| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Poder Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2023 |
| Date | 2023-08-29 |
| Ementa | Torna de Utilidade Pública o Centro de Tradições Gaúchas Laçando a Tradição de Marmeleiro, Paraná. |
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Cimara Municipal de Vereadores de Marmeleiro CNPJ 00.416.643/0001-10 FonelFax: (46) 3525-1442 — cm(Dcamaramarmeleiro.pr.gov.br RUA RIGOLETO ANDREOLI, Nº 15 - CENTRO - CEP 85.615-000 - MARMELEIRO - PR PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 8/2023 Torna de Utilidade Pública o Centro de Tradições Gaúchas Laçando a Tradição de Marmeleiro, Paraná. Os vereadores abaixo assinados. submetem a apreciação desta Casa Legislativa, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Declara de Utilidade Pública o Centro de Tradições Gaúchas Laçando a Tradição, associação privada, inscrita no CNPJ sob nº 72.153.588/0001-24, situada à Rua Rigoleto Andreoli - prolongamento, s/nº, Três Pinheiros, Marmeleiro, Paraná. Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro-PR, aos 28 dias do mês de agosto do ano de 2023. c . AN ——htsiado (oiavomara E-Dacas cindo Neriques Dias Claudimara Escopelli Baggio Presidente Vice-Presidente 1º Secretário No 4 5 + 4 qe] rm hiledodo pad Py Buk (Eco. Go [a pn Irineu Ribelato Luciani Aparecida Berti lecio Bottega 2º Secretário Vereadora Vereador Landerson Biancato Vera LucialCecchin Dapont Vilson Hártiwig « Vereador Vereadora Vereador A PASSARELA DO SUDOESTE Câmara Municipal de Yercadores de CMarmeleiro CNPJ 00.416.643/0001-10 FonelFax: (46) 3525-1442 — cm(Dcamaramarmeleiro.pr.gov.br RUA RIGOLETO ANDREOLI, Nº 15 - CENTRO - CEP 85.615-000 — MARMELEIRO - PR JUSTIFICATIVA Os vereadores que a esta subserevem, apresentam o Projeto de Lei em questão, para apreciação e votação, visando tornar de utilidade pública a associação privada do Centro de Tradições Gaúchas Laçando a Tradição (CTG) de Marmeleiro-PR. Justifica-se o presente projeto, em atendimento ao requerimento do patrão da entidade, objetivando, a possibilidade de a mesma poder angariar recursos junto aos órgãos públicos para que assim possam cumprir seus objetivos, conforme descrito em seu estatuto, uma vez que a mesma tem como objeto ações e atividades de tradicionalismo gaúcho, com intuito de estímulo à cultura e o lazer, tradição artística, costumes campeiros e esportivos, conforme melhor exposto pela documentação anexa. Ainda, conforme documentação exigida, a referida entidade cumpre os requisitos para ser declarada como de utilidade pública. Face aos esclarecimentos ora apresentados, contamos com a aprovação em plenário à presente proposta de lei. Marmeleiro-PR, 28 de agosto de 2023. Alcindo Neriques Dias Claudimara Escopelli Baggio Presidente Vice-Presidente 1º Secretário 47. 4 / NA A 9 y. ;D Irineu Ribelato Luciani Aparecida Berti / Alecio Bottega 4 2º Secretário Vereadora Vereador 2 ' Landerson Biancato Vera Lucia Gecchin Dapont Vilson Hártiwig Vereador Vereadora Vereador A PASSARELA DO SUDOESTE CENTRO DE TRADIÇÕES GAUCHAS “CTG — LAÇANDO A TRADIÇÃO ” Rua Rigoleto Andreoli, S/N — 85615-000. Bairro Três Pinheiro — Marmeleiro — PR. CNPJ nº72.153.588/0001-24 REQUERIMENTO Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Marmeleiro - PR Alcindo Neriques Dias Centro de Tradições Gaúchas Laçando a Tradição — Marmeleiro PR., associação privada, inscrita no CNPJ sob o nº 72.153.588/0001-24 com sede na Rua Rigoleto Andreoli, S/N, Bairro Três Pinheiros em Marmeleiro, Estado do Paraná, CEP: 85615-000, neste ato, representada pela sua Patrão Sr. Alécio Scolari, vem, por meio desta, solicitar a Vossa Excelência a concessão do título de Utilidade Pública Municipal, por se tratar de uma entidade com propósitos de índole humanitária, dedicada a estimular e fomentar a cultura e a tradição, com projetos que apoiam o desenvolvimento social junto à comunidade. Segue em anexo: Estatuto Social, Cartão CNPJ; Ata n.º 160 do dia 13/12/2021. Posse da última patronagem. Nestes termos, pedimos o deferimento. Marmeleiro, 01 de Março de 2023. o <> Ser ” Alécio Scolari — Patrão do CTG CENTRO DE TRADIÇÕES GA UCHAS “CTG — LAÇANDO A TRADIÇÃO” Rua Rigoleto Andreoli, S/N — 85615-000. Bairro Três Pinheiro — Marmeleiro — PR. C.N.P.J. nº 72.153.588/0001-24 Marmeleiro, 30 de abril de 2023. Prezado(?) Sr (2): Através do presente informamos que representamos o Centro de Tradição Gaúcha Laçando a Tradição, uma entidade sem fins lucrativos onde todos os membros da diretoria denominada patronagem, exercem trabalho voluntário para esta entidade. Todos recursos arrecadados através das promoções realizadas peloestabelecimento são utilizados para manutenção da própria entidade e seus departamentos: Campeiro, Cultural Esportivo e Artístico. Tendo em comum a descendência familiar oriundo do Rio grande do Sul, que acaba por nortear a proposta de cultivar a tradição, os costumes e a preservação da Cultura Gaúcha tão marcanteem nosso meio. Relacionamos a seguir as atividades Culturais e Artísticas do Centro de Tradição Gaúcha Laçando a Tradição de Marmeleiro: - a Invernada Artística é composta por grupos 05 de Danças Gaúchas Tradicionais no total de 76 participantes ,divididos por faixa etária : pré-mirim de 04 a 66 anos , Mirim de 7 a 12 anos, Juvenil de 13 aa 17 anos , Adulto de 17 a 30 anos, Veterano de 31 anos a 50 anos, Xiru acima de 51 anos. , Interpretes Solista Vocal, Interpretes de Instrumental , alguns fazem parte dos grupos de danças outros só representam as categorias individuais , aumentando dessa forma o número de integrantes da Invernada Artística , Conjunto Vocal, Declamação, Causo, Chula, Trova todos divididos por faixa etária, que buscam manutenção e permanência de suas atividades artísticas e competitivas almejando classificação para o Festival Paranaense de Arte e Tradição -Fepart o qual acontece sempre ao final de cada ano . Essa classificação ocorre com a participação dos grupos em rodeios em cidade pre -estabelecidas , no estado do Paraná no decorrer do ano vigente.. - Realização e participação em todas atividades Culturais da entidade e atividades culturais da 92 regiao tradicionalista a qual pertencemos . Visamos desta forma promover o bem-estar para todas as idades bem como hábitos saudáveis através da dança, a qual favorece uma educação de qualidade, inclusiva e equitativa oportunizando aprendizagem ao longo da vida para todos os integrantes dos grupos de danças e demais categorias individuais já citadas. Demonstramos através da dança o comprometimento em busca da excelência em nossas apresentações e contamos com envolvimento do contexto familiar dos dançarinos pois dispomos no elenco crianças, adolescentes, adultos, veteranos e xirus, sendo representados por filhos, irmãos, primos, pais, avós e amigos por isso a contextualização e valorização da família e os bons costumes. Dispomos de ensaios semanais preparativos para as competições classificatórias durante o decorrer do ano, desenvolvemos ações em grupos buscando aperfeiçoamento técnico e desenvolvimento humano. Não fazemos, distinção, todossão indispensáveis nas apresentações dos grupos por estarem em sintonia e buscando excelência em suas atividades artísticas e competitivas. Buscamos despertar talentos, agregar valores e preservar o bem estar comum. Somos uma grande família em prol, do mesmo anseio: Buscar a classificação para a grande finalo Fepart- Festival Paranaense de Arte e Tradição. * Asnvernadas Artiticas e Campeiras fazem parte da historia do Ctg desde sua fundação em 20 de fevereiro de 1993. Tornando- se mais competitivo a cada ano. O departamento Cultural sempre esteve em evidencia, e o Departamento Esportivo estão se destacandono ultimo ano . Consideramos a dança como forma de lazer, união, trabalho em equipe, preservação de boas maneiras e convivência harmoniosa, mas também despertar sentimentos de competitividade nos rodeios artísticos que é essencial para aprendermos que serão momentos de vitoriais e derrotas, necessários para adquirirmos conhecimento para alcançar o tão sonhado e esperado 1º lugar. Ao resgatar valores, costumes e vestimentas tipicas que foram cultivadas de geração em geração, visamos enaltecer e fortalecer o núcleo familiar pois a diversificação de idades contribui para a solidificação dos ensinamentos entre os grupos participantes. Povo que não cultiva a tradição morre a cada geração. Dessa forma reservamos o lema do CTG Laçando a Tradição: Palanque do passado, esteio de futuro. Certo de contarmos com sua colaboração. Atenciosamente. Alécio Scolari Patrão CTG Laçando a Tradição stereo CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS “CTG — LAÇANDO A TRADIÇÃO ” Endereço Comercial: Rua Seis — 85615-000 — Marmeleiro — Paraná. Endereço Social: Bairro Três Pinheiro — Fone 8805-6065 CN.PJ. nº 72.153.588/0001-24 HISTÓRICO O (CTG) Centro De Tradições Gauchas Laçando a Tradição, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ 72.153.588/0001-24, com sede na Rua Rigoleto Andreoli, s/n, Bairro Três Pinheiro em Marmeleiro, Paraná, foi fundada em 20 de fevereiro de 1993, é uma entidade sem fins lucrativos a qual afirma com indubitável certeza a importância que esta presta a sociedade local, solucionando questões acerca da comunidade em que está inserida com demasiada veemência. Ainda, é notório como influência no bem-estar da população envolvida, incentivando a esfera cultural da cidade e todos os aspectos que abrangem tais questões, contribui com o lado social através de projetos e ações, incentivando a interação de diferentes realidades e buscando atribuir valores essenciais na vida dos integrantes. Expandindo territorialmente e consequentemente saindo da bolha local, nossa entidade carrega junto a si a honra de representar e levar nosso município não somente para as demais cidades paranaenses nos circuitos estaduais em que estamos presentes, mas também em eventos nacionais que envolvem diversas outras entidades do nosso país. Por fim, com intuito de justificar e fortalecer tais informações apresentadas acima, anexamos em seguida a Carta de Princípios, a qual rege os objetivos e ações de todas as entidades