br-locleg corpus explorer

← Marmeleiro (PR)

materia nº 25/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-05-15
EmentaCria vagas para os cargos de Professor e Professor de Educação lnfantil e dá outras providências.
native_id448

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

eítura ?re jvlunící af íe Tvlarmefeíro
ESTADO DO PARANA CNPJ 76.205.665/0001-01
Ay. Jv4acctft,z55 - Catxa ?osta[ zt - fone(<O) 3525-Btoo - CT" 85615-000 - MARMELEIRO - pRRANÁ
MENSAGEM NO 1O
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Projeto de Lei que busca a
alteração da Lei no 1.923, de 05 de abril de 2012, que instituiu o Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, para a criação de vagas
dos cargos de Professor e Professor de Educação lnfantil.
Certo do apoio do Poder Legislativo, apresentamos protesto de estima
e consideração.
Marmeleiro, 15 de maio de2023.
O JAIR PILATI
.rnilrrne feír o yr. g ov . 6r
eítur'a Jvlunící
ESTADO DO PARANA CNPJ 76.205.665/000I-0I
Av. Maca[i,255 - Caixa ?ostaf z< - fone(+6) 3525-8too - CT" 856t5-ooo - MARMELEIRO - PARANA
PROJETO DE LEI NO 12023.
Cria vagas para os cargos de Professor e
Professor de Educação lnfantil e dá outras
providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER,
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1' Ficam criadas no Quadro Permanente de Cargos e Vagas do
Magistério Público Municipal, definido no Anexo lll, da Lei no 1.923, de 05 de abril de
2012, além das existentes:
| - oito vagas do cargo de Professor;
ll - cinco vagas do cargo de Professor de Educação lnfantil.
AÍ1.20 Em razáo do disposto no art. 1o, a Tabela do Anexo lll, da Lei no
1 .923, de 05 de abril de 2012, passa a vigorar com as seguintes alteraçÕes:
NOMENCLATURA / CARGO CARGA HORARIA
SEMANAL
NUMERO DE
VAGAS
PROFESSOR 20 horas 128
PROFESSOR DE EDUCAçÃO TNFANTTL 40 horas 51
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marmeleiro, 15 de maio de2023.
LO JAIR PILATI
w w w .ma"rme fe ír o y r. g ov . 6r
aT'TneLetro
25
eítura Jvlunící
ESTADO DO PARANA CNPJ 7 6.205.665 10001 -0 1
Ay. 54aca[í,255 - Caíxa ?ostaf z< - fone(<6) 3sz5'8roo - CT" 85615-ooo - MARMELEIRO - PARANA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO 12023.
Este Projeto de Lei busca a alteração da Lei no 1.923, de 05 de abril de 2012,
que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.
Após a avaliação das necessídades do Departamento de Educação e Cultura,
entendemos por deferir a contratação adicional de oito servidores do cargo de Professor e
cinco servidores do cargo de Professor de Educaçáo lnfantil.
lsso porque temos avaliado como permanente a demanda de cobertura de
afastamentos que ocorrem todos os anos, bem como a demanda relacionada às atividades
complementares realizadas durante a hora-atividade dos professores regentes de turma,
que corresponde a35o/o da jornada de trabalho semanal (7 horas para o cargo de Professor
e 14 horas para o cargo de Professorde Educação lnfantil) neste município.
Além disso, temos a demanda de professores de apoio que é cada vez mais
crescente pela matrÍcula de alunos com Transtorno de Espectro Autista (TEA) que precisam
de atenção especial que poderá ser meÍhor realizada por professores efetívos do Quadro
proprio.
Apenas para fins de ilustração, no ano de2023 foram matriculados 14 alunos
com TEA, pelo que o municÍpio náo pode ignorar a demanda de serviço adicional em uma
das políticas públicas mais importantes para a população e o atendimento da criança tem
prroridade absoluta na Constituição Federal.
Atualmente o município possui 1585 alunos matriculados nas seis escolas e
dois CMEls. Existem turmas de lnfantil 4 e 5 que necessitam de professor auxiliar por
estarem com mais de 20 alunos matriculados.
Também há a necessidade de implementaçáo do Plano de Reposição de
Conteúdos e tudo isso demanda profissionais para atendimento, sendo mais eficiente a
prestação do serviço de educação com profissionais do quadro efetivo, aos quais são
agregadas as capacitações permanentes para melhor atendimento do alunado.
Neste contexto, a fim de reduzir a contratação de estagiários e temporários e
prestar um melhor atendimento às crianças da rede municipal, decidiu-se a bem do serviço
público pela ampliação do quadro efetivo.
As vagas seráo imediatamente supridas pelos aprovados no Concurso
Público no 0112019, vigente até 08 de julho do corrente ano.
Estas são as razões que fundamentam a presente proposição.
Gabinete do Prefeito, em 15 de maio de 2023.
LO JAIR PILATI
marmefeíroyr.gov.6
e ef [e SvlcLrmefeíro
25
'eíttrya Jvlunící
ESTADO DO PARANA CNPJ 76.205.665/0001.0I
Av. tulaccr.[í,255 - Caixa ?ostaf z4 - fone(+6) j5z5-8too - CT.? 856t5-ooo - MARMELEIRO - PARANA
DECLARAçÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Declaro, para fins de adequação ao disposto no inciso ll da Lei
Complementar no 10í100, que tenho ciência do impacto orçamentário e financeiro
ocasionado pela ampliação do quadro de vagas dos cargos de Professor e Professor
de Educaçáo lnfantil da Lei n" 1.92312012.
Declaro ainda que a despesa será ajustada e possui compatibilidade
com a Lei Orçamentária Anual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano
Plurianualde Governo.
Marmeleiro, 15 de maio de2023.
JAIR PILATI
marmefeíroyr.gov.6r
?re af íe ivlarmefeíro
MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Folha de Pagamento
Relatório Estatística Cargo - Sintético
Período Folha: 05/2023
Pág 1 /
1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WFP v:2013.01
Identificador: WFP231101-2149-APUBIPMRELWSP-2 - Emitido por: ANA PATRICIA DA SILVA 12/05/2023 14:40:28 -03:00
Cargo: CBO: Vagas: Tot. Fun.: Em Aberto: Últ. Alt. Vagas: Lei Criação: Data Lei:
133 - Professor 231205 120 120 0 0 2404/2016 - 25/05/2016
105 - Professor de Educação Infantil 231110 46 46 0 5 2404/2016 - 25/05/2016
Total Funcionários 166
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 76.205.665/0001-01 
Avenida Macali, n° 255, Centro – Cx. Postal 24 – CEP 85.615-000 
E-mail: contabilidade@marmeleiro.pr.gov.br – Telefone: (46) 3525-8116
RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
CRIAÇÃO DE VAGAS 
O presente relatório de impacto visa atender ao disposto na Constituição Federal 
(art. 169) e Lei Complementar nº 101/00 (art. 16 e 17), no que se refere à assunção de 
despesa de caráter continuado relativa à criação de vagas para os cargos de Professor de 
