br-locleg corpus explorer

← Marmeleiro (PR)

materia nº 17/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-04-14
EmentaInclui Unidades Orçamentárias, inclui, altera e exclui valores de Ações de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal N o 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021, para o exercício de 2024, e dá outras providências.
native_id440

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 8

Dre erura HO unicip
ESTADO DO PARANA CNP| 76.2
Av. Macali, 255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO
Ofício nº 107/2023-Gab
Marmeleiro, 14 de abril de 2023.
A Vossa Senhoria o Senhor
ALCINDO NERIQUES DIAS
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Marmeleiro-PR
Assunto: Envia Projeto de Lei — Alterações no anexo [ do Plano Plurianual para 2024.
Prezado Senhor,
1. Temos a honra de encaminhar as Vossas Excelências Projetos de Lei para
apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa de Leis. O Projeto citado
refere-se à alterações no anexo I do Plano Plurianual para o exercício de 2024.
Sem mais para o momento, apresentamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JAIR PILATI
“Prefeito de Marmeleiro
,
marmeleiro Dr. ) E o
ESTADO DO PARANA
Av. Macali, 255 - Cx. Postal 24
PROJETO DE LEINO 1f DE 14DE ABRIL DE 2023
Inclui Unidades Orçamentárias, inclui, altera e exclui valores de Ações de
Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de 16/1 1/2021, publicada
em 17/11/2021, para o exercício de 2024, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a “INCLUIR” Unidades
Orçamentárias e Ações de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em
17/11/2021, para o exercício de 2024, no Anexo |, conforme segue:
Funcional Programática ad p!
Orgão 03 | DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO | E
Unidade 004 | Conselho das Cidades - CONCIDADE |
Função 04 | Administração o .
Subfunção | 122 | Administração Geral |
Programa 0003 | Administração e Gestão Pública Municipal |
Ação | 2.087 | Manutenção das Atividades do Conselho das Cidades —
| CONCIDADE 20.000,00
[Órgão 09 | DEPTO. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Unidade 005 | Conselho Tutelar o
Função 08 | Assistência Social o |
Subfunção | 243 | Assistência à Criança e ao Adolescente | A
Programa 0025 | Assistência à Criança e ao Adolescente
Ação 2.034 | Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar o | 406.800,00
Art. 2º Fica autorizado o Executivo Municipal a “ALTERAR” os valores das
seguintes Ações de Governo do Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2734 de 16/11/2021, publicada em
17/11/2021, para o exercicio de 2024, no Anexo |, conforme segue:
| ValorPPA | Valor |]
Funcional Programática | Inicial Atualizado p/
o o (R$) | 2024(R$) |
[Orgão 02 | GOVERNO MUNICIPAL o o | | 2]
Unidade 001 | Gabinete do Prefeito o | | a
Função 04 | Administração o | |
Subfunção | 122 | Administração Geral o | | a
Programa | 0002 [Coordenação Superior | | |
Ação 2.002 | Manutenção do Gabinete 518.400,00 .
[Unidade 002 | Procuradoria Jurídica o |
Função 02 | Judiciária no | |
Subfunção | 0061 | Ação Judiciária no o | .
Programa | 0002 Coordenação Superior = | =
Ação | 2.003 | Manutenção da Procuradoria Jurídica | 376.300,00 | 418.600,00 |
Unidade 003 | Assessoria de Relações Públicas = o
Função | 04 | Administração 2 TT 1
|[Subfunção 131 Comunicação Social .
Programa | 0002 Coordenação Superior
Ação 2.004 | Manutenção de Assessoria de Relações Públicas
70.500,00 |. 84.800.00|
4
|
7
|
Es [
o |
|
|
lui
Av. Macali, 255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax (46) 352 CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
|
Unidade 004 | Controle Interno o Loo o 1
Função 04 | Administração o o Lo o +
Subfunção | 124 | Controle Interno o a
Programa 0002 | Coordenação Superior o | O]
Ação 2.005 | Manutenção do Controle Interno 121.500,00 | 137.400,00 |
4 +
Orgão 03 | DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO | | . |
Unidade 001 | Divisão de Administração | |
Função 04 | Administração o | —
Subfunção 122 | Administração Geral = | =
Programa 0003 | Administração e Gestão Pública Municipal !
