| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2023 |
| Date | 2023-05-08 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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Pre feitura Hlunicipal de Hlarmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNP) 76.205.665/0001-01 Av. Macali, 255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR Ofício nº 126/2023-Gab Marmeleiro, 05 de maio de 2023. A Vossa Senhoria o Senhor ALCINDO NERIQUES DIAS Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Marmeleiro-PR Assunto: Envia Projetos de Lei — Inclusão Ação de Governo no PPA, LDO e LOA para 2023. Prezado Senhor, 1. Temos a honra de encaminhar às Vossas Excelências Projetos de Lei para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa de Leis. Os Projetos citados, no valor total de R$ 1.130.000,00 (um milhão cento e trinta mil reais) referem-se à inclusão de ação de governo no PPA, LDO e LOA para 2023, relativo à aquisição de um terreno com recursos da anulação de dotações orçamentárias. 2. Sem mais para o momento, apresentamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, LO JAIR PILATI Prefeito de Marmeleiro www.marmeleiro.pr.gov.br —"""D["""——— [1 Prefeitura Hunicipal de Hlarmeleiro ESTADO DO PARANÃ CNPJ 76.205.665/0001-01 Ay. Macali, 255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores (as), Encaminhamos a esta Casa de Leis Projetos de Lei para inclusão de ação de governo no PPA e LDO e abertura de crédito adicional especial na LOA para o exercício financeiro de 2023 no valor total de R$ 1.130.000,00 (um milhão cento e trinta mil reais) no Departamento de Administração e Planejamento referente à aquisição de terreno para o município. Entre os investimentos previstos para a área a ser adquirida estão a edificação da garagem municipal e, futuramente, a implantação de uma área industrial. Sabemos da expansão residencial na região de localização do atual prédio da Garagem Municipal da Cidade de Marmeleiro, acarretando um aumento de sua população. Há ainda de se considerar que a Creche Municipal CMEI Regina Verônica Miiller com o maior número de crianças atendidas está localizada nas proximidades do prédio da Garagem Municipal, sendo notório o aumento do número de veículos automotores e pedestres em circulação pelas ruas na região que, em momentos de pico, apresenta riscos aos cidadão e condutores. Igualmente, haverá melhorias na redução de ruídos, na segurança e mobilidade, o que nos garante a certeza de melhor qualidade de vida aos cidadãos que residem na região e que ali transitam diariamente e, que caso não seja tomada nenhuma providência os problemas relacionados ao trânsito somente tendem a aumentar. Sabemos que é dever público zelar pelo bem estar de sua população, assim como atuar para a melhora da qualidade de vida de seus munícipes ao mesmo tempo que deve promover o desenvolvimento econômico da região. Por essas razões é que essa Administração visa criar políticas para equacionar os principais problemas verificados num determinado momento histórico. É dever do Poder Executivo Municipal tomar todas as medidas necessárias para a implantação da nova Garagem Municipal e possibilitar o desenvolvimento industrial com a geração de novas oportunidades econômicas e sociais. O imóvel que se pretende adquirir deverá estar localizado às margens da Rodovia BR 280, sentido Marmeleiro-Flor da Serra do Sul, PR, por ser mais viável ao deslocamento dos veículos e máquinas para a maior parte do território rural do www. marmeleiro.pr.gov.br — |] Prefeitura Municipal de Hlarmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNP) 76.205.665/0001-01 Av. Macali, 255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR Município e possuir acesso fácil para instalação de empresas. Buscar-se-á um terreno situado, preferencialmente, dentro do perímetro urbano ou de expansão urbana para não onerar o deslocamento dos servidores lotados naquele Departamento. Com o orçamento aprovado, a Administração cumprirá o disposto na sua Lei Orgânica e se servirá de servidores efetivos para realizarem a avaliação e apresentar os critérios para se chegar a uma escolha do imóvel, o qual poderá ser adquirido preferencialmente através de desapropriação amigável. Ainda, o valor por metro