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materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Legislativo)
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-08-29
EmentaTorna de Utilidade Pública o Centro de Tradições Gaúchas Laçando a Tradição de Marmeleiro, Paraná.
native_id464

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 38

Cimara Municipal de Vereadores de Marmeleiro
CNPJ 00.416.643/0001-10
FonelFax: (46) 3525-1442 — cm(Dcamaramarmeleiro.pr.gov.br
RUA RIGOLETO ANDREOLI, Nº 15 - CENTRO - CEP 85.615-000 - MARMELEIRO - PR
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 8/2023
Torna de Utilidade Pública o Centro de
Tradições Gaúchas Laçando a Tradição de
Marmeleiro, Paraná.
Os vereadores abaixo assinados. submetem a apreciação desta Casa Legislativa,
o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Declara de Utilidade Pública o Centro de Tradições Gaúchas Laçando a
Tradição, associação privada, inscrita no CNPJ sob nº 72.153.588/0001-24, situada à Rua
Rigoleto Andreoli - prolongamento, s/nº, Três Pinheiros, Marmeleiro, Paraná.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro-PR, aos 28 dias do mês de
agosto do ano de 2023.
c . AN
——htsiado (oiavomara E-Dacas
cindo Neriques Dias Claudimara Escopelli Baggio
Presidente Vice-Presidente 1º Secretário No
4 5 + 4 qe]
rm hiledodo pad Py Buk (Eco. Go [a pn
Irineu Ribelato Luciani Aparecida Berti lecio Bottega
2º Secretário Vereadora Vereador
Landerson Biancato Vera LucialCecchin Dapont Vilson Hártiwig «
Vereador Vereadora Vereador
A PASSARELA DO SUDOESTE
Câmara Municipal de Yercadores de CMarmeleiro
CNPJ 00.416.643/0001-10
FonelFax: (46) 3525-1442 — cm(Dcamaramarmeleiro.pr.gov.br
RUA RIGOLETO ANDREOLI, Nº 15 - CENTRO - CEP 85.615-000 — MARMELEIRO - PR
JUSTIFICATIVA
Os vereadores que a esta subserevem, apresentam o Projeto de Lei em questão,
para apreciação e votação, visando tornar de utilidade pública a associação privada do Centro
de Tradições Gaúchas Laçando a Tradição (CTG) de Marmeleiro-PR.
Justifica-se o presente projeto, em atendimento ao requerimento do patrão da
entidade, objetivando, a possibilidade de a mesma poder angariar recursos junto aos órgãos
públicos para que assim possam cumprir seus objetivos, conforme descrito em seu estatuto,
uma vez que a mesma tem como objeto ações e atividades de tradicionalismo gaúcho, com
intuito de estímulo à cultura e o lazer, tradição artística, costumes campeiros e esportivos,
conforme melhor exposto pela documentação anexa.
Ainda, conforme documentação exigida, a referida entidade cumpre os
requisitos para ser declarada como de utilidade pública.
Face aos esclarecimentos ora apresentados, contamos com a aprovação em
plenário à presente proposta de lei.
Marmeleiro-PR, 28 de agosto de 2023.
Alcindo Neriques Dias Claudimara Escopelli Baggio
Presidente Vice-Presidente 1º Secretário
47. 4 / NA A 9 y. ;D
Irineu Ribelato Luciani Aparecida Berti / Alecio Bottega 4
2º Secretário Vereadora Vereador
2
' Landerson Biancato Vera Lucia Gecchin Dapont Vilson Hártiwig
Vereador Vereadora Vereador
A PASSARELA DO SUDOESTE
CENTRO DE TRADIÇÕES GAUCHAS
“CTG — LAÇANDO A TRADIÇÃO ”
Rua Rigoleto Andreoli, S/N — 85615-000.
Bairro Três Pinheiro — Marmeleiro — PR.
CNPJ nº72.153.588/0001-24
REQUERIMENTO
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Marmeleiro - PR
Alcindo Neriques Dias
Centro de Tradições Gaúchas Laçando a Tradição — Marmeleiro PR.,
associação privada, inscrita no CNPJ sob o nº 72.153.588/0001-24 com sede na
Rua Rigoleto Andreoli, S/N, Bairro Três Pinheiros em Marmeleiro, Estado do
Paraná, CEP: 85615-000, neste ato, representada pela sua Patrão Sr. Alécio
Scolari, vem, por meio desta, solicitar a Vossa Excelência a concessão do título
de Utilidade Pública Municipal, por se tratar de uma entidade com propósitos de
índole humanitária, dedicada a estimular e fomentar a cultura e a tradição, com
projetos que apoiam o desenvolvimento social junto à comunidade.
Segue em anexo: Estatuto Social,
Cartão CNPJ;
Ata n.º 160 do dia 13/12/2021. Posse da última patronagem.
Nestes termos, pedimos o deferimento.
Marmeleiro, 01 de Março de 2023.
o <> Ser ”
Alécio Scolari — Patrão do CTG
CENTRO DE TRADIÇÕES GA UCHAS
“CTG — LAÇANDO A TRADIÇÃO”
Rua Rigoleto Andreoli, S/N — 85615-000.
Bairro Três Pinheiro — Marmeleiro — PR.
C.N.P.J. nº 72.153.588/0001-24
Marmeleiro, 30 de abril de 2023.
Prezado(?) Sr (2):
Através do presente informamos que representamos o Centro de Tradição
Gaúcha Laçando a Tradição, uma entidade sem fins lucrativos onde todos os membros
da diretoria denominada patronagem, exercem trabalho voluntário para esta entidade.
Todos recursos arrecadados através das promoções realizadas peloestabelecimento são
utilizados para manutenção da própria entidade e seus departamentos: Campeiro, Cultural
Esportivo e Artístico. Tendo em comum a descendência familiar oriundo do Rio grande do
Sul, que acaba por nortear a proposta de cultivar a tradição, os costumes e a
preservação da Cultura Gaúcha tão marcanteem nosso meio.
Relacionamos a seguir as atividades Culturais e Artísticas do Centro de
Tradição Gaúcha Laçando a Tradição de Marmeleiro:
- a Invernada Artística é composta por grupos 05 de Danças Gaúchas Tradicionais
no total de 76 participantes ,divididos por faixa etária : pré-mirim de 04 a 66 anos
, Mirim de 7 a 12 anos, Juvenil de 13 aa 17 anos , Adulto de 17 a 30 anos, Veterano
de 31 anos a 50 anos, Xiru acima de 51 anos. , Interpretes Solista Vocal, Interpretes
de Instrumental , alguns fazem parte dos grupos de danças outros só representam
as categorias individuais , aumentando dessa forma o número de integrantes da
Invernada Artística , Conjunto Vocal, Declamação, Causo, Chula, Trova todos
divididos por faixa etária, que buscam manutenção e permanência de suas
atividades artísticas e competitivas almejando classificação para o Festival
Paranaense de Arte e Tradição -Fepart o qual acontece sempre ao final de cada
ano . Essa classificação ocorre com a participação dos grupos em rodeios em cidade
pre -estabelecidas , no estado do Paraná no decorrer do ano vigente..
- Realização e participação em todas atividades Culturais da entidade e atividades
culturais da 92 regiao tradicionalista a qual pertencemos .
Visamos desta forma promover o bem-estar para todas as idades bem
como hábitos saudáveis através da dança, a qual favorece uma educação de qualidade,
inclusiva e equitativa oportunizando aprendizagem ao longo da vida para todos os
integrantes dos grupos de danças e demais categorias individuais já citadas.
Demonstramos através da dança o comprometimento em busca da excelência em nossas
apresentações e contamos com envolvimento do contexto familiar dos dançarinos pois
dispomos no elenco crianças, adolescentes, adultos, veteranos e xirus, sendo
representados por filhos, irmãos, primos, pais, avós e amigos por isso a contextualização e
valorização da família e os bons costumes. Dispomos de ensaios semanais preparativos
para as competições classificatórias durante o decorrer do ano, desenvolvemos ações em
grupos buscando aperfeiçoamento técnico e desenvolvimento humano. Não fazemos,
distinção, todossão indispensáveis nas apresentações dos grupos por estarem em sintonia
e buscando excelência em suas atividades artísticas e competitivas. Buscamos
despertar talentos, agregar valores e preservar o bem estar comum. Somos
uma grande família em prol, do mesmo anseio: Buscar a classificação para a
grande finalo Fepart- Festival Paranaense de Arte e Tradição.
* Asnvernadas Artiticas e Campeiras fazem parte da historia
do Ctg desde sua fundação em 20 de fevereiro de 1993.
Tornando- se mais competitivo a cada ano. O departamento
Cultural sempre esteve em evidencia, e o Departamento
Esportivo estão se destacandono ultimo ano .
Consideramos a dança como forma de lazer, união, trabalho em equipe,
preservação de boas maneiras e convivência harmoniosa, mas também
despertar sentimentos de competitividade nos rodeios artísticos que é
essencial para aprendermos que serão momentos de vitoriais e derrotas,
necessários para adquirirmos conhecimento para alcançar o tão sonhado e
esperado 1º lugar. Ao resgatar valores, costumes e vestimentas tipicas que
foram cultivadas de geração em geração, visamos enaltecer e fortalecer
o núcleo familiar pois a diversificação de idades contribui para a solidificação
dos ensinamentos entre os grupos participantes.
Povo que não cultiva a tradição morre a cada geração. Dessa forma
reservamos o lema do CTG Laçando a Tradição: Palanque do passado,
esteio de futuro.
Certo de contarmos com sua colaboração.
Atenciosamente.
Alécio Scolari
Patrão CTG Laçando a Tradição
stereo
CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS
“CTG — LAÇANDO A TRADIÇÃO ”
Endereço Comercial: Rua Seis — 85615-000 — Marmeleiro — Paraná.
Endereço Social: Bairro Três Pinheiro — Fone 8805-6065
CN.PJ. nº 72.153.588/0001-24
HISTÓRICO
O (CTG) Centro De Tradições Gauchas Laçando a Tradição, pessoa jurídica,
inscrito no CNPJ 72.153.588/0001-24, com sede na Rua Rigoleto Andreoli, s/n,
Bairro Três Pinheiro em Marmeleiro, Paraná, foi fundada em 20 de fevereiro de
1993, é uma entidade sem fins lucrativos a qual afirma com indubitável certeza
a importância que esta presta a sociedade local, solucionando questões acerca
da comunidade em que está inserida com demasiada veemência.