tradicionalistas. Carta de Princípios: — Auxiliar o Estado na solução dos seus problemas fundamentais e na conquista do bem coletivo. — Cultuar e difundir nossa História, nossa formação social, nosso folclore, enfim, nossa Tradição, como substância basilar da nacionalidade. — Promover, no meio do nosso povo, uma retomada de consciência dos valores morais do gaúcho. — Facilitar e cooperar com a evolução e o progresso, buscando a harmonia social, criando a consciência do valor coletivo, combatendo o enfraquecimento da cultura comum e a desagregação que daí resulta. — Criar barreiras aos fatores e idéias que nos vem pelos veículos normais de propaganda e que sejam diametralmente opostos ou antagônicos aos costumes e pendores naturais do nosso povo. — Preservar o nosso patrimônio sociológico representado, principalmente, pelo linguajar, vestimenta, arte culinária, forma de lides e artes populares. — Fazer de cada CTG um núcleo transmissor da herança social e através da prática e divulgação dos hábitos locais, noção de valores, princípios morais, reações emocionais, etc.; criar em nossos grupos sociais uma unidade psicológica, com modos de agir e pensar coletivamente, valorizando e ajustando o homem ao meio, para a reação em conjunto frente aos problemas comuns. — Estimular e incentivar o processo aculturativo do elemento imigrante e seus descendentes. — Lutar pelos direitos humanos de Liberdade, Igualdade e Humanidade. — Respeitar e fazer respeitar seus postulados iniciais, que têm como característica essencial a absoluta independência de sectarismos político, religioso e racial. — Acatar e respeitar as leis e poderes públicos legalmente constituídos, enquanto se mantiverem dentro dos princípios do regime democrático vigente. — Evitar todas as formas de vaidade e personalismo que buscam no Movimento Tradicionalista veículo para projeção em proveito próprio. — Evitar toda e qualquer manifestação individual ou coletiva, movida por interesses subterrâneos de natureza política, religiosa ou financeira. — Evitar atitudes pessoais ou coletivas que deslustrem e venham em detrimento dos princípios da formação moral do gaúcho. — Evitar que núcleos tradicionalistas adotem nomes de pessoas vivas. — Repudiar todas as manifestações e formas negativas de exploração direta ou indireta do Movimento Tradicionalista. — Prestigiar e estimular quaisquer iniciativas que, sincera e honestamente, queiram perseguir objetivos correlatos com os do tradicionalismo. — Incentivar, em todas as formas de divulgação e propaganda, o uso sadio dos autênticos motivos regionais. — Influir na literatura, artes clássicas e populares e outras formas de expressão espiritual de nossa gente, no sentido de que se voltem para os temas nativistas. — Zelar pela pureza e fidelidade dos nossos costumes autênticos, combatendo todas as manifestações individuais ou coletivas, que artificializem ou descaracterizem as nossas coisas tradicionais. — Estimular e amparar as células que fazem parte de seu organismo social. — Procurar penetrar e atuar nas instituições públicas e privadas, principalmente nos colégios e no seio do povo, buscando conquistar para O Movimento Tradicionalista Gaúcho a boa vontade e a participação dos representantes de todas as classes e profissões dignas. — Comemorar e respeitar as datas, efemérides e vultos nacionais e, particularmente o dia 20 de setembro, como data máxima do Rio Grande do Sul. — Lutar para que seja instituído, oficialmente, o Dia do Gaúcho, em paridade de condições com o Dia do Colono e outros “Dias” respeitados publicamente. — Pugnar pela independência psicológica e ideológica do nosso povo. — Revalidar e reafirmar os valores fundamentais da nossa formação, apontando às novas gerações rumos definidos de cultura, civismo e nacionalidade. — Procurar o despertar da consciência para o espírito cívico de unidade e amor à Pátria. — Buscar, finalmente, a conquista de um estágio de força social que lhe dê ressonância nos Poderes Públicos e nas Classes Rio-grandenses para atuar real, poderosa e eficientemente, no levantamento dos padrões de moral e de vida do nosso Estado, rumando, fortalecido, para o campo e homem rural, suas raízes primordiais, cumprindo, assim, sua alta destinação histórica em nossa Pátria. Cleo Secar Alécio Scolari Patrão do CTG CENTRO DE TRADIÇÕES GAUCHAS “CTG — LAÇANDO A TRADIÇÃO ” Rua Rigoleto Andreoli, S/N — 85615-000. Bairro Três Pinheiro — Marmeleiro — PR. CNPJ nº72.153.588/0001-24 DECLARAÇÃO Ao Presidente da Câmara Municipal de Marmeleiro - PR Alcindo Neriques Dias Eu, Alecio Scolari, brasileiro, casado, agricultor, portadora da Cédula de Identidade Sob o nº 4.085.973-0 SESP/PR, e do CPF nº 620.242.999-20, como Patrão do Centro de Tradições Gaúchas Laçando a Tradição — Marmeleiro PR., associação privada, inscrita no CNPJ sob o nº 72.153.588/0001-24 com sede na Rua Rigoleto Andreoli, S/N, Bairro Três Pinheiros em Marmeleiro, Estado do Paraná, CEP: 85615-000, venho, por meio desta, DECLARAR que o CTG de Marmeleiro teve sua inscrição cadastral junto à Receita Federal Do Brasil em 23/04/1993 e possui assim mais de trinta ano de personalidade jurídica conforme pode ser observado em seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica anexo. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Marmeleiro, 01 de Março de 2023. Alécio Scolari — Patrão do CTG CENTRO DE TRADIÇÕES GAUCHAS “CTG — LAÇANDO A TRADIÇÃO ” Rua Rigoleto Andreoli, S/N — 85615-000. Bairro Três Pinheiro — Marmeleiro — PR. CNPJ nº72.153.588/0001-24 DECLARAÇÃO Ao Presidente da Câmara Municipal de Marmeleiro - PR Alcindo Neriques Dias Eu, Alécio Scolari, brasileiro, casado, agricultor, portadora da Cédula de Identidade Sob o nº 4.085.973-0 SESP/PR, e do CPF nº 620.242.999-20, como Patrão do Centro de Tradições Gaúchas Laçando a Tradição — Marmeleiro PR., associação privada, inscrita no CNPJ sob o nº 72.153.588/0001-24 com sede na Rua Rigoleto Andreoli, S/N, Bairro Três Pinheiros em Marmeleiro, Estado do Paraná, CEP: 85615-000, venho, por meio desta, DECLARAR que o CTG de Marmeleiro está devidamente registrado no Registro De Títulos E Documentos Das Pessoas Jurídicas De Marmeleiro — PR, sob o Registro nº 0003808 — LIVRO B-048, em 07 de Fevereiro de 2022. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Marmeleiro, 01 de Março de 2023. LS east Alécio Scolari — Patrão do CTG CENTRO DE TRADIÇÕES GAUCHAS “CTG — LAÇANDO A TRADIÇÃO” Rua Rigoleto Andreoli, S/N — 85615-000. Bairro Três Pinheiro — Marmeleiro — PR. CNPJ nº72.153.588/0001-24 DECLARAÇÃO Ao Presidente da Câmara Municipal de Marmeleiro - PR Alcindo Neriques Dias Eu, Alécio Scolari, brasileiro, casado, agricultor, portadora da Cédula de Identidade Sob o nº 4.085.973-0 SESP/PR, e do CPF nº 620.242.999-20, como Patrão do Centro de Tradições Gaúchas Laçando a Tradição — Marmeleiro PR., associação privada, inscrita no CNPJ sob o nº 72.153.588/0001-24 com sede na Rua Rigoleto Andreoli, S/N, Bairro Três Pinheiros em Marmeleiro, Estado do Paraná, CEP: 85615-000, venho, por meio desta, DECLARAR que o CTG de Marmeleiro é uma entidade sem fins lucrativos de caráter e índole humanitária. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Marmeleiro, 01 de Março de 2023. Alécio Scolari — Patrão do CTG CENTRO DE TRADIÇÕES GAUCHAS “CTG — LAÇANDO A TRADIÇÃO ” Rua Rigoleto Andreoli, s/n — 85615-000 - Bairro Três Pinheiro — Marmeleiro — PR. CNPJ nº72.153.588/0001-24 DECLARAÇÃO Ao Presidente da Câmara Municipal de Marmeleiro — PR. Alcindo Neriques Dias Eu, Alecio Scolari, brasileiro, casado, agricultor, portadora da Cédula de Identidade Sob o nº 4.085.973-0 SESP/PR, e do CPF nº 620.242.999-20, como Patrão do Centro de Tradições Gaúchas Laçando a Tradição — Marmeleiro PR., associação privada, inscrita no CNPJ sob o nº 72.153.588/0001-24 com sede na Rua Rigoleto Andreoli, S/N, Bairro Três Pinheiros em Marmeleiro, Estado do Paraná, CEP: 85615-000, venho, por meio desta, DECLARAR que conforme Art. 8º do Estatuto Do CTG de Marmeleiro nenhum associado recebe remuneração ou honorários por serviços ou trabalhos realizados junto a entidade. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Marmeleiro, 01 de Março de 2023. Alécio Scolari — Patrão do CTG 02/03/2023 17:49 about:blank REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NUMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | SA DEASERTURA 72153. = Pamemmoras | comprovar DE mac asim unnos NOME EMPRESARIAL CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS LACANDO A TRADICAO TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) CTG LACANDO A TRADICAO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - Associação Privada LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO R RIGOLETO ANDREOLI SIN PROLONGAMENTO CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF 85.615-000 TRES PINHEIROS MARMELEIRO ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE (46) 3525-1211 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) | suas SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 03/11/2005 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL | enredo ia Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 02/03/2023 às 17:49:10 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 abont-hlank 11 CENTRO DE TRADIÇÕES GAUCHAS “CTG — LAÇANDO A TRADIÇÃO E Rua Rigoleto Andreoli, S/N — 85615-000. Bairro Três Pinheiro — Marmeleiro — PR. CN.P.J nº 72.153.588/0001-24 REQUERIMENTO Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Marmeleiro - PR Paulo Jair Pilati CENTRO DE TRADIÇÕES GAUCHAS LAÇANDO A TRADIÇÃO, associação privada, inscrita no CNPJ sob o nº 72.153.588/0001-24 com sede na Rua Rigoleto Andreoli, s/n, Bairro Três Pinheiro em Marmeleiro, Estado do Paraná, CEP: 85615-000, neste ato, representada pela sua Patrão Sr. Alécio Scolari, vem, por meio desta, solicitar a Vossa Excelência a concessão do título de Utilidade Pública Municipal, por se tratar de uma entidade com propósitos de índole humanitária, dedicada a estimular e cultivar a cultura e tradição, com projetos que apoiam o desenvolvimento social e cultural, junto à comunidade. Segue em anexo: Estatuto Social; Cartão CNPJ; Ata n.