| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2023 |
| Date | 2023-05-15 |
| Ementa | Cria vagas para os cargos de Professor e Professor de Educação lnfantil e dá outras providências. |
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eítura ?re jvlunící af íe Tvlarmefeíro ESTADO DO PARANA CNPJ 76.205.665/0001-01 Ay. Jv4acctft,z55 - Catxa ?osta[ zt - fone(<O) 3525-Btoo - CT" 85615-000 - MARMELEIRO - pRRANÁ MENSAGEM NO 1O Senhores Vereadores, Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Projeto de Lei que busca a alteração da Lei no 1.923, de 05 de abril de 2012, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, para a criação de vagas dos cargos de Professor e Professor de Educação lnfantil. Certo do apoio do Poder Legislativo, apresentamos protesto de estima e consideração. Marmeleiro, 15 de maio de2023. O JAIR PILATI .rnilrrne feír o yr. g ov . 6r eítur'a Jvlunící ESTADO DO PARANA CNPJ 76.205.665/000I-0I Av. Maca[i,255 - Caixa ?ostaf z< - fone(+6) 3525-8too - CT" 856t5-ooo - MARMELEIRO - PARANA PROJETO DE LEI NO 12023. Cria vagas para os cargos de Professor e Professor de Educação lnfantil e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1' Ficam criadas no Quadro Permanente de Cargos e Vagas do Magistério Público Municipal, definido no Anexo lll, da Lei no 1.923, de 05 de abril de 2012, além das existentes: | - oito vagas do cargo de Professor; ll - cinco vagas do cargo de Professor de Educação lnfantil. AÍ1.20 Em razáo do disposto no art. 1o, a Tabela do Anexo lll, da Lei no 1 .923, de 05 de abril de 2012, passa a vigorar com as seguintes alteraçÕes: NOMENCLATURA / CARGO CARGA HORARIA SEMANAL NUMERO DE VAGAS PROFESSOR 20 horas 128 PROFESSOR DE EDUCAçÃO TNFANTTL 40 horas 51 Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marmeleiro, 15 de maio de2023. LO JAIR PILATI w w w .ma"rme fe ír o y r. g ov . 6r aT'TneLetro 25 eítura Jvlunící ESTADO DO PARANA CNPJ 7 6.205.665 10001 -0 1 Ay. 54aca[í,255 - Caíxa ?ostaf z< - fone(<6) 3sz5'8roo - CT" 85615-ooo - MARMELEIRO - PARANA JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO 12023. Este Projeto de Lei busca a alteração da Lei no 1.923, de 05 de abril de 2012, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal. Após a avaliação das necessídades do Departamento de Educação e Cultura, entendemos por deferir a contratação adicional de oito servidores do cargo de Professor e cinco servidores do cargo de Professor de Educaçáo lnfantil. lsso porque temos avaliado como permanente a demanda de cobertura de afastamentos que ocorrem todos os anos, bem como a demanda relacionada às atividades complementares realizadas durante a hora-atividade dos professores regentes de turma, que corresponde a35o/o da jornada de trabalho semanal (7 horas para o cargo de Professor e 14 horas para o cargo de Professorde Educação lnfantil) neste município. Além disso, temos a demanda de professores de apoio que é cada vez mais crescente pela matrÍcula de alunos com Transtorno de Espectro Autista (TEA) que precisam de atenção especial que poderá ser meÍhor realizada por professores efetívos do Quadro proprio. Apenas para fins de ilustração, no ano de2023 foram matriculados 14 alunos com TEA, pelo que o municÍpio náo pode ignorar a demanda de serviço adicional em uma das políticas públicas mais importantes para a população e o atendimento da criança tem prroridade absoluta na Constituição Federal. Atualmente o município possui 1585 alunos matriculados nas seis escolas e dois CMEls. Existem turmas de lnfantil 4 e 5 que necessitam de professor auxiliar por estarem com mais de 20 alunos matriculados. Também há a necessidade de implementaçáo do Plano de Reposição de Conteúdos e tudo isso demanda profissionais para atendimento, sendo mais eficiente a prestação do serviço de educação com profissionais do quadro efetivo, aos quais são agregadas as capacitações permanentes para melhor atendimento do alunado. Neste contexto, a fim de reduzir a contratação de estagiários e temporários e prestar um melhor atendimento às crianças da rede municipal, decidiu-se a bem do serviço público pela ampliação do quadro efetivo. As vagas seráo imediatamente supridas pelos aprovados no Concurso Público no 0112019, vigente até 08 de julho do corrente ano. Estas são as razões que fundamentam a presente proposição. Gabinete do Prefeito, em 15 de maio de 2023. LO JAIR PILATI marmefeíroyr.gov.6 e ef [e SvlcLrmefeíro 25 'eíttrya Jvlunící ESTADO DO PARANA CNPJ 76.205.665/0001.0I Av. tulaccr.