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materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-04-04
EmentaAutoriza o repasse mensal de auxílio-transporte a estudantes matriculados em cursos superiores de graduação e dá outras providências.
native_id437

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

'ilura f,Tunic de f,Tarme/eiro
ESr,tDo D0 PÂMNÀ CNPI 76,20s.665/0001-01
Âv. Mocoli, 255 - Cx.Postal z+ - Fone f Fax (+a) xzs-S100 - cEP 856rs-000 - MÁRMELEIRo - PR
MENSAGEM N" 08
Seúores Vereadores,
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara o presente Projeto de Lei, que busca
autorização legislativa paÍa o repasse mensal de auxílio-transporte a estudantes matriculados
em cursos superiores de graduação, residentes no Município de Marmeleiro.
Encaminhamos anexa também comprovante da reserva financeira e
orçamentária para custeio da despesa criada pelo Projeto de Lei.
Marmeleiro, 03 de abril de 2023.
JAIR PILATI
www. marmeleiro.pr. gov. br
?re
'ilura flTunic
ESIADO DO PAMN,{
9re
Âv. Mocoli , 255 - Cx. Postal z+ - Fone I Fax (+e) XzS-8 100
PROJETO DE LEI N"
du f,Tarme/eiro
cNPl 76.20s.665/oool-ol
CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
t2023.
AuÍoriza o repasse mensal de auxílio-transporte a
estudantes matriculados em cursos superiores de
graduação e dá outras providências.
Art. 1' Fica autorizado o repasse mensal de auxílio-transporte aos estudantes
residentes no Município de Marmeleiro que estejam matriculados em cursos superiores de
graduação, disponibilizados em instituições localizadas no Sudoeste do Paraná e Extremo Oeste
Catarinense.
Lrt. 2" O valor mensal do auxílio de que trata o art. 1o será determinado de
acordo com localização da instituição de ensino, nos Municípios a seguir relacionados:
I - Francisco Beltrão, Estado do Paraná: RS 114,96;
II - Pato Branco, Estado do Paraná: R$ 186,68;
III - Dois Vizinhos, Estado do Paraná: R$ 186,68;
IV - Realeza, Estado do Paraná: R$ 186,68;
V - Ampere, Estado do Paraná: R$ 186,68;
VI - Palmas, Estado do Paraná: R$ 290,04;
VII - São Miguel do Oeste, Estado de Santa Catarina: R$ 290,04;
VIII - Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná: R$ 78,05.
Art. 3' O repasse será efetuado nos meses de fevereiro a novembro, mediante
transferência em conta bancária de titularidade do estudante previamente fornecida, até o 10o
(décimo) dia do mês subsequente ao devido.
Art. 4' Parafazerjus ao benefício, o estudante interessado deverá cadastrar-se
junto à Divisão de Pessoal, munido dos seguintes documentos:
I - Cartão de Inscrição no CPF/MF;
II - Cédula de Identidade Civil (RG);
III - Comprovante de residência atualizado;
IV - Declaração de Matrícula em curso superior de graduação.
§1" Os documentos relacionados nos incisos III e IV deste artigo deverão ser
apresentados semestralmente na Divisão de Pessoal, sob pena de suspensão do pagamento do
auxílio e/ou devolução dos valores indevidamente recebidos.
§2" O estudante que suspender, mesmo que temporariamente, a frequência às
aulas, deverá comunicar a Divisão de Pessoal. sob pena devolução dos valores recebidos
indevidamente.
§3" A apresentação de documentos com informações falsas implicará na
responsabilização cível e criminal dos envolvidos e na devolução dos valores recebidos
indevidamente pelo estudante a título de auxílio.
Art. 5' Não farão jus ao auxílio-transporte previsto nesta Lei:
I - Os estudantes que estão frequentando o curso há mais de 05 (cinco) anos;
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ESTADO DO PAMNÁ
?re 'iÍura f,Tunic /e f,Tarme/eiro
EsrADo oo pnRqt!Á cNPl 76.205.6ó510001-01
Av.Macalí, 255 - Cx.Postal 24 - tone I Fax (+a) XZS-8100 - CEP 85615-000 - MARMELETRO - PR
II - Os estudantes que não comprovarem a Íiequência mínima de 75'Á (setenta
e cinco por cento) no semestre, para cada disciplina em que está matriculado;
III - Os estudantes que já possuem diploma de curso superior de graduação;
IV - Os estudantes de cursos superiores de graduação na modalidade à distância.
