| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2023 |
| Date | 2023-06-07 |
| Ementa | Cria vagas para cargos do Quadro Geral do Poder Executivo de Marmeleiro previsto na Lei nº 2.096, de 23 de setembro de 2013. |
| native_id | 456 |
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ESTADO DO PARANA CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. tula.cafí,2ll - Caixa ?ostaf z< - fone(<6) 3525-8too - CT? 856t5-ooo - MARMELEIRO - pRn A.NÁ
MENSAGEM NO 1 3
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esta Egregia Câmara Projeto de Lei que busca a
alteração da Lei no 2.096, de 23 de setembro de 2013, que dispõe sobre o Plano de
Cargos, de Carreira e o Sistema de Remuneração do Servidor do Quadro Geral do
Poder Executivo de Marmeleiro, a fim de criar vagas para os cargos de Assistente
Administrativo, Odontólogo, Servente Geral e Técnico em Enfermagem.
Certo do apoio do Poder Legislativo, apresentamos protesto de estima
e consideração.
Marmeleiro, 06 de junho de 2023.
O JAIR PILATI
w ww .martne feír o yr. g ov . 6
?re
eítura Jvlurtící af {e Svlarmefeíro
ESTADO DO PARANA CNPJ 76.205.665/0001.01
Av. tulacafí,2ll - Caixa ?ostal- zl - fone($) 3525-8too - CT.? 856t5-ooo - MARMELEIRO - PARANA
PROJETO DE LEI NO 12023.
Cria vagas para cargos do Quadro Geral do
Poder Executivo de Marmeleiro previsto na
Lei no 2.096, de 23 de setembro de 2013.
Art. 10 Ficam criadas no Quadro Geral do Poder Executivo de
Marmeleiro definido nos artigos 3o e 40, da Lei no 2.096, de 23 de setembro de 2013,
além das existentes:
| - 05 (cinco) vagas do cargo de Assistente Administrativo;
ll - 01 (uma) vaga de Odontologo;
lll - 03 (três) vagas do cargo de Servente Geral;
lV - 05 (cinco) vagas do cargo de Técnico em Enfe,rnagem.
AÍ1. 20 Em razão do disposto no art. 10, a Tabela do Quadro Geral
constante no art. 40, da Lei no 2.096, de 23 de setembro de 2013, passa a vigorar
com as seguintes alteraçÕes.
CATEGORIA
FUNCIONAL
NO DE
CARGOS
PADROES
REFERENCIAIS DE
VENCIMENTO
CLASSES
Assistente Administrativo 33 6 1a18
Odontóloqo 3 14 1a 18
Servente-Geral 44 2 1a 18
Técnico em Enfermaqem 11 7 1a18
Art. 3o As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 4o Esta leí entra em vigor na data de sua pubÍícação.
Marmeleiro, 06 de junho de 2023.
JAIR PILATI
w ww .marme feír o yr.g ov . 6
27
eítura Jvlunící
DO PARANA
af íe Jvlarmefeíro
ESTADO CNPJ 7 6.20s.665/000 1 -0 1
Av. Svlacafí,2ll - Caíxa?ostafza - fone(t6) 3;zs'Btoo - CT" 856t5'ooo -MARMELEIRO- PARANA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO /,2923.
Este Projeto de Lei busca a alteraçâo da Lei no 2.096, de 23 de setembro
de 2013, que dispõe sobre o PIano de Cargos, de Carreira e o Sistema de
Remuneração do Servidor do Quadro Geral do Poder Executivo de Marmeleiro, a Íim de
criar vagas para os cargos de Assistente Administrativo, Odontólogo, Seruente Geral e
Técnico em Enfermagem.
A ampliação do número de vagas destes cargos visa ao atendimento das
necessidades do serviço público e possibilitar a convocação dos candidatos já
aprovados no Concurso Público no 0112019.
a) Vagas de Assistente Administrativo
Serão criadas cinco vagas, sendo duas para atender ao Departamento de
Administração e Planejamento, duas vagas para o Departamento de Saúde e uma-vaga
para o Departamento de Assistência Social (CRAS).
Duas das cinco vagas referem-se à reposição dos cargos em extinção de
Escritutário B e Fisca! e as demais são para atender as novas demandas do serviço
público.
No ano de 2013, com a reforma adminístrativa, o Município colocou em
extinção alguns cargos públicos para regularizar questões relacionadas ao Quadro
Geral do Poder Executivo, como é possível observar na Tabela do art. 36, da Lei no
2.096, de 23 de setembro de 2013.