[í,255 - Caixa ?ostaf z4 - fone(+6) j5z5-8too - CT.? 856t5-ooo - MARMELEIRO - PARANA DECLARAçÃO DO ORDENADOR DA DESPESA Declaro, para fins de adequação ao disposto no inciso ll da Lei Complementar no 10í100, que tenho ciência do impacto orçamentário e financeiro ocasionado pela ampliação do quadro de vagas dos cargos de Professor e Professor de Educaçáo lnfantil da Lei n" 1.92312012. Declaro ainda que a despesa será ajustada e possui compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianualde Governo. Marmeleiro, 15 de maio de2023. JAIR PILATI marmefeíroyr.gov.6r ?re af íe ivlarmefeíro MUNICIPIO DE MARMELEIRO Folha de Pagamento Relatório Estatística Cargo - Sintético Período Folha: 05/2023 Pág 1 / 1 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WFP v:2013.01 Identificador: WFP231101-2149-APUBIPMRELWSP-2 - Emitido por: ANA PATRICIA DA SILVA 12/05/2023 14:40:28 -03:00 Cargo: CBO: Vagas: Tot. Fun.: Em Aberto: Últ. Alt. Vagas: Lei Criação: Data Lei: 133 - Professor 231205 120 120 0 0 2404/2016 - 25/05/2016 105 - Professor de Educação Infantil 231110 46 46 0 5 2404/2016 - 25/05/2016 Total Funcionários 166 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.205.665/0001-01 Avenida Macali, n° 255, Centro – Cx. Postal 24 – CEP 85.615-000 E-mail: contabilidade@marmeleiro.pr.gov.br – Telefone: (46) 3525-8116 RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO CRIAÇÃO DE VAGAS O presente relatório de impacto visa atender ao disposto na Constituição Federal (art. 169) e Lei Complementar nº 101/00 (art. 16 e 17), no que se refere à assunção de despesa de caráter continuado relativa à criação de vagas para os cargos de Professor de Educação Infantil, Professor, Assistente Administrativo e Servente Geral. I –PREMISSA A estimativa dos resultados fiscais é realizada em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar 101/2000, em especial aos Art. 16 e 17: Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. § 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. § 2o Para efeito do atendimento do § 1o, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1o do art. 4o, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensado pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa. § 3o Para efeito do § 2o , considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. § 4o A comprovação referida no § 2o, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizado, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias. § 5o A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no § 2o, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar. § 6o O disposto no § 1o não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição. § 7o Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado. De acordo com o parágrafo segundo do art. 17 da Lei Complementar 101/2000, o ato que acarretar a expansão da despesa continuada deverá ser acompanhado de comprovação de que a despesa criada não afetará a metas de resultados fiscais. II – METODOLOGIA DE CÁLCULO Serão criadas 05 (cinco) vagas para o cargo de Professor de Educação Infantil, MUNICÍPIO DE MARMELEIRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.205.665/0001-01 Avenida Macali, n° 255, Centro – Cx. Postal 24 – CEP 85.615-000 E-mail: contabilidade@marmeleiro.pr.gov.br – Telefone: (46) 3525-8116 08 (oito) vagas para o cargo de Professor, 05 (cinco) vagas para o cargo de Assistente Administrativo e 03 (três) vagas para o cargo de Servente Geral no Quadro