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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Legislativo)
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-06-05
EmentaAutoriza o Poder Legislativo Municipal filiar-se e a contribuir mensalmente com a Associação das Câmaras Municipais do Sudoeste do Paraná-ACAMSOP.
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CAMARA MUNICIPAL DE MARMELEIRO
CNPJ 00.416.643/0001-10 cm(a)camaramarmeleiro.pr.gov.br
Rua Rigoleto Andreoli, 15 Fone/fax: 0 ** 46 3525-1442
CEP 85615-000 MARMELEIRO PARANÁ
PROJETO DE LEI N.ºOG /2023
“Autoriza o Poder Legislativo Municipal Filiar-se
e a contribuir mensalmente com a Associação
das Câmaras Municipais do Sudoeste do
Paraná-ACAMSOP”.
A Câmara Municipal de Marmeleiro aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado filiar-se e a
contribuir mensalmente com a ASSOCIAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO
SUDOESTE DO PARANÁ — ACAMSOP, entidade de representação regional das
Câmaras Municipais do Sudoeste do Paraná.
Art. 2º A contribuição ora autorizada visa assegurar a representação
institucional da Câmara Municipal de Marmeleiro, Estado do Paraná, junto aos
Poderes da União e do Estado do Paraná, bem como nas diversas esferas
administrativas e órgãos normativos dos entes federados desenvolvendo, para tanto,
dentre outras, as seguintes ações:
| — Defender os interesses do Poder Legislativo Municipal, visando &
garantia da sua independência, ampliação das suas prerrogativas e da inviolabilidade
do Vereador no exercício do seu mandato;
Il - Demonstrar à sociedade que às câmaras Municipais estão ativas em
relação às questões de maior interesse regional, Estadual e do País;
Ill — Estimular o espírito associativo entre as Câmaras Municipais e
demais entidades políticas, sociais, de categoria e de representação popular,
IV — Difundir e dinamizar o espírito municipalista em busca do
fortalecimento dos municípios;
V - Fomentar, promover e proporcionar meios que viabilizem a
modernização dos Legislativos municipais, com a capacitação dos servidores públicos
municipais, a eficiência do controle interno, a organização dos serviços e ações junto
à comunidade local e regional;
VI — Atuar conjuntamente com a entidade representativa dos Poderes
Executivos municipais, na adoção de medidas que concorram para a melhoria das
administrações municipais;
Vil — Defender os interesses das administrações municipais, que
correspondam com a atuação dos Poderes Legislativo e Executivo, e que importem
em melhorar a imagem e a representação política dos agentes públicos locais;
VIi — Realizar convênios, acordos, contratos e parcerias de interesse da
entidade e das Câmaras associadas;
A PASSARELA DO SUDOESTE
CAMARA MUNICIPAL DE MARMELEIRO
CNPJ 00.416.643/0001-10 cm(Bcamaramarmeleiro.pr.gov.br
Rua Rigoleto Andreoli, 15 Fone/fax: O ** 46 3525-1442
CEP 85615-000 MARMELEIRO PARANÁ
IX — Disponibilizar os meios necessários à realização de eventos, tais
como seminários e congressos técnicos, cursos e treinamentos aos
funcionários/servidores da associação, das câmaras associadas e agentes públicos;
X — Divulgar e instruir às administrações municipais, sobre as normas,
procedimentos e exigências dos órgãos públicos das demais esferas de governo e
das instituições de assistência técnica e financeira, em todos os assuntos de interesse
das câmaras associadas;
XI — Reivindicar, fomentar e tornar possíveis a descentralização dos
serviços públicos estaduais e federais, de interesse regional;
XIH — Estimular e promover o intercâmbio técnico-administrativo com
órgãos e entidades públicas e privadas das demais esferas de governo, para a
realização de ações, iniciativas e serviços de interesse regional;
XIll — Propiciar o fornecimento de recursos técnicos e operacionais
visando a realização e o desenvolvimento de campanhas promocionais, congressos
e seminários técnicos, em parceria com outras instituições públicas ou privadas;
XIV — Atuar em parceria com o Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
e outros órgãos de fiscalização e Controle, na formação técnica dos Agentes
Políticos/Públicos, divulgando as atualizações e normas jurídicas e contábeis a serem
observadas no exercício do mandato parlamentar.
XV — Estudar a legislação Municipal e orientar às Câmaras filiadas nas
reformas legislativas, sugerir a adoção de normas sobre a legislação tributária e outras
leis municipais, visando a sua uniformização nos municípios associados;
XVI — Assessorar às Câmaras filiadas na elaboração de planos,
programas e projetos relacionados com Saúde Pública, Educação, Assistência Social,
Habitação, Serviços Urbanos, Obras Públicas, Transporte, Comunicações,
Eletrificações e Saneamento Básico;
XVII — Estimular e promover o intercâmbio Técnico Legislativo no Plano
intermunicipal Integrado;
XvVill — Elaborar estudos e levantamentos sobre os problemas e
potencialidades da região que indiquem prioridades para atendimento pelos poderes
públicos, bem como defender e reivindicar os interesses econômicos e sociais da
região.
XIX — Representar as Câmaras Municipais em eventos oficiais de âmbito
nacional, estadual, regional ou local.
Art. 3º - a filiação da Câmara Municipal de Marmeleiro a Associação das
Câmaras Municipais do Sudoeste do Paraná - ACAMSOP se dará de forma facultativa,
mediante firmamento de Termo de Filiação.
Art. 4º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo
anterior, a Câmara Municipal ficará autorizada a contribuir financeiramente com a
entidade mencionada no art. 1º em valores mensais a serem estabelecidos nas
Assembleias Gerais daquela entidade.
Art. 5º - Serão consignadas anualmente na Lei Orçamentária Anual
(LOA) dotações próprias para fazer frente aos recursos destinados ao cumprimento
do artigo 4º desta Lei.
A PASSARELA DO SUDOESTE
CAMARA MUNICIPAL DE MARMELEIRO
CNPJ 00.416.643/0001-10 cm(Mcamaramarmeleiro.pr.gov.br
Rua Rigoleto Andreoli, 15 Fone/fax: 0 ** 46 3525-1442
CEP 85615-000 MARMELEIRO PARANÁ
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro —
Estado do Paraná, em 25 de maio de 2023.
ARES Neriques Dias
Presidente
Claudimara Escopeli Baggio
Vice-presidente
Vanderlei Antônio Galina
Secretário
Irineu Ribelato
2º Secretário
A PASSARELA DO SUDOESTE

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