Como estabelecido na lei, os cargos em extinção ficam eÍintos a medida
em que vagarem, não sendo mais realizados concursos públicos paÉ os mesmos a
partir da Lei no 2.096/2013.
Tratando-se de cargos que ficaram extintos com a vacância, a
substituição dos servidores aposentados deve oeorrer mediante a convocação de
candidato do cargo de assistente administrativo, que atende as mesmas funções,
conforme lista de aprovados do Concurso Público no 0í/2019.
Como ato de gestão em busca de maior eficiência no serviço público,
considerando o aumento de serviços administrativos nos órgãos relacionados,
entendemos necessária a abertura destas vagas.
b) Vaga de Odontólogo
A criação da vaga para o cargo de Odontólogo se deve em razão de
pedido de rescisão contratua! solicitado por empregado público e que precisa ser
reposto pelo cargo efetivo, uma vez que existe concurso vigente para o cargo.
Vale ressaltar que em 2007 houve a contratação de Odontólogos para o
Programa Saúde da Família, na modalidade emprego público. E sendo que atualmente
só é realizado o provimento dos cargos do regime
www. íroyr.gov.6
de agentes
27
eítura Jvltmící af íe Jvlarmefeíro
ESTADO DO PARANA CNPJ I 6.205.665/000 I -0 1
Ay. n4aca[í,255 - Caíxa. ?ostaf zq - fone(g) 35z;-8too - CT? 856t5-ooo - MARMELEIRO - PARANA
comunitários de saúde e agentes de combate às endemias), pela vedação de regime
jurídico híbrido, a substituiçâo do odontólogo do Quadro do Emprego Público se dará
através do cargo efetivo do Quadro Geral.
c) Vagas de ServenteGeral
As vagas solicitadas destinam-se ao atendimento do Departamento de
Educação e CuJtura, para melhor atendimento das condições de zelo e higiene dos
espaços escolares.
d) Vagas de Técnico em Enfermagem
Duas das cinco vagas solicitadas referem-se à reposição de
aposentadoria do cargo em extinção de Auxiliar de Enfermagem, que deve ser reposto
pelo cargo de Técnico em Enfermagem à luz das diretrizes da Lei no 2.09612013, jé)
mencionadas.
As três vagas adicionais referem-se ao aumento da demanda do
Departamento de Saúde relacionada a este serviço, especiahnente pelo plantão de
atendimento fora do expediente regular das Unidades de Saúde.
Conforme justificado pelo Diretor, o Departamento de Saúde conta com
quatro Unidades de ESF e três unidades complementares, compostas por cinco equipes
da Estratégia Saúde da Família e duas Equipes de Atenção Primária, as quais exigem
composição mínima pra atuação, mais o Pronto Atendimento, que funciona em horário
estendido, finais de semana e feriados. Há ainda o atendimento no Centro de Atenção
Psicossocial (CAPS l).
Todas estas unidades e equipes necessitam de composição profissional
completa para garantia da efetividade do serviço, seguindo as competências exclusivas
de cada classe. O deficit de proÍissionais do cargo de Técnico êm Enfermagem tem
trazido transtornos ao serviço e demandado o labor de horas extraordinárias para
manr.rtenção dos atendimentos, inafastáveis dada a essencialidade do serviço. Assim, a
ampliaçâo da equipe melhorará o atendimento da população e reduzirá a sobrecarga da
equipe atual.
Esclarecemos que as despesas decorrentes das novas contratações são
suportadas pelo orçamento já previsto na LOA e LDO, nos termos do Estudo de lmpacto
Financeiro e Orçamentário anexo.
Certo do apoio deste Poder Legislativo, reitero a Vossas Excelências
meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
marmefeíroyr.0ov.6r
?re
JAIR PILATI
-eítura Ivlunící af le Svlarrnefeíro
E,STADO DO PARANA CNPJ 76.205.665/000I.0I
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DEcLARAÇÃo Do oRDENADoR DA DESPESA
Declaro, para fins de adequação ao disposto no inciso ll da Lei
Complementar no 101/00, que tenho ciência do impacto orçamentário e financeiro
ocasionado pela abertura de vagas do Quadro Geraldo Poder Executivo.
Declaro ainda que a despesa será ajustada e possui compatibilidade
com a Lei Orçamentária Anual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano
Plurianual de Governo.