Parágrafo único. Os estudantes que estão frequentando dois cursos superiores de
graduaçào receberão o auxílio correspondente a apenas um dos cursos.
Art. 6o A relação dos estudantes beneficiados com o auxílio-transporte será
divulgada mensalmente na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico
tt.i,L.1rl aqir q]gqc,.p1.iíll. b r, para contro I e soc i al.
Art. 7" As despesas decorrentes desta lei serão custeadas por dotação
orçamentária própria, já previstas no Orçamento Anual do Município.
Art. 8o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 3l
de dezembro de 2023.
Marmeleiro, 03 de abril de 2023.
www. marmeleiro.pr. gov.br
JAIR PILATI
/e f,Tarmeleiro
ESTÂDO DO PAMNÂ CNPI 7ó.205.óó5/0001-01
Av.Macali, 255 - Cx.Postal z+ - Fone t Fox (+e) xzs-8100 - cEP 85ó15-000 - MARMELE,Ro - PR
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N" 12023.
O presente Projeto de Lei busca autorizaçáo legislativa para o repasse mensal de
auxílio-transporte a estudantes matriculados em cursos superiores de graduação, residentes no
Município de Marmeleiro.
O auxílio é concedido pelo Município desde o ano de 2007, com renovação
anual, mediante autorização legislativa.
Nos últimos anos venfrcamos os seguintes números de beneficiados, baseados
na movimentação obtida no mês de novembro:
a)2010 237 alunos;
b) 201 l:220 alunos;
c) 2012:221 alunos;
d) 2013: 270 alunos;
e) 2014:287 alunos;
D2015:315 alunos;
g) 2016:280 alunos;
h)2017:235 alunos;
D 2018:280 alunos;
j) 2019:202 alunos;
l) 2020: sem apuração por conta da suspensão das aulas presenciais pandemia da
COVID-I9;
m) 2021: 39 alunos, também como reflexo da suspensão das aulas presenciais
pandemia da COVID-19;
n)2022:167 alunos.
Os custos anuais com o pagamento do auxílio, nos termos dos relatórios emitidos
pela Divisão de Contabilidade, correspondem aos seguintes valores:
a) 2010: RS 142.860,00;
b) 2011: R$ 134.570,00;
c) 2012: R$ 156.205,00;
d) 2013: R$ 179.480,00;
e)2014: RS 214.400,00;
f)2015: R$ 259.535,00;
g) 2016: R$ 234.670,00;
h) 2017:Pt§246.278,00;
i) 2018: R$ 260.198,00;
j) 2019: R$ 232.980,00;
l) 2020: sem despesas, pois não houve o pagamento do auxílio;
m)2021: R$ 18.878,00;
n)2022: RS 189.162,00.
cNPl 76.20s.66sloool-o I
www. marmeleÍro. pr. gov.br
?re
?re 'iÍura f,Tuni de f,Tarme/eiro
ESTADO DO p,tMNÂ CNP' 76.205.665/0001-01
Âv. Mocoli, 255 - Cx. Postal 24 - Fone I Fax (+6) gSzS-8100 - CEP 8s6r5-000 - MÂRMELEIRo - PR
Para o exercício de 2023,já foi efetuada a previsão orçamentiíria no importe de
n$ 364.000,00 (trezentos e sessenta e quatro mil reais) na Lei Orçamentaria anual,
preenchendo, assim, o requisito da previsão financeira para a despesa a ser criada.
Para estabelecer os valores previstos no Projeto de Lei, houve o reajuste dos
valores estabelecidos pela lei do ano anterior pela variação anual do INPC, no percentual de
5,47Yo.
A estimativa para o exercício é de que se mantenha o número medio de
estudantes dos anos anteriores, que deve ser suprida com o orçamento já previsto com margem
superior à média de despesa anual.
O incentivo aos estudantes mediante o pagamento de auxílio-transporte
certamente contribuirá no desenvolvimento do Município, justificando a presente proposição.