Ação 2.006 | Manutenção dos Serviços Administrativos L 2.538.100,00 2.982.900,00 |
L o |
Função 28 | Encargos Especiais | |
Subfunção 846 | Outros Encargos Especiais L |
Programa 0000 | Operações Especiais | |
Ação 0.003 | Contribuição ao Pasep - Normal | "864.500,00 | 1.107.700,00 |
Função 99 | Reserva de Contingência | | O
Subfunção 999 | Reserva de Contingência o A
Programa 9999 | Reserva de Contingência | |
[Ação 9.999 | Reserva de Contingência o | 1.501.147,12 | 1.716.858,22)
| l Sm
Unidade 002 | Divisão de Recursos Humanos
Função 04 | Administração | o
Subfunção 122 | Administração Geral |
Programa 0003 | Administração e Gestão Pública Municipal | | | o
Ação 2.008 | Manutenção da Unidade de Recursos Humanos | 917.900,00 | 947.000,00 |
| |
[Órgão 04 | DEPTO. DE FINANÇAS | | = a
[Unidade 001 | Divisão de Contabilidade | E
Função 04 | Administração |
Subfunção | 121 | Planejamento e Orçamento | 2
Programa 0004 | Admin. e Gestão Contábil, Financeira e Tributária | | E
Ação 2.010 | Administração Orçamentária, Contábil e Financeira 551.100,00 | 678.900,00 |
Unidade 002 | Divisão de Tesouraria O E O
Função 04 | Administração Lo Ra |]
Subfunção 123 | Administração Financeira o | o | o |
Programa 0004 | Admin. e Gestão Contábil, Financeira e Tributária |
Ação 2.011 | Manutenção dos Serviços de Tesouraria 324.600,00, | 442.000,00
Órgão 05 |DEPTO.DE VIAÇÃO E OBRAS | o | =
Unidade 001 | Divisão de Viação e Obras | |
Função 26 | Transporte o o E a
Subfunção | 782 | Transporte Rodoviário | II |
Programa 0005 | Admin. e Gestão dos Serviços de Viação e Obras | | É
Ação | 2.013 | Manutenção dos Trabalhos Rodoviários | 4.118.550,00 | 4.672.350,00
| |
Órgão 06 |DEPTO.DE EDUCAÇÃO E CULTURA 1 | |
Unidade 001 | Divisão de Ensino Fundamental - FUNDEB | | E |
Função 12 | Educação 1 |
Subfunção 361 | Ensino Fundamental | |
Programa 0006 | Gestão Pública do Ensino Fundamental a |
Ação 2.015 | Manutenção FUNDEB 30% =| 120.000,00] 250.000,00 |
Ação 2.016 Manutenção FUNDEB, 70% | 5.536.600,00 5.608.900,00 |
Z ye fe eitura tura
ESTADO DO PARANA
Av. Macali, 255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax (46) 3525
T ]
Subfunção 367 | Educação Especial |
[Programa | 0011 | Atendimento à Educação Especial o | a
[Ação | 2.086 | Manutenção FUNDEB 30% - Repasse : à APAE 237.900,00 | |
= E [ | Er E A
Unidade 002 | Divisão de Ensino Fundamental - Demais Recursos |
Função 12 | Educação = 1
Subfunção 306 | Alimentação e Nutrição o |
Programa 0013 | Merenda Escolar o o , .
Ação 2.018 | Manutenção Programa da Merenda Escolar 1 471.700,00, 601.300,00 ,
Função 12 | Educação L | O
Subfunção | 361 | Ensino Fundamental |
Programa 0006 | Gestão Pública do Ensino Fundamental |
Ação 2.019 | Manutenção do Ensino Fundamental — Demais T 4.284.200,00 | 5.173.750,00.
Recursos o |
Viram 0010 | Transporte Escolar o | 1
Ação | 2.020 Transporte Escolar - Demais Recursos 978.400,00 | 1.564.100,00.
| | |
Subfunção | 365 | Educação Infantil | E |
Programa 0008 | Valorização da Educação Infantil | |
Ação | 2.022 | Manutenção da Educação Infantil-Creche/Pré- I 1.110.700,00 | 678.900,00 |
Escola = | | o !
| |
Unidade 003 | Divisão de Cultura o 4“ a É
Função 13 || Cultura | | |
[Subtunção | 392 | Difusão Cuitural ] o .