Marmeleiro, 06 de junho de 2023.
O JAIR PILATI
w w w .marme fe ír o yr. g ov . 6
MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Folha de Pagamento
Relatório Estatística Cargo - Sintético
Período Folha: 05/2023
Pág 1 /
1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WFP v:2013.01
Identificador: WFP231101-2149-MBCMLFINJZPRU-8 - Emitido por: ANA PATRICIA DA SILVA 06/06/2023 14:29:51 -03:00
Cargo: CBO: Vagas: Tot. Fun.: Em Aberto: Últ. Alt. Vagas: Lei Criação: Data Lei:
17 - Assistente Administrativo 411010 28 28 0 0 2096/2013 - 23/09/2013
169 - Odontólogo 223208 2 2 0 0 2179/2014 - 08/05/2014
68 - Servente - Geral 514225 41 41 0 0 2096/2013 - 23/09/2013
152 - Técnico em Enfermagem 322205 6 6 0 0 2096/2013 - 23/09/2013
Total Funcionários 77
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RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
CRIAÇÃO DE VAGAS
O presente relatório de impacto visa atender ao disposto na Constituição Federal
(art. 169) e Lei Complementar nº 101/00 (art. 16 e 17), no que se refere à assunção de
despesa de caráter continuado relativa à criação de vagas para os cargos de Assistente
Administrativo, Servente Geral, Técnico em Enfermagem e Odontólogo.
I –PREMISSA
A estimativa dos resultados fiscais é realizada em atendimento à Lei de
Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar 101/2000, em especial aos Art. 16 e 17:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental
que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente
derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que
fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período
superior a dois exercícios.
§ 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o
caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16
e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
§ 2o Para efeito do atendimento do § 1o, o ato será acompanhado de
comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas
de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1o do art. 4o,
devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensado
pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de
despesa.
§ 3o Para efeito do § 2o
, considera-se aumento permanente de receita o
proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo,
majoração ou criação de tributo ou contribuição.
§ 4o A comprovação referida no § 2o, apresentada pelo proponente,
conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizado, sem prejuízo do
exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano
plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.
§ 5o A despesa de que trata este artigo não será executada antes da
implementação das medidas referidas no § 2o, as quais integrarão o
instrumento que a criar ou aumentar.
§ 6o O disposto no § 1o não se aplica às despesas destinadas ao serviço da
dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o
inciso X do art. 37 da Constituição.
§ 7o Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por
prazo determinado.
De acordo com o parágrafo segundo do art. 17 da Lei Complementar 101/2000,
o ato que acarretar a expansão da despesa continuada deverá ser acompanhado de
comprovação de que a despesa criada não afetará a metas de resultados fiscais.
II – METODOLOGIA DE CÁLCULO
Serão criadas 05 (cinco) vagas para o cargo de Assistente Administrativo, 03
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(três) vagas para o cargo de Servente Geral, 05 (cinco) vagas para o cargo de Técnico
em Enfermagem e 01 (uma) vaga para o cargo de odontólogo no Quadro de Cargos
Efetivos do Poder Executivo.
O relatório de impacto orçamentário-financeiro foi elaborado considerando o
preenchimento das vagas imediatamente, ainda no exercício de 2023.
Os valores propostos compreendem o pagamento do salário, 13º salário, férias e
adicional de férias, caso as vagas criadas sejam preenchidas.
As vagas adicionais gerarão um custo patronal de contribuição social de 22,72%
(vinte e dois e setenta e dois centésimos por cento), pois a contribuição é feita para o
Regime Geral da Previdência Social.
III– ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Para o exercício de 2023, foram previstos R$ 29.735.750,00 (vinte e nove
milhões, setecentos e trinta e cinco mil, setecentos e cinquenta reais) na Lei
Orçamentária Anual, de despesas com vencimentos e vantagens fixas e contribuições
patronais, preenchendo, assim, o requisito da previsão financeira para a despesa a ser
criada.
Compatibilidade com as metas de resultados fiscais
A compatibilidade, prevista no parágrafo 2º do Art. 17 da LRF, em relação ao
aumento da despesa e seus reflexos nas metas de resultados fiscais apresentadas no
demonstrativo I do anexo de metas ficais, é demonstrada a seguir com a apresentação do
referido demonstrativo.