Ainda, é notório como influência no bem-estar da população envolvida,
incentivando a esfera cultural da cidade e todos os aspectos que abrangem tais
questões, contribui com o lado social através de projetos e ações, incentivando
a interação de diferentes realidades e buscando atribuir valores essenciais na
vida dos integrantes. Expandindo territorialmente e consequentemente saindo
da bolha local, nossa entidade carrega junto a si a honra de representar e levar
nosso município não somente para as demais cidades paranaenses nos
circuitos estaduais em que estamos presentes, mas também em eventos
nacionais que envolvem diversas outras entidades do nosso país.
Por fim, com intuito de justificar e fortalecer tais informações apresentadas
acima, anexamos em seguida a Carta de Princípios, a qual rege os objetivos e
ações de todas as entidades tradicionalistas.
Carta de Princípios:
— Auxiliar o Estado na solução dos seus problemas fundamentais e na
conquista do bem coletivo.
— Cultuar e difundir nossa História, nossa formação social, nosso folclore,
enfim, nossa Tradição, como substância basilar da nacionalidade.
— Promover, no meio do nosso povo, uma retomada de consciência dos valores
morais do gaúcho.
— Facilitar e cooperar com a evolução e o progresso, buscando a harmonia
social, criando a consciência do valor coletivo, combatendo o enfraquecimento
da cultura comum e a desagregação que daí resulta.
— Criar barreiras aos fatores e idéias que nos vem pelos veículos normais de
propaganda e que sejam diametralmente opostos ou antagônicos aos
costumes e pendores naturais do nosso povo.
— Preservar o nosso patrimônio sociológico representado, principalmente, pelo
linguajar, vestimenta, arte culinária, forma de lides e artes populares.
— Fazer de cada CTG um núcleo transmissor da herança social e através da
prática e divulgação dos hábitos locais, noção de valores, princípios morais,
reações emocionais, etc.; criar em nossos grupos sociais uma unidade
psicológica, com modos de agir e pensar coletivamente, valorizando e
ajustando o homem ao meio, para a reação em conjunto frente aos problemas
comuns.
— Estimular e incentivar o processo aculturativo do elemento imigrante e seus
descendentes.
— Lutar pelos direitos humanos de Liberdade, Igualdade e Humanidade.
— Respeitar e fazer respeitar seus postulados iniciais, que têm como
característica essencial a absoluta independência de sectarismos político,
religioso e racial.
— Acatar e respeitar as leis e poderes públicos legalmente constituídos,
enquanto se mantiverem dentro dos princípios do regime democrático vigente.
— Evitar todas as formas de vaidade e personalismo que buscam no Movimento
Tradicionalista veículo para projeção em proveito próprio.
— Evitar toda e qualquer manifestação individual ou coletiva, movida por
interesses subterrâneos de natureza política, religiosa ou financeira.
— Evitar atitudes pessoais ou coletivas que deslustrem e venham em detrimento
dos princípios da formação moral do gaúcho.
— Evitar que núcleos tradicionalistas adotem nomes de pessoas vivas.
— Repudiar todas as manifestações e formas negativas de exploração direta ou
indireta do Movimento Tradicionalista.
— Prestigiar e estimular quaisquer iniciativas que, sincera e honestamente,
queiram perseguir objetivos correlatos com os do tradicionalismo.
— Incentivar, em todas as formas de divulgação e propaganda, o uso sadio dos
autênticos motivos regionais.
— Influir na literatura, artes clássicas e populares e outras formas de expressão
espiritual de nossa gente, no sentido de que se voltem para os temas
nativistas.
— Zelar pela pureza e fidelidade dos nossos costumes autênticos, combatendo
todas as manifestações individuais ou coletivas, que artificializem ou
descaracterizem as nossas coisas tradicionais.
— Estimular e amparar as células que fazem parte de seu organismo social.
— Procurar penetrar e atuar nas instituições públicas e privadas, principalmente
nos colégios e no seio do povo, buscando conquistar para O Movimento
Tradicionalista Gaúcho a boa vontade e a participação dos representantes de
todas as classes e profissões dignas.
— Comemorar e respeitar as datas, efemérides e vultos nacionais e,
particularmente o dia 20 de setembro, como data máxima do Rio Grande do
Sul.
— Lutar para que seja instituído, oficialmente, o Dia do Gaúcho, em paridade de
condições com o Dia do Colono e outros “Dias” respeitados publicamente.
— Pugnar pela independência psicológica e ideológica do nosso povo.
— Revalidar e reafirmar os valores fundamentais da nossa formação, apontando
às novas gerações rumos definidos de cultura, civismo e nacionalidade.
— Procurar o despertar da consciência para o espírito cívico de unidade e amor
à Pátria.
— Buscar, finalmente, a conquista de um estágio de força social que lhe dê
ressonância nos Poderes Públicos e nas Classes Rio-grandenses para atuar
real, poderosa e eficientemente, no levantamento dos padrões de moral e de
vida do nosso Estado, rumando, fortalecido, para o campo e homem rural, suas
raízes primordiais, cumprindo, assim, sua alta destinação histórica em nossa
Pátria.
Cleo Secar
Alécio Scolari
Patrão do CTG
CENTRO DE TRADIÇÕES GAUCHAS
“CTG — LAÇANDO A TRADIÇÃO ”
Rua Rigoleto Andreoli, S/N — 85615-000.
Bairro Três Pinheiro — Marmeleiro — PR.
CNPJ nº72.153.588/0001-24
DECLARAÇÃO
Ao Presidente da Câmara Municipal de Marmeleiro - PR
Alcindo Neriques Dias
Eu, Alecio Scolari, brasileiro, casado, agricultor, portadora da Cédula de
Identidade Sob o nº 4.085.973-0 SESP/PR, e do CPF nº 620.242.999-20, como
Patrão do Centro de Tradições Gaúchas Laçando a Tradição — Marmeleiro
PR., associação privada, inscrita no CNPJ sob o nº 72.153.588/0001-24 com
sede na Rua Rigoleto Andreoli, S/N, Bairro Três Pinheiros em Marmeleiro,
Estado do Paraná, CEP: 85615-000, venho, por meio desta, DECLARAR que o
CTG de Marmeleiro teve sua inscrição cadastral junto à Receita Federal Do
Brasil em 23/04/1993 e possui assim mais de trinta ano de personalidade jurídica
conforme pode ser observado em seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
anexo.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Marmeleiro, 01 de Março de 2023.
Alécio Scolari — Patrão do CTG
CENTRO DE TRADIÇÕES GAUCHAS
“CTG — LAÇANDO A TRADIÇÃO ”
Rua Rigoleto Andreoli, S/N — 85615-000.
Bairro Três Pinheiro — Marmeleiro — PR.
CNPJ nº72.153.588/0001-24
DECLARAÇÃO
Ao Presidente da Câmara Municipal de Marmeleiro - PR
Alcindo Neriques Dias
Eu, Alécio Scolari, brasileiro, casado, agricultor, portadora da Cédula de
Identidade Sob o nº 4.085.973-0 SESP/PR, e do CPF nº 620.242.999-20, como
Patrão do Centro de Tradições Gaúchas Laçando a Tradição — Marmeleiro
PR., associação privada, inscrita no CNPJ sob o nº 72.153.588/0001-24 com
sede na Rua Rigoleto Andreoli, S/N, Bairro Três Pinheiros em Marmeleiro,
Estado do Paraná, CEP: 85615-000, venho, por meio desta, DECLARAR que o
CTG de Marmeleiro está devidamente registrado no Registro De Títulos E
Documentos Das Pessoas Jurídicas De Marmeleiro — PR, sob o Registro nº
0003808 — LIVRO B-048, em 07 de Fevereiro de 2022.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Marmeleiro, 01 de Março de 2023.
LS east
Alécio Scolari — Patrão do CTG
CENTRO DE TRADIÇÕES GAUCHAS
“CTG — LAÇANDO A TRADIÇÃO”
Rua Rigoleto Andreoli, S/N — 85615-000.
Bairro Três Pinheiro — Marmeleiro — PR.
CNPJ nº72.153.588/0001-24
DECLARAÇÃO
Ao Presidente da Câmara Municipal de Marmeleiro - PR
Alcindo Neriques Dias
Eu, Alécio Scolari, brasileiro, casado, agricultor, portadora da Cédula de
Identidade Sob o nº 4.085.973-0 SESP/PR, e do CPF nº 620.242.999-20, como
Patrão do Centro de Tradições Gaúchas Laçando a Tradição — Marmeleiro
PR., associação privada, inscrita no CNPJ sob o nº 72.153.588/0001-24 com
sede na Rua Rigoleto Andreoli, S/N, Bairro Três Pinheiros em Marmeleiro,
Estado do Paraná, CEP: 85615-000, venho, por meio desta, DECLARAR que o
CTG de Marmeleiro é uma entidade sem fins lucrativos de caráter e índole
humanitária.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Marmeleiro, 01 de Março de 2023.
Alécio Scolari — Patrão do CTG
CENTRO DE TRADIÇÕES GAUCHAS
“CTG — LAÇANDO A TRADIÇÃO ”
Rua Rigoleto Andreoli, s/n — 85615-000 -
Bairro Três Pinheiro — Marmeleiro — PR.
CNPJ nº72.153.588/0001-24
DECLARAÇÃO
Ao Presidente da Câmara Municipal de Marmeleiro — PR.
Alcindo Neriques Dias
Eu, Alecio Scolari, brasileiro, casado, agricultor, portadora da Cédula de
Identidade Sob o nº 4.085.973-0 SESP/PR, e do CPF nº 620.242.999-20, como
Patrão do Centro de Tradições Gaúchas Laçando a Tradição — Marmeleiro
PR., associação privada, inscrita no CNPJ sob o nº 72.153.588/0001-24 com
sede na Rua Rigoleto Andreoli, S/N, Bairro Três Pinheiros em Marmeleiro,
Estado do Paraná, CEP: 85615-000, venho, por meio desta, DECLARAR que
conforme Art. 8º do Estatuto Do CTG de Marmeleiro nenhum associado recebe
remuneração ou honorários por serviços ou trabalhos realizados junto a
entidade.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Marmeleiro, 01 de Março de 2023.
