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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-03-23
EmentaAcrescenta Ações de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.810 de 08/07/2022 publicada em 11/07/2022, e dá outras providências.
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Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22


10
REVESUL VolksVale+ SAS 
Á Prefeitura Municipal de Marmeleiro-PR 
Saveiro Robust CD 
5UDNU4 Transmissão: Manual 116 cv/ 106 cv - Total Flex - Modelo: 2023 
Meu Acabamento Interno 
Valor do Veículo R$ 108.780,00 
UQ-Tear Lanai Preto R$ 0,00 
Cor R$ 0,00 
Minha Cor Opcionais R$ 0,00 
B4B4 Branco Cristal R$ 0,00 Sub Total R$ 108.780,00 
Valor Total R$ 108.780,00 
75.576.157/0001-69 
REVESUL REVENDEDORA 
DE VEICS. SUDOESTE LTDA. 
Rua Ver. Romeu L. Werlang, 966 
CEP 85601-020 
Parana 
Centro 
L Francisco Beltrão 
Condições: 
O PREÇO REPERENCIA fixado nesta proposta é meramente indicativo. O PREÇO DEFINITIVO será determinado na data do faturamento0 
conforme Tabela de Preços Pkblico em vigor. Prazo de entrega de acordo com a disponibilidade do fabricante. Prazo de pagamento de 10 dias, 
contados a partir da data do faturamento. Informamos que a Volkswagen do Brasil Indüstria de Veículos Automotores Ltda., poderá alterar 
modelos, materiais, equipamentos e especificações ou descontinuar a produção de qualquer produto sem prévio aviso e sem incorrer em 
qualquer responsabilidade perante seus concessionários ou demais adquirentes de seus produtos, sem prejuizo no disposto na lei 6729/79. 
Todos os preços são divulgados em reals (R$). Preços, prazos, especificações técnicas, itens de série, opcionais, acabamento interno e cores 
estão sujeitos a alterações pelo fabricante sem aviso prévio. Alguns itens podem estar indisponíveis quando o seu veiculo for produzido. 
Consulte um revendedor sobre a disponibilidade de sua configuração. Pneus são fornecidos e garantidos pelo fabricante. 
000867 Revesul 
VANDERILEIA CARLA PASTORIO (VENDEDORA) 
Telefone: (46) 3520-4200/ Ramal: 206 
Cel: (46) 9 9903-8000 
E-mail: leiapastorio.vendas@revesul.com.br 
Observações: 
Cotação: 5086981 Data: 06/03/2023 Modelo: 5UDNU4' MY23' 
Ed. '1 As imagens desta cotação, são meramente ilustrativas. 
Opcionais: B4B4, UQ 
Data de validade: 27/03/2023 
Rua Ver. Romeu L. Werlang, 758, Centro, Francisco Beltrao, PR, CEP: 85601-970 | (46) 3520-4200 
Saveiro Robust CD 
5UDNU4 Transmissão: Manual 116 cv/ 106 cv -
Total Flex Modelo: 2023 
Seus Itens de Série 
Motor EA211 com 116cv de potência "ABS" freios com sistema antitrar nto 
"Aerowischer" -
palhetas do limpador de para-brisa com melhor performance "Easy trunk" -
sistema de abertura elétrica da tampa traseira pelo logotipo "EBD" freios com distribuição eletrônica de frenagem "ESS"-alerta de frenagem de emergëncia "E-Flex" -
sistema de partida a frio sem tanque auxiliar de gasolina "Park Pilot" - sensor de estacionamento traseiro 
2 airbags (passageiro e motorista) Alça de segurança no teto para passageiro Alerta sonoro para lanternas ligadas Antena no teto 
Ar-condicionado com filtro de poeira e pólen Banco do motorista com ajuste de altura 
Banco traseiro para 3 passageiros com 3 apoios de cabeça Chave tipo "canivete" sem controle remoto 
Cintos de segurança dianteiros com pré-tensionador Cintos de segurança traseiros de 3 pontos (inclusive o central) Console central com porta-copos Desembaçador do vidro traseiro 
Direçäo hidráulica 
Emblema "Robust" na tampa traseira 
Entrada USB no console central 
Estepe sob a caçamba 
Faróis simples com máscara escurecida 
Freio a disco nas quatro rodas 
Grade dianteira em preto fosco 
Grade protetora da janela traseira 
Indicador de troca de marcha 
Lanterna de freio elevada (brake-light) e iuminação da caçamba Moldura nas caixas de rodas 
Painel de instrumentos com conta-giros, velocímetro e marcador do nível de combustível 
Para-choques em preto fosco 
Para-sol com espelho para passageiro 
Porta-objetos nas laterais das portas 
Porta-revistas atrás do banco do passageiro 
Preparação para sistema de som com fiação 
Protetor da caçamba 
Rack de teto longitudinal 
Retrovisores externos com controle interno manual 
Rodas de aço aro 15" com pneus 205/60 R15 
Tampa da caç 
Temporizador do limpador do para-brisa 
Tomada 12V no console central e na parte traseira - ladodjreito 
Travamento elétrico das portas Vidros elétricos 
mba com amortecedor e chave 
75.576,157/0001-69 
REVESUL- REVENDEDORA 
DE VEICS. SUDOESTE LTDA. 