º 160 do dia 13/12/2021. Posse da última patronagem. Nestes termos, pedimos o deferimento. Marmeleiro, 01 de Março de 2023. Alécio Scolari — Patrão do CTG CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL Nº 18 FOLHA 283/V o Versoda Folha 00: demite LIVRO A-001. CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS LAÇANDO A TRADIÇÃO CNP) - Nº72,153.588/0001-24, ESTA! Ai TÍTULO | CAPÍTULO | DA DE l Fl E, SÍM: BANDEIRA, FORO E DURAÇÃO. Artigo 1º - O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS LAÇANDO A TRADIÇÃO, nome de fantasia CTG LAÇANDO A TRADIÇÃO, doravante identificado como CTG, fundado em 20 (vinte) de fevereiro de 1993 (mil novecentos e noventa € três) é uma entidade civil * sem fins econômicos, de caráter cultural, social, filantrópico e administrativo, com sede social e foro jurídico na cidade de Marmeleiro, municipio e Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná, no Prolongamento da Rua Rigoleto Andreoli, Bairro Três Pinheiros, CEP-85615-000, com seu Estatuto Social Primitivo registrado no Cartório de Registro de Titulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da época, da Comarca de Francisco Beitrão sob nº1013 — Livro A-1, em 15 de abril de 1993, inscrito no CNP) sob nº72.153.588/0001-24, com ilimitado número de associados e prazo de duração indeterminado, reger-se-á segundo as disposições do presente Estatuto Social e aos preceitos da legislação superior pertinente, inclusive e principalmente do Movimento Tradicionalista Gaúcho do Paraná — MTG-PR e os ditames do artigo 53 e seguintes do Código Civil Brasileiro. Artigo 2º - Ao CTG compete preservar sempre a memória c a mais ampla etevação moral e cultural do Rio Grande do Sul, fomentando a criação de núcleos regionalistas gaúchos no interior da município, prestando-ihes todo o apoio possível. Artigo 3º - São de competência absoluta a preservação das expressões CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS e a sígla CTG, não se permitindo, em hipótese alguma o use inadequado das mesmas e = sua utilização na denominação de entidades não identificadas com os objetivos do Movimento Tradicionalista Gaúcho do Paraná. Artigo 4º - É completamente vedado so CTG e suas entidades filiadas exercer qualquer atividade politico-partidária ou religiosa, assim come estabelecer distinção entre seus membros por questão de sexo, raça, credo ou posição social. Astigo 5º - É dever de o CTG acatar os ditames da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, toda a legislação federal, estadual, municipal e autárquicas pertinentes, que lhe diga respeito cumprir, assim como obedecer e cumprir toda a legislação emanada pelos órgãos do Movimento Tradicionalista Gaúcho do Paraná MTG/PR, a quem está filiado. / REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL, TITULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS MUNICIPIO E COMARCA DE MARMELEIRO « ESTADO DO PARANÁ Raimundo José Buzzacaro Agente Designado - Portaria 001 2013 Rua Rigoleto Andreoli, 33 - Sala 02 « Centro * CEP 85.615-QUO + Marmeleiro - Paraná * Fone: (46)3525-3439 LIVRO A-001 CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL Nº 18 FOLHA 284 Folha 002 de 018 — Artigo 6º - Na Bandeira do CTG, com as medidas oficiais de 130 x S0 centimetros predominam as cores Vermelha Verde e Amarela, contendo no centro a Bandeira do Estado do Paraná, Pinheiro Araucária e 01 laço, e 3 inscrição CTG LAÇANDO A TRADIÇÃO — Marmeleiro — PR, fundado em 20 de fevereiro de 1993. 61º - O distintivo do CTG será representado por um gaúcho a cavalo atirando uma armada de laço. 52º - O CTG terá sempre o seguinte lema: "Palanque do passado, esteio do futuro”. TTuLO CAPÍTULO ÚNICO DO PATRIMÔNIO E DA APLICAÇÃO DA RENDA Artigo 7º - O patrimônio do CTG é ilimitado e se constitui: de bens móveis e imóveis, livros, documentos históricos ou não, peças de museu e artesanato, obras de arte, títulos de renda, dinheiro em espécie ou depositados em estabelecimentos de crédito ou quaisquer outros valores pertencentes à entidade. 5 1º - nenhum associado poderá fazer uso dos móveis, utensílios e objetos do CTG, sem o expresso e formal consentimento da Patronagem Executiva. $2º - as dependências sociais são de uso exclusivo dos associados nos dias de festas da entidade, estando os mesmos quites com suas obrigações pecuniárias para com a entidade. 6 3º — a cessão da sede campeira e salão de festas para associado somente ocorrerá se o mesmo estiver em dia com suas obrigações pecuniárias e com a cobrança de uma taxa a ser fixada pela Patronagem Executiva. 5 4º — em hipótese alguma a sede campeira e suas benfeitorias, incluindo o salão de festas poderá ser cedido à pessoas, associadas ou não, para à realização de festas ejou fandangos que contranem os princípios que norteiam o Movimento Tradicionalista Gaúcho. Artigo 8” - As rendas e recursos do CTG só podem ser aplicados em seu benefício, na sua sede, para cumprir os fins visados pela entidade, não podendo haver distribuição de lucros ou bonificações a dirigentes e/ou filiados, sob nenhuma forma ou pretexto. Artigo 9º - Em caso de extinção do CTG, a sua Patronagem Executiva convocará uma Assembléia Geral Extraordinária, que nomeará uma comissão no minimo de 06 (seis) pessoas de ilibada idoneidade moral, associadas, para o levantamento das contas e pagamentos de eventuais dívidas. O restante do acervo social será dosdo 3 uma irstituição Cultural sem fins econômicos sediados no Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, devidamente registrada nas esferas competentes, tederal, 5CcH valida em mavr ocartorio. net ca | | | ig x a Fa E | us E 2 Bm Ni Si 2! & prensa mm r REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL, TITULOS E DOCUMEN TOS E PESSOA READER MUNICIPIO E COMARCA DE MARMELEIRO * ESTADO DO Raimundo José Buzzacaro Agente Designado - Portaria OO N/IO TS Rua Rigoleto Andreoli, 33 - Sala 02 + Centro « CEP 85.615-0D0 + Marmeleiro - 523: LIVRO A-001 CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL Nº 18 FOLHA 285 Falha 003 de 018 Estadual, Municipal e Autárquicas, se [or o caso, nos temos do art. 6] e seus parágratos do Código Civil Brasileiro. TITULO CAPITÚLO ÚNICO DOS ASSOCIADOS INGRESSOS - CATEGORIAS — OBRIGAÇÕES E DIREITOS. ArLIO — Só podem ingressar na entidade pessoas que forem apresentadas por associados ativos e em dia com suas obrigações pecuniárias perante à entidade, e, após análise e aprovação por parte da Patronagem Executiva e do Conselho de Vaqueanos. Parágrafo único - O Regimento Interno do CTG deverá disciplinar as condições para o ingresso de novos associados, de modo a não permitir a admissão de pessoas que não satisfaçam as condições minimas exigidas pelo Tradicionaiismo Gaúcho. Art. 11 - Qualquer pessos que preencha as condições estatutárias e regulamentares poderá ser admitida no quadro de associados, porém, só será considerada efetivada e, portanto, em pleno gozo de seus direitos, aquela que estiver em dia com as contribuições fixadas pela entidade, pagamento da anuidade, integral ou proporciona! com data base no mês de agosto, e cumprido sua finalidade. Art.12 - Os associados serão classificados nas seguintes categorias: - FUNDADORES EFETIVOS COLABORADORES HONORÁRIOS “CULTURAIS TEMPORÁRIOS VETERANOS MIRINS ahSão considerados FUNDADORES, todos aqueles que tomaram parte ativa no movimento de fundação da entidade, constantes da ata de fundação e eleição da primeira patronagem, b) — São considerados EFETIVOS, os que forem admitidos nessa categoria mediante proposta apresentada e aceita pela patronagem; ch-São considerados COLABORADORES, toda pessoa que queira colaborar nos diversos departamentos da entidade, mediante apresentação de um dos associados ! das categorias constantes nestes estatutos, uma vez aceito pela patronagemm, ficando isento do pagamento da jóia, sendo obrigado, no entanto ao pagamento das mensalidades normais. Perderão os direitos de associados quando deixarem ce colaborar com o CTG, quer pelas suas vontades, quer por deliberação da patronagem. N 3 Ç dy — HE ASAE — SCH 2NZSA ZBVE ETTSNSI valida mm wav ocariorio net REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL, TITULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURIDICAS MUNICIPIO E COMARCA DE MARMELEIRO * ESTADO DO PARANÁ Raimundo José Buzzacaro : Agente Desipnado - Portaria 0012013 Rua Rigolcto Androoli, 33 - Salu 07 + Centro + CEP 85615-000 + Marmeleiro « Paraná - Fone: (96)3525-3439 . LIVRO A-001 CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL Nº18 | FOLHA 286 Folha DOM de 018 — dJ-HONORÁRIOS - são todos aqueles que tenham prestado relevantes serviços ou beneficios ao CYG, reconhecidos e aprovados e todos aqueles que, provada 3 sua condição de enriquecer o acervo da Cultura e das Tradições Gaúchas, façam por merecer esta condição excepcional uma vez aprovado pela Patronagem Executiva e pelo Conselho de vaqueanos. e;-CULTURAIS - são os participantes dos diversos departamentos, que se dediguem >: estudo, pesquisa, divulgação ou prática constante das artes gaúchas, [lides campeiras, artísticas, culturais, esportivas e cavalgadas), enquanto ativos no respectivo departamento, competindo à Patronagem Executiva, cuvido o Conselho de Vaqueanos, deliberar sobra valor das taxas, mensatidades ou anuidade. f| TEMPORÁRIOS — Toda pessoa que, de passagem peça querência queira pertencer a essa categoris pelo prazo Maximo de um ano, uma vez sroposto e aceito pela patranagem, sujeitando-se ac pagamento da mensalidade, do sócio efetivo, ficando isento do pagamento da jéia. Findo este prazo, deverá ingressar na categoria de efetivo pagando a jóia e mensalidade normal, mediante proposta apresentada e aceita pela patronagem. 