Alécio Scolari — Patrão do CTG
02/03/2023 17:49 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | SA DEASERTURA
72153. =
Pamemmoras | comprovar DE mac asim unnos
NOME EMPRESARIAL
CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS LACANDO A TRADICAO
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CTG LACANDO A TRADICAO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R RIGOLETO ANDREOLI SIN PROLONGAMENTO
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
85.615-000 TRES PINHEIROS MARMELEIRO
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(46) 3525-1211
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) |
suas
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 03/11/2005
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL |
enredo ia
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 02/03/2023 às 17:49:10 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
abont-hlank
11
CENTRO DE TRADIÇÕES GAUCHAS
“CTG — LAÇANDO A TRADIÇÃO E
Rua Rigoleto Andreoli, S/N — 85615-000.
Bairro Três Pinheiro — Marmeleiro — PR.
CN.P.J nº 72.153.588/0001-24
REQUERIMENTO
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Marmeleiro - PR
Paulo Jair Pilati
CENTRO DE TRADIÇÕES GAUCHAS LAÇANDO A TRADIÇÃO,
associação privada, inscrita no CNPJ sob o nº 72.153.588/0001-24 com sede na
Rua Rigoleto Andreoli, s/n, Bairro Três Pinheiro em Marmeleiro, Estado do
Paraná, CEP: 85615-000, neste ato, representada pela sua Patrão Sr. Alécio
Scolari, vem, por meio desta, solicitar a Vossa Excelência a concessão do título
de Utilidade Pública Municipal, por se tratar de uma entidade com propósitos
de índole humanitária, dedicada a estimular e cultivar a cultura e tradição, com
projetos que apoiam o desenvolvimento social e cultural, junto à comunidade.
Segue em anexo: Estatuto Social;
Cartão CNPJ;
Ata n.º 160 do dia 13/12/2021. Posse da última patronagem.
Nestes termos, pedimos o deferimento.
Marmeleiro, 01 de Março de 2023.
Alécio Scolari — Patrão do CTG
CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL Nº 18 FOLHA 283/V
o Versoda Folha 00: demite
LIVRO A-001.
CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS
LAÇANDO A TRADIÇÃO
CNP) - Nº72,153.588/0001-24,
ESTA! Ai
TÍTULO |
CAPÍTULO |
DA DE l Fl E, SÍM: BANDEIRA, FORO E DURAÇÃO.
Artigo 1º - O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS LAÇANDO A TRADIÇÃO, nome de
fantasia CTG LAÇANDO A TRADIÇÃO, doravante identificado como CTG, fundado em
20 (vinte) de fevereiro de 1993 (mil novecentos e noventa € três) é uma entidade civil
* sem fins econômicos, de caráter cultural, social, filantrópico e administrativo, com
sede social e foro jurídico na cidade de Marmeleiro, municipio e Comarca de
Marmeleiro, Estado do Paraná, no Prolongamento da Rua Rigoleto Andreoli, Bairro
Três Pinheiros, CEP-85615-000, com seu Estatuto Social Primitivo registrado no
Cartório de Registro de Titulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da época, da
Comarca de Francisco Beitrão sob nº1013 — Livro A-1, em 15 de abril de 1993, inscrito
no CNP) sob nº72.153.588/0001-24, com ilimitado número de associados e prazo de
duração indeterminado, reger-se-á segundo as disposições do presente Estatuto
Social e aos preceitos da legislação superior pertinente, inclusive e principalmente do
Movimento Tradicionalista Gaúcho do Paraná — MTG-PR e os ditames do artigo 53 e
seguintes do Código Civil Brasileiro.
Artigo 2º - Ao CTG compete preservar sempre a memória c a mais ampla etevação
moral e cultural do Rio Grande do Sul, fomentando a criação de núcleos regionalistas
gaúchos no interior da município, prestando-ihes todo o apoio possível.
Artigo 3º - São de competência absoluta a preservação das expressões CENTRO DE
TRADIÇÕES GAÚCHAS e a sígla CTG, não se permitindo, em hipótese alguma o use
inadequado das mesmas e = sua utilização na denominação de entidades não
identificadas com os objetivos do Movimento Tradicionalista Gaúcho do Paraná.
Artigo 4º - É completamente vedado so CTG e suas entidades filiadas exercer
qualquer atividade politico-partidária ou religiosa, assim come estabelecer distinção
entre seus membros por questão de sexo, raça, credo ou posição social.
Astigo 5º - É dever de o CTG acatar os ditames da Constituição Federal da República
Federativa do Brasil, toda a legislação federal, estadual, municipal e autárquicas
pertinentes, que lhe diga respeito cumprir, assim como obedecer e cumprir toda a
legislação emanada pelos órgãos do Movimento Tradicionalista Gaúcho do Paraná
MTG/PR, a quem está filiado.
/
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL, TITULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS
MUNICIPIO E COMARCA DE MARMELEIRO « ESTADO DO PARANÁ
Raimundo José Buzzacaro
Agente Designado - Portaria 001 2013
Rua Rigoleto Andreoli, 33 - Sala 02 « Centro * CEP 85.615-QUO + Marmeleiro - Paraná * Fone: (46)3525-3439
LIVRO A-001 CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL Nº 18 FOLHA 284
Folha 002 de 018 —
Artigo 6º - Na Bandeira do CTG, com as medidas oficiais de 130 x S0 centimetros
predominam as cores Vermelha Verde e Amarela, contendo no centro a Bandeira do
Estado do Paraná, Pinheiro Araucária e 01 laço, e 3 inscrição CTG LAÇANDO A
TRADIÇÃO — Marmeleiro — PR, fundado em 20 de fevereiro de 1993.
61º - O distintivo do CTG será representado por um gaúcho a cavalo atirando uma
armada de laço.
52º - O CTG terá sempre o seguinte lema: "Palanque do passado, esteio do futuro”.
TTuLO
CAPÍTULO ÚNICO
DO PATRIMÔNIO E DA APLICAÇÃO DA RENDA
Artigo 7º - O patrimônio do CTG é ilimitado e se constitui: de bens móveis e imóveis,
livros, documentos históricos ou não, peças de museu e artesanato, obras de arte,
títulos de renda, dinheiro em espécie ou depositados em estabelecimentos de crédito
ou quaisquer outros valores pertencentes à entidade.
5 1º - nenhum associado poderá fazer uso dos móveis, utensílios e objetos do CTG,
sem o expresso e formal consentimento da Patronagem Executiva.
$2º - as dependências sociais são de uso exclusivo dos associados nos dias de festas
da entidade, estando os mesmos quites com suas obrigações pecuniárias para com a
entidade.
6 3º — a cessão da sede campeira e salão de festas para associado somente ocorrerá
se o mesmo estiver em dia com suas obrigações pecuniárias e com a cobrança de uma
taxa a ser fixada pela Patronagem Executiva.
5 4º — em hipótese alguma a sede campeira e suas benfeitorias, incluindo o salão de
festas poderá ser cedido à pessoas, associadas ou não, para à realização de festas
ejou fandangos que contranem os princípios que norteiam o Movimento
Tradicionalista Gaúcho.
Artigo 8” - As rendas e recursos do CTG só podem ser aplicados em seu benefício, na
sua sede, para cumprir os fins visados pela entidade, não podendo haver distribuição
de lucros ou bonificações a dirigentes e/ou filiados, sob nenhuma forma ou pretexto.
Artigo 9º - Em caso de extinção do CTG, a sua Patronagem Executiva convocará uma
Assembléia Geral Extraordinária, que nomeará uma comissão no minimo de 06 (seis)
pessoas de ilibada idoneidade moral, associadas, para o levantamento das contas e
pagamentos de eventuais dívidas. O restante do acervo social será dosdo 3 uma
irstituição Cultural sem fins econômicos sediados no Município de Marmeleiro,
Estado do Paraná, devidamente registrada nas esferas competentes, tederal,
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MUNICIPIO E COMARCA DE MARMELEIRO * ESTADO DO
Raimundo José Buzzacaro
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Rua Rigoleto Andreoli, 33 - Sala 02 + Centro « CEP 85.615-0D0 + Marmeleiro - 523:
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Falha 003 de 018
Estadual, Municipal e Autárquicas, se [or o caso, nos temos do art. 6] e seus
parágratos do Código Civil Brasileiro.
TITULO
CAPITÚLO ÚNICO
DOS ASSOCIADOS INGRESSOS - CATEGORIAS — OBRIGAÇÕES E DIREITOS.
ArLIO — Só podem ingressar na entidade pessoas que forem apresentadas por
associados ativos e em dia com suas obrigações pecuniárias perante à entidade, e,
após análise e aprovação por parte da Patronagem Executiva e do Conselho de
Vaqueanos.
Parágrafo único - O Regimento Interno do CTG deverá disciplinar as condições para o
ingresso de novos associados, de modo a não permitir a admissão de pessoas que não
satisfaçam as condições minimas exigidas pelo Tradicionaiismo Gaúcho.
Art. 11 - Qualquer pessos que preencha as condições estatutárias e regulamentares
poderá ser admitida no quadro de associados, porém, só será considerada efetivada
e, portanto, em pleno gozo de seus direitos, aquela que estiver em dia com as
contribuições fixadas pela entidade, pagamento da anuidade, integral ou proporciona!
com data base no mês de agosto, e cumprido sua finalidade.
Art.12 - Os associados serão classificados nas seguintes categorias: -
FUNDADORES
EFETIVOS
COLABORADORES
HONORÁRIOS
“CULTURAIS
TEMPORÁRIOS
VETERANOS
MIRINS
ahSão considerados FUNDADORES, todos aqueles que tomaram parte ativa no
movimento de fundação da entidade, constantes da ata de fundação e eleição da
primeira patronagem,
b) — São considerados EFETIVOS, os que forem admitidos nessa categoria mediante
proposta apresentada e aceita pela patronagem;
ch-São considerados COLABORADORES, toda pessoa que queira colaborar nos
diversos departamentos da entidade, mediante apresentação de um dos associados !
das categorias constantes nestes estatutos, uma vez aceito pela patronagemm,
ficando isento do pagamento da jóia, sendo obrigado, no entanto ao pagamento das
mensalidades normais. Perderão os direitos de associados quando deixarem ce
colaborar com o CTG, quer pelas suas vontades, quer por deliberação da patronagem.