Rua Ver. Romeu L. Werlang, 966 
Centro CEP 85801-020 
L Francisco Beltráo Paraná 
000867 Revesul 
VANDERLEIA CARLA PASTORIO (VENDEDORA) 
Telefone:(46) 3520-4200/ Ramal: 206 
Cel: (46) 9 9903-80000 
E-mail: leiapastorio.vendas@revesul.com.br 
Observações: Cotação: 5086981 Data: 06/03/2023 Modelo: 5UDNU4' "MY23 
Ed. '1 As imagens desta cotação, são meramente ilustrativas. 
Opcionais: B4B4, UQ 
Data de validade: 27/03/2023 
Rua Ver. Romeu L. Werlang, 758, Centro, Francisco Beltrao, PR, CEP: 85601-970 | (46) 3520-4200 
07/03/2023 15:22 Webmail :: orcamento
https://webmail.marmeleiro.pr.gov.br/roundcubemail/?_task=mail&_safe=1&_uid=15793&_mbox=INBOX&_action=print&_extwin=1 1/1
orcamento
De garagem@marmeleiro.pr.gov.br <garagem@marmeleiro.pr.gov.br>
Para licitacao02 <licitacao02@marmeleiro.pr.gov.br>
Data 07-03-2023 14:54
 Adobe Scan 06 de mar. de 2023.pdf(~1012 KB)
Remover todos os anexos
Departamento de Viação e Obras
Município de Marmeleiro - PR
(46) 3525-1458
-------- Mensagem original --------
Assunto:Documento de Gilmar
Data: 06-03-2023 16:50
De: Gilmar Gaviolli <gilmargaviolli@gmail.com></gilmargaviolli@gmail.com>
Para: garagem@marmeleiro.pr.gov.br
Adobe Scan 06 de mar. de 2023.pdf




MUNICipIo DE MARMELEIRo 503
l'
EST^DO oo p¡n¡NÁ
CONTI{ATO DE CO]Vtr'RA E VENDA N'086/2022
(Vinculado ao Pregão Dletrônico N' 062/2022 - PMM)
O nnUNfCþIO DE MARMELEIRO, pessoa jurídica de direito público intemo inscrita no CNPJ/MF
sob o nn 76.205.665/0001-01, com sede administrativa na Avenida Macali, no 255, centro, Marmeleiro,
Estado do Paraná, representado pelo Prefeito, Sr. Paulo Jair Pilati, portador da cédula de iclentidade civil
(RG) n" 4.352.883-1 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o no 524.704.239-53, cle ora em diante
denominado CONTRATANTE; e a empresa BEVEL BELTRÃO VEÍCULOS LTDA, pessoa jur.íclica
de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o tt" 77.404.46510001-32, com sede na Avenida Luiz Antonio
Faedo, no 2195, Bairro São Cristóvão, Cidade de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, CEP 85601-270,
Telefone (46) 3520-4300, e-mail: vendasgerencia@fiatbevel.com.br, representada por seu administraclor,
Sr. Joseti Antonio Meimberg, portador da cédula de identidade civil (RG) n" 654.228 SSP/PR, e inscrito
no CPF/lvtF sob o no 127.754.369-00, de ora em cliante denominada CONTRATADA, sujeitando-se às
normas da Lei 10.520 de 17 de agosto de 2002 e à Lei 8.666193, subsidiariamente, e obedecidas as
condições estabelecidas no Edital de Pregão Elctrônico N' 062/2022, resolvem cetebrar o presente
instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OB.IETO
Tem por objeto o presente instrumento a contratação de empresâ para aquisição dc tlois veículos (utilÍtários) novos (zero quilômetro) para o Departamento de Agricultura e Abastecimcntg,
constantes no item 2.1 da cláusula segunda, de acordo com os lotes relacionados no Anexo I, do Edital de
Pregão Eletrônico n'06212022, para os quais a CONTRATADA foi a vencedora no certame licitatório.