Programa | 0014 | incentivo à Cultura no o Lo | |
Ação | 2.024 | Manutenção da Divisão de Cultura | 239.600,00, 747.600,00 |
[Orgão 07 | DEPTO. DE ESPORTES E | | |
Unidade 001 | Divisão de Esportes o |
Função | 27 | Desportoe Lazer |
Subfunção | 812 | Desporto Comunitário o
Programa 0015 | Valorização do Desporto Amador
[92580606 TA. 0sg dob po
Ação 2.025 | Manutenção da Divisão de Esportes
[Órgão 08 (DEPTO. DE SAÚDE LL | |
Unidade 002 | Fundo Municipal de Saúde | 1]
Função 10 *| Saúde | | = |
Subfunção | 301 | Atenção Básica o | | E
Programa | 0016 | Administração e Gestão da Saude Municipal. I L 2
Ação | 2.027 | Manutenção do Fundo Municipal de Saúde | 9.519.212,88 | 11.370.112,88 |
Ação | 2.029 | Manutenção da Atenção Básica | 3.222.400,00 | 3.477.100,00
| . . o = A J
Subfunção | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | | o
Programa | 0017 | Atendimento Médico, Hospitalar e Ambulatorial | | |
Ação 2.028 | Manutenção do Consórcio intermunicipal - ARSS | 1.722.800,00 | 1.975.200,00.
Ação 2.030 | Manutenção Programa Urgência e Emergência | 1.136.000,00 | 1.430.000,00 |
Ação | 2.032 | Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgência do | | )
| Sudoeste do Paraná — CIRUSPAR , 275.900,00 | 678.000,06 |
I |
Unidade | 003 | Divisão de Vigilância em Saúde |
Função 10 "| Saúde to e
Subfunção | 304 | Vigilância. Sanitária iam
a mem rem RAP
ESTADO DO PARANA
Av. Macali, 255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax (46) 3 91010) PI
Programa | 0020 | Vigilância em Saúde O ] | o
Ação 2.033 | Manutenção Vigilância em Saúde o | 550.800,00 | 684.500,00
Orgão 09 | DEPTO. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | IN
Unidade | 001 | Divisão de Assistência Social | Do
Função | 08 [Assistência Social o hi | na
Subfunção | 244 | Assistência Comunitária o L Lo É
Programa 0022 | Adm. e Gestão da Assistência Social . | o |
Ação 2.035 | Manutenção Administração Assistência Social [ 1.992.700,00 | 2.238.200,00 |
Unidade | 005 | Conselho Tutelar o o | O
Função 08 | Assistência Social , Lo o
Subfunção | 243 | Assistência à Criança e ao Adolescente | |
Programa | 0025 Assistência à Criança e ao Adolescente | |
Ação 2.034 | Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar [| 273.900,00 | 406.300,00 |
| |
rgão | 140 | DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO. | |. | o |
Unidade 001 | Divisão de Fomento Agricola | | o
Função 20 | Agricultura | |
Subfunção | 606 | Extensão Rural O
Programa 0027 | Fomento Agrícola
| |
Ação 2.049 | Manutenção da Divisão de Fomento Agrícola | 806.500,00 | 1.380.300,00,
a ee ) coma ie mem]
Unidade | 002 | Divisão de Fomento Pecuário | | 3]
Função | 20 | Agricultura ] | o Vo .
Subfunção 608 | Promoção da Produção Agropecuária o o a
Programa 0029 | Fomento Pecuário Loo o .
Ação | 2.048 | Programa Municipal de Melhoramento Genético de | |
| | Bovinos = O 270.300,00 370.300,00
Ação 2.050 | Manutenção da Divisão de Fomento Pecuário | 470.400,00 | 636.700,00 |
Ação 2.070 | Consórcio Intermunicipal de Segurança Alimentar | | !
| e Atenção a Sanidade Agropecuária e | | |
Desenvolvimento Local - CONSAD | 49.800,00 | 76.500,00 |
| | al
| Órgão 11 | DEPTO. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E | | |
TURISMO
Unidade 001 | Divisão de Indústria, Comércio e Serviços . =
Função 22 | Indústria Lo
Subfunção | 661 | Promoção Industrial | |
Programa 0031 [Desenvolvimento Industrial, Comercial e Turismo — | .