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Folha DOM de 018 —
dJ-HONORÁRIOS - são todos aqueles que tenham prestado relevantes serviços ou
beneficios ao CYG, reconhecidos e aprovados e todos aqueles que, provada 3 sua
condição de enriquecer o acervo da Cultura e das Tradições Gaúchas, façam por
merecer esta condição excepcional uma vez aprovado pela Patronagem Executiva e
pelo Conselho de vaqueanos.
e;-CULTURAIS - são os participantes dos diversos departamentos, que se dediguem >:
estudo, pesquisa, divulgação ou prática constante das artes gaúchas, [lides campeiras,
artísticas, culturais, esportivas e cavalgadas), enquanto ativos no respectivo
departamento, competindo à Patronagem Executiva, cuvido o Conselho de
Vaqueanos, deliberar sobra valor das taxas, mensatidades ou anuidade.
f| TEMPORÁRIOS — Toda pessoa que, de passagem peça querência queira pertencer a
essa categoris pelo prazo Maximo de um ano, uma vez sroposto e aceito pela
patranagem, sujeitando-se ac pagamento da mensalidade, do sócio efetivo, ficando
isento do pagamento da jéia. Findo este prazo, deverá ingressar na categoria de
efetivo pagando a jóia e mensalidade normal, mediante proposta apresentada e
aceita pela patronagem.
8) VETERANOS: Todo o associado que contribuir com a importância estipulada peis
patronagem, para aquisição da joia, ficando sento da mensalidade o associado com
idade a partie dos 60 (sessenta) anos.
h) MIRINS: Todos os filhos de sócios que contarem com menos de 18 (dezoito) anos
de idade. O seu ingresso nessa categoria de sécio e isento de jóia e mensalidades,
devendo 30 completar dezoito anos de idade ingressar na categoria de efetivo,
mediante o pagamento de 56% (cinquenta por cento) de valor da joia, c, o pagamento
da mensalidade normal, uma vez proposto e aceito pela patronagem.
Parágrafo 1º - As damas, viúvas de associados, permanecem na mesma categoria com
ps mesmos direitos e deveres a que estavam sujeitos 5 ex-associado.
Parágrafo 2º - As prendas, filhas de associados, embora maiores de idade, terão
acesso 30 quadro social, enquanto solteiras e morando com o associado, perdendo
este direito ao contrair matrimônio ou União Estável, ou conseguir independência
económica, cabendo a ela própria, Ou 3 seu esposo ou companhairo, se assim o
desejarem ingressar come associados numa das categorias previstas no presente
estatuto, mediante proposta apresentada e aceita peia patronagem.
Art.13— São consideradas obrigações dos associados:
a) — observar e cumprir as prescrições do presente Estatuto e do Regulamento
interno do CTG, outros regulamentos, Código de Ética e Disciplinar, resoluções e
decisões emanadas dos órgãos superiores competentes, inclusive o MTG/PR;
bj - preservar as expressões CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS e a sigla CTS,
evitando seu uso inadequado e a sua utilização em atividades alheias aos objetivos
do Tradicionalismo Gaúcho;
º c) - satistazer pontualmente o pagamento das mensalidades, e outras contribuições
“il fixadas pelo CT6;
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Folha 005 de 018
d) — ter pleno conhecimento e cumprir rigorosamente as disposições do presente
Estatuto e do Regulamento Interno;
e) — salvo por motivo plenamente justificado, fazer parte das comissões e outras
tunções, quando convocado ou convidado pela Patronagem Executiva;
f) — zelar pelo patrimônio material do CTG, sob pena de ter de arcar com os danos
causados, e, ainda, sujeito as penalidades impostas pela Patronagem Executiva e O
Conselho de Vagueanos, inclusive a exclusão do quadro associativo obedecido às
normas estabelecidas pelo Art.57 do Código Civil Brasileiro.
E) — representar o CTG demtro e fora do município, quando devidamente credenciado
peis entidade;
h) — evitar atitudes pessoais ou coletivas que destustrem e venham em detrimento
dos princípios da formação morat do Tradicionatisma Gaúcho;
D) — evitar todas as formas de vaidade e personalismo por parte de pessoas que
buscam no Movimento Tradicionalista Gaúcho, veículo para projeção em proveito
próprio;
5) — evitar toda e qualquer manifestação individual ou coletiva movida por mteresses
estranhos de natureza política, religiosa ou financeira;
k) — zelar pela pureza e fidelidade dos costumes gaúchos autênticos, combatendo
todas as manifestações individuals ou coletivas, que artificializem ou
descaracterizem as nossas coisas tradicionais;
| — influir na Literatura, Artes Clássicas e Poputaros e outras formas de expressão
d'alima do nosso povo, no sentido de que se volte para os temas nativistas,
mj- praticar os ideais de liberdade, igualdade e humanidade, observadas nas
diretrizes da Carta de Princípios e programas do CTG;
n)-Comemorar e respeitar as datas efemérides e vultos nacionais: o DIA 20 ÍVINTE) DE
SETEMBRO, como o Dia do Gaúcho; o DIA 19 (DEZENOVE) DE DEZEMBRO, data da
emancipação política do Paraná; o DIA 25 [VINTE E CINCO) DE NOVEMBRO, data da
emancipação política de Marmeleiro e 20 DE FEVEREIRO, data de aniversário de
fundação do CTG.
p)-procurar participar e atuar nas instituições públicas e privadas, principalmente nos
colégios e no meio do povo, buscando conquistar para o Movimento Tradicionalista
Gaúcho de Marmeleiro a participação dos representantes de todas as classes e
profissões dignas.
q! auxiliar o Municipio de Marmeleiro e o Estado do Paraná na solução dos seus
problemas fundamentais na conquista do bem coletivo.
rjrespeitar e fazer respeitar seus postulados iniciais que tem como característica
essencial a absoluta independência de sectarismos políticos, religiosos e raciais.
6 1º — a nenhum associado caberá o direito de tomar qualquer deliberação ou atitude
em nome do CTG, sem a prévia autorização expressa da Patronagem Executiva.
& 2º - os associados não respondem subsidiariamente pelos compromissos assumidos
pela entidade ou por qualquer de seus Diretores em nome da mesma.
Art.14 — São considerados direitos dos associados:
a) = usufruir todos os beneficios e regalias que lhes forem proporcionados pelo CTG,
desde que esteja quite com suas obrigações pecuniárias com à entidade;
+. b) - o direito de votar e ser votado nas eleições do CTG, pode ser exercido por
tn qualquer um dos cônjuges;
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Foiha 006 de 018
cj — apresentar 3 Patronagem Executiva e/ou ao Conselho de Vaqueanos, sugestões
que juigue úteis 2 entidade, podendo comparecer & defendê-la em reunião para
tal destinada;
d) — comunicar a Patronagem Executiva efou ao Conselho de Vaqueanos, por escrito,
as irregularidades observadas no CTG.
IEULO IV
DA ADM 8)
CAPÍTULO 1
DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
Art.1S — O CTG terã p sua organização e administração representada pelos seguintes
órgãos:
— ASSEMBLÉIA GERAL
— PATRONAGEM EXECUTIVA
— CONSELHO DE VAQUEANOS
CAPÍTULO Ii
MBLÉIA GERAL
Art.16 — A Assembléia Geral, órgão máximo E de poder decisório do CTG pode ser
convocada conforme as disposições deste Estatuto:
Pelo PATRÃO [PATRONAJ-?RESIDENTE IA) do CTG;
1--Peio Conselho de Vaqueanos do CTG;
tu-Pelos Associados em número minimo que corresponda 1/5 (hum quinto) daqueles
que estiverem em pleno gero de seus direitos na forma do artigo 60 do Código Civi!
Srasileira, sempre que assunto relevante assim o exija, sendo vedada a discussão de
qualquer outro assunto que não o constante da Orderr do Dia
Parágrafo único: A Assembléia Geral poderá ser Ordinária ou Extraordinária;
Art. 17 — A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á anualmente, dentro do mês de
dezembro dos anos pares, pars analisar o relatório da Patronagem Executiva,
prestação de contas do exercício social com parecer do Conselho de Vaqueanos €.
ainda, eleição da Patronagem Executiva e Conselho de Vaqueanos € no mesma
perloco dos anos impares, somente para analisar, discutir e votal O Relatório da
Patronagem Executiva & arestação de contas do exercicio social com Parecer do
Conselho de Vaqueanos.
Parágrafo único — À Assembléia Geral Ordinácia será sempre convocada por anúncio
publicado na imprensa escrita « de boa circulação nº Municipio de Marmeleiro, de
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Falha 007 de 018
forma clara e objetiva, com antecedência minima de 10 (dez) dias, pelo (a) Patrão
iPatrona) ou seu substituto imediato, se estiver no exercício do cargo de Patrão
(Patrona), pelo Conselho de Vaqueanos, respectivamente na forma prescritz nos
incisos le Il do Art.15, contendo a pauta dos assuntos a serem discutidos.
Art. 18 — A Assembléia Gera! Extraordinária reunir-se-á sempre que os interesses da
entidade assim requeiram, para deliberar qualquer assunto que exija sua convocação
imediata.
5 1º — A Assembléia Geral Extraordinária será sempre convocada por anúncio
publicado na imprensa escrita e de boa circulação ne município de Marmeleiro, de
torma clara e objetiva, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, pelo (a) Patrão
(Patrona) ou seu substituto imediato, se estiver no exerrício do cargo de Patrão
fPatrona) pelo Conselho de Vaqueanos e por 1/5 (um quinto) dos senhores associados
quando houver necessidade, respectivamente na forma prescrita nos incisos |, e lt
do Art. 16 contendo a pauta dos assuntos a serem discutidos.