8) VETERANOS: Todo o associado que contribuir com a importância estipulada peis patronagem, para aquisição da joia, ficando sento da mensalidade o associado com idade a partie dos 60 (sessenta) anos. h) MIRINS: Todos os filhos de sócios que contarem com menos de 18 (dezoito) anos de idade. O seu ingresso nessa categoria de sécio e isento de jóia e mensalidades, devendo 30 completar dezoito anos de idade ingressar na categoria de efetivo, mediante o pagamento de 56% (cinquenta por cento) de valor da joia, c, o pagamento da mensalidade normal, uma vez proposto e aceito pela patronagem. Parágrafo 1º - As damas, viúvas de associados, permanecem na mesma categoria com ps mesmos direitos e deveres a que estavam sujeitos 5 ex-associado. Parágrafo 2º - As prendas, filhas de associados, embora maiores de idade, terão acesso 30 quadro social, enquanto solteiras e morando com o associado, perdendo este direito ao contrair matrimônio ou União Estável, ou conseguir independência económica, cabendo a ela própria, Ou 3 seu esposo ou companhairo, se assim o desejarem ingressar come associados numa das categorias previstas no presente estatuto, mediante proposta apresentada e aceita peia patronagem. Art.13— São consideradas obrigações dos associados: a) — observar e cumprir as prescrições do presente Estatuto e do Regulamento interno do CTG, outros regulamentos, Código de Ética e Disciplinar, resoluções e decisões emanadas dos órgãos superiores competentes, inclusive o MTG/PR; bj - preservar as expressões CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS e a sigla CTS, evitando seu uso inadequado e a sua utilização em atividades alheias aos objetivos do Tradicionalismo Gaúcho; º c) - satistazer pontualmente o pagamento das mensalidades, e outras contribuições “il fixadas pelo CT6; c " F A cms, A + 4 - REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL , SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL, TITULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURIDICAS MUNICIPIO E COMARCA DE MARMELEIRO * ESTADO DO PARANÁ Raimundo José Buzzac Apente Designado - Portarsa 001/2013 Rua Rigoleto Andreoli, 33 - Sala 02 - Cemtro « CEP 85.615-000 - Marmeleiro * Paraná * Fone: (46)3525-3439 LIVRO A-001 CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL Nº 18 FOLHA 287 Folha 005 de 018 d) — ter pleno conhecimento e cumprir rigorosamente as disposições do presente Estatuto e do Regulamento Interno; e) — salvo por motivo plenamente justificado, fazer parte das comissões e outras tunções, quando convocado ou convidado pela Patronagem Executiva; f) — zelar pelo patrimônio material do CTG, sob pena de ter de arcar com os danos causados, e, ainda, sujeito as penalidades impostas pela Patronagem Executiva e O Conselho de Vagueanos, inclusive a exclusão do quadro associativo obedecido às normas estabelecidas pelo Art.57 do Código Civil Brasileiro. E) — representar o CTG demtro e fora do município, quando devidamente credenciado peis entidade; h) — evitar atitudes pessoais ou coletivas que destustrem e venham em detrimento dos princípios da formação morat do Tradicionatisma Gaúcho; D) — evitar todas as formas de vaidade e personalismo por parte de pessoas que buscam no Movimento Tradicionalista Gaúcho, veículo para projeção em proveito próprio; 5) — evitar toda e qualquer manifestação individual ou coletiva movida por mteresses estranhos de natureza política, religiosa ou financeira; k) — zelar pela pureza e fidelidade dos costumes gaúchos autênticos, combatendo todas as manifestações individuals ou coletivas, que artificializem ou descaracterizem as nossas coisas tradicionais; | — influir na Literatura, Artes Clássicas e Poputaros e outras formas de expressão d'alima do nosso povo, no sentido de que se volte para os temas nativistas, mj- praticar os ideais de liberdade, igualdade e humanidade, observadas nas diretrizes da Carta de Princípios e programas do CTG; n)-Comemorar e respeitar as datas efemérides e vultos nacionais: o DIA 20 ÍVINTE) DE SETEMBRO, como o Dia do Gaúcho; o DIA 19 (DEZENOVE) DE DEZEMBRO, data da emancipação política do Paraná; o DIA 25 [VINTE E CINCO) DE NOVEMBRO, data da emancipação política de Marmeleiro e 20 DE FEVEREIRO, data de aniversário de fundação do CTG. p)-procurar participar e atuar nas instituições públicas e privadas, principalmente nos colégios e no meio do povo, buscando conquistar para o Movimento Tradicionalista Gaúcho de Marmeleiro a participação dos representantes de todas as classes e profissões dignas. q! auxiliar o Municipio de Marmeleiro e o Estado do Paraná na solução dos seus problemas fundamentais na conquista do bem coletivo. rjrespeitar e fazer respeitar seus postulados iniciais que tem como característica essencial a absoluta independência de sectarismos políticos, religiosos e raciais. 6 1º — a nenhum associado caberá o direito de tomar qualquer deliberação ou atitude em nome do CTG, sem a prévia autorização expressa da Patronagem Executiva. & 2º - os associados não respondem subsidiariamente pelos compromissos assumidos pela entidade ou por qualquer de seus Diretores em nome da mesma. Art.14 — São considerados direitos dos associados: a) = usufruir todos os beneficios e regalias que lhes forem proporcionados pelo CTG, desde que esteja quite com suas obrigações pecuniárias com à entidade; +. b) - o direito de votar e ser votado nas eleições do CTG, pode ser exercido por tn qualquer um dos cônjuges; — Y -— 4 28VB ETISN51| SCH de em wura cartorio. ne NZSA. mm REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ; SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL, TITULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURIDICAS MUNICIPIO E COMARCA DE MARMELEIRO * ESTADO DO PARANÁ Raimundo José Buzzacaro Agente Desugnado - Portarra 007 12013 Rua Rigoleto Andreoli, 33 Sala 02 * Centro * CEP 85.615 “900 - Marmeleiro * Paraná * Fone: (46)3325-3439 mm RUA Rigoleto AMT abc o d ses dd = pet LIVRO A-001 CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL Nº 18 FOLHA 288 Foiha 006 de 018 cj — apresentar 3 Patronagem Executiva e/ou ao Conselho de Vaqueanos, sugestões que juigue úteis 2 entidade, podendo comparecer & defendê-la em reunião para tal destinada; d) — comunicar a Patronagem Executiva efou ao Conselho de Vaqueanos, por escrito, as irregularidades observadas no CTG. IEULO IV DA ADM 8) CAPÍTULO 1 DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO Art.1S — O CTG terã p sua organização e administração representada pelos seguintes órgãos: — ASSEMBLÉIA GERAL — PATRONAGEM EXECUTIVA — CONSELHO DE VAQUEANOS CAPÍTULO Ii MBLÉIA GERAL Art.16 — A Assembléia Geral, órgão máximo E de poder decisório do CTG pode ser convocada conforme as disposições deste Estatuto: Pelo PATRÃO [PATRONAJ-?RESIDENTE IA) do CTG; 1--Peio Conselho de Vaqueanos do CTG; tu-Pelos Associados em número minimo que corresponda 1/5 (hum quinto) daqueles que estiverem em pleno gero de seus direitos na forma do artigo 60 do Código Civi! Srasileira, sempre que assunto relevante assim o exija, sendo vedada a discussão de qualquer outro assunto que não o constante da Orderr do Dia Parágrafo único: A Assembléia Geral poderá ser Ordinária ou Extraordinária; Art. 17 — A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á anualmente, dentro do mês de dezembro dos anos pares, pars analisar o relatório da Patronagem Executiva, prestação de contas do exercício social com parecer do Conselho de Vaqueanos €. ainda, eleição da Patronagem Executiva e Conselho de Vaqueanos € no mesma perloco dos anos impares, somente para analisar, discutir e votal O Relatório da Patronagem Executiva & arestação de contas do exercicio social com Parecer do Conselho de Vaqueanos. Parágrafo único — À Assembléia Geral Ordinácia será sempre convocada por anúncio publicado na imprensa escrita « de boa circulação nº Municipio de Marmeleiro, de 6 na A 28VB ETTSNSA SCOM dum ata ora ara Cm reeir DAY 2H2 REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASI L SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL, TITULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURIDICAS MUNICIPIO E COMARCA DE MARMELEIRO * ESTADO DO PARANA Raimundo José Buzzacaro Agente Designado - Portaria 001/2013 CEF 85.615-000 « Marmeleiro + Paraná * Fone: (46)3525-3439 Rua Rigoleto Andreoli, 33 - Sala 02 + Centro * LIVRO A-001 CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL Nº 18 FOLHA 289 Falha 007 de 018 forma clara e objetiva, com antecedência minima de 10 (dez) dias, pelo (a) Patrão iPatrona) ou seu substituto imediato, se estiver no exercício do cargo de Patrão (Patrona), pelo Conselho de Vaqueanos, respectivamente na forma prescritz nos incisos le Il do Art.15, contendo a pauta dos assuntos a serem discutidos. Art. 18 — A Assembléia Gera! Extraordinária reunir-se-á sempre que os interesses da entidade assim requeiram, para deliberar qualquer assunto que exija sua convocação imediata. 5 1º — A Assembléia Geral Extraordinária será sempre convocada por anúncio publicado na imprensa escrita e de boa circulação ne município de Marmeleiro, de torma clara e objetiva, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, pelo (a) Patrão (Patrona) ou seu substituto imediato, se estiver no exerrício do cargo de Patrão fPatrona) pelo Conselho de Vaqueanos e por 1/5 (um quinto) dos senhores associados quando houver necessidade, respectivamente na forma prescrita nos incisos |, e lt do Art. 16 contendo a pauta dos assuntos a serem discutidos. 