A previsão da receita total das metas fiscais para o ano de 2023 foi de R$
68.454.080,00 (sessenta e oito milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil e oitenta
reais). No exercício de 2022 o município arrecadou R$ 77.321.100,56 (setenta e sete
milhões, trezentos e vinte e um mil, cem reais e cinquenta e seis centavos) em receitas
correntes primárias, valor maior que o projetado para 2023. Com isso, fica demonstrado
que a receita para o exercício de 2023 foi subestimada. Isso ocorreu principalmente
porque nos últimos anos a arrecadação foi expressivamente superior ao que era
apresentado nos anos anteriores, conforme já mencionado no estudo de impacto
financeiro realizado anteriormente.
Após análise do comportamento da receita corrente líquida nos últimos quatro
anos, pôde ser observado uma evolução de aproximadamente 15,39% conforme
demonstração abaixo:
Ano Receita Corrente Líquida (R$) Variação % Média %
2019 49.824.240,66
15,39 2020 55.920.342,69 12,24
2021 64.257.149,55 14,91
2022 76.470.891,56 19,01
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Projetando para os próximos exercícios, com base na média demonstrada acima,
serão obtidos os seguintes resultados:
PROJEÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (R$)
2020 2021 2022 2023 2024 2025 )
55.920.342,69 64.257.149,55 76.470.891,56 88.239.761,77 101.819.861,11 117.489.937,73
Nota-se que para o exercício de 2023 a estimativa de arrecadação ficou em torno
de 28,90% maior do que foi previsto no Anexo de Metas Fiscais, e assim,
consequentemente para os próximos exercícios.
Para a projeção das despesas com pessoal e encargos sociais as estimativas
comparadas com as projetadas no anexo de metas fiscais foram utilizados dados
constantes na tabela elaborada em estudo de impacto anterior com percentual
aproximado de 8,97% de um exercício para outro:
Metas X Projeção 2023 (R$) 2024 (R$) 2025 (R$)
Anexo de Metas Fiscais 32.858.350,00 33.756.000,00 35.368.700,00
Projeção das Despesas com Pessoal 35.452.567,98 38.631.740,27 42.096.001,54
Diferença em percentual 8% 14% 19%
Compatibilidade com o Índice de Gastos com Pessoal
Quanto aos limites de gastos de pessoal previsto na Lei de Responsabilidade
Fiscal, Art. 20, Inciso III, Alínea b, no exercício anterior o Município teve gastos com
pessoal no percentual de 41,65%, no valor de R$ 31.852.951,98 (trinta e um milhões,
oitocentos e cinquenta e dois mil, novecentos e cinquenta e um reais e noventa e oito
centavos) sobre a receita corrente líquida.
O limite de gasto com pessoal neste período foi de R$ 41.294.281,44 (quarenta e
um milhões, duzentos e noventa e quatro mil, duzentos e oitenta e um reais e quarenta e
quatro centavos) correspondendo a 54% do valor da receita corrente líquida ajustada,
que, de 01/2022 a 12/2022, foi apurada em R$ 76.470.891,56 (setenta e seis milhões,
quatrocentos e setenta mil, oitocentos e noventa e um reais e cinquenta e seis centavos),
conforme publicação do Demonstrativo da Despesa com Pessoal.
De modo geral, considerando a despesa com a remuneração de pessoal e
encargos sociais, ocorridas no período de 2019 a 2022, houve aumento médio de
12,03%, ao passo que no mesmo período a receita corrente líquida teve variação
positiva em média de 15,39%, ou seja, o aumento da receita corrente líquida em relação
às despesas com a remuneração de pessoal e encargos sociais é de 3,36% a mais
conforme evidenciado no quadro a seguir:
Ano Despesa com Pessoal e Encargos (R$) Variação % Média %
2019 22.740.812,07
12,03 2020 26.854.694,21 18,09
2021 28.023.947,54 4,35
2022 31.852.951,98 13,66
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Ano Receita Corrente Líquida (R$) Variação % Média %
2019 49.824.240,66
15,39 2020 55.920.342,69 12,24
2021 64.257.149,55 14,91
2022 76.470.891,56 19,01
Observou-se também a arrecadação da receita corrente nos primeiros dois meses
do exercício de 2023. Houve aumento de aproximadamente 12,23% em relação ao
mesmo período do exercício de 2022, demonstrando que a arrecadação deve se
comportar conforme os últimos exercícios.