4 27 — As decisões que envolvam mudança no presente Estatuto Social, somente
poderão ser tomadas por 2/3 (dois terços) dos associados reunidos em Assembléia
Geral Extraordinária, em pleno gozo de seus direitos, em primeira chamada e com
qualquer número de associados, em pleno gozo de seus direitos, após trinta minutos,
em segunda chamada.
$ 3º — A venda do patrimônio parcial ou total da entidade somente será permitida
após parecer favorável e conciso do Conselho de Vaqueanos e aprovada pela
Assembléia Geral Extraordinária que conte com a presença de no minimo 3/4 (três
quartos) dos sócios com direito a voto.
Ar.39 — A Assembléia será sempre presidida pelo (a) PATRÃO (PAFRONA) ou quem
estela) designar, que fará imediatamente a escolha da mesa direta, sempre
composta do Sota Capataz ou seu Suplente ou um ad-hoc e de autoridades
tradicionalistas superiores, porventura presentes ao ato.
Art20 — Q CTG será administrado por uma Patronagem Executiva composta por 07
(sete) membros associados, todos maiores, ELEITOS PELA ASSEMBLÉIA GERAL
ORDINÁRIA DURANTE O MÊS DE DEZEMBRO DOS ANOS PARES OU PELA ASSEMBLÉIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA EM QUALQUER TEMPO e em qualquer des cascs pelos
associados quites com suas obrigações pecuniárias para a entidade, com mandato de
2 (dois) anos, empossada em até 30 (trinta) dias após. em solenidade presidida peio
Coordenador Regional do MTG/PR, podendo ser reeleitos por mais um período, não
podendo, no entanto, exceder a 4 Iquatro) anos consecutivos, consistindo de:
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Folha 008 de 018
PATRÃO (PATRONA) — PRESIDENTE (A)
18/12) VICE-PATRÃO (PATRONA) —NICE-PRESIDENTE (A)
2/22) VICE-PATRÃO (PATRONA) VICE-PRESIDENTE (A)
19(12) SOTA-CAPATAZ — 2º(12) SECRETÁRIO (A)
29/22) SOTA-CAPATAZ — 29/2º) SECRETÁRIO (A)
1º(1º) GUAIACA — 12(18) TESOUREIRO(A)
20/24) GUAIACA — 292º) TESOUREIRO(A)
61º - A Patronagem Executiva reunir-se-á necessariamente pelo menos à cada 6 (seis)
meses, juntamente com O Conselho de Vaqueanos € Departamentos, registrando em
tivro próprio de atas da entidade, as deliberações tomadas.
52 o osso de vatância de qualquer um dos cargos da Patronagem Execirivo,
assumirá o imediato, até que haja convocação de Assembléia Gera! Ordinária ou
Extraordinária para preenchimento do cargo vago.
$ 3º - Nenhum componente da Patronagem Executiva terá direito a qualquer
remuneração por serviços prestados, devendo, no entanto, cumprir seu mandato com
responsabilidade e dedicação à causa tradicionalista.
64º - at Prenda e 1º Peão Biriva, durante sua gestão, terá direito somente a voz €
voto nas decisões das Assembléias e nas reuniões da Patronagem Executiva.
Art.21 — Na eventualidade de ocorrer renúncia coletiva da Patronagem Executiva da
entidade, deverá ser convocada imediatamente a Assembléia Geral Extraordinária,
para apreciação do caso e providências quanto à eleição da nova Patranagem.
Parágrafo unico — No intervalo entre a renúncia coletiva e a nova eleição, caberá 20
Conselho de Vaqueanos à responsabilidade de responder pelo destino da entidade,
tomar as providências no sentido da convocação da Assembléia Geral Extraordinária e
realizar a eleição, solicitando ao Coordenador Regional do MTG/PR ou seu
representante, sua presença para dar posse imediata à Patronagem eleita, que deverá
ser, se possível, na própria data da eleição.
Art.22 — Compete oofa) PATRÃOSPAT RONA) — PRESIDENTE(A):
a) - cumprir € fazer cumprir obrigatoriamente os Estatutos, Regulamentos €
Resoluções de entidade;
b) - representaro CTG ativa e passivamente, judicial e extra judicialmente;
c) - presidir ou nomear quem presida as reuniões do CTG,
d) — designar com antecedência os dias de reuniões da Patronagem Executiva,
comunicando por escrito seus pares, assim como mandando afixar aviso no mural
da entidade;
e) - assinar com O 1º(19) ou 228) gualaca os papeis e documentos de
responsabilidade financeira, €, com o 19(12) ou 2%2º) Sota Capataz toda à
correspondência expedida;
f) —Convocar as Assembléias Gerais nã forma e nos prazos estabelecidos pelo Art.16,
L Hed Ati? parágrafo único e Art.18 5 1º deste Estatuto.
à e restar contas anualmente para a Assembléia Geral Orônica Cu 8
administrativos € financeiros da entidade, com parecer do Conselho de
j Vagueanos; :
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Foiha 009 de 018
h) — designar os auxiliares necessários para à administração do CTG, assim como
destituí-los quando for O caso;
i) — proclamar o resultado das eleições, quando estas se realizarem;
)) - comunicar com antecedência o MTG/PR, através do seu Coordenador Regional,
a data de posse do seu sucessor, ou sua reeleição, se for o caso, cumprindo assim
a disposto no art, 13 do Regulamento Geral do MTG/PR;
1. — determinar que a Patronagem Executiva, Conselho de Vaqueanos,
Departamentos e seus integrantes se apresentem devidamente pilchados
na data da posse;
kj - fixar o vaior da mensalidade ou anuidade social, com a aquiescência do Conselho
de Vaqueanos;
) - prestar contas trimestralmente de suas atividades, administrativa € financeira,
publicando-as no mural do CTG para conhecimento dos senhores associados;
m) - contratar, punir e demitir empregados, mediante prévia aprovação da
Patronagem Executiva.
Art.23 — Compete cofa) 19/18) VICE PATRÃO(PATRONAL. = 19(18) VICE PRESIDENTEIA).
aj — substituir o (a) PATRÃO (PATRONA) — PRESIDENTE (A) em sua ausência,
impedimento ou em casos excepcionais;
b) — auxiliá-lo(a) no desempenho de suas funções, sempre que necessário;
c) — assumir o cargo de PATRÃO (PATRONA) - PRESIDENTE (A) no caso de demissão
ou renúncia deste(a), até que haja convocação da Assembléia Geral Ordinária ou
Extraordinária para eleição e preenchimento do cargo vago.
Art.24 - Compete no(a) 29/28) VICE PATRÃO! PATRONA) — 2º2º) VICE PRESIDENTE(A)
a) substituir ofa) 1212) Patrão(Patrona) 19[12) Vice Presidente(a) em sua ausência,
impedimento ou em casos excepcionais;
b) -auxiliá-lo(a) no desempenho de suas funções, sempre que necessário,
c) -assumir o cargo de PATRÃO (PATRONA) — PRESIDENTE (A) no caso de
demissão, renúncia ou impedimento deste faje do 19(1*) VICE PATRÃOIPATRONA)
1º(13) VICE PATRÃO(PATRONA) 19/12) VICE PRESIDENTE(A), até que haja
convocação da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária para eteição e
preenchimento do cargo vago.
Art.25 - COMPETE AOIA) 18/19) SOTA CAPATAZ— 19/25) SECRETÁRIOIA):
aj — substituir ola) 22/2º)VICE PATRÃO(PATRONA) — 29/22VICE PRESIDENTE(A), na sua
falta ou impedimento;
b) — manter em dia os serviços de Secretaria e os atos que se fizerem necessários,
devidamente registrados nos órgãos competentes;
cj — assinar junto com o(a) PATRÃO(PATRONA) — PRESIDENTE(A) toda à
correspondência social, intema e externa, mantendo cópia desses documentos
nes arquivos da entidade;
d) — manter afixado no mural do CFG todos os avisos que independam ou não de sua
publicação na imprensa escrita;
e) — redigir, publicar e arquivar as convocações, avisos, circulares e outros atos da
Patronagem Executiva;
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Folha 010 de 018
f) — redigir ou mandar redigir as atas das Assembléias Gerais e das Reuniões da
Patronagem Executiva, coletar as assinaturas, proceder a seus registros e
publicação quando houver necessidade.
Art.26 - te cofa, Te IATAL — S, E
a) — substituir o 141%) SOTA-CAPATAZ — 19(1º) Secretário (a), na sua falta ou
impedimento;
b) — auxiliá-lo (3) nas suas funções quando necessário.
Art.27 — Compete oofa) 49/18) GUAIACA — 1º(1º) Tesoureiro(o):
al- dirigir todo o serviço financeira da entidade,
b) - manter escriturado com perfeita lisura Os livros auxiliares e contábeis ou
supervisionar sus escrituração quando feita por empresa ou pessoa contratada;
cj — conservar sob sua guarda e responsabilidade todos us papéis e documentos que
expressem valores monetários do Cro;
d) - manter em dia a cobrança de mensalidade e/ou anuidade dos associados;
e) - assinar com o PATRÃO (PATRONA) — PRESIDENTE (A) todos os papéis e
documentos de responsabilidade do CTG, tais como, recibos, cheques bancários,
ordens de pagamento, notas promissórias, duplicatas e outros documentos de
crédito, onde a entidade apareça como devedora ou credora;
$) — apresentar sempre que solicitado au pelo menos anuzimente, entre O início da
primeira quinzena do mês de novembro e o final da primeira quinzena do mês de
dezembro, o Balancete das contas da entidade, assinado em conjunto com O
PATRÃO(A) - PRESIDENTE(A), sempre com o Parecer do Consetho de Vaqueanos
submetê-lo para análise da Assembléia Geral, publicando-o no mural do CTG pata
conhecimento dos senhores associados;
g) — responsabilizar-se pelas informações ecanômico-financeiras e fiscais à todos os
árgãos públicos, privados e autárquicos, para quem à entidade deva esclarecimentos.
Art.28 — Compete aojo) 29/22) GUAAÇA — 2º/2º) Tesqureirotgl:
aj — substituir o(a) 19(12) GUAIAÇA — 1º/1º) Tesoureiro(a), na sua faita ou
impedimento;
b! — auxiliá-lo (a) em suas funções sempre que necessário.