4 27 — As decisões que envolvam mudança no presente Estatuto Social, somente poderão ser tomadas por 2/3 (dois terços) dos associados reunidos em Assembléia Geral Extraordinária, em pleno gozo de seus direitos, em primeira chamada e com qualquer número de associados, em pleno gozo de seus direitos, após trinta minutos, em segunda chamada. $ 3º — A venda do patrimônio parcial ou total da entidade somente será permitida após parecer favorável e conciso do Conselho de Vaqueanos e aprovada pela Assembléia Geral Extraordinária que conte com a presença de no minimo 3/4 (três quartos) dos sócios com direito a voto. Ar.39 — A Assembléia será sempre presidida pelo (a) PATRÃO (PAFRONA) ou quem estela) designar, que fará imediatamente a escolha da mesa direta, sempre composta do Sota Capataz ou seu Suplente ou um ad-hoc e de autoridades tradicionalistas superiores, porventura presentes ao ato. Art20 — Q CTG será administrado por uma Patronagem Executiva composta por 07 (sete) membros associados, todos maiores, ELEITOS PELA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DURANTE O MÊS DE DEZEMBRO DOS ANOS PARES OU PELA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA EM QUALQUER TEMPO e em qualquer des cascs pelos associados quites com suas obrigações pecuniárias para a entidade, com mandato de 2 (dois) anos, empossada em até 30 (trinta) dias após. em solenidade presidida peio Coordenador Regional do MTG/PR, podendo ser reeleitos por mais um período, não podendo, no entanto, exceder a 4 Iquatro) anos consecutivos, consistindo de: í N * DA dam e a cana te.. Q is pd: AS; Tee te med nata 51 80H 2NZ5A 26VA ETTSN valida erm wwry ocanoro ret ' REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL, TITULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURIDICAS MUNICIPIO E COMARCA DE MARMELEIRO * ESTADO DO PARANÁ Raimundo José Buzzacaro Avente Designado - Portaria 001/2013 Rua Rigoleto Andreoli, 33 - Sala 02 - Centro * CEP 88.615-000 = Marmeleiro + Paraná * Fone: (46)3525-3439 LIVRO A-001 CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL Nº 18 FOLHA 290 Folha 008 de 018 PATRÃO (PATRONA) — PRESIDENTE (A) 18/12) VICE-PATRÃO (PATRONA) —NICE-PRESIDENTE (A) 2/22) VICE-PATRÃO (PATRONA) VICE-PRESIDENTE (A) 19(12) SOTA-CAPATAZ — 2º(12) SECRETÁRIO (A) 29/22) SOTA-CAPATAZ — 29/2º) SECRETÁRIO (A) 1º(1º) GUAIACA — 12(18) TESOUREIRO(A) 20/24) GUAIACA — 292º) TESOUREIRO(A) 61º - A Patronagem Executiva reunir-se-á necessariamente pelo menos à cada 6 (seis) meses, juntamente com O Conselho de Vaqueanos € Departamentos, registrando em tivro próprio de atas da entidade, as deliberações tomadas. 52 o osso de vatância de qualquer um dos cargos da Patronagem Execirivo, assumirá o imediato, até que haja convocação de Assembléia Gera! Ordinária ou Extraordinária para preenchimento do cargo vago. $ 3º - Nenhum componente da Patronagem Executiva terá direito a qualquer remuneração por serviços prestados, devendo, no entanto, cumprir seu mandato com responsabilidade e dedicação à causa tradicionalista. 64º - at Prenda e 1º Peão Biriva, durante sua gestão, terá direito somente a voz € voto nas decisões das Assembléias e nas reuniões da Patronagem Executiva. Art.21 — Na eventualidade de ocorrer renúncia coletiva da Patronagem Executiva da entidade, deverá ser convocada imediatamente a Assembléia Geral Extraordinária, para apreciação do caso e providências quanto à eleição da nova Patranagem. Parágrafo unico — No intervalo entre a renúncia coletiva e a nova eleição, caberá 20 Conselho de Vaqueanos à responsabilidade de responder pelo destino da entidade, tomar as providências no sentido da convocação da Assembléia Geral Extraordinária e realizar a eleição, solicitando ao Coordenador Regional do MTG/PR ou seu representante, sua presença para dar posse imediata à Patronagem eleita, que deverá ser, se possível, na própria data da eleição. Art.22 — Compete oofa) PATRÃOSPAT RONA) — PRESIDENTE(A): a) - cumprir € fazer cumprir obrigatoriamente os Estatutos, Regulamentos € Resoluções de entidade; b) - representaro CTG ativa e passivamente, judicial e extra judicialmente; c) - presidir ou nomear quem presida as reuniões do CTG, d) — designar com antecedência os dias de reuniões da Patronagem Executiva, comunicando por escrito seus pares, assim como mandando afixar aviso no mural da entidade; e) - assinar com O 1º(19) ou 228) gualaca os papeis e documentos de responsabilidade financeira, €, com o 19(12) ou 2%2º) Sota Capataz toda à correspondência expedida; f) —Convocar as Assembléias Gerais nã forma e nos prazos estabelecidos pelo Art.16, L Hed Ati? parágrafo único e Art.18 5 1º deste Estatuto. à e restar contas anualmente para a Assembléia Geral Orônica Cu 8 administrativos € financeiros da entidade, com parecer do Conselho de j Vagueanos; : po (4 Lo. ne | rã Fit OS ZHZSA 26V8 ETISNST SCA, valde em www ocartaro net ” ' REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 7 SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL, TITULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS MUNICIPIO E COMARCA DE MARMELEIRO * ESTADO DO PARANÁ Raimundo José Buzzacaro Agente Designado - Portaria NO 1/2075 Rua Rigolero Andreoli, 33 - Sala 02 * Centro * CEP 85.615-000 - Marmeleiro * Paraná + Fone (46)3525-3439 LIVRO A-001 CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL Nº 18 FOLHA 291 Foiha 009 de 018 h) — designar os auxiliares necessários para à administração do CTG, assim como destituí-los quando for O caso; i) — proclamar o resultado das eleições, quando estas se realizarem; )) - comunicar com antecedência o MTG/PR, através do seu Coordenador Regional, a data de posse do seu sucessor, ou sua reeleição, se for o caso, cumprindo assim a disposto no art, 13 do Regulamento Geral do MTG/PR; 1. — determinar que a Patronagem Executiva, Conselho de Vaqueanos, Departamentos e seus integrantes se apresentem devidamente pilchados na data da posse; kj - fixar o vaior da mensalidade ou anuidade social, com a aquiescência do Conselho de Vaqueanos; ) - prestar contas trimestralmente de suas atividades, administrativa € financeira, publicando-as no mural do CTG para conhecimento dos senhores associados; m) - contratar, punir e demitir empregados, mediante prévia aprovação da Patronagem Executiva. Art.23 — Compete cofa) 19/18) VICE PATRÃO(PATRONAL. = 19(18) VICE PRESIDENTEIA). aj — substituir o (a) PATRÃO (PATRONA) — PRESIDENTE (A) em sua ausência, impedimento ou em casos excepcionais; b) — auxiliá-lo(a) no desempenho de suas funções, sempre que necessário; c) — assumir o cargo de PATRÃO (PATRONA) - PRESIDENTE (A) no caso de demissão ou renúncia deste(a), até que haja convocação da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária para eleição e preenchimento do cargo vago. Art.24 - Compete no(a) 29/28) VICE PATRÃO! PATRONA) — 2º2º) VICE PRESIDENTE(A) a) substituir ofa) 1212) Patrão(Patrona) 19[12) Vice Presidente(a) em sua ausência, impedimento ou em casos excepcionais; b) -auxiliá-lo(a) no desempenho de suas funções, sempre que necessário, c) -assumir o cargo de PATRÃO (PATRONA) — PRESIDENTE (A) no caso de demissão, renúncia ou impedimento deste faje do 19(1*) VICE PATRÃOIPATRONA) 1º(13) VICE PATRÃO(PATRONA) 19/12) VICE PRESIDENTE(A), até que haja convocação da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária para eteição e preenchimento do cargo vago. Art.25 - COMPETE AOIA) 18/19) SOTA CAPATAZ— 19/25) SECRETÁRIOIA): aj — substituir ola) 22/2º)VICE PATRÃO(PATRONA) — 29/22VICE PRESIDENTE(A), na sua falta ou impedimento; b) — manter em dia os serviços de Secretaria e os atos que se fizerem necessários, devidamente registrados nos órgãos competentes; cj — assinar junto com o(a) PATRÃO(PATRONA) — PRESIDENTE(A) toda à correspondência social, intema e externa, mantendo cópia desses documentos nes arquivos da entidade; d) — manter afixado no mural do CFG todos os avisos que independam ou não de sua publicação na imprensa escrita; e) — redigir, publicar e arquivar as convocações, avisos, circulares e outros atos da Patronagem Executiva; valide em way acartorio. net “QNZ5A 2BVS ETISNS SOAM REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL, TITULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURIDICAS MUNICIPIO E COMARCA DE MARMELEIRO * ESTADO DO PARANÁ Rua Rigoleto Andreoli 33 - Sala 02 * Centro * CEP 85.615-000 « Marmeleiro * LIVRO A-001 Raimundo José Buzzacaro Agente Designado - Portaria 001/2013 CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL Nº 18 FOLHA 292 Folha 010 de 018 f) — redigir ou mandar redigir as atas das Assembléias Gerais e das Reuniões da Patronagem Executiva, coletar as assinaturas, proceder a seus registros e publicação quando houver necessidade. Art.26 - te cofa, Te IATAL — S, E a) — substituir o 141%) SOTA-CAPATAZ — 19(1º) Secretário (a), na sua falta ou impedimento; b) — auxiliá-lo (3) nas suas funções quando necessário. Art.27 — Compete oofa) 49/18) GUAIACA — 1º(1º) Tesoureiro(o): al- dirigir todo o serviço financeira da entidade, b) - manter escriturado com perfeita lisura Os livros auxiliares e contábeis ou supervisionar sus escrituração quando feita por empresa ou pessoa contratada; cj — conservar sob sua guarda e responsabilidade todos us papéis e documentos que expressem valores monetários do Cro; d) - manter em dia a cobrança de mensalidade e/ou anuidade dos associados; e) - assinar com o PATRÃO (PATRONA) — PRESIDENTE (A) todos os papéis e documentos de responsabilidade do CTG, tais como, recibos, cheques bancários, ordens de pagamento, notas promissórias, duplicatas e outros documentos de crédito, onde a entidade apareça como devedora ou credora; $) — apresentar sempre que solicitado au pelo menos anuzimente, entre O início da primeira quinzena do mês de novembro e o final da primeira quinzena do mês de dezembro, o Balancete das contas da entidade, assinado em conjunto com O PATRÃO(A) - PRESIDENTE(A), sempre com o Parecer do Consetho de Vaqueanos submetê-lo para análise da Assembléia Geral, publicando-o no mural do CTG pata conhecimento dos senhores associados; g) — responsabilizar-se pelas informações ecanômico-financeiras e fiscais à todos os árgãos públicos, privados e autárquicos, para quem à entidade deva esclarecimentos. Art.28 — Compete aojo) 29/22) GUAAÇA — 2º/2º) Tesqureirotgl: aj — substituir o(a) 19(12) GUAIAÇA — 1º/1º) Tesoureiro(a), na sua faita ou impedimento; b! — auxiliá-lo (a) em suas funções sempre que necessário. CAPÍTULO fV DO CONSELHO DE VAQUEANOS Art.29 - O CIG é supervisionado por um Conselho de Vaqueanos, a partir da aprovação do presente Estatuto, que será composto de 8 (oito) membros, todos maiores, sendo 5 (cinco) membros efetivos e 3 (três) suplentes & quites com à tesouraria da entidade, eleitos juntamente com à Patronagem Executiva € com à mesma duração de mandato. 