Educação Infantil, Professor, Assistente Administrativo e Servente Geral. 
I –PREMISSA 
A estimativa dos resultados fiscais é realizada em atendimento à Lei de 
Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar 101/2000, em especial aos Art. 16 e 17: 
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental 
que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: 
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que 
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; 
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente 
derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que 
fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período 
superior a dois exercícios. 
§ 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o 
caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 
e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
§ 2o Para efeito do atendimento do § 1o, o ato será acompanhado de 
comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas 
de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1o do art. 4o, 
devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensado 
pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de 
despesa. 
§ 3o Para efeito do § 2o
, considera-se aumento permanente de receita o 
proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, 
majoração ou criação de tributo ou contribuição. 
§ 4o A comprovação referida no § 2o, apresentada pelo proponente, 
conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizado, sem prejuízo do 
exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano 
plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.
§ 5o A despesa de que trata este artigo não será executada antes da 
implementação das medidas referidas no § 2o, as quais integrarão o 
instrumento que a criar ou aumentar. 
§ 6o O disposto no § 1o não se aplica às despesas destinadas ao serviço da 
dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o 
inciso X do art. 37 da Constituição. 
§ 7o Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por 
prazo determinado. 
De acordo com o parágrafo segundo do art. 17 da Lei Complementar 101/2000, 
o ato que acarretar a expansão da despesa continuada deverá ser acompanhado de 
comprovação de que a despesa criada não afetará a metas de resultados fiscais. 
II – METODOLOGIA DE CÁLCULO 
Serão criadas 05 (cinco) vagas para o cargo de Professor de Educação Infantil, 
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 76.205.665/0001-01 
Avenida Macali, n° 255, Centro – Cx. Postal 24 – CEP 85.615-000 
E-mail: contabilidade@marmeleiro.pr.gov.br – Telefone: (46) 3525-8116
08 (oito) vagas para o cargo de Professor, 05 (cinco) vagas para o cargo de Assistente 
Administrativo e 03 (três) vagas para o cargo de Servente Geral no Quadro de Cargos 
Efetivos do Poder Executivo. 
O relatório de impacto orçamentário-financeiro foi elaborado considerando o 
preenchimento das vagas a partir do exercício de 2023. 
Os valores propostos compreendem o pagamento do salário, 13º salário, férias e 
adicional de férias, caso as vagas criadas sejam preenchidas. 
As vagas adicionais gerarão um custo patronal de contribuição social de 22,72% 
(vinte e dois e setenta e dois centésimos por cento), pois a contribuição é feita para o 
Regime Geral da Previdência Social. 
III– ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
Para o exercício de 2023, foram previstos R$ 29.735.750,00 (vinte e nove 
milhões, setecentos e trinta e cinco mil, setecentos e cinquenta reais) na Lei 
Orçamentária Anual, de despesas com vencimentos e vantagens fixas e contribuições 
patronais, preenchendo, assim, o requisito da previsão financeira para a despesa a ser 
criada. 
Compatibilidade com as metas de resultados fiscais 
A compatibilidade, prevista no parágrafo 2º do Art. 17 da LRF, em relação ao 
aumento da despesa e seus reflexos nas metas de resultados fiscais apresentadas no 
demonstrativo I do anexo de metas ficais, é demonstrada a seguir com a apresentação do 
referido demonstrativo. 
A previsão da receita total das metas fiscais para o ano de 2023 foi de R$ 
68.454.080,00 (sessenta e oito milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil e oitenta 
reais). No exercício de 2022 o município arrecadou R$ 77.321.100,56 (setenta e sete 
milhões, trezentos e vinte e um mil, cem reais e cinquenta e seis centavos) em receitas 
correntes primárias, valor maior que o projetado para 2023. Com isso, fica demonstrado 
que a receita para o exercício de 2023 foi subestimada. Isso ocorreu principalmente 
porque nos últimos anos a arrecadação foi expressivamente superior ao que era 
apresentado nos anos anteriores, conforme já mencionado no estudo de impacto 
financeiro realizado anteriormente. 
 Após análise do comportamento da receita corrente líquida nos últimos quatro 
anos, pôde ser observado uma evolução de aproximadamente 15,39% conforme 
demonstração abaixo: 
Ano Receita Corrente Líquida (R$) Variação % Média %
2019 49.824.240,66
15,39 2020 55.920.342,69 12,24
2021 64.257.149,55 14,91
2022 76.470.891,56 19,01
Projetando para os próximos exercícios, com base na média demonstrada acima, 
serão obtidos os seguintes resultados: 
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 76.205.665/0001-01 
Avenida Macali, n° 255, Centro – Cx. Postal 24 – CEP 85.615-000 
E-mail: contabilidade@marmeleiro.pr.gov.br – Telefone: (46) 3525-8116
PROJEÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (R$) 
2020 2021 2022 2023 2024 2025 )
55.920.342,69 64.257.149,55 76.470.891,56 88.239.761,77 101.819.861,11 117.489.937,73
Nota-se que para o exercício de 2023 a estimativa de arrecadação ficou em torno 
de 28,90% maior do que foi previsto no Anexo de Metas Fiscais, e assim, 
consequentemente para os próximos exercícios. 
 Para a projeção das despesas com pessoal e encargos sociais as estimativas 
comparadas com as projetadas no anexo de metas fiscais foram utilizados dados 
constantes na tabela elaborada em estudo de impacto anterior com percentual 
aproximado de 8,97% de um exercício para outro: 
Metas X Projeção 2023 (R$) 2024 (R$) 2025 (R$)
Anexo de Metas Fiscais 32.858.350,00 33.756.000,00 35.368.700,00
Projeção das Despesas com Pessoal 35.452.567,98 38.631.740,27 42.096.001,54
Diferença em percentual 8% 14% 19%
 