CAPÍTULO fV
DO CONSELHO DE VAQUEANOS
Art.29 - O CIG é supervisionado por um Conselho de Vaqueanos, a partir da
aprovação do presente Estatuto, que será composto de 8 (oito) membros, todos
maiores, sendo 5 (cinco) membros efetivos e 3 (três) suplentes & quites com à
tesouraria da entidade, eleitos juntamente com à Patronagem Executiva € com à
mesma duração de mandato.
10
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Ast.30 — O Conselho de Vaqueanos é um órgão consultivo e deliberativo, de poderes
imediatamente inferior 205 da Assembléia Geral, com a competência de:
a) — fiscalizar os trabalhos da Patronagem Executiva e das Departamentos;
b) — fiscalizar anualmente as contas da Patronagem Executiva, dando seu parecer «
recomendando ou não sua aprovação pela Assembléia Geral;
c) — juntamente com a Patronagem Executiva opinar sobre o ingresso de associados,
assim como a exclusão, desde que cumpridas as regras determinadas pelo Art. 57
do Código Civil Brasileiro, quando for o caso;
d) — reunir-se obrigatoriamente, pelo menos a cada 90 (noventa) dias ou sempre que
as necessidades da entidade exigir e registrar em livro próprio de atas todas as
decisões tomadas;
e) — no caso de vacância da titularidade de um cu mais membros do Conselho de
Vaqueanos, seus cargos serão supridos por membros suplentes, até 3 reafização
da primeira Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, quando serão eleitos
novos membros;
f) — assumir a Patronagem Executiva temporariamente, no caso de renúncia coletiva
por parte da mesma e tomar as providências estabelecidas no parágrafo único do
art. 21 e seus parágrafos deste Estatuto.
£) — Os Conselheiros Vaqueanos tomarão posse juntamente com a Patronagem
Executiva do CT6.
hi - Logo após a posse, os Conselheiros se reunirão e escolherão o (a) Presidente (a)
do Conselho, 19(19) e 2º2%) Vice-Presidentes (as) e o (a) 19(12) e 29(2º)
Secretários (as).
i) - destituir, por decisão de 2/3 (dois terços) de seus membros, em sessão
extraordinária especialmente convocada para esse fim, o (a) Presidente (a), os (as)
Vice-Presidentes (as) e Secretários (as) do órgão, elegendo na mesma sessão seus
SUCESSOres.
j) -cumprir e fazer cumprir o Regulamento Geral, o Código de Ética e de Disciplina do
CTG.
k) -autorizar a aquisição de bens imóveis ou de bens com alienação fiduciária,
devendo a aquisição e a alienação fiduciária ser solicitada pela Patronagem
Executiva.
!) decidir sobre a admissão e punições de associados de acordo com este Estatuto e
supletivamente com o Código Disciplinar do CTG.
m) jutgar em grau de recurso, as decisões administrativas e disciplinares da
Patronagem Executiva do CTG.
n) -examinar e dar parecer sobre as contas da Patronagem Executiva do CTG.
Parágrafo único - nenhum membro do Conselho de Vaqueanos poderá reivindicar
qualquer verba remuneratória pelos serviços prestados a entidade, que deverá fazélo
com responsabilidade e dedicação a causa tradicionalista.
Art.31 - Compete aofaj Presigente(a) do Conseiho de Vaqueanos:
ai-Supervisionar tudo o que diz respeito ao CTG.
bj-Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Vagueanos.
c)-Exercer o voto de qualidade nas reuniões que presidir.
/ dj-Exercer as demais atribuições que lhe são conferidas por este Estatuto e peto
| Regimento interno do CTG.
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CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL Nº 18 FOLHA 294
Folha 012 de 018 |
ej-Dar ciência das decisões do Conselho de Vaqueanos à quem interessar, no prazo
máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da decisão, mediante recibo ou por
posta! com A.R.
TITULO V
DEPARTAMENT: RN,
CAPÍTULO ÚNICO
Ast32 - O CTG possuirá tantos DEPARTAMENTOS quantos forem necessários 30
cumprimento de suas finalidades no tocante a parte ARTÍSTICA, CULTURAL,
ESPORTIVA, CAMPEIRA E CAVALGADA, principalmente, cujas obrigações estão
contidas no Regulamento Geral da entidade.
5 1º - cada DEPARTAMENTO terá um Diretor (a) Titular e um (a) Diretor (a) Adjunto
(a), escolhidos em comum pela Patronagem Executiva e nomeados pelo (3) PATRÃO
(PATRONA) - PRESIDENTE (A). que da mesma forma poderá destituí-los ou exonerá-
los do cargo quando houver necessidade ou por motivo justo, depois de ouvido
também os demais Diretores = os membros do Conselho de Vaqueanos;
& 2º. - cada Diretor (a) poderá ter um ou mais Posteiros (instrutores), conforme as
necessidades do Departamento;
& 3º - compete aos Diretores e Posteiros a organização do respectivo Departamento,
bem como ensinar, divulgar e colocar em prática as atividades culturais, artísticas e
campeiras do CTG, obedecendo as normas do MTG/PR;
& 4º — nenhum cargo de Diretoria ou de seus auxiliares poderá ser remunerado à
qualquer titulo.
Art.33 — Os DIRETORES (AS) serão, basicamente, assim nominados:
Diretor (a) Artístico (a)
Diretor ta) Artístico (a) Adjunto (a)
Diretor fa) Culturai
Diretor (a) Cultural Adjunto (a)
Diretor |2) Esportivo (a)
Diretor (a) Esportivo (a) Adjunto (a)
Diretor ta) Campeiro (a)
Diretor (a) Campeiro (a) Adjunto (a)
Diretor [a) de Cavalgada
Diretor (a) de Cavalgada Adjunto (a)
Diretor (a) Patrimonial
Diretor (aj Patrimonial Adjunto (a)
Diretor (a) Social
Diretor (a) Sociat Adjunto fa)
Diretor (a) Jurídico (a)
Diretor [a) Jurídico (a) Adjunto (a)
Chirú (a) das Fatas
Chirú (a) das Faltas Adjunto (2)
A
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Folha 013 de 018 |
Art.34 - O(A) Diretor(a) de cada DEPARTAMENTO terá ampla autonomia para nomear
e demitir seus auxiliares, sempre antes comunicando a necessidade de tais resoluções
ao(a) PATRÃO/PATRONA) — PRESIDENTE(A) e com autorização deste(a), da
Patronagem Executiva e com o parecer favorável do Conselho de Vaqueanos quando
O caso requerer:
& 1º - O CTG poderá contratar se necessário, profissional especializado para à
reafização de suas finalidades. com dedicação exclusiva e subordinação trabalhista,
para as áreas em que seja profissional específico e devidamente registrado em
organismo de classe, ajustando-se remuneração preconizada na Lei Federal nº. 9790,
de 1999,
$ 2º - Para compor as assessorias, poderão ser designados estagiários dos cursos a
elas pertinentes, sem ônus para o CTG;
5 3º - Será admitida a contratação mediante convênio com Faculdades das áreas
específicas, observando-se o contido na Lei Federal nº. 9790, de 1999 e na lei federal
específica do regime de estágio profissional quanto à remuneração do estagiário;
54º. O(A) Patrão (Patrona) do CTG poderá firmar convênios com Entidades Públicas
e Privadas visando estágio profissional de nível universitário e médio-profissional,
bem como viabilizar recursos para sua implementação.
Art.35 — O IA) Diretor (a) de cada DEPARTAMENTO deverá comparecer à todas as
reuniões da Patronagem Executiva e fornecer as informações que lhe for solicitada,
não tendo direito a voto nas deliberações da mesma.
Art36 - O (4) Diretor ta) de DEPARTAMENTO devera, sempre que solicitado,
apresentar a Patronagem Executiva e/ou Conselho de Vaqueanos, relatório expresso
das atividades desenvolvidas.
TITULO Vi
DAS MENSALIDADES, JOIAS DE INGRESSO E TAXAS
CAPÍTULO ÚNICO
Art.37 - A anuidade de ingresso e as demais taxas devidas pelos associados da
entidade serão fixadas pela Patronagem Executiva e Conselho de Vaqueanos. dentro
das necessidades do CTG.
Art.38 — O associado deverá recalher à Tesourania da entidade, até o dia 15 (quinze)
de novembro, a anuidade correspondente, podendo, a critério da Patronagem, ser
parcelada e efetuada a cobrança domiciliar.
Parágrafo único: O não pagamento da anuidade até o dia 15 (quinze) de novembro
importará na suspensão dos direitos do associado na participação dos eventos da
entidade, depois de notificado pelo CTG.
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E. 13
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Folha 014 de 018
Ast.39 — O não pagamento da anuidade no prazo estipulado no artigo 38 e seu &
único, importará na cobrança de juros à taxa de 1% (um por cento] ao mês, mais à
multa de 2% (dois por cento).
TÍTULO vi
DAS ELEIÇÕES
CAPÍTULO ÚNICO
Ast.40 — A eleição da Patronagem Executiva e Conselho de Vaqueanos, será sempre
realizada DENTRO DO MÊS DE DEZEMBRO DOS ANOS PARES, PARA UM MANDATO DE
2 (DOIS) ANOS, PODENDO SER REELEITOS UMA ÚNICA VEZ, PORÉM, SEU MANDATO
NÃO PODERA EXCEDER A 4 (QUATRO) ANOS CONSECUTIVOS.
Art.41 — para eleição, o candidato a Patrão deverá apresentar e inscrever na sede do
cr6. sob protocolo, no prazo de até 03 (três) dias antes da eleição, declaração
contendo seu consentimento por escrito e com firma reconhecida.
& 17 - O (A) candidato (a) a Patrão (Patrona) do CTG poderá determinar à confecção
de cartaz com o nome e cargo de cada candidato, para a sua chapa apresentada, e
posicioná-la em local bem visível para conhecimento dos senhores associados, e, na
data da eleição, a mesma poderá permanecer dentro do local onde se realizará O
pleito,
& 2º — A impugnação de quaiquer dos nomes apresentados na chapa, deve ser teita
pelo assaciado com direito a voto, devidamente fundamentada, no prazo máximo de
24 (vinte e quatro) horas antes da realização do pleito.