Ação | 2.052 | Manutenção da Unidade de Indústria, Com. e |
| | Serviços 231.200,00 | 245.500,00 |
| | |
Função | 23 | Comércio e Serviços o | o 1
Subfunção 691 | Promoção Comercial Lo E
Programa 0031 | Desenvolvimento industrial, Comercial é Do . o
Ação 2.055 | Realização de Eventos e Feiras 75.600,00 | 115.300,00 |
| | |
[Orgão 12 | DEPTO. DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS | | |
HÍDRICOS | | | |
Unidade 001 | Divisão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos | DO
Função 18 | Gestão Ambiental ] | |
Subtunção | 541 | Preservação e Conservação Ambiental |
Programa | 0033 | Proteção ao Meio Ambiente — 0
Ação | 2.058 | Manutenção das Atividades da Divisão de Meio
| Ambiente e Recursos Hídricos
————D>""[>[[1-—————— ww um
|
q 687. 250,00 1.374.750,00)
Função 18 | Gestão Ambiental
Subfunção | 542 | Controle Ambiental
Programa | 0037 | Controle Populacional de Cáes e Gatos
Ação 2.090 | Manutenção do Programa de Controle
Populacional de Cães e Gatos Ê . 108.000,00 | 208.000,00
L R É:
Órgão | 13 | DEPTO. DE MARMELEIRENSE DE TRÂNSITO o o
| Unidade 001 | Fundo Municipal de Trânsito E
| Função | 48 | Urbanismo
Subfunção | 451 | Infraestrutura Urbana —
Programa 0035 | Administração e Gestão do Fundo Municipal de
Trânsito o
| Ação 2.061 | Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de
Trânsito o 131.400,00 135.400,00
Órgão 14 | DEPTO. DE URBANISMO o o
Unidade 001 | Divisão de Urbanismo .
Função 15 Urbanismo
Subfunção | 452 | Serviços Urbanos ] |
Programa 0036 | Administração e Gestão dos Serviços Urbanos
Ação 2.065 | Manutenção das Atividades da Divisão de
o | Urbanismo E o 4.863.500,00 | 4.971.488,90
Art. 3º Fica autorizado o Executivo Municipal a “EXCLUIR” as seguintes Ações
de Governo do Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021,
para o
exercício de 2024, no Anexo |, conforme segue:
A Ea Valor Previsto p/
Funcional Programática E o 2024 (R$)
Orgão 03 | DEPTO. DE ADMINSITRAÇÃO E PLANEJAMENTO o
Unidade 001 | Divisão de Administração o ja =
Função | 28 | Encargos Especiais o o
Subfunção | 843 | Serviços da Divida Interna o .
Programa | 0000 | Operações Especiais ] ]
Ação 0.002 | Amortização e Encargos de Parcelamento — INSS 132.000,00
Orgão | 11 | DEPTO. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E TURISMO
Unidade 001 | Divisão de Industria, Comércio e Serviços
[Função | | 22 |Indústria , o o
Subfunção | 661 | Promoção Industrial ] ] o ] |
Programa 0031 | Desenvolvimento Industrial, Comercial e Serviços . o
Ação 2.052 | Manutenção Locação de Espaços Industriais, Com. e Serviços 54.000,00
Art. 4º - Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo | do Plano
Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro-PR, 14 de abril de 2023.
SEA
“PAULO JAIR PILATI
Prefeito de Marmeleiro
05.665/0001-01
CNPY 7
Av. Macali, 255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
JUSTIFICATIVA
A propositura do projeto mencionado refere-se à alterações no anexo I do Plano
Plurianual para o exercício de 2024.
As alterações ocorreram em decorrência da análise e verificação da arrecadação
no último exercício onde foi observado relevante aumento nos valores de algumas
receitas. Em decorrência deste aumento, foram ajustados os valores de algumas ações de
governo para adequar ao novo valor de receita prevista para o exercício de 2024.
Diante do exposto, justifico a necessidade da aprovação do projeto citado. Pelo
que, ficamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Marmeleiro-PR, 14 de abril de 2023.
R PILATI
“PAULO JAI
Prefeito de Marmeleiro
Câmara Municipal de Marmeleiro - Marmeleiro - PR 1)
000063 |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/04/14000063
ra /
Data /
Horário
Ementa
000063/2023
14/04/2023 - 15:47:44 |
Inclui Unidades Orçamentárias. inclui, altera e exclui valores de Ações de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal N o
2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021, para o exercício de 2024, e dá outras providências.
Autor
Natureza
Paulo Jair Pilati - Prefeito
Legislativo
Tipo
Matéria
Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número
Páginas
Emitido por
Jordana
|

open original →