrapartida Vínculo Débito Crédito Saldo Total da Contal 0,00] 0,00] 13.666,70 1111119020101032800 (11692) - BCO. BRASIL C/C EQUIPAMENTOS TRATOR VEÍCULO. Saldo anterior: 45.000,00] Data Histórico Contrapartida Red. Descrição Contrapartida Vínculo Débito Crédito Saldo Total da Conta] 0,00) 0,00 45.000,00 1111119020101032900 (12007) - BCO. BRASIL CIC CONV. SEAB 561/2021 OLEO DIESEL E : Saldo anterior: (20.564,53)] Data Histórico Contrapartida Red. Descrição Contrapartida Vínculo Débito Crédito Saldo Total da Contal 0,00] 0,00] EO) [1111119020101033000 (12013) - BCO. BRASIL CIC CONV. PAV, ASFÁLTICA MARGINAL - SEDU Saldo anterior: 428.705,16] Data Histórico Contrapartida Red. Descrição Contrapartida Vínculo Débito Crédito Saldo md Total da Conta] 0,00) 6,00] 428.705,16] 1111119020101033100 (12016) - BCO. BRASIL CIC CONV; RETROESCAVADEIRA SEDU Saldo anterior: (162.000,00) Data Histórico Contrapartida Red, Descrição Contrapartida Vínculo Débito Crédito Saldo 1111119020501010000 (11893) - BCO. BRASIL CIC Consignações - Educação Total da Contal 0,00 (162.000,00) 1711115020101033200 (12016) - BCO, BRASIL CIC CONV VEÍCULO ESPORTES SEDU Saldo anterior: 112.979,00) Data Histórico | Contrapartida | Red, Descrição Contrapartida Vínculo Débito Crédito Saldo Total da Contal 0,00] 0,00] (12.979,00) [1111118020102034300 (11748) - C.E.F, CIC CONV. PAV, POLIÉDRICA : Saldo anterior: 0,00] o Data Histórico Contrapartida Red. | Descrição Contrapartida Vínculo Débito Crédito Saldo Total da Conta 0,00) 0,00) 0,00] 1111119020102034400 (11749) » C.E.F. CIC CONV; EQUIP. AGRICOLA - MAPA Saido anterior: 0,00) Data Histórico Contrapartida Rod Descrição Contrapartida Vínculo Débito Crédito Saldo Total da Conta 0,00 0,00] 0,00) [1111110020102034800 (12014) = C.EF C/C CONVÊNIO MAPA - PLANTADEIRA Saldo anterior: 41.200,00 a Histórico Contrapartida Red. | Descrição Contrapartida Vínculo Débito Crédito Saldo Total da Conta 0,00 0,00] 31.200,00 1911119020203020000 (11762) - ECO. BRASIL CIC FUNDEB 60% Saido anterior: 234.425,48) Data Histórico Contrapartida Red. | Descrição Contrapartida | Vínculo Débito Crédito Saldo Total da Conta 0,00 0,00 254.429,48 1111119020402022000 (11848) - C.E.F CIC FMS FNSBLVGS Saldo anterior: 37.876,77 Data Histórico Contrapartida Red. | Descrição Contrapartida Vinculo Débito Crédito Saldo Total da Conta 0,00 0,00] 37.876,77 1111118020402022100 (11849) - BCO. BRASIL CIC FMS CUSTEIO SUS Sado anterior: 156.135,31) Data Histórico Contrapartida Red Descrição Contrapartida Vínculo Débito Crédito Saldo Lol Total da Coi Saldo anterior: (435.561,92)] Histórico Contrapartida Red. | Descrição Contrapartida Vinculo Débito Crédito Saido Total da Conta 0,00) 0,00) (435.561,92) (1111719020502010000 (11895) - BCO BRASIL CIC CONSIGNAÇÕES SAUDE Saldo anterior: 123.232,06) Data Histórico Contrapartida Red. | Descrição Contrapartida Vínculo Débito Crédito Saldo Lo Total da Conta 0,00 0,00] (23.232,06) T1110020503010000 (11057) - EGO. BRASIL GIC Consignações - Outras Áreas Saldo anterior: 0,00] Data Histórico Contrapartida Red. | Descrição Contrapartida Vínculo Débito Crédito Saido Total da Conta 0,00 0,00) 0,00] [1111119020503030000 (11899) - BCO. BRASIL CIC CAUÇÕES Saldo anterior: 76,26] dA Data Histórico Contrapartida Red. | Descrição Contrapartida Vínculo Débito Crédito Saldo Total da Conta 0,00] 0,00) 76,25] 1111119020510040000 (11915) - Bco Brasil = CIC luminação Pública Saldo anterior: 87.979,10 Data Histórico Contrapartida Red. | Descrição Contrapartida Vinculo Débito Crédito Saldo Total da Conta 0,00] 0,00] 87.979,10 [17171190205 10080000 (11513) - EGO. BRASIL CIC TX PODER POLICIA : Saldo anterior: 234.330,00 Data Histórico Contrapartida Red. | Descrição Contrapartida Vínculo Débito Crédito Saldo Total da Conta 0,00] 0,00] 234.330,00 1911119020510090000 (11920) - ECO. BRASIL CIC TX PREST. SERVIÇOS Saldo anterior: 70.260,55 Data Histórico Contrapartida Red. | Descrição Contrapartida Vínculo Débito Crédito Saldo Total da Conta 0,00] 0,00] 70.260,55 1111118020510140000 (11925) - ECO BRASIL CIC FUNDEMA SANEPAR E Saldo anterior: 65.911,13) Data Histórico Contrapartida Red. | Descrição Contrapartida | Vínculo Débito Crédito Saido Total da Conta 0,00 0,00) 66.911,13 mm Resumo por Vínculo Vínculo Descrição Saldo anterior | Débito Crédito Saldo 00000 — |Recursos Ordinários (Livres) 9.622.882,78] 0,00] 0,00] 9.622.882,78 Total 9.622.882,78] 0,00] 0,00] 9.622.882,78] 7) j WALDIR LUIZ LINZMEYER JUNIOR Contador CRCIPR 071152/0-8 IPM Sistemas Ltda Emitido por: REGINA MICHELON 15/02/2023 10:12:28 Atende. Net “ra ePROT Órgão Cadastro: Em: cacos e MMA 20. 