Parágrafo Único
Integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando às pades em
todos os seus termos, as condições expressas no Edital cle Pregão Eletrônico N" 062/2022 e seus onexos,
juntamente com a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL
2.1 Pelo fornecimento do objeto ora contratado, o CONTMTANTTI pagarát a CONTRATADA o valor
global de R$ 221.330,00 (duzentos e vinte e um mil e trezentos e trinta reais), de acordo com a
sta abaixo descrita
CNPJ: l-01
Avenida Macali, no 255, Centro - Cx. postal 24 - CEp 95.61
05 02 Un
VEICULO UTTLITÁRIO:
DESCRITIVO TECNICO:
Velculo zero km 202212022 ou do ano
posterior, com motor no mfnimo 1.3, duas
portas e 2 lugares, com cinco marchas, motor
flex. (gasolina/etanol), direção hidráulica ou
elétrica, controle eletrônico de estabilidade,
assistente de partida em rampa, controle de
tração, no mlnimo 2 Air-bag (motorista e
carona), alarme, ar-condicionado, radio USB
bluetooth, controle elétrico dos vidros, capota
marftima, grade de proteção no vidro traseiro,
iluminação da caçamba, protetor de cárter,
retrovisores com regulagem interna, rodas de
aço 15, com pneus novos, proteção para-lama,
travas e vidros elétricos, volante com
regulagem de altura, estribos tubulares laterais,
extensão santoantônio 2" com tubo alongado
(proteção da carroceria), engatc removfvel com
central eleffônica, tâpete de borracha 6 mm
antiderrapante para caçamba, friso nas laterais,
e lnsufilme nos vidros. No geral pronta para o
Fiat /
Strada
Freedom
1.3 cP
110.665,00 221.330,00
E-mail:
- Telefone: (46)3525-8107 / 8105
ù
MUNICipIO DE MARMELEIRo 50 /'
ESTADo oo pnReNÁ
uso.
Valor Total 221.330.00
2.2 No valor contratado já estão incluídas toclas rts despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da
execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administraçäo, materiais de cousumo, seguro e outros necessários
ao cumprimento integral do objeto contratado.
2.3 O valor contratual porJcrá scr revisado nas hipóicses do a.l,i;c, 65, :::iso ^i, cií;;ç¡ ,"C" úî, I-ei ;-,"
8.666/93, descle que devidamertte comprovÍìclo o dcsequilíbrio co;tri.i".;¿ipcr ¡ill:le,c;a CCIì,iîì/rTAE./r.
cLÁusuLA TERCETRA - DAS CONDrÇOES DE PAGAMENTO
3.1 O CONTRATANTE efetuará o pagamento através de transferência, depósito ou Ordem Bancária
Eletrônica, até o décimo quinto dia do mês subsequente ao do fornecimento do objeto, comprovada a
adequação com o disposto no edital, mediante recebimento da nota fiscal.
3.2 A fatura deverá ser aprcsentada no Setor cle Compras, com indioação da modalidade e número da
licitação c Contrato cle Fornecilnento, c Nota Fiscal emitida em nomc cl4
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARMELEIRO
CNPJ n" 7 6.205.665/0001 -0 I
Avenida Macali, no 255'- Ccntro
Marmeleiro - PR
CEP: 85.615-000
CoNTRATO DE COMpß4 n VENDA N" 086/2022
(Vinoulr:do ao Pi'cgãc El¡:r'ô:..!cc N'0.6212022.. MM)
3.3 Deverão acompanhar a nota fiscal certidões negativas Fedèral, Esíadiia!, il,íunicil;¿,, CìrlDi' o cic
FGTS, válidas para o período do pagamento.
3.4 Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a
fluir após a sua reapresentação.
3.5 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA obrigatoriamentc com o núlmero
cle inscrição no CNPJ/MF aplesentado nos doci¡mentos cte habiliîação e das propostas cle preços, não se
admitindo notas fiscais/faturas emitidas por outros CNPJs.