Compatibilidade com o Índice de Gastos com Pessoal 
 Quanto aos limites de gastos de pessoal previsto na Lei de Responsabilidade 
Fiscal, Art. 20, Inciso III, Alínea b, no exercício anterior o Município teve gastos com 
pessoal no percentual de 41,65%, no valor de R$ 31.852.951,98 (trinta e um milhões, 
oitocentos e cinquenta e dois mil, novecentos e cinquenta e um reais e noventa e oito 
centavos) sobre a receita corrente líquida. 
 O limite de gasto com pessoal neste período foi de R$ 41.294.281,44 (quarenta e 
um milhões, duzentos e noventa e quatro mil, duzentos e oitenta e um reais e quarenta e 
quatro centavos) correspondendo a 54% do valor da receita corrente líquida ajustada, 
que, de 01/2022 a 12/2022, foi apurada em R$ 76.470.891,56 (setenta e seis milhões, 
quatrocentos e setenta mil, oitocentos e noventa e um reais e cinquenta e seis centavos), 
conforme publicação do Demonstrativo da Despesa com Pessoal. 
De modo geral, considerando a despesa com a remuneração de pessoal e 
encargos sociais, ocorridas no período de 2019 a 2022, houve aumento médio de 
12,03%, ao passo que no mesmo período a receita corrente líquida teve variação 
positiva em média de 15,39%, ou seja, o aumento da receita corrente líquida em relação 
às despesas com a remuneração de pessoal e encargos sociais é de 3,36% a mais 
conforme evidenciado no quadro a seguir: 
Ano Despesa com Pessoal e Encargos (R$) Variação % Média %
2019 22.740.812,07
12,03 2020 26.854.694,21 18,09
2021 28.023.947,54 4,35
2022 31.852.951,98 13,66
Ano Receita Corrente Líquida (R$) Variação % Média %
2019 49.824.240,66
15,39 2020 55.920.342,69 12,24
2021 64.257.149,55 14,91
2022 76.470.891,56 19,01
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 76.205.665/0001-01 
Avenida Macali, n° 255, Centro – Cx. Postal 24 – CEP 85.615-000 
E-mail: contabilidade@marmeleiro.pr.gov.br – Telefone: (46) 3525-8116
Observou-se também a arrecadação da receita corrente nos primeiros dois meses 
do exercício de 2023. Houve aumento de aproximadamente 12,23% em relação ao 
mesmo período do exercício de 2022, demonstrando que a arrecadação deve se 
comportar conforme os últimos exercícios. 
Os gastos estimados para as vagas criadas totalizarão R$ 834.607,27 (oitocentos 
e trinta e quatro mil, seiscentos e sete reais e vinte e sete centavos) incluindo o custo 
patronal: 
CUSTO ANUAL TOTAL DOS CARGOS (R$) 
Cargo Salário 13º 
Salário Férias Abono INSS Total 
Anual 
Professor de 
Educação Infantil 
 