073.108-5 Interessado 1: Interessado 2: Assunto: Palavras-chave: Nº/Ano Detalhamento: Código TTD: - PREF MARMELEIRO DESENVOLVIMENTO URBANO Cidade: MARMELEIRO / PR CONTRATO/CONVÊNIO 603/2023 MARMELEIRO - SAM 38 LOTE 1 - PROG. TRANSF. VOLUNT. Para informações acesse: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/consultarProtocolo PARANÁ | GOVERNO DO ES NOTIFICA ÇÃ O ADMINISTRATIVA Nº 603/2023 Excelentíssimo Senhor(a) Prefeito(a), PAULO JAIR PILATI Município: MARMELEIRO/PR Programa: PROG. TRANSF. VOLUNT. Componente: PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS Projeto: 38 | Lote: 1 | Executado: 31% | Últ. Med.: 16/12/2022 (med. 6) Contrato: 68/2022 | Empresa: PAVIMAR-CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA - EPP SENHOR(A) PREFEITO(A), Considerando o trabalho desta entidade de acompanhamento, supervisão e monitoramento das ações municipais e repasses financeiros, comunicamos a Vossa Excelência que há indício de que a execução do objeto contratado se encontra paralisada, pois há 60 (sessenta) dias o Município não apresenta boletim de medição relativo ao contrato acima identificado. Com base na legislação aplicável às contratações administrativas e jurisprudência consolidada pelos órgãos de controle, considera-se importante mencionar: (i) a suspensão temporária da execução contratual por impedimento não imputável aos contratantes deve ser devidamente documentada (termo de suspensão); (ii) a retomada da execução contratual, da mesma forma, deve ser documentada (termo de retomada); (iii) a adequação dos prazos contratuais - execução e vigência - dependem da formalização de termo aditivo ou termo de retomada de obra, ou seja, não basta a formalização dos termos de suspensão/paralisação; (iv) diante da interrupção injustificada da execução pelo Contratado é dever da Administração Municipal a imputação de penalidades, conforme previsão no contrato; (v) o atraso do cronograma de execução sem anuência do Contratante gera consequências, dentre as quais, o possível afastamento do reajuste contratual, ureiro de Campos, s/n | 2º andar | Palácio das Araucárias ! Centro Cívico | Curitiba/PR 80530-140 paranacidade Assinatura Avançada realizada por: Camila Mileke Scucato (XXX.309,919-XX) em 14/02/2023 12:13 Local: PRCID/SUPEX. Inserido ao protocolo 20.073.108-5 por: Sistema DSS - Sistema de Suporte à Tomada de Decisão em: 14/02/2023 12:12. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo,pr.gov.br/splweb/validarDocumento com o código: 96b16a270d01f4049cb59438730b5df9. GOVERNO DO ES TADO. Pelo exposto, NOTIFICAMOS Vossa Excelência para que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a ausência de registro de execução do objeto contratado, instruindo-a, se for o caso, com parecer técnico e jurídico municipal, e indicando as providências administrativas que serão adotadas. Por fim, importante mencionar que se o objeto for considerado paralisado - conforme critérios aprovados pelo PARANACIDADE - o Município poderá ser considerado inelegível para acessar recursos junto ao Sistema de Financiamento de Ações aos Municípios - SFM e recursos decorrentes de transferências voluntárias. Curitiba, 14 de fevereiro de 2023. Camila Mileke Scucato Superintendente Executivo : Jacy Loureiro impos, s/n ' 2º andar ' Palácio das Araucárias | Centro Civico | Curitiba/PR ' +. 80530-140 | 4! 3550.3300 Assinatura Avançada realizada por: Camila Mileke Scucato (XXX.309.919-XX) em 14/02/2023 12:13 Local: PRCID/SUPEX. Inserido ao protocolo 20.073.108-5 por: Sistema DSS - Sistema de Suporte à Tomada de Decisão em: 14/02/2023 12:12. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo,pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 96b16a270d01f4049cb59438730b5df9. Documento: MARMELEIRO 38 1.pdf. Assinatura Avançada realizada por: Camila Mileke Scucato (XXX.309.919-XX) em 14/02/2023 12:13 Local: PRCID/SUPEX. Inserido ao protocolo 20.073.108-5 por: Sistema DSS - Sistema de Suporte à Tomada de Decisão em: 14/02/2023 12:12. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 96b16a270d01f4049cb59438730b5df9. Câmara Municipal de Marmeleiro - Marmeleiro - PR | | | | | | | | | |] Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000011 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/02/16000011 Número / Ano 000011/2023 Data / Horário 16/02/2023 - 10:40:39 Ementa Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. Autor Paulo Jair Pilati - Prefeito Natureza Legislativo Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo) Número Páginas | 7 Emitido por Jordana