de Cargos Efetivos do Poder Executivo. O relatório de impacto orçamentário-financeiro foi elaborado considerando o preenchimento das vagas a partir do exercício de 2023. Os valores propostos compreendem o pagamento do salário, 13º salário, férias e adicional de férias, caso as vagas criadas sejam preenchidas. As vagas adicionais gerarão um custo patronal de contribuição social de 22,72% (vinte e dois e setenta e dois centésimos por cento), pois a contribuição é feita para o Regime Geral da Previdência Social. III– ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Para o exercício de 2023, foram previstos R$ 29.735.750,00 (vinte e nove milhões, setecentos e trinta e cinco mil, setecentos e cinquenta reais) na Lei Orçamentária Anual, de despesas com vencimentos e vantagens fixas e contribuições patronais, preenchendo, assim, o requisito da previsão financeira para a despesa a ser criada. Compatibilidade com as metas de resultados fiscais A compatibilidade, prevista no parágrafo 2º do Art. 17 da LRF, em relação ao aumento da despesa e seus reflexos nas metas de resultados fiscais apresentadas no demonstrativo I do anexo de metas ficais, é demonstrada a seguir com a apresentação do referido demonstrativo. A previsão da receita total das metas fiscais para o ano de 2023 foi de R$ 68.454.080,00 (sessenta e oito milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil e oitenta reais). No exercício de 2022 o município arrecadou R$ 77.321.100,56 (setenta e sete milhões, trezentos e vinte e um mil, cem reais e cinquenta e seis centavos) em receitas correntes primárias, valor maior que o projetado para 2023. Com isso, fica demonstrado que a receita para o exercício de 2023 foi subestimada. Isso ocorreu principalmente porque nos últimos anos a arrecadação foi expressivamente superior ao que era apresentado nos anos anteriores, conforme já mencionado no estudo de impacto financeiro realizado anteriormente. Após análise do comportamento da receita corrente líquida nos últimos quatro anos, pôde ser observado uma evolução de aproximadamente 15,39% conforme demonstração abaixo: Ano Receita Corrente Líquida (R$) Variação % Média % 2019 49.824.240,66 15,39 2020 55.920.342,69 12,24 2021 64.257.149,55 14,91 2022 76.470.891,56 19,01 Projetando para os próximos exercícios, com base na média demonstrada acima, serão obtidos os seguintes resultados: MUNICÍPIO DE MARMELEIRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.205.665/0001-01 Avenida Macali, n° 255, Centro – Cx. Postal 24 – CEP 85.615-000 E-mail: contabilidade@marmeleiro.pr.gov.br – Telefone: (46) 3525-8116 PROJEÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (R$) 2020 2021 2022 2023 2024 2025 ) 55.920.342,69 64.257.149,55 76.470.891,56 88.239.761,77 101.819.861,11 117.489.937,73 Nota-se que para o exercício de 2023 a estimativa de arrecadação ficou em torno de 28,90% maior do que foi previsto no Anexo de Metas Fiscais, e assim, consequentemente para os próximos exercícios. Para a projeção das despesas com pessoal e encargos sociais as estimativas comparadas com as projetadas no anexo de metas fiscais foram utilizados dados constantes na tabela elaborada em estudo de impacto anterior com percentual aproximado de 8,97% de um exercício para outro: Metas X Projeção 2023 (R$) 2024 (R$) 2025 (R$) Anexo de Metas Fiscais 32.858.350,00 33.756.000,00 35.368.700,00 Projeção das Despesas com Pessoal 35.452.567,98 38.631.740,27 42.096.001,54 Diferença em percentual 8% 14% 19% Compatibilidade com o Índice de Gastos com Pessoal Quanto aos limites de gastos de pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, Art. 20, Inciso III, Alínea b, no exercício anterior o Município teve gastos com pessoal no percentual de 41,65%, no valor de R$ 31.852.951,98 (trinta e um milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil, novecentos e cinquenta e um reais e noventa e oito centavos) sobre a receita corrente líquida. O limite de gasto com pessoal neste período foi de