quadrado não poderá ser superior a R$ 90,00 (noventa reais), de modo que poderá ser utilizado o valor total de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) a serem pagos de forma parcelada, sendo o valor de 1.130.000,00 (um milhão cento e trinta mil reais) referente à entrada, a ser pago no exercício de 2023 e o restante deverá ser rateado entre os Exercícios de 2024 e 2025, sendo que os instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA) serão ajustados nos respectivos exercícios financeiros a fim de que que sejam compatíveis com a despesa realizada. Ademais, o recurso utilizado para compra do objeto acima mencionado será a anulação de dotações orçamentárias. Diante do exposto, justifico a necessidade da aprovação dos projetos citados. Pelo que, ficamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Marmeleiro-PR, 04 de maio de 2023. JAIR PILATI Prefeito de Marmeleiro www.marmeleiro.pr.gov.br >>> Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANA CNP) 76.205.665/0001-01 Av. Macali, 255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR PROJETO DE LEINº 20 DE 04 DE MAIO DE 2023. Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro — Estado do Paraná, para o exercício de 2023, no valor de R$ 1.130.000,00 (um milhão cento e trinta mil reais), com recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias, para dar atendimento no seguinte órgão e dotação orçamentária: Funcional Programática Fonte Valor (R$) 03 DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 001 Divisão de Administração 04.122.0003.1.209.000 | Aquisição de Terreno 4.4.90.61.00.00.00 Aquisição de Imóveis 000 | 1.130.000,00 TOTAL GERAL 1.130.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 1.130.000,00 (um milhão cento e trinta mil reais), conforme inciso III, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue: Funcional Programática Fonte Valor (R$) 01 CAMARA MUNICIPAL 001 Câmara Municipal 01.031.0001.1001.000 | Construção, Ampliação e Reforma da Câmara Municipal 4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações (1) 001 130.000,00 01.031.0001.2.001.000 | Manutenção das Atividades Legislativas 3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal Civil (2) 001 120.000,00 3.1.90.13.00.00.00 | Contribuições Patronais (3) 001 20.000,00 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (6) 001 40.000,00 3.3.90.33.00.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção (7) 001 30.000,00 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (9) 001 50.000,00 3.3.90.40.00.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 001 10.000,00 Pessoa Jurídica (10) 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (12) 001 50.000,00 SUBTOTAL 450.000,00 05 DEPTO. DE VIAÇÃO E OBRAS 001 Divisão de Viação e Obras [ 26.782.0005.1.055.000 Aquisição de Maquinas/equipamentos Rodoviários 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (126) 000 580.000,00 SUBTOTAL 580.000,00 qq DEPTO. DE IND. COMÉRCIO, SERV. E TURISMO 001 Divisão de Ind. Comércio, e Serviços 22.661.0031.2.053.000 | Manutenção de Locação de Espaços Industriais, Com. e Serviços 3.3.90.39.00.00.00 Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica (475) 000 52.000,00 SUBTOTAL 52.000,00 ANAVA Incentivo DD————— NNW] Prefeitura Hlunicipal de Hlarmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali, 255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR 12 DEPTO. DE MEIO AMBIENTE E REC. HÍDRICOS 001 Div.de Meio Ambiente e Recursos Hídricos 18.541.0033.2.058 Manutenção das Atividades da Divisão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (487) 48.000,00 SUBTOTAL 48.000,00 TOTAL 1.130.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Marmeleiro-PR, 04 de maio de 2023. ULO JAIR PILATI EFEITO DE MARMELEIRO www.marmeleiro.pr.gov.br DD] Câmara Municipal de Marmeleiro - Marmeleiro - PR | | | | | | || | |] Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000075 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/05/08000075 Número / Ano 000075/2023 Data / Horário 08/05/2023 - 08:53:26 Ementa Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. Autor Paulo Jair Pilati - Prefeito Natureza Legislativo Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo) Número Páginas | 5 Emitido por Jordana