$1" Os pagamentos serão retidos em caso de não cunrprimento pela CONTRATADA de riisposições
contratuais, bem como em caso de multa, até o rccolhilnento da mesma.
$2' O pagamento não efetuado na data de vencimento deverá ser corrigido até a data clo efetivo
pagamento pela variação do índice INPC ocorrida no períoclo, salvo a ocorrência clo disposto no $lo ctesta
Cláusula.
CLAUSULA QU,,\RTÂ - DOS RECURSOS FINAì{CErR.OS
4.1 Os lecursos destinaclos ao pagamento do objeto de que trata o presente edital, são oriunclcs cie
Recursos Ordinários (Livres) e Conv. Equip. Trator Veículo. Os recursos orçamentários correrão por
conta das se
CNPJ: 76.205.6ó51000 I -0 I
Avenida N,facali, n'255, Centro - Cx. Postal 24 - CEp 85.6
t92s 20.606 0027 1.0s8 4.4.90.52.52.00.00 rb. 0
1926 10.01
20.606 0027 1.0s8 4.4.90.s2.s2.00.00 917
E-mail: licitacao@marmeleiro. pr.gov. br / licitaoao02@manneleiro. pr.gov. br - Telefone: (46) 3525-8 I 07 / S 105
MUNrcipro DE MARMELETRo 'f 50
(---t¿. ESTADO OO PENEN,Å
cr,Áusur,A eUINTA - Dos pRAzos, vrcÊNcrn n cnrrÉnro DE REAJUSTE
5.1 Os veículos, objeto deste Contrato deverão ser entregues (sem ônus de entrega), em uma única
narcela. com entrega técnica, conforme a solicitação do Departamento, no seguinte endereço: Paço
Municipal, localizado na Avenida Macali, n" 255, Centro, Município de Marmeleiro - PR, ou em local a
ser indicado pelo departamento solicitante, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, após a
assinatura contratual, rigorosamente de acordo com o ofertado na proposta, onde serão verificadas:
quantidade e marca ofertada, reservando-se ao Município o direito de recusar aquele em desacordo com o
pedido..
5.1.1 Os prazos de que tratam o item 5.1 poderão ser prorogados uma vez, por igual período, quando
solicitado pelo convocado durante o transcurso do prazo e desde que ocorra moiivo ¡ustificado aceiio pela
Administração.
5.2 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, ou seja, até 26 de
julho de 2023, admitindo prorrogação nos termos do art. 57 daLei 8666193.
5.3 Havendo prorrogação, os valores poderão ser reajustado, após 12 (doze) meses, utilizando-se para tal
a variação acumulada do INPC, a partir da data da assinatura do presente instrumento.
cLÁusuLA sExrA - DAs oBRrcAÇÕns n¿, CoNTRATANTE
Compete ao Contratante:
6.1 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
6.2 Acompanhar e fiscalizar o cumþrimento das disposições contratuais por parte da CONTRATADA
através de servidor designado;
6.3 Oferecer todos os elementos e demais informações necessárias ao cumprimento de todas as
obrigações por parte da CONTRATADA.
6.4 Receber provisoriamente o objeto, disponibilizando local, data e horário;
cLÁusuLA sÉrrvr¿. - DAs oBRrcAÇoES DA coNTRATADA E coNDrÇoES DE
FORNECIMENTO DO OBJETO
Compete à CONTRATADA:
7.1 Fornecer o objeto contratado dentro dos prazos estabelecido, sob pena de responsabilidade contratual,
salvo caso fortuito ou motivo de força maior;
7.2 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.3 Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em
estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal
constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de
garanfia;
7.3.1 Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma
versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos deconentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, l8 e
26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078, de 1990);
7,4.1 Este dever implica na obrigação de, a critério da Adnlinistração, substituir, reparar, corrigir,
remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de
com avarias ou defeitos, sem qualquer custo adicional ao CONTRAT
CNPJ: 76.205.665/000 l -01
Avenida Macali, no 255, Centro - Cx. Postal 24 - CEP 85.61
E-mail: - Telefone: (46) 3525-8107 / 8105
Referência, o produto
ù-
506
MUNrcipro DE MARMELETRo I
ESTADO OO p¡,ne¡¡¿\,
7.5 Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.6 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas,
nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no edital
ou na minuta de contrato;
7.7 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,
comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que
incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
7.8 Responsabilizar-se pelo transpofte do objeto até o local indicado no item 5.1
7.9 Assumir integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz respeito às obrigações fiscais,
trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto
desta licitação.
