| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Poder Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-06-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Legislativo Municipal filiar-se e a contribuir mensalmente com a Associação das Câmaras Municipais do Sudoeste do Paraná-ACAMSOP. |
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CAMARA MUNICIPAL DE MARMELEIRO CNPJ 00.416.643/0001-10 cm(a)camaramarmeleiro.pr.gov.br Rua Rigoleto Andreoli, 15 Fone/fax: 0 ** 46 3525-1442 CEP 85615-000 MARMELEIRO PARANÁ PROJETO DE LEI N.ºOG /2023 “Autoriza o Poder Legislativo Municipal Filiar-se e a contribuir mensalmente com a Associação das Câmaras Municipais do Sudoeste do Paraná-ACAMSOP”. A Câmara Municipal de Marmeleiro aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado filiar-se e a contribuir mensalmente com a ASSOCIAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO SUDOESTE DO PARANÁ — ACAMSOP, entidade de representação regional das Câmaras Municipais do Sudoeste do Paraná. Art. 2º A contribuição ora autorizada visa assegurar a representação institucional da Câmara Municipal de Marmeleiro, Estado do Paraná, junto aos Poderes da União e do Estado do Paraná, bem como nas diversas esferas administrativas e órgãos normativos dos entes federados desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações: | — Defender os interesses do Poder Legislativo Municipal, visando & garantia da sua independência, ampliação das suas prerrogativas e da inviolabilidade do Vereador no exercício do seu mandato; Il - Demonstrar à sociedade que às câmaras Municipais estão ativas em relação às questões de maior interesse regional, Estadual e do País; Ill — Estimular o espírito associativo entre as Câmaras Municipais e demais entidades políticas, sociais, de categoria e de representação popular, IV — Difundir e dinamizar o espírito municipalista em busca do fortalecimento dos municípios; V - Fomentar, promover e proporcionar meios que viabilizem a modernização dos Legislativos municipais, com a capacitação dos servidores públicos municipais, a eficiência do controle interno, a organização dos serviços e ações junto à comunidade local e regional; VI — Atuar conjuntamente com a entidade representativa dos Poderes Executivos municipais, na adoção de medidas que concorram para a melhoria das administrações municipais; Vil — Defender os interesses das administrações municipais, que correspondam com a atuação dos Poderes Legislativo e Executivo, e que importem em melhorar a imagem e a representação política dos agentes públicos locais; VIi — Realizar convênios, acordos, contratos e parcerias de interesse da entidade e das Câmaras associadas; A PASSARELA DO SUDOESTE CAMARA MUNICIPAL DE MARMELEIRO CNPJ 00.416.643/0001-10 cm(Bcamaramarmeleiro.pr.gov.br Rua Rigoleto Andreoli, 15 Fone/fax: O ** 46 3525-1442 CEP 85615-000 MARMELEIRO PARANÁ IX — Disponibilizar os meios necessários à realização de eventos, tais como seminários e congressos técnicos, cursos e treinamentos aos funcionários/servidores da associação, das câmaras associadas e agentes públicos; X — Divulgar e instruir às administrações municipais, sobre as normas, procedimentos e exigências dos órgãos públicos das demais esferas de governo e das instituições de assistência técnica e financeira, em todos os assuntos de interesse das câmaras associadas; XI — Reivindicar, fomentar e tornar possíveis a descentralização dos serviços públicos estaduais e federais, de interesse regional; XIH — Estimular e promover o intercâmbio técnico-administrativo com órgãos e entidades públicas e privadas das demais esferas de governo, para a realização de ações, iniciativas e serviços de interesse regional; XIll — Propiciar o fornecimento de recursos técnicos e operacionais visando a realização e o desenvolvimento de campanhas promocionais, congressos e seminários técnicos, em parceria com outras instituições públicas ou privadas; XIV — Atuar em parceria com o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e outros órgãos de fiscalização e Controle, na formação técnica dos Agentes Políticos/Públicos, divulgando as atualizações e normas jurídicas e contábeis a serem observadas no exercício do mandato parlamentar. XV — Estudar a legislação Municipal e orientar às Câmaras filiadas nas reformas legislativas, sugerir a adoção de normas sobre a legislação tributária e outras leis municipais, visando a sua uniformização nos municípios associados; XVI — Assessorar às Câmaras filiadas na elaboração de planos, programas e projetos relacionados com Saúde Pública, Educação, Assistência Social, Habitação, Serviços Urbanos, Obras Públicas, Transporte, Comunicações, Eletrificações e Saneamento Básico; XVII — Estimular e promover o intercâmbio Técnico Legislativo no Plano intermunicipal Integrado; XvVill — Elaborar estudos e levantamentos sobre os problemas e potencialidades da região que indiquem prioridades para atendimento pelos poderes públicos, bem como defender e reivindicar os interesses econômicos e sociais da região. XIX — Representar as Câmaras Municipais em eventos oficiais de âmbito nacional, estadual, regional ou local. Art. 3º - a filiação da Câmara Municipal de Marmeleiro a Associação das Câmaras Municipais do Sudoeste do Paraná - ACAMSOP se dará de forma facultativa, mediante firmamento de Termo de Filiação. Art. 4º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, a Câmara Municipal ficará autorizada a contribuir financeiramente com a entidade mencionada no art. 1º em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembleias Gerais daquela entidade. Art. 5º - Serão consignadas anualmente na Lei Orçamentária Anual (LOA) dotações próprias para fazer frente aos recursos destinados ao cumprimento do artigo 4º desta Lei. A PASSARELA DO SUDOESTE CAMARA MUNICIPAL DE MARMELEIRO CNPJ 00.416.643/0001-10 cm(Mcamaramarmeleiro.pr.gov.br Rua Rigoleto Andreoli, 15 Fone/fax: 0 ** 46 3525-1442 CEP 85615-000 MARMELEIRO PARANÁ Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro — Estado do Paraná, em 25 de maio de 2023. ARES Neriques Dias Presidente Claudimara Escopeli Baggio Vice-presidente Vanderlei Antônio Galina Secretário Irineu Ribelato 2º Secretário A PASSARELA DO SUDOESTE