197.913,65 
 
17.992,15 17.992,15
 
5.997,38 
 
54.504,22 
 
294.399,55 
Professor 190.843,84 17.349,44 17.349,44 5.783,15 52.557,23 283.883,10
Assistente 
Administrativo 
(a) 124.867,60 11.351,60 11.351,60 3.783,87 34.387,78 185.742,45
Servente Geral 47.449,71 4.313,61 4.313,61 1.437,87 13.067,37 70.582,17
Total Geral 834.607,27
O impacto gerado com a criação das vagas solicitadas neste estudo, não deve 
comprometer o índice constitucional que é de 54%, conforme demonstrado abaixo: 
Ano Estimativa da 
Receita (R$) 
(Projetada) 
Limite de 
Gastos (54%) 
(R$) 
Gasto Folha 
sem Vagas 
Criadas (R$) 
Gasto Folha 
com Vagas 
Criadasm (R$) 
Percentual 
Projetado 
2023 88.239.761,77 47.649.471,36 35.452.567,98 36.287.175,25 41,12%
2024 101.819.861,11 54.982.725,00 38.631.740,27 39.541.189,31 38,83%
2025 117.489.937,73 63.444.566,37 42.096.001,54 43.087.004,48 36,67%
 
Para a projeção dos valores gastos com as vagas criadas nos exercícios de 2024 e 
2025, foi utilizado o percentual aproximado de 8,97% (conforme utilizado na tabela de 
Metas x Projeção) sobre o valor do custo anual que geraria com a abertura das vagas em 
2023. 
Como já mencionado, para os próximos exercícios, existe a estimativa de 
ampliação da receita, já o gasto com pessoal tem crescido com menor intensidade no 
mesmo período, ainda que com a ampliação proposta, não atingirá o limite de 54%, 
inclusive nos exercícios posteriores. 
Outro ponto a ser destacado é a aposentadoria de um funcionário em final de 
carreira, que ocupava o cargo de Escriturário B (extinto), cujas despesas com a folha 
podem pagar, por exemplo, os custos referentes às 05 (cinco) vagas solicitadas para o 
cargo de assistente administrativo, compensando assim uma parte da despesa total a ser 
criada. De modo geral não haveria aumento de despesas na contração dessas 05 (cinco) 
vagas: 
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 76.205.665/0001-01 
Avenida Macali, n° 255, Centro – Cx. Postal 24 – CEP 85.615-000 
E-mail: contabilidade@marmeleiro.pr.gov.br – Telefone: (46) 3525-8116
CUSTO ANUAL DOS CARGOS (R$) 
Cargo Salário Quinquênio 13º 
Salário Férias Abono INSS Total 
Anual 
Escriturário B 
(Extinto) 93.232,37 32.631,28 11.442,15 11.442,15 3.814,05 34.662,09 187.224,09 
Assistente 
Administrativo (a) 
já multiplicado 
pelas 05 vagas 124.867,60 0,00 11.351,60 11.351,60 3.783,87 34.387,78 185.742,45
TOTAL 1.481,64 
Com a aposentadoria do funcionário mencionado, poderá ser pago o valor total das despesas geradas com a criação 
das 05 (cinco) vagas para o cargo de assistente administrativo. 
Detalhamento de Valores das Dotações Orçamentárias 
 