Os gastos estimados para as vagas criadas totalizarão R$ 729.353,76 (setecentos
e vinte e nove mil, trezentos e cinquenta e três reais e setenta e seis centavos) incluindo
o custo patronal:
1
CUSTO ANUAL TOTAL DOS CARGOS (R$)
Cargo Salário 13º
Salário Férias Abono INSS Total Anual
Professor de
Educação Infantil 197.913,65 17.992,15 17.992,15 5.997,38 54.504,22 294.399,55
Professor 190.843,84 17.349,44 17.349,44 5.783,15 52.557,23 283.883,10
Servente Geral 47.449,71 4.313,61 4.313,61 1.437,87 13.067,37 70.582,17
Técnico (a) em
Enfermagem 135.274,15 12.297,65 12.297,65 4.099,22 37.253,68 201.222,35
Total Geral 850.087,17
O impacto gerado com a criação das vagas solicitadas neste estudo, não deve
comprometer o índice constitucional que é de 54%, conforme demonstrado abaixo:
Ano Estimativa da
Receita (R$)
(Projetada)
Limite de
Gastos (54%)
(R$)
Gasto Folha
sem Vagas
Criadas (R$)
Gasto Folha
com Vagas
Criadas (R$)
Percentual
Projetado
2023 88.239.761,77 47.649.471,36 35.452.567,98 36.302.655,15 41,14%
2024 101.819.861,11 54.982.725,00 38.631.740,27 39.559.003,32 38,85%
2025 117.489.937,73 63.444.566,37 42.096.001,54 43.107.445,91 36,69%
Para a projeção dos valores gastos com as vagas criadas nos exercícios de 2024 e
1
Observa-se que na tabela de Custo Anual Total dos Cargos foram acrescentadas as despesas com os
cargos de Professor de Educação Infantil e Professor enviados em estudo de impacto orçamentáriofinanceiro separado para o Projeto de Lei nº 25/2023, pois os valores se somarão ao total da estimativa de
gastos com pessoal para o exercício de 2023 e para os dois seguintes. Além disso, as despesas com a
criação de vagas para Assistente Administrativo e Odontólogo foram desconsideradas no impacto
orçamentário-financeiro, tendo em vista que não haverá aumento da despesa com pessoal com as
contratações, como destacamos mais detalhadamente nos quadros abaixo.
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2025, foi utilizado o percentual aproximado de 8,97% (conforme utilizado na tabela de
Metas x Projeção) sobre o valor do custo anual que geraria com a abertura das vagas em
2023.
Como já mencionado, para os próximos exercícios, existe a estimativa de
ampliação da receita, já o gasto com pessoal tem crescido com menor intensidade no
mesmo período, ainda que com a ampliação proposta, não atingirá o limite de 54%,
inclusive nos exercícios posteriores.
A criação da vaga para o cargo de Odontólogo (a) se deve em razão de pedido de
rescisão contratual solicitado por empregado público e que precisa ser reposto pelo
cargo efetivo, uma vez que existe concurso vigente para o cargo. Vale ressaltar que em
2007 houve a contratação de Odontólogos para o Programa Saúde da Família, na
modalidade emprego público. E sendo que atualmente só é possível o provimento dos
cargos do regime estatutário (com exceção de agentes comunitários de saúde e agentes
de combate às endemias), a substituição do odontólogo do Quadro do Emprego Público
se dará através do cargo efetivo do Quadro Geral.
No quadro abaixo demonstramos o valor do salário atual do cargo de odontólogo
emprego público ESF e o salário inicial para odontólogo regime estatuário, de modo
que fica evidenciado que a contratação não irá acarretar em aumento de despesa para o
Erário, ao invés disso, será gerada uma economia de aproximadamente R$ 34.052,67
(trinta e quatro mil e cinquenta e dois reais e sessenta e sete centavos) ao ano.
CUSTO ANUAL DOS CARGOS (R$)
Cargo Salário 13º Salário Férias Abono INSS Total
Anual
Odontólogo Emprego
Público ESF 99.893,97 9.081,27 9.081,27 3.027,09 27.510,19 148.593,79
Odontólogo Regime
Estatutário 77.001,65 7.000,15 7.000,15 2.333,38 21.205,79 114.541,12
DIFERENÇA 34.052,67
Outro ponto a ser destacado é a aposentadoria de um funcionário em final de
carreira, que ocupava o cargo de Escriturário B (extinto), cujas despesas com a folha
podem pagar, por exemplo, os custos referentes às cinco vagas solicitadas para o cargo
de assistente administrativo, compensando assim uma parte da despesa total a ser criada.