7.10 O Veículo deverá estar em conformidade com as noffnas vigentes. Na entrega serão verificadas
quantidades e especificações conforme descrição no instruimento contratual e autorização de compra, bem
como estado de conservação dos produtos. Todos os produtos serão recebidos e conferidos por
servidor(es) designado(s) da Prefeitura Municipal de Marmeleiro.
7.11 Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, à sua custa e
risco, num prazo máximo de 10 (dez) dias contados da notificação que lhe for entregue oficialmente,
quaisquer vícios, defeitos, incoreções, erros, falhas e irnperfeições nos veículos, decorrentes de culpa da
empresa fornecedora e dentro das especificações do fabricante.
7,12 A Contratada deverá fornecer o objeto novo e a garantia deverá ser de acordo com regras clo
mercado estabelecidas para o produto, sendo que a garantia mínima deverá ser de 12 (doze) meses,
7.13 A Contratada ficará obrigada a prestar assistência técnica a suas expensas, durante a vigência da
garantia.
7.14 O veículo deverá ser entregue abastecido no mínimo com 30 litros cle combustível.
7.15 Os veículos deverão atender às normas técnicas da ABNT, INMETRO, ISO e demais legislações
vigentes, quando aplicável.
7.16 Todas as especificações técnicas do equipamento relacionado neste Edital são consideradas as
mínimas exigidas
7.17 Quanto a revisão do veículo, deve abranger um raio máximo de 150 Km dor Município de
Marmeleiro.
7.18 A Contratada deverá emitir a nota fiscal de venda em nome da empresa contratada ou da
fábrica diretamente em nome do Municínio, para que possa ser realizado o primeiro emplacamento cle
acordo com as exigências do DETRAN-PR.
CLAUSULA OITAVA DAS SANçOES ADMTNISTRATMS PARA O CASO DE
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
8.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei no 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
-01
Avenida Macali, n" 255, Centro - Cx, Postal 24 - CEP 85.61
E-mail: - Telefone: (46) 3525-8 107 / 8105
N
MUNrcípro DE MARMELETRo 
501)
EST^Do oo peneNÁ
8.1.1 Não assinar o tetmo de contrato ot¡ accitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado
dentro do prazo de validade da proposta
8. 1.2 Apresentar documentação falsa.
8.1,3 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame.
8.1.4 Ensejar o retardamento da execução do objeto.
8.1.5 Não mantiver a proposta.
8.1.6 Cometer fraude fiscal.
Ll.7 Comportar-se de modo inidôneo.
8.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa qu?inio às conclições dc
participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitaritcs, ern qualquer
momento da licitação, mesmo após o encerramento da fuse de lances.
8.3 Nos termos do artigo 87, daLei 8.666/93 e suas alterações, no caso de descumprimento total ou
parcial de qualquer das obrigações assumidas, a Administração poderá, sem prejuízo da responsabilidade
civil e criminal, e observado o devido processo legal, aplicar ao fornecedor registrado as seguintes
sanções administrativas, segundo a gravidade da falta cometida:
b)
a) Advertência por faltas leves, assim cntenclidas co:iro aquelas qJo não acait:etarelr
prejuízos significativos ao objeto da contratação;
Multa moratória de 0,33%o (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso
injustificado (cuja justificativa não seja acatada pela Administração) sobre o valor da parcela
a que se refere a obrigação, até o limite máximo de l0 (dez) dias, após o qual a
Administração poderá optar pela manutenção da sanção ou pelo cancelamento da Ata, com
as penalidades daí decorrentes;
Multa com¡tensatória de 20% do valor total clo pediclo de fornecimcnto no qual a
irregularidacle se refere, r1o coso de inad;mplcmento toi¿'i'cla obrigcção ou, rlo caio cie
inadimplemento parcial, de forma proporcional à obrigação i:iadimplida;
Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento dc contratar coltì a
Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com filndamento no artigo 7o da l,ei
10.520/02, sem prejuízo das multas plevistas em edital e das demais cominações legais;
Independentemente da aplicação clas penalidades retro indicadas, a(s) proponente(s)
ficará(ão) sujeita(s), ainda à composição das perdas e danos causados à Administração
Municipal decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará(ao) com a correspondente
diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese da(s) proponente(s) não
aceitar(em) a contratação pelos mesmos proços e prazos fixados pela ií:edîri'iplente.
c)
8.4 Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da
intimação por parte do Município, o respectivo valol será descontado dos créditos que a contratacla
possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para
inscrição em Dívida Ativa e posterior execução pela Procuradoria Geral do Município de Marmeleiro/ÞR.