 Abaixo o demonstrativo do reflexo no orçamento para 2023 com a criação das 
vagas solicitadas: 
REFLEXO NO ORÇAMENTO DE 2023 
TOTAL DA PREVISTO (R$) 28.439.450,00
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 22.583.250,00
3.1.90.13.00.00.00 Contribuições Patronais 5.856.200,00
TOTAL PROJETADO (R$) 33.483.385,33
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 27.107.546,13
3.1.90.13.00.00.00 Contribuições Patronais 6.540.839,20
TOTAL DE DESPESA CRIADA (R$) 834.607,27
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 680.090,67
3.1.90.13.00.00.00 Contribuições Patronais 154.516,60
SALDO INSUFICIENTE (R$) 6.043.542,60
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 5.204.386,80
3.1.90.13.00.00.00 Contribuições Patronais 839.155,80
Percebe-se que o saldo orçamentário para as despesas com vencimentos e 
vantagens fixas e contribuições patronais é insuficiente para o empenhamento da 
despesa. No entanto, será necessária a suplementação das naturezas das despesas para 
suprir os gastos do ano através da anulação de dotações orçamentárias, superávit 
financeiro apurado no exercício anterior, ou provável excesso de arrecadação das 
receitas. 
IV - CONCLUSÃO 
Após análise dos dados para elaboração do presente estudo de Impacto 
Orçamentário-Financeiro conclui-se: 
 a) O aumento dos gastos com pessoal em decorrência da criação das vagas 
solicitadas não afetará o índice constitucional para o exercício de 2023 e para os dois 
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 76.205.665/0001-01 
Avenida Macali, n° 255, Centro – Cx. Postal 24 – CEP 85.615-000 
E-mail: contabilidade@marmeleiro.pr.gov.br – Telefone: (46) 3525-8116
posteriores, embora estejam acima do previsto no Anexo de Metas Fiscais, demonstrado 
através das tabelas acima; 
b) O saldo das dotações orçamentárias onde deverão ser empenhadas estas 
despesas é insuficiente de acordo com o levantamento dos dados. No entanto, como já 
observado em estudo anterior, a receita prevista para o exercício de 2023 foi 
subestimada, isso ocorreu principalmente, porque a partir do exercício de 2022 a 
arrecadação foi expressivamente superior ao que era apresentado nos anos anteriores. A 
arrecadação dos anos anteriores foi um dos critérios para a elaboração dos orçamentos 
do PPA, quadriênio 2022-2025, por isso a previsão abaixo do que realmente foi 
repassado. Para os próximos exercícios, deverá ser revisada a estimativa de arrecadação 
da receita para adequar o orçamento e o Anexo de Metas Fiscais. Já em 2023, a 
administração deverá tomar algumas medidas com o objetivo de garantir a cobertura 
orçamentária no empenhamento das novas despesas geradas. As providências a serem 
tomadas podem incluir a anulação de dotações orçamentárias, superávit financeiro 
apurado no exercício anterior ou o provável excesso de arrecadação, dentre outras. 
Marmeleiro-PR, 04 de maio de 2023. 
Regina Michelon 
CRC-PR 053758/O-6 
 
Câmara Municipal de Marmeleiro - Marmeleiro - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000083
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/05/15000083
Número / Ano 000083/2023
Data / Horário 15/05/2023 - 16:17:51
Ementa Cria vagas para os cargos de Professor e Professor de Educação lnfantil e dá outras providências.
Autor Paulo Jair Pilati - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número Páginas 11
Emitido por Jordana

open original →