| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Poder Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-03-22 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista, no Município de Marmeleiro e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARMELEIRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ 00.416.643/0001-10 Rua Rigoleto Andreoli, 15 - Fone: 0**46 3525-1442 CEP 85615-000 MARMELEIRO PARANÁ PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 04/2023 “Institui a Semana Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista, no Município de Marmeleiro e dá outras providências”. Exmo. Senhor Presidente, Srs. Vereadores e vereadoras, O vereador e a vereadora que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa usando de suas prerrogativas constitucionais que o cargo lhe confere; INDICAMOS a Mesa Executiva, depois de ouvido o plenário e cumpridas todas as demais formalidades regimentais; submete à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro, o presente Projeto de Lei: Art. 1º Fica instituído no município de Marmeleiro a “Semana Municipal de Conscientização do Autismo”. Parágrafo único - A “Semana Municipal de Conscientização do Autismo” Realizar-se-á anualmente na primeira semana do mês de abril p Art. 2º - Para desenvolvimento e implementação das atividades da “Semana Municipal de Conscientização do Autismo”, o Poder Executivo poderá realizar convênio, através da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social e/ou Secretaria Municipal de Educação, em parceria com entidades governamentais e sociais. Art. 3º - A “Semana de Conscientização do Autismo” servirá de estímulo à realização de ações voltadas à reflexão e conscientização da população em geral sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município, tendo como objetivos, dentre outros: I — Promover estudos e medidas de inclusão social e participação comunitária dos autistas; II - Oportunizar discussões permanentes sobre o autismo, ampliando e estimulando o conhecimento; HI — desenvolver atividades na área da educação, saúde e assistência social; IV - Divulgação de experiência, reflexões sobre o autismo. Art. 4º - Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir é editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marmeleiro, 22 de março de 2023. Cinsoimaia E ice Claudimara Escopelli Baggio Vice-presidente 1º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE MARMELEIRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ 00.416.643/0001-10 Rua Rigoleto Andreoli, 15 - Fone: 0**46 3525-1442 CEP 85615-000 MARMELEIRO PARANÁ MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 04/2023 Senhores Vereadores e vereadoras, O Autismo, também conhecido como Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma disfunção global do desenvolvimento, uma alteração que afeta a capacidade de comunicação do indivíduo, de socialização e de comportamento. Esta desordem faz parte de um grupo de síndrome chamado transtorno global do desenvolvimento (TGD). O Autismo pode ter em seu comportamento hiperatividade, agressões, impulsividade, irritabilidade, repetição de palavras e de ações. Muitos são os mitos em referência ao autismo. portanto esse projeto visa a divulgação e a conscientização em relação a este distúrbio para 2 população. Os principais objetivos deste projeto são: transmitir informação sobre os direitos dos Autistas, interação dos familiares dos autistas com a sociedade, desmistificação e quebra das barreiras quanto ao preconceito ao comportamento dos mesmos. Portanto este Projeto é de grande relevância para toda sociedade, visto que muitas pessoas não têm conhecimento e nem compreensão do Transtorno Espectro Autista, contudo observa-se a importância da divulgação e conscientização da medida pleiteada. Desse modo, diante da relevância desta Proposição, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro, em 22 de março de 2023. Marmeleiro, 22 de março de 2023. O rsgmana €. Baces Claudimara Escopelli Baggio à Vice-presidente 1º Secretário Câmara Municipal de Marmeleiro - Marmeleiro - PR Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000043 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/03/22000043 | Número / Ano 000043/2023 Data / Horário [22 03/2023 - 16:20:11 Ementa outras providências Institui a Semana Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista, no Município de Marmeleiro e dá | Autor Cláudia Baggio Natureza Legislativo | Tipo Matéria || Projeto de Lei Ordinária (Poder Legislativo) Número mes 2 Páginas Emitido por Jordana Lo,