8.5 Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirar a Nota de Empenho, o valor da multa
não recolhida será encaminhado para inscrição ern Dívic,la Ativa e posterior execução pela Procuradoria
Geraldo Município de Marmeleiro.
8.6 Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência \
da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo
devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo ptazo.
8.7 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
d)
e)
8.8 As sanções administrativas serão aplicadas em proceclimento adm
o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o
CNPJ: I -01
Avenida Macali, n" 255, Centro - Cx. Postal 24 - CEp 85.61
inistrativo autônomo, garantindo-se
E-mail:
- Telefone: (46) 3525-8 I 07 / I I 05
na Lci no
508 MUNICIPIO DE MARMELEIRO
ESTADO DO PARANÁ
8.666/1993
8.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideraçáo a gravidade da conduta
do infrator, o caráter educativo da pena, a reincidência de transgressões por parte da contratante, levando
em consideração todos os atos celebrados com a CONTRATANTE, bem como os danos causado à
Administração, observando o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.
8.10 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
cLÁusuLA NoNA - DÄ. FIscALrzAÇÃo
9.1 Ao CONTRATANTE, através de seus técnicos ou prepostos, é assegurado o direito de inspecionar, a
qualquer tempo, o fornecimento do objeto contratado, devendo a CONTRATADA permitir o acesso e
prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pela fiscalização.
9.2 O recebimento do veículo, a fiscalizaçáo e o acompanhamento da execução do Contrato de Compra e
Venda, será de responsabilidade do Diretor do Departamento de Agricultura e Abastecimentò ou
servidor(es) indicado(s) pelo mesmo.
9.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, aincla
que resultem de condições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado or¡ de
qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica na responsabilidade da administraçào e de seus
agentes e prepostos.
9.4 Os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato, citados acima,
procederão ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento,
tendo por parâmetro os resultados previstos no instrumento contratual que será firmado entre ãs partes.
Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam
especificamente no art. 78 e 88 da Lei 8666193 que trata das Sanções Administrativas para o caso de
inadimplemento contratuale cometimento de outros atos ilícitos.
Parágrafo Único
A ação fiscalizadora do Município será exercida em observância ao disposto na Lei Federal no 8.666193,
bem como em relação aos prazos, condições e qualifîcações previstas no Edital de Pregão Eletrônico nó
06212022.
CLÁUSULA DÉcIMA - DA RESCIsÃo
O presente contrato poderá ser rescindido:
a) Administrativamente, a qualquer tempo e por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos
casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666193;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação,
comprovada a conveniência para a Administração Municipal;
c) Judicialmente, nos termos da legislação. N
$1" No caso de rescisão por iniciativa da CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá scr notiflrcado por
escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com conteúdo fundamentado e comprovado.
$2" A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa
prevista no art. 77 daLein'8.666193.
$3" A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os preju
decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
ízos que este vier a sofrer em
CNPJ I -01
Avenida Macali, no 255, Centro - Cx. postal 24 - CEp g5.61
E-mail
- Telefone: (46) 3525-8 I 07 / I I 05
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MUNICÍpIO DE MARMËLEIRo
ESTADo oo penANÁ
cr,Áusur,¡, nÉcrvr¡. rRTMEIRA - DAs ALTERAçÕns coNTRATUAIS
Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Tenno Aditivo, vedada a
modificação do objeto contratual.
$1" A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões necessários, nos termos do artigo 65, $lo da Lei n" 8.666/93.
$2" A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização
financeira prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares, até o
limite do respectivo valor, dispensa a celebração cle aditamento.
cLÁUSULA DÉcIMA sEGUI\DA - DA FRAIJDE E DA coRRI]PÇÃo
12.1 As partes declaram conhecer as normas de prevenção à conupção previstas na legislação brasileira,
dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.o 8.429/1992), a Lei Federal n.o
12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das
partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a
aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer
pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou beneficios indevidos de qualquer espécie, de
modo fraudulento que constituam prática ilegal ou cle corrupção, bem como de manipular ou frauclar o
equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto
deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores c colabcjradores ajam da
mesma forma.
