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materia nº 23/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-05-12
EmentaAcrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.810 de 08/07/2022 publicada em 11/07/2022, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ CNPJ
Av. Macali, Cuixa Postal 24 - Fone(g6! a525-8100 - CEP 85615-000 -MARMI
Ofício nº 130/2023-Gab
Marmeleiro - PR, 12 de maio de 2023.
A Vossa Senhoria o Senhor
ALCINDO NERIQUES DIAS
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Marmeleiro-PR
Assunto: Envia Projetos de Lei — Inclusão Ação de Governo no PPA, LDO e LOA para
2023.
Prezado Senhor,
l. Temos a honra de encaminhar às Vossas Excelências Projetos de Lei para
apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa de Leis. Os Projetos citados.
no valor total de R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais), referem-se à inclusão de ação
de governo no PPA, LDO e LOA para 2023, relativo à implantação de infraestrutura do lago
municipal situado no bairro Três Pinheiros, Loteamento Coophamar, com recursos
provenientes da anulação de dotação orçamentária e do provável excesso de arrecadação.
2. Sem mais para o momento, apresentamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
meme mms VW ra rimeleiro pr. gov AN recem memaemmema
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-0]
- MARMELEIRO - PARANA
Av. Macali, 2 Caixa Postal 24 - foneta6)
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Os presentes Projetos de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa. dispõe sobre a inclusão de ações de governo no PPA, LDO, bem como, abertura de
crédito adicional especial na LOA para o exercício financeiro 2023 no valor de R$ 640.000,00
(seiscentos e quarenta mil reais), com objetivo de realização de obra pública relacionada a
implantação de infraestruturas do lago municipal situado no bairro Três Pinheiros, Loteamento
Coophamar, no Município de Marmeleiro, PR.
A idealização de um lago municipal no bairro Três Pinheiros. Loteamento Coophamar,
no Município de Marmeleiro, PR, advém de gestão anterior e que após todo processo de
projetos e licenças, poderá ser executado.
Sabemos do anseio não apenas da Administração Pública mas de todos dos cidadãos
marmeleirenses da execução desta obra, a qual trará não apenas o embelezamento do bairro.
como o bem estar social, beneficiando diretamente toda a população com um local que servirá
para o lazer e a prática de esportes.
A título de informação, o conjunto de obras a serem realizadas, contemplam banheiro,
playground, calçadas em paver, plantio de grama e infraestrutura elétrica e de pista de
caminhada em asfalto.
O lago municipal de Marmeleiro será executado em uma área de 10.846,07 m?, situado
no lote PRESERVAÇÃO PERMANENTE ÁREA II na esquina das ruas Oscar Arend e rua
Padre Theodoro Rush, conforme indicado na figura abaixo:
een IV IVUIN CLEO. PETOV AY recem coma
Prefeitura Municipal de Marme
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-0]
Av. Macali,2os5 - Caixa Postal 24 - Fone(46)
O local contará com um lago artificial. pista de caminhada em asfalto, calçadas em paver
nos passeios circundantes e acessos, banheiros. playground, espaço destinado à academia da
terceira idade e vegetação e árvores cobrindo os demais espaços livres. O local também possuirá
equipamentos auxiliares para o conforto dos usuários. como iluminação por postes, bancos e
lixeiras.
O processo licitatório da pista de caminhada, incluindo o estacionamento em paver. será
realizado em lote separado.
O valor da obra está estimado em R$ 632.135,36 (seiscentos e trinta e dois mil, cento e
trinta e cinco reais e trinta e seis centavos) e será composto de R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais) de recurso da SECID - Secretaria de Estado das Cidades e R$ 132.135,36 (cento e trinta
e dois mil cento e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos) oriundos de Outros Royalties e
Compensações Financeiras. Como pode ser observado o valor a ser aberto no orçamento supera
o valor estimado da obra, de modo que haja uma sobra de orçamento caso ocorra algum reajuste
nas planilhas orçamentárias antes do início da licitação, para que não seja necessário envio de
novo projeto de lei de suplementação de saldo. Ressaltamos que se o valor inicial for mantido.
o saldo remanescente poderá ser utilizado como fonte de recursos para abertura de créditos
durante o exercício.
Em anexo, encaminhamos melhor detalhado o memorial descritivo da obra.
Diante dos argumentos apresentados. aguardamos que após a criteriosa análise dos
Nobres Edis. seja a presente proposição aprovada e. considerando a necessidade da
continuidade dos servidos prestados.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e distinta
consideração.
Marmeleiro - PR, 12 de maio de 2023.
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ESTADO DO PARANA
Av. Macali
355
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PROJETO LEINº )3 DE 12 DE MAIO DE 2023.
Acrescenta Ação de Governo no Piano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de
16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
Lei Municipal Nº 2.810 de 08/07/2022 publicada em 11/07/2022, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a “ACRESCENTAR” no Plano
Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.810 de 08/07/2022 publicada em 11/07/2022, para o exercício de 2023, no
Anexo |, a seguinte Ação de Governo:
“ACRESCENTAR” o o
RR Programática = [ Valor (R$)|
rgão 14 | |DEPTO. DE URBANISMO o a =
Unidade 001 Divisão de Urbanismo . Lo o |
Função [0 45 [Urbanismo o O 4 A
Subfunção 451 infraestrutura Urbana o o no Ê . |
Programa — 0036 Administração e Gestão dos Serviços Urbanos I . |
Ação 1.192 * | Construção de Parque Urbano no o 2
Cat. Econom. | 4.4.90.51 Obrase instalações = o | |
Fonte Rec. 504 Outros Royalties e Comp.Financeiras no | 440.000,00 |
Cat. Econom. | 44.90.51 |Obraseinstalações Lo =
Fonte Rec. t 892 Construção Parque Urbano-SECID |. 500.000,00
TOTAL E E o o | 640.000,00,
Art. 2º - Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo | do Plano
Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.810 de 08/07/2022 publicada em 11/07/2022.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro-PR, 12 de maio de 2023
—AULO JAIR PILATI
qe
-— PREFEITO DE MARMELEIRO
Câmara Municipal de Marmeleiro - Marmeleiro - PR | | II | | | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/05/12000081 1]
|
]
Número / ||
000081/2023
Ano |
|
Data /
qua 12/05/2023 - 16:21:07 |
Horário |
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E t Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei |
menta de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.810 de 08/07/2022 publicada em 11/07/2022, e dá outras providências |
Autor Paulo Jair Pilati - Prefeito |
E Nat Legislati |
| atureza egistativo ]
Lo ê |
Tipo ; . a ; |
Po Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo) |
Matéria |
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Número 3 |
Páginas |
! Emitido por | Jordana |
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