10 Paraná » Fone: (46)3525-3439 ETISNSA SCH mestnria nat 2NZ5A 28VB, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL, TITULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS MUNICIPIO E COMARCA DE MARMELEIRO * ESTADO DO PARANA Raimundo José Buzzacaro Ageme Designado - Portaria 001/2013 Marmeleiro * Paraná * Fone: (46)3525-3439 Rua Rigoleto Andreoli, 33 - Sala 02 - Centro * CEP 85.615-000 + LIVRO A-001 CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL Nº 18 FOLHA 293 Folha 011 de 018 i ssa cacâaa mt Ast.30 — O Conselho de Vaqueanos é um órgão consultivo e deliberativo, de poderes imediatamente inferior 205 da Assembléia Geral, com a competência de: a) — fiscalizar os trabalhos da Patronagem Executiva e das Departamentos; b) — fiscalizar anualmente as contas da Patronagem Executiva, dando seu parecer « recomendando ou não sua aprovação pela Assembléia Geral; c) — juntamente com a Patronagem Executiva opinar sobre o ingresso de associados, assim como a exclusão, desde que cumpridas as regras determinadas pelo Art. 57 do Código Civil Brasileiro, quando for o caso; d) — reunir-se obrigatoriamente, pelo menos a cada 90 (noventa) dias ou sempre que as necessidades da entidade exigir e registrar em livro próprio de atas todas as decisões tomadas; e) — no caso de vacância da titularidade de um cu mais membros do Conselho de Vaqueanos, seus cargos serão supridos por membros suplentes, até 3 reafização da primeira Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, quando serão eleitos novos membros; f) — assumir a Patronagem Executiva temporariamente, no caso de renúncia coletiva por parte da mesma e tomar as providências estabelecidas no parágrafo único do art. 21 e seus parágrafos deste Estatuto. £) — Os Conselheiros Vaqueanos tomarão posse juntamente com a Patronagem Executiva do CT6. hi - Logo após a posse, os Conselheiros se reunirão e escolherão o (a) Presidente (a) do Conselho, 19(19) e 2º2%) Vice-Presidentes (as) e o (a) 19(12) e 29(2º) Secretários (as). i) - destituir, por decisão de 2/3 (dois terços) de seus membros, em sessão extraordinária especialmente convocada para esse fim, o (a) Presidente (a), os (as) Vice-Presidentes (as) e Secretários (as) do órgão, elegendo na mesma sessão seus SUCESSOres. j) -cumprir e fazer cumprir o Regulamento Geral, o Código de Ética e de Disciplina do CTG. k) -autorizar a aquisição de bens imóveis ou de bens com alienação fiduciária, devendo a aquisição e a alienação fiduciária ser solicitada pela Patronagem Executiva. !) decidir sobre a admissão e punições de associados de acordo com este Estatuto e supletivamente com o Código Disciplinar do CTG. m) jutgar em grau de recurso, as decisões administrativas e disciplinares da Patronagem Executiva do CTG. n) -examinar e dar parecer sobre as contas da Patronagem Executiva do CTG. Parágrafo único - nenhum membro do Conselho de Vaqueanos poderá reivindicar qualquer verba remuneratória pelos serviços prestados a entidade, que deverá fazélo com responsabilidade e dedicação a causa tradicionalista. Art.31 - Compete aofaj Presigente(a) do Conseiho de Vaqueanos: ai-Supervisionar tudo o que diz respeito ao CTG. bj-Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Vagueanos. c)-Exercer o voto de qualidade nas reuniões que presidir. / dj-Exercer as demais atribuições que lhe são conferidas por este Estatuto e peto | Regimento interno do CTG. f vallde em www ocariono net 2NZSA 2BVE ETTSNST 5CH REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL, TITULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURIDICAS MUNICIPIO E COMARCA DE MARMELEIRO * ESTADO DO PARANÁ Raimundo José Buzzacaro Agente Designado - Portaria 001/2013 Rua Rigoleto Andreoli, 33 - Sala 02 - Centro * CEP 85.615-000 + Marmeleiro - Paraná » Fone: (46)3525-3439 LIVRO A-001 CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL Nº 18 FOLHA 294 Folha 012 de 018 | ej-Dar ciência das decisões do Conselho de Vaqueanos à quem interessar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da decisão, mediante recibo ou por posta! com A.R. TITULO V DEPARTAMENT: RN, CAPÍTULO ÚNICO Ast32 - O CTG possuirá tantos DEPARTAMENTOS quantos forem necessários 30 cumprimento de suas finalidades no tocante a parte ARTÍSTICA, CULTURAL, ESPORTIVA, CAMPEIRA E CAVALGADA, principalmente, cujas obrigações estão contidas no Regulamento Geral da entidade. 5 1º - cada DEPARTAMENTO terá um Diretor (a) Titular e um (a) Diretor (a) Adjunto (a), escolhidos em comum pela Patronagem Executiva e nomeados pelo (3) PATRÃO (PATRONA) - PRESIDENTE (A). que da mesma forma poderá destituí-los ou exonerá- los do cargo quando houver necessidade ou por motivo justo, depois de ouvido também os demais Diretores = os membros do Conselho de Vaqueanos; & 2º. - cada Diretor (a) poderá ter um ou mais Posteiros (instrutores), conforme as necessidades do Departamento; & 3º - compete aos Diretores e Posteiros a organização do respectivo Departamento, bem como ensinar, divulgar e colocar em prática as atividades culturais, artísticas e campeiras do CTG, obedecendo as normas do MTG/PR; & 4º — nenhum cargo de Diretoria ou de seus auxiliares poderá ser remunerado à qualquer titulo. Art.33 — Os DIRETORES (AS) serão, basicamente, assim nominados: Diretor (a) Artístico (a) Diretor ta) Artístico (a) Adjunto (a) Diretor fa) Culturai Diretor (a) Cultural Adjunto (a) Diretor |2) Esportivo (a) Diretor (a) Esportivo (a) Adjunto (a) Diretor ta) Campeiro (a) Diretor (a) Campeiro (a) Adjunto (a) Diretor [a) de Cavalgada Diretor (a) de Cavalgada Adjunto (a) Diretor (a) Patrimonial Diretor (aj Patrimonial Adjunto (a) Diretor (a) Social Diretor (a) Sociat Adjunto fa) Diretor (a) Jurídico (a) Diretor [a) Jurídico (a) Adjunto (a) Chirú (a) das Fatas Chirú (a) das Faltas Adjunto (2) A vailde em www ocertoro net 2NZ5A 2BVB ETTSNSI SCH | REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL, TITULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURIDICAS MUNICIPIO E COMARCA DE MARMELEIRO * ESTADO DO PARANA Raimundo José Buzzacaro Agente Designado - Portaria 005/2013 Rua Rigoleto Andreoli, 33 - Sala 02 + Centro *« CEP 85.615-000 - Marmeleiro * Paraná * Fone: (46)2525-3439 LIVRO A-001 CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL Nº 18 FOLHA 295 Folha 013 de 018 | Art.34 - O(A) Diretor(a) de cada DEPARTAMENTO terá ampla autonomia para nomear e demitir seus auxiliares, sempre antes comunicando a necessidade de tais resoluções ao(a) PATRÃO/PATRONA) — PRESIDENTE(A) e com autorização deste(a), da Patronagem Executiva e com o parecer favorável do Conselho de Vaqueanos quando O caso requerer: & 1º - O CTG poderá contratar se necessário, profissional especializado para à reafização de suas finalidades. com dedicação exclusiva e subordinação trabalhista, para as áreas em que seja profissional específico e devidamente registrado em organismo de classe, ajustando-se remuneração preconizada na Lei Federal nº. 9790, de 1999, $ 2º - Para compor as assessorias, poderão ser designados estagiários dos cursos a elas pertinentes, sem ônus para o CTG; 5 3º - Será admitida a contratação mediante convênio com Faculdades das áreas específicas, observando-se o contido na Lei Federal nº. 9790, de 1999 e na lei federal específica do regime de estágio profissional quanto à remuneração do estagiário; 54º. O(A) Patrão (Patrona) do CTG poderá firmar convênios com Entidades Públicas e Privadas visando estágio profissional de nível universitário e médio-profissional, bem como viabilizar recursos para sua implementação. Art.35 — O IA) Diretor (a) de cada DEPARTAMENTO deverá comparecer à todas as reuniões da Patronagem Executiva e fornecer as informações que lhe for solicitada, não tendo direito a voto nas deliberações da mesma. Art36 - O (4) Diretor ta) de DEPARTAMENTO devera, sempre que solicitado, apresentar a Patronagem Executiva e/ou Conselho de Vaqueanos, relatório expresso das atividades desenvolvidas. TITULO Vi DAS MENSALIDADES, JOIAS DE INGRESSO E TAXAS CAPÍTULO ÚNICO Art.37 - A anuidade de ingresso e as demais taxas devidas pelos associados da entidade serão fixadas pela Patronagem Executiva e Conselho de Vaqueanos. dentro das necessidades do CTG. Art.38 — O associado deverá recalher à Tesourania da entidade, até o dia 15 (quinze) de novembro, a anuidade correspondente, podendo, a critério da Patronagem, ser parcelada e efetuada a cobrança domiciliar. Parágrafo único: O não pagamento da anuidade até o dia 15 (quinze) de novembro importará na suspensão dos direitos do associado na participação dos eventos da entidade, depois de notificado pelo CTG. QNZ5A 28V8 ET7SNS! valide em wvavocartorio net E. 13 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL, TITULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS MUNICIPIO E COMARCA DE MARMELEIRO * ESTADO DO PARANÁ Raimundo José Buzzacs E Apente Designado - Portaria 001 Rua Rigoleto Andreoli, 33 - Sala 02 * Centro » CEP 85,615-000 - Marmeleiro * Paraná * Fone: (46)3525-3439 LIVRO A-001 CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL Nº 18 FOLHA 296 Folha 014 de 018 Ast.39 — O não pagamento da anuidade no prazo estipulado no artigo 38 e seu & único, importará na cobrança de juros à taxa de 1% (um por cento] ao mês, mais à multa de 2% (dois por cento). TÍTULO vi DAS ELEIÇÕES CAPÍTULO ÚNICO Ast.40 — A eleição da Patronagem Executiva e Conselho de Vaqueanos, será sempre realizada DENTRO DO MÊS DE DEZEMBRO DOS ANOS PARES, PARA UM MANDATO DE 2 (DOIS) ANOS, PODENDO SER REELEITOS UMA ÚNICA VEZ, PORÉM, SEU MANDATO NÃO PODERA EXCEDER A 4 (QUATRO) ANOS CONSECUTIVOS. Art.41 — para eleição, o candidato a Patrão deverá apresentar e inscrever na sede do cr6. sob protocolo, no prazo de até 03 (três) dias antes da eleição, declaração contendo seu consentimento por escrito e com firma reconhecida. & 17 - O (A) candidato (a) a Patrão (Patrona) do CTG poderá determinar à confecção de cartaz com o nome e cargo de cada candidato, para a sua chapa apresentada, e posicioná-la em local bem visível para conhecimento dos senhores associados, e, na data da eleição, a mesma poderá permanecer dentro do local onde se realizará O pleito, & 2º — A impugnação de quaiquer dos nomes apresentados na chapa, deve ser teita pelo assaciado com direito a voto, devidamente fundamentada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas antes da realização do pleito. Ast.