12.2 Observar efazer observar, em toda gestão do Sistema Municipal de Saúde, o mais alto padrão de
ética, dttrante todo o processo de execução dos recursos do incentivo evitando práticas corruptas e
fraudulentas;
12.3 Impor sanções sobre uma empresa ou pessoa física, sob pena cle inelegibilidade na forma da Lei,
indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos fînanciados pela gestão
municipal se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa ou pessoa iísica,
diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou
obstrutivas ao participar de licitação ou da execução de contratos financiados com recursos repassados
pela sESA. Para os propósitos deste inciso, definem-se as seguintes práticas:
12.3.1 Prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer
vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no desempenho de suas ativìdadãs;
12.3.2 Prática fraudulenta: a falsificação on omissão de fatos, com o objetivo cle influenciar a
execução dos recursos;
12.3.3 Prática colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com olr
sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em
níveis artificiais e não competitivos;
12.3.4 Prática cocrcitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou
sua propriedade, visando influenciar sua participação e¡lì um proccsso licitatório ou afetar a execução
de um contrato;
12.3.5 Prática obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer
declarações falsas, aos representantes da SESA, com o objetivo de impedir materialmente a
fìscalização da execução do recurso.
CNPJ:76.205.665i0001
Ave nida Macali, no 255, Centro - Cx. Postal 24 - CEP
509
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E-mail: -' Telefone: (46) 3525-8 I 07 i I I 05
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510 MUNICíPIO DE MARMELËIRO P
ESTADo oo penexÁ
12.4 Concordar e autorizar a avaliação das despesas efetuadas, nlantendo à disposição dos órgãos de
controle interno e externo, todos os documentos, colrtas e registros comprobatórios das despesas
efetuadas".
12.5 Incluir as cláusulas antifraude e anticorrupção em todos os processos administrativos que vierem
a ser deflagrados para cumprimento do objeto desta Resolução.
cLÁUSULA DÉCIMA TERcEIRA - DA PUBLIcAÇÃo E Do REGIsTRo
Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato, no Diário Oficial do
Município, nos termos do Parágrafo Único, do art. 61, daLei 8.666193.
CLÁUSULA DÉcIMA QUARTA - DA LEGISLAçÃo APLIcÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas dispoiições expressas naLei nn 8.566193 de 2l dc junho
de 1993 e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da ieoria
Geral dos Contratos e as disposições de Direito privado.
CLÁUSULA DÉcIMA QUINTA - DA TRANsMIsSÃo DE DocUMENTos
A troca de documentos e informações entre as partes contratantes será efetuada através de protocolo ou
outra forma de correspondência cujo recebimento possa ser atestado.
CLÁUSULA DÉCIMA sExTA - DoS cAsos oMIsSoS
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE segundo as disposições cci'rti<las na Lei no
10.520, de2002, no Decreto Estadual no 24.649, de 2003, na Lei no 8.078, de 1990 - Código de Defesa clo
Consumidor, na Lei Complementar no 123, de 2006, e na Lei no 8.666, de 1993, subsidiariamente, bem
como nos demais regulamentos e norrnas administrativas, que fazem parte integrante deste Contrato,
independentemente de suas transcrições
CLÁUSULA DÉcIMA sExTA - sUcESSÃo E FoRo
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se, por si e
seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ajustado, eleito o Foro cla Comarca de Marmeleiro,
Estado do Paraná, para dirimir toda e qualquer dúvida que possa surgir a respeito do prcsente contrato,
independente do domicílio da CONTRATADA.
Marmeleiro,2T de julho de2022.
MARMELEIRO -l&ý^':"/r BEVEL BET,TRAO VEICULOS LTDA
Joseti Antonio Meimberg
Contratada
Paulo Jair Pilati
Contratante
CNPJ: 76.205.665/0001 -0 I
Avenida Macali, n" 25 5, Centro - Cx. postal 24 - CEp 95.6 I 5-000
E-mail: licitacao@marmeleiro.nr.gov.br / licitacao02@manneleiro.p¡4qy-fu - Telefone: (46) 3525-8107 / I t05
07/03/2023 15:41 Detalhes - TCE-PR
https://servicos.tce.pr.gov.br/TCEPR/Tribunal/Relacon/Licitacao/LicitacaoDetalhes/Detalhes?IdLicitacao=1966681&IdEntidade=12285&NrAnoLicit… 1/2
As informações são declaradas pelas entidades jurisdicionadas e são de sua inteira responsabilidade.