Ast.é2 - O direito de votar e ser votado são de competência exclusiva dos sócios do
CTIS.
61"-AlºPrendaco 1º Peão Biriva, somente terão o direito de voz e de voto;
€2º - sob nenhuma hipótese será permitido o voto por procuração.
Art43 - Nenhum associado poderá estar inscrito em duas cu mais chapas
nominativas. para eleição, sot pena do cancelamento total ou parcial de todas elas.
& 1º - ocorrendo esse fato e não havendo outra chapa concorrente sem essc defeito, a
eleição serê transferida para outra data, para à qual será publicado novo Edital de
Convocação.
& 2º - Na ocorrência de haver uma chapa sem esse deteito, à eleição da chapa única
poderá ser feita por adamação, se houver concordância entre os associados com
direito a voto. às
Artás — A eleição terá uma Comissão Eleitoral! composta de um Presidente, um ê ê
secretário e dois Escrutinadores, escolhidos dentre os presentes na Assembléia E E)
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Folha 015 de 013
$ 1º- Todo eleitor assinará a folha de votação ao receber a cédula para votar.
$2º - O número de cédulas depositadas na uma deverá, obrigatoriamente, coincidir
coma quantidade de votantes cujas asstnaturas foram inscritas na folha de votação.
Art.45 - Será considerada vencedora a chapa que obtiver maioria simples de votos, €,
em caso de empate será considerada eleita a chapa cujo Patrão (Patrona)-
Presidente(a) seja mais idoso(a).
Art.46 — A posse dos eleitos, sob Juramento, terá caráter solene e será realizada até
30 ftrinta) dias após 3 eleição, pelo Coordenador Regional do MTG/PR ou seu
representante, convidado especialmente para esse fim, sob pena dos eleitos não
serem reconhecidos pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho do Paraná, conforme
estabelece o Art.13 do Regulamento Geral do MTG-PR.
Parágrafo único - Para a solenidade de posse os eleitos deverão comparecer
devidamente piichaços, bo)
vestimenta que não seja a Pi
TITULO Vi
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO ÚNICO
Art.47 — O CTG terá sempre suas portas aberias, dentro de suas possibilidades para
acolher todas as etnias, uma vez que o seu quadro associativo é por elas formado.
Entretanto, as festividades realizadas no recinto não podem fugir ao seu real objetivo
a respeito da raça ou dos princípios Tradicionais Gaúchos.
Art 48 - Os membros da Patronagem Executiva, Conselheiros e Diretores não
respondem com seu patrimônio pessoat por dividas e encargos da entidade, saivo se à
elas derem causa de forma dolosa e assim reconhecido por sentença judicial
transitada em julgado.
Parágrafo único:- Nenhum dirigente ou sócio da entidade poderá outorgar fianças ou
outras garantias em nome do CTG.
Art.49 — Enquanto não for elaborado o Código Disciplinar e o Código de Ética, Os casos
de punições de associados, prendas e peões serão apreciados pelo Conselho de
Vaqueanos, observados o contido no parágrafo primeiro e suas alíneas.
& 1º - Serão eliminados definitivamente do quadro associativo, obedecidas as regras
determinadas neste Estatuto e no Art.57 do Código Civil Brasileiro, o associado que:
a) tiver mau comportamento como cidadão perante a sociedade em geral;
bh for condenado definitivamente pela Justiça comum, federal ou militar, por crime
E
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doloso de qualquer natureza; oê
c)- por qualquer ato concorrer para O descrédito, desmoralização ou a ruína da im S
A assaciação, EE
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feito — Foma016de 018
dJ- agredir fisicamente, injuriar ou faltar com o devido respeito a qualquer membro da
Patronagem Executiva, do Conselho de Vaqueanos ou 395 associados em geral e suas
famílias no recinto da associação, ou fora dele, desde quando em decorrência de ato
ou fato que teve origem na associação;
e)- tiver sido punido anteriormente por duas vezes com pena de suspensão;
f)- deixar de pagar suas mensalidades por mais de 6 (seis) meses consecutivos e não
justificar o atraso no prazo de 10 (dez) dias a partir da data em que for notificado por
escrito pela Patronagem Executiva;
gas punições compreendidas neste artigo serão propostas pela Patronagem
Executiva ao Conselho de Vaqueanos, decidindo este por maioria de votos em
votação secreta;
h+Os membros da Patronagem Executiva que incorrerem em infrações, serão
julgados pelo Conselho de Vaqueanos e estes, incorrendo em infração serão julgados
pela Patronagem Execuriva, e, em ambos os casos com direito dos julgados entrarem
com recurso, convocando a Patronagem Executiva e Conselho de Vaqueanos por
expediente firmado por mais de 20 (vinte) associados Patrimoniais em gozo de seus
direitos, declarando expressamente os motivos do pedido, decidindo-se então por
votação secreta e maioria de votos da Patronagem Executiva e Conselho de
Vagueanos, valendo neste caso também para os associados juigados.
& 2" - Será suspenso ou advertido o associado que:
aj-não cumprir as determinações da Patronagem Executiva, sem Justificativa plausível;
bj-não observar as disposições deste Estatuto, Regulamento Geral, Códigos de Ética e
de Disciplina e demais atos ermanados da Assembléia Geral, Patronagem Executiva €
Conselho de Vaqueanos;
c)-por qualquer ato ou fato provado que dê motivos para comprometer a estabilidade
da associação ou a harmonia que deve remar entre os associados.
d)-se portar de maneira inconveniente no recinto social, contrário aos costumes da
associação;
cl-as punições aplicáveis nos casos anteriormente expostos, serôo tomadas pelo
Conselho de Vaqueanos em votação secreta, após ouvir os infratores, sendo que na
reincidência a pena nunca poderá ser inferior ao dobro da primeira;
fjas punições de suspensão não isentam os associados do pagamento das
mensalidades, embora vs privem temporariamente de seus direitos na associação;
$3º- Os membros da Patronagem Executiva e do Conselho de Vaqueanos que quando
convocados faltarem injustificadamente por 3 (três) vezes consecutivas ou 5 (cinco)
vezes aiternadas as respectivas reuniões, perderão os mandatos para os quais foram
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eleitos. Er
Do
$ 4º - De todas as penalidades compreendidas no presente capitulo, será dado Fá ê
conhecimento ao punido, mediante comunicação por escrito, no prazo de 15 (quinze) E E
dias, mediante recibo ou postal com AR. E
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E Foina 017 de 018
TITULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPÍTULO ÚNICO
Art.50 — O Regulamento Geral, o Código de Ética e oc Código Disciplinar são
instrumentos complementares a este Estatuto Social, a eles se obrigando todos os
associados.
Art51 - A extinção do CIG somente poderá ocorrer em se tornando impossível o
cumprimento de suas finalidades, mediante decisão da Assembléia Gera! convocada
especialmente para tat fim, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias.
publicando-se mensalmente edita! em jomais de grande circutação no município de
Marmeleiro.
Parágrafo único: O quorum mínimo para esta decisão será de 2/3 (dois terços) dos
sódios.
Art.52 - Por ocasião do falecimento de um dos Associados à entidade ficará entutada
pelo periodo de três dias.
Parágrafo único - No caso de haver festividades inadiáveis programadas, esta será
realizada e prestada homenagem póstuma 30 associado falecido, no inicio da
programação.
Art.53 - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Parronagem
Executiva, “ad-referendum” do Conselho de Vaqueanos, e, ainda, definidos pela
legislação superior vigente no País, inclusive e principalmente as emanadas pelo
Movimento Tradicionalista Gaúcho do Paraná — MTG/PR.
Art.54 — O endereço eletrônico do CTG é: www tacandoatradicao.com.br
Art.55 — O presente Estatuto entra em vigor nesta data, independente da obrigação
acessória de seu registro nu Cartório de Registro de Títulos e Documentos & Pessoas
Jurídicas de Marmeleiro, que deveré ser feito dentro do prazo de 30 (trinta) dias a
contar de hoje, ficando dispensado a sua publicação na imprensa escrita, porém,
deverá ser obrigatoriamente afixado no mural do CTG no prazo de 10 (dez) dias, à
contar da data de seu registro no Cartório mencionado, para conhecimento dos
senhores associados e de terceiros e só poderá ser alterado por decisão da
Assembléia Geral Extraordinária convocada especialmente para esse fim, na forma 5 ,
estabelecida pelo Art.18 $ 2º deste Estatuto. E E
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Falha 018 de 018
Marmeleiro, 01 de junho de 2012.