é2 - O direito de votar e ser votado são de competência exclusiva dos sócios do CTIS. 61"-AlºPrendaco 1º Peão Biriva, somente terão o direito de voz e de voto; €2º - sob nenhuma hipótese será permitido o voto por procuração. Art43 - Nenhum associado poderá estar inscrito em duas cu mais chapas nominativas. para eleição, sot pena do cancelamento total ou parcial de todas elas. & 1º - ocorrendo esse fato e não havendo outra chapa concorrente sem essc defeito, a eleição serê transferida para outra data, para à qual será publicado novo Edital de Convocação. & 2º - Na ocorrência de haver uma chapa sem esse deteito, à eleição da chapa única poderá ser feita por adamação, se houver concordância entre os associados com direito a voto. às Artás — A eleição terá uma Comissão Eleitoral! composta de um Presidente, um ê ê secretário e dois Escrutinadores, escolhidos dentre os presentes na Assembléia E E) E Etetiva. rei é iu Pá 14 Bê fi í &| FT é Ri E | E qa és | REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL, TITULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURIDICAS MUNICIPIO E COMARCA DE MARMELEIRO - ESTADO DO PARANÁ Raimundo José Buzzacaro Agente Designado - Portarta 001/2015 Rua Rigoleto Andreuli, 33 - Sala 02 * Centro + CEP 85.615-000 + Marmeleiro * Paraná * Fone: (46)3525-3439 LIVRO A-001 CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL Nº 18 FOLHA 297 Folha 015 de 013 $ 1º- Todo eleitor assinará a folha de votação ao receber a cédula para votar. $2º - O número de cédulas depositadas na uma deverá, obrigatoriamente, coincidir coma quantidade de votantes cujas asstnaturas foram inscritas na folha de votação. Art.45 - Será considerada vencedora a chapa que obtiver maioria simples de votos, €, em caso de empate será considerada eleita a chapa cujo Patrão (Patrona)- Presidente(a) seja mais idoso(a). Art.46 — A posse dos eleitos, sob Juramento, terá caráter solene e será realizada até 30 ftrinta) dias após 3 eleição, pelo Coordenador Regional do MTG/PR ou seu representante, convidado especialmente para esse fim, sob pena dos eleitos não serem reconhecidos pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho do Paraná, conforme estabelece o Art.13 do Regulamento Geral do MTG-PR. Parágrafo único - Para a solenidade de posse os eleitos deverão comparecer devidamente piichaços, bo) vestimenta que não seja a Pi TITULO Vi DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS CAPÍTULO ÚNICO Art.47 — O CTG terá sempre suas portas aberias, dentro de suas possibilidades para acolher todas as etnias, uma vez que o seu quadro associativo é por elas formado. Entretanto, as festividades realizadas no recinto não podem fugir ao seu real objetivo a respeito da raça ou dos princípios Tradicionais Gaúchos. Art 48 - Os membros da Patronagem Executiva, Conselheiros e Diretores não respondem com seu patrimônio pessoat por dividas e encargos da entidade, saivo se à elas derem causa de forma dolosa e assim reconhecido por sentença judicial transitada em julgado. Parágrafo único:- Nenhum dirigente ou sócio da entidade poderá outorgar fianças ou outras garantias em nome do CTG. Art.49 — Enquanto não for elaborado o Código Disciplinar e o Código de Ética, Os casos de punições de associados, prendas e peões serão apreciados pelo Conselho de Vaqueanos, observados o contido no parágrafo primeiro e suas alíneas. & 1º - Serão eliminados definitivamente do quadro associativo, obedecidas as regras determinadas neste Estatuto e no Art.57 do Código Civil Brasileiro, o associado que: a) tiver mau comportamento como cidadão perante a sociedade em geral; bh for condenado definitivamente pela Justiça comum, federal ou militar, por crime E lê 2 e doloso de qualquer natureza; oê c)- por qualquer ato concorrer para O descrédito, desmoralização ou a ruína da im S A assaciação, EE PE (O, 15 &é tb E, q SE 33 ! - REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL, TITULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURIDICAS MUNICIPIO E COMARCA DE MARMELEIRO * ESTADO DO PARANÁ Raimundo José Buzzacaro Agente Designado - Portaria 001/2073 Rua Rigolcio Andreoli, 33 - Sala 02 + Centro + CEP 85.615-000 - Marmeleiro * Paraná - Fone: (46)3525-2419 LIVRO A-001 CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL Nº 18 FOLHA 298 feito — Foma016de 018 dJ- agredir fisicamente, injuriar ou faltar com o devido respeito a qualquer membro da Patronagem Executiva, do Conselho de Vaqueanos ou 395 associados em geral e suas famílias no recinto da associação, ou fora dele, desde quando em decorrência de ato ou fato que teve origem na associação; e)- tiver sido punido anteriormente por duas vezes com pena de suspensão; f)- deixar de pagar suas mensalidades por mais de 6 (seis) meses consecutivos e não justificar o atraso no prazo de 10 (dez) dias a partir da data em que for notificado por escrito pela Patronagem Executiva; gas punições compreendidas neste artigo serão propostas pela Patronagem Executiva ao Conselho de Vaqueanos, decidindo este por maioria de votos em votação secreta; h+Os membros da Patronagem Executiva que incorrerem em infrações, serão julgados pelo Conselho de Vaqueanos e estes, incorrendo em infração serão julgados pela Patronagem Execuriva, e, em ambos os casos com direito dos julgados entrarem com recurso, convocando a Patronagem Executiva e Conselho de Vaqueanos por expediente firmado por mais de 20 (vinte) associados Patrimoniais em gozo de seus direitos, declarando expressamente os motivos do pedido, decidindo-se então por votação secreta e maioria de votos da Patronagem Executiva e Conselho de Vagueanos, valendo neste caso também para os associados juigados. & 2" - Será suspenso ou advertido o associado que: aj-não cumprir as determinações da Patronagem Executiva, sem Justificativa plausível; bj-não observar as disposições deste Estatuto, Regulamento Geral, Códigos de Ética e de Disciplina e demais atos ermanados da Assembléia Geral, Patronagem Executiva € Conselho de Vaqueanos; c)-por qualquer ato ou fato provado que dê motivos para comprometer a estabilidade da associação ou a harmonia que deve remar entre os associados. d)-se portar de maneira inconveniente no recinto social, contrário aos costumes da associação; cl-as punições aplicáveis nos casos anteriormente expostos, serôo tomadas pelo Conselho de Vaqueanos em votação secreta, após ouvir os infratores, sendo que na reincidência a pena nunca poderá ser inferior ao dobro da primeira; fjas punições de suspensão não isentam os associados do pagamento das mensalidades, embora vs privem temporariamente de seus direitos na associação; $3º- Os membros da Patronagem Executiva e do Conselho de Vaqueanos que quando convocados faltarem injustificadamente por 3 (três) vezes consecutivas ou 5 (cinco) vezes aiternadas as respectivas reuniões, perderão os mandatos para os quais foram | eleitos. Er Do $ 4º - De todas as penalidades compreendidas no presente capitulo, será dado Fá ê conhecimento ao punido, mediante comunicação por escrito, no prazo de 15 (quinze) E E dias, mediante recibo ou postal com AR. E dt: Ea fo 4 , 16 & É RU] «TAS dns O SE J! e mes No HE es er — ás AO - PARANA am sad AS, TSTEIR 3 , à REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Ê SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL, TITULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURIDICAS MUNICIPIO E COMARCA DE MARMELEIRO « ESTADO DO PARANÁ Raimundo José Buzzucaro Agente Designado - Portaria 001/2013 Rua Rigoleto Andreoli, 33 - Sala 02 « Centro * CEP 85.615-000 + Marmeleiro » Paraná * Fonc: (46)3525-3439 LIVRO A-001 CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL Nº 18 FOLHA 299 E Foina 017 de 018 TITULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CAPÍTULO ÚNICO Art.50 — O Regulamento Geral, o Código de Ética e oc Código Disciplinar são instrumentos complementares a este Estatuto Social, a eles se obrigando todos os associados. Art51 - A extinção do CIG somente poderá ocorrer em se tornando impossível o cumprimento de suas finalidades, mediante decisão da Assembléia Gera! convocada especialmente para tat fim, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias. publicando-se mensalmente edita! em jomais de grande circutação no município de Marmeleiro. Parágrafo único: O quorum mínimo para esta decisão será de 2/3 (dois terços) dos sódios. Art.52 - Por ocasião do falecimento de um dos Associados à entidade ficará entutada pelo periodo de três dias. Parágrafo único - No caso de haver festividades inadiáveis programadas, esta será realizada e prestada homenagem póstuma 30 associado falecido, no inicio da programação. Art.53 - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Parronagem Executiva, “ad-referendum” do Conselho de Vaqueanos, e, ainda, definidos pela legislação superior vigente no País, inclusive e principalmente as emanadas pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho do Paraná — MTG/PR. Art.54 — O endereço eletrônico do CTG é: www tacandoatradicao.com.br Art.55 — O presente Estatuto entra em vigor nesta data, independente da obrigação acessória de seu registro nu Cartório de Registro de Títulos e Documentos & Pessoas Jurídicas de Marmeleiro, que deveré ser feito dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar de hoje, ficando dispensado a sua publicação na imprensa escrita, porém, deverá ser obrigatoriamente afixado no mural do CTG no prazo de 10 (dez) dias, à contar da data de seu registro no Cartório mencionado, para conhecimento dos senhores associados e de terceiros e só poderá ser alterado por decisão da Assembléia Geral Extraordinária convocada especialmente para esse fim, na forma 5 , estabelecida pelo Art.18 $ 2º deste Estatuto. E E Gs 5ê Cs | “o il | | | pa 7 Ia é ! | Í s| & É ni REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL, TITULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURIDICAS MUNICIPIO E COMARCA DE MARMELEIRO * ESTADO DO PARANÁ Ruimundo José Buzzacaro Agente Designado - Portaria 001/2015 Rua Rigoleto Andreoli, 33 - Sala 02 « Centro - CEP 85.61 5-000 + Marmeleiro - Paraná * Fone; (46)3525-3439 LIVRO A-001 CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL Nº 18 FOLHA 300 Falha 018 de 018 Marmeleiro, 01 de junho de 2012. NILMAR BIAVA ** Patrão do CTG taçando a Tradição € 4 Presidente da mesa Diretoria da Assembléia Ea : ritos e Li A 42 fãce Patrão do CTG Laçando a Tradição Pai e . A ) de nº Bdmel- JAIR BEDNARSKI 1º Seta Capataz do CTG Laçanda a Tradição e Secretário da Assembléia mm E