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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Legislativo)
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-03-22
EmentaInstitui a Semana Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista, no Município de Marmeleiro e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARMELEIRO
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 00.416.643/0001-10
Rua Rigoleto Andreoli, 15 - Fone: 0**46 3525-1442
CEP 85615-000 MARMELEIRO PARANÁ
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 04/2023
“Institui a Semana Municipal de Conscientização do
Transtorno do Espectro Autista, no Município de
Marmeleiro e dá outras providências”.
Exmo. Senhor Presidente,
Srs. Vereadores e vereadoras,
O vereador e a vereadora que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa
usando de suas prerrogativas constitucionais que o cargo lhe confere; INDICAMOS a Mesa
Executiva, depois de ouvido o plenário e cumpridas todas as demais formalidades
regimentais; submete à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal de Vereadores de
Marmeleiro, o presente Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído no município de Marmeleiro a “Semana Municipal
de Conscientização do Autismo”.
Parágrafo único - A “Semana Municipal de Conscientização do
Autismo” Realizar-se-á anualmente na primeira semana do mês de abril
p
Art. 2º - Para desenvolvimento e implementação das atividades da
“Semana Municipal de Conscientização do Autismo”, o Poder Executivo poderá realizar
convênio, através da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social e/ou Secretaria
Municipal de Educação, em parceria com entidades governamentais e sociais.
Art. 3º - A “Semana de Conscientização do Autismo” servirá de
estímulo à realização de ações voltadas à reflexão e conscientização da população em geral
sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município, tendo como objetivos, dentre
outros:
I — Promover estudos e medidas de inclusão social e participação
comunitária dos autistas;
II - Oportunizar discussões permanentes sobre o autismo, ampliando
e estimulando o conhecimento;
HI — desenvolver atividades na área da educação, saúde e assistência
social;
IV - Divulgação de experiência, reflexões sobre o autismo.
Art. 4º - Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir é
editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marmeleiro, 22 de março de 2023.
Cinsoimaia E ice
Claudimara Escopelli Baggio
Vice-presidente 1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE MARMELEIRO
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 00.416.643/0001-10
Rua Rigoleto Andreoli, 15 - Fone: 0**46 3525-1442
CEP 85615-000 MARMELEIRO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 04/2023
Senhores Vereadores e vereadoras,
O Autismo, também conhecido como Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma
disfunção global do desenvolvimento, uma alteração que afeta a capacidade de comunicação
do indivíduo, de socialização e de comportamento. Esta desordem faz parte de um grupo de
síndrome chamado transtorno global do desenvolvimento (TGD).
O Autismo pode ter em seu comportamento hiperatividade, agressões, impulsividade,
irritabilidade, repetição de palavras e de ações. Muitos são os mitos em referência ao autismo.
portanto esse projeto visa a divulgação e a conscientização em relação a este distúrbio para 2
população.
Os principais objetivos deste projeto são: transmitir informação sobre os direitos dos
Autistas, interação dos familiares dos autistas com a sociedade, desmistificação e quebra das
barreiras quanto ao preconceito ao comportamento dos mesmos.
Portanto este Projeto é de grande relevância para toda sociedade, visto que muitas
pessoas não têm conhecimento e nem compreensão do Transtorno Espectro Autista, contudo
observa-se a importância da divulgação e conscientização da medida pleiteada.
Desse modo, diante da relevância desta Proposição, contamos com o apoio dos nobres
pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro, em 22 de março
de 2023.
Marmeleiro, 22 de março de 2023.
O rsgmana €. Baces
Claudimara Escopelli Baggio à
Vice-presidente 1º Secretário
Câmara Municipal de Marmeleiro - Marmeleiro - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000043
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/03/22000043
|
Número / Ano
000043/2023
Data / Horário
[22 03/2023 - 16:20:11
Ementa
outras providências
Institui a Semana Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista, no Município de Marmeleiro e dá |
Autor Cláudia Baggio
Natureza Legislativo
|
Tipo Matéria || Projeto de Lei Ordinária (Poder Legislativo)
Número
mes 2
Páginas
Emitido por
Jordana Lo,

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