NILMAR BIAVA
** Patrão do CTG taçando a Tradição €
4 Presidente da mesa Diretoria da Assembléia
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42 fãce Patrão do CTG Laçando a Tradição
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JAIR BEDNARSKI
1º Seta Capataz do CTG Laçanda a Tradição e
Secretário da Assembléia
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Relator-Revisor do Estatuto Social
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Ata nº 160. Aos treze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um
(13/12/2021) reuniram-se em Assembleia Às 19h e 30 min; os membros da
Patronagem do CTG: Laçando a Tradição de Marmeleiro para tratar dos
seguintes assuntos: Eleição da Patronagem e Conselho de Vaqueanos,
Posse da nova Patronagem; Assuntos gerais. O patrão João Maria Andrades
iniciou a reunião agradecendo todos os presentes, seguindo com uma oração,
e na sequência houve a apresentação da Chapa única e eleita por aclamação
os seguintes componentes: PATRÃO: Alecio Scolari brasileiro, casado,
agricultor, portador do RG: 4.085.973-0 e inscrito no CPF: 620.242.999-20,
residente e domiciliado na Avenida Macali, nº 470, Centro, Marmeleiro- Pr; 1º
VICE PATRÃO: Cleomar Venzon, brasileiro, casado, empresário, portador do
RG: 6.025.715-9 e inscrito no CPF: 847.248.899-34, residente e domiciliado na
Rua João Bednarski, 09 centro, Marmeleiro- Pr; 2º VICE PATRÃO - Fernando
Carneiro brasileiro, casado, portador do RG: 4.168.913-7 e inscrito no CPF:
018.015.069-30, Advogado, residente e domiciliado na RuaLaurindo Crestani
nº Marmeleiro Pr, 1º SOtA CAPATAZ -— lIvanete Dalla Costa Guarda,
brasileira, casada, professora, portadora do RG: 4.504.189-1 e inscrita no CPF:
628.333.919-00, residente e domiciliada na Rua Rigoleto Andreoli, nº 828,
Centro, Marmeleiro, Pr. 2º SOTA CAPATAZ Ronilse Margarete Scheid
Montagna, brasileira, casada, professora, portadora do RG: 4292731-7 e
inscrita no CPF: 58943714904, residente e domiciliada na Rua Seis, 971
Centro, Marmeleiro, Pr.fº GUAIACA -— Cristian Nercolini, brasileiro,
divorciado, comerciante, portador do RG: 7293740-6 e inscrito no CPF:
043218659-05, residente e domiciliado na Rua Nelson Pizzani, 582 Centro
Marmeleiro Pr; 2º GUAIACA Marcos Darci Camarotto brasileiro, casado,
portador do RG: 4.874.127-4 e inscrito no CPF: 836.693.379-20, residente e
domiciliado na Rua Ignacio Felipe, nº 13 Centro, Marmeleiro, Pr, CONSELHO
DE VAQUEANOS EFETIVOS — Sady Prevedello Vieira; brasileiro, casado,
Engenheiro Civil portador do RG: 3088806-5 e inscrito no CPF:
17589495034, residente e domiciliado na Rua Ignacio Felipe, 607 Centro
Marmeleiro, Pr. João Maria de Andrades, brasileiro, casado, professor,
portador do RG: 1733488-3 e inscrito no CPF: 368181609-30, residente e
domiciliado Rua Emílio Magno Glatts, 717 Centro; Marmeleiro, Pr. Leonardo
Pansera Dalla Costa, brasileiro, casado, empresário, portador do RG:
8.100.977-9 e inscrito no CPF: 029.494.249-10, residente e domiciliado na Rua
Telmo Muller, nº 125 Centro, Marmeleiro, Pr. Luis Carlos Feria, brasileiro,
casado, empresário, portador do RG: 5734835-6 e inscrito no CPF: 025344839-
51, residente e domiciliado na Avenida Dambros e Piva, 705 Centro
Marmeleiro- Pr; Mauricio Ghettino, brasileiro, casado, Advogado, portador do
RG: 5.141.670-8 e inscrito no CPF: 740.781.359-00, residente e domiciliado na
Rua Ignacio Felipe, nº 1127, Centro Marmeleiro, Pr CONSELHO DE
VAQUEANOS SUPLENTES: Jose Carlos Godinho da Silva, brasileiro,
casado, comerciante, portador do RG: 5.297.546-8 e inscrito no CPF:
644.319.679-15, residente e domiciliado na Rua Edson Pegiá: 307, ia
Marmeleiro, Pr: Evanildo Felix Correa, brasileiro, casado, autônomo, portador
do RG: 1.603.912-8 e inscrito no CPF: 284.983.999-04, residente e domiciliado
na Avenida Dambros e Piva, nº Centro Marmeleiro- Pr, Os socios presentes
aclamaram a nova patronagem nominada de forma unânime, sem restrições ou
rejeições, bem como o conselho de vaqueanos efetivos e suplentes. Após a
eleição e aprovação, tomou posse a nova Patronagem Biênio 2022 e 2023.
Nada mais havendo para ser tratado em assembleia, encerrou-se a sessão.
Assinaturas dessa ata foram: Ronilse Margarete Scheid Montagna, Cleomar
Venzon, Eliane Ribeiro Venzon, Ivanete Dalla Costa Guarda, Pedro Regis
Vieira, João lrondi Guarda, Edenander Castoldi, Ana Lucia Bottega, Beatriz
Castoidi, Roseli C. Batistela, Jose Milton Scolari, Cristian Nercolini, Domingos
F. Batistela, Nelci Scolari, Jander Luiz Loss, Jovana Loss, Alecio Scolari,
Rosemari Scolari, Jair Bednarski, Marilce Bednarski, Tisciana Pietta Bueno,
Sadi Prevedeilo Vieira, Leandro Saldanha Trevisan, Paulo Jose Nicolau,
Simone Nicolau, Fernando Carneiro, Paula B. Carneiro, Luis Carlos Ferla, Lari
Dalazem Camarotto, Marcos Darci Camarotto, Adelcio Scolari, Oscar Bueno.
Observação: Cópia fiel do livro atas nº 03, ata nº 160, fis 07 e 07b
Alecio Scolari
Patrão
E MARMELEIRO-PR Z€
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS Di
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SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
RECIBO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS
DCTF MENSAL - 3.6
CNPJ: 72.153.588/0001-24 E
Nome Empresarial CENTRO DE TRADICOES ZANDO A TRADICAO
Declaração Retificadora: NÃO
Situação Especial: NÃO Evento:
TOTALIZAÇÃO DOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES APURADOS NO MÊS - R$ o o o
Débitos Apurados Saldo a Pagar Saldo
IRPJ 0 0,00
IRRF 0, 0,00
IPI 0 0,00
IOF 0 0,00
CSLL 0 0,00 0,0
PIS/PASEP 0,0 0,00
COFINS 0,00 0,00
cer 0,00 0,00
CIDE . 0,00 0,00
RET/PAGAMENTO UNIFICADO DE TRIBUTOS 0,00 0,00
CsRF 0,00 0,00
COSIRF 0,00 0,00
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS 0,00 0,00
TOTALIZAÇÃO DOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES APURADOS NO TRIMESTRE ANTERIOR - R$
Débitos Apurados Saldo a Pagar
IRPJ 0,00
CSLL 0,00
O presente Recibo de Entrega da DCTF contém a transcrição da Ficha Resumo da declaração. que constitui confissão de dívida, de
forma irretratável, dos impostos e contribuições declarados. Fica o declarante ciente de que os tributos declarados na DCTF e não
pagos serão inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), para fins de cobrança judicial, conforme o disposto no parágrafo 2º do artigo
5º do Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, combinado com a Portaria MF nº 118, de 28 de junho de 1984. Ademais, será
encaminhada ao Ministério Público Federal Representação Fiscai para Fins Penais nos casos em que, em tese, tenha ocorrido crime
contra a ordem tributária ou contra a previdência social, como por deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de
contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos,
conforme dispositivos da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e do Código Penal.
Sobre os tributos não pagos ou não recolhidos nos prazos legais incidirão muita, moratória ou de ofício, conforme o caso, e juros de
mora nos termos dos artigos 44 e 61 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e do artigo 18 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de
2003. No caso de falta de apresentação ou de apresentação da declaração com incorreções ou omissões, o contribuinte ficará sujeito às
multas previstas no artigo 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002
Não produzirá efeito a solicitação de retificação de informações prestadas na DCTF que tiver por objeto: reduzir débitos relativos a
impostos e contribuições cujos valores já tenham sido enviados para inscrição em DAU ou tenham sido objeto de pedido de parcelamento
deferido, sejam eles saldos a pagar ou valores apurados em procedimento de auditoria interna; reduzir o valor de débitos que tenham
sido objeto de exame em procedimento de fiscalização; e alterar débitos de tributos em relação aos quais o sujeito passivo tenha sido
intimado do início de procedimento fiscal.
DADOS DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA
Nomes: ALECI
cpri 620.24
Telefone: ( ) Ramal:
corri
NO
Essa declaração foi assinada com o certificado
digital do NI 28.929.117/0001-73
Declaração recebida via Internet
pelo Agente Receptor SERPRO
Atenção! Para retificar esta declaração será
em 16/03/2023 às 17:53:54 |
exigido este número de recibo:
39, 91.51,75.:51-22 |
1241494636
Versão: 3.60
“39.91.51,75.51
MINISTÉRIO DA ECONOMIA . DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL TRIBUTÁRIOS FEDERAIS
DCTF MENSAL - 3.6
Mês/Ano: JAN 2023
CNPJ: 72.153.588/0001-24
Dados Iniciais
Período: 01/01/2023 a 31/01/2023
Declaração Retificadora: NÃO
Situação: Normal
PJ inativa no mês da declaração: NÃO
PJ optante pelo Simples Nacional: NÃO
Qualificação da Pessoa Jurídica: PJ em Geral
Forma de Tributação do Lucro: Presumido
PJ com débitos de SCP a serem declarados: NÃO
PJ optante pela CPRB: NÃO
Situação da PJ no mês da declaração: PJ não se enquadra em nenhuma das situações
anteriores no mês da declaração
ros de Crédito e
Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos D
do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbi Não se aplica
Dados Cadastrais do Estabelecimento Matriz
Nome Empresarial:
CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS LACANDO A TRADICAO
Logradouro: R RIGOLETO ANDREOLI
Complemento: PROLONGAMENTO
Município: MARMELEIRO
CEP: 85615-000 Telefone: (46) 35252819
Caixa Postal: UF: CEP:
Correio Eletrônico: CNERCOLINIQHOTMAIL.COM
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DCTF MENSAL - 3.6
CNPJ: 72.153.588/0001-24
“JAN/2023
Dados do Representante da Pessoa Jurídica
Nome: ALECIO SCOLARI
CPF: 620.242.999-20
Telefone: Ramal:
Correio Eletrônico:
Dados do Responsável pelo Preenchimento
Nome: TIAGO RODRIGO GHIZZI
CPF: 058.121.419-67
Inscrição no CRC: PR06790408
Telefone: (46) 35252819
Correio Eletrônico: TIAGORGHIZZIQGMAIL
Ed ad
« BOM
FIM DE
DECLAKAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS
IMPRESSÃO **x*%%
TRIBUTÁRIOS FEDERAIS
Página 2
Data / Horário
Câmara Municipal de Marmeleiro - Marmeleiro - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo | | | | | | | | | |
000130
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/08/29000130
=)
Número / Ano 000130/2023
LE =
| 29/08/2023 - 15:34:49
Ementa
Autor
Mn
Torna de Utilidade Pública o Centro de Tradições Gaúchas Laçando a Tradição de Marmeleiro, Paraná
Poder Legislativo Municipal - PLM
Natureza
E
o
Legislativo
Es
Tipo Matéria
Projeto de Lei Ordinária (Poder Legislativo)
Número Páginas
28
Emitido por or bi

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