| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2023 |
| Date | 2023-05-12 |
| Ementa | Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.810 de 08/07/2022 publicada em 11/07/2022, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ CNPJ Av. Macali, Cuixa Postal 24 - Fone(g6! a525-8100 - CEP 85615-000 -MARMI Ofício nº 130/2023-Gab Marmeleiro - PR, 12 de maio de 2023. A Vossa Senhoria o Senhor ALCINDO NERIQUES DIAS Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Marmeleiro-PR Assunto: Envia Projetos de Lei — Inclusão Ação de Governo no PPA, LDO e LOA para 2023. Prezado Senhor, l. Temos a honra de encaminhar às Vossas Excelências Projetos de Lei para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa de Leis. Os Projetos citados. no valor total de R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais), referem-se à inclusão de ação de governo no PPA, LDO e LOA para 2023, relativo à implantação de infraestrutura do lago municipal situado no bairro Três Pinheiros, Loteamento Coophamar, com recursos provenientes da anulação de dotação orçamentária e do provável excesso de arrecadação. 2. Sem mais para o momento, apresentamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, meme mms VW ra rimeleiro pr. gov AN recem memaemmema ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-0] - MARMELEIRO - PARANA Av. Macali, 2 Caixa Postal 24 - foneta6) JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, Os presentes Projetos de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia Casa Legislativa. dispõe sobre a inclusão de ações de governo no PPA, LDO, bem como, abertura de crédito adicional especial na LOA para o exercício financeiro 2023 no valor de R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais), com objetivo de realização de obra pública relacionada a implantação de infraestruturas do lago municipal situado no bairro Três Pinheiros, Loteamento Coophamar, no Município de Marmeleiro, PR. A idealização de um lago municipal no bairro Três Pinheiros. Loteamento Coophamar, no Município de Marmeleiro, PR, advém de gestão anterior e que após todo processo de projetos e licenças, poderá ser executado. Sabemos do anseio não apenas da Administração Pública mas de todos dos cidadãos marmeleirenses da execução desta obra, a qual trará não apenas o embelezamento do bairro. como o bem estar social, beneficiando diretamente toda a população com um local que servirá para o lazer e a prática de esportes. A título de informação, o conjunto de obras a serem realizadas, contemplam banheiro, playground, calçadas em paver, plantio de grama e infraestrutura elétrica e de pista de caminhada em asfalto. O lago municipal de Marmeleiro será executado em uma área de 10.846,07 m?, situado no lote PRESERVAÇÃO PERMANENTE ÁREA II na esquina das ruas Oscar Arend e rua Padre Theodoro Rush, conforme indicado na figura abaixo: een IV IVUIN CLEO. PETOV AY recem coma Prefeitura Municipal de Marme ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-0] Av. Macali,2os5 - Caixa Postal 24 - Fone(46) O local contará com um lago artificial. pista de caminhada em asfalto, calçadas em paver nos passeios circundantes e acessos, banheiros. playground, espaço destinado à academia da terceira idade e vegetação e árvores cobrindo os demais espaços livres. O local também possuirá equipamentos auxiliares para o conforto dos usuários. como iluminação por postes, bancos e lixeiras. O processo licitatório da pista de caminhada, incluindo o estacionamento em paver. será realizado em lote separado. O valor da obra está estimado em R$ 632.135,36 (seiscentos e trinta e dois mil, cento e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos) e será composto de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) de recurso da SECID - Secretaria de Estado das Cidades e R$ 132.135,36 (cento e trinta e dois mil cento e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos) oriundos de Outros Royalties e Compensações Financeiras. Como pode ser observado o valor a ser aberto no orçamento supera o valor estimado da obra, de modo que haja uma sobra de orçamento caso ocorra algum reajuste nas planilhas orçamentárias antes do início da licitação, para que não seja necessário envio de novo projeto de lei de suplementação de saldo. Ressaltamos que se o valor inicial for mantido. o saldo remanescente poderá ser utilizado como fonte de recursos para abertura de créditos durante o exercício. Em anexo, encaminhamos melhor detalhado o memorial descritivo da obra. Diante dos argumentos apresentados. aguardamos que após a criteriosa análise dos Nobres Edis. seja a presente proposição aprovada e. considerando a necessidade da continuidade dos servidos prestados. Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e distinta consideração. Marmeleiro - PR, 12 de maio de 2023. ecran VIVIAN ELet FO. «MU VD O recon stsmcamacemaa elura ESTADO DO PARANA Av. Macali 355 Postal 2 - Cx y + 0] a À PROJETO LEINº )3 DE 12 DE MAIO DE 2023. Acrescenta Ação de Governo no Piano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.810 de 08/07/2022 publicada em 11/07/2022, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a “ACRESCENTAR” no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.810 de 08/07/2022 publicada em 11/07/2022, para o exercício de 2023, no Anexo |, a seguinte Ação de Governo: “ACRESCENTAR” o o RR Programática = [ Valor (R$)| rgão 14 | |DEPTO. DE URBANISMO o a = Unidade 001 Divisão de Urbanismo . Lo o | Função [0 45 [Urbanismo o O 4 A Subfunção 451 infraestrutura Urbana o o no Ê . | Programa — 0036 Administração e Gestão dos Serviços Urbanos I . | Ação 1.192 * | Construção de Parque Urbano no o 2 Cat. Econom. | 4.4.90.51 Obrase instalações = o | | Fonte Rec. 504 Outros Royalties e Comp.Financeiras no | 440.000,00 | Cat. Econom. | 44.90.51 |Obraseinstalações Lo = Fonte Rec. t 892 Construção Parque Urbano-SECID |. 500.000,00 TOTAL E E o o | 640.000,00, Art. 2º - Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo | do Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.810 de 08/07/2022 publicada em 11/07/2022. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Marmeleiro-PR, 12 de maio de 2023 —AULO JAIR PILATI qe -— PREFEITO DE MARMELEIRO Câmara Municipal de Marmeleiro - Marmeleiro - PR | | II | | | | Sistema de Apoio ao Processo Legislativo | | COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/05/12000081 1] | ] Número / || 000081/2023 Ano | | Data / qua 12/05/2023 - 16:21:07 | Horário | | E t Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei | menta de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.810 de 08/07/2022 publicada em 11/07/2022, e dá outras providências | Autor Paulo Jair Pilati - Prefeito | E Nat Legislati | | atureza egistativo ] Lo ê | Tipo ; . a ; | Po Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo) | Matéria | === 7 Número 3 | Páginas | ! Emitido por | Jordana | === = |