De modo geral não haveria aumento de despesas na contração dessas 05 (cinco)
vagas, pelo contrário o município deixaria de desembolsar aproximadamente R$
1.481,64 (um mil, quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e quatro reais)
anualmente, conforme demonstrado no quadro abaixo:
CUSTO ANUAL DOS CARGOS (R$)
Cargo Salário Quinquênio 13º Salário Férias Abono INSS Total
Anual
Escriturário B
(Extinto) 93.232,37 32.631,28 11.442,15 11.442,15 3.814,05 34.662,09 187.224,09
Assistente
Administrativo (a) 124.867,60 0,00 11.351,60 11.351,60 3.783,87 34.387,78 185.742,45
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.205.665/0001-01
Avenida Macali, n° 255, Centro – Cx. Postal 24 – CEP 85.615-000
E-mail: contabilidade@marmeleiro.pr.gov.br – Telefone: (46) 3525-8116
já multiplicado
pelas 05 vagas
DIFERENÇA 1.481,64
Detalhamento de Valores das Dotações Orçamentárias
Abaixo o demonstrativo do reflexo no orçamento para 2023 com a criação das
vagas solicitadas:
REFLEXO NO ORÇAMENTO DE 2023
TOTAL PREVISTO (R$) 28.439.450,00
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 22.583.250,00
3.1.90.13.00.00.00 Contribuições Patronais 5.856.200,00
TOTAL PROJETADO (R$) 33.648.385,33
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 27.107.546,13
3.1.90.13.00.00.00 Contribuições Patronais 6.540.839,20
TOTAL DE DESPESA CRIADA (R$) 850.087,17
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 692.704,67
3.1.90.13.00.00.00 Contribuições Patronais 157.382,50
SALDO INSUFICIENTE (R$) 6.059.022,50
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 5.217.000,80
3.1.90.13.00.00.00 Contribuições Patronais 842.021,70
Percebe-se que o saldo orçamentário para as despesas com vencimentos e
vantagens fixas e contribuições patronais é insuficiente para o empenhamento da
despesa. No entanto, será necessária a suplementação das naturezas das despesas para
suprir os gastos do ano através da anulação de dotações orçamentárias, superávit
financeiro apurado no exercício anterior, ou do provável excesso de arrecadação das
receitas.
IV - CONCLUSÃO
Após análise dos dados para elaboração do presente estudo de Impacto
Orçamentário-Financeiro conclui-se:
a) O aumento dos gastos com pessoal em decorrência da criação das vagas
solicitadas não afetará o índice constitucional para o exercício de 2023 e para os dois
posteriores, embora estejam acima do previsto no Anexo de Metas Fiscais, demonstrado
através das tabelas acima;
b) O saldo das dotações orçamentárias nas quais deverão ser empenhadas estas
despesas é insuficiente de acordo com o levantamento dos dados. No entanto, como já
observado em estudo anterior, a receita prevista para o exercício de 2023 foi
subestimada, isso ocorreu principalmente, porque a partir do exercício de 2022 a
arrecadação foi expressivamente superior ao que era apresentado nos anos anteriores.
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E-mail: contabilidade@marmeleiro.pr.gov.br – Telefone: (46) 3525-8116
A arrecadação dos anos anteriores foi um dos critérios para a elaboração dos
orçamentos do PPA, quadriênio 2022-2025, por isso a previsão abaixo do que realmente
foi repassado. Para os próximos exercícios, deverá ser revisada a estimativa de
arrecadação da receita para adequar o orçamento e o Anexo de Metas Fiscais.
Já em 2023, a administração deverá tomar algumas medidas com o objetivo de
garantir a cobertura orçamentária no empenhamento das novas despesas geradas. As
providências a serem tomadas podem incluir a anulação de dotações orçamentárias,
superávit financeiro apurado no exercício anterior ou o provável excesso de
arrecadação, dentre outras.
Marmeleiro-PR, 05 de junho de 2023.
Regina Michelon
CRC-PR 053758/O-6
Câmara Municipal de Marmeleiro - Marmeleiro - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000094
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/06/07000094
Número / Ano 000094/2023
Data / Horário 07/06/2023 - 08:34:45
Ementa Cria vagas para cargos do Quadro Geral do Poder Executivo de Marmeleiro previsto na Lei nº 2.096, de 23 de setembro
de 2013.
Autor Paulo Jair Pilati - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número
Páginas 13
Emitido por Jordana