R$ 41.294.281,44 (quarenta e um milhões, duzentos e noventa e quatro mil, duzentos e oitenta e um reais e quarenta e quatro centavos) correspondendo a 54% do valor da receita corrente líquida ajustada, que, de 01/2022 a 12/2022, foi apurada em R$ 76.470.891,56 (setenta e seis milhões, quatrocentos e setenta mil, oitocentos e noventa e um reais e cinquenta e seis centavos), conforme publicação do Demonstrativo da Despesa com Pessoal. De modo geral, considerando a despesa com a remuneração de pessoal e encargos sociais, ocorridas no período de 2019 a 2022, houve aumento médio de 12,03%, ao passo que no mesmo período a receita corrente líquida teve variação positiva em média de 15,39%, ou seja, o aumento da receita corrente líquida em relação às despesas com a remuneração de pessoal e encargos sociais é de 3,36% a mais conforme evidenciado no quadro a seguir: Ano Despesa com Pessoal e Encargos (R$) Variação % Média % 2019 22.740.812,07 12,03 2020 26.854.694,21 18,09 2021 28.023.947,54 4,35 2022 31.852.951,98 13,66 Ano Receita Corrente Líquida (R$) Variação % Média % 2019 49.824.240,66 15,39 2020 55.920.342,69 12,24 2021 64.257.149,55 14,91 2022 76.470.891,56 19,01 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.205.665/0001-01 Avenida Macali, n° 255, Centro – Cx. Postal 24 – CEP 85.615-000 E-mail: contabilidade@marmeleiro.pr.gov.br – Telefone: (46) 3525-8116 Observou-se também a arrecadação da receita corrente nos primeiros dois meses do exercício de 2023. Houve aumento de aproximadamente 12,23% em relação ao mesmo período do exercício de 2022, demonstrando que a arrecadação deve se comportar conforme os últimos exercícios. Os gastos estimados para as vagas criadas totalizarão R$ 834.607,27 (oitocentos e trinta e quatro mil, seiscentos e sete reais e vinte e sete centavos) incluindo o custo patronal: CUSTO ANUAL TOTAL DOS CARGOS (R$) Cargo Salário 13º Salário Férias Abono INSS Total Anual Professor de Educação Infantil 197.913,65 17.992,15 17.992,15 5.997,38 54.504,22 294.399,55 Professor 190.843,84 17.349,44 17.349,44 5.783,15 52.557,23 283.883,10 Assistente Administrativo (a) 124.867,60 11.351,60 11.351,60 3.783,87 34.387,78 185.742,45 Servente Geral 47.449,71 4.313,61 4.313,61 1.437,87 13.067,37 70.582,17 Total Geral 834.607,27 O impacto gerado com a criação das vagas solicitadas neste estudo, não deve comprometer o índice constitucional que é de 54%, conforme demonstrado abaixo: Ano Estimativa da Receita (R$) (Projetada) Limite de Gastos (54%) (R$) Gasto Folha sem Vagas Criadas (R$) Gasto Folha com Vagas Criadasm (R$) Percentual Projetado 2023 88.239.761,77 47.649.471,36 35.452.567,98 36.287.175,25 41,12% 2024 101.819.861,11 54.982.725,00 38.631.740,27 39.541.189,31 38,83% 2025 117.489.937,73 63.444.566,37 42.096.001,54 43.087.004,48 36,67% Para a projeção dos valores gastos com as vagas criadas nos exercícios de 2024 e 2025, foi utilizado o percentual aproximado de 8,97% (conforme utilizado na tabela de Metas x Projeção) sobre o valor do custo anual que geraria com a abertura das vagas em 2023. Como já mencionado, para os próximos exercícios, existe a estimativa de ampliação da receita, já o gasto com pessoal tem crescido com menor intensidade no mesmo período, ainda que com a ampliação proposta, não atingirá o limite de 54%, inclusive nos exercícios posteriores. Outro ponto a ser destacado é a aposentadoria de um funcionário em final de carreira, que ocupava o cargo de Escriturário B (extinto), cujas despesas com a folha podem pagar, por exemplo, os custos referentes às 05 (cinco) vagas solicitadas para o cargo de assistente administrativo, compensando assim uma parte da despesa total a ser criada. De modo geral não haveria aumento de despesas na contração dessas 05 (cinco) vagas: MUNICÍPIO DE MARMELEIRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.205.665/0001-01 Avenida Macali, n° 255, Centro – Cx. Postal 24 – CEP 85.615-000 E-mail: contabilidade@marmeleiro.pr.gov.br – Telefone: (46) 3525-8116 