MUNICÍPIO DE FÊNIX
Entidade da Administração Pública Municipal de Direito Público Integrante da Administração Direta - Poder Executivo - o Município
FÊNIX , população de 4.734 habitantes ALTAIR MOLINA SERRANO (Exercício 2022)
O último envio de informações desta entidade foi 06/03/2023, dados estes referentes a 12/2022
34/2022
Nº Licitação
04/11/2022
Data da Abertura
R$211.133,34
Valor
Pregão
Modalidade
115/2022 (20/10/2022)
Edital da Licitação (Publicação)
Homologada
Em 18/11/2022
Objeto
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO UTILITÁRIO TIPO PICK UP
Tipo de Avaliação Menor Preço - Item
Classificação do Objeto Compras e Serviços
Regime de Execução Compras
Natureza da Licitação Registro de Preços
As informações desta licitação foram cadastradas dia 27/12/2022, sua última atualização foi dia 16/01/2023, com informações referentes a
11/2022.
Cláusula de Prorrogação
Propostas
1 1 2 Unidade
VEÍCULO UTILITÁRIO
TIPO PICK UP, NOVA,
ZERO KM,
FABRICAÇÃO/MODELO
2022/2022, MOTOR:
MÍNIMA POTÊNCIA
EFETIVA LÍQUIDA (CV)
80 (G) E 81 (E),
COMBUSTÍVEL:
GASOLINA E ÁLCOOL,
TRANSMISSÃO: TIPO:
MANUAL, CONFORME
CARACTERÍSTICAS
TÉCNICAS - MODELO
07
1
ELIZANDRO
RODRIGUES
05619026906

104.500,00
Lote Item Quantidade Unidade Descrição Classificação Participante Valor Quantida

07/03/2023 15:41 Detalhes - TCE-PR
https://servicos.tce.pr.gov.br/TCEPR/Tribunal/Relacon/Licitacao/LicitacaoDetalhes/Detalhes?IdLicitacao=1966681&IdEntidade=12285&NrAnoLicit… 2/2
Informações declaradas pelas entidades jurisdicionadas são de sua inteira responsabilidade.
Ação
Participantes
Convidado
Comissão
Publicação Edital
Obras
Pagamentos
Convênio
Contrato
MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Financeiro
Demonstrativo das Receitas
LOA: 2022 Período: 01/01/2022 até: 31/12/2022
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WFC v:2013.01
Identificador: WFC471101-060-XORMUSDMCTCDAQ-8 - Emitido por: REGINA MICHELON 22/03/2023 08:16:11 -03:00
Descrição Conta Receita Orçado Atualizado Arrecadado Acumulado
Receita Orçamentária 4000000000000000000 0,00 437.210,00 437.210,00
Receitas de capital 4200000000000000000 0,00 437.210,00 437.210,00
Alienação de bens 4220000000000000000 0,00 437.210,00 437.210,00
Alienação de bens móveis 4221000000000000000 0,00 437.210,00 437.210,00
Alienação de bens móveis e semoventes 4221300000000000000 0,00 437.210,00 437.210,00
Alienação de bens móveis e semoventes 4221301000000000000 0,00 437.210,00 437.210,00
Alienação de bens móveis e semoventes - 
principal
4221301010000000000 0,00 437.210,00 437.210,00
Alienação de Bens Móveis - Livres 4221301010100000000 0,00 276.210,00 276.210,00
Alienação de Bens Móveis - Educação 4221301010200000000 0,00 46.500,00 46.500,00
Alienação de Bens Móveis - Saúde 4221301010300000000 0,00 101.800,00 101.800,00
Alienação de Bens Móveis - ECA/FMDCA 4221301010400000000 0,00 12.700,00 12.700,00
Total 0,00 437.210,00 437.210,00
Câmara Municipal de Marmeleiro - Marmeleiro - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000044
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/03/23000044
Número /
Ano 000044/2023
Data /
Horário 23/03/2023 - 08:50:29
Ementa Acrescenta Ações de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei
de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.810 de 08/07/2022 publicada em 11/07/2022, e dá outras providências.
Autor Paulo Jair Pilati - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número
Páginas 21
Emitido por Jordana

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