Certo do apoio deste Poder Legislativo, reitero a Vossas Excelências meus
protestos de elevada estima e consideração.
Marmeleiro,03 de abril de 2023.
JAIR PILATI
www.marmeleiro.pr.gov.br
I
'ilura flTunic de flTorme/eiro
EST DO DO PÂMNÂ cNPl 76,205.665/0001-01
Ay.Macali, zSS - Cx.Postal z+ - Fone I Fax (+A) XzS-8100 - cEP s5órs-000 - MARMELEIRo - PR
DECLARAÇÃo Do oRDENADoR DA DESPESA
Declaro, para fins de adequação ao disposto no inciso II da Lei Complementar
1'ro 101/00, que tenho ciência do impacto orçamentário e hnanceiro, ocasionado pela
implementação do auxílio-transporte aos estudantes de ensino superior, conforme disposto no
Projeto de Lei encaminhado.
Declaro ainda que a despesa tem compatibilidade com a Lei Orçamentaria anual,
com a Lei de Diretrizes Orçamentrárias e com o Plano Plurianual de Govemo.
Acrescento que as dotações orçamentárias relativas ao custeio do auxílio foram
previstas no orçamento anual e suportam a despesa integralmente.
Marmeleiro, 03 de abril de 2023.
JAIR PILATI
www. marmeleiro.pr. gov. br
?re
MUNICIPIO DE MARMELEIRO Pás 1 t 1
Execução OrÇamentária
Saldo Dotaçáo - Relatório de Saldo Dotaçáo
Periodo ate Nreço'2023
rgáo: 6 - Depto dê Educacao ê culturà
lJnidãdei 2 - Div. Ens. FundãmerÍal Demais RecuEos
Açáo: 2021 - Auxilio TBn6poÍtê Escol.r - En§no Supêrior
Refdência I Modalidade de Aplicação I Vinculo OrÇadc Aiualizad( Empenhad( Reseruadc Saldo p, Empenh( Sãldo pI R€ery.
2U 0 364 000,0( 364 000,0( 00c 0,0c 364 000,0c 364 000 0r
Toial Açãc 364.000,0( 364.00q0( 0,m 0,0r 364.000,0( 364.000,0t
Tolal Unidadl 364.000,0( 364.000,(x 00( 000 364.000,0( 36,1.000,0(
Total Oroã( 364.000,0c 364.000,0( 00( 0,00 36,l'000,0( 364.000,0(
Tolal GeEl 364.000,0( 3ô4 000,0( 0fi 0,00 364.000,0{ 364.000,0(
tpM stu.E Lü. ldod d: EO1111o@xUI4JruoJre-9- Emô& p: REGINA MCHELoN 24103/2023 '13:0818 -03:00
tuêdêk-WOvI130!
MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Execução Orçamentária
Saldo Dotação - Relatório de Saldo Dotação
Período: até Março/2023
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1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WEO v:2013.01
Identificador: WEO111101-060-XUTZWJTDLPOJHE-9 - Emitido por: REGINA MICHELON 24/03/2023 13:08:18 -03:00
Órgão: 6 - Depto de Educacao e Cultura
Unidade: 2 - Div. Ens. Fundamental Demais Recursos
Ação: 2021 - Auxilio Transporte Escolar - Ensino Superior Funcional: 0012.0364.0010
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
204 3339048000000000000 - Outros auxílios financeiros a pessoas 0 364.000,00 364.000,00 0,00 0,00 364.000,00 364.000,00
Total Ação 364.000,00 364.000,00 0,00 0,00 364.000,00 364.000,00
Total Unidade 364.000,00 364.000,00 0,00 0,00 364.000,00 364.000,00
Total Orgão 364.000,00 364.000,00 0,00 0,00 364.000,00 364.000,00
Total Geral 364.000,00 364.000,00 0,00 0,00 364.000,00 364.000,00
Câmara Municipal de Marmeleiro - Marmeleiro - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000056
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/04/04000056
Número / Ano 000056/2023
Data / Horário 04/04/2023 - 08:54:55
Ementa Autoriza o repasse mensal de auxílio-transporte a estudantes matriculados em cursos superiores de graduação e dá outras
providências.
Autor Paulo Jair Pilati - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número
Páginas 8
Emitido por Jordana

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