CUSTO ANUAL DOS CARGOS (R$) Cargo Salário Quinquênio 13º Salário Férias Abono INSS Total Anual Escriturário B (Extinto) 93.232,37 32.631,28 11.442,15 11.442,15 3.814,05 34.662,09 187.224,09 Assistente Administrativo (a) já multiplicado pelas 05 vagas 124.867,60 0,00 11.351,60 11.351,60 3.783,87 34.387,78 185.742,45 TOTAL 1.481,64 Com a aposentadoria do funcionário mencionado, poderá ser pago o valor total das despesas geradas com a criação das 05 (cinco) vagas para o cargo de assistente administrativo. Detalhamento de Valores das Dotações Orçamentárias Abaixo o demonstrativo do reflexo no orçamento para 2023 com a criação das vagas solicitadas: REFLEXO NO ORÇAMENTO DE 2023 TOTAL DA PREVISTO (R$) 28.439.450,00 3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 22.583.250,00 3.1.90.13.00.00.00 Contribuições Patronais 5.856.200,00 TOTAL PROJETADO (R$) 33.483.385,33 3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 27.107.546,13 3.1.90.13.00.00.00 Contribuições Patronais 6.540.839,20 TOTAL DE DESPESA CRIADA (R$) 834.607,27 3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 680.090,67 3.1.90.13.00.00.00 Contribuições Patronais 154.516,60 SALDO INSUFICIENTE (R$) 6.043.542,60 3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 5.204.386,80 3.1.90.13.00.00.00 Contribuições Patronais 839.155,80 Percebe-se que o saldo orçamentário para as despesas com vencimentos e vantagens fixas e contribuições patronais é insuficiente para o empenhamento da despesa. No entanto, será necessária a suplementação das naturezas das despesas para suprir os gastos do ano através da anulação de dotações orçamentárias, superávit financeiro apurado no exercício anterior, ou provável excesso de arrecadação das receitas. IV - CONCLUSÃO Após análise dos dados para elaboração do presente estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro conclui-se: a) O aumento dos gastos com pessoal em decorrência da criação das vagas solicitadas não afetará o índice constitucional para o exercício de 2023 e para os dois MUNICÍPIO DE MARMELEIRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.205.665/0001-01 Avenida Macali, n° 255, Centro – Cx. Postal 24 – CEP 85.615-000 E-mail: contabilidade@marmeleiro.pr.gov.br – Telefone: (46) 3525-8116 posteriores, embora estejam acima do previsto no Anexo de Metas Fiscais, demonstrado através das tabelas acima; b) O saldo das dotações orçamentárias onde deverão ser empenhadas estas despesas é insuficiente de acordo com o levantamento dos dados. No entanto, como já observado em estudo anterior, a receita prevista para o exercício de 2023 foi subestimada, isso ocorreu principalmente, porque a partir do exercício de 2022 a arrecadação foi expressivamente superior ao que era apresentado nos anos anteriores. A arrecadação dos anos anteriores foi um dos critérios para a elaboração dos orçamentos do PPA, quadriênio 2022-2025, por isso a previsão abaixo do que realmente foi repassado. Para os próximos exercícios, deverá ser revisada a estimativa de arrecadação da receita para adequar o orçamento e o Anexo de Metas Fiscais. Já em 2023, a administração deverá tomar algumas medidas com o objetivo de garantir a cobertura orçamentária no empenhamento das novas despesas geradas. As providências a serem tomadas podem incluir a anulação de dotações orçamentárias, superávit financeiro apurado no exercício anterior ou o provável excesso de arrecadação, dentre outras. Marmeleiro-PR, 04 de maio de 2023. Regina Michelon CRC-PR 053758/O-6 Câmara Municipal de Marmeleiro - Marmeleiro - PR Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000083 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/05/15000083 Número / Ano 000083/2023 Data / Horário 15/05/2023 - 16:17:51 Ementa Cria vagas para os cargos de Professor e Professor de Educação lnfantil e dá outras providências. Autor Paulo Jair Pilati - Prefeito Natureza Legislativo Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo) Número Páginas 11 Emitido por Jordana