E o Mies: suis Relator-Revisor do Estatuto Social |E B Z E R E Er 5 E o «4 fra E Z & valice em way ocartoro net Ata nº 160. Aos treze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um (13/12/2021) reuniram-se em Assembleia Às 19h e 30 min; os membros da Patronagem do CTG: Laçando a Tradição de Marmeleiro para tratar dos seguintes assuntos: Eleição da Patronagem e Conselho de Vaqueanos, Posse da nova Patronagem; Assuntos gerais. O patrão João Maria Andrades iniciou a reunião agradecendo todos os presentes, seguindo com uma oração, e na sequência houve a apresentação da Chapa única e eleita por aclamação os seguintes componentes: PATRÃO: Alecio Scolari brasileiro, casado, agricultor, portador do RG: 4.085.973-0 e inscrito no CPF: 620.242.999-20, residente e domiciliado na Avenida Macali, nº 470, Centro, Marmeleiro- Pr; 1º VICE PATRÃO: Cleomar Venzon, brasileiro, casado, empresário, portador do RG: 6.025.715-9 e inscrito no CPF: 847.248.899-34, residente e domiciliado na Rua João Bednarski, 09 centro, Marmeleiro- Pr; 2º VICE PATRÃO - Fernando Carneiro brasileiro, casado, portador do RG: 4.168.913-7 e inscrito no CPF: 018.015.069-30, Advogado, residente e domiciliado na RuaLaurindo Crestani nº Marmeleiro Pr, 1º SOtA CAPATAZ -— lIvanete Dalla Costa Guarda, brasileira, casada, professora, portadora do RG: 4.504.189-1 e inscrita no CPF: 628.333.919-00, residente e domiciliada na Rua Rigoleto Andreoli, nº 828, Centro, Marmeleiro, Pr. 2º SOTA CAPATAZ Ronilse Margarete Scheid Montagna, brasileira, casada, professora, portadora do RG: 4292731-7 e inscrita no CPF: 58943714904, residente e domiciliada na Rua Seis, 971 Centro, Marmeleiro, Pr.fº GUAIACA -— Cristian Nercolini, brasileiro, divorciado, comerciante, portador do RG: 7293740-6 e inscrito no CPF: 043218659-05, residente e domiciliado na Rua Nelson Pizzani, 582 Centro Marmeleiro Pr; 2º GUAIACA Marcos Darci Camarotto brasileiro, casado, portador do RG: 4.874.127-4 e inscrito no CPF: 836.693.379-20, residente e domiciliado na Rua Ignacio Felipe, nº 13 Centro, Marmeleiro, Pr, CONSELHO DE VAQUEANOS EFETIVOS — Sady Prevedello Vieira; brasileiro, casado, Engenheiro Civil portador do RG: 3088806-5 e inscrito no CPF: 17589495034, residente e domiciliado na Rua Ignacio Felipe, 607 Centro Marmeleiro, Pr. João Maria de Andrades, brasileiro, casado, professor, portador do RG: 1733488-3 e inscrito no CPF: 368181609-30, residente e domiciliado Rua Emílio Magno Glatts, 717 Centro; Marmeleiro, Pr. Leonardo Pansera Dalla Costa, brasileiro, casado, empresário, portador do RG: 8.100.977-9 e inscrito no CPF: 029.494.249-10, residente e domiciliado na Rua Telmo Muller, nº 125 Centro, Marmeleiro, Pr. Luis Carlos Feria, brasileiro, casado, empresário, portador do RG: 5734835-6 e inscrito no CPF: 025344839- 51, residente e domiciliado na Avenida Dambros e Piva, 705 Centro Marmeleiro- Pr; Mauricio Ghettino, brasileiro, casado, Advogado, portador do RG: 5.141.670-8 e inscrito no CPF: 740.781.359-00, residente e domiciliado na Rua Ignacio Felipe, nº 1127, Centro Marmeleiro, Pr CONSELHO DE VAQUEANOS SUPLENTES: Jose Carlos Godinho da Silva, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG: 5.297.546-8 e inscrito no CPF: 644.319.679-15, residente e domiciliado na Rua Edson Pegiá: 307, ia Marmeleiro, Pr: Evanildo Felix Correa, brasileiro, casado, autônomo, portador do RG: 1.603.912-8 e inscrito no CPF: 284.983.999-04, residente e domiciliado na Avenida Dambros e Piva, nº Centro Marmeleiro- Pr, Os socios presentes aclamaram a nova patronagem nominada de forma unânime, sem restrições ou rejeições, bem como o conselho de vaqueanos efetivos e suplentes. Após a eleição e aprovação, tomou posse a nova Patronagem Biênio 2022 e 2023. Nada mais havendo para ser tratado em assembleia, encerrou-se a sessão. Assinaturas dessa ata foram: Ronilse Margarete Scheid Montagna, Cleomar Venzon, Eliane Ribeiro Venzon, Ivanete Dalla Costa Guarda, Pedro Regis Vieira, João lrondi Guarda, Edenander Castoldi, Ana Lucia Bottega, Beatriz Castoidi, Roseli C. Batistela, Jose Milton Scolari, Cristian Nercolini, Domingos F. Batistela, Nelci Scolari, Jander Luiz Loss, Jovana Loss, Alecio Scolari, Rosemari Scolari, Jair Bednarski, Marilce Bednarski, Tisciana Pietta Bueno, Sadi Prevedeilo Vieira, Leandro Saldanha Trevisan, Paulo Jose Nicolau, Simone Nicolau, Fernando Carneiro, Paula B. Carneiro, Luis Carlos Ferla, Lari Dalazem Camarotto, Marcos Darci Camarotto, Adelcio Scolari, Oscar Bueno. Observação: Cópia fiel do livro atas nº 03, ata nº 160, fis 07 e 07b Alecio Scolari Patrão E MARMELEIRO-PR Z€ REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS Di Rua Amandio Gehien, n. 50, Sl. 01, centro F(46)3525-3439 o Selo Digital Nº FA90Mz3qUV96 Is LokGKuDaad3 [3 n 'selo funarpen com .br/consulta Mat SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL RECIBO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS DCTF MENSAL - 3.6 CNPJ: 72.153.588/0001-24 E Nome Empresarial CENTRO DE TRADICOES ZANDO A TRADICAO Declaração Retificadora: NÃO Situação Especial: NÃO Evento: TOTALIZAÇÃO DOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES APURADOS NO MÊS - R$ o o o Débitos Apurados Saldo a Pagar Saldo IRPJ 0 0,00 IRRF 0, 0,00 IPI 0 0,00 IOF 0 0,00 CSLL 0 0,00 0,0 PIS/PASEP 0,0 0,00 COFINS 0,00 0,00 cer 0,00 0,00 CIDE . 0,00 0,00 RET/PAGAMENTO UNIFICADO DE TRIBUTOS 0,00 0,00 CsRF 0,00 0,00 COSIRF 0,00 0,00 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS 0,00 0,00 TOTALIZAÇÃO DOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES APURADOS NO TRIMESTRE ANTERIOR - R$ Débitos Apurados Saldo a Pagar IRPJ 0,00 CSLL 0,00 O presente Recibo de Entrega da DCTF contém a transcrição da Ficha Resumo da declaração. que constitui confissão de dívida, de forma irretratável, dos impostos e contribuições declarados. Fica o declarante ciente de que os tributos declarados na DCTF e não pagos serão inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), para fins de cobrança judicial, conforme o disposto no parágrafo 2º do artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, combinado com a Portaria MF nº 118, de 28 de junho de 1984. Ademais, será encaminhada ao Ministério Público Federal Representação Fiscai para Fins Penais nos casos em que, em tese, tenha ocorrido crime contra a ordem tributária ou contra a previdência social, como por deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos, conforme dispositivos da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e do Código Penal. Sobre os tributos não pagos ou não recolhidos nos prazos legais incidirão muita, moratória ou de ofício, conforme o caso, e juros de mora nos termos dos artigos 44 e 61 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e do artigo 18 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. No caso de falta de apresentação ou de apresentação da declaração com incorreções ou omissões, o contribuinte ficará sujeito às multas previstas no artigo 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002 Não produzirá efeito a solicitação de retificação de informações prestadas na DCTF que tiver por objeto: reduzir débitos relativos a impostos e contribuições cujos valores já tenham sido enviados para inscrição em DAU ou tenham sido objeto de pedido de parcelamento deferido, sejam eles saldos a pagar ou valores apurados em procedimento de auditoria interna; reduzir o valor de débitos que tenham sido objeto de exame em procedimento de fiscalização; e alterar débitos de tributos em relação aos quais o sujeito passivo tenha sido intimado do início de procedimento fiscal. DADOS DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA Nomes: ALECI cpri 620.24 Telefone: ( ) Ramal: corri NO Essa declaração foi assinada com o certificado digital do NI 28.929.117/0001-73 Declaração recebida via Internet pelo Agente Receptor SERPRO Atenção! Para retificar esta declaração será em 16/03/2023 às 17:53:54 | exigido este número de recibo: 39, 91.51,75.:51-22 | 1241494636 Versão: 3.60 “39.91.51,75.51 MINISTÉRIO DA ECONOMIA . DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL TRIBUTÁRIOS FEDERAIS DCTF MENSAL - 3.6 Mês/Ano: JAN 2023 CNPJ: 72.153.588/0001-24 Dados Iniciais Período: 01/01/2023 a 31/01/2023 Declaração Retificadora: NÃO Situação: Normal PJ inativa no mês da declaração: NÃO PJ optante pelo Simples Nacional: NÃO Qualificação da Pessoa Jurídica: PJ em Geral Forma de Tributação do Lucro: Presumido PJ com débitos de SCP a serem declarados: NÃO PJ optante pela CPRB: NÃO Situação da PJ no mês da declaração: PJ não se enquadra em nenhuma das situações anteriores no mês da declaração ros de Crédito e Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos D do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbi Não se aplica Dados Cadastrais do Estabelecimento Matriz Nome Empresarial: CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS LACANDO A TRADICAO Logradouro: R RIGOLETO ANDREOLI Complemento: PROLONGAMENTO Município: MARMELEIRO CEP: 85615-000 Telefone: (46) 35252819 Caixa Postal: UF: CEP: Correio Eletrônico: CNERCOLINIQHOTMAIL.COM MINISTÉRIO DA ECONOMIA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DCTF MENSAL - 3.6 CNPJ: 72.153.588/0001-24 “JAN/2023 Dados do Representante da Pessoa Jurídica Nome: ALECIO SCOLARI CPF: 620.242.999-20 Telefone: Ramal: Correio Eletrônico: Dados do Responsável pelo Preenchimento Nome: TIAGO RODRIGO GHIZZI CPF: 058.121.419-67 Inscrição no CRC: PR06790408 Telefone: (46) 35252819 Correio Eletrônico: TIAGORGHIZZIQGMAIL Ed ad « BOM FIM DE DECLAKAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS IMPRESSÃO **x*%% TRIBUTÁRIOS FEDERAIS Página 2 Data / Horário Câmara Municipal de Marmeleiro - Marmeleiro - PR Sistema de Apoio ao Processo Legislativo | | | | | | | | | | 000130 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/08/29000130 =) Número / Ano 000130/2023 LE = | 29/08/2023 - 15:34:49 Ementa Autor Mn Torna de Utilidade Pública o Centro de Tradições Gaúchas Laçando a Tradição de Marmeleiro, Paraná Poder Legislativo Municipal - PLM Natureza E o Legislativo Es Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária (Poder Legislativo) Número Páginas 28 Emitido por or bi